10.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/14


Conclusões do Conselho

sobre a iniciativa «Universidades Europeias — Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu»

(2021/C 221/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO os antecedentes políticos desta questão indicados no Anexo às presentes conclusões,

SALIENTANDO O SEGUINTE:

1.

Nas Conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017, os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão Europeia são convidados a fazer avançar os trabalhos no sentido de reforçar em toda a UE as parcerias estratégicas entre os estabelecimentos de ensino superior e de incentivar a emergência, até 2024, de cerca de vinte «Universidades Europeias» que constituirão, da base para o topo, redes de estabelecimentos de ensino superior em toda a UE que permitam aos estudantes obter um grau académico através da combinação de estudos realizados em vários países da UE e contribuam para a competitividade internacional das universidades europeias;

2.

Nas suas Conclusões de 28 de junho de 2018, o Conselho Europeu apelou a que se encorajasse a cooperação entre a investigação, a inovação e a educação, inclusive por meio da iniciativa «Universidades Europeias»;

3.

Nas conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação, de 22 de maio de 2018, voltou a ser reconhecido o papel emblemático que a iniciativa «Universidades Europeias» poderia desempenhar na criação do Espaço Europeu da Educação como um todo;

4.

Na Resolução do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro, foi aprovado o desenvolvimento da iniciativa «Universidades Europeias» tendo em conta que tal poderia representar um avanço decisivo em termos de cooperação interinstitucional, por oferecer diferentes visões, modelos e temas inspiradores para uma interação em prol do desenvolvimento futuro do Espaço Europeu da Educação, em conformidade com as transformações das necessidades da sociedade;

5.

No primeiro debate de orientação conjunto realizado a 8 de novembro de 2019, os ministros das Finanças e da Educação frisaram a necessidade de intensificar investimentos eficazes e efetivos na educação e na formação, nas aptidões e nas competências, em termos de qualidade, quantidade, inclusão e equidade (1);

6.

Na Resolução do Conselho, de 27 de fevereiro de 2020, sobre a educação e a formação no Semestre Europeu, o investimento na educação e na formação foi reconhecido como sendo o investimento mais poderoso que pode ser feito nas pessoas e no futuro, evidenciando os seus benefícios sociais e económicos para as pessoas, os empregadores e a sociedade em geral;

7.

Na Agenda de Competências para a Europa, adotada pela Comissão em 30 de junho de 2020, prevê-se que a iniciativa «Universidades Europeias» estabeleça as normas para a transformação dos estabelecimentos de ensino superior em todo o Espaço Europeu da Educação e o Espaço Europeu da Investigação, fazendo da aprendizagem ao longo da vida e da circulação de talentos uma realidade. Este objetivo será alcançado, em especial, no âmbito da plena implantação da iniciativa "Universidades Europeias" ao abrigo dos programas Erasmus+ 2021-2027 e Horizonte Europa, bem como do desenvolvimento de um Quadro Europeu de Competências para os investigadores;

8.

Nas Conclusões do Conselho de 1 de dezembro de 2020 sobre o Novo Espaço Europeu da Investigação, o Conselho salientou a necessidade de se criarem sinergias e interconexões mais fortes entre o Espaço Europeu da Investigação e os elementos do Espaço Europeu da Educação relacionados com o ensino superior e identificou as transformações institucionais, as carreiras de investigação, a educação científica, a formação, a cooperação internacional e a circulação de conhecimentos como domínios possíveis para uma cooperação mais determinada. Além disso, apoiou o desenvolvimento das alianças universitárias europeias como um exemplo emblemático para estabelecimentos de ensino superior modernos e inclusivos do futuro na Europa;

9.

No Comunicado de Roma de 2020, adotado em 19 de novembro de 2020 na Conferência Ministerial do Espaço Europeu do Ensino Superior, os ministros responsáveis pelo Ensino Superior declararam que as alianças formadas no âmbito da iniciativa «Universidades Europeias» constituem uma forma importante de explorar uma cooperação sistémica mais profunda e de maior escala, o que pode vir a ser útil para detetar e superar os obstáculos a uma cooperação transnacional mais estreita por parte dos estabelecimentos de ensino superior no futuro;

10.

A Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) estabeleceu, como quarta prioridade estratégica, o reforço do ensino superior europeu, reconhecendo que, ao longo da próxima década, os estabelecimentos de ensino superior serão incentivados a encontrar novas formas de cooperação mais aprofundada, designadamente recorrendo à criação de alianças transnacionais, inclusive através da plena implantação da iniciativa «Universidades Europeias».

11.

Nas suas conclusões de 28 de maio de 2021 sobre O Espaço Europeu da Investigação: Aprofundar o Espaço Europeu da Investigação, proporcionando aos investigadores carreiras de investigação e condições de trabalho atrativas e sustentáveis:

CIENTE DE QUE:

12.

As políticas em matéria de ensino superior são decididas por cada Estado-Membro, a nível nacional ou regional, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

13.

Os estabelecimentos de ensino superior são autónomos e a liberdade académica e científica é um princípio central da sua missão e das suas atividades (2).

14.

Os estabelecimentos de ensino superior europeus são ricos na sua diversidade, seja em termos de história, de estruturas organizacionais, de áreas de estudo ou das regiões em que se situam e a que estão ligados.

15.

A iniciativa «Universidades Europeias» encontra-se ainda numa fase inicial, e são necessárias mais avaliações e mais informações baseadas em elementos concretos sobre as 41 alianças-piloto selecionadas e os seus resultados para que seja possível apoiar políticas coerentes e orientadas para o futuro.

16.

A iniciativa «Universidades Europeias» está aberta a parceiros de todos os tipos de estabelecimentos de ensino superior, fazendo a ligação entre os parceiros académicos e não académicos e o mercado de trabalho e abrangendo, de um modo geral, uma cooperação diversificada e com um vasto âmbito geográfico em toda a Europa.

17.

A iniciativa «Universidades Europeias» contribuirá de forma decisiva para a concretização da visão ambiciosa de um Espaço Europeu da Educação e de um Espaço Europeu da Investigação que sejam inovadores e mundialmente competitivos e atrativos, em plena sinergia com o Espaço Europeu do Ensino Superior, através do apoio ao reforço da dimensão de excelência do ensino superior, da investigação e da inovação, promovendo simultaneamente a igualdade de género, a inclusividade e a equidade, permitindo uma cooperação transnacional ambiciosa e sem descontinuidades entre os estabelecimentos de ensino superior na Europa e inspirando a transformação do ensino superior.

18.

A iniciativa «Universidades Europeias» tem potencial para desempenhar um papel primordial na adaptação da educação, da formação e da investigação à era digital, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027), o Espaço Europeu da Educação e o Espaço Europeu da Investigação, mediante o desenvolvimento de campus interuniversitários europeus. Esta iniciativa reforçará as sinergias entre o ensino superior e a investigação através da aplicação de modelos inovadores de aprendizagem e ensino digitais, recorrendo às práticas da ciência aberta, do ensino aberto e dos dados abertos (3),

CONSTATA QUE:

19.

Após dois convites à apresentação de propostas no âmbito do Erasmus+, complementados pelo apoio do Horizonte 2020, 41 alianças-piloto no âmbito da iniciativa «Universidades Europeias», que contam com a participação de mais de 280 estabelecimentos de ensino superior (5% dos estabelecimentos de ensino superior em toda a Europa) e com potencial para envolver 20% dos estudantes europeus, estão agora a trabalhar em prol da sua visão partilhada e das mudanças institucionais, com vista a produzir um impacto estrutural, sistémico e sustentável na educação e formação, na investigação e inovação, bem como a fim de prestar serviço à sociedade.

20.

Os dois primeiros convites procuraram um equilíbrio adequado entre a qualidade e excelência, por um lado, e uma cobertura geográfica inclusiva e equitativa, por outro, apoiando a educação inovadora, a transferência de conhecimentos, a investigação e a inovação a fim de alcançar os objetivos da iniciativa, como a coesão e a competitividade europeias, e promovendo simultaneamente os valores europeus e o reforço da identidade europeia.

21.

Os estabelecimentos de ensino superior têm demonstrado a sua resiliência na gestão do impacto da pandemia de COVID-19, mas esta veio também revelar insuficiências em matéria de acesso e apoio equitativos para estudantes, pessoal e investigadores, em especial os que têm menos oportunidades e competências digitais mais baixas, bem como os investigadores em mobilidade que estão em início de carreira. Em resposta a um inquérito (4), os membros das primeiras 17 entidades participantes na iniciativa «Universidades Europeias» consideraram que o facto de pertencerem a uma aliança e de partilharem os seus recursos e pontos fortes as ajudou a ultrapassar a crise e permitir-lhes-á, provavelmente, recuperar de forma mais rápida.

22.

Os mercados de trabalho europeus estão em rápida transformação, não só graças ao desenvolvimento tecnológico, às transições digital e ecológica e à reestruturação da economia, mas também por influência da pandemia de COVID-19. São necessárias oportunidades e formatos de aprendizagem flexível em todas as fases da vida e em todas as disciplinas e setores. Isso representa uma oportunidade para os estabelecimentos de ensino superior desenvolverem programas curriculares e programas de estudo inovadores, assim como disposições de aprendizagem flexível e percursos de aprendizagem alternativos, a fim de melhorar a qualidade, a inclusão e a igualdade de género no ensino superior, bem como de desenvolver agendas de educação e investigação que deem resposta à transição digital e ecológica e aos principais desafios socioeconómicos, continuando simultaneamente empenhados na excelência.

23.

A iniciativa «Universidades Europeias» tem potencial para fomentar o empreendedorismo e as competências transversais e estimular a inovação por meio da circulação de talentos criativos para apoiar a criação e a expansão de empresas em fase de arranque e PME na Europa, nomeadamente através do estabelecimento e do reforço de transferências de tecnologias ou da partilha de conhecimentos e de capacidades de transferência de tecnologias, apoiando assim, eventualmente, o desenvolvimento de novos e emergentes conceitos suscetíveis de conduzir a descobertas ou a inovações criadoras de mercados.

24.

As «Universidades Europeias» estão a desenvolver abordagens orientadas para desafios no que toca ao ensino, à investigação e à inovação em comum, a fim de reforçar a massa crítica interdisciplinar; estão a partilhar capacidades e recursos, reforçando a atratividade das carreiras académicas e de investigação, apoiando as mudanças institucionais, por exemplo, através de planos inclusivos em matéria de igualdade de género, e fortalecendo a cooperação com os outros intervenientes do ecossistema; e estão a trabalhar no sentido da ciência aberta e do ensino aberto, dialogando com os cidadãos a fim de resolver desafios societais e reforçar a excelência na educação e na investigação em prol da competitividade mundial.

SAÚDA:

25.

O facto de muitos membros da comunidade do ensino superior na Europa e muitas das suas partes interessadas terem respondido positivamente à iniciativa, permitindo assim os progressos já realizados.

26.

A plena implantação da iniciativa «Universidades Europeias» no âmbito dos programas Erasmus+ 2021-2027 e Horizonte Europa, bem como as sinergias previstas com outros programas, como parte do desenvolvimento de novas estratégias conjuntas e integradas, que sejam sustentáveis e a longo prazo, em matéria de educação e formação, investigação, inovação e serviço à sociedade, reforçando assim o quadrado do conhecimento (5).

27.

A iniciativa «Universidades Europeias» visa melhorar a qualidade e alcançar um nível ambicioso de cooperação alargada entre os estabelecimentos de ensino superior de toda a Europa, explorando simultaneamente sinergias com, por exemplo, os mestrados conjuntos Erasmus Mundus, as parcerias de cooperação e as alianças para a inovação do Programa Erasmus+, as Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (CCI-EIT), o Conselho Europeu da Inovação (CEI), as ações Marie Skłodowska-Curie do Horizonte Europa ou as parcerias estratégicas no âmbito de programas nacionais, regionais e europeus, bem como com outros modelos de cooperação já existentes e bem-sucedidos.

RECONHECE QUE:

28.

A iniciativa «Universidades Europeias» visa contribuir para uma Europa mais unida, inovadora, digital, conectada, verde e aberta ao resto do mundo, através do aumento da resiliência, da excelência, da inclusão geográfica e social, da igualdade de género, da atratividade e da competitividade internacional dos estabelecimentos de ensino superior europeus.

29.

Essa iniciativa visa ainda contribuir para a qualidade da cooperação transnacional através de estratégias interinstitucionais que combinem aprendizagem e ensino, investigação, inovação e transferência de conhecimentos para a economia e a sociedade e contribuam para a mudança política e societal.

30.

As universidades europeias que integram esta iniciativa podem ser aceleradores importantes da transformação e da inovação dos métodos de aprendizagem e ensino. Constituem ainda plataformas importantes para continuar a desenvolver as dimensões da investigação e da inovação nos estabelecimentos de ensino superior que necessitem de prosseguir a aprendizagem baseada na investigação, bem como carreiras de investigação e ensino flexíveis e atrativas a longo prazo.

31.

Em consonância com a visão de um Espaço Europeu da Educação e a sua concretização até 2025, o Espaço Europeu da Investigação e — atendendo ao comunicado ministerial de Roma — a iniciativa «Universidades Europeias» deverão, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros e tendo em conta o princípio da subsidiariedade, a autonomia institucional e a liberdade académica, e em função das circunstâncias nacionais e regionais, em estreita cooperação com as autoridades do ensino superior dos Estados-Membros, ser orientados no sentido de:

a)

Promover uma visão europeia comum que inclua valores académicos fundamentais, os quais contribuam para uma identidade europeia reforçada para todos os aprendentes, professores, investigadores e pessoal, dotando-os assim dos conhecimentos, aptidões e competências necessários para impulsionar a transformação rumo a uma Europa mais sustentável, resiliente e inclusiva, para cooperar e cocriar conhecimentos no âmbito das diferentes culturas europeias e mundiais, em diferentes línguas, setores, disciplinas académicas e além-fronteiras.

b)

Criar campus interuniversitários europeus alicerçados na inclusão, na equidade, na igualdade de género e na excelência da aprendizagem, do ensino, da investigação e da inovação, abrangendo um vasto âmbito geográfico em toda a Europa.

c)

Contribuir para estratégias partilhadas, integradas e duradouras em matéria de educação e formação, investigação e inovação, bem como para a prestação de serviços à sociedade, a fim de aumentar a qualidade, a atratividade, a competitividade e a relevância dos estabelecimentos de ensino superior europeus e de reforçar o quadrado do conhecimento. Os estabelecimentos de ensino superior reúnem recursos em linha e presenciais, cursos, conhecimentos especializados, pessoal, dados e infraestruturas para tirarem partido dos seus pontos fortes e se tornarem mais resilientes.

d)

Explorar novas formas atrativas de recrutamento, de recompensa, de avaliação e de profissionalização dos professores, do pessoal e dos investigadores, trabalhando no sentido de um melhor reconhecimento e equilíbrio entre os resultados educativos, de investigação, de gestão e empresariais, promovendo assim as melhores práticas em matéria de recrutamento e progressão na carreira, respeitando simultaneamente o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, e desenvolvendo uma nova apreciação e valorização do desempenho.

e)

Estabelecer alianças cada vez mais fortes, explorando a viabilidade da inscrição conjunta de estudantes e do recrutamento conjunto de académicos e investigadores, no âmbito dos diferentes sistemas nacionais, a fim de tornar as suas carreiras na educação e na investigação mais atrativas, sustentáveis e flexíveis no contexto das alianças.

f)

Fazer face aos desafios societais e às necessidades de competências na Europa, trabalhando em parceria e formando equipas europeias transdisciplinares e transnacionais para a criação de conhecimentos, as quais reúnam estudantes e académicos, juntamente com investigadores, e membros de empresas, do setor da inovação e de comunidades mais vastas. Em cooperação com os ecossistemas de inovação que os rodeiam, os estabelecimentos de ensino superior, por um lado, preparam estudantes, licenciados e investigadores em início de carreira para que maximizem a sua empregabilidade e aproveitem as oportunidades oferecidas para se tornarem agentes de mudança no que diz respeito à dupla transição ecológica e digital, bem como, por outro lado, alargam e reforçam os programas de formação de doutoramento e pós-doutoramento para além da formação académica, a fim de incluir competências transversais valiosas para outros setores, se for caso disso.

g)

Avançar no sentido da integração da educação para o desenvolvimento sustentável em todos os níveis e disciplinas, impulsionada pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, promovendo uma abordagem CTEAM (6) e tornando as áreas CTEM e as carreiras académicas e de investigação mais atrativas, nomeadamente para as mulheres.

h)

Integrar formas combinadas de mobilidade (ou seja, presenciais — que devem continuar a ser o principal formato —, combinadas (7) e/ou virtuais (8)) nos programas curriculares, a fim de aumentar a mobilidade dos estudantes e dos licenciados a todos os níveis e fazer da internacionalização em casa uma realidade, em conformidade com as normas de qualidade na Europa e nos Estados-Membros (9).

i)

Fazer da aprendizagem ao longo da vida uma realidade no ensino superior, oferecendo oportunidades educativas diversificadas e introduzindo pedagogias inovadoras e centradas nos estudantes, ministradas conjuntamente por vários campus interuniversitários europeus onde um corpo estudantil diversificado possa construir percursos de aprendizagem flexíveis em todos os níveis dos seus estudos e carreiras. Embora não se desviem do princípio fundamental dos programas que conferem um grau integral nem comprometam esse mesmo princípio, as microcredenciais (10) podem ajudar a alargar as oportunidades de aprendizagem para acolher os aprendentes não tradicionais e a procura de novas competências no mercado de trabalho; tornar a experiência de aprendizagem mais flexível e modular; apoiar o acesso ao ensino superior; e envolver os aprendentes, independentemente das suas qualificações prévias ou dos seus contextos, promovendo oportunidades de requalificação e de melhoria de competências, assegurando simultaneamente uma educação de qualidade.

j)

Promover a experiência prática e/ou em contexto laboral com o apoio de mentores externos, a fim de promover um espírito empreendedor e desenvolver a participação cívica.

k)

Procurar assegurar uma mobilidade equilibrada dos estudantes, a mobilidade do pessoal e a circulação de cérebros, no âmbito das alianças.

l)

Criar ambientes de aprendizagem novos, mais inclusivos e inovadores que cheguem a todos os aprendentes, nomeadamente aos aprendentes desfavorecidos e não tradicionais, e contribuam para reforçar a qualidade e a dimensão social dos sistemas de ensino superior europeus.

m)

Contribuir para reforçar as dimensões de investigação e inovação dos estabelecimentos de ensino superior na Europa através do desenvolvimento de uma agenda comum, de infraestruturas e recursos partilhados, da promoção da massa crítica, do reforço do capital humano e da participação de intervenientes não académicos no ensino e na investigação, em ligação com os ecossistemas de inovação circundantes, com os cidadãos e a sociedade.

n)

Promover as «Universidades Europeias» como «laboratórios» para testar um ensino e investigação inovadores, nomeadamente sistemas de avaliação da carreira académica e de recompensa que tenham em conta, entre outros fatores, as práticas da ciência aberta, a qualidade do ensino, a transferência de conhecimentos e a sensibilização; melhoria dos sistemas de ascensão a cargos titulares efetivos e reforço da gestão e diversificação das carreiras; e a adoção de princípios e práticas de ciência aberta, nomeadamente a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta e as infraestruturas de publicação de acesso aberto, a partilha de conhecimentos e dados, bem como a colaboração aberta.

o)

Promover a aprovação da «Carta Europeia do Investigador» e do «Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores» (11) e os respetivos mecanismos de aplicação, nomeadamente a Estratégia de Recursos Humanos para o Processo de Certificação de Investigadores (HRS4R) e o EURAXESS, Conclusões do Conselho sobre o Aprofundamento do Espaço Europeu da Investigação e a futura plataforma de talentos do Espaço Europeu da Investigação, respetivamente, que visam promover práticas europeias de progressão na carreira de investigação aplicadas a percursos de carreira múltiplos.

p)

Incentivar a plena utilização da excelente capacidade de investigação e inovação da UE nos setores do ensino superior e da investigação, apoiando investigadores europeus altamente qualificados e competitivos, o aumento da excelência da investigação e o reforço da transferência de conhecimentos e da capacidade de inovação na Europa, através de ligações mais estreitas com o Horizonte Europa e da operabilidade profissional transfronteiras e transversal a disciplinas e a setores.

q)

Ajudar a identificar os obstáculos que se colocam à plena utilização do potencial da iniciativa "Universidades Europeias" e, na medida do possível, a nível da tomada de decisões juridicamente responsável, propor soluções que possam beneficiar todo o sistema de ensino superior.

r)

Servir de modelo para a transformação do ensino superior europeu, para a prossecução da concretização dos principais compromissos de Bolonha, nomeadamente o reconhecimento automático de qualificações e períodos de mobilidade no estrangeiro, e como ponte entre o Espaço Europeu da Educação e o Espaço Europeu da Investigação, em plena sinergia com o Espaço Europeu do Ensino Superior.

s)

Contribuir para aumentar a excelência da investigação e a qualidade da educação, inclusive no contexto internacional, contribuindo assim para a competitividade do setor europeu do ensino superior no contexto da corrida mundial aos talentos, nomeadamente através da internacionalização dos estabelecimentos de ensino superior, da cooperação para resolver desafios globais, da promoção de valores académicos fundamentais, bem como de valores europeus comuns, da cooperação na luta contra a interferência estrangeira, da reforma dos sistemas de avaliação da investigação e das carreiras e protegendo os resultados da investigação e dos ativos intelectuais, em conformidade com os princípios do acesso aberto e dos dados abertos a nível da UE.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NO PLENO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL, DA LIBERDADE ACADÉMICA E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, A:

32.

Explorar plenamente o potencial de todos os mecanismos de financiamento disponíveis a nível regional, nacional e da UE, nomeadamente as novas oportunidades proporcionadas pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, pelo Horizonte Europa e pelo InvestEU, no sentido de reforçar as ligações entre a educação e a formação, a investigação e a inovação, a fim de apoiar a iniciativa «Universidades Europeias».

33.

Empenhar-se em encontrar — sempre que possível — mecanismos de cofinanciamento para os estabelecimentos de ensino superior que participam na iniciativa «Universidades Europeias», assentes no seu financiamento básico e em função do desempenho, em programas de financiamento específicos ou em fundos estratégicos.

34.

Apoiar o desenvolvimento de capacidades nas regiões com menor intensidade de investigação e inovação, contribuindo assim, em última análise, para reduzir o fosso em matéria de investigação e inovação, bem como as disparidades regionais no acesso ao ensino superior, reforçando a excelência e promovendo uma participação mais equilibrada dos estabelecimentos de ensino superior em futuras alianças.

35.

Trabalhar em conjunto a nível internacional, nacional e regional, bem como entre governos e instituições, com vista a identificar e eliminar, sempre que necessário, os obstáculos à existência de sistemas de ensino superior mais compatíveis e de alianças estratégicas de estabelecimentos de ensino superior mais estreitas, com base no extenso trabalho já desenvolvido através do Espaço Europeu da Educação, do Espaço Europeu do Ensino Superior e do Espaço Europeu da Investigação.

36.

Tirar pleno partido de medidas coadjuvantes, como a iniciativa do cartão europeu de estudante, o reconhecimento mútuo automático de qualificações (12) e os períodos de mobilidade no âmbito dos programas de estudo e formação, nomeadamente através de meios digitais, a fim de eliminar os obstáculos à mobilidade e à progressão na carreira.

37.

Identificar e eliminar, sempre que necessário, os obstáculos a uma Abordagem Europeia para a Garantia da Qualidade de Programas Comuns, reforçando os vínculos e os procedimentos institucionais entre as agências de avaliação, acreditação e garantia da qualidade registadas no Registo Europeu de Garantia de Qualidade do Ensino Superior (EQAR), a fim de encontrar modalidades de reconhecimento mútuo automático, bem como facilitando a aplicação de procedimentos de garantia da qualidade e incentivando a avaliação e acreditação conjuntas dos programas de estudo.

38.

Defender e promover a liberdade académica e a autonomia institucional enquanto princípios centrais de um sistema de ensino superior funcional, dinâmico e baseado na qualidade, em consonância com os compromissos assumidos pelos ministros responsáveis pelo ensino superior do Espaço Europeu do Ensino Superior e pelos ministros responsáveis pela Investigação (13).

CONVIDA A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS, DE ACORDO COM AS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NO PLENO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

39.

Continuar a promover a criação de modelos de alianças de excelência, flexíveis, diversificados, sustentáveis e geralmente equilibrados do ponto de vista geográfico, associados aos ecossistemas locais e regionais, que fomentem a educação, a investigação, a inovação e a criatividade, assim como o desenvolvimento de boas práticas em matéria de cooperação que possam ser modelos inspiradores para outros estabelecimentos de ensino superior, com vista a assegurar a mobilidade equilibrada e sem descontinuidades dos estudantes, a mobilidade dos professores e a circulação do pessoal e de cérebros, bem como o recrutamento aberto e condições de carreira e de trabalho mais atrativas para investigadores e pessoal.

40.

Assegurar a expansão da iniciativa, nomeadamente permitindo que as «Universidades Europeias» partilhem as suas boas práticas e experiências com todos os estabelecimentos de ensino superior na Europa e garantindo que as reformas, os resultados e as inovações desencadeados pela iniciativa «Universidades Europeias» sejam plenamente acessíveis aos estabelecimentos que não participam nestas alianças, valorizando simultaneamente as experiências de outras iniciativas de colaboração a nível internacional.

41.

Explorar conjuntamente as medidas necessárias para testar a utilização de microcredenciais no ensino superior, a fim de contribuir para alargar as oportunidades de aprendizagem e reforçar o papel dos estabelecimentos de ensino superior na aprendizagem ao longo da vida.

42.

Apoiar as «Universidades Europeias», no respeito da sua autonomia institucional, a fim de criar a capacidade e as circunstâncias adequadas para o fomento de infraestruturas e percursos profissionais modernos e sustentáveis, bem como de condições de trabalho atrativas, e para a promoção da circulação de cérebros entre todos os parceiros.

43.

Criar sinergias mais fortes entre a dimensão do ensino superior do Espaço Europeu da Educação, do Espaço Europeu da Investigação e do Espaço Europeu do Ensino Superior. A iniciativa «Universidades Europeias» pode ser fundamental para desenvolver pontes importantes com as abordagens empregues nestes espaços para a investigação e para aprendizagens e ensino baseadas em desafios.

44.

Estudar a utilização de instrumentos de financiamento mais sustentáveis para as «Universidades Europeias», nomeadamente através da exploração de sinergias entre os regimes regionais e nacionais e os regimes europeus, para que a iniciativa possa concretizar a sua ambiciosa estratégia, que exige mudanças estruturais e institucionais. Para alcançar os ambiciosos objetivos da iniciativa, será necessário um financiamento adequado para cada aliança, incluindo para as alianças já selecionadas, tendo simultaneamente em conta a diversidade dos modelos de cooperação e a variedade dos sistemas de financiamento a nível nacional e regional.

45.

Promover o desenvolvimento e a utilização de práticas inovadoras, eficazes e inclusivas de aprendizagem, ensino, ciência aberta e educação aberta, bem como de procedimentos administrativos simplificados, apoiando as «Universidades Europeias» no desenvolvimento e na aplicação de estratégias para infraestruturas digitais e ferramentas informáticas.

46.

Apoiar a iniciativa «Universidades Europeias» na consecução do ambicioso objetivo de assegurar a participação de 50% dos estudantes em programas de mobilidade (14), centrando-se em regimes equilibrados de mobilidade física, virtual ou mista e na circulação de cérebros, reconhecendo que a mobilidade física é uma prioridade e não pode ser substituída por outras formas de mobilidade, que assumem papéis complementares.

47.

Assegurar que a iniciativa se baseie na inclusão e na excelência e esteja aberta a todos os tipos de estabelecimentos de ensino superior e a todos os estudantes, professores, pessoal e investigadores que promovam a utilização de infraestruturas, equipamentos e instalações comuns e partilhados.

48.

Acompanhar regularmente e em conjunto (15) o ponto da situação das 41 alianças da iniciativa «Universidades Europeias», bem como de outras que possam eventualmente surgir, em estreita cooperação com as «Universidades Europeias» e todas as partes interessadas pertinentes, com vista a documentar os resultados alcançados e o impacto obtido nas dimensões da educação e da investigação, bem como na sociedade, e a identificar obstáculos, lacunas, desafios e possíveis soluções, a fim de assegurar o bom funcionamento e a execução das suas atividades transnacionais.

49.

Organizar diálogos contínuos entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros, as «Universidades Europeias» e o grupo ad hoc de peritos composto por peritos dos Estados-Membros, bem como outras partes interessadas pertinentes, a fim de acompanhar os progressos realizados, debater e eliminar os obstáculos existentes à cooperação e desenvolver e implementar soluções.

50.

Incentivar os estabelecimentos de ensino superior a acolherem uma transformação contínua que lhes permita tirar o máximo partido das suas missões em matéria de educação, investigação, inovação e serviço à sociedade no Espaço Europeu da Educação e no Espaço Europeu da Investigação, em plena sinergia com o Espaço Europeu do Ensino Superior.

51.

Apoiarem uma cooperação sustentável entre os estabelecimentos de ensino superior a nível europeu que concretize os objetivos do Espaço Europeu da Educação, do Espaço Europeu da Investigação e do Espaço Europeu do Ensino Superior e reforce a competitividade das "Universidades Europeias" no contexto internacional e na concorrência mundial para atrair e reter talentos, permitindo-lhes igualmente estabelecer uma ligação com os ecossistemas locais e regionais.

52.

Apoiar e incentivar as «Universidades Europeias» a aumentar a participação dos estudantes e do pessoal nas alianças, aspeto que é essencial para o êxito, o desenvolvimento e a execução da iniciativa, nomeadamente através da sua inclusão nas respetivas estruturas de governação.

53.

No contexto do Espaço Europeu da Educação e no pleno respeito dos sistemas nacionais e regionais de ensino superior, elaborarem propostas claras, a partir de 2022, em conjugação com as autoridades nacionais e regionais do ensino superior, os estabelecimentos de ensino superior e as partes interessadas pertinentes, com vista a ajudar a eliminar, sempre que necessário, os obstáculos à cooperação a nível europeu, explorando, por exemplo, a necessidade e viabilidade de diplomas europeus conjuntos no âmbito das alianças de «Universidades Europeias» e promovendo uma maior cooperação europeia em matéria de garantia da qualidade e de reconhecimento mútuo automático no ensino superior.

CONVIDA A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS E NO PLENO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

54.

Prestar informações até ao final de 2021 sobre os principais resultados da avaliação intercalar das primeiras alianças, tendo em vista a prossecução do desenvolvimento da iniciativa «Universidades Europeias» e a realização do seu pleno e ambicioso potencial.

55.

Apoiar o desenvolvimento das «Universidades Europeias» como «bancos de ensaio» para a interoperabilidade e a promoção da cooperação entre os Estados-Membros no que respeita a práticas europeias em matéria de investigação, ensino e progressão na carreira, nomeadamente a viabilidade de uma abordagem faseada para o estabelecimento de regimes de recrutamento conjuntos que visem uma efetiva circulação de cérebros e a livre circulação de conhecimentos em toda a Europa, a fim de aumentar a atratividade das carreiras académicas e de investigação na Europa, tendo em conta o princípio da subsidiariedade e a autonomia dos estabelecimentos de ensino superior e respeitando as diferenças nos sistemas do mercado de trabalho a nível nacional e regional.

56.

Elaborar orientações sobre a forma como os programas, fundos e instrumentos financeiros da UE poderiam, em consonância com os seus objetivos, complementar o apoio à iniciativa «Universidades Europeias» e a outros tipos de alianças de estabelecimentos de ensino superior de uma forma simplificada e racionalizada, com um orçamento sólido e por um período longo e previamente determinado, promovendo simultaneamente sinergias conexas.

57.

Manter as bem-sucedidas abordagens ascendentes, inclusivas, baseadas na excelência e geograficamente equilibradas no programa Erasmus+ 2021-2027, com o apoio do Horizonte Europa, a fim de proporcionar a todos os tipos de estabelecimentos de ensino superior, incluindo as cooperações transfronteiras e outras iniciativas de colaboração a nível internacional, a oportunidade de desenvolverem «Universidades Europeias» ambiciosas, que testem diferentes modelos de cooperação e sejam tematicamente abertas.

58.

Incentivar as «Universidades Europeias» a tirar o melhor partido das políticas e iniciativas que as apoiam a tornar-se mais inovadoras e empreendedoras, como, por exemplo, o HEInnovate e o InvestEU, e promover a colaboração com o Horizonte Europa a fim de criar sinergias e evitar a duplicação de esforços.

59.

Apoiar programas de intercâmbio ativo entre o meio académico e a indústria, uma vez que o contacto direto entre os dois vetores é suscetível de trazer valor acrescentado e de responder melhor às necessidades do mercado de trabalho.

60.

Ponderar a utilização das plataformas em linha existentes para promover e apoiar a iniciativa «Universidades Europeias» e permitir o intercâmbio de boas práticas e experiências.

61.

Continuar a cooperar estreitamente com os Estados-Membros e informar regularmente o Conselho sobre os progressos da iniciativa no que respeita ao processo de cocriação e posterior desenvolvimento das «Universidades Europeias», nomeadamente através do comité do programa Erasmus+ e do comité do programa Horizonte Europa, incluindo a configuração com vista ao alargamento da participação e reforço do Espaço Europeu da Investigação, bem como através do grupo de peritos ad hoc e do Fórum do Espaço Europeu da Investigação para a Transição.

(1)  Conforme foi sublinhado na Resolução do Conselho sobre a educação e a formação no Semestre Europeu: garantir debates informados sobre reformas e investimentos, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32020G0227(01)

(2)  Tal como sublinhado na Declaração da Liberdade Académica anexa ao Comunicado de Roma adotado em 19 de novembro de 2020 na Conferência Ministerial do Espaço Europeu do Ensino Superior, bem como na Declaração de Bona de 20 de outubro de 2020.

(3)  A ciência aberta é uma mudança paradigmática que permite fazer progredir a ciência através de metodologias abertas e colaborativas de produção e partilha de conhecimentos e dados, o mais cedo possível no processo de investigação, e comunicar e partilhar resultados https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/research_and_innovation/knowledge_publications_tools_and_data/documents/ec_rtd_factsheet-open-science_2019.pdf

A educação aberta é um tipo de educação que recorre frequentemente às tecnologias da educação digital. O seu objetivo é alargar o acesso e a participação de todos os intervenientes, eliminando barreiras e tornando a aprendizagem acessível, abundante e personalizável para todos. Oferece múltiplas formas de ensino e aprendizagem, assim como de desenvolvimento e partilha de conhecimentos, disponibilizando ainda um leque de vias de acesso à educação formal e não formal e estabelecendo a ligação entre ambas (Opening up Education: A Support Framework for Higher Education Institutions, [Abrir a Educação: Um quadro de apoio aos estabelecimentos de ensino superior], 2016).

De um modo geral, entende-se que o conceito de «dados abertos» designa dados em formato aberto que idealmente podem ser utilizados, reutilizados e partilhados de forma livre por qualquer pessoa e para qualquer finalidade. [Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público].

(4)  Inquérito da iniciativa «Universidades Europeias» sobre o impacto da COVID-19 na iniciativa. Disponível em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/coronavirus-european-universities-initiative-impact-survey-results_en

(5)  Conceito entendido como a junção de quatro domínios principais: educação, investigação, inovação e serviço à sociedade — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52020DC0625&rid=4

(6)  CTEAM: Ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática.

A abordagem CTEAM para a aprendizagem e o ensino liga as CTEM a outras áreas de estudo. Promove competências transversais, como as competências digitais, o espírito crítico, a resolução de problemas, as competências de gestão e empresariais, bem como a cooperação com parceiros não académicos, e dá resposta aos desafios económicos, ambientais, políticos e sociais. As áreas CTEAM estimulam a combinação de conhecimentos necessária no mundo real, bem como a curiosidade natural. Definição pela atividade de aprendizagem interpares sobre educação das CTEAM, Viena, março de 2020 (https://ec.europa.eu/education/sites/default/files/document-library-docs/et-2020-newsletter-may-2020.pdf).

[Ver também o documento de trabalho dos serviços da Comissão Europeia, p. 20, COM(2020) 625].

(7)  Combinação de mobilidade física com uma componente virtual, facilitando o intercâmbio colaborativo de aprendizagem em linha/trabalho em equipa. Comissão Europeia. Guia do Programa Erasmus+ (versão 1 de 25/03/2021), disponível em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide_pt

(8)  A mobilidade virtual é um conjunto de atividades apoiadas pelas tecnologias da informação e comunicação, nomeadamente a aprendizagem eletrónica, que realizam ou facilitam experiências internacionais de colaboração num contexto de ensino, formação ou aprendizagem. Comissão Europeia. Guia do Programa Erasmus+ (versão 1 de 25/03/2021), disponível em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide_pt

(9)  Nomeadamente as Normas e Diretrizes Europeias para a Garantia da Qualidade.

(10)  Uma microcredencial é um comprovativo dos resultados de aprendizagem que um aprendente adquiriu na sequência de uma curta experiência de aprendizagem. [Definição provisória retirada do Relatório Final do grupo de consulta ad hoc com peritos em ensino superior: A European approach to micro-credentials – output of the micro-credentials higher education consultation group (Abordagem europeia em matéria de microcredenciais — Resultados dos trabalhos do grupo de consulta sobre microcredenciais no ensino superior) — https://ec.europa.eu/education/sites/default/files/document-library-docs/european-approach-micro-credentials-higher-education-consultation-group-output-final-report.pdf].

(11)  Doc. 2005/251/CE.

(12)  Em consonância com a Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1) e com os princípios da Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europa.

(13)  Declaração da Liberdade Académica anexa ao Comunicado de Roma adotado em 19 de novembro de 2020 na Conferência Ministerial do Espaço Europeu do Ensino Superior e Declaração de Bona de 20 de outubro de 2020.

(14)  Comissão Europeia. (2020). Guia do Programa Erasmus+. Versão 3 (2020): 25/08/2020, p.132, disponível em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/sites/default/files/erasmus_programme_guide_2020_v3_pt.pdf

(15)  Estados-Membros, Comissão Europeia (DG EAC e DG RTD).


ANEXO

Contexto Político

1.   

Conclusões do Conselho sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior (20 de novembro de 2017).

2.   

Conclusões do Conselho Europeu (14 de dezembro de 2017).

3.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (17 de janeiro de 2018).

4.   

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação (22 de maio de 2018).

5.   

Conclusões do Conselho Europeu (28 de junho de 2018).

6.   

Recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (26 de novembro de 2018).

7.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano coordenado para a Inteligência Artificial (7 de dezembro de 2018).

8.   

Conclusões do Conselho «Rumo a uma União cada vez mais sustentável no horizonte 2030» (9 de abril de 2019).

9.   

Conclusões do Conselho sobre o futuro de uma Europa altamente digitalizada para além de 2020: «Impulsionar a competitividade digital e económica na União e a coesão digital» (7 de junho de 2019).

10.   

Conselho Europeu: Uma Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (20 de junho de 2019)

11.   

Conclusões do Conselho sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável (8 de novembro de 2019)

12.   

Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro (8 de novembro de 2019)

13.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu (11 de dezembro de 2019).

14.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Uma Europa social forte para transições justas» (14 de janeiro de 2020).

15.   

Resolução do Conselho sobre a educação e a formação no Semestre Europeu: garantir debates informados sobre reformas e investimentos (27 de fevereiro de 2020).

16.   

Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação (16 de junho de 2020).

17.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Agenda de competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (1 de julho de 2020).

18.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Plano de ação para a educação digital 2021-2027 – Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (30 de setembro de 2020).

19.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» (30 de setembro de 2020).

20.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada: «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação» (1 de outubro de 2020).

21.   

Comunicado de Roma adotado na Conferência Ministerial do Espaço Europeu do Ensino Superior (19 de novembro de 2020)

22.   

Conclusões do Conselho sobre a educação digital nas sociedades europeias do conhecimento (24 de novembro de 2020).

23.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Plano de Ação sobre a Integração e a Inclusão para 2021-2027» (24 de novembro de 2020).

24.   

Conclusões do Conselho sobre o novo Espaço Europeu da Investigação (1 de dezembro de 2020)

25.   

Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (18 de fevereiro de 2021).

26.   

Conclusões do Conselho sobre o Aprofundamento do Espaço Europeu da Investigação: Proporcionar aos investigadores carreiras e condições de trabalho atrativas e sustentáveis e tornar a circulação de cérebros uma realidade (28 de maio de 2021).