ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 de Julho de 1969 ( *1 )
No processo 24/68,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, ao cobrar uma imposição denominada direito de estatística sobre as mercadorias exportadas para os outros Estados-membros, em violação do artigo 16.o do referido Tratado, e ao cobrar uma imposição denominada direito de estatística sobre as mercadorias submetidas aos regulamentos do Conselho relativos a certas organizações comuns de mercados agrícolas e importadas de outros Estados-membros, em violação dos referidos regulamentos.
Decisão:
1) |
Ao cobrar na exportação para outros Estados-membros da Comunidade a taxa prevista pelo artigo 42.o do Decreto do presidente da República n.o 723, de 26 de Junho de 1965, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia. |
2) |
Ao cobrar na importação a partir dos outros Estados-membros a taxa prevista pelo artigo 42.o do Decreto do presidente da República n.o 723, de 26 de Junho de 1965, sobre as mercadorias submetidas aos regulamentos do Conselho relativos a certas organizações comuns de mercados agrícolas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 189.o do Tratado e dos artigos 21.o, n.o 1, do Regulamento n.o 120/67/CEE, 19.o, n.o 1, do Regulamento n.o 121/67/CEE, 13.o, n.o 1, do Regulamento n.o 122/67/CEE, 13.o, n.o 1, do Regulamento n.o 123/67/CEE, 22.o, n.o 1, do Regulamento n.o 804/68/CEE, 22.o, n.o 1, do Regulamento n.o 805/68/CEE, 23.o, n.o 1, do Regulamento n.o 359/67/CEE e 3.o, n.o 1, do Regulamento n.o 166/66/CEE. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.