10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/10


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2021/C 178/03)

A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

«BEAUMES DE VENISE»

PDO-FR-A0724-AM02

Data de comunicação: 9.3.2021

DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Área de proximidade imediata

No capítulo I, ponto IV, n.o 3 («Área de proximidade imediata»), do caderno de especificações, o município de Violès é acrescentado à lista de municípios do departamento de Vaucluse que compõem a área de proximidade imediata, de forma a integrar as práticas de vinificação correntes. Este município é contíguo à área de proximidade imediata e não põe em causa a relação de base com a área geográfica.

A alteração é introduzida no ponto «Condições adicionais» deste documento único.

2.   Encepamento

No capítulo I, ponto V, n.o 1 («Encepamento»), do caderno de especificações, a casta mourvèdre passa da lista de castas secundárias para a lista de castas complementares.

Esta alteração é introduzida no documento único. A casta mourvèdre passa da lista de castas secundárias para a lista das castas principais.

Altera-se o capítulo I, ponto V, n.o 2 («Normas relativas à proporção de castas da exploração»), do caderno de especificações. As castas syrah e mourvèdre devem representar, pelo menos, 25 % dos vinhedos da exploração. Estas regras de proporção das castas a cultivar não são aplicáveis a explorações com menos de 1,5 ha nem àquelas que tiveram de ser reestruturadas por motivos de sucessão, cessação do arrendamento, liquidação de empresas, arranque, expropriação ou compra; nestes casos, o produtor dispõe de cinco anos para regularizar a sua situação. Estas regras de proporção das castas não afetam o documento único.

No capítulo 1, ponto XI («Medidas transitórias»), do caderno de especificações, a medida transitória relativa às regras de proporção das castas a plantar até à vindima de 2015 foi suprimida por se ter tornado obsoleta. Esta alteração não afeta o documento único.

3.   Sistemas de condução

Altera-se o capítulo 1, ponto VI, n.o 1 («Sistemas de condução»), do caderno de especificações, definindo a densidade mínima de plantação, as regras de poda, os tratamentos químicos e de deservagem proibidos.

A densidade mínima de plantação é de 4 000 pés por hectare. A distância máxima entre linhas passa de 2,20 m para 2,50 m e a superfície mínima por pé de 2,20 m2 para 2,50 m2.

Estas alterações são introduzidas no ponto «Práticas vitivinícolas» do documento único.

Quanto às regras de poda, o período de constituição do cordão Royat passa de dois para cinco anos. O número máximo de olhos, que era considerado elevado, foi reavaliado, passando de um máximo de doze para oito. Precisa-se ainda que o rejuvenescimento de uma parcela de vinha conduzida em cordão Royat não pode exceder 10 % dos pés existentes por ano. Estas alterações estão em consonância com as práticas em vigor.

São introduzidas no ponto «Práticas vitivinícolas» do documento único.

Especificam-se os tratamentos químicos e os métodos de deservagem química proibidos nas vinhas. Estas especificações são introduzidas no ponto «Práticas vitivinícolas» do documento único.

São proibidos os tratamentos químicos contra a Botrytis.

É proibida a deservagem química total da parcela.

É proibida a deservagem química das entrelinhas.

É proibida a deservagem química das cabeceiras.

Mantém-se o coberto vegetal espontâneo das cabeceiras.

É proibido o plantio sob plástico.

4.   Lotação de castas nos vinhos

Completa-se o capítulo 1, ponto IX («Transformação, produção, criação e acondicionamento»), do caderno de especificações, especificando as regras de lotação das castas nos vinhos e o limiar de intensidade de coloração dos mesmos.

Os vinhos são feitos por lotação de castas ou de vinhos produzidos, na sua maioria, a partir das castas principais e complementares, entre as quais se conta obrigatoriamente a casta grenache N. Estas castas devem representar, pelo menos, 60 % do lote.

Reduz-se o limiar de intensidade cromática, que passa a ser igual ou superior a 5 e não a 6.

Estas alterações são inseridas no ponto «Descrição do(s) vinho(s)» do documento único.

O capítulo 1, ponto IX («Transformação, produção, criação e acondicionamento») do caderno de especificações é alterado, precisando-se os seguintes pontos:

Cada operador deve dispor de uma capacidade de vinificação, pelo menos, equivalente ao volume vinificado na vindima anterior, numa área equivalente.

É obrigatória a limpeza da linha de engarrafamento e do material de acondicionamento.

São proibidas as rolhas de materiais aglomerados.

Os operadores devem apresentar prova de que dispõem de um local adequado ao armazenamento de produtos acondicionados.

Estas indicações relativas à armazenagem e ao acondicionamento não afetam o documento único.

5.   Declarações obrigatórias a apresentar pelos produtores

No capítulo II do caderno de especificações, indicam-se as declarações obrigatórias a apresentar pelos produtores, de acordo com as modalidades de controlo das transações comerciais, reivindicação e acondicionamento. Estas alterações não afetam o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Beaumes de Venise

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Vinhos tintos tranquilos, de baixo rendimento, produzidos por lotação de várias castas. As castas grenache N, syrah N e mourvèdre estão obrigatoriamente presentes nos lotes e são maioritárias, representando, pelo menos, 60 % do lote.

São vinhos intensos, elegantes, amplos e redondos, com um bom equilíbrio entre a acidez, o álcool e os taninos sedosos. Apresentam notas olfativas frutadas e especiadas e adquirem notas animais com o envelhecimento.

Teor de ácido málico ≤ 0,4g/; título alcoométrico natural mínimo > 12,5 % vol; intensidade de cor ≥ 6; índice total de polifenóis ≥ 45.

Teor de açúcares fermentescíveis ≤ 3 g/l, se o título alcoométrico natural for ≤ 14 %, ou 4 g/l, se o título alcoométrico natural for > 14 % vol.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

16,33

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

Densidade de plantação

Prática de cultivo

As vinhas têm uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare.

A distância entre linhas não pode ser superior a 2,50 m.

Cada pé dispõe de uma superfície máxima de 2,50 m2. Esta superfície obtém-se multiplicando a distância entre linhas pelo espaçamento entre pés.

A distância entre dois pés de videira consecutivos da mesma linha é de 0,90 m a 1,10 metros, com exceção das vinhas conduzidas em cordão unilateral, cuja distância entre dois pés de videira é de 0,80 a 1,10 metros.

Poda

Prática de cultivo

As vinhas são podadas em poda curta (vaso ou cordão Royat), com um máximo de 12 olhos francos por pé. Cada talão tem um máximo de dois olhos francos.

O período de constituição do cordão Royat é limitado a cinco anos. Durante este período, é autorizada a poda Guyot, simples ou dupla, com um máximo de oito olhos francos por pé após despampa.

O rejuvenescimento de uma parcela de vinha cultivada em cordão Royat não pode exceder 10 % dos pés existentes por ano.

Vindima e transporte

Prática de cultivo

As uvas são vindimadas à mão.

A seleção das uvas é obrigatoriamente feita na parcela, ou na mesa de triagem.

O conteúdo dos reboques que transportam as uvas é limitado a 3 000 quilogramas.

Irrigação

Prática de cultivo

A rega pode ser autorizada.

Práticas enológicas e tratamentos físicos

Prática enológica específica

São proibidos os tratamentos térmicos das uvas a temperaturas superiores a 40 °C.

Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não pode exceder 14,5 %.

Erradicação das ervas daninhas

Prática de cultivo

Prática que visa preservar as características do meio físico e biológico, elemento fundamental do terroir.

São proibidos os tratamentos químicos contra a Botrytis.

É proibida a deservagem química total da parcela.

É proibida a deservagem química das entrelinhas.

É proibida a deservagem química das cabeceiras.

Mantém-se o coberto vegetal espontâneo das cabeceiras.

É proibido o plantio sob plástico.

5.2.   Rendimentos máximos

Vinho tinto

42 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, vinificação, elaboração e envelhecimento dos vinhos efetuam-se no território das seguintes subdivisões administrativas do departamento de Vaucluse: Beaumes-de-Venise, Lafare, La Roque-Alric e Suzette.

7.   Principais castas de uva de vinho

Grenache N

Mourvèdre N – monastrell

Syrah N – shiraz

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A vinha, exposta a sul, estende-se pelas encostas subjacentes às «Dentelles de Montmirail». O clima mediterrânico caracteriza-se por verões muito secos e soalheiros, que favorecem a maturação das uvas. Os vinhos tintos e secos são produzidos por lotação de várias castas, entre as quais se contam a grenache N e a syrah N. Apresentam cor intensa, caracterizam-se por uma estrutura elegante, ampla e redonda e um bom equilíbrio entre a acidez, o álcool e os taninos sedosos. Distinguem-se pelas notas olfativas frutadas e especiadas e adquirem notas animais com o envelhecimento.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e envelhecimento dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Vaucluse: Aubignan, Courthézon, Gigondas, Sarrians, Vacqueyras e Violès.

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais ampla «Cru des Côtes du Rhône».

Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais ampla «Vignobles de la Vallée du Rhône», em conformidade com as condições estabelecidas na convenção celebrada entre os diferentes organismos de defesa e de gestão implicados.

Hiperligação para o caderno de especificações do produto

http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-75070b8a-ae04-4f4e-9d15-ee0dcb121b20


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.