22.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 61/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10190 — OTPP/KKR/Caruna Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 61/06)

1.   

Em de 15 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Ontario Teachers’ Pension Plan Board («OTPP», Canadá),

KKR & Co. Inc. («KKR», EUA),

Caruna Group (Finlândia).

OTPP e KKR adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade do Caruna Group.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

OTPP: administração das prestações de reforma e investimento dos ativos de um regime de pensões de reforma dos professores da província canadiana de Ontário,

KKR: sociedade de investimento mundial que gere várias categorias de ativos alternativos, nomeadamente participações privadas, energia, infraestruturas, imobiliário e crédito,

Caruna Group: explora uma rede de distribuição de eletricidade para cerca de 700 000 clientes no Sul, Sudoeste e Oeste da Finlândia, bem como na cidade de Joensuu, na sub-região de Koillismaa e Satakunta.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10190 — OTPP/KKR/Caruna Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.