A. Necessidade de agir
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Qual é o problema e por que motivo tem dimensão europeia?
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O problema de um modo geral é a insuficiente disponibilidade de dados para utilização na economia europeia. Tal deve-se, principalmente, à ausência de clareza sobre os direitos em matéria de dados, aos desequilíbrios no poder negocial, ao acesso limitado a serviços de computação em nuvem equitativos e fiáveis, e à ausência de interoperabilidade intersetorial dos dados na UE. O problema afeta vários setores económicos e leva à subutilização dos dados a nível da UE, com consequências negativas para a escolha dos consumidores, para a inovação e para a prestação de serviços públicos.
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Quais são os resultados esperados?
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O objetivo é maximizar o valor dos dados na economia e na sociedade, assegurando que um leque mais vasto de partes interessadas obtém controlo sobre os seus dados e que mais dados estejam disponíveis para utilização, mantendo simultaneamente os incentivos ao investimento na geração de dados.
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Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)?
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As cadeias de valor dos dados na UE estão estruturadas, em grande medida, de forma transfronteiriça, com detentores de dados e utilizadores dispersos por vários Estados-Membros. Por conseguinte, os problemas identificados não são específicos de um Estado-Membro em particular. Pelo contrário, afetam todo o mercado único. É por esta razão que uma ação coordenada a nível da UE pode acrescentar um maior valor à economia europeia e à sociedade europeia em comparação com a ação dos Estados-Membros a título individual.
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B. Soluções
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Quais são as várias opções para alcançar os objetivos? Há alguma opção preferida? Em caso negativo, por que razão?
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A presente iniciativa inclui medidas destinadas a aumentar a segurança jurídica em matéria de acesso aos dados, impedir o abuso de desequilíbrios contratuais, facilitar a utilização de dados detidos comercialmente por organismos do setor público, facilitar a mudança entre prestadores de serviços de tratamento de dados fiáveis, e criar um quadro para uma interoperabilidade eficiente dos dados.
A avaliação de impacto considerou três opções estratégicas. A opção 1 implica uma intervenção mínima, com medidas não vinculativas para facilitar um acesso e uma utilização dos dados mais eficientes e equitativamente equilibrados. A opção 2 propõe um conjunto limitado de medidas legislativas para facilitar a utilização dos dados, reforçando ao mesmo tempo a segurança jurídica sobre como e por quem os dados podem ser utilizados. A opção 3 propõe obrigações mais abrangentes em termos de utilização dos dados por empresas terceiras, consumidores e organismos do setor público, bem como disposições mais rigorosas em termos de obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de dados e requisitos de interoperabilidade.
A análise concluiu que a opção 2 é a preferida. Porquê? Porque reforçaria a segurança jurídica sobre os dados (incluindo os direitos sui generis sobre as bases de dados para os dados gerados por máquinas), aumentaria a quantidade de dados disponíveis para reutilização, e daria aos consumidores e às empresas um maior controlo sobre os dados, limitando simultaneamente os custos dos detentores de dados para tornar os dados mais acessíveis e mantendo os incentivos à geração de dados. Introduziria também uma abordagem legislativa à questão da equidade e da fiabilidade das infraestruturas de tratamento de dados, combinada com a normalização da interoperabilidade técnica para a mudança de prestador de serviços de computação em nuvem liderada pela indústria.
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Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?
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A maioria das partes interessadas confirma a existência dos obstáculos identificados na avaliação de impacto. No entanto, as opiniões sobre o que fazer a este respeito dividem-se: os detentores de dados (por exemplo, os fabricantes de automóveis), relutantes quanto a uma intervenção regulamentar, gostariam de encontrar soluções visando apenas deficiências claras do mercado. Por outro lado, as pequenas e médias empresas (PME) que utilizam dados (especialmente as que operam nos serviços pós-venda) apelam a um direito de acesso aos dados e são favoráveis à revisão do direito sui generis. As organizações de consumidores também sublinham a necessidade de capacitar os consumidores para escolherem os seus prestadores de serviços. No entanto, as partes interessadas estão de acordo quanto à necessidade de regras da UE para garantir a portabilidade na nuvem e proteger os utilizadores de serviços de computação em nuvem do acesso ilícito aos seus dados fora da UE. São também a favor da redução dos encargos administrativos através da simplificação das regras em matéria de partilha de dados entre empresas e a administração pública.
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C. Impactos da opção preferida
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Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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A opção preferida aumentaria o PIB da UE-27 em 1,98 pontos percentuais até 2028, e aumentaria as receitas públicas e as atividades de investimento em 96,8 mil milhões de EUR e 30,4 mil milhões de EUR, respetivamente, no período 2024-2028. Esta iniciativa criaria também mais 2,2 milhões de postos de trabalho. Os benefícios estimados para cada domínio de intervenção são os seguintes:
·capacitar os consumidores e as empresas que utilizam produtos conectados e serviços conexos e aumentar a disponibilidade de dados para a utilização comercial e a inovação entre empresas geraria até 196,7 mil milhões de EUR por ano até 2028,
·melhorar a equidade contratual geraria um montante adicional de 7,4 mil milhões de EUR por ano,
·facilitar a utilização de dados detidos comercialmente para fins de interesse público: redução dos encargos administrativos até 155 milhões de EUR por ano,
·facilitar o acesso a serviços de computação em nuvem e periféricos equitativos e fiáveis: um montante adicional de 7,1 mil milhões de EUR por ano.
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Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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Os custos da opção preferida incluem:
·a obrigação de os fabricantes permitirem o acesso no contexto entre empresas e entre empresas e consumidores, infraestruturas técnicas: 410 milhões de EUR em custos pontuais e 88 milhões de EUR em custos recorrentes,
·garantir a equidade contratual: 69 milhões de EUR por ano,
·partilha de dados entre empresas e a administração pública: 552,5 milhões de EUR em custos pontuais e 78,1 milhões de EUR em custos recorrentes,
·requisitos de interoperabilidade: 1 milhão de EUR (para cada norma).
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Quais são os efeitos para as PME e a competitividade?
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As PME estão entre os principais beneficiários do Regulamento Dados. As novas regras colocariam mais recursos de dados ao seu alcance, reequilibrando a distribuição do valor dos dados entre os intervenientes no mercado, reforçando a sua capacidade para competir e continuar a exercer a sua atividade. A resolução do desequilíbrio nas relações contratuais bilaterais, por si só, aumentaria os lucros das PME em cerca de 5,2 mil milhões de EUR por ano.
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Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações nacionais?
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A iniciativa não afetará os orçamentos nacionais, exceto no que se refere às medidas no contexto da utilização de dados entre empresas e administrações públicas. O estudo de apoio à avaliação de impacto estimou que a criação de estruturas nacionais para simplificar a utilização dos dados entre empresas e administrações públicas custaria 21,6 milhões de EUR por ano às administrações públicas dos Estados-Membros.
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Haverá outros impactos significativos?
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A iniciativa melhoraria as políticas e os serviços públicos, permitindo uma resposta mais eficaz e rápida às emergências públicas. Além disso, daria aos consumidores e às empresas um maior controlo sobre a utilização dos dados que geram e reforçaria a sua participação ativa na economia digital. Por último, uma maior eficiência das empresas e dos fabricantes deverá resultar numa redução dos resíduos, num menor consumo de energia e em menos emissões de CO2.
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Proporcionalidade?
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Esta iniciativa destina-se a resolver problemas transfronteiriços e intersetoriais com o acesso e a utilização dos dados. Deste ponto de vista, é proporcional ao resultado pretendido e permite flexibilidade suficiente para a adoção de medidas adicionais a nível nacional e setorial.
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D. Acompanhamento
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Quando será revista a política?
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A política será revista quatro anos após a adoção do Regulamento Dados.
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