COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 18.10.2022
COM(2022) 534 final
2012/0299(COD)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à
posição adotada pelo Conselho tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas.
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/0299 (COD)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à
posição adotada pelo Conselho tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas.
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1.Historial do processo
Data da apresentação da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM/2012/614 final - 2012/0299 (COD)]:
|
16 de novembro de 2012
|
Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu:
|
13 de fevereiro de 2013
|
Data do parecer do Comité das Regiões Europeu:
|
30 de maio de 2013
|
Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura:
|
20 de novembro de 2013
|
Data da transmissão da proposta alterada:
|
N/A
|
Data da adoção da posição do Conselho:
|
17 de outubro de 2022
|
2.Objetivo da proposta da Comissão
O objetivo da proposta de diretiva é melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres nos conselhos de administração das grandes empresas cotadas em bolsa. Estabelece um objetivo de 40 % de administradores não executivos do sexo sub-representado e exige que as empresas apliquem critérios claros e inequívocos nos seus processos de seleção. Este objetivo deve ser alcançado até 30 de junho de 2026. Os Estados-Membros podem fixar um objetivo mais baixo (33 %), desde que abranja tanto os administradores executivos como os não executivos. As empresas sujeitas ao objetivo de 40 % relativamente aos administradores não executivos terão de assumir compromissos individuais no que respeita à representação de ambos os sexos entre os administradores executivos.
Embora os Estados-Membros tenham de obrigar as empresas cotadas em bolsa a envidar esforços para alcançarem os objetivos quantitativos, não se preveem sanções caso esses objetivos não sejam atingidos. As empresas que não atinjam os objetivos terão antes de implementar um processo de seleção transparente para os cargos nos conselhos de administração, que deve basear-se em critérios de qualificação claros a determinar pelas empresas antes do início do processo de seleção. Além disso, terão de explicar as razões para a adoção das medidas e incluir a descrição das medidas adotadas e previstas para cumprir os objetivos ou compromissos no futuro.
O processo de seleção transparente terá de incluir uma regra de preferência que visa cumprir os objetivos: perante dois candidatos dos dois sexos com idênticas qualificações, deve, em princípio, ser dada prioridade ao candidato do sexo sub-representado. Este requisito baseia-se numa avaliação objetiva que tem em conta todos os critérios de seleção aplicados aos candidatos individuais, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de ação positiva.
São adotadas medidas processuais para apoiar os candidatos que pretendam impugnar um processo de seleção, nomeadamente a inversão do ónus da prova.
Os Estados-Membros terão de aplicar sanções em caso de incumprimento das obrigações previstas na diretiva. Estas sanções deverão ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
Tendo em conta o bom funcionamento dos sistemas nacionais, a diretiva permite que os Estados-Membros suspendam a aplicação dos requisitos processuais sempre que disponham de medidas nacionais igualmente eficazes.
3.Observações à posição do Conselho
Em conformidade com o acordo político, a posição do Conselho em primeira leitura introduz algumas alterações na proposta da Comissão, principalmente com vista a:
·clarificar o âmbito das obrigações processuais para alcançar o equilíbrio entre homens e mulheres, a fim de assegurar que todas as fases do processo de seleção dos membros do conselho de administração se encontram abrangidas;
·clarificar o âmbito de aplicação da diretiva através da definição de empresa cotada em bolsa, nomeadamente através da referência à «sede social»;
·eliminar a possibilidade de isentar as empresas nas quais o pessoal é especialmente dominado por um determinado sexo, ou seja, empresas em que aqueles que pertencem ao sexo sub-representado representam menos de 10 % do pessoal;
·racionalizar os prazos para que as empresas públicas e privadas estejam sujeitas aos mesmos prazos para alcançarem os objetivos;
·antecipar para 30 de junho de 2026 o prazo para que as empresas alcancem os objetivos quantitativos;
·incluir na diretiva condições pormenorizadas para permitir que alguns Estados-Membros suspendam a aplicação dos requisitos processuais se dispuserem de medidas nacionais igualmente eficazes;
·reforçar a comunicação de informações e o acompanhamento como parte da cláusula de revisão: a Comissão não só prestará informações sobre se as condições para aplicar a cláusula de suspensão estão e continuam a estar preenchidas, mas também avaliará se os Estados-Membros que utilizam essa cláusula continuam a fazer progressos no sentido de um maior equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não executivo ou em todos os cargos de administrador nas empresas cotadas em bolsa. Se não se registarem novos progressos, a cláusula de revisão convida a Comissão a analisar a possibilidade de rever a diretiva.
A posição do Conselho está em total sintonia com o acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho alcançado em 7 de junho de 2022. A Comissão considera que estas alterações da proposta de diretiva estão em consonância com os seus objetivos estratégicos iniciais. Por conseguinte, a Comissão pode apoiar a posição do Conselho.
4.Conclusão
A Comissão apoia a posição do Conselho.
A adoção desta diretiva constituirá um marco importante no sentido de uma efetiva igualdade de género na União Europeia.