61997O0361

Despacho do Tribunal (Segunda Secção) de 25 de Maio de 1998. - Rouhollah Nour contra Burgenländische Gebietskrankenkasse. - Pedido de decisão prejudicial: ASVG-Landesberufungskommission für das Burgenland - Autriche. - Reenvio prejudicial - Incompetência do Tribunal de Justiça. - Processo C-361/97.

Colectânea da Jurisprudência 1998 página I-03101


Sumário

Palavras-chave


Questões prejudiciais - Competência do Tribunal de Justiça - Limites - Questões manifestamente destituídas de pertinência e questões hipotéticas colocadas num contexto que impede uma resposta útil - Questões sem relação com o objecto do litígio na causa principal - Incompetência do Tribunal de Justiça

(Tratado CE, artigo 177._)

Sumário


O Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre uma questão prejudicial quando é manifesto que a interpretação do direito comunitário solicitada por um órgão jurisdicional nacional não tem qualquer relação com a realidade ou com o objecto do litígio ou ainda quando o problema é hipotético e o Tribunal não dispõe dos elementos de facto e de direito necessários para responder utilmente às questões que lhe são colocadas.

É o que se verifica quanto a questões prejudiciais referentes à interpretação de princípios gerais que fazem parte do direito comunitário que não têm qualquer relação com o objecto do litígio na causa principal.