15.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/33 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10460 — DMK/Uelzena/Niesky/Milchtrocknung Südhannover)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 418/13)
1.
Em 29 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Molkerei Niesky GmbH («Niesky», Alemanha), pertencente à DMK Deutsches Milchkontor Gmbh («DMK», Alemanha), |
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Uelzena eG («Uelzena», Alemanha), |
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Milchtrocknung Südhannover eG («MTS», Alemanha), atualmente controlada pela DMK. |
DMK e Uelzena adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da MTS.
A concentração é efetuada mediante disposições contratuais.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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DMK e Niesky: fabrico e distribuição uma diversificada gama de produtos lácteos, nomeadamente produtos lácteos, queijo, produtos à base de soro de leite, alimentos para bebés, gelados, produtos de saúde e ingredientes à base de leite para produção de alimentos. |
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Uelzena: fabrico e distribuição de matérias-primas lácteas, soro de leite, manteiga, manteiga concentrada, leite em pó, queijo, bebidas instantâneas, produtos de saúde, alimentos de qualidade, leite condensado açucarado e matérias gordas mistas. |
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MTS: compra de soro de leite e de concentrado de soro de leite e a sua transformação em concentrado proteico de soro de leite e lactose. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10460 — DMK/Uelzena/Niesky/Milchtrocknung Südhannover
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).