1.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 333/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10846 — CVC Funds / Visma Custom Solutions)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 333/12)
1.
Em 25 de agosto de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC Funds», Grão-Ducado do Luxemburgo), |
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Certas filiais da Visma Norge Holding AS, da Visma Finland Holding Oy, da Visma Sverige Holding AB, da Visma Danmark Holding A/S e da Visma International Holding AS («Visma Custom Solutions», um universo de 25 empresas com sede na Dinamarca, na Finlândia, na Lituânia, na Noruega e na Suécia). |
A CVC Funds vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Visma Custom Solutions.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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CVC Funds: sociedade de participações privadas e de assessoria em matéria de investimento que presta serviços de assessoria e gestão a fundos de investimento com participações numa série de empresas ativas em diversos setores, |
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Visma Custom Solutions: prestador de serviços informáticos especializado no desenvolvimento de software e na prestação de serviços de consultoria informática aos seus clientes. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10846 — CVC Funds / Visma Custom Solutions
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).