22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10190 — OTPP/KKR/Caruna Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 61/06)
1.
Em de 15 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Ontario Teachers’ Pension Plan Board («OTPP», Canadá), |
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KKR & Co. Inc. («KKR», EUA), |
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Caruna Group (Finlândia). |
OTPP e KKR adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade do Caruna Group.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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OTPP: administração das prestações de reforma e investimento dos ativos de um regime de pensões de reforma dos professores da província canadiana de Ontário, |
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KKR: sociedade de investimento mundial que gere várias categorias de ativos alternativos, nomeadamente participações privadas, energia, infraestruturas, imobiliário e crédito, |
— |
Caruna Group: explora uma rede de distribuição de eletricidade para cerca de 700 000 clientes no Sul, Sudoeste e Oeste da Finlândia, bem como na cidade de Joensuu, na sub-região de Koillismaa e Satakunta. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10190 — OTPP/KKR/Caruna Group
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).