Bruxelas, 20.7.2021

SWD(2021) 726 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Capítulo relativo à Eslovénia

que acompanha o documento

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia

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Resumo

O sistema judicial esloveno registou uma evolução positiva em alguns aspetos, nomeadamente no que diz respeito às questões suscitadas no relatório de 2020 sobre o Estado de direito. Em particular, o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as regras aplicáveis aos inquéritos parlamentares, por falta de salvaguardas da independência do sistema judicial, constitui uma proteção importante para os juízes. O poder judicial iniciou um debate sobre a melhoria do quadro aplicável aos processos disciplinares relativos aos juízes. As nomeações dos procuradores sofrem atrasos injustificados e o facto de não terem sido nomeados atempadamente procuradores europeus delegados suscita preocupações. Continuam a existir problemas nos processos relacionados com a criminalidade económica e financeira. A pandemia de COVID-19 evidenciou a necessidade de acelerar as melhorias nas ferramentas de comunicação eletrónica. O acesso aos documentos dos tribunais e do Ministério Público tornou-se uma questão sensível, que conduziu a um acórdão do Supremo Tribunal e a uma alteração legislativa.

O quadro jurídico e institucional para a prevenção e o combate à corrupção continua a melhorar. Um conjunto de alterações legislativas melhorou a independência, a organização e o funcionamento da Comissão para a Prevenção da Corrupção, embora os seus recursos humanos permaneçam limitados. As mesmas alterações reforçaram também o quadro jurídico em matéria de lóbis, proteção dos denunciantes e declarações de património. Contudo, subsistem preocupações relacionadas com a aplicação efetiva das regras anticorrupção, nomeadamente no que diz respeito aos conflitos de interesses e aos denunciantes. Além disso, a estratégia anterior foi, em grande medida, executada, mas algumas ações continuam pendentes e não foi adotado um novo plano. Embora o número de ações penais tenha aumentado, subsistem desafios, nomeadamente no que diz respeito à capacidade para realizar investigações eficazes e ao número baixo de condenações em processos de corrupção, especialmente em instâncias de nível superior. O Governo lançou uma série de avaliações de risco durante a pandemia de COVID-19, relativas, em particular, ao risco de corrupção na contratação pública.

A situação em termos de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação tem vindo a deteriorar-se. A independência da entidade reguladora dos meios de comunicação é assegurada pela lei, mas subsistem questões problemáticas relacionadas com a afetação dos recursos adequados para o seu amplo espectro de tarefas e com o empenho político em reforçar a sua independência. Continua pendente uma revisão das leis relativas aos meios de comunicação e aos serviços audiovisuais. Mantêm-se algumas preocupações sobre estes projetos legislativos, mas algumas das alterações da Lei relativa aos meios de comunicação propostas em 2020 poderão melhorar a transparência da propriedade dos meios de comunicação. Não existe regulamentação relativa à repartição da publicidade estatal, e esta, por vezes, não é transparente, principalmente no caso dos meios de comunicação locais. Obter acesso a informações públicas continua a ser um processo moroso para o público e os jornalistas. O assédio em linha e as ameaças contra jornalistas suscitam cada vez mais preocupação, tendo sido denunciadas várias ações judiciais com efeitos intimidatórios contra jornalistas. Algumas partes interessadas nacionais e internacionais manifestaram-se preocupadas com a recusa das autoridades em financiar a agência noticiosa eslovena em 2021. Não foram adotadas medidas específicas para o setor dos meios de comunicação relacionadas com a pandemia de COVID-19; contudo, os jornalistas tiveram acesso a medidas de apoio gerais.

A Eslovénia não declarou estado de emergência durante a pandemia de COVID-19. A Lei sobre as doenças transmissíveis, alterada quatro vezes desde o início da pandemia, foi a base utilizada para adotar medidas restritivas. O Parlamento continuou a funcionar, após uma alteração célere do seu Regimento para permitir sessões em linha. Um acórdão do Tribunal Constitucional protegeu a independência financeira de alguns organismos independentes. O Tribunal Constitucional melhorou a sua eficiência, abordada no relatório de 2020 sobre o Estado de direito, e desempenhou um papel ativo na fiscalização das medidas de resposta à COVID-19. O presidente da República convocou pela primeira vez uma reunião dos três ramos do poder, a fim de debater o Estado de direito. A sociedade civil enfrentou vários desafios que puseram em causa o ambiente de apoio às organizações não governamentais.

I.Sistema judicial

O sistema judicial esloveno tem três níveis, com tribunais de comarca e de distrito (competentes para processos cíveis, comerciais e penais) e tribunais do trabalho e um Tribunal Administrativo de primeira instância 1 , cinco Tribunais Superiores de segunda instância (que apreciam os recursos das decisões dos tribunais de primeira instância) e, em terceira instância, o Supremo Tribunal (que aprecia os recursos de determinados acórdãos dos Tribunais Superiores e do Tribunal Administrativo). A Constituição prevê a existência de um Conselho da Magistratura, um órgão sui generis alheio aos três ramos do poder, que tem como missão proteger a independência, bem como promover e garantir a responsabilização, a eficiência e a qualidade do trabalho do sistema judicial 2 . Os candidatos a juízes são selecionados pelo Conselho da Magistratura e, de seguida, propostos para nomeação pela Assembleia Nacional (Državni zbor — a primeira câmara do Parlamento) 3 . Se o Conselho da Magistratura selecionar um candidato já titular de um cargo judicial, o candidato é promovido ao novo cargo pelo próprio Conselho. O Ministério Público, embora faça parte do poder executivo, é uma autoridade independente, sendo que o Conselho do Ministério Público e o procurador-geral dispõem das principais competências relativas à carreira dos procuradores e ao seu funcionamento. O Conselho do Ministério Público é um órgão independente e autónomo que exerce as funções de autogestão do Ministério Público e contribui para a garantia da uniformidade da ação judicial e a salvaguarda da independência e da autonomia dos procuradores. A Ordem dos Advogados da Eslovénia é um organismo autónomo e independente. Cabe-lhe supervisionar as atividades profissionais dos advogados e tomar decisões sobre medidas disciplinares relativas aos seus membros 4 . A Eslovénia participa na Procuradoria Europeia 5 .

Independência

O nível de perceção da independência do sistema judicial tem melhorado continuamente. O nível de perceção da independência do sistema judicial continuou a melhorar, sendo médio entre a população em geral (47 % considera-o «bastante bom» ou «muito bom») e tendo, em 2021, aumentado também para níveis médios entre as empresas (43 %), revelando uma tendência positiva pelo terceiro ano consecutivo, após a ausência de uma tendência clara em 2016 e 2017 6 .

As nomeações dos procuradores sofrem atrasos injustificados e o facto de não terem sido nomeados atempadamente procuradores europeus delegados suscita preocupações. Cabe ao Governo nomear os novos procuradores, sob proposta da ministra da Justiça, após um anúncio público de vaga e a seleção do candidato pelo Conselho do Ministério Público, um órgão independente 7 . O Governo é obrigado por lei a comunicar uma decisão sobre a nomeação ou não nomeação a todas as pessoas elegíveis que se candidataram à nomeação ou promoção 8 . Os candidatos preteridos têm o direito de requerer a fiscalização jurisdicional pelo Tribunal Administrativo, que tem de tomar uma decisão no prazo de 30 dias 9 . Desde o final de julho de 2020, o Conselho do Ministério Público apresentou os nomes de 29 candidatos ao Ministério da Justiça, que depois os propôs ao Governo para primeira nomeação ou para promoção. Até junho de 2021, apenas 14 dos referidos candidatos tinham sido nomeados ou promovidos, sem que existissem motivos claros para não tomar decisões relativas aos restantes 15 candidatos 10 . A nomeação dos procuradores europeus delegados da Procuradoria Europeia também sofreu atrasos, suscitando preocupações quanto à possibilidade de o procedimento nacional não ter sido devidamente cumprido 11 . Em dezembro de 2020, o Conselho do Ministério Público apresentou os nomes dos dois candidatos à ministra da Justiça, e o Governo não colocou este ponto na ordem de trabalhos das suas reuniões, não obstante a obrigação legal de apenas tomar conhecimento dos nomes e transmiti-los à Procuradoria Europeia 12 . Em 27 de maio de 2021, o Governo declarou que o procedimento de seleção fora infrutífero e deu instruções à ministra da Justiça para que publicasse um novo anúncio de vaga, que foi lançado em 9 de julho 13 . Segundo as recomendações do Conselho da Europa, o recrutamento de procuradores deve ter lugar em conformidade com procedimentos justos e imparciais, que incorporem salvaguardas contra qualquer abordagem que represente interesses de grupos específicos, e as suas promoções devem reger-se por critérios conhecidos e objetivos, como a competência e a experiência 14 .

O Tribunal Constitucional declarou que as regras aplicáveis aos inquéritos parlamentares eram inconstitucionais, por falta de salvaguardas da independência do sistema judicial. Em 2019, conforme referido no relatório de 2020 sobre o Estado de direito, uma Comissão Parlamentar de Inquérito abriu uma investigação para examinar ações de procuradores e juízes em processos penais concretos. Contudo, o Tribunal Constitucional suspendeu ulteriormente a aplicação da Lei dos inquéritos parlamentares, em que a investigação se baseava, devido ao risco para a independência dos juízes e dos procuradores 15 . Em janeiro de 2021, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais a Lei dos inquéritos parlamentares e as Regras processuais dos inquéritos parlamentares, visto que não continham salvaguardas processuais para assegurar a independência dos juízes na constituição de um inquérito parlamentar 16 . O Tribunal afirmou que o poder judicial não está totalmente excluído do controlo parlamentar exercido por meio dos inquéritos parlamentares, uma vez que o Parlamento pode examinar, por exemplo, tendências no poder judicial ou acontecimentos passados que também são objeto de processos judiciais. No entanto, o Tribunal salientou que o Parlamento não pode impedir processos judiciais ou, de alguma forma, influenciar os juízes em processos concertos, nomeadamente através de uma análise ex post da legalidade ou da adequação de acórdãos específicos. Além disso, os juízes não podem ser chamados como testemunhas ou suspeitos num inquérito parlamentar relacionado com estas questões, relativamente a um processo judicial encerrado ou aberto, já que tal violaria a independência do sistema judicial 17 . O Tribunal Constitucional concedeu ao Parlamento um ano para eliminar os elementos inconstitucionais da Lei dos inquéritos parlamentares. Enquanto a inconstitucionalidade constatada não for eliminada, o Conselho da Magistratura pode solicitar ao Tribunal Constitucional que verifique se um novo inquérito parlamentar respeita a independência do sistema judicial. Até ao momento, não foi apresentada qualquer proposta legislativa para corrigir a inconstitucionalidade constatada.

O poder judicial iniciou um debate sobre a melhoria do quadro aplicável aos processos disciplinares relativos aos juízes. Em março de 2021, o Conselho da Magistratura elaborou uma análise do quadro jurídico dos processos disciplinares relativos aos juízes e da sua aplicação, propondo alterações 18 . Desde 2018, os processos disciplinares são da competência de um Tribunal Disciplinar 19 . Entre 2018 e março de 2021, os processos disciplinares demoraram, em média, 194 dias. O Conselho da Magistratura identificou vários aspetos que era necessário melhorar, como, por exemplo: a instituição de um procedimento disciplinar especial em vez do recurso a um procedimento penal, a atualização da lista de infrações disciplinares, a revisão do direito do Conselho da Magistratura a iniciar processos disciplinares 20 , a revisão das sanções disciplinares para permitir maior proporcionalidade, bem como a clarificação dos limites à duração da suspensão de um juiz 21 . O Supremo Tribunal apoia a iniciativa do Conselho da Magistratura no sentido de alterar a legislação para aumentar a eficiência dos processos disciplinares 22 . É importante que qualquer potencial reforma dos processos disciplinares esteja em conformidade com o direito da UE e tenha em conta as recomendações do Conselho da Europa 23 .

Qualidade

A pandemia de COVID-19 evidenciou a necessidade de acelerar as melhorias necessárias nas ferramentas de comunicação eletrónica no sistema judicial. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito afirmou que, embora as tecnologias da informação e comunicação utilizadas na gestão de processos sejam avançadas, a comunicação eletrónica entre tribunais e partes continua menos desenvolvida 24 . Nos últimos anos, registaram-se alguns progressos na expansão da comunicação eletrónica. Em alguns domínios, os documentos têm de ser apresentados ao tribunal apenas em formato eletrónico, nomeadamente pelos notários públicos e pelos administradores de insolvência (no registo predial, em processos na secretaria do tribunal e em processos de insolvência) 25 e pelos devedores (em cobrança de créditos não contestados) 26 . Desde fevereiro de 2021, os centros de ação social que pretendam apresentar a tribunal requerimentos em questões de direito familiar têm de fazê-lo por via eletrónica, e foi lançado um sistema de leilões eletrónicos aplicável, independentemente do método de venda, a todos os bens imóveis, bens móveis e direitos vendidos no âmbito de processos de execução, processos relacionados com insolvências, processos de liquidação coerciva, processos não litigiosos, processos penais e processos contraordenacionais 27 . Estão em curso esforços para melhorar o sistema de gestão de processos litigiosos em matéria penal, administrativa e cível e comercial, para que, até ao final de 2023, seja possível recorrer a meios de comunicação eletrónicos 28 . As soluções digitais para conduzir e acompanhar os processos judiciais permanecem limitadas, particularmente em processos penais 29 . As tecnologias digitais são pouco utilizadas para o trabalho à distância seguro, principalmente no Ministério Público 30 , e a falta de digitalização por parte da polícia contribui para atrasos, especialmente em processos complexos nos quais o auto de notícia chega apenas em papel. Tendo em conta que, num período de mais de quatro meses a partir de março de 2020, os tribunais trataram apenas, de um modo geral, questões urgentes 31 , o poder judicial e o Ministério da Justiça cooperaram de forma intensa para fornecer equipamento de videoconferência suplementar e conseguiu triplicar as capacidades existentes em 2020, com aquisições suplementares previstas para 2021 32 . O Supremo Tribunal informou o Ministério da Justiça da necessidade de alterar a legislação processual, a fim de definir claramente as condições para a determinação da fiabilidade das provas em processos conduzidos por videoconferência (como a inquirição de uma testemunha) 33 .

O acesso aos documentos dos tribunais e do Ministério Público foi objeto de um acórdão do Supremo Tribunal e de uma alteração legislativa. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito observou que a publicação de acórdãos dos tribunais de primeira instância continua a ser reduzida, especialmente em processos cíveis e comerciais, e que a possibilidade de leitura ótica dos acórdãos publicados é relativamente limitada 34 . O Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021 não revela melhorias nestes dois domínios 35 . Em maio de 2020, o Supremo Tribunal proferiu uma decisão jurisprudencial num processo relacionado com o acesso às informações de um processo penal 36 . O Tribunal considerou que a Lei de processo penal limita o direito de examinar um processo para as pessoas com interesse de natureza jurídica (por exemplo, arguidos e vítimas) e que as disposições da Lei relativa ao acesso à informação pública não se aplicam a documentos dos tribunais e do Ministério Público. O Parlamento respondeu adotando uma alteração da Lei de processo penal que determinou explicitamente que o regime de acesso geral a documentos é aplicável ao abrigo da Lei relativa ao acesso à informação pública 37 . Em conformidade com esta alteração, qualquer pessoa cujo pedido de documentos dos tribunais ou do Ministério Público (num processo aberto ou encerrado) seja recusado por um juiz ou por um procurador, respetivamente, pode recorrer para o Comissário para a Informação 38 . Segundo o Supremo Tribunal, esta alteração suscitou preocupações sobre o equilíbrio adequado entre, por um lado, o direito à informação pública e, por outro, o respeito da presunção de inocência dos arguidos e o direito à privacidade das pessoas envolvidas num processo penal 39 . O Ministério da Administração Pública criou um grupo de trabalho interministerial para examinar a questão do acesso aos documentos dos tribunais e do Ministério Público e elaborar propostas para regulamentar esta matéria na Lei relativa ao acesso à informação pública.

O Conselho da Magistratura e o Conselho do Ministério Público beneficiam de um ligeiro aumento dos recursos, mas subsistem insuficiências. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito concluiu que a disponibilização de recursos adequados ao Conselho da Magistratura e ao Conselho do Ministério Público é uma condição importante para o funcionamento independente e eficaz desses organismos autónomos 40 . A capacidade administrativa limitada dos conselhos também influencia a qualidade do processo de seleção de juízes e procuradores, especialmente no que diz respeito à fundamentação das decisões e pareceres proferidos e à exaustividade das entrevistas. A partir de 2022, o Conselho da Magistratura poderá contratar mais dois funcionários, o que representa um aumento mínimo dos recursos disponíveis. Contudo, não estão previstos mais funcionários para o Conselho do Ministério Público. O orçamento disponível do Conselho da Magistratura está a aumentar, enquanto o orçamento do Conselho do Ministério Público estagnou 41 . É importante salientar que o orçamento global do sistema judicial tem vindo a aumentar há vários anos 42 .

Eficiência

A eficiência do sistema judicial diminuiu ligeiramente e mantêm-se as dificuldades, identificadas no relatório de 2020 sobre o Estado de direito, relativamente aos processos judiciais em matéria de criminalidade económica e financeira. Em 2020, os tribunais receberam, no total, menos 11 % de novos processos e resolveram menos 13 % de processos, em comparação com 2019. No final de 2020, o volume total de processos acumulados aumentara 5 % em comparação com 2019 43 . A duração média dos processos em tribunais de primeira instância aumentou para cerca de 20 meses nos processos litigiosos em matéria cível e manteve-se nos 11 meses nos processos litigiosos em matéria comercial. Em sede de recurso, uma vez que predominam os procedimentos escritos, estes tipos de processos foram resolvidos mais rapidamente: em média, aproximadamente 2,4 meses em processos cíveis e 3,4 meses em processos comerciais. Na apreciação de crimes de branqueamento de capitais mais complexos, a duração dos julgamentos em tribunais de primeira instância diminuiu para 876 dias em 2019 (de 1 132 dias em 2018), em média, e permanece entre as mais elevadas da UE 44 . Em 2020, a duração média dos processos administrativos em primeira instância aumentou para 13,7 meses 45 .

II.Combate à corrupção

O ato legislativo fundamental que estabelece o quadro institucional e legislativo para prevenir e combater a corrupção na Eslovénia é a Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção (LIPC). Esta lei foi alterada em novembro de 2020, passando a conter novas disposições sobre a organização e o funcionamento da Comissão para a Prevenção da Corrupção, bem como regras relativas, nomeadamente, aos lóbis e à proteção dos denunciantes. As mesmas alterações também atualizaram as regras sobre conflitos de interesses, declarações de património, lóbis e a prática das «portas giratórias». A Comissão para a Prevenção da Corrupção é um organismo estatal autónomo e independente responsável pela luta contra a corrupção. Esta comissão coopera regularmente com a polícia e com o Gabinete Especializado do Ministério Público, mas mantém os poderes de supervisão e investigação administrativa e é responsável por supervisionar a aplicação de disposições em matéria de conflitos de interesses, integridade, declarações de património, ofertas e «portas giratórias». O Gabinete Nacional de Investigação é uma unidade de investigação criminal especializada na deteção e investigação de crimes graves, em particular a corrupção, bem como a criminalidade económica, financeira e organizada.

A perceção de especialistas e quadros empresariais é de que os níveis de corrupção no setor público permanecem relativamente baixos. No Índice de Perceção da Corrupção de 2020 elaborado pela Transparência Internacional, a Eslovénia obteve uma pontuação de 60/100, ocupando a 11.ª posição na União Europeia e a 35.ª a nível mundial 46 . Esta perceção tem-se mantido relativamente estável 47 nos últimos cinco anos 48 .

A Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção foi reforçada recentemente. Esta lei foi alterada em novembro de 2020, passando a conter disposições relativas à nomeação do comissário principal e dos vice-comissários da Comissão para a Prevenção da Corrupção. As alterações também definem de forma mais clara os diferentes procedimentos administrativos de investigação junto da comissão e as regras aplicáveis à sua realização, bem como processos acelerados para infrações de menor gravidade, e outros processos de direito público, incluindo os direitos processuais das pessoas investigadas e a possibilidade de apresentar recurso das respetivas decisões. Estes direitos processuais foram introduzidos na lei para dar resposta aos acórdãos do Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal que realçaram deficiências relativas aos direitos das pessoas sujeitas a processos administrativos junto da comissão. Foram igualmente incluídas disposições em matéria de integridade relacionadas com as ofertas, os lóbis e a supervisão das declarações de património 49 .

Quando expirou, a estratégia nacional de luta contra a corrupção tinha sido, em grande medida, executada, mas algumas ações continuam pendentes e ainda não foi adotado um novo plano. O relatório de execução da terceira estratégia nacional de luta contra a corrupção (2017-2019) 50 , adotado em abril de 2020, indica que, embora grande parte das ações tenham sido executadas, outras continuam pendentes, nomeadamente ações em domínios relacionados com o desenvolvimento de instrumentos em matéria de integridade em setores específicos (como os bens do domínio público, os negócios estrangeiros, a ciência, a educação e o desporto) 51 . O Ministério da Administração Pública, que é responsável por acompanhar a execução da estratégia, comunicou que está a desenvolver esforços para executar as restantes ações, juntamente com outras instituições públicas (como o Ministério do Interior, o Ministério da Justiça, o Ministério da Saúde, bem como a Comissão para a Prevenção da Corrupção). Ainda não foi proposta uma nova estratégia anticorrupção pós‑2019.

A Comissão para a Prevenção da Corrupção foi reforçada, nomeadamente no que diz respeito à sua independência, mas a plena eficácia ainda está por alcançar. A comissão continua a ser o organismo estatal autónomo para a prevenção da corrupção. Na sequência das alterações da Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, a comissão reforçou a sua independência através do novo procedimento de nomeação das suas chefias: o comissário principal e os seus dois vice-comissários. As alterações preveem novos critérios para melhorar a transparência do procedimento de nomeação das chefias. As alterações preveem um comité de nomeação (em vez do comité de seleção), que nomeia os candidatos e exclui candidatos de quadrantes políticos. Além disso, o comité de nomeação realiza uma avaliação da adequação pessoal dos candidatos. O presidente da República nomeia agora as chefias com base numa lista de candidatos apresentada pelo comité de nomeação 52 . No que diz respeito ao procedimento administrativo de investigação, a Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão alterada, clarificou e reforçou os direitos das pessoas investigadas pela comissão, incluindo a possibilidade de contestar as decisões proferidas pela mesma. No que diz respeito aos recursos, a comissão dispõe, em abril de 2021, de 40 funcionários (ou seja, o comissário principal, dois vice-comissários e 37 funcionários públicos). Contudo, ainda não completou os efetivos de pessoal 53 . A comissão tenciona contratar mais cinco funcionários por ano em 2021 e 2022 54 . Esta contratação é permitida por um aumento dos recursos financeiros de aproximadamente 200 000 EUR por ano desde 2019. No entanto, devido às restrições gerais na despesa pública, a comissão não foi autorizada, até maio de 2021, a contratar pessoal suplementar ou redistribuir recursos, apesar de lhe ter sido afetado o orçamento necessário 55 . Não obstante estas melhorias, a comissão continua a enfrentar alguns desafios relacionados com competências (por exemplo, análise de dados) e recursos técnicos 56 .

Subsistem desafios no que diz respeito à investigação da criminalidade económica e financeira e à liderança do Gabinete Nacional de Investigação. Os recursos de que a polícia dispõe (em termos de número, antiguidade e especialização dos agentes de polícia) continua a ser um desafio que, segundo as autoridades, afeta a qualidade e a duração das investigações, particularmente em processos de criminalidade económica e financeira. A falta de recursos em alguns comandos territoriais também conduz a atrasos no que respeita aos pedidos dos procuradores para investigações de acompanhamento. Os relatórios referem alegações de interferência política nas autoridades competentes para a investigação e o exercício da ação penal, em especial no que diz respeito ao Gabinete Nacional de Investigação 57 , que é uma unidade de investigação criminal especializada criada em 2009 para detetar e investigar crimes graves, em particular a corrupção, bem como a criminalidade económica, financeira e organizada. Em outubro de 2020, no seguimento de uma decisão do Tribunal Administrativo sobre a ilegalidade da destituição do anterior diretor, e estando em curso um processo de recurso 58 , o Governo lançou um concurso público para preencher o cargo de diretor. Em junho de 2021, ainda existia um diretor interino em funções. A rotação de quatro diretores diferentes nos últimos 14 meses parece ter atrasado o funcionamento do Gabinete Nacional de Investigação 59 . Faltam resultados concretos das investigações deste gabinete sobre casos de corrupção de alto nível.

Embora o número de processos judiciais tenha aumentado, o número de processos julgados nos tribunais permanece baixo, especialmente no que diz respeito à corrupção de alto nível. Em 2020, o número de processos judiciais de corrupção aumentou em comparação com o ano anterior (298 em 2020, contra 185 em 2019, ou seja, um aumento de aproximadamente 62 %) 60 . No que diz respeito aos tribunais, em 2020 existiram apenas 15 julgamentos em processos de corrupção (incluindo duas condenações a penas de prisão 61 ), nenhum dos quais relacionado com processos de alto nível 62 . Trata-se de mais uma diminuição do número de processos de corrupção julgados 63 . Em alguns processos de alto nível, os tribunais não realizaram audiências judiciais durante mais de um ano e meio 64 . O Gabinete Especializado do Ministério Público (SSPO) é competente para processar os crimes relacionados com a corrupção nos setores público e privado. O SSPO dirige o trabalho do Gabinete Nacional de Investigação (GNI), da Direção-Geral da Polícia (DGP) e dos Setores de Polícia Judiciária (SPJ) das administrações policiais regionais. O SSPO conta com 28 procuradores, que tratam diversos processos penais. A falta de recursos humanos qualificados (em especial procuradores) afeta o tratamento prioritário de processos de alto nível. O Ministério Público também referiu lacunas relacionadas com os conhecimentos especializados em matéria de análise financeira e de dados. O exame dos dados financeiros é delegado na polícia ou no Gabinete de Combate ao Branqueamento de Capitais (unidade de investigação financeira). Contudo, devido à referida falta de recursos humanos e técnicos na polícia, os atrasos desta última na conclusão de investigações 65 constituem um desafio para o SSPO. O SSPO comunicou outros desafios, relacionados com a fragmentação institucional (sendo atribuídos papéis semelhantes a entidades diferentes), a deteção tardia de crimes financeiros, a falta de especialização dos juízes e lacunas na comunicação eletrónica com a polícia 66 .

Além da falta de conhecimentos especializados e recursos, o prazo de prescrição coloca desafios à repressão da corrupção. Além das referidas lacunas relacionadas com os conhecimentos especializados e os recursos no Ministério Público, segundo as autoridades 67 , o prazo de prescrição constitui um desafio suplementar para a repressão da corrupção. O prazo de prescrição dos crimes de corrupção é geralmente de dez anos 68 . Não existem planos para alterar este prazo 69 . Além disso, por decisão do presidente do Supremo Tribunal, a tramitação de todos os processos (incluindo processos de corrupção) foi suspensa durante a pandemia de COVID-19, exceto nos casos em que existia o risco de o alegado crime prescrever nos seis meses seguintes 70 .

A declaração de património foi alargada a outras categorias de funcionários, mas a sua publicação continua a ser um desafio. A Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão alterada, alargou a lista de pessoas obrigadas a apresentar uma declaração de património, de forma a incluir os conselheiros e supervisores nacionais de empresas públicas, além dos funcionários de alto nível, eleitos e nomeados 71 . A Comissão para a Prevenção da Corrupção é responsável por acompanhar as declarações financeiras dos funcionários públicos 72 , tendo-se associado recentemente ao Ministério da Administração Pública para lançar uma nova plataforma de declarações eletrónicas. Devido às limitações da Comissão para a Prevenção da Corrupção em termos de recursos humanos, e tendo em conta o número de declarações recebidas (cerca de 4 500 declarações e 4 300 outras apresentações conexas anualmente 73 ), as verificações têm por base uma amostra aleatória de declarações. Os exames indicam que as declarações inexatas (incompletas ou com erros) são limitadas e comuns e não exigem a apresentação de notificações criminais ao Ministério Público 74 . Em 2020, a comissão dispôs de apenas três funcionários para verificar as declarações de património de 18 470 funcionários obrigados a apresentá-las, os quais realizaram ainda 16 ações de supervisão relativas a 923 pessoas singulares e 67 tribunais 75 . Embora a Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão alterada, tenha alargado a lista de funcionários obrigados a declarar o seu património, também reduziu a lista de funcionários cujas declarações serão publicadas 76 . A Comissão para a Prevenção da Corrupção já começou a melhorar o seu sistema informático e a sua plataforma em linha, a fim de os harmonizar com o requisito de publicação previsto na referida lei, mas ainda não foram publicadas declarações de património de funcionários públicos.

As disposições relativas à prevenção e à gestão dos conflitos de interesses foram reforçadas, embora a sua aplicação efetiva continue a ser um desafio. Ao abrigo da Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, quaisquer funcionários públicos que, antes de assumirem funções, exerceram uma atividade ou ocuparam um cargo que seja incompatível com o seu cargo atual, devem deixar de exercer tal atividade, o mais tardar, 30 dias a contar da data da sua eleição, nomeação ou aprovação de mandato. A Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão alterada, alargou as restrições pós-emprego a funcionários públicos que assumem cargos no setor privado. A Comissão de Prevenção da Corrupção pode iniciar um procedimento para avaliar a incompatibilidade de funções se considerar que o exercício dessa atividade é suscetível de representar um risco desproporcionado para o cumprimento objetivo e imparcial dos deveres do cargo ou pôr em causa a sua integridade. Em maio de 2021, a comissão apresentou uma iniciativa ao Governo no sentido de unificar a regulação dos conflitos de interesses e da violação de integridade para todos os funcionários, a qual, segundo a CPC, melhoraria a supervisão, asseguraria a igualdade de tratamento dos funcionários e permitiria procedimentos em matéria de integridade relativos a ex-funcionários 77 . A CPC está atualmente a tratar processos de alto nível relacionados com alegados conflitos de interesses 78 .

As disposições relativas aos lóbis aplicáveis a funcionários públicos e pessoas eleitas continuam a melhorar. Os funcionários e os trabalhadores da função pública a nível nacional e local devem comunicar contactos com lobistas quer ao seu empregador, quer à Comissão de Prevenção da Corrupção. A comissão trata e publica os dados relacionados com os lóbis na sua página Web (chamada Erar) 79 , juntamente com as informações contidas no registo de lóbis. Nos termos da Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção, na sua versão revista, também os lobistas (que agora incluem grupos de interesses, além dos lobistas individuais) devem publicar um relatório anual.

A transparência dos dados públicos, em especial os relacionados com as despesas públicas, mantém-se. A página Web Erar também é utilizada para publicar dados, além dos relacionados com lóbis, sobre a administração pública, incluindo transações e informações da contratação pública. Estima-se, atualmente, que o Erar contenha dados sobre aproximadamente 200 milhões de transações financeiras, a partir de 2003, realizadas tanto pela administração central como por agências locais. O «Baú» (Skrinja) é uma outra plataforma administrativa em linha em que os utilizadores podem obter dados e relatórios sobre os salários no setor público 80 . Em 2020, o Tribunal de Contas auditou as operações financeiras de 13 partidos políticos (relativamente a 2018 e 2019) e emitiu seis pareceres positivos e sete pareceres com reservas, incluindo recomendações sobre a melhoria das operações financeiras e o aumento da transparência (por exemplo, em matéria de empréstimos ou contribuições) 81 .

Em 2020, foram adotadas regras deontológicas para os membros do Parlamento. O Conselho do Presidente do Parlamento é responsável por acompanhar a aplicação do código deontológico 82 e, em caso de má conduta, pode determinar sanções 83 . Desde a adoção do código deontológico, foi imposta uma sanção por uma infração menor a um membro do Parlamento 84 .

Embora existam disposições legais para a proteção dos denunciantes, a sua aplicação efetiva continua atrasada. A Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção contém um capítulo exclusivamente dedicado à proteção dos denunciantes. Contudo, o número de casos de denúncia e pedidos de proteção ao abrigo da referida lei permanece baixo 85 . Além disso, embora a mesma lei preveja a possibilidade de nomear pessoas para receber denúncias de conduta antiética ou ilegal nas instituições públicas, aparentemente, estes funcionários ou não são nomeados ou não estão plenamente operacionais 86 . No entanto, foi iniciado pelo menos um processo de alto nível durante a pandemia na sequência de informações apresentadas por um denunciante 87 . Segundo o Ministério Público, as disposições existentes no Código de Processo Penal relativamente às testemunhas protegidas não podem ser aplicadas aos denunciantes se estes também forem considerados suspeitos (por exemplo, num processo de corrupção).

Foram executadas várias ações durante a pandemia de COVID-19 com vista a avaliar, prevenir e travar o risco de corrupção, em especial na contratação pública. Durante a pandemia de COVID-19, a Comissão para a Prevenção da Corrupção emitiu uma série de orientações destinadas a detetar e travar o risco de corrupção, em particular no que diz respeito aos procedimentos de adjudicação de contratos públicos. A pedido do Parlamento, o Tribunal de Contas concluiu um relatório de auditoria a nível nacional sobre a aquisição de dispositivos médicos relacionados com a COVID-19, que publicou em fevereiro de 2021. As conclusões revelaram 13 casos com suspeitas de corrupção, que foram posteriormente transmitidos à Procuradoria-Geral. Em 2020, a Comissão Nacional de Revisão da contratação pública denunciou alguns casos de violação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, que conduziram à abertura de novos processos 88 . Desde janeiro de 2021, é possível apresentar pedidos em linha para a revisão dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, cujas decisões também são publicadas na Internet 89 . Neste contexto, o Ministério da Administração Pública iniciou um processo de consulta pública relativo à alteração da Lei da contratação pública, e o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para a elaboração de recomendações de alteração da legislação em matéria de contratos públicos tendo em vista uma aquisição mais eficaz de equipamento médico 90 .

III.O pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social

Na Eslovénia, o quadro jurídico relativo à liberdade de expressão e informação é estabelecido pela Constituição, enquanto o pluralismo dos meios de comunicação é garantido por atos de direito derivado específicos. A entidade reguladora dos meios de comunicação, a Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação (AKOS), é uma autoridade independente, jurídica e funcionalmente distinta do Governo. As regras sobre a transparência da propriedade dos meios de comunicação exigem que as empresas declarem às autoridades da concorrência a propriedade ou a influência de gestão acima de um determinado limite. Uma mudança significativa de propriedade requer também o acordo do ministério competente. A legislação destinada a transpor a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual está pendente 91 .

A independência da Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação está prevista na lei, mas subsistem desafios relacionados com os seus recursos e com o empenho político em reforçar a sua independência. A Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação (AKOS) recebeu recursos adicionais para desempenhar as novas tarefas de que será incumbida na sequência da futura transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual 92 . Contudo, falta determinar se os recursos adicionais serão suficientes para a agência desempenhar plenamente o amplo conjunto de tarefas que lhe serão confiadas 93 . A falta de salvaguardas contra a interferência política também continua a suscitar preocupação 94 . Por conseguinte, o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social (MPM 2021) avaliou a independência e a eficácia da autoridade dos meios de comunicação como sendo de risco médio 95 . O estatuto da AKOS é garantido pela Lei relativa às comunicações eletrónicas 96 e os seus poderes de execução no domínio dos meios de comunicação audiovisual decorrem da Lei relativa aos meios de comunicação social 97 e da Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual 98 . Em 2020, o Governo propôs uma revisão da Lei relativa aos meios de comunicação social, que deverá estar concluída até ao final de 2021. A revisão da Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, que inclui a transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, continua em curso, e o Governo tenciona concluí-la até ao final de 2021 99 . Em junho de 2020, teve início uma consulta pública sobre a revisão da Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, revisão essa que incluía uma disposição explícita sobre a independência da agência 100 . Contudo, a versão atual do projeto de lei, que o Governo apresentou ao Parlamento em março de 2021, não contém essa disposição 101 . Por conseguinte, ainda é duvidoso que o empenho das autoridades em reforçar a independência da agência permita, de facto, alcançar o resultado pretendido. Em outubro de 2020, o Governo propôs uma lei destinada a concentrar oito organismos reguladores, incluindo a AKOS 102 , em duas agências. Esta proposta suscitou preocupações relativas à independência da entidade reguladora 103 . Em abril de 2021, a proposta de lei não obteve apoio no Parlamento e, por conseguinte, o respetivo processo parlamentar foi encerrado.

A Eslovénia tem disposições específicas sobre a transparência da propriedade dos meios de comunicação, mas subsistem preocupações relacionadas com a identificação eficaz das estruturas de propriedade. Os editores ou as emissoras são obrigados a comunicar situações em que um indivíduo atinge 5 % ou mais da propriedade ou da participação na gestão da empresa 104 . As informações sobre a propriedade dos meios de comunicação são publicadas no Registo dos Meios de Comunicação, que está publicamente disponível no sítio Web do Ministério da Cultura 105 . Em julho de 2020, o Governo publicou os projetos de alterações da Lei relativa aos meios de comunicação social, que reforçariam o regime de transparência da propriedade dos meios de comunicação suprimindo o limite mínimo de 5 %, exceto para as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações 106 . Esta alteração, a ser adotada, melhoraria a transparência da propriedade dos meios de comunicação. Contudo, conforme assinalado no MPM 2021, o registo, atualmente, nem sempre permite identificar os beneficiários efetivos. Por conseguinte, o MPM conclui que a transparência da propriedade dos meios de comunicação na Eslovénia comporta um risco médio 107 . Um estudo de dois anos realizado por jornalistas de investigação identificou estruturas de propriedade integrada opacas, em particular no caso de proprietários «em cascata», que tornam difícil determinar o proprietário final ou a pessoa que exerce influência sobre o meio de comunicação social 108 . No que diz respeito à concentração dos meios noticiosos, a Lei relativa aos meios de comunicação social prevê um limite de participação na propriedade não superior a 20 %, a fim de limitar a concentração transversal dos meios de comunicação, mas o MPM 2021 assinala a falta de dados e a ausência de uma análise regular que permita avaliar a situação 109 .

Foram denunciados casos de interferência política nos meios de comunicação. O MPM 2021 avaliou a independência política dos meios de comunicação na Eslovénia como sendo de risco elevado. As partes interessadas manifestaram-se preocupadas com as possíveis mudanças no financiamento da emissora de serviço público, previstas nos projetos de alterações da Lei relativa aos meios de comunicação social, e com a pressão sobre a agência noticiosa nacional, às quais atribuem uma motivação política 110 . Em particular, após alguns atrasos no pagamento do financiamento para 2020 à agência noticiosa eslovena (STA), o serviço de comunicações do Governo (UKOM) não pagou o financiamento da agência para 2021 111 . Em 29 de abril de 2021, após um pedido das autoridades eslovenas, a Comissão Europeia afirmou que o financiamento de 2,5 milhões de EUR atribuído pela Eslovénia à agência noticiosa nacional para cumprir a sua missão de serviço público está em plena conformidade com o direito da UE 112 . Contudo, estes fundos ainda não foram desembolsados 113 . Diferentes partes interessadas manifestaram preocupação com a situação global do pluralismo dos meios de comunicação na Eslovénia 114 .

Não se registaram progressos no que respeita à governação da publicidade estatal. Conforme indicado no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, não existe um conjunto transparente e claro de princípios para a distribuição de publicidade a meios de comunicação social pelas administrações públicas nacionais, regionais e locais 115 . Segundo um estudo recente 116 e outras fontes 117 , esta situação é particularmente opaca no caso dos meios de comunicação locais. A publicidade das empresas total ou maioritariamente detidas pelo Estado também se afigura pouco transparente, uma vez que estas se recusam frequentemente a partilhar tais informações invocando disposições legais que protegem segredos comerciais 118 . Em 2020, o Governo publicou recomendações para a realização de campanhas publicitárias pelos serviços ministeriais e governamentais, nas quais sugeria uma distribuição equitativa dos fundos pelos meios de comunicação, independentemente do seu desempenho nos mercados da comunicação social (MPM 2021). A distribuição dos fundos de apoio ao pluralismo dos meios de comunicação é considerado transparente. Os fundos são concedidos por uma comissão nomeada pelo Ministério da Cultura, e as informações sobre o financiamento atribuído são publicadas nos sítios Web dos beneficiários 119 .

A situação económica dos meios de comunicação agravou-se durante a pandemia de COVID-19. A incerteza económica do setor da comunicação social aumentou, também devido ao facto de o Ministério da Cultura ter suspendido temporariamente, em 2020, os pagamentos relativos ao concurso anual para cofinanciamento de conteúdos mediáticos, embora os fundos tenham sido totalmente desembolsados mais tarde 120 . Algumas partes interessadas 121 manifestaram preocupação com as condições económicas dos jornalistas, em especial os jornalistas freelance 122 . Não foram tomadas medidas específicas para atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 nos meios de comunicação social. Contudo, os jornalistas tiveram acesso a medidas de apoio gerais disponibilizadas pelo Governo 123 . Em 2020, o Ministério da Cultura libertou os fundos anuais para o presente ano, por meio de concurso, num montante de 2,7 milhões de EUR, com objetivo de apoiar o pluralismo dos meios de comunicação e a diversidade dos conteúdos mediáticos 124 ; contudo, as partes interessadas manifestaram alguma preocupação com os possíveis riscos de influência política na distribuição de tais fundos 125 .

Os jornalistas continuam a enfrentar obstáculos no acesso a informações e documentos públicos, em especial devido a procedimentos morosos. O direito à informação está consagrado na Constituição e é regulado pela Lei relativa ao acesso à informação pública. Contudo, o processo de obtenção de informações públicas é muitas vezes longo, tendo em conta a participação de todas as autoridades competentes que intervêm no processo. Embora o Comissário para a Informação intervenha regularmente quando os jornalistas são impedidos de aceder a informações e documentos públicos pela administração central 126 , esta utilização frequente do sistema de recursos aumenta consideravelmente o volume de trabalho do comissário 127 . Além disso, os tribunais administrativos, que fiscalizam decisões do Comissário para a Informação, não dão prioridade a esses processos na prática, apesar de serem legalmente obrigados a fazê-lo 128 . Esta situação provocou atrasos nos processos de recurso judicial, que são comparáveis aos dos processos normais 129 . O MPM 2021 atribuiu um risco médio à proteção do direito à informação, em contraste com o risco baixo atribuído no MPM 2020, devido à frequente utilização inadequada das exceções ao direito à informação e aos procedimentos morosos.

O assédio em linha e os processos judiciais contra jornalistas continuam a aumentar, embora os ataques físicos sejam raros 130 . As liberdades de expressão e de informação estão consagradas na Constituição, existindo mecanismos judiciais pertinentes em vigor. No entanto, o MPM 2021 avaliou a proteção da liberdade de expressão como sendo de risco médio 131 . Foram denunciados alguns ataques físicos contra jornalistas em outubro e novembro de 2020, bem como em fevereiro de 2021, durante manifestações — os seus autores foram identificados e estão sob investigação 132 . A plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas publicou 12 alertas relativos à Eslovénia desde outubro de 2020. Estes alertas dizem respeito essencialmente ao assédio e a processos judiciais contra jornalistas 133 . No último ano, registaram-se várias ações judiciais com efeitos intimidatórios contra jornalistas e meios de comunicação social 134 . Continuam a existir numerosos casos de assédio em linha e ameaças, incluindo de alguns políticos, contra jornalistas, visando especialmente as mulheres 135 . Além disso, muitos dos seus autores permanecem no anonimato, e os jornalistas tendem a denunciar o assédio em linha com menor frequência do que as ameaças físicas 136 . Pelo lado positivo, na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal, a Procuradoria-Geral alterou o seu parecer jurídico sobre a interpretação do artigo 297.º do Código Penal 137 , permitindo a repressão de crimes cometidos contra jornalistas também ao abrigo dessa disposição 138 .



IV.Outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes

A Eslovénia tem um sistema de governação parlamentar com estrutura bicameral imperfeita, onde apenas a Assembleia Nacional (a primeira câmara do Parlamento), e não o Conselho Nacional (a segunda câmara do Parlamento), adota as leis 139 . Os projetos de lei podem ser apresentados pelo Governo, qualquer deputado ao Parlamento ou, no mínimo, por 5 000 «eleitores». O Tribunal Constitucional procede à fiscalização sucessiva da constitucionalidade, inclusive em processos concretos, com base em recursos por inconstitucionalidade. Além do sistema judicial e outros organismos, o Provedor dos Direitos Humanos e o Defensor do Princípio da Igualdade também são responsáveis pela proteção dos direitos das pessoas.

O Parlamento continuou a funcionar durante a pandemia de COVID-19. Em abril de 2020, uma alteração do Regimento do Parlamento suprimiu os obstáculos às sessões em linha das comissões parlamentares e do plenário 140 . Também devido a estas alterações, o Parlamento trabalhou normalmente ao longo de 2020 e adotou 78 leis, um número comparável ao de anos anteriores. Conforme analisado no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, as leis podem ser aprovadas em procedimento simplificado ou de emergência, que é decidido pelo Colégio do Presidente do Parlamento 141 . Em 2020, 31 % das leis foram aprovadas de acordo com o procedimento legislativo normal (30 % em 2019), 32 % de acordo com o procedimento de emergência (18 % em 2019) e 27 % de acordo com o procedimento simplificado (31 % em 2019). Estes dados revelam que a percentagem combinada de utilização do procedimento de emergência ou do procedimento simplificado não se alterou substancialmente. Existem problemas relacionados com a consulta da sociedade civil pelo Governo a respeito de projetos de lei. Em particular, as consultas públicas não são realizadas, são demasiado curtas ou não preveem um prazo específico para comentários 142 .

A Lei sobre as doenças transmissíveis, alterada quatro vezes desde o início da pandemia de COVID-19, constituiu a base para medidas restritivas, uma vez que não foi declarado estado de emergência. No período compreendido entre março de 2020 e fevereiro de 2021, foram adotadas numerosas medidas, principalmente com base na Lei sobre as doenças transmissíveis, que aplicaram restrições ou proibições temporárias em matéria de circulação, reuniões públicas, utilização de determinados serviços (determinadas atividades empresariais), serviços públicos (educação, sistema judicial, serviços administrativos), utilização de equipamento de proteção, quarentena e transportes públicos. As medidas foram adotadas maioritariamente sob a forma de decretos e despachos e, com menor frequência, através de decisões e leis. Além disso, foram geralmente adotadas pelo ramo do poder executivo, mais frequentemente pelo Governo e, raramente, por ministros. Em 3 de junho de 2021, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma parte do artigo 39.º da Lei sobre as doenças transmissíveis, que habilitava o Governo a limitar ou proibir a liberdade de circulação ou a liberdade de associação 143 . A maioria das medidas foram publicadas no Jornal Oficial e, nos outros casos, as medidas foram avaliadas pelo Tribunal Constitucional do ponto de vista das disposições constitucionais relativas à necessidade de publicação. Com base em poderes legais, os municípios também adotaram medidas, mas apenas nos seus domínios de jurisdição 144 .

Um acórdão do Tribunal Constitucional assegurou a independência financeira de alguns organismos independentes. Em dezembro de 2020, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais partes da Lei relativa às finanças públicas, na medida em que estabeleciam o procedimento para a definição do orçamento do Conselho Nacional (a segunda câmara do Parlamento), do Tribunal Constitucional, do Provedor dos Direitos Humanos 145 e do Tribunal de Contas 146 . Este acórdão salientou a autonomia e a independência financeiras, estabelecidas pela Constituição, das quatro instituições independentes mencionadas. Anteriormente, estes organismos apresentavam as suas propostas para o orçamento ao Ministério das Finanças, que não era obrigado a aceitar o montante proposto. O Governo e o Parlamento passam a estar obrigados a garantir o orçamento destas instituições sem influenciar o respetivo montante.

O Tribunal Constitucional melhorou a sua eficiência e desempenhou um papel ativo na fiscalização das medidas de resposta à pandemia de COVID-19. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito concluiu que, devido a um aumento do número de recursos por inconstitucionalidade, a acumulação e a duração dos processos no Tribunal Constitucional continuaram a aumentar 147 . Em 2020, apesar de um grande aumento das iniciativas e pedidos de fiscalização da constitucionalidade recebidos (mais 55 % em comparação com 2019), e face à diminuição dos recursos por inconstitucionalidade (menos 26 % em comparação com 2019), o Tribunal resolveu mais 26 % de casos do que em 2019 148 . Pela primeira vez desde 2015, o Tribunal conseguiu tratar quase todos os processos recebidos. No entanto, uma vez que o Tribunal se concentrou em processos mais antigos, a duração média dos processos aumentou para 530 dias nos processos de fiscalização da constitucionalidade (quase 500 dias em 2019) e para 571 dias nos recursos por inconstitucionalidade (420 dias em 2019). Entre março de 2020 e junho de 2021, o Tribunal Constitucional recebeu 188 processos relacionados com medidas de resposta à pandemia de COVID-19, compostos por 185 iniciativas e pedidos de fiscalização da constitucionalidade e três recursos por inconstitucionalidade, e já conseguiu resolver 123 iniciativas e pedidos e três recursos por inconstitucionalidade, proferindo quatro acórdãos (um deles parcial) 149 . Em março de 2021, o Parlamento levantou a questão da imparcialidade dos juízes do Tribunal Constitucional, convidando o seu presidente para um debate sobre esta matéria. Na sua resposta, o presidente afirmou que seria inconstitucional que o Parlamento debatesse processos abertos junto do Tribunal Constitucional ou esperasse que o presidente defendesse o Tribunal Constitucional ou se defendesse individualmente no que diz respeito aos acórdãos proferidos 150 .

O Provedor dos Direitos Humanos obteve a acreditação de estatuto A e tem acompanhado ativamente as medidas restritivas relacionadas com a pandemia de COVID-19. Em janeiro de 2021, a Provedoria dos Direitos Humanos tornou-se uma instituição nacional de direitos humanos de «estatuto A», em consonância com os Princípios de Paris, após os esforços envidados desde 2015 para alcançar este estatuto. O Subcomité de Acreditação da GANHRI recomendou uma formalização e aplicação adequadas de um processo de nomeação de deputados, bem como outras melhorias na legislação 151 . O Provedor desempenhou um papel ativo no acompanhamento das medidas de resposta à pandemia de COVID-19 coligindo todas as regras restritivas em vigor e apresentando-as de uma forma consolidada e legível no seu sítio Web 152 . O Provedor também contactou várias vezes o Governo e participou igualmente na elaboração das medidas de resposta à pandemia de COVID-19, em especial para assegurar a sua conformidade com os direitos humanos e as liberdades fundamentais 153 .

O presidente da República convocou pela primeira vez uma reunião dos poderes legislativo, executivo e judicial, a fim de debater o Estado de direito. Em outubro de 2020, o presidente da República reuniu pela primeira vez os mais altos representantes dos três ramos de governo para debater o Estado de direito e a repartição de competências 154 . Participaram na reunião o presidente da Assembleia Nacional, o primeiro-ministro, o presidente do Conselho Nacional, o presidente do Tribunal Constitucional, o presidente do Supremo Tribunal, o ministro da Justiça e o procurador-geral. Esta iniciativa poderá contribuir para promover uma cultura de diálogo e de cooperação leal entre as instituições do Estado.

O espaço cívico foi posto em causa. Em dezembro de 2020, a classificação do espaço cívico na Eslovénia desceu para «estrito», devido também às restrições adotadas para fazer face à pandemia, que tiveram impacto no ambiente de apoio à sociedade civil 155 . Foram denunciadas campanhas de difamação contra organizações não governamentais, especialmente nas redes sociais 156 . Durante a pandemia de COVID-19, o Provedor observou casos de leis, medidas e práticas suscetíveis de afetar negativamente o espaço cívico e reduzir as atividades dos defensores dos direitos humanos 157 . Verificaram-se ataques à viabilidade financeira e económica das organizações cívicas, nomeadamente reduzindo os seus fundos 158 . Aparentemente, as organizações da sociedade civil que se dedicam aos migrantes, à literacia mediática e ao tráfico de seres humanos são particularmente afetadas 159 .

Anexo I: Lista das fontes por ordem alfabética*

* A lista de contributos recebidos no contexto da consulta para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito está disponível em: https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/rule-law-mechanism/2021-rule-law-report-targeted-stakeholder-consultation .

Acórdão do Tribunal Administrativo de 22 de julho de 2014, UPRS sodba I U 971/2014 ().

Acórdão do Tribunal Constitucional de 13 de maio de 2021, U-I-79/20-24 ().

Acórdão do Tribunal Constitucional de 7 de janeiro de 2021, U-I-246/19-41 ().

Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação (2020), Resposta ao projeto de lei relativa à Agência Pública da República da Eslovénia para o Mercado e os Consumidores e à Agência Pública da República da Eslovénia para os Mercados Financeiros, 2 de outubro de 2020 ().

Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social, Federação Europeia de Jornalistas, Instituto Internacional da Imprensa, OBC Transeuropa e Repórteres Sem Fronteiras, «Increasing Concerns for Media Freedom in Slovenia» — Carta aberta de 16 de março de 2021 à presidente da Comissão Europeia ().

Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2021), Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021.

CIVICUS (2021), «Government continues its attack on CSOs», 4 de fevereiro de 2021 ().

CNVOS — Rede coordenadora das ONG, Balcão em linha para violações da resolução do Parlamento relativa à atividade normativa ().

Código de Ética Judicial, janeiro de 2017 ().

Comissão Europeia (2020-2021), Painel de Avaliação da Justiça na UE.

Comissão Europeia (2021), Comunicado de imprensa — «State aid: Commission approves €2.5 million compensation to Slovenian Press Agency STA for its public service» (não traduzido para português), 29 de abril de 2021 ().

Comissão Nacional de Revisão dos Procedimentos de Adjudicação de Contratos Públicos, Relatório relativo a 2020, março de 2021 ().

Comissão para a Prevenção da Corrupção (2021), Comunicado de imprensa de 12 de maio de 2021 ().

Comissão para a Prevenção da Corrupção (2021), Comunicado de imprensa de 24 de maio de 2021 ().

Comissão para a Prevenção da Corrupção (2021), Iniciativa de alteração da legislação em matéria de conflitos de interesses e violação da integridade, 20 de maio de 2021 ().

Comissão para a Prevenção da Corrupção (2021), Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021 ().

Comissão Parlamentar do Interior, Administração Pública e Governo Autónomo Local e Comissão da Justiça (2020), Conclusão de 14 de dezembro de 2020 ().

Conselho da Europa (2020), «CoE Commissioner for Human Rights issues a Human Rights Comment on SLAPPs», 27 de outubro de 2020 ().

Conselho da Europa, Comissário para os Direitos Humanos, «Memorandum on freedom of expression and media freedom in Slovenia», 4 de junho de 2021 ().

Conselho da Magistratura (2021), Posições com vista a adaptações e alterações do quadro jurídico que rege os processos disciplinares relativos aos juízes, 4 de março de 2021 ().

Conselho do Ministério Público (2021), Comunicado de imprensa de 17 de março de 2021 ().

Conselho do Ministério Público (2021), Conclusões de 1 de junho de 2021 ().

Conselho do Ministério Público (2021), Declaração de 9 de julho de 2021 ().

Faculdade de Comunicação Social (Matevž Tomšič, Borut Rončević, Nuša Erman, Tamara Besednjak Valič), Raziskava medijske krajine (não traduzido para português), março de 2021 ().

Fórum Cívico Europeu, Contributo do Fórum Cívico Europeu para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Gabinete do Presidente da República, Comunicado de imprensa de 13 de outubro de 2020 ().

Governo esloveno (2021), Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Governo esloveno (2021), Relatório final sobre a execução do programa do Governo com vista ao reforço da integridade e transparência para 2017‑2019, 21 de abril de 2021 ().

GRECO (2018), Quarto ciclo de avaliações — Second Compliance Report on Slovenia on corruption prevention in respect of members of parliament, judges and prosecutors.

OCDE, Grupo de Trabalho sobre a Corrupção (2021), «Implementing the OECD Anti-Bribery Convention Phase 4 Report: Slovenia», ().

Parlamento esloveno — Conselho do Presidente (2020), Código Deontológico dos Deputados da Assembleia Nacional da República da Eslovénia, 12 de junho de 2020 ().

Pod črto (2019), boletins informativos locais: Milhões de euros de fundos públicos para promover presidentes de autarquias, 6 de junho de 2019 ().

Pod črto (2021), Kdo drži informacijsko pištolo: kaj smo ugotovili v preiskavi medijskega lastništva v Sloveniji (não traduzido para português), 18 de janeiro de 2021 (). Relativamente a um meio de comunicação impresso, o estudo não conseguiu identificar o proprietário final ().

Polícia eslovena (2020), Comunicado de imprensa de 12 de outubro de 2020 ().

Polícia eslovena (2020), Comunicado de imprensa de 29 de julho de 2020 ().

Polícia eslovena (2020), Comunicado de imprensa de 6 de maio de 2020 ().

Procuradora-Geral Europeia (2021), Declaração de 9 de julho de 2021 — A Procuradora-Geral Europeia manifesta sérias preocupações em carta ao ministro da Justiça esloveno, ().

Procurador-Geral do Estado (2021), Declaração de 26 de maio de 2021 ().

Procuradoria Europeia (2021), Decisão do Colégio da Procuradoria Europeia que estabelece regras relativas às condições de emprego dos procuradores europeus delegados, 29 de setembro de 2020, alterada em 24 de março de 2021 ().

Procuradoria-Geral (2021), Relatório relativo a 2020, abril de 2021 ().

Projeto de lei relativa à Agência Pública da República da Eslovénia para o Mercado e os Consumidores e à Agência Pública da República da Eslovénia para os Mercados Financeiros, outubro de 2020 ().

Projetos de alterações da Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, 5 de março de 2021 ().

RTV, Prvi kršilec poslanskega etičnega kodeksa je Jani Ivanuša (SNS), dobil je opomin (não traduzido para português), 9 de junho de 2021 ().

RTV, Tarča: Pravosodje po meri politike, 3 de junho de 2021 ().

Supremo Tribunal (2020), Comunicado de imprensa de 17 de agosto de 2020 ().

Supremo Tribunal (2020), Decisão do presidente do Supremo Tribunal, 13 de novembro de 2020 ().

Supremo Tribunal (2021), Contributo do Supremo Tribunal para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Transparência Internacional (2021), Índice de Perceção da Corrupção de 2020.

Tribunal Constitucional (2021), Relatório relativo a 2020, 22 de abril de 2021 ().

Tribunal de Contas (2021), Relatório relativo a 2020, 31 de março de 2021 ().

Anexo II: Visita à Eslovénia

Em abril de 2021, os serviços da Comissão realizaram videoconferências com:

·Ministério da Justiça

·Ministério da Administração Pública

·Ministério da Cultura

·Direção-Geral da Polícia (Divisão de Criminalidade Económica) e Gabinete Nacional de Investigação (GNI)

·Tribunal Constitucional

·Supremo Tribunal

·Conselho da Magistratura

·Tribunal de Contas

·Conselho do Ministério Público

·Ministério Público (procurador-geral, Procuradoria-Geral, Procuradoria Especializada)

·Comissão para a Prevenção da Corrupção

·Comissão Nacional de Revisão

·Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação (AKOS)

·Provedor dos Direitos Humanos

·Secretariado do Parlamento

·Associação de Jornalistas e Publicitários (Irena Zagajšek)

·Associação de Jornalistas

·Faculdade de Comunicação Social (professores Borut Rončević e Matevž Tomšič)

·Sindicato de Jornalistas da Eslovénia

·Pod črto

·Transparência Internacional — Eslovénia

·Instituto para a Paz

·Rede coordenadora nacional das ONG (CNVOS)

·Associação dos Juízes

·Ordem dos Advogados

* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações em reuniões de concertação:

·Amnistia Internacional

·Centro para os Direitos Reprodutivos

·CIVICUS

·União das Liberdades Civis na Europa

·Sociedade Civil Europa

·Conferência das Igrejas Europeias

·EuroCommerce

·Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos

·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social

·Fórum Cívico Europeu

·Federação Europeia de Jornalistas

·Parceria Europeia para a Democracia

·Fórum Europeu da Juventude

·Front Line Defenders

·Fundação Human Rights House

·Human Rights Watch

·ILGA-Europa

·Comissão Internacional de Juristas

·Federação Internacional dos Direitos Humanos

·Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF EN)

·Instituto Internacional da Imprensa

·Comité de Helsínquia — Países Baixos

·Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta

·Philanthropy Advocacy

·Protection International

·Repórteres sem Fronteiras

·Transparência Internacional — UE

(1)    Existem, no total, 60 tribunais de primeira instância, com um tribunal do trabalho que trata também processos em matéria de segurança social. O Tribunal Administrativo tem o estatuto de tribunal superior.
(2)    A principal responsabilidade do Conselho da Magistratura é a seleção dos candidatos a cargos judiciais. Conforme garantido pela Constituição, a maioria dos membros do Conselho da Magistratura são juízes, eleitos pelos seus pares. Os restantes cinco membros são representantes de outras profissões jurídicas, eleitos pela Assembleia Nacional por indicação do presidente da República. O Conselho da Magistratura administra o seu próprio orçamento.
(3)    Conforme garantido pela Constituição, a maioria dos membros do Conselho da Magistratura são juízes, eleitos pelos seus pares. Os restantes cinco membros são representantes de outras profissões jurídicas, eleitos pela Assembleia Nacional por indicação do presidente da República. A principal responsabilidade do Conselho da Magistratura é a seleção dos candidatos a cargos judiciais. Desde a reeleição inicial de juízes após a independência da Eslovénia, na década de 1990, só por uma vez o Parlamento rejeitou a primeira nomeação de um candidato a juiz. Importa salientar que um candidato a juiz que não seja nomeado não pode requerer fiscalização jurisdicional da decisão do Parlamento e que este não é obrigado a apresentar os motivos da rejeição da nomeação.
(4)    Nos termos da Constituição, a Ordem dos Advogados faz parte do poder judicial. As comissões disciplinares de primeira e de segunda instância, cada uma constituída por 16 advogados eleitos para um mandato de três anos pela assembleia da Ordem dos Advogados, tomam decisões (em painéis compostos por três membros) sobre sanções disciplinares em primeira e em segunda instância, respetivamente. O Tribunal Disciplinar, constituído por três advogados eleitos para mandatos de dois anos pela assembleia da Ordem dos Advogados e por dois juízes do Supremo Tribunal, toma decisões sobre violações que possam conduzir à expulsão de um advogado.
(5)    Para mais informações sobre as questões relativas à nomeação dos procuradores europeus delegados, ver a secção «Independência» infra.
(6)    Gráficos 48 e 50 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021. O nível de perceção de independência judicial é categorizado da seguinte forma: muito baixo (menos de 30 % dos inquiridos consideram o nível de independência judicial «bastante bom» ou «muito bom»); baixo (entre 30 % e 39 %), médio (entre 40 % e 59 %), elevado (entre 60 % e 75 %) e muito elevado (superior a 75 %). Além disso, a percentagem da população em geral e das empresas que apresentaram motivos para a perceção de falta de independência dos tribunais e dos juízes diminuiu em comparação com 2020. Gráficos 49 e 51 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(7)    Lei do Ministério Público, artigos 28.º a 36.º. Se a ministra da Justiça não concordar com o candidato selecionado pelo Conselho do Ministério Público, o ministro pode enviar um pedido fundamentado ao Conselho para que recolha informações suplementares e as tenha em conta, altere a sua fundamentação ou emita um novo parecer sobre a seleção do candidato. O Conselho do Ministério Público pode decidir, com uma votação por maioria de dois terços, solicitar ao ministro que proponha ao Governo a nomeação do candidato que selecionou inicialmente (artigo 33.º). O Governo também toma uma decisão, sob proposta do Conselho do Ministério Público, relativa à promoção de um procurador existente a um cargo superior. Lei do Ministério Público, artigo 37.º. Por exemplo, após um anúncio público de vaga, a promoção do cargo de procurador local para o cargo de procurador da República.
(8)    O Tribunal Administrativo, num processo de 2014 relativo à promoção de um procurador, em que o Governo rejeitou a promoção e apenas comunicou uma decisão negativa por escrito ao procurador em causa mais de um ano depois de tomar a decisão, esclareceu que tal decisão do Governo tem de conter os motivos da rejeição do candidato. Segundo o Tribunal Administrativo, a apresentação dos motivos é necessária para verificar se o Governo decidiu não nomear o candidato devido ao interesse público e não com base noutras considerações. Acórdão do Tribunal Administrativo de 22 de julho de 2014, UPRS I U 971/2014.
(9)    Lei do Ministério Público, artigo 34.º, n.º 2.
(10)    Importa salientar que, normalmente, o procedimento de nomeação e de promoção demora, a nível do Governo, algumas semanas ou mesmo meses. Além disso, alguns candidatos apresentados ao Governo no início de 2021 já foram nomeados, enquanto outros candidatos aguardam desde o verão de 2020. Note-se que, em 2020, a discrepância entre os cargos de procurador preenchidos (201,75 ETC) e possíveis de acordo com o plano de recursos humanos (240) foi o mais alto desde 2015 e que a falta de procuradores, que por vezes atinge entre 30 % e 40 % em algumas unidades territoriais, começa a afetar negativamente o seu trabalho. Teme-se que, se os cargos disponíveis não forem preenchidos, as notificações criminais não resolvidas aumentem. Procuradoria-Geral, Relatório relativo a 2020, abril de 2021, p. 234 e 237-239.
(11)    Em 15 de fevereiro, 29 de abril e 23 de junho de 2021, a Comissão enviou cartas à ministra da Justiça em que expressava preocupações relativas à finalização do procedimento nacional pendente para a nomeação dos dois procuradores europeus delegados e lamentava profundamente o atraso na apresentação dos nomes dos candidatos selecionados à Procuradoria Europeia. Na sua resposta às duas primeiras cartas, a então ministra da Justiça explicou que fizera tudo o que estava ao seu alcance e que, a partir desse momento, cabia ao Governo enviar os nomes dos candidatos selecionados à Procuradoria Europeia. Em 9 de julho de 2021, a Procuradora-Geral Europeia manifestou sérias preocupações numa carta ao ministro da Justiça.
(12)      A lei estabelece um procedimento específico para a nomeação dos procuradores europeus delegados: após um anúncio público de vaga publicado pelo Ministério da Justiça, o Conselho do Ministério Público, um organismo independente, seleciona candidatos para os lugares de procuradores europeus delegados e apresenta-os ao Ministério da Justiça, que subsequentemente apresenta os nomes ao Governo; em seguida, o Governo apenas «toma conhecimento» dos candidatos selecionados pelo Conselho e transmite os seus nomes à Procuradoria Europeia, que toma uma decisão sobre a sua nomeação. Lei do Ministério Público, artigo 71.º-D.    Embora as condições de emprego dos procuradores europeus delegados adotadas pelo Colégio da Procuradoria Europeia exijam um «conhecimento satisfatório da língua de trabalho das atividades operacionais e administrativas da Procuradoria Europeia» (artigo 3.º), o Governo propôs, em fevereiro de 2021, uma especificação do critério linguístico para a seleção dos procuradores europeus delegados, exigindo um conhecimento da língua de trabalho da Procuradoria Europeia, pelo menos, ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência, enquanto nível necessário para o trabalho efetivo na Procuradoria Europeia. As alterações legislativas entraram em vigor em março de 2021, sem especificar se as mesmas se aplicavam retroativamente ao processo em curso de nomeação dos procuradores europeus delegados. O Conselho do Ministério Público esclareceu que as condições linguísticas aplicadas à seleção dos dois candidatos já correspondiam às exigidas pela Procuradoria Europeia e eram cumpridas por ambos os candidatos (que também cumpriam a nova condição). Conselho do Ministério Público, Comunicado de imprensa de 17 de março de 2021.
(13)    O Governo reiterou que o direito esloveno exige expressamente que o número de candidatos seja o triplo do número nacional aprovado de procuradores europeus delegados e que, uma vez que o Conselho do Ministério Público não apresentou ao Ministério da Justiça um grupo suficiente de candidatos qualificados, o primeiro processo de seleção dos dois procuradores europeus delegados não tinha, ex lege, qualquer efeito jurídico desde o seu início. Por conseguinte, o Governo instou o Ministério da Justiça a lançar um novo convite público à apresentação de candidaturas. Após a decisão do Governo, a ministra da Justiça demitiu-se. Em reação, o procurador-geral afirmou que a decisão do Governo era ilegal e inconstitucional e violava a independência do Ministério Público. Procurador-Geral do Estado, Declaração de 26 de maio de 2021. O Conselho do Ministério Público afirmou que a seleção cumpriu a lei e que a forma como o Governo interpretou a lei era arbitrária, tornando ilegais a anulação e o novo convite público. Conselho do Ministério Público, Conclusões de 1 de junho de 2021 e Declaração de 9 de julho de 2021. Foi igualmente referido num debate público que um dos candidatos estava envolvido num processo de perda relativo aos bens de um membro do Governo atual.
(14)      CM/Rec(2000)19, n.º 5, alíneas a) e b).
(15)      A Comissão de Inquérito foi criada pela Assembleia Nacional a pedido do Conselho Nacional (Državni svet, a segunda câmara do Parlamento). Para informações mais pormenorizadas sobre a estrutura do Parlamento, consultar o pilar IV. Outros problemas institucionais relacionados com o equilíbrio de poderes. O processo foi remetido ao Tribunal Constitucional pelo Conselho da Magistratura e pelo Ministério Público.
(16)    Acórdão do Tribunal Constitucional de 7 de janeiro de 2021, U-I-246/19-41.
(17)    Acórdão do Tribunal Constitucional de 7 de janeiro de 2021, U-I-246/19-41, n.º 77. Em votos de vencido, dois juízes do Tribunal Constitucional argumentaram que existia uma diferença, na ação do Parlamento, entre investigar suspeitas de pressões externas ilícitas ou abusos como possível falha no funcionamento do sistema judicial ou do Ministério Público, eventualmente reforçando a perceção da independência do sistema judicial, e questionar uma decisão judicial ou mesmo pedir contas a um juiz, o que seria, na verdade, inaceitável.
(18)    Conselho da Magistratura, Posições com vista a adaptações e alterações do quadro jurídico que rege os processos disciplinares relativos aos juízes, 4 de março de 2021.
(19)      O Tribunal Disciplinar é nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura entre os membros do próprio Conselho e entre os juízes propostos pelo Supremo Tribunal. O Conselho da Magistratura designa um procurador disciplinar de entre os candidatos propostos pelo Supremo Tribunal para investigar alegadas infrações disciplinares. Para uma panorâmica comparativa das autoridades envolvidas nos processos disciplinares relativos a juízes, ver os gráficos 49 e 50 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.Desde a criação do Tribunal Disciplinar, foram apresentadas 21 iniciativas para processos disciplinares, tendo-se iniciado 14 destes processos (todos relativos a juízes de tribunais de primeira instância); destes, nove foram concluídos e cinco estão em curso. Dois juízes foram suspensos no início dos processos disciplinares, com um processo concluído e o outro ainda pendente. Em quatro casos, no total, o Tribunal Disciplinar constatou uma violação (impondo duas admoestações, uma redução de salário e uma transferência disciplinar), noutros quatro casos os juízes foram absolvidos e um procedimento foi interrompido devido à retirada da proposta disciplinar. Conselho da Magistratura, Posições com vista a adaptações e alterações do quadro jurídico que rege os processos disciplinares relativos aos juízes, 4 de março de 2021, p. 2-3.
(20)    Em 2019, o Supremo Tribunal apresentou ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização da constitucionalidade do direito do Conselho da Magistratura a iniciar processos disciplinares, uma vez que alguns dos seus membros são também membros do Tribunal Disciplinar. O Conselho da Magistratura decidiu, em seguida, abster-se de iniciar qualquer processo disciplinar até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a questão.
(21)    Importa salientar que, em agosto de 2020, num processo amplamente divulgado, o vice-presidente do Supremo Tribunal suspendeu temporariamente um juiz de um tribunal de distrito no início de um processo disciplinar contra o mesmo. O juiz recorreu da suspensão perante o Conselho da Magistratura. Em 2018, o juiz manifestou suspeitas em relação à alegada conduta de vários outros juízes. O mesmo juiz enfrenta também uma acusação penal por difamação. Parte da fundamentação da decisão de suspensão salientou a necessidade de manter uma atitude digna e respeitadora para com os outros juízes nas críticas públicas aos mesmos. Supremo Tribunal (2020), Comunicado de imprensa de 17 de agosto de 2020. Em dezembro de 2020, o Conselho da Magistratura concluiu que não existiam limitações ao exercício da ação penal contra o juiz. Em janeiro de 2021, uma comissão parlamentar propôs ao Parlamento que permitisse a instauração de um procedimento criminal contra o juiz, com base numa acusação penal apresentada por uma das Procuradorias-Distritais do Ministério Público. Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 7-8.
(22)    O Supremo Tribunal considera que, tendo o novo quadro entrado em vigor em 2018, algumas questões suscetíveis de afetar a eficiência do procedimento não foram abordadas ou foram resolvidas de forma inadequada (por exemplo, o procedimento numa só instância e a possibilidade de recurso quer do acusado, quer do procurador disciplinar, ou a utilização de regras processuais). Contributo do Supremo Tribunal para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 1.
(23)      CM/Rec(2010)12, 66 e 69. Nos termos do direito da UE, o requisito de independência implica que o regime disciplinar relativo aos juízes deve apresentar as garantias necessárias para evitar que este regime seja utilizado enquanto sistema de controlo político do conteúdo das decisões judiciais. Por exemplo, Tribunal de Justiça da União Europeia, Acórdão de 24 de junho de 2019 no processo C-619/18, Comissão/Polónia (ECLI:EU:C:2019:531, n.º 77); Acórdão de 25 de julho de 2018 no processo C-216/18 PPU, LM (ECLI:EU:C:2018:586); Acórdão de 5 de julho de 2016 no processo C-614/14, Ognyanov (ECLI:EU:C:2016:514); e Despacho de 12 de fevereiro de 2019 no processo C-8/19, RH (ECLI:EU:C:2019:110).
(24)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 3-4.
(25)    Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 11.
(26)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 3.
(27)    Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 12.
(28)    Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 11.
(29)    Gráfico 45 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(30)    Gráfico 41 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021. O projeto «Justiça Eficaz» visa centralizar a infraestrutura informática dos serviços do Ministério Público e permitir o trabalho à distância dos funcionários do Ministério Público. A fim de proporcionar equipamento adequado para o trabalho à distância, os gabinetes do Ministério Público permitiram que os funcionários levassem equipamento informático para casa e, em alguns casos, disponibilizaram computadores portáteis de substituição. Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 12-13.
(31)      Em 2020, o presidente do Supremo Tribunal limitou o funcionamento dos tribunais devido à pandemia de COVID-19, ordenando a interrupção dos prazos processuais e a suspensão da execução de atos processuais e da notificação de documentos judiciais em processos não urgentes (entre 26 de março de 2020 e 31 de maio de 2020 e entre 16 de novembro de 2020 e 1 de fevereiro de 2021). Contributo do Supremo Tribunal para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 5.
(32)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 11. A legislação de emergência para dar resposta à pandemia de COVID-19 incluiu medidas destinadas a regular a capacidade de ocupação dos estabelecimentos prisionais para proteger a vida e a saúde da sociedade, dos trabalhadores e dos reclusos, medidas para adiar execuções e medidas temporárias em processos de insolvência.
(33)      Contributo do Supremo Tribunal para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 4.
(34)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 5.
(35)      Gráficos 46 e 47 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021. Em resposta às conclusões do relatório e do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020, o Ministério da Justiça realizou uma análise jurídica comparativa sobre a publicação dos acórdãos e os planos para impor por lei a publicação, pelo menos, de decisões quanto ao fundo que são importantes para a segurança jurídica. Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 13. Em dezembro de 2020, duas comissões parlamentares solicitaram ao Governo que propusesse uma base jurídica a introduzir na Lei relativa ao acesso à informação pública para a publicação de todos os acórdãos que põem termo ao processo. Comissão Parlamentar do Interior, Administração Pública e Governo Autónomo Local e Comissão da Justiça, Conclusão de 14 de dezembro de 2020.
(36)      Acórdão do Supremo Tribunal de 27 de maio de 2020, X Ips 4/2020. Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 27.
(37)      Lei de processo penal, artigo 128.º (na versão alterada). O acesso à informação pública rege-se por uma lei especial, a Lei relativa ao acesso à informação pública. Além disso, o artigo 45.º da Lei relativa aos meios de comunicação social regula especificamente o procedimento para acesso dos meios de comunicação à informação, designadamente conferindo aos meios de comunicação uma posição especial (mais favorável) para a obtenção de informação de natureza pública junto dos organismos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei relativa ao acesso à informação pública. Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 27.
(38)      Caso o comissário para a Informação (que é a autoridade independente de proteção de dados) não dê provimento ao recurso, por exemplo com base na proteção de interesses de um processo penal em curso, o recorrente pode requerer a fiscalização jurisdicional pelo Tribunal Administrativo.
(39)    Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 27.
(40)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 2 e 4.
(41)    Orçamento afetado ao Conselho da Magistratura: aproximadamente 612 mil EUR (2019), 606 mil EUR (2020), 647 mil EUR (2021) e 777 mil EUR (2022). Orçamento afetado ao Conselho do Ministério Público: aproximadamente 185 mil EUR (2019), 200 mil EUR (2020), 195 mil EUR (2021) e 192 mil EUR (2022).
(42)    O orçamento afetado ao sistema judicial para 2021 corresponde a quase 245 milhões de EUR para todos os tribunais e procuradorias do Ministério Público, ou seja, aproximadamente mais 10 % do que em 2020. Os gráficos 29 e 30 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021 revelam que o orçamento efetivamente despendido no sistema judicial está a aumentar desde 2016 em termos absolutos, ao passo que, em termos relativos, em percentagem do PIB, tem vindo a estagnar, embora permaneça entre os mais elevados da UE.
(43)    Durante o verão de 2020, os tribunais tentaram recuperar o tempo perdido, tendo sido resolvidos mais 40 % de casos em junho de 2020, mais 23 % em julho e mais 16 % em agosto de 2020, em comparação com os mesmos períodos de 2019. Em 2020, a duração média dos processos aumentou ligeiramente, para oito meses em grandes processos (processos importantes) e diminuiu para 1,1 meses nos outros processos (de 1,4 em 2019). Contributo do Supremo Tribunal para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 5.
(44)    Gráfico 21 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021, com dados relativos a 2014, 2017, 2018 e 2019.
(45)    Resumo dos resultados da inspeção do Ministério da Justiça relativa à organização do funcionamento do Tribunal Administrativo em Liubliana e dos seus departamentos em Maribor, Nova Gorica e Celje, Ministério da Justiça, abril de 2021.
(46)      Transparência Internacional, Índice de Perceção da Corrupção de 2020 (2021), p. 2-3. O nível de perceção da corrupção é categorizado da seguinte forma: baixo (a perceção de especialistas e quadros empresariais sobre o nível de corrupção no setor público regista uma pontuação superior a 79); relativamente baixo (pontuação entre 79-60), relativamente elevado (pontuação entre 59-50) e elevado (pontuação inferior a 50).
(47)      Em 2015, a pontuação foi de 60 e, em 2020, de 60. Considera-se que o nível de corrupção aumenta/diminui significativamente quando há uma variação da pontuação superior a 5 pontos, que melhora/piora quando a pontuação varia entre 4 e 5 pontos e que se mantém relativamente estável quando varia entre 1 e 3 pontos nos últimos cinco anos.
(48)      Os dados do Eurobarómetro sobre a perceção da corrupção e a experiência dos cidadãos e das empresas registados no ano transato são atualizados de dois em dois anos. O conjunto de dados mais recente é o Eurobarómetro Especial n.º 502 (2020) e o Eurobarómetro Flash n.º 482 (2019).
(49)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(50)      O programa do Governo com vista ao reforço da integridade e transparência para 2017‑2019.
(51)      Dezoito atividades (de 25) foram totalmente executadas, quatro atividades foram parcialmente executadas e três não foram executadas. Governo esloveno, Relatório final sobre a execução do programa do Governo com vista ao reforço da integridade e transparência para 2017‑2019, 21 de abril de 2020.
(52)      Nos termos do artigo 9.º-A da LIPC, o comité de nomeação é composto por cinco membros: um membro nomeado pelo Ministério da Administração Pública; um membro nomeado por uma organização do setor privado ou sem fins lucrativos; um membro nomeado pelo Parlamento; um membro nomeado pelo Conselho da Magistratura e um membro nomeado pelo Conselho do Ministério Público.
(53)      Em 2020, apenas foram preenchidos 33 cargos de funcionários, dos 69 sistematizados no plano de gestão. Do total de 81 cargos para todos os tipos de pessoal, incluindo o comissário principal e os dois vice‑comissários, apenas 41 foram preenchidos. Comissão para a Prevenção da Corrupção, Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021, p. 62.
(54)      Informação da Comissão para a Prevenção da Corrupção.
(55)      A Lei de execução orçamental da Eslovénia foi alterada em maio de 2021, tendo sido eliminada esta limitação geral da contratação de novos funcionários públicos no país. O comissário principal afirmou que a comissão necessita de mais independência relativamente aos recursos financeiros para assegurar a sua verdadeira autonomia. Comissão para a Prevenção da Corrupção, Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021, p. 7-8.
(56)    Comissão para a Prevenção da Corrupção, Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021, p. 65.
(57)      OCDE, Grupo de Trabalho sobre a Corrupção, «Implementing the OECD Anti-Bribery Convention Phase 4 Report: Slovenia» (não traduzido para português), 11 de março de 2021.
(58) O recurso visa apurar se é admissível, no procedimento de destituição do diretor do GNI, utilizar como fundamento o artigo 83.º, quinto parágrafo, da Lei da administração pública, uma vez que o artigo 49.º da Lei relativa à organização e ao trabalho da polícia contém orientações segundo as quais o diretor do Gabinete Nacional de Investigação é nomeado e destituído pelo diretor-geral da polícia. O Supremo Tribunal ainda não tomou uma decisão sobre o pedido. Contributo escrito do Governo no contexto da visita à Eslovénia.
(59) Polícia eslovena, comunicados de imprensa de 6 de maio de 2020 (destituição do anterior diretor e nomeação do primeiro diretor interino), 29 de julho de 2020 (nomeação do segundo diretor interino) e 12 de outubro de 2020 (nomeação do terceiro diretor interino).
(60)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(61)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(62)      Por exemplo, processos de grande corrupção, com elevado valor monetário, com vários suspeitos ou que envolvem funcionários de alto escalão.
(63)    Em 2019, os tribunais proferiram 21 condenações, menos 30 % que em 2018 (30), bem como nove absolvições (três em 2018) e um arquivamento (dois em 2018). Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 10.
(64)    Por exemplo, em dois processos penais que envolvem o presidente da autarquia de Liubliana, o tribunal não realizou audiências judiciais durante um ano ou não organizou a primeira audiência judicial durante um ano e meio desde que foi deduzida acusação. O tribunal mencionou, entre os motivos dos atrasos, a sobrecarga dos juízes e problemas na gestão dos processos. RTV, Tarča: Pravosodje po meri politike, 3 de junho de 2021.
(65)      As informações do Ministério Público e da polícia indicam que as investigações podem demorar, em alguns casos, cinco anos, incluindo dois anos só para a análise de dados complexos.
(66)      O Ministério Público recebe os autos de notícia ou notificações criminais da polícia quase exclusivamente em papel, o que compromete uma ação penal eficaz, particularmente em processos complexos e de grande dimensão. Informações recebidas no contexto da visita à Eslovénia.
(67)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 24.
(68)    O prazo de prescrição dos crimes de corrupção é de 20 anos nos seguintes casos: aceitação de subornos no setor privado e no setor empresarial, oferta de subornos no setor público, infrações qualificadas de abuso de poder no setor público e no setor empresarial.
(69)      Informação do Ministério da Justiça.
(70)      Esta isenção para processos judiciais que atingiriam o prazo de prescrição foi aditada pela Decisão do Presidente do Supremo Tribunal de 13 de novembro de 2020.
(71)      Nomeadamente funcionários profissionais de alto nível, presidentes e vice-presidentes de autarquias não profissionais, funcionários públicos de alto escalão, gerentes, pessoas responsáveis pela contratação pública e outros funcionários públicos. O artigo 44.º-B da LIPC estabelece que, caso se suspeite que o declarante transacionou bens com membros da sua família, a CPC pode alargar a supervisão aos bens desse declarante.
(72)      Os funcionários públicos têm de apresentar dois tipos de declarações: uma declaração exaustiva (com a lista completa dos seus bens), até ao início do seu exercício de funções ou do seu mandato, e uma declaração relativa a quaisquer alterações nos seus bens, apresentada caso ocorra uma modificação no tipo, número ou valor dos seus bens.
(73)    Comissão para a Prevenção da Corrupção, Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021, p. 30.
(74)      Informação da Comissão para a Prevenção da Corrupção e do seu Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021, p. 30-35.
(75)    Comissão para a Prevenção da Corrupção, Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021, p. 30-32.
(76)      Além disso, a publicação diz respeito apenas a declarações por mudanças nos bens.
(77)    Iniciativa da Comissão de Prevenção da Corrupção, 20 de maio de 2021.
(78)    Por exemplo, em 12 de maio de 2021, a CPC terminou o procedimento relativo a atividades paralelas remuneradas do presidente do Tribunal de Contas, concluindo que não existiu qualquer violação da Lei relativa à integridade e à prevenção da corrupção. Além disso, na sua decisão, a CPC determinou que os rendimentos complementares do presidente do Tribunal de Contas não constituíam uma atividade lucrativa em seu nome e que não existia qualquer conflito de interesses. No que diz respeito à alegada autorização referida quer pelo ex-presidente da CPC, quer pelo atual presidente do Tribunal de Contas, a CPC afirmou que, embora não tivesse esse documento em sua posse, não podia excluir terminantemente a sua existência. Comissão de Prevenção da Corrupção, comunicados de imprensa de 12 e 24 de maio de 2021.
(79)    https://erar.si/lobiranje/
(80)      Comissão para a Prevenção da Corrupção, Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021.
(81)    Tribunal de Contas, Relatório relativo a 2020, 31 de março de 2021, p. 206-223.
(82)      Nos termos do artigo 24.º do Regimento do Parlamento, o Conselho do Presidente da Assembleia Nacional adotou, na sua 71.ª sessão, de 12 de junho de 2020, o Código Deontológico dos Deputados da Assembleia Nacional da República da Eslovénia.
(83)      Mais concretamente, em caso de infração menor, é aplicada uma repreensão ao deputado sem anúncio público; em caso de infração grave, é aplicada uma repreensão ao deputado com anúncio público no sítio Web da Assembleia Nacional; em caso de infração grave reincidente, é aplicada uma repreensão ao deputado com anúncio público no sítio Web da Assembleia Nacional e uma declaração da infração na sessão seguinte da Assembleia Nacional.
(84)    RTV, Prvi kršilec poslanskega etičnega kodeksa je Jani Ivanuša (SNS), dobil je opomin, 9 de junho de 2021.
(85)      Comissão para a Prevenção da Corrupção, Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021, p. 39, e informações recebidas no contexto da visita à Eslovénia.
(86)      Comissão para a Prevenção da Corrupção, Relatório relativo a 2020, 20 de maio de 2021, p. 37-39, e informações recebidas no contexto da visita à Eslovénia.
(87)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito. O antigo diretor dos Serviços Jurídicos e Gerais da Agência das Mercadorias e Reservas (CRA) da Eslovénia afirmou que o ministro da Economia tinha interferido pessoalmente a favor de um contrato de 8 milhões de EUR com uma empresa específica, permanecendo em curso o processo relativo a este caso. OCDE, Grupo de Trabalho sobre a Corrupção, «Implementing the OECD Anti-Bribery Convention Phase 4 Report: Slovenia» (não traduzido para português), 11 de março de 2021, p. 12.
(88)      Em 2020, a Comissão Nacional de Revisão tinha pendentes três pedidos de revisão neste sentido (num total de 206 processos), tendo sido iniciados 13 processos contraordenacionais. Contributo escrito da Comissão Nacional de Revisão dos Procedimentos de Adjudicação de Contratos Públicos no contexto da visita à Eslovénia. Ver também o relatório de 2020 sobre o trabalho da Comissão Nacional de Revisão.
(89)      Informações recebidas da Comissão Nacional de Revisão dos Procedimentos de Adjudicação de Contratos Públicos no contexto da visita à Eslovénia.
(90)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(91)      A Eslovénia ocupa o 36.º lugar a nível mundial no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2021 da Repórteres sem Fronteiras (18.º lugar na UE), tendo descido quatro lugares, do 32.º, no ano passado. Por conseguinte, o país está a sofrer uma deterioração da liberdade dos meios de comunicação e da proteção dos jornalistas.
(92)    AKOS, informações prestadas durante a visita à Eslovénia.
(93)      A entidade reguladora convergente AKOS exerce funções nos domínios das telecomunicações, dos meios de comunicação eletrónicos, dos serviços postais e dos serviços ferroviários,sendo responsável pela regulação dos meios de comunicação social audiovisual, dos serviços de rádio e dos meios de comunicação em linha (MPM 2021).
(94)      A AKOS é gerida pelo diretor e pelo Conselho de Administração. Ambos são nomeados pelo Governo com base num processo de seleção, sendo o diretor proposto ao Governo pelo ministro responsável. Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 11.
(95)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslovénia, p. 11.
(96)      Lei relativa às comunicações eletrónicas.
(97)      Lei relativa aos meios de comunicação social.
(98)      Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual.
(99)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(100)      Projeto de artigo 39.º-A (independência da agência) (1) A agência é um organismo regulador, independente do ponto de vista organizacional, funcional e material, e separado do Governo da República da Eslovénia e de outras entidades jurídicas públicas ou privadas. A agência, no âmbito do exercício de funções nos termos da referida lei e do direito que rege os meios de comunicação, não pode procurar obter nem aceitar instruções de outras autoridades, exceto quando estas realizam a supervisão legal do trabalho da agência. (2) A agência exerce as suas funções ao abrigo da presente lei e da Lei relativa à imparcialidade dos meios de comunicação de forma transparente, em conformidade com os princípios da presente lei, na prossecução do pluralismo dos meios de comunicação, diversidade cultural e linguística, defesa dos consumidores, acessibilidade, não discriminação, bom funcionamento do mercado interno e promoção de uma concorrência leal. […].
(101)      Projetos de alterações da Lei relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, 5 de março de 2021. A Lei relativa às comunicações eletrónicas (ZEKom-1) regula, nomeadamente, as redes e serviços de comunicação eletrónica, a gestão das radiofrequências e o respetivo espetro, contendo disposições que regulam o estatuto da AKOS neste contexto.
(102)      Projeto de lei relativa à Agência Pública da República da Eslovénia para o Mercado e os Consumidores e à Agência Pública da República da Eslovénia para os Mercados Financeiros, outubro de 2020.
(103)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslovénia, p. 12, e Agência para as Redes e os Serviços de Comunicação, resposta ao projeto de lei relativa à Agência Pública da República da Eslovénia para o Mercado e os Consumidores e à Agência Pública da República da Eslovénia para os Mercados Financeiros, 2 de outubro de 2020.
(104)      Lei relativa aos meios de comunicação social, artigos 12 e 14.
(105)      https://rmsn.ekultura.gov.si/razvid/mediji
(106)      Projeto de lei relativa aos meios de comunicação social, artigo 12.º alterado.
(107)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 12.
(108)      Contributo escrito da Associação de Jornalistas e Publicitários no contexto da visita à Eslovénia. Ver também Pod črto, Kdo drži informacijsko pištolo: kaj smo ugotovili v preiskavi medijskega lastništva v Sloveniji, 18 de janeiro de 2021. Relativamente a um meio de comunicação impresso, o estudo não conseguiu identificar o proprietário final. (https://podcrto.si/povzetek-preiskave-mladina-kot-primer-ranljivosti-medijev-v-sloveniji/). O estudo também referiu o problema da influência dos proprietários de meios de comunicação, por interesses políticos ou económicos, no conteúdo editorial, acentuado pela falta de transparência da propriedade dos meios de comunicação.
(109)      Não é permitido combinar publicidade ou telecomunicações com atividades de rádio e televisão. O Governo reconheceu esta questão, e as alterações propostas da Lei relativa aos meios de comunicação social centrar‑se-ão, nomeadamente, na transparência da propriedade dos meios de comunicação e na restrição da concentração dos mesmos.
(110)      Informações recebidas no contexto da visita à Eslovénia.
(111)      Segundo o Governo, uma vez que o quadro legislativo anterior não especificava precisamente em que consistia o serviço público da STA e em que medida este divergia do seu serviço comercial, em junho de 2021, o serviço de comunicações do Governo (UKOM) adotou um novo despacho relativo à execução do serviço público pela agência noticiosa eslovena. O Governo tenciona substituir os pagamentos automáticos ex ante por um sistema de pagamentos ex post.
(112)      Comissão Europeia, Comunicado de imprensa — «State aid: Commission approves €2.5 million compensation to Slovenian Press Agency STA for its public service», 29 de abril de 2021.
(113)      Partes interessadas nacionais (por exemplo, a associação de jornalistas) e internacionais (por exemplo, carta aberta de 16 de março de 2021 do Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social, da Federação Europeia de Jornalistas, do Instituto Internacional da Imprensa, da OBC Transeuropa e da Repórteres Sem Fronteiras) manifestaram preocupação com a estabilidade do financiamento da agência noticiosa eslovena.
(114)      Faculdade de Comunicação Social (Matevž Tomšič, Borut Rončević, Nuša Erman, Tamara Besednjak Valič), Estudo sobre o panorama da comunicação social, março de 2021. Contributo da União Eslovena de Jornalistas para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 1-4.
(115)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslovénia, p. 16, e Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 12.
(116)      Pod črto, boletins informativos locais: Milhões de euros de fundos públicos para promover presidentes de autarquias, 6 de junho de 2019.
(117) Contributo da Repórteres Sem Fronteiras (RSF) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(118)      Estas empresas estatais recusam-se a partilhar as informações em causa invocando disposições legislativas em matéria de segredo comercial.
(119)      Repórteres Sem Fronteiras (RSF) — Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(120)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslovénia, p. 11.
(121)      Contributo da Associação Eslovena de Jornalistas e Publicitários para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito, p. 4.
(122)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslovénia, p. 13.
(123)      Contributo escrito do Governo no contexto da visita à Eslovénia e contributo escrito da Associação de Jornalistas e Publicitários para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito. Importa salientar que as partes interessadas manifestaram preocupação com as condições económicas dos jornalistas freelance. Contributo escrito da Associação de Jornalistas e Publicitários para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito. Conforme referido pelo Governo, no âmbito das medidas de apoio, também os jornalistas que trabalham por conta própria têm recebido um rendimento básico incondicional no montante de 700 EUR mensais e tiveram igualmente direito a uma dedução integral das suas despesas sociais e de saúde a partir de março de 2020, beneficiando desta forma de apoio até 30 de junho de 2021, desde que não estivessem a trabalhar.
(124)      Contributo escrito do Governo no contexto da visita à Eslovénia.
(125)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslovénia.
(126)      Repórteres Sem Fronteiras (RSF) — Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(127)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslovénia, p. 11.
(128) Resumo dos resultados da inspeção do Ministério da Justiça relativa à organização do funcionamento do Tribunal Administrativo em Liubliana e dos seus departamentos em Maribor e Nova Gorica e Celje, Ministério da Justiça, abril de 2021.
(129)      Resumo dos resultados da inspeção do Ministério da Justiça relativa à organização do funcionamento do Tribunal Administrativo em Liubliana e dos seus departamentos em Maribor e Nova Gorica e Celje, Ministério da Justiça, abril de 2021. Importa salientar que a inspeção detetou um processo judicial, destinado a fiscalizar uma decisão do Comissário para a Informação sobre o acesso à informação, que tinha mais de dois anos.
(130)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 13.
(131)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslovénia, p. 10.
(132) Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(133)      Plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas — Eslovénia. À data da redação, cinco tinham sido objeto de uma resposta das autoridades eslovenas.
(134)      Conselho da Europa, «CoE Commissioner for Human Rights issues a Human Rights Comment on SLAPPs», 27 de outubro de 2020.
(135)      Contributo do Instituto para a Paz, em cooperação com a União das Liberdades Civis da Europa, para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito; Conselho da Europa, Comissário para os Direitos Humanos, «Memorandum on freedom of expression and media freedom in Slovenia», 4 de junho de 2021; Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslovénia, p. 11, 20 e 22.
(136)      Informação prestada pela Procuradoria-Geral, abril de 2021.
(137)      Informação prestada pela Procuradoria-Geral no contexto da visita à Eslovénia.
(138)      Conforme concluído no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, a aplicação limitada do direito penal levou a que o assédio em linha ou as ameaças contra jornalistas raramente fossem sancionados. Tal decorria da anterior interpretação jurídica do Ministério Público, segundo a qual o incitamento público ao ódio tinha de ser «concreto», representando um «perigo concreto para a ordem pública e para a paz», para ser tratado como crime. Em 2019, o Supremo Tribunal esclareceu que existem duas formas de se cometer o crime descrito no artigo 297.º do Código Penal, seja a) incitando ou inflamando o ódio e a violência ou a intolerância de maneira que possa pôr em perigo ou perturbar a ordem pública e a paz, ou b) com ameaças, insultos ou abusos verbais. Afirmou ainda que, caso a conduta seja concretizada com ameaças, insultos ou abusos verbais, não se exige que haja qualquer potencial perigo para a ordem pública e a paz. No entanto, também esclareceu que quando a conduta é realizada de forma que possa colocar em risco ou perturbar a ordem e a paz públicas, não há exigência de que esse perigo seja imediato, mas apenas de que tenha o potencial de conduzir a um perigo concreto. Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 13.
(139) Tribunal Constitucional da Eslovénia, acórdão de 22 de outubro de 2008, U-I-295/07.
(140)      Alterações do Regimento da Assembleia Nacional, 7 de abril de 2020.
(141)      Durante o procedimento simplificado e de emergência, não há debate geral e a segunda e terceira leituras realizam-se na mesma sessão do Parlamento. Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 15.
(142)      CNVOS — Rede coordenadora das ONG, Balcão em linha para violações da resolução do Parlamento relativa à atividade normativa.
(143)      O Tribunal Constitucional concedeu ao Parlamento dois meses para eliminar os elementos inconstitucionais da referida lei. Acórdão do Tribunal Constitucional de 13 de maio de 2021, U-I-79/20-24.
(144)      Contributo da Eslovénia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 30.
(145)      Contributo da Rede Europeia de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 317.
(146)      Acórdão do Tribunal Constitucional de 10 de dezembro de 2020, U-I-474/18-17. O prazo para a implementação da decisão é 23 de dezembro de 2021.
(147)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslovénia, p. 14-15.
(148)      Tribunal Constitucional, Relatório relativo a 2020, 22 de abril de 2021.
(149)      Continuam pendentes 62 processos, dos quais 20 foram aceites pelo Tribunal Constitucional; em sete processos, o Tribunal suspendeu temporariamente as medidas em causa. Contributo escrito do Tribunal Constitucional no contexto da visita à Eslovénia.
(150)      Em março de 2021, foram comunicadas algumas irregularidades relativas ao respeito pela imparcialidade, devido ao facto de os juízes do Tribunal Constitucional não se terem afastado de determinados processos. Importa salientar que a Eslovénia foi condenada anteriormente pela violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por não recusa de juízes do Tribunal Constitucional.
(151) Aliança Global de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (GANHRI), Relatório e recomendação da sessão virtual do Subcomité de Acreditação (SCA), 7-18 de dezembro de 2020, p. 22-24. Contributo da Rede Europeia de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos (ENNHRI) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 316.
(152)      Contributo da Rede Europeia de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 319, 320, 322, 334-339. Importa salientar também que, a propósito das recomendações dirigidas pelo Provedor às autoridades do Estado, principalmente o Governo mas também o Parlamento, os tribunais e outros organismos, o Provedor observou, no seu último relatório anual, que mais de 200 recomendações não tinham sido aplicadas ou apenas o tinham sido parcialmente. Contributo da Rede Europeia de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos (ENNHRI) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 319.
(153)      Contributo da Rede Europeia de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 340.
(154)      Gabinete do Presidente da República, Comunicado de imprensa de 13 de outubro de 2020.
(155)      Contributo da Agência dos Direitos Fundamentais para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito — Legal environment and space of civil society organisations in supporting fundamental rights Slovenia (não traduzido para português), p. 1.
(156)      Classificação atribuída pela CIVICUS; a sociedade civil é classificada numa escala de cinco categorias, como se segue: aberta, estrita, obstruída, reprimida e fechada. CIVICUS, «Government continues its attack on CSOs», 4 de fevereiro de 2021.
(157)      Contributo da Rede Europeia de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 322-324.
(158)      Contributo do Fórum Cívico Europeu para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 57.
(159)      Contributo do Fórum Cívico Europeu para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 57.