Bruxelas, 17.3.2021

COM(2021) 129 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma via comum para uma reabertura segura e sustentada


1    INTRODUÇÃO

Os próximos meses da pandemia de COVID-19 exigirão um equilíbrio prudente. O vírus continua a constituir uma forte ameaça a nível mundial. Perante a emergência de variantes que desencadeiam novos casos de infeção, os cidadãos e os sistemas de saúde da União Europeia permanecem sob pressão. Ao mesmo tempo, há motivos para esperar uma redução substancial da prevalência do vírus, aumentando a perspetiva de um levantamento das restrições que pesam sobre os cidadãos e sobre a economia. A presente comunicação traça o caminho a seguir para uma política equilibrada e uma abordagem comum da União Europeia, indicando o que importa fazer para atingir mais rapidamente a meta de recuperar o nosso modo de vida europeu, de uma forma que seja, no entanto, segura e sustentável, tendo o vírus sob controlo.

O controlo da pandemia de COVID-19 exigiu uma série de restrições sem precedentes que continuam a ter um custo elevado e crescente para os indivíduos, as famílias, as comunidades e as empresas. Confrontados com o risco de emergência de variantes, alguns Estados-Membros alargaram ou impuseram novas restrições, causando perturbações aos cidadãos e às cadeias de abastecimento. Há que criar, na globalidade do mercado único, as condições para uma abertura em segurança, permitindo aos cidadãos usufruir plenamente dos seus direitos e retomar a atividade económica e social. É nessa base que assentará uma estrutura sólida de saúde pública, a qual servirá de rampa de lançamento para a retoma de que os cidadãos e as empresas tão urgentemente necessitam.

Os cidadãos da União têm boas razões para esperar uma melhoria da situação graças, acima de tudo, à vacinação. A vacinação é o nosso principal meio de combater o vírus, havendo já provas claras de que os grupos populacionais vacinados têm níveis significativos de proteção contra a doença. Os investimentos no desenvolvimento e na produção de vacinas realizados pela UE e os Estados-Membros em 2020, a par das medidas atualmente em curso para aumentar a produção e o fornecimento de vacinas à União, estão a dar frutos: a reserva de vacinas de todos os Estados-Membros irá agora aumentar, prevendo-se um fornecimento de 300 milhões de doses das vacinas atualmente autorizadas no segundo trimestre de 2021. A administração rápida e eficaz destas vacinas pelos Estados-Membros será um fator essencial para reduzir o número de novos casos e, assim, determinar quando e como se poderão levantar as restrições. Ao mesmo tempo, e até se atingirem níveis elevados de cobertura vacinal, a higiene e o distanciamento físico permanecerão medidas essenciais para controlar o vírus.

Ao levantar as restrições, importará ter em conta as lições aprendidas em 2020 e evitar os custos adicionais dos ciclos de «paragem-arranque» na imposição de medidas restritivas. Todos os passos a dar no sentido da reabertura têm de ser sustentáveis, a fim de conquistar a confiança dos cidadãos e de proporcionar uma base sólida para a recuperação. Um passo fundamental é a Incubadora HERA, que visa especificamente o risco de as variantes provocarem um ressurgimento do vírus e limitarem o impacto das vacinas 1 .

A presente comunicação convida os Estados-Membros a adotarem uma abordagem coordenada em prol de uma reabertura em segurança e define as medidas e os instrumentos a adotar para alcançar esse objetivo comum. Cada passo no sentido da reabertura será mais eficaz e mais convincente se for adotado como parte de uma abordagem à escala da UE para uma reabertura segura e sustentável, que promova o objetivo de levantar as restrições no âmbito de um conjunto comum de medidas assentes numa compreensão clara do modo de assegurar e de manter uma supressão eficaz do vírus. A reabertura levará mais tempo, será mais dispendiosa e menos sustentável se os Estados-Membros não trabalharem em conjunto. Além disso, uma reabertura coordenada assegura a continuidade do mercado interno, que é um elemento indissociável da vida económica e social dos europeus e de quem com eles interage, quer no plano comercial e económico, quer no plano da mobilidade. A nossa interdependência significa que, enquanto alguns Estados-Membros continuarem a aplicar restrições, outros Estados-Membros só poderão reabrir com limitado sucesso.

O nosso trabalho ao nível da União tem de progredir em consonância com os progressos realizados a nível mundial. O empenho da UE na abertura norteará a sua abordagem destinada a reconstruir gradualmente sociedades e economias abertas. Só uma abordagem global poderá trazer uma solução para este desafio global e as soluções globais comuns são a melhor forma de garantir uma recuperação sustentável.

2    TRABALHAR EM CONJUNTO PARA A REABERTURA

A situação epidemiológica no conjunto da UE e nos Estados-Membros é variável, assim como o são as medidas tomadas para limitar a propagação do vírus. Contudo, se há uma lição que aprendemos neste ponto, é que a nossa interdependência significa que a imposição de restrições numa parte da União tem reverberações em todas as outras partes. É de esperar que o mesmo aconteça uma vez chegado o momento de aligeirar as restrições. Impõe-se, por conseguinte, uma abordagem comum para orientar a ação em toda a União.

As diferentes restrições que os governos nacionais aplicaram – à circulação e às viagens, aos encontros com amigos e familiares, às escolas e universidades, aos estabelecimentos comerciais, espaços culturais, restaurantes e cafés – desempenharam um papel fundamental no controlo do vírus. As decisões sobre o calendário e a combinação dessas restrições constituíram tanto uma resposta como um fator com impacto na prevalência do vírus. A experiência do último ano demonstrou as vantagens de uma gestão proativa da situação por oposição a uma postura reativa num quadro de descontrolo crescente. O mesmo princípio se aplicará à medida que avaliarmos gradualmente o impacto da vacinação na quebra das cadeias de transmissão e na redução das infeções. A tomada de decisões com base em dados concretos e assente em indicadores epidemiológicos sólidos será fundamental para garantir a abertura no momento certo, ou seja, quando o vírus estiver suficientemente controlado para permitir a flexibilização das medidas e para evitar o prolongamento das restrições para lá do necessário. 

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) estabelece hoje um quadro para ajudar os Estados-Membros a tomar tais decisões. A abordagem pretende definir um conjunto de níveis que reflitam a situação epidemiológica em cada Estado-Membro, permitindo a realização de simulações destinadas a prever a margem de manobra que cada Estado-Membro tem para aliviar as medidas de resposta sem correr o risco de inverter a tendência de diminuição da propagação do vírus. A definição de limiares epidemiológicos indicativos claros contribuirá para a coordenação, a previsibilidade e a transparência. O recurso a uma base científica 2 mais bem definida ajudará à compreensão e à gestão da correlação entre o levantamento das medidas e o impacto na incidência e na mortalidade por COVID-19, à medida que for aumentando o ritmo de vacinação. Em abril, estará operacional uma ferramenta digital interativa desenvolvida pelo ECDC para utilização a nível nacional 3 . Os diferentes Estados-Membros continuarão a fazer escolhas diferentes em momentos diferentes no tocante às restrições a aplicar e a levantar, mas o quadro ajudá-los-á a estabelecer prioridades nesse domínio, fornecendo um entendimento comum do impacto provável.

O recurso a uma base comum de um quadro acordado contribuirá igualmente para que o processo avance sob o signo da confiança mútua entre os Estados-Membros. Caso contrário, a prudência dos países face ao possível impacto da situação noutros Estados-Membros funcionará como um travão à reabertura. A Comissão convida os Estados-Membros a aprovarem esta abordagem e a darem-lhe rápido seguimento.

Um quadro comum também pode ajudar a incutir confiança nos cidadãos quanto às decisões tomadas, o que é extremamente importante num momento em que o cumprimento das regras está a enfraquecer devido à fadiga pandémica ou à complacência, à medida que decorre a vacinação. É igualmente crucial trabalhar em conjunto para fornecer informações objetivas e combater os fluxos de desinformação que comprometem a eficácia das campanhas de vacinação.

3    REABRIR EM SEGURANÇA

Retomar a livre circulação em segurança

Para os cidadãos da União, uma dimensão importante do levantamento das restrições passará pela possibilidade de tornar a exercer a livre circulação sem restrições e outros direitos fundamentais em toda a UE. Quando a situação epidemiológica melhorar suficientemente, a adoção de uma abordagem coordenada da livre circulação dará garantias de que a reabertura não põe em causa o controlo do vírus. Os cidadãos também devem poder exercer os seus direitos na ausência total de discriminação.

A Comissão vai adotar uma proposta legislativa que estabelece um quadro comum para um Certificado Verde Digital que cobre a vacinação, a despistagem e a recuperação, aplicando uma abordagem a nível da UE para a emissão, a verificação e aceitação desses certificados, com o fito de ajudar os respetivos titulares a exercerem o seu direito à livre circulação na União, bem como de facilitar a eliminação gradual das restrições decorrentes da COVID-19, impostas em conformidade com a legislação da UE. O sistema permitirá a todos os cidadãos da UE e aos membros das suas famílias obter um certificado seguro e interoperável. Os Estados-Membros aceitariam o certificado como prova suficiente, quando necessário, para permitir a dispensa das restrições à livre circulação – como as obrigações de quarentena e de despistagem – impostas para limitar a propagação da COVID-19. Cumpre salientar que as pessoas sem esse certificado devem continuar a poder viajar e que a posse de um certificado não é uma condição prévia para o exercício do direito de livre circulação ou de outros direitos fundamentais. A confiança nos certificados é importante para a sua aceitação. Os certificados poderão ser utilizados para determinar a possibilidade de as pessoas viajarem sem estarem sujeitas às limitações temporárias eventualmente em vigor destinadas a reduzir a propagação do vírus, como os testes à chegada e a quarentena. O pacote também contemplará os cidadãos de países terceiros que permanecem ou residem legalmente na UE.

A proposta hoje apresentada é um instrumento flexível e simples, que ficará disponível tanto em formato digital como em papel. Permitirá às autoridades de um Estado-Membro proceder, se necessário, a uma verificação rápida, segura e simples do certificado emitido noutro Estado‑Membro. Pretende-se que utilize apenas a quantidade mínima de dados necessária (por exemplo, a data de vacinação e a vacina administrada ou a data de um teste de COVID-19). A fim de fazer face ao aumento das deslocações durante o verão, a proposta deve ser objeto de um exame e adoção céleres pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. No futuro imediato, a Comissão ponderará igualmente a pertinência de propor alterações à recomendação sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação 4 . De qualquer forma, devem continuar a aplicar-se todas as isenções para as viagens essenciais, incluindo as recomendadas para os trabalhadores fronteiriços, sazonais ou do setor dos transportes. O princípio dos «corredores verdes» para o transporte de mercadorias também deve continuar a ser plenamente aplicado em todas as circunstâncias sempre que, como medida de último recurso, se reintroduzam controlos temporários nas fronteiras internas.

A aplicação da legislação relativa ao Certificado Verde Digital exige igualmente um quadro técnico compatível, que caberá definir ao nível da UE e executar a nível nacional, por forma a garantir a interoperabilidade e o pleno respeito da proteção dos dados pessoais. Pretende-se concluir este trabalho e criar o sistema até meados de junho. O quadro técnico tomará em conta os esforços mundiais para reduzir as restrições de viagem: a interoperabilidade com os sistemas que estão a ser desenvolvidos através da Organização Mundial da Saúde (OMS) deverá ser um fator a considerar desde o início. Permitirá igualmente o seu eventual alargamento a certificados compatíveis emitidos por países terceiros. A proposta relativa ao Certificado Verde Digital é suficientemente flexível para levar em conta novas provas e orientações científicas, à medida que se for aprendendo mais sobre os efeitos da vacinação, as implicações das novas variantes e o grau de proteção das pessoas que recuperaram de uma infeção.

A Comissão também vai adotar uma proposta paralela relativa à emissão do Certificado Verde Digital aos nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam legalmente nos Estados‑Membros e tenham direito a viajar no território da UE 5 . Se um nacional de país terceiro nessa situação for titular de um certificado que constitua uma prova de vacinação suficientemente fiável ou tenha sido emitido ao abrigo de um sistema interoperável com o quadro de confiança do Certificado Verde Digital, será mais fácil viajar dentro da UE.

Uma parte importante da reabertura passará por permitir a circulação segura de nacionais de países terceiros para a União. O turismo e outras deslocações provenientes de países terceiros são uma importante componente da abertura da União Europeia e devem visar o mesmo objetivo de abertura em segurança que as outras atividades. Já está em vigor um quadro associado à recomendação que identifica os países cuja situação epidemiológica é de molde a permitir as viagens não indispensáveis para a UE 6 . O Conselho deve permanecer atento à evolução da situação nos países terceiros, com destaque para as zonas onde é possível constatar uma redução sustentada da incidência de COVID-19 através, por exemplo, da vacinação generalizada com vacinas de eficácia comprovada. Outro fator importante seria um nível baixo de variantes preocupantes no país terceiro em causa.

No futuro imediato, a Comissão acompanhará atentamente a aplicação da recomendação e proporá alterações em consonância com os progressos neste domínio. Tal poderá incluir alterações destinadas a alinhar a recomendação com o Certificado Verde Digital e iniciativas adotadas a nível mundial pela OMS ou pela Organização da Aviação Civil Internacional, as quais poderão, em devido tempo, facilitar a adaptação das restrições nos casos em que os viajantes de países terceiros estejam em condições de apresentar certificados comprovativos do estatuto COVID-19 exigido, emitidos ao abrigo de um sistema considerado suficientemente fiável ou interoperável com o Certificado Verde Digital, uma vez que este fique disponível nos Estados-Membros. Paralelamente, a Comissão está a trabalhar em estreita colaboração com as organizações internacionais, incluindo a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos 7 , a Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas 8 e o Grupo de Trabalho sobre o Turismo do G20, tendo em vista o relançamento e a recuperação do turismo mundial de forma sustentável.

A utilização do Certificado Verde Digital deve ser concomitante com uma comunicação clara e transparente à população, destinada a explicar o seu âmbito e utilização, clarificar as garantias em matéria de proteção de dados pessoais e tranquilizar os cidadãos de que se trata de um instrumento que contribui para o pleno usufruto dos direitos de livre circulação.

As orientações em matéria de despistagem e de quarentena aplicadas aos viajantes 9 serão atualizadas a fim de promover uma abordagem mais harmonizada e previsível das medidas na fronteira, pretendendo-se que seja mais facilmente compreensível para os viajantes e os prestadores de serviços de transporte.

Despistagem e rastreio como instrumentos de apoio à abertura

Por si só, uma campanha de vacinação bem-sucedida não erradicará o vírus. Continuará a ser necessário acompanhar e dar resposta à situação epidemiológica, pelo que a despistagem e o rastreio de contactos permanecerão instrumentos vitais. Esta dimensão será particularmente importante na fase da reabertura para garantir a identificação célere da eventual recrudescência das infeções.

A UE publicou documentos de orientação para apoiar o desenvolvimento e a aplicação de estratégias de despistagem no seu território e formulou recomendações para apoiar uma abordagem comum da utilização, validação e reconhecimento mútuo dos diferentes tipos de testes 10 . Há um diálogo regular entre os Estados-Membros no âmbito do Comité de Segurança da Saúde sobre as estratégias de despistagem e os novos testes no mercado. O Comité de Segurança da Saúde aprovou igualmente uma lista comum de testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19, bem como uma seleção de testes rápidos de deteção de antigénios cujos resultados serão objeto de reconhecimento mútuo pelos Estados-Membros 11 . Além disso, a Comissão está agora a fornecer aos Estados-Membros vinte milhões de testes rápidos de deteção de antigénios 12 . Os testes rápidos de deteção de antigénios estão a melhorar em termos de rigor e de disponibilidade, sendo cada vez mais utilizados e úteis no contexto da facilitação dos serviços e da segurança das deslocações.

Os testes de autodiagnóstico COVID-19 (tanto os kits de autoteste de exsudado como os dispositivos de autoteste) começam agora a entrar no mercado. A Comissão e o ECDC estão a examiná-los. O ECDC publicará hoje orientações técnicas sobre os testes de autodiagnóstico COVID-19, que incluirão pormenores sobre a sua disponibilidade e possíveis repercussões na aplicação de medidas de prevenção e controlo, o seu desempenho clínico em comparação com o dos testes RT-PCR, que constituem o método de referência, as suas implicações em termos de notificação e de vigilância epidemiológica, bem como os parâmetros para a sua utilização adequada. Através do Comité de Segurança da Saúde, a Comissão está a monitorizar se e de que modo os países estão a utilizar ou a ponderar a utilização de autotestes rápidos de antigénios. 

Os testes são importantes para detetar o vírus e as suas variantes nas águas residuais, o que pode fornecer informações rápidas e pouco dispendiosas sobre a presença de um vírus e, por conseguinte, sobre a sua eventual recrudescência: a monitorização de uns meros seis mil pontos de recolha permite rastrear as águas residuais de 70 % da população da UE. A vigilância das águas residuais pode ser utilizada para fins preventivos ou de alerta precoce, uma vez que a deteção do vírus nesse ambiente é um sinal do seu possível ressurgimento. Analogamente, a ausência do vírus nas águas residuais pode ser indicativa de um risco mais baixo numa determinada zona populacional e do sucesso das medidas adotadas para reduzir a transmissão do vírus. É, por conseguinte, fundamental que os Estados-Membros criem sistemas eficazes de vigilância das águas residuais, assegurando que os dados pertinentes sejam prontamente fornecidos às autoridades sanitárias competentes.

A Comissão adota hoje uma recomendação em prol de uma abordagem coerente da utilização da monitorização das águas residuais para a deteção da COVID-19 e suas variantes 13 . A recomendação baseia-se nos conhecimentos e na experiência dos Estados-Membros e inclui orientações específicas sobre a conceção e a gestão de uma rede de vigilância das águas residuais para a transmissão rápida de dados às autoridades de saúde. Promoverá a utilização de métodos comuns de amostragem, despistagem e análise de dados, apoiados por uma plataforma europeia de intercâmbio. Serão mobilizados recursos financeiros para apoiar a implantação de estratégias e de atividades coerentes de monitorização e de vigilância das águas residuais em toda a UE, bem como para reforçar as capacidades dos Estados-Membros e dos países parceiros a longo prazo.

Por si só, a despistagem não controla as doenças infecciosas. Há garantir a eficácia do seu acompanhamento e da sua utilização. O rastreio contribui de modo fundamental para garantir uma abertura em segurança à medida que a situação global melhora e a contenção eficaz de surtos mais isolados assume particular importância. Ao complementarem o rastreio manual de contactos pelos meios tradicionais, as aplicações móveis de rastreio de contactos podem ajudar a quebrar as cadeias de transmissão e a salvar vidas. Tendo em conta o aumento da transmissibilidade das variantes, é importante que os parâmetros utilizados nas aplicações sejam revistos e, se necessário, ajustados, em coordenação com o ECDC e as autoridades nacionais. A Comissão apoiará os Estados-Membros na consideração de funcionalidades adicionais para reforçar as aplicações de rastreio de contactos e incentivar a sua aceitação e utilização. Estas funcionalidades adicionais podem incluir, por exemplo, um painel que apresente as informações mais recentes sobre a situação de saúde pública e das campanhas de vacinação, ou que notifique os utentes de que estiveram num evento ou num local onde foram identificados casos confirmados de COVID-19.

Os Estados-Membros também recolhem dados dos viajantes transfronteiras que entram no seu território através dos respetivos Formulários de Saúde Pública de Localização do Passageiro (PLF). O intercâmbio de dados entre as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pelo rastreio de contactos pode ser particularmente importante quando os viajantes atravessam as fronteiras em meios de transporte onde estão muito próximos uns dos outros, por exemplo em aviões ou comboios. A Comissão desenvolveu uma plataforma que permite o intercâmbio de dados entre os sistemas de PLF dos Estados-Membros.

A fim de permitir o intercâmbio de dados pertinentes relativos aos passageiros através da referida plataforma, a Comissão publicará um projeto de medidas com o objetivo de garantir que, chegada a época estival das viagens, o tratamento lícito dos dados pessoais esteja alicerçado numa base jurídica da UE 14 , a qual determinará quais os conjuntos de dados limitados e bem definidos que serão objeto de intercâmbio, bem como as funções e as responsabilidades dos diferentes utentes.

Para os Estados-Membros que não dispõem de um sistema de Formulário Digital de Localização de Passageiro (PLF digital), o consórcio da ação comum «EU Healthy Gateways» desenvolveu uma plataforma de PLF digital da UE como ponto único de entrada e serviço de alojamento na nuvem que permite o armazenamento dos formulários recolhidos. As duas plataformas – a plataforma de intercâmbio de PLF e a plataforma de PLF digital da UE – são projetos complementares e interligados. Estas ferramentas permitirão rastrear os contactos dos passageiros transfronteiriços com maior rapidez e eficácia.

Manter o vírus sob controlo: meios terapêuticos e equipamento médico

À medida que progrediu, o tratamento terapêutico ajudou a salvar vidas, acelerar o tempo de recuperação e reduzir o período de hospitalização, o que não só beneficiou os doentes como também aliviou os sistemas de saúde, que estavam sujeitos a uma forte pressão. A Comissão está a recorrer a uma série de instrumentos, incluindo a contratação pública conjunta, para garantir o acesso dos Estados-Membros ao número limitado de tratamentos terapêuticos atualmente utilizados para tratar casos de COVID-19, bem como a programas de investigação. É necessário dispor de um leque maior e mais célere de medidas. Está prevista para meados de abril uma estratégia comum da UE relativa aos meios terapêuticos. À semelhança da abordagem aplicada com êxito em relação às vacinas, a estratégia procurará acelerar a investigação e a produção, para que os Estados-Membros possam ter acesso a tratamentos valiosos à escala necessária e com a rapidez devida. Serão adotadas medidas regulamentares mais flexíveis no domínio dos meios terapêuticos, como a facilitação da rotulagem, de modo a permitir um fornecimento rápido em grande escala durante a pandemia.

A tecnologia também pode ser utilizada de outras formas. Os robôs de desinfeção a ultravioletas conseguem desinfetar um quarto de hospital de tamanho normalizado em dez minutos, utilizando luz ultravioleta, e podem desinfetar mais de 18 quartos antes de precisarem de ser recarregados. Podem contribuir para garantir um ambiente estéril nos hospitais sem expor o pessoal a riscos desnecessários. Está em curso um programa de 12 milhões de EUR para a aquisição de, pelo menos, 200 robôs a distribuir pelos Estados-Membros, cuja entrega se deverá efetuar ao longo de 2021.

Ajudar os setores mais afetados a preparar uma reabertura em segurança

Alguns dos setores mais dinâmicos da Europa – como o turismo, a cultura e os transportes – estão entre os mais afetados pela pandemia. Quanto mais se fizer em prol destes setores, ajudando-os a reabrir de um modo que garanta a segurança dos trabalhadores 15 e do público e que promova um clima de confiança, mais depressa estes setores – em que há muitas empresas em sério risco e muitos postos de trabalho em jogo – poderão começar a recuperar.

O ecossistema turístico da Europa foi fortemente abalado. Em doze Estados-Membros, o turismo gera entre 25 % e 10 % do PIB nacional, além de que quatro Estados-Membros figuraram entre os dez principais destinos turísticos mundiais em 2019 em termos de chegadas internacionais e de receitas. Com uma queda de 70 % das receitas em 2020 e até onze milhões de postos de trabalho em risco 16 , os serviços de turismo encontram-se no fundo do indicador de confiança das empresas. Em 2020, as dormidas na UE diminuíram 52 % e as estadias turísticas internacionais caíram 68 % 17 . As economias de alguns Estados-Membros também são altamente dependentes do turismo internacional e não conseguem compensar a perda de viajantes estrangeiros com turismo interno. A reabertura em segurança das viagens e do turismo permitirá que milhões de europeus retomem o seu emprego e poderá acelerar a retoma em muitas regiões da UE 18 .

O restabelecimento das viagens de forma segura e previsível requer o restabelecimento da confiança dos consumidores quanto à proteção da sua saúde e dos seus direitos. A aplicação descarregável Re-open EU continuará a fornecer aos cidadãos informações fiáveis sobre a situação epidemiológica e as regras em vigor em toda a UE (incluindo os certificados verdes digitais), com funcionalidades novas e conviviais relativas ao «plano de viagem» 19 . Um sistema claro e à escala da UE que inspire plena confiança nas normas de saúde pública pode constituir um verdadeiro passo em frente no sentido de informar devidamente os viajantes, dissipando ao mesmo tempo as preocupações subsistentes e abrindo a porta para a quadra estival que se avizinha. Em 2020, a Comissão forneceu orientações valiosas aos setores dos transportes 20 e da hotelaria e restauração, a fim de os ajudar a minimizar os riscos 21 . A Comissão convidou igualmente o Comité Europeu de Normalização a elaborar um documento de normalização como base para os protocolos de saúde e de segurança aplicáveis ao setor da hotelaria e da restauração, o qual estará disponível antes do verão. Este instrumento voluntário ajudará a informar melhor e a preparar as empresas do setor do turismo para acolherem as pessoas com toda a segurança. A Comissão trabalhará com os Estados-Membros e as empresas do setor com vista a assegurar o êxito deste «selo de segurança sanitária para o setor do turismo da UE».

A Comissão, os Estados-Membros e as empresas do setor devem continuar a cooperar em campanhas de comunicação destinadas a restabelecer a confiança na possibilidade de viajar em segurança na Europa não só entre os cidadãos europeus, mas também junto dos viajantes de países terceiros.

O terceiro passo para ajudar o setor do turismo a preparar uma abertura em segurança consiste em continuar a apoiar as empresas no terreno, em particular as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas, no sentido de oferecerem serviços seguros contra a COVID-19 e de adaptarem o seu produto turístico à nova realidade. Os Estados-Membros podem mobilizar apoio e investimentos para os setores e as regiões mais afetados ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus 22 e da Iniciativa REACT-EU, enquanto o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e os fundos da política de coesão contribuirão para a recuperação sustentável dos setores mais afetados. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 2021‑2027 prevê um objetivo específico destinado a apoiar o desenvolvimento económico e a inclusão social na cultura e no turismo. A Comissão disponibilizará um guia para o financiamento da UE a fim de ajudar as partes interessadas do setor do turismo a identificar as fontes de financiamento da UE mais relevantes para os seus projetos e investimentos.

A retoma da experiência coletiva e partilhada de locais e eventos culturais, dos sítios do património cultural e do turismo cultural será um dos sinais mais visíveis da reabertura. Será também essencial para a sobrevivência da economia cultural e criativa, que sofreu de forma particularmente aguda com as restrições impostas para controlar a pandemia. Este setor perdeu cerca de 31 % das suas receitas em 2020, tendo as artes do espetáculo (com uma queda de 90 %) e a música (com uma queda de 76 %) sido as áreas mais afetadas 23 . Uma vez mais, a adoção de uma abordagem comum e de indicadores comuns contribuirá para a decisão de levantar as restrições, inspirando no público e nos visitantes a confiança de que a abertura se processa de forma responsável. A Comissão utilizará as estruturas e as redes de cooperação existentes 24 para trocar informações sobre a reabertura em segurança do setor cultural. A fim de coordenar melhor as medidas dos Estados-Membros para o reatamento seguro das atividades no setor cultural e criativo, a Comissão elaborará orientações para o domínio da música (festivais, locais), audiovisual (festivais de cinema e mercados cinematográficos, cinemas, locais de rodagem), artes do espetáculo (festivais, salas de espetáculo), espaços de exposição como museus ou galerias, bibliotecas e sítios do património cultural.

O turismo cultural estimula o crescimento e cria emprego, sendo que quatro em cada dez turistas escolhem o seu destino com base na oferta cultural. A Comissão lançará uma campanha específica nas redes sociais da UE sobre o turismo cultural sustentável, destinada a promover os sítios do património cultural e as rotas culturais da UE, bem como eventos e festivais culturais. Quando as condições o permitirem, serão apoiadas novas iniciativas através do programa Erasmus+ e da sua ação DiscoverEU, a fim de incitar os jovens a descobrir o património cultural europeu de comboio, não só durante o Ano Europeu do Transporte Ferroviário mas também posteriormente.

Reforçar a resiliência mundial contra a COVID-19

Uma saída sustentável da pandemia de COVID-19 na UE depende dos progressos realizados a nível mundial. Nenhum país ou região do mundo estará a salvo da COVID-19 se esta doença não for contida a nível mundial e só uma abordagem global poderá trazer uma solução para uma crise mundial. Enquanto o vírus permanecer em circulação, haverá custos humanos a pagar, nomeadamente quase 120 milhões de casos confirmados e mais de 2,6 milhões de mortes comunicadas em todo o mundo. A circulação continuada do vírus implica também um risco continuado de ressurgimento e de aparecimento de novas variantes com potencial para violar as defesas criadas pelas vacinas. A UE tem responsabilidade e interesse em cumprir o seu compromisso de combater a COVID-19 em todo o mundo.

A UE está na linha da frente da resposta internacional. Prestou apoio financeiro, de emergência e em espécie a parceiros internacionais e a países de todo o mundo. Até à data, esta abordagem da Equipa Europa 25 contribuiu com mais de 40 mil milhões de EUR para o apoio internacional à luta contra a COVID-19.

Tal como ao nível da UE, uma abordagem sustentável a nível mundial passa pela vacinação. É por esse motivo que a UE apoiou fortemente o trabalho do mecanismo COVAX na distribuição de vacinas por todo o mundo: tendo mobilizado mais de 2 200 milhões de euros de financiamento, a UE e os Estados-Membros, enquanto Equipa Europa, são um dos principais apoiantes do COVAX, a iniciativa mundial destinada a garantir um acesso equitativo às vacinas, e instaram todos os parceiros a participar neste esforço. O mecanismo COVAX começou a disponibilizar doses de vacinas e tenciona partilhar vacinas com todos os países de rendimento baixo e médio no primeiro semestre de 2021. Tal deverá ser suficiente para vacinar a globalidade da sua mão de obra no setor da saúde e, pelo menos, 3 % da sua população, um valor que se pretende elevar para, pelo menos, 20 % até ao final do ano. A reserva humanitária de 100 milhões de doses de vacinas, com um mecanismo de afetação transparente, ajudará a garantir o acesso inclusivo das populações vulneráveis às vacinas.

A União Europeia e os Estados-Membros estão a definir uma abordagem europeia coordenada para a partilha de vacinas através da criação de um mecanismo da UE de partilha das vacinas baseado nos princípios da equidade, do reforço gradual, da ausência de resíduos e de uma abordagem da Equipa Europa. Tem por objetivo continuar a apoiar e ir além das iniciativas bilaterais existentes dos Estados-Membros, bem como criar e ampliar uma reserva europeia aprovisionada de forma equitativa pelos Estados-Membros com determinadas quotas de doses. O mecanismo iniciar-se-á e expandir-se-á de forma gradual concomitantemente com o aumento das disponibilidades de vacinas e da definição de objetivos quantitativos. De preferência, as vacinas serão distribuídas através do COVAX, podendo também continuar a ser partilhadas diretamente com os países interessados, com especial destaque para os Balcãs Ocidentais, os países vizinhos e África. A UE prosseguirá igualmente o seu trabalho de facilitação da coordenação e da logística e de cofinanciamento do transporte das vacinas através do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU). 

Paralelamente, a UE e os Estados-Membros, enquanto Equipa Europa, continuarão a apoiar a preparação e a aplicação de estratégias de vacinação a nível nacional e regional, velando por uma ação coletiva em parceria com os intervenientes regionais e mundiais, incluindo os intervenientes humanitários. A longo prazo, será essencial trabalhar com os países parceiros – em particular em África – para reforçar os sistemas de saúde e a produção, incluindo as capacidades em matéria de vacinação, diagnóstico e terapêutica.

O aumento da produção de vacinas a nível mundial e a sua distribuição pelos países necessitados exige uma maior colaboração a nível mundial entre as autoridades públicas, os criadores de vacinas e os seus produtores, a fim de garantir a concessão voluntária de licenças para a necessária transferência de conhecimentos tecnológicos. A UE está a apoiar esses esforços, nomeadamente no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Colaborará com outros países produtores de vacinas para evitar perturbações em cadeias de abastecimento estreitamente interdependentes. Velará igualmente por uma aplicação justa e equitativa do seu regime de transparência e autorização para as exportações de vacinas contra a COVID-19, o qual prevê uma série de isenções 26 .

Capacidade de resposta a um ressurgimento da COVID-19

As principais medidas sanitárias em curso – vacinação, despistagem e rastreio, e a preparação para as variantes – apontam fortemente para uma menor probabilidade de ocorrerem retrocessos, como por vezes aconteceu no último ano. Todavia, a experiência de uma aligeiramento das restrições seguido de um ressurgimento do vírus leva a que uma parte importante do reforço da confiança assente na convicção informada de que, em caso de recrudescência devido, por exemplo, a uma nova variante, a UE e os Estados-Membros estarão prontos a agir. O quadro do ECDC acima descrito será particularmente importante para ajudar a identificar com rapidez eventuais riscos de ressurgimento do vírus e para assinalar as restrições mais adequadas a aplicar.

Em termos de resposta sanitária, a Comissão continua a apoiar os Estados-Membros através do Mecanismo de Proteção Civil da União. O seu Centro de Coordenação de Resposta de Emergência, disponível 24 horas por dia, está apto a, num espaço de horas, facilitar e financiar o destacamento de equipas médicas de emergência (como no recente caso do destacamento de médicos e enfermeiros romenos, dinamarqueses e belgas para a Eslováquia), equipamento médico vital, vacinas (a França partilhou recentemente doses com a Eslováquia e a Chéquia) e equipamento de proteção individual (incluindo da reserva de equipamento médico rescEU). O Instrumento de Apoio de Emergência permite a rápida transferência transfronteiras de doentes para aliviar a pressão sobre as infraestruturas de saúde.

A mais longo prazo, a UE também deverá criar um quadro mais sólido para a resiliência e a preparação na eventualidade de futuras pandemias. Este é já o objetivo das propostas relativas a uma União Europeia da Saúde, bem como do trabalho em curso para a criação de uma autoridade de preparação e resposta a emergências sanitárias. A revisão em curso do Mecanismo de Proteção Civil da União apoiará igualmente este trabalho. Importa adotar com a maior brevidade as propostas relativas a uma União Europeia da Saúde para reforçar o quadro da UE em matéria de segurança sanitária. A Comissão apresentará uma visão para a resiliência e a preparação na comunicação sobre os «ensinamentos retirados» solicitada pelos membros do Conselho Europeu. 

A UE deve igualmente refletir sobre a eventual pertinência de consolidar o êxito de outras medidas de emergência adotadas ao longo do ano transato, como o sistema dos corredores verdes, num quadro que possa ser ativado em resposta a novas crises. A futura estratégia Schengen proporcionará igualmente a oportunidade de criar mecanismos sólidos de planeamento de contingência e de coordenação para as medidas relativas às fronteiras internas e externas, tendo em conta a experiência da crise e a necessidade de limitar, na medida do possível, eventuais perturbações da livre circulação e do funcionamento do mercado único.

4    PERSPETIVAS FUTURAS

Nos próximos meses da pandemia de COVID-19, serão necessárias medidas decisivas para garantir uma reabertura sustentável e segura das nossas sociedades e das nossas economias. Impõe-se uma ação coordenada a todos os níveis para garantir a máxima eficácia das medidas adotadas na redução da incidência do vírus, apoiando os cidadãos e as empresas e permitindo que as sociedades regressem à normalidade. A Comissão convida todas as instituições da UE e os Estados-Membros a perseverarem no esforço comum, em particular no domínio da comunicação, que importa reforçar.

Conselho Europeu

-Apelar para uma abordagem de comum acordo relativamente a uma reabertura em segurança com base num quadro científico sólido;

-Apoiar uma maior coordenação dos esforços para conter a pandemia a nível mundial, com base na abordagem da Equipa Europa.

Parlamento Europeu e Conselho

-Acelerar os debates e chegar a acordo sobre as propostas relativas a um Certificado Verde Digital;

-Acelerar os debates e chegar a acordo sobre as propostas legislativas para uma União da Saúde antes do final do ano.

Comissão Europeia

-Continuar a apoiar o aumento da produção de vacinas e o cumprimento atempado dos compromissos contratuais;

-Desenvolver mais soluções técnicas a nível europeu para aumentar a interoperabilidade dos sistemas nacionais com vista a facilitar as viagens, o intercâmbio de dados e o rastreio de contactos;

-Apresentar uma estratégia europeia relativa aos meios terapêuticos.

Estados-Membros

-Garantir a aceleração dos programas de vacinação em consonância com o aumento da oferta;

-Garantir a proporcionalidade e o caráter não discriminatório das restrições temporárias para combater a COVID-19;

-Acelerar os trabalhos de implementação técnica do Certificado Verde Digital, tendo em vista a adoção rápida da proposta;

-Aplicar rapidamente todas as recomendações e desenvolver as infraestruturas necessárias para utilizar os instrumentos disponíveis de combate à pandemia.

(1)    «Incubadora HERA: enfrentar juntos as ameaças das variantes do vírus da COVID-19», COM(2021) 78, de 17 de fevereiro de 2021.
(2)    O instrumentário de análise de cenários da COVID-19 do Centro Comum de Investigação da Comissão já fornece ferramentas interativas para simular os efeitos das estratégias de vacinação em combinação com diferentes medidas a nível nacional e regional.
(3)    Concebida de modo que os decisores políticos e os profissionais de saúde pública dos Estados-Membros possam utilizar as suas próprias estimativas em relação à taxa efetiva de reprodução do vírus e à cobertura vacinal, se assim o entenderem, ou utilizar estimativas do ECDC.
(4)    Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID‐19.
(5)    Com base no artigo 77.º do TFUE (base jurídica de Schengen).
(6)    Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.
(7)     http://www.oecd.org/coronavirus/policy-responses/covid-19-international-mobility-and-trade-in-services-the-road-to-recovery-ec716823/
(8)     https://www.unwto.org/unwto-convenes-global-tourism-crisis-committee
(9)     https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/guidelines-covid-19-testing-and-quarantine-air-travellers
(10)

     Recomendação (UE) 2020/1595 da Comissão, de 28 de outubro de 2020, sobre as estratégias de despistagem da COVID-19, incluindo a utilização de testes rápidos de antigénio (C/2020/7502)

(11)     https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/preparedness_response/docs/covid-19_rat_common-list_en.pdf
(12)

     Em 18 de dezembro de 2020, a Comissão assinou um contrato-quadro com as empresas Abbott e Roche para a aquisição de mais de vinte milhões de testes rápidos de deteção de antigénios por um valor máximo de 100 milhões de EUR financiados pelo Instrumento de Apoio de Emergência (IAE).

(13) C(2021) 1925.
(14)   https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives?frontEndStage=ISC_WORKFLOW
(15)     https://oshwiki.eu/wiki/COVID-19:_Back_to_the_workplace_-_Adapting_workplaces_and_protecting_workers
(16)    Em particular para os trabalhadores jovens (13 % dos quais com menos de 24 anos de idade) e do sexo feminino (59 %).
(17)    Fonte: Eurostat.
(18)    Em 13 de maio de 2020, a Comissão adotou um conjunto de orientações e de recomendações num primeiro pacote Turismo e Transportes: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/QANDA_20_870 .
(19)    https://reopen.europa.eu/pt
(20)    COM(2020) 169/02.
(21)    Orientações da UE sobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo e sobre os protocolos de saúde nos estabelecimentos hoteleiros, C(2020) 3251.
(22)     https://cohesiondata.ec.europa.eu/stories/s/4e2z-pw8r
(23)    https://www.rebuilding-europe.eu/
(24)    Por exemplo, a Creatives Unite, uma plataforma para/pelos setores culturais e criativos, https://creativesunite.eu/
(25)    A abordagem da Equipa Europa é uma abordagem da União que recebe contribuições de todas as instituições europeias e combina recursos mobilizados pelos Estados-Membros e pelas instituições financeiras da UE, respeitando simultaneamente as competências e os procedimentos de tomada de decisão europeus, incluindo as regras de votação, estabelecidos pelos Tratados da União Europeia.
(26)    As isenções incluem, nomeadamente, a distribuição por países de rendimento baixo e médio constantes da lista da garantia de mercado do mecanismo COVAX, assim como as exportações de vacinas adquiridas e/ou distribuídas através do COVAX.