15.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/33


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10460 — DMK/Uelzena/Niesky/Milchtrocknung Südhannover)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 418/13)

1.   

Em 29 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Molkerei Niesky GmbH («Niesky», Alemanha), pertencente à DMK Deutsches Milchkontor Gmbh («DMK», Alemanha),

Uelzena eG («Uelzena», Alemanha),

Milchtrocknung Südhannover eG («MTS», Alemanha), atualmente controlada pela DMK.

DMK e Uelzena adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da MTS.

A concentração é efetuada mediante disposições contratuais.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

DMK e Niesky: fabrico e distribuição uma diversificada gama de produtos lácteos, nomeadamente produtos lácteos, queijo, produtos à base de soro de leite, alimentos para bebés, gelados, produtos de saúde e ingredientes à base de leite para produção de alimentos.

Uelzena: fabrico e distribuição de matérias-primas lácteas, soro de leite, manteiga, manteiga concentrada, leite em pó, queijo, bebidas instantâneas, produtos de saúde, alimentos de qualidade, leite condensado açucarado e matérias gordas mistas.

MTS: compra de soro de leite e de concentrado de soro de leite e a sua transformação em concentrado proteico de soro de leite e lactose.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10460 — DMK/Uelzena/Niesky/Milchtrocknung Südhannover

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.