22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10755 – ADVENT / IRCA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 240/07)

1.   

Em 13 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

AI Tiramisù S.r.l. («Bidco», Itália), controlada pela Advent International Corporation («Advent», EUA),

IRCA S.p.A. («IRCA», Itália), controlada pelo The Carlyle Group (EUA).

A Advent vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da IRCA.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Advent é uma sociedade internacional que investe em participações privadas, com sede em Boston, EUA, ativa na aquisição de participações no capital e na gestão de fundos de investimento em vários setores, incluindo cuidados de saúde, indústria, tecnologia, comércio retalhista, bens de consumo e lazer, serviços às empresas e serviços financeiros. Uma das suas empresas em carteira é a Caldic, um distribuidor de ingredientes funcionais e produtos químicos de especialidade que opera na Europa, na América do Norte e na região Ásia-Pacífico,

A IRCA é uma empresa de ingredientes alimentares com sede em Itália, ativa na produção e venda de ingredientes semiacabados para chocolate, padaria (pastelaria e pão) e gelados. Opera principalmente em Itália e, de forma mais limitada, em todo o EEE e a nível mundial.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10755 – ADVENT / IRCA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.