ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Julho de 1974 ( *1 )
No processo 8/74,
Procureur du Roi
contra
Benoit e Gustave Dassonville
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal de première instance de Bruxelles, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 30.o a 33.o, 36.o e 85.o do Tratado CEE.
Decisão:
1) |
A exigência por um Estado-membro de um certificado de autenticidade cuja obtenção é mais difícil para os importadores de um produto autêntico regularmente em livre prática noutro Estado-membro do que para os importadores do mesmo produto em proveniência directa do país de origem constitui uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa incompatível com o Tratado. |
2) |
O facto de um acordo se limitar a autorizar a utilização dessa regulamentação nacional, ou a não se lhe opor, não basta, por si só, para tornar o acordo nulo. |
( *1 ) Língua do processo: francês.