CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 29 de Janeiro de 1969 ( *1 )

O recurso deve ser julgado inadmissível por não ter objecto mesmo antes de ter sido interposto e porque o recorrente não fez prova de que tinha interesse em que fosse declarada a irregularidade do primeiro relatório.


( *1 ) Língua original: alemão.