22.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10755 – ADVENT / IRCA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 240/07)
1.
Em 13 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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AI Tiramisù S.r.l. («Bidco», Itália), controlada pela Advent International Corporation («Advent», EUA), |
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IRCA S.p.A. («IRCA», Itália), controlada pelo The Carlyle Group (EUA). |
A Advent vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da IRCA.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A Advent é uma sociedade internacional que investe em participações privadas, com sede em Boston, EUA, ativa na aquisição de participações no capital e na gestão de fundos de investimento em vários setores, incluindo cuidados de saúde, indústria, tecnologia, comércio retalhista, bens de consumo e lazer, serviços às empresas e serviços financeiros. Uma das suas empresas em carteira é a Caldic, um distribuidor de ingredientes funcionais e produtos químicos de especialidade que opera na Europa, na América do Norte e na região Ásia-Pacífico, |
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A IRCA é uma empresa de ingredientes alimentares com sede em Itália, ativa na produção e venda de ingredientes semiacabados para chocolate, padaria (pastelaria e pão) e gelados. Opera principalmente em Itália e, de forma mais limitada, em todo o EEE e a nível mundial. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10755 – ADVENT / IRCA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).