ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
22 de Junho de 1976 ( *1 )
No processo 127/75,
Bobie Getrankevertrieb GmbH
contra
Hauptzollamt Aachen-Nord
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Düsseldorf, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a intrepretação do artigo 95o, primeiro parágrafo, do Tratado CEE, a respeito da aplicação de um imposto sobre a cerveja importada na República Federal da Alemanha proveniente de outros Estados-membros.
Decisão:
1) |
O facto de um Estado-membro tributar um produto importado de outro Estado-membro segundo formas de cálculo ou modalidades diferentes, como o montante fixo num caso e o montante progressivo no outro, das utilizadas para o imposto que incide sobre o produto nacional similar não é compatível com o artigo 95.o, primeiro parágrafo, do Tratado CEE, se este último produto estiver sujeito, ainda que apenas em certos casos, devido à tributação progressiva, a um encargo inferior à do produto importado. |
2) |
A extensão às cervejas importadas num Estado-membro das taxas de tributação progressiva previstas para a cerveja nacional, mas aplicadas à quantidade de cerveja importada anualmente por um mesmo importador, enquanto que a tributação da cerveja nacional se faz em relação à quantidade de cerveja produzida durante um ano por cada fábrica, não estaria em conformidade com o artigo 95.o, primeiro parágrafo, do Tratado, uma vez que a cerveja proveniente de uma fábrica de um outro Estado-membro no decurso de um ano ficaria sujeita a um imposto mais elevado do que o que incide sobre uma quantidade equivalente de cerveja produzida por uma fábrica nacional durante o mesmo período. |
3) |
Se um Estado-membro decidiu aplicar à cerveja nacional uma imposição progressiva calculada com base na quantidade que cada fábrica produz no decurso de um ano, o artigo 95.o, primeiro parágrafo, só é plenamente respeitado se a cerveja estrangeira estiver sujeita a uma taxa de imposição equivalente ou inferior, igualmente aplicada às quantidades de cerveja produzidas por cada fábrica durante um período de um ano. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.