2.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/8


Resolução do Comité Das Regiões Europeu — Ano Europeu das Competências 2023

(2023/C 79/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR),

Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu das Competências 2023 (1), apresentada pela Comissão,

1.

congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de proclamar 2023 o Ano Europeu das Competências e apoia os objetivos gerais da proposta enquanto contributo oportuno e valioso para reforçar a resiliência social, económica e territorial, nomeadamente no rescaldo da crise da COVID-19 e no contexto da guerra na Ucrânia, e para satisfazer as novas necessidades de competências, em especial as relacionadas com as transições ecológica e digital;

2.

recomenda que se associem estreitamente os jovens e as organizações de juventude ao planeamento, à execução e à avaliação do Ano Europeu das Competências, enquanto legado do Ano Europeu da Juventude e no espírito da integração da perspetiva da juventude;

3.

salienta que, face à dificuldade de prever as tendências futuras do mercado de trabalho e o ritmo subsequente das mudanças necessárias no domínio da educação e formação, é da maior importância assegurar uma transformação profunda da forma de pensar e agir de todas as partes interessadas. Neste contexto, espera que o Ano Europeu das Competências seja a ocasião de criar, em cooperação com todos os níveis de governação, um ecossistema dinâmico e criativo em que as pessoas, e sobretudo os jovens, possam debater e conceber em conjunto respostas no domínio da educação e formação destinadas a contribuir para esta transição;

4.

frisa que o Ano Europeu das Competências deve ser uma oportunidade para investir numa política de competências orientada para o futuro. Este aspeto, juntamente com a crescente dimensão digital da vida profissional, exige uma mudança de paradigma nos conjuntos de competências. A este respeito, destaca a necessidade de incentivar e promover as competências adequadas para as transições ecológica e digital, preservando simultaneamente as competências e o saber-fazer tradicionais;

5.

espera que o Ano Europeu das Competências reforce a execução da Agenda de Competências para a Europa de 2021 e se torne um marco importante no cumprimento das grandes metas da UE estabelecidas no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), a saber, a participação de, pelo menos, 60 % da população adulta em ações de formação todos os anos e uma taxa de emprego de, pelo menos, 78 % até 2030, além de capacitar e apoiar as mulheres e os jovens a (re)entrarem no mercado de trabalho. Espera, do mesmo modo, que o Ano Europeu das Competências, através da concessão de incentivos aos indivíduos para melhorarem as suas competências e, por conseguinte, a sua empregabilidade, também contribua para a consecução da terceira grande meta do Plano de Ação sobre o PEDS, ou seja, reduzir em, pelo menos, 15 milhões o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social;

6.

espera que o Ano Europeu das Competências contribua para a concretização da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

7.

manifesta a expectativa de que o Ano Europeu das Competências seja a ocasião de avaliar os progressos realizados nos diferentes territórios da UE quanto às disposições específicas do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU) no âmbito da sua iniciativa emblemática «Requalificação e Melhoria das Competências», juntamente com a adaptação dos sistemas de educação e formação no sentido de apoiar as competências digitais e o ensino e a formação profissionais (EFP) em todas as idades;

8.

salienta que a crise da COVID-19 e as consequências da guerra em curso na Ucrânia causaram importantes reveses nos domínios da educação, do emprego, da saúde mental e do rendimento disponível. A este respeito, apela para que o Ano Europeu das Competências promova medidas destinadas a combater o desemprego, incluindo o desemprego de longa duração e o subemprego, e dê resposta aos desafios cruciais associados aos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET) e às competências orientadas para o futuro;

9.

assinala que a mentoria pode ser um instrumento inestimável para reduzir o défice de formação e de competências, bem como as taxas de desemprego e, em última análise, as desigualdades sociais, promovendo simultaneamente a solidariedade intergeracional. Neste sentido, preconiza o desenvolvimento de um quadro europeu para a mentoria;

10.

salienta que o problema da escassez de competências, nomeadamente nas comunidades remotas ou escassamente povoadas, deve ser resolvido através da melhoria de competências e da requalificação, da aprendizagem ao longo da vida, da educação digital, da formação e do investimento em novas tecnologias. Considera que a inclusão de competências de base, que são transversais e complementam as competências verdes e outras competências para a vida, em todos os programas de formação e EFP conduzirá ao reforço da resiliência social e da empregabilidade ao longo da vida, bem como ao desenvolvimento de uma mão de obra capacitada, com um sentimento de fornecer um contributo significativo para a transição ecológica;

11.

alerta igualmente para o facto de que a consecução das transições ecológica e digital requer investimento no reforço das capacidades das pessoas empregadas no setor público;

12.

recorda que, de acordo com o princípio da subsidiariedade e numa perspetiva de governação a vários níveis, os órgãos de poder local e regional têm, na maioria dos Estados-Membros, responsabilidades fundamentais nas políticas de educação e formação e desempenham um papel estratégico nos domínios das políticas de emprego. Salienta, por conseguinte, que os municípios e as regiões representam o nível de governação em que as ligações operacionais entre as instituições de ensino e formação, por um lado, e o mercado de trabalho, por outro, são mais fortes, cabendo financiar, estabelecer e acompanhar essas ligações;

13.

frisa que, não obstante o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional, é pertinente integrar outros intervenientes, incluindo o setor privado e as entidades do terceiro setor, na aplicação de medidas destinadas a assegurar a (re)inserção das pessoas no mercado de trabalho. Considera que os sistemas de competências e de formação devem adequar melhor as competências das diferentes gerações às necessidades em rápida evolução do mercado de trabalho;

14.

solicita que se adotem medidas adequadas para reconhecer melhor as competências adquiridas através da educação não formal e da aprendizagem informal, assegurando a possibilidade de validar essas competências quando do ingresso ou reingresso num percurso educativo formal ou no mercado de trabalho, bem como para incentivar o desenvolvimento de competências transversais, adaptadas à natureza evolutiva do emprego, e promover as competências linguísticas;

15.

observa que a aquisição de competências e a requalificação na União apresentam grandes disparidades, conduzindo a lacunas e à inadequação de competências nas regiões europeias. A este respeito, solicita à Comissão Europeia que integre mais aprofundadamente a perspetiva dos órgãos de poder local e regional e de todos os intervenientes pertinentes, uma vez que uma abordagem única não é eficaz;

16.

salienta a necessidade de um diálogo permanente entre os parceiros europeus, nacionais, regionais e locais, a fim de identificar as necessidades locais e regionais específicas em matéria de competências. Reitera o seu apelo para uma maior ênfase territorial no acompanhamento e na avaliação do desenrolar do Ano Europeu das Competências;

17.

reconhece o impacto muito considerável que a política de coesão da UE pode ter nas competências, especialmente através do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), contribuindo para identificar e reforçar os domínios estratégicos de ação, promovendo a coesão social, ajudando todos os cidadãos a realizar o seu potencial e a satisfazer as suas expectativas profissionais e assegurando, de modo geral, um impacto positivo a longo prazo na competitividade da UE;

18.

considera que, para assegurar um impacto duradouro do Ano Europeu das Competências, e reconhecendo a natureza intersetorial da política de competências, um objetivo adicional do Ano Europeu das Competências deve consistir em minimizar a fuga de cérebros e otimizar o ganho de cérebros, a fim de contribuir para o reforço da coesão territorial. Recorda, do mesmo modo, a necessidade de conceber formas adicionais de atrair mão de obra de países terceiros para preencher vagas de emprego em setores com carência de trabalhadores, como a prestação de cuidados e a saúde, bem como pessoas com os talentos e competências em falta, necessários para que a Europa se mantenha competitiva;

19.

congratula-se com a importância atribuída à inclusividade e reconhece que os objetivos do Ano Europeu das Competências só se podem alcançar tendo em conta as necessidades e aspirações de todas as pessoas, na sua diversidade. Tal inclui as regiões rurais, periféricas e menos desenvolvidas, assegurando que ninguém fica para trás;

20.

congratula-se com a proposta de organizar reuniões de coordenadores nacionais para organizar as atividades do Ano Europeu das Competências, assegurando simultaneamente que os órgãos de poder local e regional têm uma palavra a dizer no enquadramento, na execução e na avaliação desta iniciativa; propõe a inclusão do CR, na qualidade de observador, nas reuniões dos coordenadores nacionais;

21.

salienta que os órgãos de poder local e regional devem ter acesso a oportunidades de financiamento da UE para apoiar iniciativas locais e regionais em prol das competências ao longo de 2023 e posteriormente;

22.

solicita que os empresários e os trabalhadores por conta própria sejam incluídos nas iniciativas de melhoria de competências e requalificação, uma vez que desempenham um papel significativo no reforço da inovação, na criação de emprego e no contributo para o crescimento sustentável;

23.

insta os órgãos de poder local e regional a colaborarem estreitamente com os estabelecimentos de ensino e a indústria, a fim de ajudar a identificar as necessidades do mercado de trabalho local e regional e contribuir para as satisfazer, aumentando assim as oportunidades de os jovens adquirirem competências conducentes a empregos dignos e orientados para o futuro;

24.

salienta que a evolução das circunstâncias do mundo do trabalho em resultado da pandemia e das transições digital e ecológica afetou, em particular, as mulheres. Por conseguinte, a inclusão de uma dimensão de igualdade de género nesta dupla transição, a promoção de competências orientadas para o futuro e o acesso a competências digitais devem ser parte integrante de todos os esforços de aprendizagem ao longo da vida. Além disso, há que ter em conta a dimensão de género e abordar os preconceitos de género quando da conceção e execução dos programas de formação;

25.

espera que o Ano Europeu das Competências ajude a acelerar a consecução do Espaço Europeu da Educação, com vista a assegurar uma educação de qualidade para todos. A UE deve reforçar a cooperação entre os sistemas de educação e formação e a interligação dos programas curriculares, com base nas necessidades dos cidadãos e do mercado de trabalho;

26.

apela para que o Ano Europeu das Competências preste a devida atenção às competências de cidadania através de uma educação cívica adequada, com vista a capacitar as pessoas de todas as idades para serem ou se tornarem cidadãos ativos, participarem plenamente na vida democrática e resistirem à manipulação dos meios de comunicação social, à desinformação e ao discurso de ódio, incluindo em linha;

27.

frisa a urgência de empreender reformas para adequar o EFP e os programas de aprendizagem aos desafios do futuro, tal como referido na proposta relativa ao Ano Europeu das Competências. Cabe promover os ecossistemas regionais e os balcões únicos existentes, a fim de melhorar o acesso ao ensino e formação profissionais de qualidade. O reforço desses ecossistemas pode assegurar a continuidade necessária de iniciativas estratégicas bem-sucedidas e melhorar a articulação com os apoios financeiros disponíveis através do FSE+;

28.

salienta que a educação, a formação e o EFP devem ser objeto de atualização contínua, enquadrados numa perspetiva de competências orientada para o futuro. Os órgãos de poder local e regional podem ajudar a criar sistemas de acompanhamento, bem como mecanismos de previsão e adequação das competências a nível local e regional. Considera, a este respeito, que a resiliência da formação contínua e do EFP se constrói através da respetiva integração nas estratégias económicas, industriais e de inovação, incluindo as relacionadas com a recuperação sustentável, as transições ecológica e digital e a especialização inteligente;

29.

sublinha que, tendo em conta a urgência de melhorar o desempenho energético dos edifícios no quadro da transição ecológica e da crise energética em curso, é imperativo centrar a atenção na requalificação e na melhoria das competências da mão de obra ativa no setor da construção;

30.

assinala que a transição para veículos sem emissões e para a digitalização dos veículos terá um forte impacto nos ecossistemas regionais do setor automóvel e nas estruturas socioeconómicas a nível regional. Destaca, do mesmo modo, que a descarbonização do transporte rodoviário terá um efeito profundo na mão de obra especializada do setor automóvel e da indústria de componentes automóveis, sendo, pois, urgente a melhoria de competências e a requalificação de 2,4 milhões de trabalhadores até 2030. Por conseguinte, preconiza a criação de um quadro europeu para antecipar e gerir as mudanças neste setor, a fim de garantir uma transição justa e equitativa para as regiões com indústria automóvel e de componentes. Os planos de transformação regional devem ser elaborados em estreita cooperação com os órgãos de poder local e regional;

31.

observa que o reforço da digitalização e da automatização no setor ferroviário levará ao aumento da procura de profissionais no domínio das tecnologias da informação e comunicação e da cibersegurança, pelo que cabe abordar eficazmente o considerável défice de competências existente e a evolução das necessidades de competências, nomeadamente através de programas de estágio estruturados no setor ferroviário e da promoção de habilitações em carreiras relacionadas com o setor ferroviário;

32.

recorda que os centros de excelência profissional (CEP) funcionam como catalisadores do investimento empresarial local na medida em que criam ecossistemas de competências, apoiando a recuperação sustentável, as transições ecológica e digital, a inovação regional e a inovação tecnológica para as pequenas e médias empresas. A este respeito, salienta a importância de associar os órgãos de poder local e regional aos CEP enquanto multiplicadores dos referidos ecossistemas;

33.

destaca a necessidade de reforçar a agilidade do EFP em resposta a rápidas mudanças na sociedade e no mundo do trabalho, acelerar a digitalização do EFP, desenvolver abordagens de aprendizagem modernas e inovadoras e realizar mais investimentos nas competências e nos conhecimentos dos professores e formadores. Sublinha a importância de aumentar o investimento na melhoria das competências e na requalificação, bem como na formação, especialmente após a crise da COVID-19, que acelerou exponencialmente a transição digital na educação mas também as mudanças nos padrões de trabalho, tendo igualmente em conta a política geral em matéria de competências a nível europeu;

34.

espera uma adoção célere da decisão relativa ao Ano Europeu das Competências 2023, de modo a permitir a realização de atividades logo a partir do início de 2023;

35.

compromete-se, tendo em conta o que precede, a contribuir para a consecução dos objetivos do Ano Europeu das Competências, nomeadamente através da aplicação do plano de ação do CR dedicado ao Ano Europeu;

36.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, às Presidências sueca e espanhola do Conselho da UE e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 1 de dezembro de 2022.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Vasco ALVES CORDEIRO


(1)  COM(2022) 526 final.