COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 2.3.2021
COM(2021) 98 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o exercício do poder para adotar atos delegados conferido à Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2018/643 relativo às estatísticas dos transportes ferroviários
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o exercício do poder para adotar atos delegados conferido à Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2018/643 relativo às estatísticas dos transportes ferroviários
1.Introdução
O artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/643 do Parlamento Europeu e do Conselho habilita a Comissão a adotar atos delegados, nos termos do artigo 10.º. A Comissão pode exercer este poder para ter em conta novos factos e, simultaneamente, garantir a harmonização das estatísticas, definindo determinados pormenores técnicos. Mais especificamente, a Comissão pode adotar atos delegados, a fim de:
-adaptar as definições técnicas constantes do artigo 3.º, n.º 1, pontos 8), 9), 10), 21), 22) e 23);
-elaborar definições técnicas adicionais.
Ao exercer esses poderes, a Comissão deve assegurar que os atos delegados não imponham encargos adicionais significativos aos Estados-Membros nem aos respondentes. Além disso, a Comissão deve fundamentar devidamente as ações estatísticas previstas nesses atos delegados, recorrendo, se necessário, a uma análise de custo-benefício, incluindo uma avaliação da carga que recai sobre os respondentes e dos custos de produção.
Tal como especificado no artigo 10.º, n.º 4, antes de adotar um ato delegado, a Comissão tem de consultar os peritos designados por cada Estado-Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional de 13 de abril de 2016 sobre legislar melhor.
2.Base jurídica
Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/643, o poder de adotar atos delegados referido no artigo 3.º, n.º 2, é conferido à Comissão por um prazo de cinco anos a contar de 13 de dezembro de 2016. A delegação de poderes é tacitamente prorrogada por prazos de cinco anos, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a tal se opuserem.
A Comissão deve elaborar um relatório relativo à delegação de poderes pelo menos nove meses antes do final do período de cinco anos. O presente relatório cumpre esta obrigação pela primeira vez.
3.Exercício da delegação
A Comissão ainda não exerceu o poder de adotar atos delegados que lhe é conferido pelo Regulamento (UE) 2018/643.
A Comissão debate regularmente as potenciais melhorias das estatísticas dos transportes ferroviários com o grupo de peritos das estatísticas dos transportes ferroviários e o grupo de coordenação das estatísticas dos transportes. Estes debates têm igualmente em conta os eventuais custos e encargos para os países e os respondentes.
As necessidades estatísticas no contexto da Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente e das iniciativas políticas estabelecidas na Comunicação da Comissão sobre o Pacto Ecológico Europeu podem exigir que a Comissão adote atos delegados relativos às definições técnicas que constam do Regulamento (UE) 2018/643.
4.Conclusão
A Comissão ainda não fez uso do poder de adotar atos delegados que lhe é conferido pelo Regulamento (UE) 2018/643.
A Comissão considera que deve continuar a dispor destes poderes delegados, uma vez que poderá ter de adotar atos delegados no futuro, a fim de apoiar a evolução das estatísticas dos transportes ferroviários.