21.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/9


Conclusões do Conselho sobre uma estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior para o futuro da Europa

(2022/C 167/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Recordando os antecedentes políticos desta questão indicados no anexo das presentes conclusões,

RECORDANDO O SEGUINTE:

1.   

Na Europa, as instituições de ensino superior (IES) (1) participam amplamente na criação, difusão e certificação de conhecimentos. São insubstituíveis na realização do Espaço Europeu da Educação e do novo Espaço Europeu da Investigação, em sinergia com o Espaço Europeu do Ensino Superior. As IES são fundamentais para atingir a meta estabelecida na Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), a saber, a percentagem de adultos do grupo etário dos 25 aos 34 anos com diploma de ensino superior deverá ser de, pelo menos, 45 % até 2030.

2.   

Nos próximos anos, o aumento do número de inscrições no ensino superior – que, nas últimas décadas, tem sido uma tendência fundamental registada a nível mundial – intensificar-se-á ainda mais. Prevê-se que, nos países da OCDE e do G20, o número de adultos do grupo etário dos 25 aos 34 anos com diploma de ensino superior atinja os 300 milhões até 2030 (2).

3.   

Numerosas oportunidades e desafios influenciarão o desenvolvimento futuro das IES na Europa. As tendências demográficas mundiais e a globalização porão em causa a posição da Europa como destacado centro de criação de conhecimento. O aquecimento global e a degradação ambiental, a aceleração da mudança tecnológica e a corrida cada vez maior às tecnologias digitais já estão a afetar as estratégias das IES e o seu posicionamento na Europa e no contexto mundial. A disponibilidade de uma grande reserva de talentos com educação e formação de excelência tornar-se-á cada vez mais determinante para que a Europa mantenha e afirme a sua posição de líder mundial num contexto de concorrência acrescida à escala planetária.

4.   

Entretanto, a crescente procura, nos países emergentes, de ensino inclusivo e de elevada qualidade, bem como de investigação e inovação de excelência está a criar redes cada vez mais interligadas a nível mundial, ao mesmo tempo que estão a surgir novas ameaças aos valores e princípios fundamentais por que pugnam as democracias europeias. A nível europeu e mundial, as desigualdades crescentes e os desafios colocados pelo envelhecimento das sociedades transformarão o mercado de trabalho e aumentarão a necessidade de inclusão e de conclusão do ensino superior, o que gerará novas expectativas de aprendizagem ao longo da vida.

5.   

A recuperação económica após a pandemia e a rápida evolução dos conhecimentos, das aptidões e das competências relacionados com as transições digital e ecológica farão com que seja necessário que as IES ponderem desenvolver ainda mais as suas infraestruturas, adotem novas ferramentas pedagógicas, proporcionem experiências de aprendizagem flexíveis e de curta duração, preparem os aprendentes para um contexto societal e do mercado de trabalho em constante mutação e permitam aos investigadores trabalhar em conjunto a fim de encontrar soluções inovadoras para os atuais desafios globais.

6.   

Para conseguir a inclusão e a excelência é necessário um importante investimento geral no setor do ensino superior da UE, tendo em consideração o nível médio atual de despesas com o ensino superior na UE, e à luz do número crescente de estudantes e aprendentes, bem como dos desafios enfrentados pelas IES.

7.   

A posição ímpar do ensino superior para servir as missões interseccionais de educação, investigação, novação e serviço à sociedade é uma oportunidade a não perder para explorar o potencial de criação de sinergias entre estas quatro missões.

8.   

Aproveitar essas sinergias é fundamental para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. As parcerias multilaterais e a cooperação entre IES e com estas terão de ser promovidas.

9.   

Neste contexto, na sua Resolução sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), o Conselho apelou a que fosse estabelecida «uma agenda para a transformação do ensino superior, com destaque para a inclusão, a inovação, a conectividade, a preparação digital e ecológica e a competitividade internacional, bem como para os valores académicos fundamentais e os princípios éticos elevados, o emprego e a empregabilidade».

10.   

Neste mesmo contexto, nas suas Conclusões sobre o novo Espaço Europeu da Investigação, o Conselho identificou «como domínios possíveis para uma cooperação mais determinada a transformação institucional, as carreiras de investigação, a educação científica, a formação, a cooperação internacional e a circulação de conhecimentos» entre o Espaço Europeu da Investigação, o Espaço Europeu do Ensino Superior e a dimensão do ensino superior do Espaço Europeu da Educação. O Conselho também tomou nota da «proposta da Comissão que visa a elaboração de um roteiro de ações para criar sinergias entre o ensino superior e a investigação» e expressou o seu apoio ao «desenvolvimento das “Alianças de Universidades Europeias” como um exemplo emblemático para instituições de ensino superior modernas e inclusivas da Europa do futuro». Na Agenda Estratégica do EEI para 2022-2024, anexa às Conclusões do Conselho sobre a futura governação do Espaço Europeu da Investigação (EEI), foram identificadas ações dirigidas às IES.

11.   

Nas suas Conclusões sobre a iniciativa «Universidades Europeias – Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu», o Conselho reconheceu que as «Universidades Europeias» devem ser orientadas no sentido de «contribuir para reforçar as dimensões de investigação e inovação dos estabelecimentos de ensino superior na Europa através do desenvolvimento de uma agenda comum, de infraestruturas e recursos partilhados», bem como de «estabelecer alianças cada vez mais fortes, explorando a viabilidade da inscrição conjunta de estudantes e do recrutamento conjunto de académicos e investigadores, no âmbito dos diferentes sistemas nacionais, a fim de tornar as suas carreiras na educação e na investigação mais atrativas, sustentáveis e flexíveis no contexto das alianças». O Conselho também convidou a Comissão e os Estados-Membros a «estudar[em] a utilização de instrumentos de financiamento mais sustentáveis para as “Universidades Europeias”, nomeadamente através da exploração de sinergias entre os regimes regionais e nacionais e os regimes europeus, para que a iniciativa possa concretizar a sua ambiciosa estratégia», bem como a elaborarem propostas claras, a partir de 2022, «com vista a ajudar a eliminar, sempre que necessário, os obstáculos à cooperação a nível europeu, explorando, por exemplo, a necessidade e viabilidade de diplomas europeus conjuntos no âmbito das alianças de “Universidades Europeias”».

12.   

Nas suas Conclusões sobre «Aprofundamento do Espaço Europeu da Investigação: proporcionar aos investigadores carreiras e condições de trabalho atrativas e sustentáveis e tornar a circulação de cérebros uma realidade», o Conselho apelou à Comissão para que apoiasse «os Estados-Membros na conceção de medidas estratégicas para uma cooperação transnacional ambiciosa e sem descontinuidades entre instituições de ensino superior na Europa, nomeadamente no domínio das carreiras universitárias e das carreiras na área da investigação, que estão frequentemente interligadas, promovendo a inclusão, alavancando a excelência e aumentando a competitividade internacional do setor do ensino superior da Europa, aumentando assim a atratividade para os talentos de dentro e de fora da Europa». O Conselho também concordou que as alianças de Universidades Europeias e as suas parcerias com os ecossistemas locais eram «plataformas adequadas para testar possíveis modelos que promovam a interoperabilidade das carreiras de investigação e para explorar as possibilidades de regimes de recrutamento conjuntos, de sistemas de formação e de progressão na carreira que contemplem aspetos tanto da investigação como do ensino, bem como para testar novos sistemas de recompensa e avaliação, nomeadamente para o ensino baseado na investigação».

CONSIDERA QUE:

13.   

A cooperação transnacional entre as IES em toda a Europa será ainda mais reforçada, aprofundada e simplificada se os desafios acima referidos puderem ser superados eficazmente a nível europeu. A este respeito, a Comissão apresentou uma estratégia europeia ambiciosa para as universidades, que visa capacitar e apoiar estas instituições em todas as suas missões para reforçar a sua cooperação e maximizar os seus pontos fortes, tendo em vista o seu contributo fundamental para a resposta da Europa aos desafios que se perfilam. Dever-se-á intensificar os diferentes tipos de colaboração em curso e partilhar os resultados e boas práticas que lhes estão associados, a fim de inspirar todo o setor do ensino superior na Europa, respeitando simultaneamente as competências dos Estados-Membros, a liberdade académica e a autonomia institucional das IES.

14.   

Para tal, haverá que realizar quatro objetivos fundamentais igualmente importantes no âmbito de um esforço conjunto a nível institucional, nacional e europeu:

reforçar a dimensão europeia no ensino superior, na investigação e na inovação, bem como as sinergias entre eles,

impulsionar o papel e a liderança da Europa a nível mundial,

estimular a recuperação e a resposta da Europa às transições digital e ecológica,

aprofundar o sentimento de pertença à Europa com base nos valores comuns.

CONVIDA A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS, DE ACORDO COM AS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A DIALOGAREM COM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E AS PARTES INTERESSADAS COM VISTA A ALCANÇAR OS SEGUINTES OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

Reforçar a dimensão europeia no ensino superior, na investigação e na inovação, bem como as sinergias entre eles

15.

Uma cooperação transnacional mais profunda contribui para a realização, em plena sinergia, do Espaço Europeu da Educação e do novo Espaço Europeu da Investigação, tornando as IES mais fortes e aumentando a qualidade do ensino superior, da investigação e da inovação em toda a Europa. Através de novas dimensões, formatos e oportunidades de mobilidade entre disciplinas e setores e além fronteiras, juntamente com carreiras académicas e de investigação atrativas e sustentáveis, bem como do ensino aberto e da ciência aberta, o aprofundamento da cooperação transnacional permite-lhes enfrentar melhor os desafios societais e dotar os estudantes, os aprendentes ao longo da vida e os investigadores dos conhecimentos, aptidões e competências adequados para o seu futuro desenvolvimento profissional e pessoal. Deve ser prestada especial atenção aos estudantes e aos jovens investigadores cujos estudos e carreiras foram fortemente afetados pela pandemia, bem como aos oriundos de zonas rurais e remotas, como as regiões ultraperiféricas.

16.

As alianças de IES, como as «Universidades Europeias», podem demonstrar o potencial de uma cooperação institucional alargada e de longo prazo no domínio do ensino superior. Tais alianças têm potencial para gerar um verdadeiro valor acrescentado europeu, alcançando uma massa crítica à escala europeia mediante o compromisso de longo prazo de todas as partes envolvidas. Facilitam a livre circulação em toda a Europa para fins de estudo, de trabalho e de investigação, com base em interesses comuns. Graças a um elevado grau de integração, transparência e abertura, podem ter um impacto transformador no interior da Europa e para esta. A coordenação e a complementaridade com outras iniciativas e redes europeias, nacionais, regionais, locais e, quando pertinente, internacionais reforçarão o seu impacto transformador.

17.

Explorar todo o valor acrescentado das alianças de IES, como as «Universidades Europeias», exige que se aumente o apoio a nível europeu e, quando adequado, a nível nacional através de uma abordagem faseada. Enquanto catalisadoras da transformação institucional, estas alianças devem, sempre que adequado, ser apoiadas no desenvolvimento de uma dimensão sólida de investigação e inovação e na implementação de programas educativos conjuntos e inovadores a todos os níveis, no âmbito de uma abordagem centrada nos estudantes e orientada para a investigação e inovação, que possam conduzir à atribuição de diplomas conjuntos baseados em critérios europeus criados conjuntamente com os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes, em conformidade com os instrumentos do Processo de Bolonha. Estas alianças devem igualmente ser apoiadas, sempre que adequado, na melhoria da gestão dos recursos humanos, em termos de possível recrutamento conjunto de académicos e investigadores; na promoção do desenvolvimento de carreiras atrativas e sustentáveis; e na mutualização de recursos e estruturas, como, por exemplo, laboratórios e plataformas.

18.

Reconhecendo plenamente o valor da aprendizagem presencial e da mobilidade física, bem como a necessidade de assegurar uma circulação de cérebros equilibrada, as IES devem ser incentivadas a continuar a apoiar todos os tipos de mobilidade de estudantes, de pessoal e de investigadores, que contribuam para o sucesso académico e a realização pessoal, permitindo que todos os estudantes, membros do pessoal e investigadores adquiram competências internacionais e interculturais através da internacionalização dos programas curriculares ou da participação em ambientes internacionais inovadores nas suas instituições de origem.

19.

O Ano Europeu da Juventude desempenha um papel facilitador a este respeito. Cabe recordar o objetivo, reiterado no Comunicado Ministerial de Roma, de 19 de novembro de 2020, de, pelo menos, 20 % dos diplomados do Espaço Europeu do Ensino Superior terem efetuado uma parte dos seus estudos ou formação no estrangeiro, e o apoio a prestar à iniciativa «Universidades Europeias» para a consecução do ambicioso objetivo de assegurar a participação de 50 % dos estudantes em programas de mobilidade, tal como estabelecido nas Conclusões do Conselho sobre a iniciativa «Universidades Europeias – Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu».

20.

Para alcançar estes objetivos, os Estados-Membros e a Comissão, em cooperação com as IES, devem igualmente envidar esforços no sentido de simplificar os procedimentos administrativos para as instituições, nomeadamente alargando ainda mais a aplicação da iniciativa do Cartão Europeu de Estudante e continuando a aplicar o reconhecimento mútuo automático de qualificações académicas e períodos de estudo no estrangeiro, em cooperação com os centros nacionais de informação sobre o reconhecimento académico (NARIC). Dever-se-á incentivar as IES a tirar pleno partido das ferramentas digitais para a mobilidade e o reconhecimento, promover nos seus campus o multilinguismo, a interculturalidade e a inclusão de estudantes com menos oportunidades, e integrar a mobilidade nos seus programas curriculares.

Impulsionar o papel e a liderança da Europa a nível mundial

21.

A internacionalização do ensino superior e da investigação reveste-se de importância geopolítica estratégica para a Europa, conforme esboçado na Comunicação Conjunta intitulada «A Estratégia Global Gateway». A colaboração no domínio do ensino superior a nível mundial tem de assentar em valores e princípios fundamentais, tendo no seu cerne a liberdade académica, a autonomia institucional, a educação aberta e a ciência aberta. Os princípios da reciprocidade e da igualdade de condições de concorrência devem ser uma condição prévia para a cooperação internacional. O princípio orientador «tão aberto quanto possível, tão fechado quanto necessário» deve ser seguido nas relações no domínio da investigação e inovação e nas negociações com os parceiros mundiais. As IES devem ser apoiadas através de uma abordagem europeia coordenada, a fim de promover estes valores e princípios europeus a nível mundial, com vista a alcançar uma colaboração equilibrada e mutuamente benéfica, no âmbito do poder persuasivo da Europa e da sua capacidade enquanto referência mundial em matéria de normas. A colaboração com países terceiros nos domínios do ensino superior e da investigação deve basear-se num entendimento comum e na partilha destes valores e princípios promovidos a nível europeu, em consonância com outros interesses estratégicos da União, em conformidade com a Conferência de Marselha sobre a abordagem global.

22.

Uma cooperação europeia mais profunda pode ser vantajosa para apoiar as IES e dotar os investigadores, os formadores, os estudantes e o pessoal das ferramentas necessárias para fazer face aos desafios que se colocam a uma colaboração mundial justa, como sejam a desigualdade, a ingerência estrangeira e os obstáculos à ciência aberta. Importa também promover um entendimento informado e independente dos congéneres de países terceiros. A fim de posicionar a União Europeia como um abrigo seguro para a liberdade de investigação científica e os valores democráticos, as IES devem ser apoiadas através de regimes europeus e nacionais, no pleno respeito do princípio da excelência, a fim de acolher estudantes, investigadores e académicos cuja liberdade esteja ameaçada.

23.

A fim de reforçar a sua competitividade a nível mundial, as IES devem ser incentivadas a mobilizar ecossistemas locais ou regionais, fomentando assim a coesão territorial, através de parcerias sólidas com organismos de investigação, intervenientes no domínio da inovação, financiadores e parceiros económicos e sociais, ao mesmo tempo que estreitam a interação com as autoridades locais, regionais e nacionais. No intuito de promover a diversidade e a excelência das IES europeias a nível mundial, haverá que continuar a trabalhar e prestar mais apoio, a nível europeu, aos Estados-Membros para que estes promovam políticas nacionais, por exemplo através de iniciativas de excelência e de polos regionais e locais.

24.

A cooperação transnacional entre IES europeias aumenta a atratividade destas para os estudantes e investigadores internacionais e para os parceiros mundiais, assim como a qualidade das ofertas educativas e do potencial de investigação e inovação. Os programas europeus em vigor, como o Erasmus+, os instrumentos de ação externa da União e o Horizonte Europa, devem ser utilizados no âmbito das ações incluídas nas respetivas bases jurídicas e avaliados de acordo com os respetivos critérios de avaliação, a fim de apoiar alianças de IES, como as «Universidades Europeias» e as Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), no desenvolvimento de atividades e estratégias conjuntas de internacionalização nos setores do ensino superior, da investigação e da inovação. Tal ajudá-las-á a ganhar projeção internacional, a criar redes com parceiros fundamentais em todo o mundo, a reforçar as capacidades dos parceiros em países terceiros e a impulsionar a mobilidade internacional (entrada e saída) de estudantes, investigadores, académicos e pessoal. Dever-se-á tirar pleno partido da Convenção Mundial da UNESCO, de 2019, sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior, dado que facilita a mobilidade internacional dos estudantes e, por conseguinte, abre potencialidades para a internacionalização do ensino superior europeu. Os esforços europeus comuns junto de países terceiros poderão também, através de uma abordagem da «Equipa Europa», promover mais a oferta de ensino superior europeu e propiciar a participação em atividades mutuamente benéficas de reforço de capacidades.

Estimular a recuperação e a resposta da Europa às transições digital e ecológica

25.

Dever-se-á continuar a incentivar as IES a converter os conhecimentos em aptidões, competências e inovação. É possível fazê-lo no pleno respeito da liberdade académica, desenvolvendo uma cooperação estreita com os parceiros económicos, sociais e industriais no âmbito dos ecossistemas locais e regionais de investigação e inovação, e facilitando a mobilidade intersetorial entre as IES e outros parceiros, com base, nomeadamente, em estratégias de especialização inteligente e no Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), bem como nas CCI. Esta cooperação poderá também ser altamente benéfica para as empresas locais e as PME e poderá dar aos estudantes, investigadores, académicos, formadores e pessoal a oportunidade de receberem formação, por exemplo em matéria de gestão da propriedade intelectual, de transferência de conhecimentos e de empreendedorismo, incluindo o acesso ao financiamento, em qualquer fase das suas carreiras. Nas avaliações das suas carreiras, deve ser tido em conta todo o leque de atividades académicas, tanto dentro como fora do meio académico, realizadas no âmbito de todas as dimensões das missões das IES. As IES devem também melhorar a sua capacidade de interação com os ecossistemas em que estão inseridas, instilando os conhecimentos, aptidões e competências necessários, especialmente para setores industriais estratégicos, e fomentando a transferência de conhecimentos e de tecnologia e a criação de empresas derivadas.

26.

As IES poderão ser apoiadas com vista a melhorar a aprendizagem centrada nos estudantes e baseada na investigação, que visa proporcionar aos estudantes competências, aptidões e conhecimentos atualizados, bem como desenvolver as suas competências e experiência em matéria de investigação. Dever-se-á também apoiar os estudantes no sentido de fazerem um trabalho interdisciplinar no âmbito de abordagens baseadas em desafios.

27.

As IES podem desempenhar um papel fundamental na aprendizagem ao longo da vida e na resposta à transformação do mercado de trabalho, abrindo-se a todos os tipos de aprendentes e fomentando a sua empregabilidade, inclusive através da requalificação e da melhoria de competências. Para tal, as IES devem ser apoiadas na utilização da digitalização para promover métodos inovadores de aprendizagem e de ensino, e na conceção e implementação de percursos de aprendizagem flexíveis e personalizados, incluindo, quando adequado, cursos ou experiências de aprendizagem de duração mais curta suscetíveis de conduzir a microcredenciais, sem se desviarem do princípio fundamental dos programas que conferem um grau completo. A fim de desenvolver as aptidões, as competências, as atitudes e o espírito de empreendedorismo relevantes dos aprendentes, as IES devem ser incentivadas a cooperar com os seus ecossistemas, a promover experiências em contexto laboral, como estágios profissionais e de aprendizagem e oportunidades de voluntariado e, quando adequado, a continuar a desenvolver percursos de empreendedorismo que permitam aos estudantes realizar projetos empresariais durante os seus estudos.

28.

As IES têm um papel fundamental a desempenhar no apoio à transição ecológica e na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável enquanto característica de qualidade distintiva a nível mundial. A este respeito, as IES de toda a Europa devem ser apoiadas na introdução de abordagens ecológicas e sustentáveis seguindo uma abordagem institucional global no âmbito das suas missões, infraestruturas e operações, quando pertinente.

29.

A fim de abordar a transição ecológica, as IES devem ser incentivadas a desenvolver conhecimentos, aptidões e competências interdisciplinares, a apoiar a aquisição e a utilização de conhecimentos sobre sustentabilidade entre todos os aprendentes e comunidades e a integrar a educação em matéria de sustentabilidade nos programas curriculares em todos os setores pertinentes. Devem ser incentivadas a encomendar e a realizar investigações que assentem nos conhecimentos em torno da sustentabilidade.

30.

Como foi demonstrado durante a pandemia de COVID-19, as tecnologias digitais são uma poderosa ferramenta de transformação para os sistemas de ensino superior na Europa, sendo as IES, por sua vez, fundamentais para acelerar a transição digital na Europa.

31.

É necessário proporcionar às IES uma conectividade elevada e infraestruturas e serviços digitais de elevado desempenho, que deverão, tanto quanto possível, ser interoperáveis e partilhados em toda a Europa, basear-se em normas europeias (3) e usar tecnologias de confiança, em consonância com as necessidades específicas das IES, tais como dados seguros.

32.

Acelerar a transição digital da Europa implica proporcionar literacia digital e de dados a todos os estudantes, formadores, pessoal, académicos e investigadores e, quando pertinente, ao grande público. As IES têm um papel fundamental a desempenhar nesse sentido, dotando os aprendentes de competências digitais emergentes e da sua componente ética – como a administração de dados, a inteligência artificial, a computação de alto desempenho e a cibersegurança – e realizando atividades de investigação e inovação.

33.

Embora reconhecendo plenamente o valor da aprendizagem presencial, as IES devem fazer pleno uso dos meios digitais, a fim de melhorar a qualidade da experiência de aprendizagem para os estudantes, o pessoal, os académicos e os investigadores, e de combater as desigualdades sociais. A fim de eliminar a fratura digital, devem ser apoiadas iniciativas que proporcionem um acesso equitativo para todos a oportunidades de aprendizagem individualizada, recorrendo, por exemplo, ao ensino virtual ou híbrido em locais de aprendizagem à distância. As IES devem ser acompanhadas nos seus esforços de partilha de plataformas e ferramentas interoperáveis que permitam o intercâmbio de dados, ao mesmo tempo que proporcionam recursos educativos de fácil utilização e de elevada qualidade, como cursos em linha.

Aprofundar o sentimento de pertença à Europa com base nos valores comuns

34.

Para aprofundar o sentimento de pertença à Europa e promover o nosso modo de vida europeu, é fundamental defender e proteger os valores democráticos europeus, fomentar a diversidade, a inclusividade e a igualdade de género, e reforçar a qualidade e a pertinência do ensino superior tendo em vista competências adequadas ao futuro. As IES são autónomas e a liberdade académica e científica é um princípio central da sua missão e das suas atividades.

35.

As IES devem ser apoiadas nos seus esforços no sentido de proteger o ensino e a ciência contra a desinformação, apoiar a ciência aberta e defender os valores democráticos. A este respeito, as IES são uma salvaguarda para a democracia e um dos principais fóruns para a ciência cidadã, ao prepararem os estudantes para a cidadania ativa e a participação pública.

36.

As IES podem impulsionar o debate público com informações fundamentadas e criteriosas, proporcionando um acesso mais alargado às publicações e aos dados da investigação e organizando eventos públicos a fim de divulgar e debater os resultados da investigação. As IES podem ser intervenientes fundamentais no combate à utilização distorcida da investigação e representam a interface entre o ensino, a investigação, a inovação, as autoridades públicas e a sociedade civil. Este papel poderá ser ainda mais reforçado e utilizado pelas IES para dialogar de forma mais sistemática com todos os intervenientes da sociedade, nomeadamente os inovadores públicos e privados, as autoridades públicas regionais e locais, incluindo as escolas, os meios de comunicação social, os organismos de divulgação científica e as organizações da sociedade civil, como as associações de consumidores, de utilizadores ou de doentes.

37.

As IES deverão assegurar que os estudantes, os académicos, os investigadores e o pessoal participem na sua governação, enquanto membros de pleno direito e parceiros construtivos da comunidade do ensino superior. A este respeito, os estudantes podem ser chamados a participar em mecanismos de decisão, inclusive no que diz respeito aos programas curriculares, como um aspeto dos valores académicos fundamentais, um sinal de democracia e uma cultura de diálogo nas IES.

38.

As IES devem ser apoiadas e incentivadas nos esforços que desenvolvem para garantir a inclusão e o êxito dos seus estudantes, académicos, investigadores e pessoal, bem como para promover a igualdade de oportunidades, independentemente do género, raça ou origem étnica, religião ou crença, origem social e económica, estado de saúde, deficiência, idade, orientação sexual, antecedentes migratórios e localização geográfica. Para tal, as IES devem ser apoiadas para assegurar o bem-estar de todos, a par do aumento da diversidade social. A este respeito, as IES devem ser incentivadas a ir ao encontro de grupos sub-representados, a fim de melhorar o seu acesso ao ensino superior e de os ajudar a concluir os seus estudos, tendo em devida consideração os estudantes e os jovens investigadores cujos estudos e carreiras foram fortemente afetados pela pandemia, bem como os oriundos de zonas rurais e remotas, como as regiões ultraperiféricas.

39.

As IES devem ser apoiadas e incentivadas a tomar medidas pertinentes para melhorar o equilíbrio de género nos seus organismos de estudantes e de pessoal, nomeadamente no contexto da progressão na carreira académica.

40.

As IES podem utilizar ferramentas de ensino e pedagogias inovadoras, incluindo ferramentas digitais, a fim de proporcionar uma abordagem de aprendizagem centrada nos estudantes, independentemente do contexto socioeconómico ou de aprendizagem. A fim de reduzir as desigualdades e promover a realização pessoal, as IES devem ser incentivadas a prestar serviços de orientação e de apoio personalizados, em particular aos recém-chegados, tendo em conta o estilo e o percurso de aprendizagem, bem como o meio socioeconómico de cada aprendente.

MAIS ESPECIFICAMENTE, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A APOIAREM ALIANÇAS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR COMO AS «UNIVERSIDADES EUROPEIAS»:

41.

Há que aumentar o apoio a todos os tipos de alianças de IES através de todos os meios adequados e pertinentes, a fim de facilitar as atividades de cooperação baseadas na elevada qualidade, na excelência, no impacto, na inclusividade e no equilíbrio geográfico, bem como de identificar obstáculos e soluções que possam ser comuns a todas as alianças. Mais especificamente, com base na avaliação intercalar das primeiras alianças-piloto, dever-se-á continuar a implementar a iniciativa «Universidades Europeias». Tal possibilitará também a agregação de atividades, a fim de partilhar boas práticas em matéria de ensino superior, de investigação e inovação e de serviço à sociedade.

42.

Em primeiro lugar, as alianças de IES devem ser incentivadas a tirar pleno partido dos programas de financiamento existentes, bem como dos instrumentos de apoio a nível europeu, nacional e regional, com vista a aumentar e aprofundar a sua cooperação.

43.

Quando pertinente, e em estreita cooperação com as autoridades nacionais, as alianças de IES e as partes interessadas, deverão ser tomadas medidas para superar os obstáculos a uma cooperação transnacional mais profunda, flexível e de longo prazo e conceber instrumentos de cooperação institucionalizada, com base numa avaliação preliminar exaustiva da sua necessidade, dos seus benefícios e da sua viabilidade. O objetivo é dar às alianças, numa base voluntária, a possibilidade de agir em conjunto, tomar decisões estratégicas comuns, testar o recrutamento conjunto, conceber programas curriculares conjuntos ou congregar recursos e capacidades humanas, técnicas, educativas, de dados, de investigação e de inovação.

44.

Colocando a tónica na aplicação da Abordagem Europeia para a Garantia da Qualidade de Programas Comuns, deverão ser tomadas medidas adicionais a fim de reconhecer o valor das experiências de aprendizagem transnacionais inovadoras e melhorar a visibilidade, a atratividade e a reputação, tanto na Europa como fora dela, desses programas conjuntos disponibilizados por alianças de IES. Dever-se-á explorar critérios comuns que possam conduzir a um eventual selo europeu para programas conjuntos. Numa fase posterior, poderá prever-se a conceção e a atribuição, numa base voluntária, a nível nacional, regional ou institucional, de diplomas conjuntos a todos os níveis, baseados nestes critérios europeus criados conjuntamente, em conformidade com os instrumentos existentes do Processo de Bolonha. Este processo deverá ocorrer em estreita cooperação com as autoridades nacionais, as alianças de IES e as partes interessadas.

45.

Os resultados dos processos exploratórios referidos nos pontos 43 e 44 seriam, em cada fase, comunicados ao Conselho para posterior decisão.

46.

Deverão ser possibilitados processos de garantia da qualidade eficientes e eficazes a nível nacional, a fim de facilitar uma Abordagem Europeia para a Garantia da Qualidade de Programas Comuns, de acordo com as Normas e Diretrizes Europeias para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior, tendo em consideração a importância da qualidade, da investigação e da empregabilidade.

47.

A fim de que as alianças de IES possam atingir todo o seu potencial suportando os custos financeiros da cooperação transnacional para cobrir todas as suas missões a longo prazo, deverão ser tomadas medidas para avançar no sentido de uma perspetiva de financiamento da UE mais sustentável, holística e integrada. Nesse sentido, a Comissão deverá testar até 2024, em estreita consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes abordagens-piloto tendo em vista possíveis soluções, às quais se deverá seguir um exercício de comunicação de informações ao Conselho, para posterior decisão.

COMO PRÓXIMAS MEDIDAS A TOMAR, NA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL, E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS:

48.

INSTA a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e protegerem os valores académicos fundamentais, incluindo a liberdade e a integridade académicas, em consonância com o Comunicado Ministerial de Roma de 2020 e a Declaração de Bona sobre a liberdade de investigação científica.

49.

CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros, em colaboração com as partes interessadas pertinentes, a levarem conjuntamente por diante ações destinadas a criar sinergias entre o ensino superior, a investigação e a inovação no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação e das estruturas de governação do Espaço Europeu da Investigação. Estas ações deverão demonstrar um valor acrescentado real a nível europeu e contribuir para a realização dos objetivos fundamentais acima referidos, e deverão ser executadas pela Comissão e, a título voluntário, pelos Estados-Membros através dos meios adequados de acordo com os contextos nacionais.

50.

CONVIDA a Comissão a apresentar ao Conselho, até meados de 2022, para informação e posterior decisão, um roteiro tendo em vista a conceção conjunta dos novos instrumentos. O roteiro deverá indicar os principais marcos e os grupos de peritos envolvidos. Na consecução dos objetivos fundamentais, serão tidos em consideração os seguintes elementos: as ações identificadas na Comunicação da Comissão sobre uma estratégia europeia para as universidades; a Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030); e as ações pertinentes identificadas na Agenda Estratégica do Espaço Europeu da Investigação para 2022-2024, anexa às Conclusões do Conselho sobre a futura governação do Espaço Europeu da Investigação (EEI), bem como os valores e princípios estabelecidos na Recomendação do Conselho sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa.

51.

CONVIDA a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas a iniciarem uma cooperação reforçada a fim de aplicar estas sinergias, com base nas estruturas de governação existentes do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação e do Espaço Europeu da Investigação, em estreita sinergia com o Espaço Europeu do Ensino Superior, e tirando partido das melhores práticas das IES. A este respeito, poder-se-á ponderar a realização, quando pertinente, de reuniões conjuntas dos diretores-gerais do ensino superior e do Comité do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação (CEEI), com temas de interesse comum claramente definidos e um objetivo comum.

52.

CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em prol destes objetivos fundamentais colaborando de forma estreita com organizações de cúpula a nível da UE e internacionais, ou outras organizações adequadas que sejam pertinentes a nível da UE e representativas das partes interessadas, tais como: IES, incluindo alianças de IES europeias, associações de estudantes, organismos de garantia da qualidade, organizações que realizem atividades tecnológicas ou de investigação, empresas com utilização intensiva de I&I, incluindo PME, investigadores e inovadores individuais, infraestruturas de investigação, organizações de financiamento de I&I e academias de ciências. Poder-se-á ponderar a realização de reuniões regulares, como o Fórum das Universidades para o Futuro da Europa, para debater a aplicação da estratégia e promover a partilha de boas práticas. Os resultados desse fórum deverão inspirar novos desenvolvimentos e os trabalhos dos grupos pertinentes do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação e do Espaço Europeu da Investigação, em sinergia com o Espaço Europeu do Ensino Superior.

53.

CONVIDA os Estados-Membros a recorrerem aos intercâmbios multilaterais com o apoio da Comissão, a fim de promover a partilha de boas práticas e a aprendizagem entre pares com outros Estados-Membros.

54.

REGISTA a intenção da Comissão de racionalizar as ferramentas de acompanhamento do ensino superior. Tal poderá reforçar o potencial e a relevância dessas ferramentas para os decisores políticos, as IES, os estudantes e os investigadores, sem aumentar os encargos administrativos para os Estados-Membros ou as IES, a fim de fornecer informações sobre os progressos realizados na execução da estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior e de ajudar os Estados-Membros que pretendam desenvolver, com base em elementos e dados sólidos, as ações para as quais tencionam contribuir. A participação dos Estados-Membros neste processo é voluntária. PROPÕE que os debates futuros se baseiem num estudo que faça o levantamento do potencial e do quadro jurídico das ferramentas de acompanhamento pertinentes. SALIENTA que esta tarefa deve ser executada em sinergia com o processo de coordenação e de acompanhamento das políticas do EEI, incluindo o painel de indicadores do EEI.

55.

CONVIDA a Comissão a fornecer periodicamente aos Estados-Membros informações atualizadas sobre os progressos realizados na execução das ações acima referidas e a apresentar, em 2025, uma panorâmica global no seu relatório completo sobre o Espaço Europeu da Educação, tendo também em conta os progressos alcançados na realização do Espaço Europeu da Investigação.

(1)  Para efeitos das presentes conclusões, a expressão «instituições de ensino superior» é utilizada como referência ao setor no seu conjunto, representando todo o ensino superior, abrangendo, assim, todos os tipos de instituições de ensino superior, incluindo, em consonância com o direito ou práticas nacionais, universidades de investigação, escolas superiores, universidades de ciências aplicadas, instituições de ensino e formação profissional superior e instituições de ensino superior artístico.

(2)  OCDE (2020), Resourcing Higher Education: Challenges, Choices and Consequences, [Dotar o ensino superior de recursos: desafios, opções e consequências], Ensino Superior, Publicações da OCDE, Paris.

(3)  Carretero Gomez, S., Vuorikari, R., e Punie, Y., DigComp 2.1: Quadro de Competências Digitais para os Cidadãos com oito níveis de proficiência e exemplos de utilização, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2017.


ANEXO

Antecedentes políticos

Conselho Europeu

Conclusões do Conselho Europeu, 14 de dezembro de 2017 (EUCO 19/1/17 REV 1)

Conselho da União Europeia

Recomendação (UE) 2021/2122 do Conselho de 26 de novembro de 2021 sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa (JO L 431 de 2.12.2021, p. 1)

Conclusões do Conselho sobre a futura governação do Espaço Europeu da Investigação (EEI) (14308/21, 26 de novembro de 2021)

Conclusões do Conselho sobre a abordagem global da investigação e inovação – Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação (12301/21, 28 de setembro de 2021)

Conclusões do Conselho sobre a iniciativa «Universidades Europeias – Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu» (JO C 221 de 10.6.2021, p. 14)

Conclusões do Conselho sobre «Aprofundamento do Espaço Europeu da Investigação: proporcionar aos investigadores carreiras e condições de trabalho atrativas e sustentáveis e tornar a circulação de cérebros uma realidade» (9138/21, 28 de maio de 2021)

Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 66 de 26.2.2021, p. 1)

Conclusões do Conselho sobre o novo Espaço Europeu da Investigação (13567/20, 1 de dezembro de 2020)

Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1)

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação (JO C 195 de 7.6.2018, p. 7)

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1)

Comissão Europeia

Tackling R&I Foreign Interference [Combater a ingerência estrangeira na I&I] (SWD (2022) 12 final)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia europeia para as universidades (COM(2022) 16 final)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a abordagem global da investigação e inovação – Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação (COM(2021) 252 final)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um novo EEI para a Investigação e a Inovação (COM(2020) 628 final)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025 (COM(2020) 625 final)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020) 274 final)

Comissão Europeia e alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – A Estratégia Global Gateway (JOIN(2021) 30 final)

Declarações

Comunicado Ministerial de Roma (19 de novembro de 2020)

Declaração de Bona sobre a liberdade de investigação científica (20 de outubro de 2020)