28.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 370/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10852 – 3D SYSTEMS / DUSSUR / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 370/04)
1.
Em 20 de setembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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3D Systems, Inc. («3DS», EUA), detida em última instância pela 3D Systems Corporation (EUA) e pela 3D Canada Company (Canadá), |
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Saudi Arabian Industrail Investments Company («Dussur», Reino da Arábia Saudita), controlada conjuntamente pelo Public Investment Fund of Saudi Arabia e pela Saudi Arabian Oil Company (Reino da Arábia Saudita), |
A 3DS e a Dussur vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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3DS: empresa-mãe de um grupo de empresas do setor do fabrico aditivo e da impressão em 3D. |
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Dussur: empresa de investimento estratégico que se dedica, em setores económicos estratégicos, ao desenvolvimento de indústrias multitransformadoras em todos os setores industriais, incluindo a posse, o desenvolvimento, a construção, a utilização, a manutenção, a venda, a compra, a locação e a locação financeira de ativos corpóreos e incorpóreos fixos e móveis. |
3.
A empresa comum prestará serviços de impressão em 3D principalmente no Reino da Arábia Saudita.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10852 – 3D SYSTEMS / DUSSUR / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).