COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.9.2021
COM(2021) 539 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
14.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FEADER)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Índice
1.Processo orçamental
1.1.Quadro financeiro
1.2.Projeto de orçamento (PO) para 2020
1.3.Adoção do orçamento de 2020
1.4.Adoção dos orçamentos retificativos
2.Gestão das dotações
2.1.Gestão das dotações de autorização
2.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
2.1.2.Assistência técnica
2.2.Gestão das dotações de pagamento
2.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
2.2.2.Assistência técnica
3.Execução do orçamento do FEADER 2020
3.1.Execução das dotações de autorização
3.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
3.1.2.Assistência técnica
3.2.Execução das dotações de pagamento
3.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
3.2.2.Assistência técnica
3.3.Análise das despesas declaradas por medida
3.4.Execução dos programas FEADER
1.
Processo orçamental
1.1.
Quadro financeiro
As despesas no domínio do desenvolvimento rural em 2020 são financiadas no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020. O quadro financeiro foi estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 1311/2013 do Conselho. As dotações para o desenvolvimento rural e para as despesas de mercado e as ajudas diretas após ajustamento técnico anual do QFP constam do quadro 1.
Quadro 1 – Quadro financeiro para 2014-2020
RUBRICA 2.
|
Em milhões de EUR; preços correntes
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
2014
|
2015
|
2016
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
TOTAL
|
49 857
|
64 692
|
64 262
|
60 191
|
60 267
|
60 344
|
60 421
|
dos quais:
|
– Desenvolvimento Rural a), b), c), d), e)
|
5 298,9
|
18 183,7
|
18 683,7
|
14 371,2
|
14 381,0
|
14 690,6
|
14 709,4
|
– Despesas de mercado e ajudas diretas, a), b), c), d)
|
43 778,1
|
44 189,8
|
43 950,2
|
44 145,7
|
44 162,4
|
43 880,3
|
43 887,1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a) Após transferência líquida de 351,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2014 [cf. nota f)];
|
b) Após transferência líquida de 51,6 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2015 [cf. nota f)];
|
c) Após transferência líquida de 28 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 2014-2020 [cf. nota f)];
|
d) Após transferência líquida de 4 313,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 2015-2020 [cf. nota f)];
|
e) Após a reprogramação da dotação do FEADER de 2014, na sequência da aplicação do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1311/2013, relativo ao QFP, o montante total de 8 705 milhões de EUR, deduzidos das autorizações de 2014, foi repartido de forma equitativa entre as autorizações de 2015 e 2016;
|
f) As transferências para o Desenvolvimento Rural (FEADER) referidas nas notas a) a d), dizem respeito a: 4 milhões de EUR transferidos anualmente do setor do algodão (Grécia) para a totalidade do período 2014-2020, com base no artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013; 296,3 milhões de EUR transferidos para o ajustamento voluntário no exercício financeiro de 2014 (UK), com base nos artigos 10.º-B e 10.º-C, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 73/2009; 51,6 milhões de EUR para montantes não despendidos transferidos anualmente para os exercícios financeiros de 2014 e 2015 (SE e DE), com base nos artigos 136.º e 136.º-B do Regulamento (CE) n.º 73/2009, e 4 313,9 milhões de EUR para a redução dos pagamentos e a flexibilidade entre pilares, com base nos artigos 7.º, n.º 2, e 14.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013.
|
1.2.
Projeto de orçamento (PO) para 2020
O projeto de orçamento para 2020 foi adotado pela Comissão em 5 de julho de 2019. O projeto de orçamento incluía 14 699 milhões de EUR em dotações de autorização e 13 120 milhões de EUR em dotações de pagamento para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), para o período de programação de 2014-2020.
O Conselho adotou a sua posição sobre o projeto de orçamento a 3 de setembro de 2019. Em 15 de outubro de 2019, a Comissão apresentou a carta retificativa n.º 1/2020 ao projeto de orçamento geral. O Parlamento Europeu adotou uma posição em 23 de outubro de 2019. À semelhança dos anos anteriores, o Comité de Conciliação teve de ser convocado, tendo chegado a acordo sobre um projeto comum no prazo de 21 dias. O Conselho e o Parlamento Europeu aprovaram o projeto comum em 25 e 27 de novembro de 2019, respetivamente.
1.3.
Adoção do orçamento de 2020
No que se refere ao FEADER, o orçamento de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019, era idêntico ao Projeto de Orçamento da Comissão, tanto no que respeita às dotações de autorização como às dotações de pagamento.
Quadro 2
Orçamento adotado para 2020
|
Rubrica orçamental
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
(em EUR)
|
(em EUR)
|
2014-2020
|
05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)
|
14 675 251 797
|
13 100 000 000
|
05.010404 (Assistência técnica não operacional)
|
5 100 000
|
5 100 000
|
05.046002 (Assistência técnica operacional)
|
18 308 550
|
15 023 550
|
1.4.
Adoção dos orçamentos retificativos
O orçamento retificativo n.º 9/2020 aumentou as dotações de pagamento para os programas de desenvolvimento rural do FEADER em 750 milhões de EUR.
Quadro 3
Orçamento de 2020 após retificações
|
|
|
Rubrica orçamental
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
(em EUR)
|
(em EUR)
|
2014-2020
|
05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)
|
14 675 251 797
|
13 850 000 000
|
05.010404 (Assistência técnica não operacional)
|
5 100 000
|
5 100 000
|
05.046002 (Assistência técnica operacional)
|
18 308 550
|
15 023 550
|
2.
Gestão das dotações
2.1.
Gestão das dotações de autorização
2.1.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
O montante das dotações de autorização para os programas de desenvolvimento rural do FEADER inscrito no orçamento de 2020 votado ascendeu a 14 675 milhões de EUR, todas relativas aos programas de 2014-2020.
Quadro 4
Gestão das dotações de autorização em 2020 – FEADER
|
Rubrica orçamental
|
|
05.046001
|
|
(em EUR)
|
Dotações no início de 2020
|
14 675 251 797
|
Dotações disponíveis em 2020
|
14 675 251 797
|
Dotações utilizadas em 2020
|
14 675 249 297
|
2.1.2.
Assistência técnica
Ao abrigo do artigo 51.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, o FEADER pode utilizar até 0,25 % da sua dotação anual para financiamento de medidas de assistência técnica tomadas por iniciativa da Comissão. No orçamento de 2020, o montante inicial disponível para este fim foi de 5,1 milhões de EUR para assistência técnica não operacional e de 18,3 milhões de EUR para assistência técnica operacional.
2.2.
Gestão das dotações de pagamento
2.2.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
Em relação aos programas de desenvolvimento rural para 2014-2020, as dotações de pagamento no orçamento de 2020 votado elevaram-se a 13 100 milhões de EUR. Além disso, as receitas afetadas disponíveis transferidas do exercício anterior ascenderam a 650 milhões de EUR e as receitas afetadas cobradas durante o ano ascenderam a 259 milhões de EUR. O orçamento retificativo n.º 9/2020 reforçou as dotações de pagamento no montante de 750 milhões de EUR, por meio da transferência de final do exercício, num montante de 47 milhões de EUR, e de duas transferências entre e no âmbito de capítulos orçamentais, num total de 3 milhões de EUR. Tendo em conta todas as transferências, o montante total das dotações de pagamento disponíveis em 2020 foi de 14 809 milhões de EUR. No total, foram utilizados 14 569 milhões de EUR de dotações de pagamento e transitaram de 2020 para 2021, automaticamente, 240 milhões de EUR de receitas afetadas.
Quadro 5
Gestão das dotações de pagamento em 2020
|
(em EUR)
|
|
FEADER (2014-2020)
|
Rubrica orçamental – 05.046001
|
Dotações no início de 2020
|
13 100 000 000
|
Transferência da rubrica «Assistência técnica do FEADER 2014-2020»
|
1 000 000
|
Transferência autónoma entre capítulos
|
2 173 788
|
Orçamento retificativo n.º 9/2020
|
750 000 000
|
Transferência de final do exercício
|
47 000 000
|
Receitas afetadas transitadas de 2019
|
650 019 733
|
Receitas afetadas cobradas em 2020
|
259 118 386
|
Dotações disponíveis em 2020
|
14 809 311 907
|
Dotações utilizadas em 2020
|
14 569 480 584
|
2.2.2.
Assistência técnica
No que se refere à assistência técnica do FEADER por iniciativa da Comissão, as dotações de pagamento totais no orçamento de 2020 ascenderam a 20,1 milhões de EUR, nomeadamente 5,1 milhões de EUR para assistência técnica não operacional e 15,0 milhões de EUR para assistência técnica operacional. Foi transferido 1 milhão de EUR para a rubrica dos programas do FEADER 2014-2020, de modo a cobrir as necessidades de pagamento. O montante definitivo das dotações de pagamento elevou-se, assim, a 19,1 milhões de EUR.
3.
Execução do orçamento do FEADER 2020
3.1.
Execução das dotações de autorização
3.1.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
O quadro 6 indica, por Estado-Membro, a repartição estabelecida pelo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2020/2220
, assim como os montantes autorizados em 2020.
Quadro 6
Regulamento (UE) n.º 1305/2013 (alterado) / montantes autorizados no final de 2020
|
Rubrica orçamental: 05.046001
|
(em EUR)
|
E.M.
|
Regulamento (UE) n.º 1305/2013
|
Montantes autorizados
em 2020
|
|
Dotação 2020
|
|
|
a)
|
b)
|
BE
|
102 723 155
|
102 723 155
|
BG
|
338 990 216
|
338 990 216
|
CZ
|
321 615 103
|
321 615 103
|
DK
|
151 588 619
|
151 588 619
|
DE
|
1 394 588 766
|
1 394 588 766
|
EE
|
129 177 183
|
129 177 183
|
IE
|
312 570 314
|
312 567 814
|
GR
|
698 261 326
|
698 261 326
|
ES
|
1 183 394 067
|
1 183 394 067
|
FR
|
1 987 739 983
|
1 987 739 983
|
HR
|
282 342 500
|
282 342 500
|
IT
|
1 501 763 408
|
1 501 763 408
|
CY
|
18 881 481
|
18 881 481
|
LV
|
161 491 517
|
161 491 517
|
LT
|
264 151 386
|
264 151 386
|
LU
|
14 511 390
|
14 511 390
|
HU
|
486 662 895
|
486 662 895
|
MT
|
13 858 647
|
13 858 647
|
NL
|
147 976 388
|
147 976 388
|
AT
|
567 266 225
|
567 266 225
|
PL
|
1 187 301 202
|
1 187 301 202
|
PT
|
582 456 022
|
582 456 022
|
RO
|
1 139 927 194
|
1 139 927 194
|
SI
|
120 720 633
|
120 720 633
|
SK
|
214 524 943
|
214 524 943
|
FI
|
344 776 578
|
344 776 578
|
SE
|
249 818 786
|
249 818 786
|
UK
|
756 171 870
|
756 171 870
|
Total
|
14 675 251 797
|
14 675 249 297
|
3.1.2.
Assistência técnica
Para o período de programação de 2014-2020, o montante das dotações de autorização para assistência técnica operacional previsto no orçamento de 2020 foi de 18,3 milhões de EUR. O quadro 7 indica a utilização das dotações de autorização disponíveis para assistência técnica operacional em 2020, que ascendeu a 17,9 milhões de EUR, o que equivale a uma taxa de execução de quase 98 %. A parte mais importante relaciona-se com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.
Quadro 7
Assistência técnica – Execução das dotações de autorização
|
Rubrica orçamental: 05.046002
|
(em EUR)
|
Descrição
|
Montante autorizado
|
Rede Europeia de Desenvolvimento Rural
|
4 775 056
|
Tecnologias da informação*
|
3 718 305
|
Parceria Europeia de Inovação
|
2 784 971
|
Rede Europeia de Avaliação
|
2 600 000
|
Comunicação institucional
|
1 845 000
|
Plataforma de assistência técnica para os instrumentos financeiros
|
1 000 000
|
Auditoria e controlos
|
790 561
|
Base de dados da agricultura biológica
|
350 000
|
Total
|
17 863 893
|
* Incluindo BCO (Centrais de Competência em Banda Larga)
|
|
3.2.
Execução das dotações de pagamento
3.2.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
No período de programação de 2014-2020, foram executados 14 569,5 milhões de EUR de dotações de pagamento num montante de 14 809,3 milhões de EUR disponíveis. O quadro 8 indica a repartição, por período de declaração, dos pagamentos efetuados em 2020:
Quadro 8
Pagamentos em 2020 para programas de desenvolvimento rural do FEADER (em milhões de EUR)
|
2014-2020
|
Pré-financiamento 2014-2020
|
0
|
Reembolso dos pedidos de pagamento anteriores ao 4.º T 2019
|
22 441 523
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 4.º T 2019
|
5 981 516 332
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 1.º T 2020
|
2 922 983 665
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 2.º T 2020
|
3 322 894 277
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 3.º T 2020
|
2 319 644 788
|
Total para 2020
|
14 569 480 584
|
O gráfico seguinte indica a utilização mensal das dotações de pagamento durante o ano (de janeiro a dezembro de 2020).
Gráfico 1
A repartição dos montantes pagos pela Comissão no exercício orçamental de 2020, por Estado-Membro e por período de declaração, consta do quadro 9.
Quadro 9
Pagamentos efetivamente realizados entre 1.1.2020 e 31.12.2020
|
FEADER 2014-2020 – Rubrica orçamental 05.046001
|
(em EUR)
|
E.M.
|
Pré-financiamento
|
Anterior ao 4.º T 2019
|
4.º T 2019
|
1.º T 2020
|
2.º T 2020
|
3.º T 2020
|
Total
|
BE
|
0
|
0
|
22 633 637
|
10 221 656
|
40 811 406
|
14 917 338
|
88 584 037
|
BG
|
0
|
0
|
94 619 801
|
51 059 351
|
95 970 799
|
61 377 146
|
303 027 096
|
CZ
|
0
|
1 243 302
|
66 331 120
|
211 947 392
|
89 585 660
|
35 016 907
|
404 124 382
|
DK
|
0
|
0
|
21 342 768
|
12 793 460
|
44 177 209
|
17 520 232
|
95 833 669
|
DE
|
0
|
430 665
|
624 801 406
|
297 773 284
|
262 169 493
|
171 301 611
|
1 356 476 457
|
EE
|
0
|
0
|
15 254 158
|
61 804 881
|
12 081 589
|
12 200 744
|
101 341 372
|
IE
|
0
|
0
|
171 904 352
|
26 221 747
|
37 750 130
|
97 958 687
|
333 834 915
|
GR
|
0
|
0
|
301 201 105
|
31 003 387
|
161 172 170
|
34 891 842
|
528 268 504
|
ES
|
0
|
0
|
575 993 456
|
129 280 942
|
314 284 640
|
202 042 142
|
1 221 601 180
|
FR
|
0
|
0
|
992 915 242
|
521 246 584
|
228 144 822
|
191 920 935
|
1 934 227 583
|
HR
|
0
|
0
|
69 679 464
|
101 844 879
|
126 288 667
|
61 411 910
|
359 224 921
|
IT
|
0
|
0
|
729 100 663
|
173 700 502
|
372 107 248
|
251 226 035
|
1 526 134 448
|
CY
|
0
|
0
|
7 094 755
|
3 052 288
|
8 251 714
|
3 642 307
|
22 041 064
|
LV
|
0
|
0
|
46 977 275
|
48 061 379
|
24 424 327
|
30 510 745
|
149 973 725
|
LT
|
0
|
153 698
|
79 488 127
|
38 080 698
|
49 374 943
|
22 808 338
|
189 905 805
|
LU
|
0
|
0
|
3 900 347
|
7 570 284
|
1 263 740
|
1 418 748
|
14 153 119
|
HU
|
0
|
0
|
183 849 875
|
98 429 983
|
176 016 151
|
107 181 921
|
565 477 931
|
MT
|
0
|
0
|
7 440 934
|
3 339 672
|
4 050 328
|
3 227 108
|
18 058 042
|
NL
|
0
|
0
|
16 136 441
|
75 676 544
|
15 845 200
|
21 665 878
|
129 324 063
|
AT
|
0
|
0
|
310 789 074
|
52 258 576
|
162 850 408
|
47 217 105
|
573 115 163
|
PL
|
0
|
0
|
351 293 769
|
331 932 216
|
279 575 300
|
243 321 308
|
1 206 122 592
|
PT
|
0
|
0
|
287 699 963
|
78 112 241
|
67 895 350
|
146 053 311
|
579 760 866
|
RO
|
0
|
18 718 168
|
348 319 324
|
211 016 820
|
291 275 824
|
281 791 057
|
1 151 121 193
|
SI
|
0
|
0
|
41 040 385
|
14 201 301
|
47 863 785
|
22 621 068
|
125 726 538
|
SK
|
0
|
0
|
58 401 782
|
45 723 277
|
57 913 820
|
31 663 011
|
193 701 890
|
FI
|
0
|
0
|
139 532 558
|
26 429 828
|
60 090 058
|
79 079 919
|
305 132 363
|
SE
|
0
|
0
|
194 056 782
|
57 298 926
|
43 686 324
|
31 096 244
|
326 138 276
|
UK
|
0
|
1 895 690
|
219 717 771
|
202 901 568
|
247 973 172
|
94 561 192
|
767 049 393
|
Total
|
0
|
22 441 523
|
5 981 516 332
|
2 922 983 665
|
3 322 894 277
|
2 319 644 788
|
14 569 480 584
|
O quadro 10 compara, por Estado-Membro, os pagamentos do FEADER 2014-2020 efetuados em 2020 com os efetuados em 2019. Os pagamentos globais aumentaram 5 % em relação a 2019 (14,6 mil milhões de EUR, contra 13,8 mil milhões de EUR).
Quadro 10
Pagamentos efetuados aos Estados-Membros – Comparação 2020 / 2019 – FEADER 2014-2020
|
(em EUR)
|
|
|
|
|
E.M.
|
2019
|
2020
|
Diferença 2020 / 2019
|
|
Pagamentos intercalares
|
Pré-financiamento
|
Total
|
Pagamentos intercalares
|
Pré-financiamento
|
Total
|
(em EUR)
|
(em %)
|
BE
|
78 872 428
|
0
|
78 872 428
|
88 584 037
|
0
|
88 584 037
|
9 711 609
|
12,31 %
|
BG
|
308 634 763
|
0
|
308 634 763
|
303 027 096
|
0
|
303 027 096
|
-5 607 667
|
-1,82 %
|
CZ
|
393 828 050
|
0
|
393 828 050
|
404 124 382
|
0
|
404 124 382
|
10 296 332
|
2,61 %
|
DK
|
101 066 664
|
0
|
101 066 664
|
95 833 669
|
0
|
95 833 669
|
-5 232 995
|
-5,18 %
|
DE
|
1 273 596 303
|
0
|
1 273 596 303
|
1 356 476 457
|
0
|
1 356 476 457
|
82 880 155
|
6,51 %
|
EE
|
124 908 745
|
0
|
124 908 745
|
101 341 372
|
0
|
101 341 372
|
-23 567 374
|
-18,87 %
|
IE
|
324 022 439
|
0
|
324 022 439
|
333 834 915
|
0
|
333 834 915
|
9 812 476
|
3,03 %
|
GR
|
411 413 602
|
0
|
411 413 602
|
528 268 504
|
0
|
528 268 504
|
116 854 902
|
28,40 %
|
ES
|
1 165 619 770
|
0
|
1 165 619 770
|
1 221 601 180
|
0
|
1 221 601 180
|
55 981 410
|
4,80 %
|
FR
|
2 060 819 582
|
2 703 993
|
2 063 523 575
|
1 934 227 583
|
0
|
1 934 227 583
|
-129 295 992
|
-6,27 %
|
HR
|
299 635 531
|
0
|
299 635 531
|
359 224 921
|
0
|
359 224 921
|
59 589 389
|
19,89 %
|
IT
|
1 449 081 121
|
0
|
1 449 081 121
|
1 526 134 448
|
0
|
1 526 134 448
|
77 053 327
|
5,32 %
|
CY
|
20 952 824
|
0
|
20 952 824
|
22 041 064
|
0
|
22 041 064
|
1 088 240
|
5,19 %
|
LV
|
206 475 667
|
0
|
206 475 667
|
149 973 725
|
0
|
149 973 725
|
-56 501 942
|
-27,36 %
|
LT
|
181 240 364
|
10 800
|
181 251 164
|
189 905 805
|
0
|
189 905 805
|
8 654 641
|
4,77 %
|
LU
|
14 481 595
|
0
|
14 481 595
|
14 153 119
|
0
|
14 153 119
|
-328 475
|
-2,27 %
|
HU
|
511 369 533
|
0
|
511 369 533
|
565 477 931
|
0
|
565 477 931
|
54.108.398
|
10,58 %
|
MT
|
19 429 947
|
0
|
19 429 947
|
18 058 042
|
0
|
18 058 042
|
-1 371 905
|
-7,06 %
|
NL
|
90 398 504
|
0
|
90 398 504
|
129 324 063
|
0
|
129 324 063
|
38 925 559
|
43,06 %
|
AT
|
538 171 765
|
0
|
538 171 765
|
573 115 163
|
0
|
573 115 163
|
34 943 398
|
6,49 %
|
PL
|
1 092 284 985
|
0
|
1 092 284 985
|
1 206 122 592
|
0
|
1 206 122 592
|
113 837 608
|
10,42 %
|
PT
|
523 049 233
|
0
|
523 049 233
|
579 760 866
|
0
|
579 760 866
|
56 711 633
|
10,84 %
|
RO
|
967 073 048
|
0
|
967 073 048
|
1 151 121 193
|
0
|
1 151 121 193
|
184 048 145
|
19,03 %
|
SI
|
120 096 847
|
0
|
120 096 847
|
125 726 538
|
0
|
125 726 538
|
5 629 691
|
4,69 %
|
SK
|
209 361 675
|
0
|
209 361 675
|
193 701 890
|
0
|
193 701 890
|
-15 659 785
|
-7,48 %
|
FI
|
351 173 513
|
0
|
351 173 513
|
305 132 363
|
0
|
305 132 363
|
-46 041 151
|
-13,11 %
|
SE
|
226 298 189
|
0
|
226 298 189
|
326 138 276
|
0
|
326 138 276
|
99 840 087
|
44,12 %
|
UK
|
773 925 472
|
0
|
773 925 472
|
767 049 393
|
0
|
767 049 393
|
-6 876 079
|
-0,89 %
|
Total
|
13 837 282 157
|
2 714 793
|
13 839 996 951
|
14 569 480 584
|
0
|
14 569 480 584
|
729 483 634
|
5,27 %
|
3.2.2.
Assistência técnica
No exercício orçamental de 2020, o montante de dotações de pagamento disponíveis para assistência técnica operacional no período de programação de 2014-2020 foi de 15,0 milhões de EUR, dos quais 1,0 milhão de EUR foi transferido para os programas de desenvolvimento rural da rubrica FEADER 2014-2020. O montante definitivo de execução elevou-se a 12,9 milhões de EUR, o que equivale a uma taxa de execução superior a 92 %.
O quadro 11 apresenta os pagamentos agrupados por atividades principais. A parte mais importante relaciona-se com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.
Quadro 11
Assistência técnica – Execução das dotações de pagamento
|
Rubrica orçamental: 05.046002
|
(em EUR)
|
Descrição
|
Montante pago
|
Rede Europeia de Desenvolvimento Rural
|
3 784 172
|
Tecnologias da informação*
|
2 813 592
|
Parceria Europeia de Inovação
|
2 115 898
|
Rede Europeia de Avaliação
|
1 537 740
|
Comunicação institucional
|
1 520 000
|
Auditoria e controlos
|
695 650
|
Base de dados da agricultura biológica
|
210 000
|
Plataforma de assistência técnica para os instrumentos financeiros
|
209 819
|
Programa LIFE
|
53 380
|
Total
|
12 940 251
|
* Incluindo BCO (Centrais de Competência em Banda Larga)
|
|
3.3.
Análise das despesas declaradas por medida
O quadro 12 indica os pedidos de pagamento do FEADER declarados, por Estado-Membro e por medida, em 2020 (do 4.º trimestre de 2019 ao 3.º trimestre de 2020), as despesas cumulativas declaradas desde o início do período de programação e os planos financeiros dos programas FEADER 2014-2020.
As despesas do FEADER 2014-2020 em 2020 centraram-se principalmente na medida 04 (Investimentos em ativos físicos), na medida 13 (Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas) e na medida 10 (Agroambiente e clima).
Quadro 12
Despesas do FEADER declaradas em 2020 (4.º T 2019-3.º T 2020) e despesas cumulativas totais (4.º T 2014-3.º T 2020*)
|
em comparação com os planos financeiros – FEADER 2014-2020
|
|
Despesas declaradas em 2020 (4.º T 2019-3.º T 2020)
|
Despesas cumulativas declaradas
(4.º T 2014-3.º T 2020)
|
Planos financeiros 2014-2020
|
Medida FEADER
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
Medida 01
|
Transferência de conhecimentos e ações de informação
|
96,1
|
0,7 %
|
346,7
|
0,6 %
|
910,7
|
0,9 %
|
Medida 02
|
Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas
|
37,0
|
0,3 %
|
124,0
|
0,2 %
|
455,6
|
0,5 %
|
Medida 03
|
Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
|
41,9
|
0,3 %
|
140,6
|
0,2 %
|
337,7
|
0,3 %
|
Medida 04
|
Investimentos em ativos físicos
|
3 038,2
|
20,9 %
|
11 004,0
|
17,8 %
|
22 293,2
|
22,3 %
|
Medida 05
|
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas
|
74,3
|
0,5 %
|
310,1
|
0,5 %
|
769,3
|
0,8 %
|
Medida 06
|
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
|
936,3
|
6,4 %
|
3 775,1
|
6,1 %
|
6 602,8
|
6,6 %
|
Medida 07
|
Serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais
|
999,9
|
6,9 %
|
3 403,1
|
5,5 %
|
6 883,1
|
6,9 %
|
Medida 08
|
Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas
|
399,6
|
2,7 %
|
1 835,6
|
3,0 %
|
3 855,3
|
3,9 %
|
Medida 09
|
Criação de agrupamentos e organizações de produtores
|
31,8
|
0,2 %
|
105,2
|
0,2 %
|
255,1
|
0,3 %
|
Medida 10
|
Agroambiente e clima
|
2 564,3
|
17,6 %
|
12 405,8
|
20,1 %
|
16 452,5
|
16,4 %
|
Medida 11
|
Agricultura biológica
|
1 313,8
|
9,0 %
|
5 521,3
|
8,9 %
|
7 529,1
|
7,5 %
|
Medida 12
|
Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro Água
|
87,8
|
0,6 %
|
428,7
|
0,7 %
|
579,3
|
0,6 %
|
Medida 13
|
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas
|
2 842,3
|
19,5 %
|
14 758,0
|
23,9 %
|
17 322,8
|
17,3 %
|
Medida 14
|
Bem-estar dos animais
|
318,8
|
2,2 %
|
1 471,2
|
2,4 %
|
1 866,6
|
1,9 %
|
Medida 15
|
Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas
|
37,5
|
0,3 %
|
84,1
|
0,1 %
|
233,2
|
0,2 %
|
Medida 16
|
Cooperação
|
161,0
|
1,1 %
|
407,1
|
0,7 %
|
1 626,6
|
1,6 %
|
Medida 17
|
Gestão dos riscos
|
336,1
|
2,3 %
|
1 220,5
|
2,0 %
|
1 611,0
|
1,6 %
|
Medida 18
|
Financiamento dos pagamentos diretos nacionais complementares destinados à Croácia
|
-0,1
|
0,0 %
|
108,1
|
0,2 %
|
108,1
|
0,1 %
|
Medida 19
|
Apoio ao desenvolvimento local LEADER – Desenvolvimento local de base comunitária (DLBC)
|
919,0
|
6,3 %
|
2 770,4
|
4,5 %
|
7 010,2
|
7,0 %
|
Medida 20
|
Assistência técnica dos Estados-Membros
|
309,7
|
2,1 %
|
1 103,5
|
1,8 %
|
2 155,6
|
2,2 %
|
Medida 21
|
Ajuda excecional e temporária aos agricultores e às PME que exercem atividades de transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agrícolas, particularmente afetados pela crise da COVID-19 (artigo 39.º-B)
|
0,0
|
0,0 %
|
0,0
|
0,0 %
|
730,1
|
0,7 %
|
Medida 113
|
Reforma antecipada
|
26,4
|
0,2 %
|
428,6
|
0,7 %
|
474,4
|
0,5 %
|
Medida 131
|
Cumprimento de normas baseadas em legislação comunitária
|
0,0
|
0,0 %
|
0,0
|
0,0 %
|
0,0
|
0,0 %
|
Medida 341
|
Aquisição de competências, animação e execução
|
0,0
|
0,0 %
|
0,5
|
0,0 %
|
0,6
|
0,0 %
|
Total geral
|
|
14 571,8
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100,0 %
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61 752,2
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100,0 %
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100 063,0
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100 %
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* Os Estados-Membros apresentam as declarações de despesas trimestralmente. Todavia, no exercício n, as declarações do 4.º T são apresentadas em janeiro do exercício n+1. Por conseguinte, os correspondentes reembolsos da Comissão aos Estados-Membros no exercício n ocorrem entre o 4.º trimestre do exercício n-1 e o 3.º trimestre do exercício n.
3.4.
Execução dos programas FEADER
O gráfico 2 indica a taxa de absorção dos programas de desenvolvimento rural de 2014-2020, por Estado-Membro: pagamentos desde o início do período de programação, incluindo os pagamentos efetuados no 4.º trimestre de 2020, reembolsados no exercício financeiro de 2021, comparativamente com a dotação total para 2014-2020.
Não foi efetuada qualquer nova anulação de autorizações em 2020. O montante total da anulação de autorizações desde o início do período de programação de 2014-2020 é de 16,5 milhões de EUR.
Globalmente, a execução dos programas de desenvolvimento rural do FEADER 2014-2020 atingiu, em média, uma taxa de absorção de 71 % até ao final de 2020. A execução dos programas está de um modo geral em boa via; o gráfico 2 ilustra a variação das médias por Estado-Membro.