27.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/28


P9_TA(2022)0263

Execução e consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2022, sobre a execução e consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (2022/2002(INI))

(2023/C 32/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução das Nações Unidas, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», adotada na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em 25 de setembro de 2015 em Nova Iorque (a Agenda 2030),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 18 de novembro de 2020, intitulado «Concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas — uma abordagem global» (SWD(2020)0400),

Tendo em conta a publicação do Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas, de 2022, intitulada «SDG Good Practices — A compilation of success stories and lessons in SDG implementation — Second Edition» (Boas práticas dos ODS — Uma compilação de histórias de sucesso e ensinamentos na execução dos ODS — Segunda edição),

Tendo em conta o Relatório de 2019 da ONU sobre o desenvolvimento sustentável a nível mundial,

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 17 de fevereiro de 2021, relativa ao reforço da contribuição da UE para um multilateralismo assente em regras (JOIN(2021)0003),

Tendo em conta a declaração comum do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento e da Comissão, de 30 de junho de 2017, relativa ao novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro» (1),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 28 de janeiro de 2019, intitulado «Relatório da UE de 2019 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento (SWD(2019)0020),

Tendo em conta as Convenções-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e sobre a Diversidade Biológica,

Tendo em conta o Acordo adotado na 21.a Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

Tendo em conta o contributo previsto determinado a nível nacional da UE e dos seus Estados-Membros, que foi apresentado à CQNUAC, em 6 de março de 2015, pela Letónia e pela Comissão, em nome da UE e dos seus Estados-Membros,

Tendo em conta a atualização do contributo previsto determinado a nível nacional da UE e dos seus Estados-Membros, que foi apresentada à CQNUAC, em 17 de dezembro de 2020, pela Alemanha e pela Comissão, em nome da UE e dos seus Estados-Membros,

Tendo em conta a Terceira Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada de 13 a 16 de julho de 2015, em Adis Abeba,

Tendo em conta a declaração comum do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento e da Comissão, de 30 de junho de 2017, relativa ao novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro» (2),

Tendo em conta os programas de trabalho da Comissão de 2020 (COM(2020)0037), 2021 (COM(2020)0690) e 2022 (COM(2021)0645), bem como as suas referências aos ODS,

Tendo em conta a integração dos ODS no quadro «Legislar melhor», incluindo a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2021, intitulada «Legislar melhor: Unir esforços para legislar melhor» (COM(2021)0219), o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 3 de novembro de 2021, intitulado «Orientações para legislar melhor» (SWD(2021)0305), e o conjunto de instrumentos desse documento, de novembro de 2021, incluindo o novo instrumento #19 sobre os ODS,

Tendo em conta o Relatório Especial de 2022 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento intitulado «Novas ameaças à segurança humana no Antropoceno requerem mais solidariedade»,

Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), de 2019, sobre o Oceano e a Criosfera num Clima em Mudança,

Tendo em conta o sexto relatório de avaliação do PIAC, de 28 de fevereiro de 2022, intitulado «Alterações Climáticas 2022: impactos, adaptação e vulnerabilidade».

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (3),

Tendo em conta o Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015-2030, adotado, em 18 de março de 2015, pelos Estados membros das Nações Unidas na terceira Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Redução dos Riscos de Catástrofe,

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de março de 2022, sobre a necessidade de um plano de ação urgente para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia (4),

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «A nossa Agenda Comum», apresentado à Assembleia Geral das Nações Unidas e mandatado pela Resolução 76/6 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 15 de novembro de 2021,

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a perspetiva de género na crise da COVID-19 e no período pós-crise (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o relatório estratégico anual sobre a execução e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre a UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015 (7),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Construir uma Europa sustentável até 2030 — progressos realizados até à data e próximas etapas»,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de outubro de 2018,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de junho de 2017, intituladas «Um futuro europeu sustentável: A resposta da UE à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável»,

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2017, sobre a ação da UE para a sustentabilidade (8),

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas (9),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 de abril de 2019, intituladas «Rumo a uma União cada vez mais sustentável no horizonte 2030»,

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2016, sobre o acompanhamento e a revisão da Agenda 2030 (10),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 15 de maio de 2019, relativo à avaliação do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (COM(2019)0233),

Tendo em conta a proposta da Comissão de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um programa geral de ação da União para 2030 em matéria de ambiente (COM(2020)0652),

Tendo em conta o relatório de 2019 da Agência Europeia do Ambiente intitulado «O ambiente na Europa — estado e perspetivas 2020: conhecimentos para a transição para uma Europa sustentável»,

Tendo em conta o relatório de acompanhamento de 2021 do Eurostat sobre os progressos realizados na consecução dos ODS no contexto da UE,

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2021, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 (11),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de setembro de 2018, intitulado «Indicadores mais apropriados para avaliar os ODS — o contributo da sociedade civil» (12),

Tendo em conta o Relatório de 2021 sobre o Desenvolvimento Sustentável, de 14 de junho de 2021, intitulado «A Década de Ação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável»,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2021, intituladas «Uma abordagem abrangente para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável — uma melhor reconstrução após a crise da COVID-19»,

Tendo em conta o Relatório Especial 26/2020 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Ambiente marinho: a proteção da UE é vasta, mas superficial»,

Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, intitulado «Para uma Europa sustentável até 2030» (COM(2019)0022), nomeadamente o seu anexo III intitulado «Sumário do contributo da Plataforma Multilateral sobre os ODS para o documento de reflexão — Para uma Europa sustentável até 2030»,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 58.o do Regimento,

Tendo em conta a carta da Comissão da Cultura e da Educação,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0174/2022),

A.

Considerando que, a nível europeu e mundial, não haverá justiça climática sem um desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental, social e económico; considerando que a consecução dos ODS é, por conseguinte, uma condição essencial para uma transição justa e equitativa ao abrigo do Acordo de Paris e do Pacto Ecológico Europeu;

B.

Considerando que o impacto da pandemia de COVID-19 ainda não é plenamente conhecido, mas já conduziu a um grau significativo de retrocesso nos ODS, especialmente nos países do hemisfério sul que têm sistemas de saúde fracos e onde as taxas de vacinação continuam a ser muito baixas, tendo conduzido a mais desigualdades e pobreza; considerando que, de acordo com o relatório das Nações Unidas sobre o financiamento do desenvolvimento sustentável em 2021, a pandemia de COVID-19 pode conduzir a uma «década perdida» para o desenvolvimento sustentável; considerando que os países menos desenvolvidos (PMD) foram particularmente afetados devido à sua vulnerabilidade a choques externos; considerando que um ambiente saudável é um pilar fundamental para o desenvolvimento sustentável; considerando que se estima que o Índice de Desenvolvimento Humano registe, pela primeira vez em 30 anos desde o cálculo da medida, um «declínio acentuado e sem precedentes» em 2020; considerando que a taxa de pobreza extrema aumentou em 2020 pela primeira vez em 20 anos; considerando que, por outro lado, o rescaldo da pandemia de COVID-19 representa uma oportunidade significativa para remodelar as nossas sociedades, a fim de cumprir as aspirações dos ODS; considerando que, antes da pandemia de COVID-19, havia um défice de financiamento anual a nível mundial de 2,5 biliões de dólares entre o financiamento e o que era necessário para alcançar os ODS; considerando que, de acordo com uma estimativa, no início de 2021, a incerteza económica e o défice de despesas de recuperação relacionado com a pandemia nos países em desenvolvimento aumentaram esta diferença em 50 %, passando para 3,7 biliões de dólares; considerando que a nova Comissão Especial do Parlamento sobre a pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro poderia investigar o impacto da pandemia nos ODS;

C.

Considerando que, de acordo com o relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável global, publicado em 2019, e com o Índice de ODS da Rede das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (SDSN) de 2020, nenhum país, nem nenhum país europeu, está no bom caminho para alcançar todos os ODS até 2030; considerando que, de acordo com o Relatório Europeu sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2021, pela primeira vez desde a adoção dos ODS, a pontuação média do Índice de ODS da UE não aumentou em 2020; considerando que, de acordo com a Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, a Europa está no bom caminho para cumprir apenas 26 — ou 15 % — das 169 metas; considerando que, de acordo com o Índice de ODS da SDSN 2021, os países da OCDE estão mais próximos da consecução dos objetivos da Agenda 2030, mas geram as maiores repercussões negativas, o que compromete a capacidade de outros países alcançarem os seus objetivos;

D.

Considerando que as novas realidades geopolíticas e humanitárias impostas pela invasão ilegal da Rússia e pela guerra na Ucrânia estão a ter um enorme impacto na consecução dos ODS a nível mundial, especialmente no que diz respeito à luta contra as desigualdades, a pobreza e a fome, e podem impedir o calendário para a sua concretização até 2030; considerando que é urgentemente necessário um ímpeto político renovado para alcançar os ODS, a fim de ter em conta o impacto da COVID-19 e as consequências globais da invasão da Ucrânia pela Rússia; considerando que, neste contexto, é necessário financiar fontes de energia renováveis, a fim de assegurar o alinhamento com os objetivos da Agenda 2030 e evitar futuras pressões financeiras globais no setor da energia;

E.

Considerando que a UE tem a obrigação de integrar os objetivos da cooperação para o desenvolvimento em todas as políticas internas ou externas que possam afetar os países em desenvolvimento, tal como disposto no artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; considerando que é fundamental alcançar a harmonização em todas as políticas da UE para alcançar os ODS em todo o mundo; considerando que a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável é uma abordagem que visa integrar de forma holística as várias dimensões do desenvolvimento sustentável em todas as fases da elaboração das políticas e constitui um elemento fundamental dos esforços da UE para aplicar a Agenda 2030; considerando que a Comissão, no seu documento de trabalho, de 18 de novembro de 2021, intitulado «Realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas — Uma abordagem abrangente», comprometeu-se a adotar uma abordagem de «governação integrada» para a execução dos ODS, coordenada pela presidente Ursula von der Leyen; considerando que a transição para uma economia do bem-estar que restitua ao planeta mais do que lhe retira, integrada no oitavo programa de ação da UE em matéria de ambiente e consagrada nos seus objetivos prioritários de 2030 e 2050, exigirá que a UE desenvolva uma abordagem mais holística na elaboração de políticas;

F.

Considerando que o Parlamento, o Conselho e o Conselho Europeu, em repetidas ocasiões desde a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em 2015, instaram a Comissão a adotar uma estratégia global para a plena aplicação dos ODS;

G.

Considerando que existe um forte vínculo interdependente entre as crises de saúde, as crises ambientais e as crises climáticas; considerando que essas crises aumentarão nos próximos anos, designadamente devido às alterações climáticas e à perda de biodiversidade;

H.

Considerando que a capacidade de obter dados para preencher os indicadores dos ODS é limitada em vários países em desenvolvimento, o que pode prejudicar seriamente a avaliação dos progressos;

I.

Considerando que o fosso entre as pessoas e os países mais ricos e mais pobres está a aumentar constantemente; considerando que a redução das desigualdades (ODS 10) assume uma importância estratégica e deve estar no cerne dos esforços comuns para alcançar a Agenda 2030;

J.

Considerando que os ODS abrangem todas as principais questões que a humanidade enfrenta e não estão apenas relacionados com as políticas de desenvolvimento, mas também dizem respeito a políticas públicas mais vastas a nível europeu;

K.

Considerando que, ao assumir o compromisso de concretizar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a UE reconheceu que a dignidade do indivíduo é fundamental e que os objetivos e metas da agenda devem ser alcançados para todas as nações, pessoas e segmentos da sociedade;

L.

Considerando que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais têm igualmente a responsabilidade de assegurar que o desenvolvimento sustentável seja integrado nos seus procedimentos, a fim de eliminar a compartimentação;

M.

Considerando que o aumento das desigualdades, as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e o aumento da produção de resíduos são aspetos abrangidos pelos ODS; considerando que todos eles são prejudiciais para as condições de vida humanas;

N.

Considerando que a plataforma multilateral de alto nível da UE sobre a execução dos ODS, que decorreu de 2017 a 2019, foi criada para apoiar e aconselhar a Comissão e proporcionou um fórum para o intercâmbio de experiências e boas práticas entre setores e a nível local, regional, nacional e da UE, reunindo partes interessadas da sociedade civil, de organizações não governamentais e dos setores privado e empresarial;

O.

Considerando que, tendo em conta o que precede, uma estratégia de governação europeia que integre os ODS numa abordagem transversal permitiria uma maior harmonização entre as políticas públicas e a sua eficiência; considerando que, por exemplo, o ODS 14 (Proteger a Vida Marinha), que apela à conservação e utilização sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável, deve ser implementado no âmbito de uma política marítima integrada;

P.

Considerando que os progressos dos ODS a nível mundial são mal compreendidos devido à insuficiência das capacidades de monitorização, em particular nos países em desenvolvimento;

Q.

Considerando que a pandemia de COVID-19 agravou consideravelmente os problemas de dívida existentes nos países em desenvolvimento, o que comprometeu ainda mais os seus esforços para mobilizar recursos suficientes para alcançar os ODS; considerando que, consequentemente, se impõem urgentemente esforços adicionais de alívio da dívida, de modo a evitar incumprimentos de pagamento generalizados nos países em desenvolvimento e facilitar os investimentos consagrados à recuperação e à realização dos ODS;

R.

Considerando que, de acordo com o sexto relatório do PIAC de 2022, as alterações climáticas reduziram a segurança alimentar e hídrica, o que dificultou os esforços para cumprir os ODS;

S.

Considerando que os ODS têm uma dimensão infranacional e local;

T.

Considerando que os oceanos são enormes reservatórios de biodiversidade e o principal regulador do clima mundial; considerando que a sua conservação é fundamental para o desenvolvimento sustentável, contribui para a erradicação da pobreza e proporciona meios de subsistência sustentáveis e segurança alimentar a milhares de milhões de pessoas;

U.

Considerando que os ODS são universais e indivisíveis; considerando que são comuns e aplicáveis a todos os intervenientes, incluindo os setores público e privado, a sociedade civil e os parceiros sociais;

V.

Considerando que os 17 ODS, as respetivas 169 metas e os indicadores associados representam o único quadro partilhado a nível mundial e politicamente acordado para políticas baseadas em dados concretos;

Introdução

1.

Reitera o seu compromisso para com a Agenda 2030, os seus 17 ODS e a promessa de não deixar ninguém nem nenhum lugar para trás; salienta que, à luz das pandemias atuais e futuras e do rescaldo da guerra na Ucrânia, a Agenda 2030 proporciona uma via única para uma economia do bem-estar, a fim de reconstruir melhor um mundo mais equitativo, justo, inclusivo, sustentável e resiliente; reconhece que os ODS são uma preocupação comum da humanidade; incentiva a Comissão a tomar medidas para combater as alterações climáticas e respeitar e promover os direitos humanos, o direito à saúde, as comunidades locais, os refugiados e migrantes, as crianças, os grupos minoritários, as pessoas em situações vulneráveis, o direito ao desenvolvimento, a igualdade de género, a emancipação das mulheres e a equidade intergeracional;

2.

Recorda que restam menos de oito anos para cumprir os objetivos da Agenda 2030 em matéria de desenvolvimento sustentável e que a década de 2020 foi declarada a Década de Ação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável;

3.

Sublinha que a concretização da Agenda 2030 contribuirá para alcançar uma transição ecológica e digital justa e inclusiva, em consonância com as ambições e ações da UE delineadas no Pacto Ecológico Europeu e nas Orientações para a Digitalização até 2030;

Governação

4.

Congratula-se com o compromisso assumido pela Presidente da Comissão de seguir uma abordagem de «governação integrada» para a execução dos ODS por parte da UE e de integrar os ODS na pasta de cada comissário; insta, por conseguinte, a Comissão e o seu Presidente a continuarem a demonstrar de que forma a abordagem «governação integrada» dos ODS está a ser aplicada a nível da UE; afirma, no entanto, que tal abordagem só pode ser eficaz com liderança ao mais alto nível e com um plano concreto para assegurar uma ação abrangente em toda a Comissão; lamenta que, desde 2019, não tenha havido um comissário único responsável pela execução e coordenação interna e externa dos ODS, o que resultou numa abordagem fragmentada, contrária ao princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável; propõe, além disso, que a Comissão nomeie um Enviado Especial para os ODS, que responde perante o comissário responsável, a fim de promover uma ação coerente sobre os ODS a nível mundial através das ações externas da UE;

5.

Reitera que, para alcançar os ODS, a Agenda 2030 requer um nível elevado de legitimidade social e uma verdadeira reorientação política, que só poderão ser obtidos se os ODS forem vistos como uma oportunidade para os cidadãos; salienta a importância dos média neste sentido; recorda que a importância da participação estruturada das partes interessadas e das parcerias multilaterais está no cerne dos ODS; lamenta profundamente que o mandato da plataforma multilateral não tenha sido renovado em 2019 e apela ao seu restabelecimento urgente ou à criação de um novo mecanismo de envolvimento estruturado, com uma representação equilibrada, diversificada e democrática que abranja organizações da sociedade civil, organizações de base comunitária, o setor privado (incluindo pequenas e médias empresas — PME — e organizações lideradas pela produção), sindicatos, cooperativas, universidades e instituições de investigação, governos regionais e locais e grupos marginalizados; sublinha o papel fundamental de cada uma destas partes interessadas, uma vez que acompanham de perto a execução dos ODS pelos governos e contribuem diretamente para o desenvolvimento sustentável; apela a uma maior participação e consulta destes grupos; salienta que a plataforma multilateral deve estabelecer uma ligação sistemática com o Grupo de Trabalho sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de assegurar uma verdadeira participação dos Estados-Membros;

6.

Reconhece que a falta de responsabilização, transparência e boa governação têm um forte impacto negativo na execução da Agenda 2030, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, e salienta que é necessário promover a luta contra a corrupção e a integridade, a fim de acelerar a execução dos ODS e acompanhar de forma coerente os progressos realizados;

7.

Sublinha que os esforços para integrar os ODS em todas as políticas internas e externas da UE devem ir além de um exercício de levantamento; recorda que muitas políticas internas da UE não só contribuem para a execução dos ODS, como também têm repercussões ecológicas, sociais e económicas muito importantes nos países em desenvolvimento e nos grupos e populações vulneráveis; insiste, por conseguinte, em que, a fim de continuar a progredir a nível mundial, a ação interna e externa da UE deve ser objeto de uma maior coordenação; salienta a importância de uma abordagem integrada, exigindo soluções sistémicas; reconhece os progressos realizados no reforço das capacidades, mas salienta a necessidade de reforçar o alinhamento e a coordenação das atividades de reforço das capacidades em toda a UE;

8.

Encoraja vivamente uma maior coerência das políticas para o desenvolvimento no pacote legislativo de referência (13)«Objetivo 55» na política agrícola comum, na política comum das pescas, na política comercial comum e no trabalho da Comissão em geral; lamenta que a falta de uma estratégia de execução dos ODS torne mais difícil alcançar a coerência das políticas, devido à falta de metas claras, mensuráveis e calendarizadas a nível da UE para apresentar relatórios sobre todos os ODS; solicita que o desenvolvimento sustentável seja considerado prioritário e integrado ao longo de todo o ciclo político (conceção, execução e avaliação) e que todas as suas dimensões sejam sistematicamente tidas em conta nas avaliações de impacto e nos requisitos de divulgação e comunicação externa; propõe uma auditoria interna da Comissão para assegurar o alinhamento entre as políticas interna e externa da UE; salienta que os ODS devem constituir a espinha dorsal das políticas públicas europeias;

9.

Insta a Comissão a adotar uma nova estratégia de alto nível para a execução da Agenda 2030 da UE, tal como solicitado pelo Conselho Europeu em outubro de 2018, com base nas resoluções e diretivas políticas da UE destinadas a alcançar os ODS, uma vez que restam menos de oito anos para concretizar a Agenda 2030 e que, por conseguinte, é necessária uma aplicação urgente, em conformidade com a Década de Ação para alcançar os Objetivos Globais; considera que essa estratégia deve definir, no mínimo:

a)

um novo quadro de governação, liderado por um único comissário de alto nível responsável pela execução dos ODS em todas as pastas e que consultará sistematicamente a nova plataforma multilateral;

b)

um conjunto revisto de objetivos concretos mensuráveis, à escala da UE e calendarizados, a fim de reforçar a ambição da UE e medidas concretas para os alcançar;

c)

um sistema de monitorização e indicadores atualizados, tendo em conta o impacto interno e externo da UE no progresso dos ODS a nível mundial;

d)

um plano financeiro único para alcançar os objetivos da UE em matéria de ODS, associados às metas acima referidas;

e)

um plano para a diplomacia da UE em matéria de ODS e a cooperação internacional, liderado por um Enviado Especial para os ODS, a fim de assegurar uma partilha equitativa dos encargos e condições de concorrência equitativas;

convida os Presidentes do Parlamento, da Comissão e do Conselho a fazerem acompanhar esta estratégia de uma declaração interinstitucional que renove o compromisso da UE para com a Agenda 2030; salienta que esta estratégia deve ser publicada, o mais tardar, até junho de 2023, para que a UE possa desempenhar um papel de liderança no relançamento da Agenda 2030 na Cimeira sobre os ODS, em setembro de 2023; ressalta que a estratégia deve ser revista regularmente e acompanhada de medidas corretivas nos domínios em que se considera que os progressos estão bloqueados ou são insuficientes;

10.

Sublinha que a coordenação no seio das instituições da UE e entre elas constitui uma condição prévia para aumentar a eficácia das ações da UE; apela à criação de um grupo de trabalho interinstitucional para facilitar o diálogo estruturado sobre os ODS, composto por representantes do Parlamento, da Comissão e do Conselho; considera que o grupo de trabalho, que deve reunir-se trimestralmente, deve assumir a responsabilidade de coordenar os esforços da UE para concretizar os ODS a nível interno e mundial; confia em que a Comissão manterá regularmente os colegisladores informados sobre a evolução das políticas e as medidas tomadas para a execução dos ODS;

11.

Congratula-se com a integração dos ODS na revisão de 2021 do conjunto de instrumentos «Legislar Melhor», incluindo a comunicação, as orientações e o próprio conjunto de instrumentos, em particular o instrumento específico para a execução dos ODS e a indicação dos indicadores pertinentes dos ODS para os vários tipos de impactos;

12.

Considera que a adoção da nova estratégia de execução abrangente deve basear-se numa abordagem da base para o topo, precedida de um levantamento dos ODS e de um processo de consulta pública participativa abrangente, estruturado, inclusivo e significativo, acompanhado de um plano de sensibilização e envolvimento significativo dos cidadãos, incluindo a sociedade civil, os representantes da indústria pertinentes e, de um modo mais geral, o setor privado, os sindicatos, o meio académico, os governos regionais e locais, as minorias e os grupos vulneráveis;

13.

Insta a Comissão a antecipar a próxima Agenda das Nações Unidas após 2030 com um roteiro de metas e medidas para planear os próximos objetivos de desenvolvimento sustentável;

Acompanhamento

14.

Insta o Parlamento a nomear um relator permanente sobre a execução dos ODS para trabalhar com a Mesa e as comissões, bem como com a plataforma multilateral; propõe ainda que cada comissão nomeie um membro responsável pelo cumprimento dos ODS e que estes deputados responsáveis se reúnam trimestralmente entre si e com o relator permanente, a fim de assegurar o alinhamento;

15.

Salienta que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais também têm um papel a desempenhar para assegurar a integração do desenvolvimento sustentável nos procedimentos e a decomposição dos silos; salienta a importância da participação e do contributo do Parlamento para o Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, bem como do papel que um relatório anual de execução dos ODS poderia desempenhar a este respeito;

16.

Afirma que uma melhor compreensão do verdadeiro impacto da UE no progresso dos ODS na UE e a nível mundial só pode ser alcançada colmatando as lacunas de dados existentes, incluindo a falta de dados desagregados e insuficiências nos sistemas de informação, reforçando a utilização dos dados estatísticos existentes a partir de várias fontes e adotando dados fronteiriços e inteligência artificial, em conformidade com a regulamentação e as regras em matéria de proteção de dados; considera que é fundamental acompanhar os progressos em relação a todos os objetivos secundários para 169; insta a UE a intensificar significativamente a cooperação técnica com os países em desenvolvimento, a fim de colmatar o défice global de dados criado por capacidades de monitorização insuficientes e metodologias incoerentes;

17.

Congratula-se com os relatórios anuais de acompanhamento do Eurostat sobre os ODS; solicita uma avaliação anual do conjunto de indicadores do Eurostat relativos aos ODS, com a participação sistemática de governos regionais e locais e das organizações da sociedade civil, em consonância com a avaliação de 2021; salienta que o desenvolvimento sustentável é intrinsecamente transfronteiriço e transetorial; afirma a sua disponibilidade para fazer face aos efeitos colaterais negativos que a aplicação dos ODS tem noutras regiões; congratula-se com o trabalho iniciado pelo Eurostat para o efeito e com a primeira tentativa de quantificar parcialmente estes efeitos indiretos, mas sublinha que é necessário continuar a desenvolver esta metodologia de modo a que tenha suficientemente em conta a pegada da UE a nível mundial (14); solicita que o indicador definido para cada objetivo seja alargado para além do seu limite máximo de seis, a fim de ter em conta a ação externa da UE, as cadeias de abastecimento e de valor europeias e as repercussões do consumo da UE;

18.

Salienta a necessidade de aplicar as conclusões do Conselho, de 24 de outubro de 2019, sobre a economia do bem-estar e insta a Comissão, neste contexto, a apresentar sem demora um painel de síntese e um conjunto de indicadores que meçam «para além do PIB», tal como estabelecido no oitavo programa de ação da UE em matéria de ambiente, que coloca as pessoas e o seu bem-estar no centro da conceção das políticas; insta a Comissão a ponderar a aplicação de medidas alternativas de progresso no acompanhamento da execução dos ODS, como o Índice de Progresso Social;

19.

Salienta que deve ser estabelecido um nível mínimo de dados e de desagregação estatística, alinhado com o quadro global de acompanhamento dos ODS e em relação a cada ODS na UE, que abranja, se for caso disso, a localização geográfica, o género, a orientação sexual, o rendimento, o nível de instrução, a idade, a raça, a etnia, o estatuto migratório, a deficiência e outras características, e deve ter em conta os princípios da abordagem dos dados baseada nos direitos humanos; congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar marcadores para medir as desigualdades a este respeito; convida o Eurostat a realizar todos os trabalhos preparatórios necessários para incluir este nível de desagregação nos próximos relatórios de acompanhamento, em conformidade com as orientações e prioridades definidas pelo grupo interagências e de peritos sobre indicadores dos ODS e adaptado ao contexto da UE;

20.

Recorda que as avaliações nacionais voluntárias são o principal instrumento de prestação de contas da Agenda 2030; recorda a importância das revisões nacionais como forma de identificar tensões e soluções de compromisso entre os ODS e de gerar um processo iterativo de ajustamento das políticas à luz dos progressos na consecução dos objetivos; incentiva os Estados-Membros da UE a participarem nas revisões nacionais voluntárias e a terem em conta e a aplicarem de forma significativa as recomendações feitas nesta ocasião; insta a Comissão a apresentar uma revisão voluntária da UE no Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável de 2023 e, posteriormente, todos os anos, e a promover uma maior normalização das revisões voluntárias nacionais, com destaque para cada uma das competências exclusivas e partilhadas da UE, mas que inclua também uma avaliação do impacto global positivo e negativo da UE e dos seus Estados-Membros no progresso dos ODS a nível mundial; considera que essa revisão deve basear-se num conjunto revisto de indicadores dos ODS e abranger as prioridades internas, a diplomacia e a ação internacional para restaurar e proteger os bens comuns mundiais e fazer face às repercussões internacionais das políticas internas da UE, bem como aos aspetos positivos e negativos da ação da UE;

21.

Reconhece a importância das avaliações locais e infranacionais voluntárias para a execução de cada ODS; insta a Comissão a consultar e a informar o Parlamento sobre a revisão voluntária da UE antes da Cimeira sobre os ODS de 2023; salienta a necessidade de desenvolver uma revisão regular da aplicação dos ODS a nível regional e local na UE; congratula-se, a este respeito, com o trabalho do Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos; incentiva o desenvolvimento da iniciativa das Nações Unidas «Localizar os ODS», a fim de acelerar e intensificar os esforços para alcançar os ODS até 2030; louva o trabalho do Centro Comum de Investigação no que diz respeito à localização da Agenda 2030 e o Manual Europeu para as avaliações locais voluntárias dos ODS, que oferece indicadores oficiais e experimentais úteis para a criação de um sistema eficaz de acompanhamento local dos ODS especificamente destinado às cidades europeias; congratula-se com o projeto-piloto «Acompanhamento dos ODS nas regiões da UE — Colmatar as lacunas de dados», iniciado pelo Parlamento Europeu, que definirá e testará um conjunto harmonizado de indicadores para as regiões da UE, a fim de acompanhar a consecução dos ODS e preparar o caminho para um processo de revisão sistemática nas regiões da UE;

22.

Solicita à Comissão que faça anualmente o balanço dos progressos realizados e das conclusões do relatório anual de acompanhamento dos ODS do Eurostat durante o discurso sobre o estado da União; espera que o programa de trabalho anual da Comissão inclua os ODS como uma prioridade anual, incluindo propostas concretas de iniciativas legislativas ou não legislativas destinadas a contribuir para a sua realização e que os ODS sejam plenamente integrados em todo o programa de trabalho anual da Comissão;

23.

Reconhece a importância da apresentação de relatórios do setor privado para a execução dos ODS; salienta que a comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas e o dever de diligência, quando sujeitos a auditorias pertinentes, podem constituir um quadro importante para incentivar uma maior responsabilização no setor privado no que diz respeito ao impacto social e ambiental das empresas e ao seu contributo para a consecução dos ODS; incentiva todos os intervenientes em toda a sociedade, incluindo as entidades privadas, a participarem em relatórios voluntários regulares sobre a execução dos ODS;

24.

Insta a Comissão a criar um fórum em linha de partilha de boas práticas para iniciativas a nível local com vista à consecução dos ODS, com o fórum organizado pelos ODS; propõe que a existência deste fórum seja promovida no âmbito da ação externa e interna da UE em matéria de consecução dos ODS;

Orçamento e financiamento

25.

Sublinha que o orçamento da UE, juntamente com o pacote de recuperação NextGenerationEU, é um instrumento fundamental para a execução dos ODS, devido à sua importância combinada (1,8 biliões de EUR), ao seu alcance a longo prazo e à sua dimensão multinacional (15);

26.

Observa com preocupação que o endividamento público no hemisfério sul já havia atingido níveis sem precedentes antes da COVID-19, o que conduziu à utilização de uma percentagem crescente dos orçamentos públicos para o serviço da dívida externa e, por conseguinte, afetou a capacidade dos governos para financiar e garantir a prestação de serviços públicos básicos de forma adequada; está alarmado com o facto de a atual crise ter exacerbado estas vulnerabilidades preexistentes da dívida; apela à criação de um mecanismo multilateral de gestão da dívida, sob os auspícios das Nações Unidas, para fazer face à crise da dívida nos países em desenvolvimento e aos requisitos de financiamento da Agenda 2030;

27.

Sublinha a importância de medir o contributo da UE para os ODS de forma precisa e abrangente, uma vez que esta é uma condição essencial para alcançar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável; congratula-se com as metas da Comissão em matéria de despesas de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) em relação a objetivos específicos dos ODS e com os seus esforços para acompanhar as despesas do orçamento da UE em matéria de clima, biodiversidade, ar limpo, migração e igualdade de género (16); congratula-se com o facto de, numa série de políticas, estarem a ser criados sistemas para a apresentação de relatórios sobre os ODS, incluindo no âmbito da cooperação para o desenvolvimento; lamenta, no entanto, que, apesar do compromisso assumido pela Comissão em novembro de 2020, não tenham sido realizados progressos suficientes para acompanhar os recursos e as despesas relacionados com os ODS na sua totalidade — com exceção do domínio da ação externa, tal como indicado num relatório de 2019 do Tribunal de Contas Europeu — e para detetar incoerências entre as despesas, que prejudicam a capacidade da UE e dos países terceiros para alcançar os ODS, nomeadamente no domínio da agricultura; insiste, por conseguinte, na necessidade de um acompanhamento abrangente das despesas dos ODS, utilizando metodologias específicas, por exemplo, no que diz respeito às desigualdades (ODS 10) e à sua importância estratégica para a execução de todos os ODS; reitera que tal implicará ir além do atual exercício de levantamento que tem lugar no relatório anual sobre a gestão e o desempenho do orçamento da UE; observa com preocupação que, nos últimos anos, o nível de concessionalidade da APD diminuiu progressivamente para os países em desenvolvimento em geral e para os PMD em particular, e insta a UE a atingir o seu objetivo de consagrar pelo menos 20 % da APD ao desenvolvimento humano enquanto instrumento essencial para alcançar os ODS; salienta a necessidade de os doadores darem prioridade ao financiamento baseado em subvenções, especialmente aos PMD, tendo em conta os seus encargos insustentáveis com a dívida; insta a Comissão a reforçar os atuais instrumentos de financiamento, a fim de alcançar um nível nulo de emissões líquidas nas operações e cadeias de abastecimento europeias até 2030;

28.

Salienta a necessidade de financiar ações de formação para o reforço das capacidades das PME, a fim de aprender a aplicar os ODS nas suas atividades quotidianas;

29.

Congratula-se com os esforços envidados para integrar os ODS de forma abrangente no Semestre Europeu, nomeadamente através das Análises Anuais do Crescimento Sustentável e da integração do acompanhamento anual do Eurostat sobre os ODS no âmbito do pacote da primavera do Semestre Europeu; reitera o seu apoio à integração de indicadores de biodiversidade no Semestre Europeu; insta os Estados-Membros a aumentarem o nível de ambição das suas respostas nacionais à execução da Agenda 2030; congratula-se com a centralidade dos ODS no pacote do outono, em particular com a recomendação de que os Estados-Membros prossigam uma estratégia «para além do PIB», a fim de integrar plenamente os ODS nas suas respostas nacionais; insta a Comissão a prosseguir a reforma do Semestre Europeu para equilibrar as prioridades económicas, sociais e ambientais, de modo a impulsionar uma transformação social, ambiental e económica a longo prazo e a melhorar a integração da Agenda 2030, do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do Pacto Ecológico Europeu a todos os níveis, envolvendo plenamente os órgãos de poder local e regional e complementando as reformas e os investimentos nos Estados-Membros; considera que tal reforma deve assegurar que uma coordenação das políticas europeias relativas aos ODS não conduza a um processo político paralelo ao Semestre Europeu, mas antes a uma abordagem integrada e coerente baseada num novo pacto de desenvolvimento sustentável; espera que o processo do Semestre Europeu reforce as capacidades dos Estados-Membros para acompanhar os progressos na execução dos ODS;

30.

Apoia o Pacto Ecológico Europeu; insta a uma compreensão mais vasta do papel sinérgico dos ODS na luta contra as alterações climáticas e salienta, a este respeito, a utilidade dos ODS, em especial o ODS 13, e a oportunidade de criar compensações e coerência entre as políticas no quadro dos ODS;

31.

Solicita um levantamento exaustivo das dotações financeiras das políticas, dos programas e dos fundos da UE, que foram reforçados pelos fundos adicionais do NextGenerationEU, a fim de criar uma Europa mais ecológica, mais digital e mais resiliente, incluindo o levantamento da conformidade dos investimentos e das reformas estruturais realizados no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência com os objetivos da Agenda 2030 e dos progressos realizados; apela à plena aplicação da metodologia de acompanhamento do clima e do princípio de «não prejudicar significativamente» nos planos nacionais de recuperação e resiliência, bem como das prioridades sociais e demográficas estabelecidas pelos ODS e pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

32.

Sublinha que o financiamento público e privado deve ser alinhado pelos ODS; insta a Comissão a integrar a Agenda 2030 nas políticas e na legislação nos domínios da economia e das finanças; insta a UE e os seus Estados-Membros, num contexto em que a APD continua a ser um recurso escasso, a centrarem as operações de financiamento misto nos domínios em que podem acrescentar valor à economia local; exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a, em termos mais gerais, darem prioridade às parcerias com as empresas nacionais dos PMD que prossigam modelos empresariais sustentáveis e inclusivos;

33.

Salienta a importância de os setores público e privado trabalharem em conjunto para promover e financiar o desenvolvimento sustentável; ressalta que as instituições financeiras devem definir e adotar estratégias e metas para alinhar as carteiras financeiras pelos ODS e informem regularmente sobre os progressos realizados; apela a debates aprofundados e a um compromisso com o setor privado, a fim de incentivar o financiamento privado e reforçar a criação de orientações de trabalho anuais para as microempresas e as PME, o meio académico e as organizações da sociedade civil; insta a UE e os seus Estados-Membros, nomeadamente devido a preocupações em matéria de sustentabilidade da dívida, a adotarem uma abordagem prudente do financiamento misto e a assegurarem que todos os financiamentos mobilizados através do financiamento misto respeitem a eficácia do desenvolvimento, a sustentabilidade e os princípios do financiamento misto do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

34.

Observa que a UE ainda não tenha qualquer plano para financiar os ODS; exorta a Comissão a apresentar urgentemente esse plano, tendo em conta o défice anual de financiamento dos ODS estimado em 3,7 biliões de USD por ano após a crise da COVID-19 (17); sublinha que a ausência desse plano, com metas claramente definidas e quantificáveis, impede um acompanhamento exaustivo das despesas associadas aos ODS no âmbito do orçamento da UE;

35.

Insta a UE a cumprir os compromissos assumidos no âmbito dos ODS no sentido de investir na educação e na formação dos refugiados e migrantes, a fim de garantir que estes possam realizar o seu potencial nas comunidades e economias dos países de acolhimento;

36.

Regista os esforços em curso para reforçar a arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento (AFED), tal como indicado nas conclusões do Conselho de 14 de junho de 2021; insta a Comissão a colocar a execução da Agenda 2030 no centro da nova AFED, a fim de a tornar mais eficaz, eficiente, coordenada e inclusiva; sublinha o potencial de uma AFED plenamente funcional para colmatar o défice de financiamento dos ODS a nível mundial; apela a uma maior cooperação e alinhamento entre o Banco Europeu de Investimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, os bancos nacionais de desenvolvimento e outros intervenientes financeiros de pequena e média dimensão, com especial destaque para os projetos de investimento com um valor inferior a 5 milhões de euros, a fim de alcançar um maior impacto dos ODS; insta a Comissão a desenvolver um quadro comum e orientações sobre a aferição holística da sustentabilidade do financiamento da UE, seguindo a abordagem da Equipa Europa para assegurar a eficácia e a eficiência das políticas europeias de desenvolvimento; apela a que se tire partido da abordagem da Equipa Europa para assegurar uma estreita coordenação entre a UE e os seus Estados-Membros para concretizar a Agenda 2030; insta a UE a assumir a liderança na mobilização de recursos financeiros adequados dos países desenvolvidos para apoiar as transformações dos ODS e a necessidade urgente de adaptação às alterações climáticas nos países mais vulneráveis; exorta a Comissão a assegurar que a nova AFED prossiga o objetivo de restabelecer o sistema multilateral de financiamento do desenvolvimento, a fim de ajudar a pôr termo às práticas insustentáveis de concessão de empréstimos de alguns países que operam fora desse sistema;

37.

Insiste na urgência de aumentar a ambição e a ação em matéria de atenuação, adaptação e financiamento nesta década crítica, a fim de colmatar as lacunas entre os Estados-Membros em matéria de questões ambientais;

38.

Salienta a importância de prosseguir os esforços para alcançar os ODS e reitera que, mesmo em tempos de restrições orçamentais, a educação continua a ser um direito fundamental e um investimento essencial para permitir a consecução de todos os ODS; sublinha o importante papel desempenhado pela UE através da prestação de ajuda humanitária e do reforço das parcerias com diferentes partes do mundo, incluindo a África;

39.

Sublinha o papel fundamental que a educação, a cultura e o desporto e os programas da UE nestes domínios desempenham na consecução dos ODS e apela ao reforço da sua dimensão internacional, reconhecendo simultaneamente o poder da diplomacia dos cidadãos;

40.

Insiste na importância do ODS 4.1, que visa instituir um ciclo de ensino básico e secundário com uma duração de 12 anos, gratuito e de qualidade para todos; recorda que os atuais níveis de despesa pública nos países de rendimento baixo e médio-baixo ficam aquém dos níveis necessários para a realização dos ODS; recorda que o financiamento externo é fundamental para apoiar as oportunidades de educação das pessoas mais pobres do mundo; insta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem a ajuda ao desenvolvimento, a fim de alcançar o objetivo do acesso universal à educação através do apoio orçamental da UE, que demonstrou a sua eficácia no domínio da educação;

41.

Incentiva os líderes mundiais a considerarem a conectividade e o acesso a infraestruturas digitais, como o acesso a uma rede de qualidade e a preços acessíveis, um direito decorrente do direito fundamental à educação;

42.

Insta a Comissão a coordenar e a apoiar os Estados-Membros com recomendações específicas por país e o intercâmbio de boas práticas, a fim de melhorar a qualidade e a inclusividade dos seus sistemas educativos e colmatar as disparidades socioeconómicas e de género na aquisição de competências básicas e na participação nas disciplinas de ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática, em consonância com a visão do Espaço Europeu da Educação, as transições ecológica e digital da UE e o ODS 4;

43.

Insta os Estados-Membros a fazerem pleno uso do GreenComp, o Quadro Europeu de Competências em matéria de Sustentabilidade, a fim de definirem uma abordagem sistemática para o desenvolvimento de um comportamento sustentável em todas as idades e níveis de escolaridade, que combine a pertinência das realidades locais, regionais e nacionais com uma abordagem coerente no âmbito do Espaço Europeu da Educação; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que concretizem o Espaço Europeu da Educação até 2025 como um passo intermédio essencial para alcançar as metas estabelecidas no ODS 4;

44.

Incentiva a criação de redes entre os setores da educação formal e não formal, a fim de criar comunidades de aprendizagem profissional que apoiem os professores na modernização das práticas pedagógicas, promovam literacias múltiplas, promovam o sentido de responsabilidade dos estudantes e favoreçam a sua inteligência emocional e a sua resiliência face ao medo e à insegurança; chama a atenção para a experiência das associações desportivas e culturais de base a este respeito;

45.

Insiste em que as autoridades competentes em matéria de educação invistam na melhoria da qualidade do ensino e da formação profissionais através de infraestruturas de ponta, processos de digitalização e ligações com o triângulo do conhecimento, que alinhem o setor com os objetivos de sustentabilidade ambiental e social e o tornem capaz de oferecer vias alternativas para o desenvolvimento de competências que contribuam para a consecução dos ODS;

46.

Recorda aos educadores o papel essencial da educação na primeira infância na transmissão de atitudes e valores às crianças pequenas que sejam propícios ao desenvolvimento de comportamentos sustentáveis, bem como no envolvimento das suas famílias na reflexão sobre a forma como podem também contribuir para a sustentabilidade enquanto indivíduos e comunidade;

47.

Incentiva o empreendedorismo jovem, enquanto mecanismo para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável dentro e fora da UE, através de instrumentos europeus como o Erasmus para Jovens Empresários e o programa de educação e sensibilização para o desenvolvimento, dado o seu potencial para melhorar as taxas de emprego, garantir meios de subsistência dignos para os grupos vulneráveis e desenvolver soluções inovadoras.

48.

Lamenta que três dos quatro objetivos para 2020 do ODS 14 («Proteger a Vida Marinha») não tenham sido atingidos pela UE; lamenta ainda que, em 2020, o Tribunal de Contas Europeu considerou que, embora existisse um enquadramento para proteger o ambiente marinho, as ações da UE não tinham conseguido restabelecer o bom estado ambiental dos mares nem os níveis sustentáveis de pesca em todos os mares; insta a Comissão a aplicar as conclusões e recomendações deste relatório no seu próximo plano de ação para a conservação dos recursos haliêuticos e a proteção dos ecossistemas marinhos, bem como nas futuras ações no âmbito da estratégia de biodiversidade;

49.

Recorda que as crises climática e da biodiversidade estão interligadas e devem ser abordadas de forma coerente e em conjunto; salienta que são urgentemente necessárias metas juridicamente vinculativas de restauração da natureza para fazer face ao declínio drástico da biodiversidade na UE e para alcançar os ODS 14 e 15, a fim de ajudar a atenuar a crise climática e reforçar a resiliência; lamenta, a este respeito, o atraso da proposta de lei da UE relativa à restauração da natureza e apela à sua rápida publicação;

50.

Sublinha a importância do ODS 17 (parcerias para a implementação dos objetivos); observa, no âmbito das parcerias globais e do reforço das capacidades, o papel inovador das iniciativas de fonte aberta, como a iniciativa «Objetivos de Desenvolvimento Interior», que visam educar, inspirar e capacitar as pessoas para serem uma força positiva de mudança na sociedade, acelerando assim os progressos no sentido da consecução dos ODS;

Cooperação multilateral

51.

Insiste na necessidade de uma reorientação política a nível mundial e de uma cooperação multilateral reforçada para que a UE e os seus parceiros realizem progressos significativos nos próximos oito anos; apela a compromissos orientados para a ação no sentido de alcançar os ODS até à Cimeira dos ODS de 2023, que marcará o ponto médio do período de execução da Agenda 2030; recorda que, sendo o projeto de integração mais bem-sucedido do mundo, que foi capaz de promover com êxito o multilateralismo, e enquanto referência em matéria de definição de normas a nível mundial, a UE está numa posição privilegiada para acelerar os progressos na realização do ODS 17 (parcerias para a implementação dos objetivos); insta, por conseguinte, a UE a assumir um papel de liderança, no Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável de 2022 e na Cimeira de 2023 sobre os ODS, na definição desta reorientação política; sugere que o Presidente da Comissão participe ativamente em cada Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável;

52.

Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos comprometer os progressos no cumprimento de cerca de 80 % das metas avaliadas dos ODS; recorda que a restauração ecológica é fundamental para a aplicação da abordagem do conceito de «Uma Só Saúde»; insta a UE a abordar as causas profundas da perda de biodiversidade e a integrar obrigações em matéria de conservação, restauração e utilização sustentável dos recursos nas políticas de desenvolvimento mais abrangentes;

53.

Sublinha que o direito internacional evoluiu no sentido de acolher novos conceitos como o «património comum da humanidade», o «desenvolvimento sustentável» e as «gerações futuras», mas salienta que não existe um mecanismo internacional permanente para monitorizar e abordar os danos ambientais e a destruição que alteram o bem comum mundial ou os serviços ecossistémicos;

54.

Salienta que a Europa enfrenta os seus maiores desafios em matéria de ODS nos domínios dos sistemas alimentares sustentáveis, de energias renováveis e acessíveis, do clima e da biodiversidade (ODS 2, 12, 13, 14 e 15); insta a Comissão a realizar uma análise comparativa sólida do ODS 6 (água potável e saneamento) e do ODS 14 (proteger a vida marinha), tendo sobretudo em conta a Conferência das Nações Unidas sobre os Oceanos, em Lisboa, em junho de 2022, e o Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, em julho de 2022, uma vez que não é possível calcular as tendências devido à insuficiência de dados comparáveis ao longo dos últimos cinco anos; insta a Comissão a salientar a necessidade de uma produção e consumo sustentáveis, especialmente no que diz respeito à compreensão, por parte dos consumidores, da forma como o seu comportamento de consumo afeta os ODS; salienta que o intercâmbio de boas práticas com os países parceiros pode proporcionar à UE e aos seus Estados-Membros conhecimentos significativos sobre as iniciativas e ações individuais que podem ser tomadas para alcançar os objetivos abrangidos pelo «Objetivo 55», e que a UE pode também partilhar as suas experiências e boas práticas com os países parceiros; considera que, devido à invasão da Ucrânia pela Rússia e ao seu impacto, nomeadamente, no setor alimentar, os progressos em relação a alguns dos ODS, nomeadamente os ODS 1, 2 e 10, podem não só ser lentos, como também invertidos, tanto na UE como a nível mundial; manifesta especial preocupação com o aumento dos preços dos alimentos, o seu impacto nos PMD e o consequente aumento da pobreza, da insegurança alimentar, da subnutrição e da fome;

55.

Recorda que as alterações climáticas exercerão uma pressão cada vez maior sobre a produção e o acesso aos alimentos, especialmente nas regiões vulneráveis, comprometendo a segurança alimentar e a nutrição; destaca as conclusões do relatório do PIAC de 2022, segundo as quais o aquecimento global enfraquecerá progressivamente a saúde dos solos e os serviços ecossistémicos, o que comprometerá a produtividade alimentar em muitas regiões em terra e nos oceanos; insta a UE e os seus Estados-Membros a permanecerem plenamente empenhados nos seus compromissos e obrigações internacionais em matéria de clima e biodiversidade e no Pacto Ecológico, incluindo a estratégia de biodiversidade e a estratégia «do prado ao prato», especialmente num contexto em que a crise pandémica e a guerra na Ucrânia demonstraram a vulnerabilidade dos países em desenvolvimento à perturbação do mercado alimentar mundial;

56.

Salienta a importância da Agenda 2030 para criar efeitos colaterais positivos, especialmente no hemisfério sul, e para entrar num círculo virtuoso em parcerias internacionais; sublinha a importância da dimensão externa, uma vez que a UE representa apenas 19 % do desempenho económico mundial e 5,6 % da população mundial, com ambas as percentagens a diminuir; salienta que a consecução do ODS 10 é a alavanca estratégica que capacitará os nossos parceiros para se posicionarem na via do desenvolvimento sustentável;

57.

Salienta o facto de pelo menos 85 % de todas as novas ações externas executadas ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global deverem ter o género como um objetivo importante ou principal, conforme definido pelo marcador da política de igualdade de género do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, e de pelo menos 5 % de tais ações deverem ter a igualdade de género e os direitos e o empoderamento das mulheres e das raparigas como objetivo principal; reitera que o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros devem considerar a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos como uma prioridade no processo de programação da UE, incluindo na programação conjunta; insiste na rápida e plena aplicação do requisito do programa de ação da UE em matéria de ambiente para 2030, de integrar a perspetiva de género em todas as políticas climáticas e ambientais, nomeadamente integrando a perspetiva de género em todas as fases do processo de elaboração de políticas;

58.

Insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros a apresentarem os resultados pertinentes obtidos na implementação dos cinco ODS prioritários no próximo Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável de 2022, a saber, os ODS 4 (educação de qualidade), 5 (igualdade de género), 14 (proteger a vida marinha), 15 (proteger a vida terrestre) e 17 (parcerias para a implementação dos objetivos); salienta a importância da participação ativa do Parlamento no Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, devendo ser parte integrante da delegação da UE; espera, por conseguinte, que os deputados ao Parlamento Europeu sejam autorizados a participar nas reuniões de coordenação da UE e tenham acesso aos documentos ao longo de toda a cimeira;

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59.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e à Organização das Nações Unidas.

(1)  JO C 210 de 30.6.2017, p. 1.

(2)  JO C 210 de 30.6.2017, p. 1.

(3)  JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0099.

(5)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 191.

(6)  JO C 23 de 21.1.2021, p. 130.

(7)  JO C 289 de 9.8.2016, p. 5.

(8)  JO C 334 de 19.9.2018, p. 151.

(9)  JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.

(10)  JO C 76 de 28.2.2018, p. 45.

(11)  JO C 474 de 24.11.2021, p. 91.

(12)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 14.

(13)  COM(2021)0550.

(14)  Eurostat, Comissão Europeia, «EU SDG Indicator set 2021 — Result of the review in preparation of the 2021 edition of the EU SDG monitoring report» (Conjunto de indicadores dos ODS na UE 2019 — Resultado da análise para a elaboração da edição de 2019 do relatório de acompanhamento dos ODS na UE), 2021.

(15)  Departamento Temático dos Assuntos Orçamentais, Direção-Geral das Políticas Internas, para a Comissão do Controlo Orçamental, «The Sustainable Development Goals in the EU budget» (Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no orçamento da UE), 2021.

(16)  Departamento Temático dos Assuntos Orçamentais, Direção-Geral das Políticas Internas, para a Comissão do Controlo Orçamental, «Budgetary control of the Sustainable Development Goals in the EU budget — What measures are in place to ensure effective implementation?» (O controlo orçamental dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no orçamento da UE — Que medidas são aplicadas para garantir uma execução eficaz?), 2021.

(17)  OCDE, «Global Outlook on Financing for Sustainable Development 2021 — A New Way to Invest for People and Planet» (Perspetivas globais sobre o financiamento do desenvolvimento sustentável 2021 — Uma nova forma de investimento em prol das pessoas e do planeta), Paris, 2020.