COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.7.2021
SWD(2021) 726 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Capítulo relativo à Eslovénia
que acompanha o documento
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia
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Resumo
O sistema judicial esloveno registou uma evolução positiva em alguns aspetos, nomeadamente no que diz respeito às questões suscitadas no relatório de 2020 sobre o Estado de direito. Em particular, o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as regras aplicáveis aos inquéritos parlamentares, por falta de salvaguardas da independência do sistema judicial, constitui uma proteção importante para os juízes. O poder judicial iniciou um debate sobre a melhoria do quadro aplicável aos processos disciplinares relativos aos juízes. As nomeações dos procuradores sofrem atrasos injustificados e o facto de não terem sido nomeados atempadamente procuradores europeus delegados suscita preocupações. Continuam a existir problemas nos processos relacionados com a criminalidade económica e financeira. A pandemia de COVID-19 evidenciou a necessidade de acelerar as melhorias nas ferramentas de comunicação eletrónica. O acesso aos documentos dos tribunais e do Ministério Público tornou-se uma questão sensível, que conduziu a um acórdão do Supremo Tribunal e a uma alteração legislativa.
O quadro jurídico e institucional para a prevenção e o combate à corrupção continua a melhorar. Um conjunto de alterações legislativas melhorou a independência, a organização e o funcionamento da Comissão para a Prevenção da Corrupção, embora os seus recursos humanos permaneçam limitados. As mesmas alterações reforçaram também o quadro jurídico em matéria de lóbis, proteção dos denunciantes e declarações de património. Contudo, subsistem preocupações relacionadas com a aplicação efetiva das regras anticorrupção, nomeadamente no que diz respeito aos conflitos de interesses e aos denunciantes. Além disso, a estratégia anterior foi, em grande medida, executada, mas algumas ações continuam pendentes e não foi adotado um novo plano. Embora o número de ações penais tenha aumentado, subsistem desafios, nomeadamente no que diz respeito à capacidade para realizar investigações eficazes e ao número baixo de condenações em processos de corrupção, especialmente em instâncias de nível superior. O Governo lançou uma série de avaliações de risco durante a pandemia de COVID-19, relativas, em particular, ao risco de corrupção na contratação pública.
A situação em termos de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação tem vindo a deteriorar-se. A independência da entidade reguladora dos meios de comunicação é assegurada pela lei, mas subsistem questões problemáticas relacionadas com a afetação dos recursos adequados para o seu amplo espectro de tarefas e com o empenho político em reforçar a sua independência. Continua pendente uma revisão das leis relativas aos meios de comunicação e aos serviços audiovisuais. Mantêm-se algumas preocupações sobre estes projetos legislativos, mas algumas das alterações da Lei relativa aos meios de comunicação propostas em 2020 poderão melhorar a transparência da propriedade dos meios de comunicação. Não existe regulamentação relativa à repartição da publicidade estatal, e esta, por vezes, não é transparente, principalmente no caso dos meios de comunicação locais. Obter acesso a informações públicas continua a ser um processo moroso para o público e os jornalistas. O assédio em linha e as ameaças contra jornalistas suscitam cada vez mais preocupação, tendo sido denunciadas várias ações judiciais com efeitos intimidatórios contra jornalistas. Algumas partes interessadas nacionais e internacionais manifestaram-se preocupadas com a recusa das autoridades em financiar a agência noticiosa eslovena em 2021. Não foram adotadas medidas específicas para o setor dos meios de comunicação relacionadas com a pandemia de COVID-19; contudo, os jornalistas tiveram acesso a medidas de apoio gerais.
A Eslovénia não declarou estado de emergência durante a pandemia de COVID-19. A Lei sobre as doenças transmissíveis, alterada quatro vezes desde o início da pandemia, foi a base utilizada para adotar medidas restritivas. O Parlamento continuou a funcionar, após uma alteração célere do seu Regimento para permitir sessões em linha. Um acórdão do Tribunal Constitucional protegeu a independência financeira de alguns organismos independentes. O Tribunal Constitucional melhorou a sua eficiência, abordada no relatório de 2020 sobre o Estado de direito, e desempenhou um papel ativo na fiscalização das medidas de resposta à COVID-19. O presidente da República convocou pela primeira vez uma reunião dos três ramos do poder, a fim de debater o Estado de direito. A sociedade civil enfrentou vários desafios que puseram em causa o ambiente de apoio às organizações não governamentais.
I.Sistema judicial
O sistema judicial esloveno tem três níveis, com tribunais de comarca e de distrito (competentes para processos cíveis, comerciais e penais) e tribunais do trabalho e um Tribunal Administrativo de primeira instância, cinco Tribunais Superiores de segunda instância (que apreciam os recursos das decisões dos tribunais de primeira instância) e, em terceira instância, o Supremo Tribunal (que aprecia os recursos de determinados acórdãos dos Tribunais Superiores e do Tribunal Administrativo). A Constituição prevê a existência de um Conselho da Magistratura, um órgão sui generis alheio aos três ramos do poder, que tem como missão proteger a independência, bem como promover e garantir a responsabilização, a eficiência e a qualidade do trabalho do sistema judicial
. Os candidatos a juízes são selecionados pelo Conselho da Magistratura e, de seguida, propostos para nomeação pela Assembleia Nacional (Državni zbor — a primeira câmara do Parlamento)
. Se o Conselho da Magistratura selecionar um candidato já titular de um cargo judicial, o candidato é promovido ao novo cargo pelo próprio Conselho. O Ministério Público, embora faça parte do poder executivo, é uma autoridade independente, sendo que o Conselho do Ministério Público e o procurador-geral dispõem das principais competências relativas à carreira dos procuradores e ao seu funcionamento. O Conselho do Ministério Público é um órgão independente e autónomo que exerce as funções de autogestão do Ministério Público e contribui para a garantia da uniformidade da ação judicial e a salvaguarda da independência e da autonomia dos procuradores. A Ordem dos Advogados da Eslovénia é um organismo autónomo e independente. Cabe-lhe supervisionar as atividades profissionais dos advogados e tomar decisões sobre medidas disciplinares relativas aos seus membros. A Eslovénia participa na Procuradoria Europeia.
Independência
O nível de perceção da independência do sistema judicial tem melhorado continuamente. O nível de perceção da independência do sistema judicial continuou a melhorar, sendo médio entre a população em geral (47 % considera-o «bastante bom» ou «muito bom») e tendo, em 2021, aumentado também para níveis médios entre as empresas (43 %), revelando uma tendência positiva pelo terceiro ano consecutivo, após a ausência de uma tendência clara em 2016 e 2017
.
As nomeações dos procuradores sofrem atrasos injustificados e o facto de não terem sido nomeados atempadamente procuradores europeus delegados suscita preocupações. Cabe ao Governo nomear os novos procuradores, sob proposta da ministra da Justiça, após um anúncio público de vaga e a seleção do candidato pelo Conselho do Ministério Público, um órgão independente. O Governo é obrigado por lei a comunicar uma decisão sobre a nomeação ou não nomeação a todas as pessoas elegíveis que se candidataram à nomeação ou promoção. Os candidatos preteridos têm o direito de requerer a fiscalização jurisdicional pelo Tribunal Administrativo, que tem de tomar uma decisão no prazo de 30 dias. Desde o final de julho de 2020, o Conselho do Ministério Público apresentou os nomes de 29 candidatos ao Ministério da Justiça, que depois os propôs ao Governo para primeira nomeação ou para promoção. Até junho de 2021, apenas 14 dos referidos candidatos tinham sido nomeados ou promovidos, sem que existissem motivos claros para não tomar decisões relativas aos restantes 15 candidatos. A nomeação dos procuradores europeus delegados da Procuradoria Europeia também sofreu atrasos, suscitando preocupações quanto à possibilidade de o procedimento nacional não ter sido devidamente cumprido. Em dezembro de 2020, o Conselho do Ministério Público apresentou os nomes dos dois candidatos à ministra da Justiça, e o Governo não colocou este ponto na ordem de trabalhos das suas reuniões, não obstante a obrigação legal de apenas tomar conhecimento dos nomes e transmiti-los à Procuradoria Europeia. Em 27 de maio de 2021, o Governo declarou que o procedimento de seleção fora infrutífero e deu instruções à ministra da Justiça para que publicasse um novo anúncio de vaga, que foi lançado em 9 de julho. Segundo as recomendações do Conselho da Europa, o recrutamento de procuradores deve ter lugar em conformidade com procedimentos justos e imparciais, que incorporem salvaguardas contra qualquer abordagem que represente interesses de grupos específicos, e as suas promoções devem reger-se por critérios conhecidos e objetivos, como a competência e a experiência
.
O Tribunal Constitucional declarou que as regras aplicáveis aos inquéritos parlamentares eram inconstitucionais, por falta de salvaguardas da independência do sistema judicial. Em 2019, conforme referido no relatório de 2020 sobre o Estado de direito, uma Comissão Parlamentar de Inquérito abriu uma investigação para examinar ações de procuradores e juízes em processos penais concretos. Contudo, o Tribunal Constitucional suspendeu ulteriormente a aplicação da Lei dos inquéritos parlamentares, em que a investigação se baseava, devido ao risco para a independência dos juízes e dos procuradores
. Em janeiro de 2021, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais a Lei dos inquéritos parlamentares e as Regras processuais dos inquéritos parlamentares, visto que não continham salvaguardas processuais para assegurar a independência dos juízes na constituição de um inquérito parlamentar. O Tribunal afirmou que o poder judicial não está totalmente excluído do controlo parlamentar exercido por meio dos inquéritos parlamentares, uma vez que o Parlamento pode examinar, por exemplo, tendências no poder judicial ou acontecimentos passados que também são objeto de processos judiciais. No entanto, o Tribunal salientou que o Parlamento não pode impedir processos judiciais ou, de alguma forma, influenciar os juízes em processos concertos, nomeadamente através de uma análise ex post da legalidade ou da adequação de acórdãos específicos. Além disso, os juízes não podem ser chamados como testemunhas ou suspeitos num inquérito parlamentar relacionado com estas questões, relativamente a um processo judicial encerrado ou aberto, já que tal violaria a independência do sistema judicial. O Tribunal Constitucional concedeu ao Parlamento um ano para eliminar os elementos inconstitucionais da Lei dos inquéritos parlamentares. Enquanto a inconstitucionalidade constatada não for eliminada, o Conselho da Magistratura pode solicitar ao Tribunal Constitucional que verifique se um novo inquérito parlamentar respeita a independência do sistema judicial. Até ao momento, não foi apresentada qualquer proposta legislativa para corrigir a inconstitucionalidade constatada.
O poder judicial iniciou um debate sobre a melhoria do quadro aplicável aos processos disciplinares relativos aos juízes. Em março de 2021, o Conselho da Magistratura elaborou uma análise do quadro jurídico dos processos disciplinares relativos aos juízes e da sua aplicação, propondo alterações. Desde 2018, os processos disciplinares são da competência de um Tribunal Disciplinar. Entre 2018 e março de 2021, os processos disciplinares demoraram, em média, 194 dias. O Conselho da Magistratura identificou vários aspetos que era necessário melhorar, como, por exemplo: a instituição de um procedimento disciplinar especial em vez do recurso a um procedimento penal, a atualização da lista de infrações disciplinares, a revisão do direito do Conselho da Magistratura a iniciar processos disciplinares, a revisão das sanções disciplinares para permitir maior proporcionalidade, bem como a clarificação dos limites à duração da suspensão de um juiz. O Supremo Tribunal apoia a iniciativa do Conselho da Magistratura no sentido de alterar a legislação para aumentar a eficiência dos processos disciplinares. É importante que qualquer potencial reforma dos processos disciplinares esteja em conformidade com o direito da UE e tenha em conta as recomendações do Conselho da Europa.
Qualidade
A pandemia de COVID-19 evidenciou a necessidade de acelerar as melhorias necessárias nas ferramentas de comunicação eletrónica no sistema judicial. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito afirmou que, embora as tecnologias da informação e comunicação utilizadas na gestão de processos sejam avançadas, a comunicação eletrónica entre tribunais e partes continua menos desenvolvida. Nos últimos anos, registaram-se alguns progressos na expansão da comunicação eletrónica. Em alguns domínios, os documentos têm de ser apresentados ao tribunal apenas em formato eletrónico, nomeadamente pelos notários públicos e pelos administradores de insolvência (no registo predial, em processos na secretaria do tribunal e em processos de insolvência) e pelos devedores (em cobrança de créditos não contestados). Desde fevereiro de 2021, os centros de ação social que pretendam apresentar a tribunal requerimentos em questões de direito familiar têm de fazê-lo por via eletrónica, e foi lançado um sistema de leilões eletrónicos aplicável, independentemente do método de venda, a todos os bens imóveis, bens móveis e direitos vendidos no âmbito de processos de execução, processos relacionados com insolvências, processos de liquidação coerciva, processos não litigiosos, processos penais e processos contraordenacionais. Estão em curso esforços para melhorar o sistema de gestão de processos litigiosos em matéria penal, administrativa e cível e comercial, para que, até ao final de 2023, seja possível recorrer a meios de comunicação eletrónicos. As soluções digitais para conduzir e acompanhar os processos judiciais permanecem limitadas, particularmente em processos penais. As tecnologias digitais são pouco utilizadas para o trabalho à distância seguro, principalmente no Ministério Público, e a falta de digitalização por parte da polícia contribui para atrasos, especialmente em processos complexos nos quais o auto de notícia chega apenas em papel. Tendo em conta que, num período de mais de quatro meses a partir de março de 2020, os tribunais trataram apenas, de um modo geral, questões urgentes, o poder judicial e o Ministério da Justiça cooperaram de forma intensa para fornecer equipamento de videoconferência suplementar e conseguiu triplicar as capacidades existentes em 2020, com aquisições suplementares previstas para 2021. O Supremo Tribunal informou o Ministério da Justiça da necessidade de alterar a legislação processual, a fim de definir claramente as condições para a determinação da fiabilidade das provas em processos conduzidos por videoconferência (como a inquirição de uma testemunha).
O acesso aos documentos dos tribunais e do Ministério Público foi objeto de um acórdão do Supremo Tribunal e de uma alteração legislativa. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito observou que a publicação de acórdãos dos tribunais de primeira instância continua a ser reduzida, especialmente em processos cíveis e comerciais, e que a possibilidade de leitura ótica dos acórdãos publicados é relativamente limitada
. O Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021 não revela melhorias nestes dois domínios. Em maio de 2020, o Supremo Tribunal proferiu uma decisão jurisprudencial num processo relacionado com o acesso às informações de um processo penal
. O Tribunal considerou que a Lei de processo penal limita o direito de examinar um processo para as pessoas com interesse de natureza jurídica (por exemplo, arguidos e vítimas) e que as disposições da Lei relativa ao acesso à informação pública não se aplicam a documentos dos tribunais e do Ministério Público. O Parlamento respondeu adotando uma alteração da Lei de processo penal que determinou explicitamente que o regime de acesso geral a documentos é aplicável ao abrigo da Lei relativa ao acesso à informação pública
. Em conformidade com esta alteração, qualquer pessoa cujo pedido de documentos dos tribunais ou do Ministério Público (num processo aberto ou encerrado) seja recusado por um juiz ou por um procurador, respetivamente, pode recorrer para o Comissário para a Informação. Segundo o Supremo Tribunal, esta alteração suscitou preocupações sobre o equilíbrio adequado entre, por um lado, o direito à informação pública e, por outro, o respeito da presunção de inocência dos arguidos e o direito à privacidade das pessoas envolvidas num processo penal. O Ministério da Administração Pública criou um grupo de trabalho interministerial para examinar a questão do acesso aos documentos dos tribunais e do Ministério Público e elaborar propostas para regulamentar esta matéria na Lei relativa ao acesso à informação pública.
O Conselho da Magistratura e o Conselho do Ministério Público beneficiam de um ligeiro aumento dos recursos, mas subsistem insuficiências. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito concluiu que a disponibilização de recursos adequados ao Conselho da Magistratura e ao Conselho do Ministério Público é uma condição importante para o funcionamento independente e eficaz desses organismos autónomos. A capacidade administrativa limitada dos conselhos também influencia a qualidade do processo de seleção de juízes e procuradores, especialmente no que diz respeito à fundamentação das decisões e pareceres proferidos e à exaustividade das entrevistas. A partir de 2022, o Conselho da Magistratura poderá contratar mais dois funcionários, o que representa um aumento mínimo dos recursos disponíveis. Contudo, não estão previstos mais funcionários para o Conselho do Ministério Público. O orçamento disponível do Conselho da Magistratura está a aumentar, enquanto o orçamento do Conselho do Ministério Público estagnou. É importante salientar que o orçamento global do sistema judicial tem vindo a aumentar há vários anos.
Eficiência
A eficiência do sistema judicial diminuiu ligeiramente e mantêm-se as dificuldades, identificadas no relatório de 2020 sobre o Estado de direito, relativamente aos processos judiciais em matéria de criminalidade económica e financeira. Em 2020, os tribunais receberam, no total, menos 11 % de novos processos e resolveram menos 13 % de processos, em comparação com 2019. No final de 2020, o volume total de processos acumulados aumentara 5 % em comparação com 2019. A duração média dos processos em tribunais de primeira instância aumentou para cerca de 20 meses nos processos litigiosos em matéria cível e manteve-se nos 11 meses nos processos litigiosos em matéria comercial. Em sede de recurso, uma vez que predominam os procedimentos escritos, estes tipos de processos foram resolvidos mais rapidamente: em média, aproximadamente 2,4 meses em processos cíveis e 3,4 meses em processos comerciais. Na apreciação de crimes de branqueamento de capitais mais complexos, a duração dos julgamentos em tribunais de primeira instância diminuiu para 876 dias em 2019 (de 1 132 dias em 2018), em média, e permanece entre as mais elevadas da UE
. Em 2020, a duração média dos processos administrativos em primeira instância aumentou para 13,7 meses
.
II.Combate à corrupção
O ato legislativo fundamental que estabelece o quadro institucional e legislativo para prevenir e combater a corrupção na Eslovénia é a Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção (LIPC). Esta lei foi alterada em novembro de 2020, passando a conter novas disposições sobre a organização e o funcionamento da Comissão para a Prevenção da Corrupção, bem como regras relativas, nomeadamente, aos lóbis e à proteção dos denunciantes. As mesmas alterações também atualizaram as regras sobre conflitos de interesses, declarações de património, lóbis e a prática das «portas giratórias». A Comissão para a Prevenção da Corrupção é um organismo estatal autónomo e independente responsável pela luta contra a corrupção. Esta comissão coopera regularmente com a polícia e com o Gabinete Especializado do Ministério Público, mas mantém os poderes de supervisão e investigação administrativa e é responsável por supervisionar a aplicação de disposições em matéria de conflitos de interesses, integridade, declarações de património, ofertas e «portas giratórias». O Gabinete Nacional de Investigação é uma unidade de investigação criminal especializada na deteção e investigação de crimes graves, em particular a corrupção, bem como a criminalidade económica, financeira e organizada.
A perceção de especialistas e quadros empresariais é de que os níveis de corrupção no setor público permanecem relativamente baixos. No Índice de Perceção da Corrupção de 2020 elaborado pela Transparência Internacional, a Eslovénia obteve uma pontuação de 60/100, ocupando a 11.ª posição na União Europeia e a 35.ª a nível mundial. Esta perceção tem-se mantido relativamente estável
nos últimos cinco anos.
A Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção foi reforçada recentemente. Esta lei foi alterada em novembro de 2020, passando a conter disposições relativas à nomeação do comissário principal e dos vice-comissários da Comissão para a Prevenção da Corrupção. As alterações também definem de forma mais clara os diferentes procedimentos administrativos de investigação junto da comissão e as regras aplicáveis à sua realização, bem como processos acelerados para infrações de menor gravidade, e outros processos de direito público, incluindo os direitos processuais das pessoas investigadas e a possibilidade de apresentar recurso das respetivas decisões. Estes direitos processuais foram introduzidos na lei para dar resposta aos acórdãos do Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal que realçaram deficiências relativas aos direitos das pessoas sujeitas a processos administrativos junto da comissão. Foram igualmente incluídas disposições em matéria de integridade relacionadas com as ofertas, os lóbis e a supervisão das declarações de património
.
Quando expirou, a estratégia nacional de luta contra a corrupção tinha sido, em grande medida, executada, mas algumas ações continuam pendentes e ainda não foi adotado um novo plano. O relatório de execução da terceira estratégia nacional de luta contra a corrupção (2017-2019)
, adotado em abril de 2020, indica que, embora grande parte das ações tenham sido executadas, outras continuam pendentes, nomeadamente ações em domínios relacionados com o desenvolvimento de instrumentos em matéria de integridade em setores específicos (como os bens do domínio público, os negócios estrangeiros, a ciência, a educação e o desporto)
. O Ministério da Administração Pública, que é responsável por acompanhar a execução da estratégia, comunicou que está a desenvolver esforços para executar as restantes ações, juntamente com outras instituições públicas (como o Ministério do Interior, o Ministério da Justiça, o Ministério da Saúde, bem como a Comissão para a Prevenção da Corrupção). Ainda não foi proposta uma nova estratégia anticorrupção pós‑2019.
A Comissão para a Prevenção da Corrupção foi reforçada, nomeadamente no que diz respeito à sua independência, mas a plena eficácia ainda está por alcançar. A comissão continua a ser o organismo estatal autónomo para a prevenção da corrupção. Na sequência das alterações da Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, a comissão reforçou a sua independência através do novo procedimento de nomeação das suas chefias: o comissário principal e os seus dois vice-comissários. As alterações preveem novos critérios para melhorar a transparência do procedimento de nomeação das chefias. As alterações preveem um comité de nomeação (em vez do comité de seleção), que nomeia os candidatos e exclui candidatos de quadrantes políticos. Além disso, o comité de nomeação realiza uma avaliação da adequação pessoal dos candidatos. O presidente da República nomeia agora as chefias com base numa lista de candidatos apresentada pelo comité de nomeação
. No que diz respeito ao procedimento administrativo de investigação, a Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão alterada, clarificou e reforçou os direitos das pessoas investigadas pela comissão, incluindo a possibilidade de contestar as decisões proferidas pela mesma. No que diz respeito aos recursos, a comissão dispõe, em abril de 2021, de 40 funcionários (ou seja, o comissário principal, dois vice-comissários e 37 funcionários públicos). Contudo, ainda não completou os efetivos de pessoal
. A comissão tenciona contratar mais cinco funcionários por ano em 2021 e 2022
. Esta contratação é permitida por um aumento dos recursos financeiros de aproximadamente 200 000 EUR por ano desde 2019. No entanto, devido às restrições gerais na despesa pública, a comissão não foi autorizada, até maio de 2021, a contratar pessoal suplementar ou redistribuir recursos, apesar de lhe ter sido afetado o orçamento necessário
. Não obstante estas melhorias, a comissão continua a enfrentar alguns desafios relacionados com competências (por exemplo, análise de dados) e recursos técnicos.
Subsistem desafios no que diz respeito à investigação da criminalidade económica e financeira e à liderança do Gabinete Nacional de Investigação. Os recursos de que a polícia dispõe (em termos de número, antiguidade e especialização dos agentes de polícia) continua a ser um desafio que, segundo as autoridades, afeta a qualidade e a duração das investigações, particularmente em processos de criminalidade económica e financeira. A falta de recursos em alguns comandos territoriais também conduz a atrasos no que respeita aos pedidos dos procuradores para investigações de acompanhamento. Os relatórios referem alegações de interferência política nas autoridades competentes para a investigação e o exercício da ação penal, em especial no que diz respeito ao Gabinete Nacional de Investigação
, que é uma unidade de investigação criminal especializada criada em 2009 para detetar e investigar crimes graves, em particular a corrupção, bem como a criminalidade económica, financeira e organizada. Em outubro de 2020, no seguimento de uma decisão do Tribunal Administrativo sobre a ilegalidade da destituição do anterior diretor, e estando em curso um processo de recurso, o Governo lançou um concurso público para preencher o cargo de diretor. Em junho de 2021, ainda existia um diretor interino em funções. A rotação de quatro diretores diferentes nos últimos 14 meses parece ter atrasado o funcionamento do Gabinete Nacional de Investigação. Faltam resultados concretos das investigações deste gabinete sobre casos de corrupção de alto nível.
Embora o número de processos judiciais tenha aumentado, o número de processos julgados nos tribunais permanece baixo, especialmente no que diz respeito à corrupção de alto nível. Em 2020, o número de processos judiciais de corrupção aumentou em comparação com o ano anterior (298 em 2020, contra 185 em 2019, ou seja, um aumento de aproximadamente 62 %)
. No que diz respeito aos tribunais, em 2020 existiram apenas 15 julgamentos em processos de corrupção (incluindo duas condenações a penas de prisão
), nenhum dos quais relacionado com processos de alto nível
. Trata-se de mais uma diminuição do número de processos de corrupção julgados. Em alguns processos de alto nível, os tribunais não realizaram audiências judiciais durante mais de um ano e meio. O Gabinete Especializado do Ministério Público (SSPO) é competente para processar os crimes relacionados com a corrupção nos setores público e privado. O SSPO dirige o trabalho do Gabinete Nacional de Investigação (GNI), da Direção-Geral da Polícia (DGP) e dos Setores de Polícia Judiciária (SPJ) das administrações policiais regionais. O SSPO conta com 28 procuradores, que tratam diversos processos penais. A falta de recursos humanos qualificados (em especial procuradores) afeta o tratamento prioritário de processos de alto nível. O Ministério Público também referiu lacunas relacionadas com os conhecimentos especializados em matéria de análise financeira e de dados. O exame dos dados financeiros é delegado na polícia ou no Gabinete de Combate ao Branqueamento de Capitais (unidade de investigação financeira). Contudo, devido à referida falta de recursos humanos e técnicos na polícia, os atrasos desta última na conclusão de investigações
constituem um desafio para o SSPO. O SSPO comunicou outros desafios, relacionados com a fragmentação institucional (sendo atribuídos papéis semelhantes a entidades diferentes), a deteção tardia de crimes financeiros, a falta de especialização dos juízes e lacunas na comunicação eletrónica com a polícia
.
Além da falta de conhecimentos especializados e recursos, o prazo de prescrição coloca desafios à repressão da corrupção. Além das referidas lacunas relacionadas com os conhecimentos especializados e os recursos no Ministério Público, segundo as autoridades, o prazo de prescrição constitui um desafio suplementar para a repressão da corrupção. O prazo de prescrição dos crimes de corrupção é geralmente de dez anos. Não existem planos para alterar este prazo
. Além disso, por decisão do presidente do Supremo Tribunal, a tramitação de todos os processos (incluindo processos de corrupção) foi suspensa durante a pandemia de COVID-19, exceto nos casos em que existia o risco de o alegado crime prescrever nos seis meses seguintes
.
A declaração de património foi alargada a outras categorias de funcionários, mas a sua publicação continua a ser um desafio. A Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão alterada, alargou a lista de pessoas obrigadas a apresentar uma declaração de património, de forma a incluir os conselheiros e supervisores nacionais de empresas públicas, além dos funcionários de alto nível, eleitos e nomeados
. A Comissão para a Prevenção da Corrupção é responsável por acompanhar as declarações financeiras dos funcionários públicos, tendo-se associado recentemente ao Ministério da Administração Pública para lançar uma nova plataforma de declarações eletrónicas. Devido às limitações da Comissão para a Prevenção da Corrupção em termos de recursos humanos, e tendo em conta o número de declarações recebidas (cerca de 4 500 declarações e 4 300 outras apresentações conexas anualmente), as verificações têm por base uma amostra aleatória de declarações. Os exames indicam que as declarações inexatas (incompletas ou com erros) são limitadas e comuns e não exigem a apresentação de notificações criminais ao Ministério Público
. Em 2020, a comissão dispôs de apenas três funcionários para verificar as declarações de património de 18 470 funcionários obrigados a apresentá-las, os quais realizaram ainda 16 ações de supervisão relativas a 923 pessoas singulares e 67 tribunais. Embora a Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão alterada, tenha alargado a lista de funcionários obrigados a declarar o seu património, também reduziu a lista de funcionários cujas declarações serão publicadas. A Comissão para a Prevenção da Corrupção já começou a melhorar o seu sistema informático e a sua plataforma em linha, a fim de os harmonizar com o requisito de publicação previsto na referida lei, mas ainda não foram publicadas declarações de património de funcionários públicos.
As disposições relativas à prevenção e à gestão dos conflitos de interesses foram reforçadas, embora a sua aplicação efetiva continue a ser um desafio. Ao abrigo da Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, quaisquer funcionários públicos que, antes de assumirem funções, exerceram uma atividade ou ocuparam um cargo que seja incompatível com o seu cargo atual, devem deixar de exercer tal atividade, o mais tardar, 30 dias a contar da data da sua eleição, nomeação ou aprovação de mandato. A Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão alterada, alargou as restrições pós-emprego a funcionários públicos que assumem cargos no setor privado. A Comissão de Prevenção da Corrupção pode iniciar um procedimento para avaliar a incompatibilidade de funções se considerar que o exercício dessa atividade é suscetível de representar um risco desproporcionado para o cumprimento objetivo e imparcial dos deveres do cargo ou pôr em causa a sua integridade. Em maio de 2021, a comissão apresentou uma iniciativa ao Governo no sentido de unificar a regulação dos conflitos de interesses e da violação de integridade para todos os funcionários, a qual, segundo a CPC, melhoraria a supervisão, asseguraria a igualdade de tratamento dos funcionários e permitiria procedimentos em matéria de integridade relativos a ex-funcionários. A CPC está atualmente a tratar processos de alto nível relacionados com alegados conflitos de interesses.
As disposições relativas aos lóbis aplicáveis a funcionários públicos e pessoas eleitas continuam a melhorar. Os funcionários e os trabalhadores da função pública a nível nacional e local devem comunicar contactos com lobistas quer ao seu empregador, quer à Comissão de Prevenção da Corrupção. A comissão trata e publica os dados relacionados com os lóbis na sua página Web (chamada Erar)
, juntamente com as informações contidas no registo de lóbis. Nos termos da Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão revista, também os lobistas (que agora incluem grupos de interesses, além dos lobistas individuais) devem publicar um relatório anual.
A transparência dos dados públicos, em especial os relacionados com as despesas públicas, mantém-se. A página Web Erar também é utilizada para publicar dados, além dos relacionados com lóbis, sobre a administração pública, incluindo transações e informações da contratação pública. Estima-se, atualmente, que o Erar contenha dados sobre aproximadamente 200 milhões de transações financeiras, a partir de 2003, realizadas tanto pela administração central como por agências locais. O «Baú» (Skrinja) é uma outra plataforma administrativa em linha em que os utilizadores podem obter dados e relatórios sobre os salários no setor público
. Em 2020, o Tribunal de Contas auditou as operações financeiras de 13 partidos políticos (relativamente a 2018 e 2019) e emitiu seis pareceres positivos e sete pareceres com reservas, incluindo recomendações sobre a melhoria das operações financeiras e o aumento da transparência (por exemplo, em matéria de empréstimos ou contribuições).
Em 2020, foram adotadas regras deontológicas para os membros do Parlamento. O Conselho do Presidente do Parlamento é responsável por acompanhar a aplicação do código deontológico
e, em caso de má conduta, pode determinar sanções
. Desde a adoção do código deontológico, foi imposta uma sanção por uma infração menor a um membro do Parlamento.
Embora existam disposições legais para a proteção dos denunciantes, a sua aplicação efetiva continua atrasada. A Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção contém um capítulo exclusivamente dedicado à proteção dos denunciantes. Contudo, o número de casos de denúncia e pedidos de proteção ao abrigo da referida lei permanece baixo
. Além disso, embora a mesma lei preveja a possibilidade de nomear pessoas para receber denúncias de conduta antiética ou ilegal nas instituições públicas, aparentemente, estes funcionários ou não são nomeados ou não estão plenamente operacionais
. No entanto, foi iniciado pelo menos um processo de alto nível durante a pandemia na sequência de informações apresentadas por um denunciante
. Segundo o Ministério Público, as disposições existentes no Código de Processo Penal relativamente às testemunhas protegidas não podem ser aplicadas aos denunciantes se estes também forem considerados suspeitos (por exemplo, num processo de corrupção).
Foram executadas várias ações durante a pandemia de COVID-19 com vista a avaliar, prevenir e travar o risco de corrupção, em especial na contratação pública. Durante a pandemia de COVID-19, a Comissão para a Prevenção da Corrupção emitiu uma série de orientações destinadas a detetar e travar o risco de corrupção, em particular no que diz respeito aos procedimentos de adjudicação de contratos públicos. A pedido do Parlamento, o Tribunal de Contas concluiu um relatório de auditoria a nível nacional sobre a aquisição de dispositivos médicos relacionados com a COVID-19, que publicou em fevereiro de 2021. As conclusões revelaram 13 casos com suspeitas de corrupção, que foram posteriormente transmitidos à Procuradoria-Geral. Em 2020, a Comissão Nacional de Revisão da contratação pública denunciou alguns casos de violação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, que conduziram à abertura de novos processos. Desde janeiro de 2021, é possível apresentar pedidos em linha para a revisão dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, cujas decisões também são publicadas na Internet
. Neste contexto, o Ministério da Administração Pública iniciou um processo de consulta pública relativo à alteração da Lei da contratação pública, e o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para a elaboração de recomendações de alteração da legislação em matéria de contratos públicos tendo em vista uma aquisição mais eficaz de equipamento médico
.
III.O pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social
Na Eslovénia, o quadro jurídico relativo à liberdade de expressão e informação é estabelecido pela Constituição, enquanto o pluralismo dos meios de comunicação é garantido por atos de direito derivado específicos. A entidade reguladora dos meios de comunicação, a Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação (AKOS), é uma autoridade independente, jurídica e funcionalmente distinta do Governo. As regras sobre a transparência da propriedade dos meios de comunicação exigem que as empresas declarem às autoridades da concorrência a propriedade ou a influência de gestão acima de um determinado limite. Uma mudança significativa de propriedade requer também o acordo do ministério competente. A legislação destinada a transpor a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual está pendente
.
A independência da Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação está prevista na lei, mas subsistem desafios relacionados com os seus recursos e com o empenho político em reforçar a sua independência. A Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação (AKOS) recebeu recursos adicionais para desempenhar as novas tarefas de que será incumbida na sequência da futura transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual. Contudo, falta determinar se os recursos adicionais serão suficientes para a agência desempenhar plenamente o amplo conjunto de tarefas que lhe serão confiadas
. A falta de salvaguardas contra a interferência política também continua a suscitar preocupação
. Por conseguinte, o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social (MPM 2021) avaliou a independência e a eficácia da autoridade dos meios de comunicação como sendo de risco médio
. O estatuto da AKOS é garantido pela Lei relativa às comunicações eletrónicas
e os seus poderes de execução no domínio dos meios de comunicação audiovisual decorrem da Lei relativa aos meios de comunicação social
e da Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual
. Em 2020, o Governo propôs uma revisão da Lei relativa aos meios de comunicação social, que deverá estar concluída até ao final de 2021. A revisão da Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, que inclui a transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, continua em curso, e o Governo tenciona concluí-la até ao final de 2021
. Em junho de 2020, teve início uma consulta pública sobre a revisão da Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, revisão essa que incluía uma disposição explícita sobre a independência da agência. Contudo, a versão atual do projeto de lei, que o Governo apresentou ao Parlamento em março de 2021, não contém essa disposição. Por conseguinte, ainda é duvidoso que o empenho das autoridades em reforçar a independência da agência permita, de facto, alcançar o resultado pretendido. Em outubro de 2020, o Governo propôs uma lei destinada a concentrar oito organismos reguladores, incluindo a AKOS
, em duas agências. Esta proposta suscitou preocupações relativas à independência da entidade reguladora
. Em abril de 2021, a proposta de lei não obteve apoio no Parlamento e, por conseguinte, o respetivo processo parlamentar foi encerrado.
A Eslovénia tem disposições específicas sobre a transparência da propriedade dos meios de comunicação, mas subsistem preocupações relacionadas com a identificação eficaz das estruturas de propriedade. Os editores ou as emissoras são obrigados a comunicar situações em que um indivíduo atinge 5 % ou mais da propriedade ou da participação na gestão da empresa. As informações sobre a propriedade dos meios de comunicação são publicadas no Registo dos Meios de Comunicação, que está publicamente disponível no sítio Web do Ministério da Cultura. Em julho de 2020, o Governo publicou os projetos de alterações da Lei relativa aos meios de comunicação social, que reforçariam o regime de transparência da propriedade dos meios de comunicação suprimindo o limite mínimo de 5 %, exceto para as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações. Esta alteração, a ser adotada, melhoraria a transparência da propriedade dos meios de comunicação. Contudo, conforme assinalado no MPM 2021, o registo, atualmente, nem sempre permite identificar os beneficiários efetivos. Por conseguinte, o MPM conclui que a transparência da propriedade dos meios de comunicação na Eslovénia comporta um risco médio. Um estudo de dois anos realizado por jornalistas de investigação identificou estruturas de propriedade integrada opacas, em particular no caso de proprietários «em cascata», que tornam difícil determinar o proprietário final ou a pessoa que exerce influência sobre o meio de comunicação social
. No que diz respeito à concentração dos meios noticiosos, a Lei relativa aos meios de comunicação social prevê um limite de participação na propriedade não superior a 20 %, a fim de limitar a concentração transversal dos meios de comunicação, mas o MPM 2021 assinala a falta de dados e a ausência de uma análise regular que permita avaliar a situação.
Foram denunciados casos de interferência política nos meios de comunicação. O MPM 2021 avaliou a independência política dos meios de comunicação na Eslovénia como sendo de risco elevado. As partes interessadas manifestaram-se preocupadas com as possíveis mudanças no financiamento da emissora de serviço público, previstas nos projetos de alterações da Lei relativa aos meios de comunicação social, e com a pressão sobre a agência noticiosa nacional, às quais atribuem uma motivação política
. Em particular, após alguns atrasos no pagamento do financiamento para 2020 à agência noticiosa eslovena (STA), o serviço de comunicações do Governo (UKOM) não pagou o financiamento da agência para 2021. Em 29 de abril de 2021, após um pedido das autoridades eslovenas, a Comissão Europeia afirmou que o financiamento de 2,5 milhões de EUR atribuído pela Eslovénia à agência noticiosa nacional para cumprir a sua missão de serviço público está em plena conformidade com o direito da UE. Contudo, estes fundos ainda não foram desembolsados. Diferentes partes interessadas manifestaram preocupação com a situação global do pluralismo dos meios de comunicação na Eslovénia.
Não se registaram progressos no que respeita à governação da publicidade estatal. Conforme indicado no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, não existe um conjunto transparente e claro de princípios para a distribuição de publicidade a meios de comunicação social pelas administrações públicas nacionais, regionais e locais
. Segundo um estudo recente
e outras fontes
, esta situação é particularmente opaca no caso dos meios de comunicação locais. A publicidade das empresas total ou maioritariamente detidas pelo Estado também se afigura pouco transparente, uma vez que estas se recusam frequentemente a partilhar tais informações invocando disposições legais que protegem segredos comerciais
. Em 2020, o Governo publicou recomendações para a realização de campanhas publicitárias pelos serviços ministeriais e governamentais, nas quais sugeria uma distribuição equitativa dos fundos pelos meios de comunicação, independentemente do seu desempenho nos mercados da comunicação social (MPM 2021). A distribuição dos fundos de apoio ao pluralismo dos meios de comunicação é considerado transparente. Os fundos são concedidos por uma comissão nomeada pelo Ministério da Cultura, e as informações sobre o financiamento atribuído são publicadas nos sítios Web dos beneficiários
.
A situação económica dos meios de comunicação agravou-se durante a pandemia de COVID-19. A incerteza económica do setor da comunicação social aumentou, também devido ao facto de o Ministério da Cultura ter suspendido temporariamente, em 2020, os pagamentos relativos ao concurso anual para cofinanciamento de conteúdos mediáticos, embora os fundos tenham sido totalmente desembolsados mais tarde
. Algumas partes interessadas
manifestaram preocupação com as condições económicas dos jornalistas, em especial os jornalistas freelance
. Não foram tomadas medidas específicas para atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 nos meios de comunicação social. Contudo, os jornalistas tiveram acesso a medidas de apoio gerais disponibilizadas pelo Governo
. Em 2020, o Ministério da Cultura libertou os fundos anuais para o presente ano, por meio de concurso, num montante de 2,7 milhões de EUR, com objetivo de apoiar o pluralismo dos meios de comunicação e a diversidade dos conteúdos mediáticos; contudo, as partes interessadas manifestaram alguma preocupação com os possíveis riscos de influência política na distribuição de tais fundos.
Os jornalistas continuam a enfrentar obstáculos no acesso a informações e documentos públicos, em especial devido a procedimentos morosos. O direito à informação está consagrado na Constituição e é regulado pela Lei relativa ao acesso à informação pública. Contudo, o processo de obtenção de informações públicas é muitas vezes longo, tendo em conta a participação de todas as autoridades competentes que intervêm no processo. Embora o Comissário para a Informação intervenha regularmente quando os jornalistas são impedidos de aceder a informações e documentos públicos pela administração central
, esta utilização frequente do sistema de recursos aumenta consideravelmente o volume de trabalho do comissário
. Além disso, os tribunais administrativos, que fiscalizam decisões do Comissário para a Informação, não dão prioridade a esses processos na prática, apesar de serem legalmente obrigados a fazê-lo. Esta situação provocou atrasos nos processos de recurso judicial, que são comparáveis aos dos processos normais
. O MPM 2021 atribuiu um risco médio à proteção do direito à informação, em contraste com o risco baixo atribuído no MPM 2020, devido à frequente utilização inadequada das exceções ao direito à informação e aos procedimentos morosos.
O assédio em linha e os processos judiciais contra jornalistas continuam a aumentar, embora os ataques físicos sejam raros
. As liberdades de expressão e de informação estão consagradas na Constituição, existindo mecanismos judiciais pertinentes em vigor. No entanto, o MPM 2021 avaliou a proteção da liberdade de expressão como sendo de risco médio
. Foram denunciados alguns ataques físicos contra jornalistas em outubro e novembro de 2020, bem como em fevereiro de 2021, durante manifestações — os seus autores foram identificados e estão sob investigação
. A plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas publicou 12 alertas relativos à Eslovénia desde outubro de 2020. Estes alertas dizem respeito essencialmente ao assédio e a processos judiciais contra jornalistas
. No último ano, registaram-se várias ações judiciais com efeitos intimidatórios contra jornalistas e meios de comunicação social. Continuam a existir numerosos casos de assédio em linha e ameaças, incluindo de alguns políticos, contra jornalistas, visando especialmente as mulheres
. Além disso, muitos dos seus autores permanecem no anonimato, e os jornalistas tendem a denunciar o assédio em linha com menor frequência do que as ameaças físicas
. Pelo lado positivo, na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal, a Procuradoria-Geral alterou o seu parecer jurídico sobre a interpretação do artigo 297.º do Código Penal, permitindo a repressão de crimes cometidos contra jornalistas também ao abrigo dessa disposição.
IV.Outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes
A Eslovénia tem um sistema de governação parlamentar com estrutura bicameral imperfeita, onde apenas a Assembleia Nacional (a primeira câmara do Parlamento), e não o Conselho Nacional (a segunda câmara do Parlamento), adota as leis
. Os projetos de lei podem ser apresentados pelo Governo, qualquer deputado ao Parlamento ou, no mínimo, por 5 000 «eleitores». O Tribunal Constitucional procede à fiscalização sucessiva da constitucionalidade, inclusive em processos concretos, com base em recursos por inconstitucionalidade. Além do sistema judicial e outros organismos, o Provedor dos Direitos Humanos e o Defensor do Princípio da Igualdade também são responsáveis pela proteção dos direitos das pessoas.
O Parlamento continuou a funcionar durante a pandemia de COVID-19. Em abril de 2020, uma alteração do Regimento do Parlamento suprimiu os obstáculos às sessões em linha das comissões parlamentares e do plenário. Também devido a estas alterações, o Parlamento trabalhou normalmente ao longo de 2020 e adotou 78 leis, um número comparável ao de anos anteriores. Conforme analisado no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, as leis podem ser aprovadas em procedimento simplificado ou de emergência, que é decidido pelo Colégio do Presidente do Parlamento. Em 2020, 31 % das leis foram aprovadas de acordo com o procedimento legislativo normal (30 % em 2019), 32 % de acordo com o procedimento de emergência (18 % em 2019) e 27 % de acordo com o procedimento simplificado (31 % em 2019). Estes dados revelam que a percentagem combinada de utilização do procedimento de emergência ou do procedimento simplificado não se alterou substancialmente. Existem problemas relacionados com a consulta da sociedade civil pelo Governo a respeito de projetos de lei. Em particular, as consultas públicas não são realizadas, são demasiado curtas ou não preveem um prazo específico para comentários.
A Lei sobre as doenças transmissíveis, alterada quatro vezes desde o início da pandemia de COVID-19, constituiu a base para medidas restritivas, uma vez que não foi declarado estado de emergência. No período compreendido entre março de 2020 e fevereiro de 2021, foram adotadas numerosas medidas, principalmente com base na Lei sobre as doenças transmissíveis, que aplicaram restrições ou proibições temporárias em matéria de circulação, reuniões públicas, utilização de determinados serviços (determinadas atividades empresariais), serviços públicos (educação, sistema judicial, serviços administrativos), utilização de equipamento de proteção, quarentena e transportes públicos. As medidas foram adotadas maioritariamente sob a forma de decretos e despachos e, com menor frequência, através de decisões e leis. Além disso, foram geralmente adotadas pelo ramo do poder executivo, mais frequentemente pelo Governo e, raramente, por ministros. Em 3 de junho de 2021, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma parte do artigo 39.º da Lei sobre as doenças transmissíveis, que habilitava o Governo a limitar ou proibir a liberdade de circulação ou a liberdade de associação. A maioria das medidas foram publicadas no Jornal Oficial e, nos outros casos, as medidas foram avaliadas pelo Tribunal Constitucional do ponto de vista das disposições constitucionais relativas à necessidade de publicação. Com base em poderes legais, os municípios também adotaram medidas, mas apenas nos seus domínios de jurisdição.
Um acórdão do Tribunal Constitucional assegurou a independência financeira de alguns organismos independentes. Em dezembro de 2020, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais partes da Lei relativa às finanças públicas, na medida em que estabeleciam o procedimento para a definição do orçamento do Conselho Nacional (a segunda câmara do Parlamento), do Tribunal Constitucional, do Provedor dos Direitos Humanos e do Tribunal de Contas
. Este acórdão salientou a autonomia e a independência financeiras, estabelecidas pela Constituição, das quatro instituições independentes mencionadas. Anteriormente, estes organismos apresentavam as suas propostas para o orçamento ao Ministério das Finanças, que não era obrigado a aceitar o montante proposto. O Governo e o Parlamento passam a estar obrigados a garantir o orçamento destas instituições sem influenciar o respetivo montante.
O Tribunal Constitucional melhorou a sua eficiência e desempenhou um papel ativo na fiscalização das medidas de resposta à pandemia de COVID-19. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito concluiu que, devido a um aumento do número de recursos por inconstitucionalidade, a acumulação e a duração dos processos no Tribunal Constitucional continuaram a aumentar. Em 2020, apesar de um grande aumento das iniciativas e pedidos de fiscalização da constitucionalidade recebidos (mais 55 % em comparação com 2019), e face à diminuição dos recursos por inconstitucionalidade (menos 26 % em comparação com 2019), o Tribunal resolveu mais 26 % de casos do que em 2019. Pela primeira vez desde 2015, o Tribunal conseguiu tratar quase todos os processos recebidos. No entanto, uma vez que o Tribunal se concentrou em processos mais antigos, a duração média dos processos aumentou para 530 dias nos processos de fiscalização da constitucionalidade (quase 500 dias em 2019) e para 571 dias nos recursos por inconstitucionalidade (420 dias em 2019). Entre março de 2020 e junho de 2021, o Tribunal Constitucional recebeu 188 processos relacionados com medidas de resposta à pandemia de COVID-19, compostos por 185 iniciativas e pedidos de fiscalização da constitucionalidade e três recursos por inconstitucionalidade, e já conseguiu resolver 123 iniciativas e pedidos e três recursos por inconstitucionalidade, proferindo quatro acórdãos (um deles parcial). Em março de 2021, o Parlamento levantou a questão da imparcialidade dos juízes do Tribunal Constitucional, convidando o seu presidente para um debate sobre esta matéria. Na sua resposta, o presidente afirmou que seria inconstitucional que o Parlamento debatesse processos abertos junto do Tribunal Constitucional ou esperasse que o presidente defendesse o Tribunal Constitucional ou se defendesse individualmente no que diz respeito aos acórdãos proferidos.
O Provedor dos Direitos Humanos obteve a acreditação de estatuto A e tem acompanhado ativamente as medidas restritivas relacionadas com a pandemia de COVID-19. Em janeiro de 2021, a Provedoria dos Direitos Humanos tornou-se uma instituição nacional de direitos humanos de «estatuto A», em consonância com os Princípios de Paris, após os esforços envidados desde 2015 para alcançar este estatuto. O Subcomité de Acreditação da GANHRI recomendou uma formalização e aplicação adequadas de um processo de nomeação de deputados, bem como outras melhorias na legislação
. O Provedor desempenhou um papel ativo no acompanhamento das medidas de resposta à pandemia de COVID-19 coligindo todas as regras restritivas em vigor e apresentando-as de uma forma consolidada e legível no seu sítio Web. O Provedor também contactou várias vezes o Governo e participou igualmente na elaboração das medidas de resposta à pandemia de COVID-19, em especial para assegurar a sua conformidade com os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
O presidente da República convocou pela primeira vez uma reunião dos poderes legislativo, executivo e judicial, a fim de debater o Estado de direito. Em outubro de 2020, o presidente da República reuniu pela primeira vez os mais altos representantes dos três ramos de governo para debater o Estado de direito e a repartição de competências. Participaram na reunião o presidente da Assembleia Nacional, o primeiro-ministro, o presidente do Conselho Nacional, o presidente do Tribunal Constitucional, o presidente do Supremo Tribunal, o ministro da Justiça e o procurador-geral. Esta iniciativa poderá contribuir para promover uma cultura de diálogo e de cooperação leal entre as instituições do Estado.
O espaço cívico foi posto em causa. Em dezembro de 2020, a classificação do espaço cívico na Eslovénia desceu para «estrito», devido também às restrições adotadas para fazer face à pandemia, que tiveram impacto no ambiente de apoio à sociedade civil. Foram denunciadas campanhas de difamação contra organizações não governamentais, especialmente nas redes sociais
. Durante a pandemia de COVID-19, o Provedor observou casos de leis, medidas e práticas suscetíveis de afetar negativamente o espaço cívico e reduzir as atividades dos defensores dos direitos humanos. Verificaram-se ataques à viabilidade financeira e económica das organizações cívicas, nomeadamente reduzindo os seus fundos
. Aparentemente, as organizações da sociedade civil que se dedicam aos migrantes, à literacia mediática e ao tráfico de seres humanos são particularmente afetadas
.
Anexo I: Lista das fontes por ordem alfabética*
* A lista de contributos recebidos no contexto da consulta para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito está disponível em:
https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/rule-law-mechanism/2021-rule-law-report-targeted-stakeholder-consultation
.
Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2021), Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021.
Comissão Europeia (2020-2021), Painel de Avaliação da Justiça na UE.
Anexo II: Visita à Eslovénia
Em abril de 2021, os serviços da Comissão realizaram videoconferências com:
·Ministério da Justiça
·Ministério da Administração Pública
·Ministério da Cultura
·Direção-Geral da Polícia (Divisão de Criminalidade Económica) e Gabinete Nacional de Investigação (GNI)
·Tribunal Constitucional
·Supremo Tribunal
·Conselho da Magistratura
·Tribunal de Contas
·Conselho do Ministério Público
·Ministério Público (procurador-geral, Procuradoria-Geral, Procuradoria Especializada)
·Comissão para a Prevenção da Corrupção
·Comissão Nacional de Revisão
·Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação (AKOS)
·Provedor dos Direitos Humanos
·Secretariado do Parlamento
·Associação de Jornalistas e Publicitários (Irena Zagajšek)
·Associação de Jornalistas
·Faculdade de Comunicação Social (professores Borut Rončević e Matevž Tomšič)
·Sindicato de Jornalistas da Eslovénia
·Pod črto
·Transparência Internacional — Eslovénia
·Instituto para a Paz
·Rede coordenadora nacional das ONG (CNVOS)
·Associação dos Juízes
·Ordem dos Advogados
* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações em reuniões de concertação:
·Amnistia Internacional
·Centro para os Direitos Reprodutivos
·CIVICUS
·União das Liberdades Civis na Europa
·Sociedade Civil Europa
·Conferência das Igrejas Europeias
·EuroCommerce
·Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos
·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social
·Fórum Cívico Europeu
·Federação Europeia de Jornalistas
·Parceria Europeia para a Democracia
·Fórum Europeu da Juventude
·Front Line Defenders
·Fundação Human Rights House
·Human Rights Watch
·ILGA-Europa
·Comissão Internacional de Juristas
·Federação Internacional dos Direitos Humanos
·Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF EN)
·Instituto Internacional da Imprensa
·Comité de Helsínquia — Países Baixos
·Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta
·Philanthropy Advocacy
·Protection International
·Repórteres sem Fronteiras
·Transparência Internacional — UE