Bruxelas, 7.9.2021

COM(2021) 539 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

14.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FEADER)


EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020


Índice

1.Processo orçamental

1.1.Quadro financeiro

1.2.Projeto de orçamento (PO) para 2020

1.3.Adoção do orçamento de 2020

1.4.Adoção dos orçamentos retificativos

2.Gestão das dotações

2.1.Gestão das dotações de autorização

2.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

2.1.2.Assistência técnica

2.2.Gestão das dotações de pagamento

2.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

2.2.2.Assistência técnica

3.Execução do orçamento do FEADER 2020

3.1.Execução das dotações de autorização

3.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

3.1.2.Assistência técnica

3.2.Execução das dotações de pagamento

3.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

3.2.2.Assistência técnica

3.3.Análise das despesas declaradas por medida

3.4.Execução dos programas FEADER


1.    Processo orçamental

1.1.    Quadro financeiro 

As despesas no domínio do desenvolvimento rural em 2020 são financiadas no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020. O quadro financeiro foi estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 1311/2013 do Conselho. As dotações para o desenvolvimento rural e para as despesas de mercado e as ajudas diretas após ajustamento técnico anual do QFP constam do quadro 1.

Quadro 1 – Quadro financeiro para 2014-2020

RUBRICA 2.

Em milhões de EUR; preços correntes

Crescimento sustentável: recursos naturais

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

TOTAL

49 857

64 692

64 262

60 191

60 267

60 344

60 421

dos quais:

– Desenvolvimento Rural a), b), c), d), e)

5 298,9

18 183,7

18 683,7

14 371,2

14 381,0

14 690,6

14 709,4

– Despesas de mercado e ajudas diretas, a), b), c), d)

43 778,1

44 189,8

43 950,2

44 145,7

44 162,4

43 880,3

43 887,1

a) Após transferência líquida de 351,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2014 [cf. nota f)];

b) Após transferência líquida de 51,6 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2015 [cf. nota f)];

c) Após transferência líquida de 28 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 2014-2020 [cf. nota f)];

d) Após transferência líquida de 4 313,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 2015-2020 [cf. nota f)];

e) Após a reprogramação da dotação do FEADER de 2014, na sequência da aplicação do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1311/2013, relativo ao QFP, o montante total de 8 705 milhões de EUR, deduzidos das autorizações de 2014, foi repartido de forma equitativa entre as autorizações de 2015 e 2016;

f) As transferências para o Desenvolvimento Rural (FEADER) referidas nas notas a) a d), dizem respeito a: 4 milhões de EUR transferidos anualmente do setor do algodão (Grécia) para a totalidade do período 2014-2020, com base no artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013; 296,3 milhões de EUR transferidos para o ajustamento voluntário no exercício financeiro de 2014 (UK), com base nos artigos 10.º-B e 10.º-C, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 73/2009; 51,6 milhões de EUR para montantes não despendidos transferidos anualmente para os exercícios financeiros de 2014 e 2015 (SE e DE), com base nos artigos 136.º e 136.º-B do Regulamento (CE) n.º 73/2009, e 4 313,9 milhões de EUR para a redução dos pagamentos e a flexibilidade entre pilares, com base nos artigos 7.º, n.º 2, e 14.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013.

1.2.    Projeto de orçamento (PO) para 2020

O projeto de orçamento para 2020 foi adotado pela Comissão em 5 de julho de 2019. O projeto de orçamento incluía 14 699 milhões de EUR em dotações de autorização e 13 120 milhões de EUR em dotações de pagamento para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), para o período de programação de 2014-2020.



O Conselho adotou a sua posição sobre o projeto de orçamento a 3 de setembro de 2019. Em 15 de outubro de 2019, a Comissão apresentou a carta retificativa n.º 1/2020 ao projeto de orçamento geral. O Parlamento Europeu adotou uma posição em 23 de outubro de 2019. À semelhança dos anos anteriores, o Comité de Conciliação teve de ser convocado, tendo chegado a acordo sobre um projeto comum no prazo de 21 dias. O Conselho e o Parlamento Europeu aprovaram o projeto comum em 25 e 27 de novembro de 2019, respetivamente.

1.3.    Adoção do orçamento de 2020

No que se refere ao FEADER, o orçamento de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019, era idêntico ao Projeto de Orçamento da Comissão, tanto no que respeita às dotações de autorização como às dotações de pagamento.

Quadro 2

Orçamento adotado para 2020

Rubrica orçamental

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

(em EUR)

(em EUR)

2014-2020

05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)

14 675 251 797

13 100 000 000

05.010404 (Assistência técnica não operacional)

5 100 000

5 100 000

05.046002 (Assistência técnica operacional)

18 308 550

15 023 550

1.4.    Adoção dos orçamentos retificativos

O orçamento retificativo n.º 9/2020 aumentou as dotações de pagamento para os programas de desenvolvimento rural do FEADER em 750 milhões de EUR.

Quadro 3

Orçamento de 2020 após retificações

 

 

Rubrica orçamental

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

(em EUR)

(em EUR)

2014-2020

05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)

14 675 251 797

13 850 000 000

05.010404 (Assistência técnica não operacional)

5 100 000

5 100 000

05.046002 (Assistência técnica operacional)

18 308 550

15 023 550

2.    Gestão das dotações

2.1.    Gestão das dotações de autorização

2.1.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

O montante das dotações de autorização para os programas de desenvolvimento rural do FEADER inscrito no orçamento de 2020 votado ascendeu a 14 675 milhões de EUR, todas relativas aos programas de 2014-2020.

Quadro 4

Gestão das dotações de autorização em 2020 – FEADER

Rubrica orçamental

05.046001

(em EUR)

Dotações no início de 2020

14 675 251 797

Dotações disponíveis em 2020

14 675 251 797

Dotações utilizadas em 2020

14 675 249 297

2.1.2.    Assistência técnica

Ao abrigo do artigo 51.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, o FEADER pode utilizar até 0,25 % da sua dotação anual para financiamento de medidas de assistência técnica tomadas por iniciativa da Comissão. No orçamento de 2020, o montante inicial disponível para este fim foi de 5,1 milhões de EUR para assistência técnica não operacional e de 18,3 milhões de EUR para assistência técnica operacional.

2.2.    Gestão das dotações de pagamento

2.2.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

Em relação aos programas de desenvolvimento rural para 2014-2020, as dotações de pagamento no orçamento de 2020 votado elevaram-se a 13 100 milhões de EUR. Além disso, as receitas afetadas disponíveis transferidas do exercício anterior ascenderam a 650 milhões de EUR e as receitas afetadas cobradas durante o ano ascenderam a 259 milhões de EUR. O orçamento retificativo n.º 9/2020 reforçou as dotações de pagamento no montante de 750 milhões de EUR, por meio da transferência de final do exercício, num montante de 47 milhões de EUR, e de duas transferências entre e no âmbito de capítulos orçamentais, num total de 3 milhões de EUR. Tendo em conta todas as transferências, o montante total das dotações de pagamento disponíveis em 2020 foi de 14 809 milhões de EUR. No total, foram utilizados 14 569 milhões de EUR de dotações de pagamento e transitaram de 2020 para 2021, automaticamente, 240 milhões de EUR de receitas afetadas.



Quadro 5

Gestão das dotações de pagamento em 2020

(em EUR)

 

FEADER (2014-2020)

Rubrica orçamental – 05.046001

Dotações no início de 2020

13 100 000 000

Transferência da rubrica «Assistência técnica do FEADER 2014-2020»

1 000 000

Transferência autónoma entre capítulos

2 173 788

Orçamento retificativo n.º 9/2020

750 000 000

Transferência de final do exercício

47 000 000

Receitas afetadas transitadas de 2019

650 019 733

Receitas afetadas cobradas em 2020

259 118 386

Dotações disponíveis em 2020

14 809 311 907

Dotações utilizadas em 2020

14 569 480 584

2.2.2.    Assistência técnica

No que se refere à assistência técnica do FEADER por iniciativa da Comissão, as dotações de pagamento totais no orçamento de 2020 ascenderam a 20,1 milhões de EUR, nomeadamente 5,1 milhões de EUR para assistência técnica não operacional e 15,0 milhões de EUR para assistência técnica operacional. Foi transferido 1 milhão de EUR para a rubrica dos programas do FEADER 2014-2020, de modo a cobrir as necessidades de pagamento. O montante definitivo das dotações de pagamento elevou-se, assim, a 19,1 milhões de EUR.

3.    Execução do orçamento do FEADER 2020

3.1.    Execução das dotações de autorização

3.1.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER    

O quadro 6 indica, por Estado-Membro, a repartição estabelecida pelo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2020/2220 1 , assim como os montantes autorizados em 2020.

Quadro 6

Regulamento (UE) n.º 1305/2013 (alterado) / montantes autorizados no final de 2020

Rubrica orçamental: 05.046001

(em EUR)

E.M.

Regulamento (UE) n.º 1305/2013

Montantes autorizados
em 2020

Dotação 2020

 

a)

b)

BE

102 723 155

102 723 155

BG

338 990 216

338 990 216

CZ

321 615 103

321 615 103

DK

151 588 619

151 588 619

DE

1 394 588 766

1 394 588 766

EE

129 177 183

129 177 183

IE

312 570 314

312 567 814

GR

698 261 326

698 261 326

ES

1 183 394 067

1 183 394 067

FR

1 987 739 983

1 987 739 983

HR

282 342 500

282 342 500

IT

1 501 763 408

1 501 763 408

CY

18 881 481

18 881 481

LV

161 491 517

161 491 517

LT

264 151 386

264 151 386

LU

14 511 390

14 511 390

HU

486 662 895

486 662 895

MT

13 858 647

13 858 647

NL

147 976 388

147 976 388

AT

567 266 225

567 266 225

PL

1 187 301 202

1 187 301 202

PT

582 456 022

582 456 022

RO

1 139 927 194

1 139 927 194

SI

120 720 633

120 720 633

SK

214 524 943

214 524 943

FI

344 776 578

344 776 578

SE

249 818 786

249 818 786

UK

756 171 870

756 171 870

Total

14 675 251 797

14 675 249 297


3.1.2.    Assistência técnica

Para o período de programação de 2014-2020, o montante das dotações de autorização para assistência técnica operacional previsto no orçamento de 2020 foi de 18,3 milhões de EUR. O quadro 7 indica a utilização das dotações de autorização disponíveis para assistência técnica operacional em 2020, que ascendeu a 17,9 milhões de EUR, o que equivale a uma taxa de execução de quase 98 %. A parte mais importante relaciona-se com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.

Quadro 7

Assistência técnica – Execução das dotações de autorização

Rubrica orçamental: 05.046002

(em EUR)

Descrição

Montante autorizado

Rede Europeia de Desenvolvimento Rural

4 775 056

Tecnologias da informação*

3 718 305

Parceria Europeia de Inovação

2 784 971

Rede Europeia de Avaliação

2 600 000

Comunicação institucional

1 845 000

Plataforma de assistência técnica para os instrumentos financeiros

1 000 000

Auditoria e controlos

790 561

Base de dados da agricultura biológica

350 000

Total

17 863 893

* Incluindo BCO (Centrais de Competência em Banda Larga)

3.2.    Execução das dotações de pagamento

3.2.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

No período de programação de 2014-2020, foram executados 14 569,5 milhões de EUR de dotações de pagamento num montante de 14 809,3 milhões de EUR disponíveis. O quadro 8 indica a repartição, por período de declaração, dos pagamentos efetuados em 2020:


Quadro 8

Pagamentos em 2020 para programas de desenvolvimento rural do FEADER (em milhões de EUR)

2014-2020

Pré-financiamento 2014-2020

0

Reembolso dos pedidos de pagamento anteriores ao 4.º T 2019

22 441 523

Reembolso dos pedidos de pagamento do 4.º T 2019

5 981 516 332

Reembolso dos pedidos de pagamento do 1.º T 2020

2 922 983 665

Reembolso dos pedidos de pagamento do 2.º T 2020

3 322 894 277

Reembolso dos pedidos de pagamento do 3.º T 2020

2 319 644 788

Total para 2020

14 569 480 584

O gráfico seguinte indica a utilização mensal das dotações de pagamento durante o ano (de janeiro a dezembro de 2020).

Gráfico 1


A repartição dos montantes pagos pela Comissão no exercício orçamental de 2020, por Estado-Membro e por período de declaração, consta do quadro 9.

Quadro 9

Pagamentos efetivamente realizados entre 1.1.2020 e 31.12.2020

FEADER 2014-2020 – Rubrica orçamental 05.046001

(em EUR)

E.M.

Pré-financiamento

Anterior ao 4.º T 2019

4.º T 2019

1.º T 2020

2.º T 2020

3.º T 2020

Total

BE

0

0

22 633 637

10 221 656

40 811 406

14 917 338

88 584 037

BG

0

0

94 619 801

51 059 351

95 970 799

61 377 146

303 027 096

CZ

0

1 243 302

66 331 120

211 947 392

89 585 660

35 016 907

404 124 382

DK

0

0

21 342 768

12 793 460

44 177 209

17 520 232

95 833 669

DE

0

430 665

624 801 406

297 773 284

262 169 493

171 301 611

1 356 476 457

EE

0

0

15 254 158

61 804 881

12 081 589

12 200 744

101 341 372

IE

0

0

171 904 352

26 221 747

37 750 130

97 958 687

333 834 915

GR

0

0

301 201 105

31 003 387

161 172 170

34 891 842

528 268 504

ES

0

0

575 993 456

129 280 942

314 284 640

202 042 142

1 221 601 180

FR

0

0

992 915 242

521 246 584

228 144 822

191 920 935

1 934 227 583

HR

0

0

69 679 464

101 844 879

126 288 667

61 411 910

359 224 921

IT

0

0

729 100 663

173 700 502

372 107 248

251 226 035

1 526 134 448

CY

0

0

7 094 755

3 052 288

8 251 714

3 642 307

22 041 064

LV

0

0

46 977 275

48 061 379

24 424 327

30 510 745

149 973 725

LT

0

153 698

79 488 127

38 080 698

49 374 943

22 808 338

189 905 805

LU

0

0

3 900 347

7 570 284

1 263 740

1 418 748

14 153 119

HU

0

0

183 849 875

98 429 983

176 016 151

107 181 921

565 477 931

MT

0

0

7 440 934

3 339 672

4 050 328

3 227 108

18 058 042

NL

0

0

16 136 441

75 676 544

15 845 200

21 665 878

129 324 063

AT

0

0

310 789 074

52 258 576

162 850 408

47 217 105

573 115 163

PL

0

0

351 293 769

331 932 216

279 575 300

243 321 308

1 206 122 592

PT

0

0

287 699 963

78 112 241

67 895 350

146 053 311

579 760 866

RO

0

18 718 168

348 319 324

211 016 820

291 275 824

281 791 057

1 151 121 193

SI

0

0

41 040 385

14 201 301

47 863 785

22 621 068

125 726 538

SK

0

0

58 401 782

45 723 277

57 913 820

31 663 011

193 701 890

FI

0

0

139 532 558

26 429 828

60 090 058

79 079 919

305 132 363

SE

0

0

194 056 782

57 298 926

43 686 324

31 096 244

326 138 276

UK

0

1 895 690

219 717 771

202 901 568

247 973 172

94 561 192

767 049 393

Total

0

22 441 523

5 981 516 332

2 922 983 665

3 322 894 277

2 319 644 788

14 569 480 584



O quadro 10 compara, por Estado-Membro, os pagamentos do FEADER 2014-2020 efetuados em 2020 com os efetuados em 2019. Os pagamentos globais aumentaram 5 % em relação a 2019 (14,6 mil milhões de EUR, contra 13,8 mil milhões de EUR).

Quadro 10

Pagamentos efetuados aos Estados-Membros – Comparação 2020 / 2019 – FEADER 2014-2020

(em EUR)

 

E.M.

2019

2020

Diferença 2020 / 2019

Pagamentos intercalares

Pré-financiamento

Total

Pagamentos intercalares

Pré-financiamento

Total

(em EUR)

(em %)

BE

78 872 428

0

78 872 428

88 584 037

0

88 584 037

9 711 609

12,31 %

BG

308 634 763

0

308 634 763

303 027 096

0

303 027 096

-5 607 667

-1,82 %

CZ

393 828 050

0

393 828 050

404 124 382

0

404 124 382

10 296 332

2,61 %

DK

101 066 664

0

101 066 664

95 833 669

0

95 833 669

-5 232 995

-5,18 %

DE

1 273 596 303

0

1 273 596 303

1 356 476 457

0

1 356 476 457

82 880 155

6,51 %

EE

124 908 745

0

124 908 745

101 341 372

0

101 341 372

-23 567 374

-18,87 %

IE

324 022 439

0

324 022 439

333 834 915

0

333 834 915

9 812 476

3,03 %

GR

411 413 602

0

411 413 602

528 268 504

0

528 268 504

116 854 902

28,40 %

ES

1 165 619 770

0

1 165 619 770

1 221 601 180

0

1 221 601 180

55 981 410

4,80 %

FR

2 060 819 582

2 703 993

2 063 523 575

1 934 227 583

0

1 934 227 583

-129 295 992

-6,27 %

HR

299 635 531

0

299 635 531

359 224 921

0

359 224 921

59 589 389

19,89 %

IT

1 449 081 121

0

1 449 081 121

1 526 134 448

0

1 526 134 448

77 053 327

5,32 %

CY

20 952 824

0

20 952 824

22 041 064

0

22 041 064

1 088 240

5,19 %

LV

206 475 667

0

206 475 667

149 973 725

0

149 973 725

-56 501 942

-27,36 %

LT

181 240 364

10 800

181 251 164

189 905 805

0

189 905 805

8 654 641

4,77 %

LU

14 481 595

0

14 481 595

14 153 119

0

14 153 119

-328 475

-2,27 %

HU

511 369 533

0

511 369 533

565 477 931

0

565 477 931

54.108.398

10,58 %

MT

19 429 947

0

19 429 947

18 058 042

0

18 058 042

-1 371 905

-7,06 %

NL

90 398 504

0

90 398 504

129 324 063

0

129 324 063

38 925 559

43,06 %

AT

538 171 765

0

538 171 765

573 115 163

0

573 115 163

34 943 398

6,49 %

PL

1 092 284 985

0

1 092 284 985

1 206 122 592

0

1 206 122 592

113 837 608

10,42 %

PT

523 049 233

0

523 049 233

579 760 866

0

579 760 866

56 711 633

10,84 %

RO

967 073 048

0

967 073 048

1 151 121 193

0

1 151 121 193

184 048 145

19,03 %

SI

120 096 847

0

120 096 847

125 726 538

0

125 726 538

5 629 691

4,69 %

SK

209 361 675

0

209 361 675

193 701 890

0

193 701 890

-15 659 785

-7,48 %

FI

351 173 513

0

351 173 513

305 132 363

0

305 132 363

-46 041 151

-13,11 %

SE

226 298 189

0

226 298 189

326 138 276

0

326 138 276

99 840 087

44,12 %

UK

773 925 472

0

773 925 472

767 049 393

0

767 049 393

-6 876 079

-0,89 %

Total

13 837 282 157

2 714 793

13 839 996 951

14 569 480 584

0

14 569 480 584

729 483 634

5,27 %



3.2.2.    Assistência técnica 

No exercício orçamental de 2020, o montante de dotações de pagamento disponíveis para assistência técnica operacional no período de programação de 2014-2020 foi de 15,0 milhões de EUR, dos quais 1,0 milhão de EUR foi transferido para os programas de desenvolvimento rural da rubrica FEADER 2014-2020. O montante definitivo de execução elevou-se a 12,9 milhões de EUR, o que equivale a uma taxa de execução superior a 92 %.

O quadro 11 apresenta os pagamentos agrupados por atividades principais. A parte mais importante relaciona-se com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.

Quadro 11

Assistência técnica – Execução das dotações de pagamento

Rubrica orçamental: 05.046002

(em EUR)

Descrição

Montante pago

Rede Europeia de Desenvolvimento Rural

3 784 172

Tecnologias da informação*

2 813 592

Parceria Europeia de Inovação

2 115 898

Rede Europeia de Avaliação

1 537 740

Comunicação institucional

1 520 000

Auditoria e controlos

695 650

Base de dados da agricultura biológica

210 000

Plataforma de assistência técnica para os instrumentos financeiros

209 819

Programa LIFE

53 380

Total

12 940 251

* Incluindo BCO (Centrais de Competência em Banda Larga)

3.3.    Análise das despesas declaradas por medida

O quadro 12 indica os pedidos de pagamento do FEADER declarados, por Estado-Membro e por medida, em 2020 (do 4.º trimestre de 2019 ao 3.º trimestre de 2020), as despesas cumulativas declaradas desde o início do período de programação e os planos financeiros dos programas FEADER 2014-2020.

As despesas do FEADER 2014-2020 em 2020 centraram-se principalmente na medida 04 (Investimentos em ativos físicos), na medida 13 (Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas) e na medida 10 (Agroambiente e clima).



Quadro 12

Despesas do FEADER declaradas em 2020 (4.º T 2019-3.º T 2020) e despesas cumulativas totais (4.º T 2014-3.º T 2020*)

em comparação com os planos financeiros – FEADER 2014-2020

 

Despesas declaradas em 2020 (4.º T 2019-3.º T 2020)

Despesas cumulativas declaradas
(4.º T 2014-3.º T 2020)

Planos financeiros 2014-2020

Medida FEADER

(milhões de EUR)

(%)

(milhões de EUR)

(%)

(milhões de EUR)

(%)

Medida 01

Transferência de conhecimentos e ações de informação

96,1

0,7 %

346,7

0,6 %

910,7

0,9 %

Medida 02

Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas

37,0

0,3 %

124,0

0,2 %

455,6

0,5 %

Medida 03

Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios

41,9

0,3 %

140,6

0,2 %

337,7

0,3 %

Medida 04

Investimentos em ativos físicos

3 038,2

20,9 %

11 004,0

17,8 %

22 293,2

22,3 %

Medida 05

Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas

74,3

0,5 %

310,1

0,5 %

769,3

0,8 %

Medida 06

Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas

936,3

6,4 %

3 775,1

6,1 %

6 602,8

6,6 %

Medida 07

Serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais

999,9

6,9 %

3 403,1

5,5 %

6 883,1

6,9 %

Medida 08

Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas

399,6

2,7 %

1 835,6

3,0 %

3 855,3

3,9 %

Medida 09

Criação de agrupamentos e organizações de produtores

31,8

0,2 %

105,2

0,2 %

255,1

0,3 %

Medida 10

Agroambiente e clima

2 564,3

17,6 %

12 405,8

20,1 %

16 452,5

16,4 %

Medida 11

Agricultura biológica

1 313,8

9,0 %

5 521,3

8,9 %

7 529,1

7,5 %

Medida 12

Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro Água

87,8

0,6 %

428,7

0,7 %

579,3

0,6 %

Medida 13

Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas

2 842,3

19,5 %

14 758,0

23,9 %

17 322,8

17,3 %

Medida 14

Bem-estar dos animais

318,8

2,2 %

1 471,2

2,4 %

1 866,6

1,9 %

Medida 15

Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas

37,5

0,3 %

84,1

0,1 %

233,2

0,2 %

Medida 16

Cooperação

161,0

1,1 %

407,1

0,7 %

1 626,6

1,6 %

Medida 17

Gestão dos riscos

336,1

2,3 %

1 220,5

2,0 %

1 611,0

1,6 %

Medida 18

Financiamento dos pagamentos diretos nacionais complementares destinados à Croácia

-0,1

0,0 %

108,1

0,2 %

108,1

0,1 %

Medida 19

Apoio ao desenvolvimento local LEADER – Desenvolvimento local de base comunitária (DLBC)

919,0

6,3 %

2 770,4

4,5 %

7 010,2

7,0 %

Medida 20

Assistência técnica dos Estados-Membros

309,7

2,1 %

1 103,5

1,8 %

2 155,6

2,2 %

Medida 21

Ajuda excecional e temporária aos agricultores e às PME que exercem atividades de transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agrícolas, particularmente afetados pela crise da COVID-19 (artigo 39.º-B)

0,0

0,0 %

0,0

0,0 %

730,1

0,7 %

Medida 113

Reforma antecipada

26,4

0,2 %

428,6

0,7 %

474,4

0,5 %

Medida 131

Cumprimento de normas baseadas em legislação comunitária

0,0

0,0 %

0,0

0,0 %

0,0

0,0 %

Medida 341

Aquisição de competências, animação e execução

0,0

0,0 %

0,5

0,0 %

0,6

0,0 %

Total geral

 

14 571,8

100,0 %

61 752,2

100,0 %

100 063,0

100 %

* Os Estados-Membros apresentam as declarações de despesas trimestralmente. Todavia, no exercício n, as declarações do 4.º T são apresentadas em janeiro do exercício n+1. Por conseguinte, os correspondentes reembolsos da Comissão aos Estados-Membros no exercício n ocorrem entre o 4.º trimestre do exercício n-1 e o 3.º trimestre do exercício n.



3.4.    Execução dos programas FEADER

   

O gráfico 2 indica a taxa de absorção dos programas de desenvolvimento rural de 2014-2020, por Estado-Membro: pagamentos desde o início do período de programação, incluindo os pagamentos efetuados no 4.º trimestre de 2020, reembolsados no exercício financeiro de 2021, comparativamente com a dotação total para 2014-2020.

Não foi efetuada qualquer nova anulação de autorizações em 2020. O montante total da anulação de autorizações desde o início do período de programação de 2014-2020 é de 16,5 milhões de EUR.

Globalmente, a execução dos programas de desenvolvimento rural do FEADER 2014-2020 atingiu, em média, uma taxa de absorção de 71 % até ao final de 2020. A execução dos programas está de um modo geral em boa via; o gráfico 2 ilustra a variação das médias por Estado-Membro.

(1) Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020 que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022.