ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

22 de Outubro de 1974 ( *1 )

No processo 27/74,

Demag AG

contra

Finanzamt Duisburg-Süd

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Düsseldorf, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 12.o, 96.o, 107.o e 109.o do Tratado CEE.

Decisão:

Um imposto que, sem distinção, sujeita as exportações de produtos industriais para outros Estados-membros a um encargo financeiro, ao suprimir parcialmente a isenção de imposições internas, e que se integra estreitamente no sistema nacional em matéria de impostos sobre o volume de negócios, é uma imposição interna na acepção dos artigos 95.o e seguintes do Tratado, e, assim, não pode constituir um encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro, na acepção do artigo 12.o do Tratado.


( *1 ) Língua do processo: alemão.