28.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/3


CONCLUSÕES DO CONSELHO

de 24 de maio de 2022

sobre a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP): uma abordagem estratégica para o desenvolvimento da vacinação como instrumento complementar de prevenção e controlo

(2022/C 245/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

1)

SALIENTA que a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença animal transfronteiras com capacidade para se propagar muito rapidamente independentemente das fronteiras nacionais, causando graves consequências socioeconómicas, prejudicando a agricultura e perturbando o comércio.

2)

RECORDA que, devido à capacidade zoonótica de algumas das suas estirpes, a GAAP também pode constituir um risco para a saúde humana.

3)

OBSERVA com grande preocupação que, nos últimos dois anos, ocorreram três grandes períodos epidémicos no território da União Europeia e que a atual epizootia de GAAP é a mais grave da história recente.

4)

RECORDA as conclusões do Conselho de 2019 (1) que salientam veementemente o papel fundamental da biossegurança e afirmam, de um modo geral, que devem ser envidados todos os esforços para impedir a introdução ou propagação no território da UE de doenças animais transfronteiras a fim de minimizar as suas consequências.

5)

OBSERVA que, para além da aplicação de medidas de biossegurança rigorosas, a vacinação poderá complementar as medidas de prevenção e controlo existentes contra a GAAP e contribuir para reduzir o risco de maior propagação do vírus na população de aves domésticas, contribuindo assim também para reduzir a exposição humana.

6)

CONSIDERA, além disso, que a vacinação poderá ainda, em última análise, ajudar a reduzir o abate preventivo de um grande número de aves saudáveis para controlar as epizootias de GAAP, o qual suscita uma preocupação crescente na sociedade e é difícil de conciliar com o objetivo de desenvolver um sistema alimentar europeu sustentável, que foi aprovado pelo Conselho no âmbito das suas conclusões sobre a Estratégia "Do Prado ao Prato" (2).

7)

RECORDA que as normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e a legislação da UE já tornam possível a vacinação contra a GAAP, mas que, por várias razões, essa vacinação não é praticada em grande escala. Essas razões abrangem em especial não só a falta de vacinas eficazes e seguras contra a GAAP aprovadas na UE, como também o facto de a vacinação poder constituir um obstáculo às exportações de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, uma vez que vários países terceiros restringem as importações de animais vacinados e produtos deles derivados. Além disso, são também necessários mais conhecimentos científicos, nomeadamente avaliações de risco atualizadas.

Tendo em conta o que precede:

8)

REAFIRMA que a biossegurança e a vigilância continuam a ser pedras angulares importantes da luta contra a GAAP, mas CONSIDERA que a vacinação poderá tornar-se num instrumento complementar pertinente.

9)

INSTA a Comissão e os Estados-Membros a intensificar os seus esforços para elaborar estratégias de vacinação para a prevenção e controlo da GAAP, centrando-se nas zonas, espécies e práticas agrícolas de risco. OBSERVA que são necessários esforços conjuntos em vários domínios para alcançar esse objetivo, mas ESTÁ FIRMEMENTE CONVICTO de que esses esforços serão amplamente recompensados.

10)

APELA a que se continue a desenvolver e a autorizar vacinas eficazes e seguras para diferentes espécies de aves de capoeira que assegurem uma imunidade suficiente contra as estirpes do vírus da GAAP em circulação. Tais vacinas deverão ser de fácil administração e compatíveis com as práticas agrícolas na UE. Em qualquer caso, deverá ser possível diferenciar os animais infetados dos vacinados. CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a colaborar com a indústria farmacêutica com vista a alcançar este objetivo.

11)

SUBLINHA a importância de vigiar a evolução das estirpes do vírus em circulação, bem como quaisquer alterações na eficácia das vacinas em relação a novas estirpes de vírus.

12)

CONSIDERA que é fundamental identificar e colmatar as lacunas nas avaliações de risco para apoiar a elaboração de estratégias de vacinação pelas autoridades competentes, conforme pertinente, e, por conseguinte, CONGRATULA-SE VIVAMENTE com a intenção da Comissão de incumbir a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos de atualizar o seu parecer sobre a vacinação contra a GAAP (3). Além disso, CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a incentivar e apoiar o desenvolvimento de instrumentos de modelização para avaliar o impacto da vacinação na propagação do vírus e otimizar as estratégias de vacinação.

13)

CONVIDA a Comissão a estabelecer regras para uma vigilância específica, adequada e sólida, a fim de acompanhar a vacinação contra a GAAP aquando da sua realização, com vista a demonstrar o estatuto de indemnidade de GAAP, tendo em conta os custos envolvidos.

14)

INCENTIVA a Comissão e os Estados-Membros a realizarem estudos para avaliar a relação custo-benefício da vacinação a nível da UE e a nível local, respetivamente.

15)

INCENTIVA os Estados-Membros a desenvolver estratégias e soluções baseadas no risco adequadas aos seus tipos e circunstâncias de produção locais.

16)

INCENTIVA os Estados-Membros a realizar ensaios de vacinação e a partilhar os seus resultados através da colaboração científica, conforme adequado, em conformidade com o quadro jurídico pertinente, tomando simultaneamente medidas preventivas adequadas para proteger a saúde animal e humana, uma vez que estes ensaios são essenciais para obter conhecimentos científicos e sustentar a definição de estratégias de vacinação.

17)

CONVIDA a Comissão a explorar as opções de criação de mecanismos de aquisição conjunta ou de bancos de vacinas, a fim de assegurar um fornecimento robusto e reativo de vacinas.

18)

INCENTIVA todos os intervenientes relevantes a comunicar ativamente com as partes interessadas com o objetivo de aumentar a sensibilização para a importância da vacinação, bem como para os impactos previstos.

19)

APELA a esforços conjuntos no sentido de aumentar a aceitabilidade do princípio da vacinação contra a GAAP no comércio internacional. Para o efeito, CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a:

encetar conjuntamente um diálogo com os parceiros comerciais da UE;

promover debates no âmbito da OIE a nível mundial e regional, com o objetivo de continuar a desenvolver normas internacionais que facilitem o comércio seguro, com base também nos conceitos de regionalização e compartimentação.

Para alcançar estes objetivos, APELA à Comissão e aos Estados-Membros para que elaborem rapidamente um roteiro operacional para apoiar esses diálogos e debates.


(1)  «Conclusões do Conselho sobre a biossegurança: um conceito global com uma abordagem unitária para a proteção da saúde animal na UE», adotadas em 18 de junho de 2019 (doc. 10368/1/19 REV 1).

(2)  «Conclusões do Conselho sobre a estratégia “Do prado ao prato”», adotadas em 19 de outubro de 2020 (doc. 12099/20).

(3)  EFSA Journal (2007) 489, Scientific Opinion on "Vaccination against avian influenza of H5 and H7 subtypes in domestic poultry and captive birds" (Parecer científico sobre a vacinação de aves de capoeira domésticas e aves em cativeiro contra a gripe aviária dos subtipos H5 e H7) – EFSA-Q-2006-309, adotado em 11 de maio de 2007.