Bruxelas, 9.3.2021

COM(2021) 109 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 850/2004 relativo a poluentes orgânicos persistentes

{SWD(2021) 53 final}


Índice

Índice        

1.    Introdução    

2.    Medidas de gestão e de controlo    

2.1    Panorâmica    

2.2    Produção, colocação no mercado, utilização, exportação e aplicação da legislação    

2.3    Material acumulado    

2.4    Gestão e armazenamento de resíduos    

3.    Libertação no ambiente e concentrações ambientais    

4.    Atividades para promover o intercâmbio de conhecimentos    

5.    Conclusões    

Quadro 1: Redução de emissões de PCB pelos Estados-Membros    

Figura 1: Mapas de monitorização do programa EMEP para a Europa    



1.Introdução

Os poluentes orgânicos persistentes (POP) são substâncias químicas que suscitam preocupação a nível mundial devido às suas propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) e ao seu potencial de propagação a longa distância no ambiente («transporte a longa distância»), o que conduz à sua deposição e acumulação longe dos locais de produção e utilização. Os poluentes orgânicos persistentes são abordados em dois tratados internacionais que visam proteger a saúde humana e o ambiente dos seus impactos adversos, através da eliminação ou redução da sua produção, utilização e libertação para o ambiente. O Protocolo de Aarhus, relativo aos poluentes orgânicos persistentes, foi adotado em 1998 no âmbito da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP) da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE). A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes foi adotada em 2001 e entrou em vigor em 2004.

A União Europeia é Parte no Protocolo de Aarhus e na Convenção de Estocolmo, tendo adotado o Regulamento (CE) n.º 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera a Diretiva 79/117/CEE (a seguir designado por «Regulamento POP»), a fim de aplicar a convenção. O Regulamento (CE) n.º 850/2004 foi revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes.

O Regulamento POP é atualizado regularmente com vista à transposição das alterações da Convenção e do Protocolo (inclusão significativa de novas substâncias nos respetivos anexos) e impõe obrigações específicas a todos os Estados-Membros da UE, nomeadamente, no que respeita à produção, colocação no mercado e utilização dos poluentes orgânicos e persistentes enumerados nos três anexos (anexo I — sujeitos a proibição, anexo II — sujeitos a restrições, anexo III — libertados de modo não deliberado). Abrange igualmente a gestão dessas substâncias contidas em materiais acumulados, as libertações para o ambiente e a monitorização das concentrações ambientais, contendo igualmente disposições em matéria de gestão de resíduos. O Regulamento POP estabelece ainda que os Estados-Membros devem elaborar planos de implementação nacionais e planos de ação destinados a identificar e gerir fontes de poluentes orgânicos e persistentes nos seus territórios.

Os requisitos do Regulamento (CE) n.º 850/2004 em matéria de comunicação de informações aplicáveis aos Estados-Membros e à Comissão Europeia eram descritos no artigo 12.º. Os Estados-Membros deviam comunicar anualmente dados estatísticos sobre a produção e a colocação no mercado das substâncias enumeradas nos anexos I e II, bem como comunicar à Comissão, de três em três anos, informações sobre a aplicação das disposições do Regulamento POP. A Comissão tinha a obrigação de elaborar, de três em três anos, um relatório de síntese com um resumo das informações apresentadas pelos Estados-Membros, bem como das informações de apoio apresentadas através do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (RETP europeu) e dos inventários de emissões CORINAIR no âmbito do programa EMEP (Programa de Cooperação para a Vigilância Contínua e para a Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa). A Comissão tinha igualmente a obrigação de enviar um resumo desse relatório de síntese ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Até à data, foram publicados dois relatórios de síntese que abrangem as atividades realizadas pela União e pelos seus Estados-Membros ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 850/2004. O primeiro relatório de síntese abrange o período desde a data de entrada em vigor do Regulamento POP, em 2004, até 2006, tendo sido publicado em 2009. O segundo relatório de síntese, publicado em 2011, abrange o período de 2007-2009. O presente relatório da Comissão apresenta um resumo do terceiro relatório de síntese, que abrange o período de 2010-2013.

2.Medidas de gestão e de controlo

2.1Panorâmica

A gestão das substâncias POP abrange vários elementos do ciclo de vida de uma substância, nomeadamente, a produção, a colocação no mercado e a utilização de produtos químicos, bem como o material acumulado que consista em produtos obsoletos, questões relacionadas com a gestão dos resíduos e a própria aplicação das disposições regulamentares.

2.2Produção, colocação no mercado, utilização, exportação e aplicação da legislação

De acordo com os relatórios apresentados pelos Estados-Membros, a aplicação do Regulamento POP compete às agências ou aos serviços de inspeção ambientais, através de um sistema de inspeção e notificação. Dois Estados-Membros notificaram a produção de substâncias enumeradas no anexo I ou II no período de 2010-2013, em consonância com as derrogações específicas ou os fins aceitáveis previstos no Regulamento POP. A Alemanha notificou que foram produzidas anualmente cerca de nove toneladas de ácido perfluoro-octanossulfónico e seus derivados (PFOS). Em 2013, no entanto, grande parte desta quantidade (5,8 toneladas por ano) foi exportada para fora da UE, sobretudo para os EUA (duas toneladas) e para países e territórios do Extremo Oriente e do Sudeste Asiático (Coreia do Sul, Singapura, Taiwan e Hong Kong). A Croácia também notificou a produção de parafinas cloradas de cadeia curta em 2010, 2011 e 2012.

Em termos de colocação no mercado, alguns Estados-Membros aplicaram as disposições do artigo 4.º para a utilização de substâncias POP em atividades de investigação e desenvolvimento. Vários Estados-Membros também utilizaram a possibilidade de colocação de PFOS no mercado, recorrendo às derrogações previstas no anexo II, em grande parte para utilização como eliminadores de névoa na indústria de revestimentos metálicos de crómio.

Quatro Estados-Membros (Alemanha, França, Áustria e Reino Unido) notificaram a exportação de substâncias POP a partir da UE, com destaque para a exportação de 5 800 kg de PFOS por ano da Alemanha para 12 países. O Reino Unido exportou lindano para a Coreia do Sul. Além disso, foram exportados algumas substâncias químicas para serem utilizadas como material laboratorial de referência: a Áustria exportou aldrina para a Macedónia do Norte e aldrina, DDT, dieldrina e lindano para o Belize, e a França exportou DDT para os EUA.

Cinco Estados-Membros (Bulgária, Lituânia, Países Baixos, Suécia e Reino Unido) abriram procedimentos de infração por venda ilegal de substâncias POP, incluindo a presença de hexaclorobenzeno (HCB) em material pirotécnico e de parafinas cloradas de cadeia curta em brinquedos para crianças.

2.3Material acumulado

O material acumulado constituído por, ou que contenha, substâncias POP está normalmente relacionado com três tipos de produtos, nomeadamente os bifenilos policlorados (PCB) ou os equipamentos dielétricos contaminados com PCB, os pesticidas obsoletos e o material acumulado que consista em produtos descontinuados abrangidos pela inclusão de substâncias nos anexos do Regulamento POP desde 2009. Muitos Estados-Membros já tinham adotado medidas importantes para identificar e retirar do mercado equipamentos que continham PCB. No entanto, tratava-se de um processo em curso e seis Estados-Membros (Alemanha, Irlanda, França, Eslovénia, Roménia e Reino Unido) informaram que, no período de 2010-2013, ainda estavam a ser utilizados equipamentos que continham PCB. No que respeita aos pesticidas obsoletos, vários Estados-Membros informaram que nunca produziram ou utilizaram pesticidas que contivessem substâncias POP ou que tinham procedido à sua rápida eliminação, o que significa que, em 2010, já não existia acumulação desses materiais nesses países.

Outros Estados-Membros informaram que, embora ainda existissem grandes quantidades de pesticidas obsoletos, estavam a ser executados programas para a sua gestão ou destruição. A eliminação final de pesticidas obsoletos inclui a incineração num Estado-Membro ou a sua exportação para instalações de incineração em Estados-Membros vizinhos. A Bulgária exportou uma quantidade significativa de pesticidas obsoletos para a Alemanha, para destruição final por incineração. Uma segunda opção consiste no armazenamento a longo prazo. A Bulgária, em especial, utilizou «cubos B-B» para o armazenamento dos pesticidas obsoletos. Estes cubos são contentores de betão reforçado utilizados para armazenar resíduos altamente tóxicos, eliminando o risco de perdas ambientais.

A Alemanha, a Irlanda e o Reino Unido notificaram a existência de material acumulado constituído por produtos que contêm PFOS e éter difenílico polibromado (PBDE) para destruição final. O plano de implementação nacional da Alemanha incluiu igualmente observações sobre as quantidades de PBDE suscetíveis de existirem em veículos em fim de vida e a necessidade de remover e eliminar esses produtos de forma adequada, evitando a reciclagem.

2.4Gestão e armazenamento de resíduos

As informações comunicadas pelos Estados-Membros sublinham o problema dos solos contaminados. Embora uma grande parte dos Estados-Membros tenha adotado programas com vista à recolha, acumulação e destruição de pesticidas obsoletos, a contaminação dos solos constitui um problema adicional, sobretudo os solos situados próximo de locais onde essas substâncias eram fabricadas. Os dados fornecidos pelos Países Baixos e pela Finlândia mostram o número potencialmente elevado de locais que podem estar contaminados. Normalmente, as medidas corretivas envolvem processos de escavação, o que, por sua vez, gera uma grande quantidade de terra contaminada que tem de ser tratada como resíduo perigoso.

3.Libertação no ambiente e concentrações ambientais

O artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento POP impõe aos Estados-Membros a obrigação de, no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do regulamento, elaborarem inventários de libertações das substâncias enumeradas no anexo III no ar, no solo e na água. Os inventários de emissões constituem um recurso fundamental para informar os decisores políticos durante a elaboração dos planos de implementação nacionais. Em especial, ajudam a identificar fontes importantes para a redução de emissões ou de zonas de incerteza, sempre que seja necessário proceder a pesquisas adicionais para ajudar a caracterizar uma fonte.

Nove Estados-Membros (Bulgária, Chéquia, França, Lituânia, Países Baixos, Reino Unido, Roménia, Eslovénia, Suécia e Reino Unido) forneceram dados estimativos de emissões na sua comunicação de informações, sublinhando a existência de lacunas significativas nos conjuntos de dados fornecidos. A fim de obter uma imagem mais completa, esses conjuntos de dados foram complementados com dados do sítio Web WebDab do programa EMEP 1 , que incluem dados sobre as emissões relativas ao período de 2010-2012 notificadas à UNECE nos termos do Protocolo de Aarhus. Além disso, os dados apresentados ao abrigo da Convenção de Estocolmo, no âmbito da segunda ronda de comunicação de informações (31 de outubro de 2010), foram também utilizados para complementar as informações recolhidas. Foi igualmente efetuada uma comparação com dados do sítio Web do RETP europeu e com dados de monitorização ambiental do sítio Web MSC-E do programa EMEP e do Programa de Acompanhamento e Avaliação do Ártico (AMAP) para corroborar tendências de emissões.

Com base nos dados disponíveis, 26 dos 28 Estados-Membros elaboraram e comunicaram estimativas de emissões de dioxinas, furanos, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) e hexaclorobenzeno (HCB), tendo 24 dos 28 Estados-Membros elaborado e comunicado estimativas de emissões de PCB. Para o período de 2010-2013, a Grécia e o Luxemburgo foram os únicos Estados-Membros que não comunicaram dados de estimativas de emissões de nenhuma das substâncias enumeradas no anexo III, através da UNECE ou da obrigação de comunicação de informações prevista no artigo 12.º do Regulamento POP. Em todos os casos, os dados elaborados e comunicados são, na sua grande maioria, relativos a emissões para a atmosfera. Apenas um pequeno número de Estados-Membros determinou e comunicou estimativas de emissões para outros vetores que não a atmosfera, embora o regulamento exija estimativas de emissões para a atmosfera, o solo e a água.

Dioxinas e furanos

As dioxinas e os furanos não são produzidos comercialmente e estão normalmente associados a processos de combustão incompleta, tais como a combustão a céu aberto, ou à indústria metalúrgica. O principal setor-fonte identificado na Europa foi a utilização residencial de combustíveis sólidos, que representou 38 % de todas as emissões. Em comparação, o setor da produção de energia representou 5 % e a combustão de combustíveis para produção de calor e eletricidade na indústria representou 18 %. Embora o setor da produção de eletricidade consuma grandes quantidades de combustíveis fósseis sólidos, a elevada temperatura de funcionamento e os elevados níveis de redução introduzidos pela Diretiva Emissões Industriais 2 significam que as emissões por tonelada de carvão são muito inferiores às das fontes residenciais. Além da utilização residencial de combustíveis, a outra fonte principal foi a indústria do ferro e do aço (15 %). Os dados do RETP europeu corroboram a conclusão de que as instalações de produção de ferro e aço são a principal fonte pontual de emissões de dioxinas e furanos.

A análise dos dados relativos ao período de 2010-2012 demonstra que as emissões de dioxinas e furanos apresentavam uma tendência decrescente na maioria dos Estados-Membros. A comparação com os níveis de emissões de 1990 mostrou uma redução de 45 % nas emissões na UE entre 1990 e 2012 (ver também a figura 1). Em 2012, as emissões médias de dioxinas e furanos per capita foram de 5,5 µg I-TEQ/pessoa/ano.

Embora os Estados-Membros tenham fornecido estimativas para outros vetores que não a atmosfera, houve um acordo generalizado de que os níveis das emissões para a atmosfera e das emissões sob a forma de resíduos foram semelhantes 3 . A redução de emissões para a atmosfera e a conceção dos processos melhoraram desde a entrada em vigor da Diretiva Incineração de Resíduos, tendo-se registado uma redução significativa das emissões industriais de dioxinas e furanos para a atmosfera entre 1990 e 2012. No entanto, tal implica a geração de resíduos de tratamentos de controlo da poluição atmosférica, por vezes denominados cinzas volantes, que podem ser fortemente contaminados com poluentes como as dioxinas e os furanos. Os dados devem ser interpretados com prudência, uma vez que as emissões para a atmosfera, o solo e a água são descargas lançadas diretamente para o ambiente de uma forma descontrolada. Por outro lado, o termo «resíduos» refere-se aos resíduos sólidos contaminados gerados, que são normalmente eliminados de forma controlada e não constituem necessariamente uma perda total para o ambiente.

Bifenilos policlorados (PCB)

Os PCB foram utilizados comercialmente em várias aplicações, em especial, nos equipamentos dielétricos. Devido à sua elevada estabilidade e persistência químicas, constituem fluidos ideais de transferência de calor para esta aplicação. Os PCB também podem ser produzidos diretamente através de vias não intencionais, nomeadamente a combustão. Os equipamentos dielétricos constituíam a principal fonte de emissões, tendo contribuído para 32 % do total de emissões para a atmosfera. No entanto, dos 25 inventários nacionais apresentados à UNECE no âmbito da CLRTAP, apenas quatro (Irlanda, Croácia, Hungria e Reino Unido) incluíam estimativas de emissões de PCB, o que revela uma lacuna importante. Outras fontes importantes incluíam a combustão residencial de combustíveis fósseis (21 %) e a indústria metalúrgica (16 %).

No período de 2010-2012, a tendência das emissões para a atmosfera indicou claramente uma diminuição das emissões. Em 2012, as emissões diminuíram cerca de 50 % na UE em comparação com os níveis de 1990 (quadro 1) e as emissões médias per capita foram de 13 mg/pessoa/ano. A figura 1 mostra mapas dos dados de monitorização ambiental em 1990 e 2012, disponibilizados no sítio Web MSC-E do programa EMEP para efeitos de comparação com as estimativas do inventário. Tanto os dados do programa EMEP relativos à Europa (figura 1) como os dados de monitorização do Ártico do programa AMAP indicam uma redução clara das concentrações atmosféricas e das emissões desde 1990.

Existem poucos dados disponíveis sobre as emissões de PCB para outros vetores que não a atmosfera. Com base nas informações comunicadas por cinco Estados-Membros (Chéquia, França, Países Baixos, Suécia e Reino Unido), nos termos do artigo 12.º, e em dados suplementares apresentados por Espanha, no âmbito da Convenção de Estocolmo, que proporcionaram estimativas para outros vetores, não foi possível detetar um padrão claro. Vários Estados-Membros sublinharam de forma diferente a importância da água, do solo e dos resíduos.

Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP)

Os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos são uma família de produtos químicos que podem formar-se naturalmente no ambiente por combustão de vegetação, por exemplo fogos florestais, mas que também têm fontes antropogénicas, sobretudo associadas à combustão de combustíveis fósseis. Os dados mostram que a fonte dominante de emissões de HAP foi a utilização de combustíveis domésticos, sobretudo o carvão, que representou 57 % do total de emissões.

Os dados relativos ao período de 2010-2012 mostram um decréscimo nas emissões. As estimativas indicam uma redução de 37 % nas emissões médias anuais em 2012, em comparação com 1990. Esta redução é menor do que a observada para as dioxinas e os furanos e para os PCB, o que foi corroborado pelos dados da monitorização ambiental do programa EMEP, que indicam uma redução de 40 % nas concentrações de HAP aerotransportados desde 1990, em comparação com reduções de 60 % nos PCB e de 85 % nas dioxinas e nos furanos.

No que respeita aos HAP, existem poucos dados disponíveis para outros vetores que não a atmosfera. No entanto, com base nos quatro Estados-Membros (Chéquia, França, Países Baixos e Reino Unido) que forneceram dados, a água e os resíduos são também importantes vetores de emissão de HAP.

Quadro 1: Redução de emissões de PCB pelos Estados-Membros

Estado-Membro

Emissão para o ar 1990

Kg

Emissão para o ar 2012

Kg

Percentagem da emissão em 2012 face ao valor de referência de 1990

Bélgica

112

10

9 %

Bulgária

6

5

83 %

Chéquia

773

34

4 %

Dinamarca

111

42

38 %

Alemanha

1 672

236

14 %

Estónia

10

10

100 %

Irlanda

68

17

25 %

Grécia

-

-

-

Espanha

24

29

121 %

França

182

58

32 %

Croácia

486

433

89 %

Itália

286

217

76 %

Chipre

0,01

0,01

100 %

Letónia

4

1

25 %

Lituânia

6

300

5 000 %

Luxemburgo

73

NR

-

Hungria

37

16

43 %

Malta

-

-

-

Países Baixos

-

-

-

Áustria

-

-

-

Polónia

2 425

735

30 %

Portugal

65

868

1 335 %

Roménia

135

53

39 %

Eslovénia

417

53

13 %

Eslováquia

67

34

51 %

Finlândia

314

154

49 %

Suécia

0,1

0,05

50 %

Reino Unido

6 645

727

11 %

A comparação com o RETP europeu sugeriu que a principal fonte de emissões de HAP para o meio aquático foram os processos de refinação do petróleo, embora os resíduos de combustão, os resíduos metalúrgicos e os resíduos provenientes de oficinas de reparação de automóveis também tenham sido importantes fontes de resíduos.

Clorobenzenos (hexaclorobenzeno e pentaclorobenzeno)

O hexaclorobenzeno (HCB) foi incluído no anexo III aquando da adoção do Regulamento POP, tendo o pentaclorobenzeno (PeCB) sido incluído nos anexos I e III do mesmo regulamento em 2010, após a inclusão destas substâncias na lista da Convenção de Estocolmo. O HCB e o PeCB foram utilizados comercialmente como pesticidas, mas também são criados como um subproduto de processos industriais, em especial, o fabrico de solventes organoclorados. O PeCB também foi utilizado para reduzir a viscosidade dos PCB em equipamentos dielétricos. O HCB e o PeCB também podem ser gerados como produtos de combustão de combustíveis fósseis sólidos, óleos usados e materiais de resíduos.

Apenas três Estados-Membros (França, Países Baixos e Reino Unido) forneceram estimativas para o PeCB. Os Países Baixos notificaram emissões de 0,8 kg de PeCB em 1990, tendo a tendência de crescimento das emissões anuais atingido valores de 2,3 kg em 2012. O Reino Unido forneceu estimativas de emissões de PeCB para a atmosfera de cerca de 35 kg por ano no período de 2009-2011. A França forneceu um conjunto de dados limitados sobre emissões de PeCB resultantes do tratamento de águas residuais.

Os dados apresentados sobre as emissões de HCB para a atmosfera mostram que 75 % de todas as emissões foram provenientes da indústria metalúrgica, embora os dados a este respeito fossem fortemente dominados pelas emissões de um Estado-Membro (Espanha). Outras fontes incluíram a agricultura (6 %), a produção de energia (5 %), a incineração de resíduos (5 %) e a combustão residencial de combustíveis (4 %). A análise das emissões dos Estados-Membros no período de 2010-2012 não indicou padrões claros, com emissões a aumentarem, diminuírem e permanecerem estáveis em toda a UE. No entanto, as comparações com os níveis de 1990 mostraram uma redução de 54 % das emissões anuais na UE até 2012. A monitorização realizada no âmbito do programa EMEP na Europa indicou uma redução mais significativa nas concentrações de HCB aerotransportadas, que diminuíram 85 % desde 1990. Esta descida não foi confirmada pela monitorização do ar no Ártico pelo programa AMAP, que registou apenas uma diminuição mínima nas concentrações de HCB aerotransportadas na zona do Ártico.

Os dados disponíveis para as estimativas de emissões para vetores que não a atmosfera são muito limitados, com apenas três Estados-Membros (Países Baixos, Suécia e Reino Unido) a fornecerem essa informação nos seus relatórios. Adicionalmente, a Bélgica forneceu dados no âmbito da Convenção de Estocolmo. Com base nos dados disponíveis, a água e os resíduos são os segundos vetores de emissões mais importantes a seguir à atmosfera.

Análise dos inventários de emissões de poluentes orgânicos persistentes pela UNECE (2012)

Em 2012, foi realizada uma análise 4 de todos os inventários de emissões de poluentes orgânicos persistentes apresentados à UNECE, em nome do Centro de Inventários e Projeções de Emissões (CEIP), que identificou fontes principais e secundárias para cada poluente orgânico persistente. Esses resultados foram em seguida comparados com os inventários de emissões apresentados a fim de identificar as fontes principais que estavam em falta e a fonte principal de cada poluente orgânico persistente em cada inventário, bem como para efetuar outras verificações de coerência.

A análise do CEIP identificou incoerências significativas entre os inventários apresentados à UNECE, denotando-se falta de transparência nas estimativas calculadas e a necessidade de clarificação dos fatores de emissões e estimativas utilizados. A análise indicou que os inventários relativos às dioxinas e furanos e aos HAP tinham um elevado grau de exaustividade e coerência, enquanto os inventários relativos aos PCB e ao HCB apresentavam mais problemas nos dados.

Apenas quatro Estados-Membros (Irlanda, Croácia, Hungria e Reino Unido) calcularam estimativas para os PCB relacionados com a utilização de equipamentos dielétricos, que é a maior utilização comercial de PCB. No caso do HCB, seis dos 28 Estados-Membros (Bélgica, Irlanda, Chipre, Países Baixos, Portugal e Suécia) que apresentaram relatórios à UNECE tinham inventários de HCB constituídos por três ou menos fontes. Tendo em conta o potencial de produção de HCB através de combustão, tal pode indicar deficiências na elaboração dos inventários.



Figura 1: Mapas de monitorização do programa EMEP para a Europa

(O diagrama «a» mostra as concentrações no ar em 1990 e o diagrama «b» as concentrações no ar em 2012)

Dioxinas e furanos                Bifenilos policlorados

 

4.Atividades para promover o intercâmbio de conhecimentos

Apenas 17 Estados-Membros (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Irlanda, França, Chipre, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Reino Unido) apresentaram relatórios trienais completos, enquanto 22 Estados-Membros apresentaram atempadamente o segundo relatório de síntese. Quatro Estados-Membros não apresentaram qualquer relatório anual ou trienal para o período abrangido pelo presente relatório, o que impossibilitou a obtenção de uma perspetiva completa das atividades dos Estados-Membros em matéria de intercâmbio de conhecimentos e de participação e sensibilização dos cidadãos.

Todos os Estados-Membros que forneceram dados indicaram que tinham em vigor sistemas destinados ao intercâmbio de conhecimentos e à divulgação de informações. Três Estados-Membros (Bulgária, Eslovénia e Reino Unido) observaram que tinham utilizado as suas redes de intercâmbio de conhecimentos para incentivarem a plena participação das partes interessadas na elaboração de planos de implementação nacionais, a fim de assegurar a participação e o contributo do setor industrial, das instituições académicas, das organizações não governamentais e do público em geral.

A União Europeia e 12 Estados-Membros (Bélgica, Chéquia, Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Reino Unido) prestaram apoio técnico ou financeiro às atividades de eliminação de poluentes orgânicos persistentes durante o período de 2010-2013. Este apoio foi prestado sobretudo através de regimes organizados como o Fundo Mundial para a Proteção do Ambiente (GEF) ou o fundo fiduciário voluntário da Convenção de Estocolmo.

Além de prestarem apoio a programas mundiais, muitos Estados-Membros também forneceram informações sobre iniciativas realizadas a nível nacional, nomeadamente:

§realização de workshops e conferências para peritos internacionais,

§financiamento de programas de investigação para o trabalho sobre os resíduos de poluentes orgânicos persistentes em África,

§financiamento de programas de investigação e monitorização do Ártico,

§comunicação bilateral e aquisição de conhecimentos com países terceiros, e

§programas de investigação sobre a presença de poluentes orgânicos persistentes nos países da Europa Oriental.

Os Estados-Membros também formularam observações sobre as atividades de sensibilização e a participação do público em geral. Foram realizadas atividades para promover a sensibilização para questões que envolvem os poluentes orgânicos persistentes, no âmbito de uma série de iniciativas, entre as quais:

§produção de informações a divulgar junto do público em geral,

§workshops e seminários para as organizações de partes interessadas,

§campanhas de sensibilização dos cidadãos e questionários para recolher contributos do público em geral.

5.Conclusões

O terceiro relatório de síntese abrange todos os aspetos exigidos pelo Regulamento POP inicial [Regulamento (UE) n.º 850/2004] e a sua execução na União a nível dos Estados-Membros. A presente secção apresenta algumas conclusões sobre as atividades e os progressos realizados com vista à eliminação dos poluentes orgânicos persistentes na União.

Produção, colocação no mercado e utilização

O Regulamento POP proíbe a produção, a colocação no mercado e a utilização de poluentes orgânicos persistentes na União. O regulamento concede apenas algumas derrogações, principalmente para a produção e utilização de PFOS. O único Estado-Membro que ainda produzia PFOS durante o período abrangido pelo relatório era a Alemanha. Cerca de 35 % das cerca de nove toneladas produzidas anualmente foram utilizadas no país e 65 % foram enviadas para outros países, sobretudo países terceiros.

Emissões

De um modo geral, as medidas regulamentares estabelecidas e aplicadas através do Regulamento POP mostram os efeitos esperados, uma vez que as emissões de substâncias químicas enumeradas nesse regulamento estão a diminuir na União.

No caso das dioxinas e furanos, os dados demonstram que houve uma redução de 45 % das emissões para a atmosfera, entre 1990 e 2012, em toda a UE. No caso dos PCB, as emissões foram globalmente cerca de 50 % mais baixas em 2012, em comparação com 1990. As estimativas relativas a 2012 indicam uma redução de 37 % nas emissões médias anuais de HAP, em comparação com 1990. As estimativas relativas às emissões de HCB entre 1990 e 2012 mostram um decréscimo de 54 % das emissões anuais até 2012. Estes dados são corroborados pelas estimativas de emissões do programa EMEP que, de um modo geral, mostram um decréscimo mais importante durante o mesmo período.

No entanto, esta tendência geral não foi observada em todos os Estados-Membros, tendo-se registado um aumento das emissões em alguns casos. Esta constatação mostra que é necessário envidar esforços suplementares para atingir o objetivo de zero emissões (ver quadro 1).

Os dados relativos às estimativas de emissões apresentados pelos Estados-Membros mostraram um elevado grau de heterogeneidade, o que dificultou a agregação e comparação dos dados entre os Estados-Membros e a nível regional ou mundial. Uma melhor harmonização dos formatos dos dados seria extremamente útil e melhoraria o valor dos dados apresentados. No âmbito do novo Regulamento POP [Regulamento (UE) 2019/1021], a heterogeneidade dos dados será solucionada mediante a utilização de um modelo comum para a comunicação de informações.

Monitorização

Os dados de monitorização de poluentes orgânicos persistentes dos programas EMEP e AMAP e os dados correspondentes gerados por modelos confirmam as tendências observadas para as estimativas de emissões. No que respeita ao período de 1990-2012, todas as fontes de dados indicaram uma tendência decrescente nas concentrações na atmosfera em toda a Europa. De um modo geral, foram obtidos resultados equivalentes a nível mundial, o que indica que a Convenção de Estocolmo está a atingir os seus objetivos. No entanto, importa notar que a grande maioria dos dados reflete a situação das emissões atmosféricas. As informações disponíveis relativas às emissões para o solo e a água são muito limitadas. A fim de obter uma perspetiva mais completa, é necessário investir mais na produção de dados para estes dois vetores.

Material acumulado e resíduos

O material acumulado constituído por poluentes orgânicos persistentes ou por produtos que contenham poluentes orgânicos persistentes já fabricados, mas cuja utilização já não é autorizada, deve ser gerido como resíduos. As disposições em matéria de resíduos estabelecem que deve ser evitada qualquer contaminação de resíduos por poluentes orgânicos persistentes e que os poluentes orgânicos persistentes presentes nos resíduos devem ser destruídos.

A gestão dos resíduos constituiu um desafio com importância diferente para os Estados-Membros e dependeu da natureza dos resíduos. Em especial, a presença de poluentes orgânicos persistentes em produtos que são adequados e de interesse para a reciclagem está a tornar-se um problema crescente para a gestão de resíduos, uma vez que a reciclagem de poluentes orgânicos persistentes é proibida pela Convenção de Estocolmo.

Locais contaminados

O Regulamento POP abrange a gestão dos resíduos contaminados com poluentes orgânicos persistentes, o que está estreitamente associado com a potencial contaminação dos solos, caso os resíduos não sejam geridos adequadamente. Existe, em especial, um potencial problema de contaminação dos solos em locais onde foram fabricados e utilizados poluentes orgânicos persistentes. Vários Estados-Membros já abordaram este problema nos seus planos de implementação nacionais, mas são necessários mais esforços para identificar, inventariar e recuperar locais contaminados, incluindo uma melhor coordenação e cooperação a nível da União. A fim de melhorar o intercâmbio de informações sobre medidas destinadas a locais contaminados, o novo Regulamento POP [Regulamento (UE) 2019/1021] exige que os Estados-Membros e a Comissão troquem informações para esse efeito.

Qualidade e coerência dos dados

As estimativas dos inventários de emissões apontam para a possível existência de problemas entre diferentes estimativas de vários Estados-Membros que tornam muito difícil, ou mesmo impossível, proceder a uma comparação. Um problema importante é o facto de os Estados-Membros não seguirem abordagens harmonizadas para a recolha e a comunicação de dados. Além disso, há indicações de que existe uma elevada variabilidade na exaustividade dos dados que, provavelmente, origina a comunicação de informações incompletas por parte de muitos Estados-Membros. O reforço do apoio e da comunicação nos Estados-Membros ajudaria a colmatar algumas destas lacunas. As secções relativas ao intercâmbio de conhecimentos e ao apoio técnico sublinharam que, embora estejam em curso muitas iniciativas, é muito provável que os Estados-Membros estejam a trabalhar isoladamente, tornando o impacto das suas iniciativas menos significativo.

As iniciativas bilaterais (comunicação e reforço de conhecimentos entre os Estados-Membros e com países terceiros) podem ser úteis, em especial, para apoio suplementar, análise e comparação de estimativas de inventários de emissões. Espera-se que a utilização sistemática da Plataforma de Informação para a Monitorização Química (IPCHEM) para fins de armazenamento, tratamento e gestão de dados de monitorização de poluentes orgânicos persistentes, prevista no novo Regulamento POP [Regulamento (UE) 2019/1021], contribua para melhorar a qualidade e a coerência desses dados.

(1)

http://www.ceip.at/.

(2)

Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição). JO L 337 de 17.12.2010, p. 17.

(3)

Nos termos da Convenção de Estocolmo, o termo «resíduo» diz respeito a um resíduo contaminado por poluentes orgânicos persistentes que é eliminado de uma forma controlada, enquanto o termo «solo» está associado à libertação direta e não controlada de materiais para o solo.

(4)

Mareckova et al, «Inventory Review 2012 - Review of POP emission inventories», relatório do Centro de Inventários e Projeções de Emissões (CEIP), 2012.