COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 24.2.2021
COM(2021) 79 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante em 2018-2019
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 24.2.2021
COM(2021) 79 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante em 2018-2019
Índice
RESUMO
1 CONTEXTO
2 INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO APROVADAS
3 RESULTADOS DOS CONTROLOS EFETUADOS NAS INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO EM 2018-2019
4 RESULTADOS DOS CONTROLOS NA FASE DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
RESUMO
Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante 1 , os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:
– os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação ionizante, no que diz respeito às categorias e quantidades de alimentos tratados e às doses administradas, e
– os resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto.
De acordo com o artigo 7.º, n.º 4, da referida diretiva, a Comissão tem de publicar no Jornal Oficial da União Europeia:
– informações pormenorizadas sobre as instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros, bem como qualquer alteração da sua situação;
– um relatório sobre as informações fornecidas anualmente pelas autoridades nacionais de controlo.
O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, e inclui uma compilação das informações enviadas à Comissão por 28 Estados-Membros e por um país da EFTA (Noruega) em 2018 e por 27 Estados-Membros e nenhum país da EFTA em 2019. Um Estado-Membro (Letónia) não apresentou quaisquer dados relativos a 2019.
Período: 1.1.2018 – 31.12.2019
Países em causa: Estados-Membros da UE e países da EFTA
Fonte: 28 Estados-Membros e a Noruega
Instalações de irradiação:
– Número de países equipados: 14 Estados-Membros e a Noruega
– Número de instalações aprovadas: 24
– Número de instalações encerradas: 0
– Número de países que utilizam irradiação: 10 Estados-Membros
Dados sobre o tratamento:
– Quantidade de produtos tratados: 7 832 toneladas (-23,3 % em relação ao período 2016-2017)
– Principais produtos tratados: «Coxas de rã» (65,1 %), «Aves de capoeira» (20,6 %) e «Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos» (14,0 %)
– Principal local de irradiação: Bélgica (81,4 %)
Controlos na fase de comercialização:
– Número de amostras analisadas: 9 808
– Número de amostras não conformes: 83 (1 %)
– Principais produtos analisados: «Ervas e especiarias» (39 %) e «Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados» (24 %)
1CONTEXTO
A irradiação dos alimentos é o tratamento de géneros alimentícios por um determinado tipo de energia radiante conhecida por radiação ionizante. A energia radiante tem diferentes comprimentos de onda e graus de potência, e desaparece quando a fonte de energia é removida. A irradiação é utilizada para fins sanitários e fitossanitários, para destruir bactérias (como Salmonella, Campylobacter e E. coli) que podem causar intoxicações alimentares, e para eliminar organismos prejudiciais aos vegetais ou produtos vegetais, tais como insetos e outras pragas. É também utilizada para atrasar a maturação dos frutos, para impedir a germinação ou abrolhamento de produtos hortícolas (como cebolas e batatas) e, em última análise, para prolongar o prazo de validade dos alimentos. A irradiação de alimentos não pode substituir uma manipulação alimentar adequada. Os alimentos irradiados necessitam mesmo assim de refrigeração adequada, e devem ser cozinhados antes do consumo, quando necessário.
O quadro regulamentar da UE para a irradiação de alimentos («diretivas relativas à irradiação de alimentos») consiste nas seguintes diretivas:
– Diretiva 1999/2/CE (diretiva-quadro) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante. A diretiva estabelece disposições específicas para o fabrico, a comercialização e a importação de alimentos e ingredientes alimentares tratados.
– Diretiva 1999/3/CE (diretiva de execução) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante 2 . Esta lista inclui atualmente uma categoria de alimentos: ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos. A lista das autorizações nacionais de alimentos e ingredientes alimentares que podem ser tratados por radiação ionizante é publicada pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia.
Os alimentos e os ingredientes alimentares só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No que diz respeito às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. O artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE exige que os Estados-Membros comuniquem à Comissão a lista das respetivas instalações de irradiação aprovadas.
A lista das instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros é publicada pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia.
Nos termos do artigo 6.º da Diretiva 1999/2/CE, qualquer alimento irradiado ou qualquer ingrediente alimentar irradiado que integre um alimento composto têm de ser rotulados com a menção «produto irradiado» ou com a menção «tratado por radiação ionizante».
A fim de fazer respeitar a aplicação correta da rotulagem ou de detetar produtos não autorizados, o Comité Europeu de Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão Europeia, normalizou vários métodos analíticos.
2INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO APROVADAS
No final do período de referência (31 de dezembro de 2019), havia 24 instalações de irradiação aprovadas na UE, localizadas em 14 Estados-Membros: França (5), Alemanha (4), Bulgária (2), Países Baixos (2), Espanha (2), Bélgica (1), República Checa (1), Croácia (1), Estónia (1), Itália (1), Hungria (1), Polónia (1), Roménia (1), e Reino Unido (1).
Entre esses Estados-Membros equipados com instalações de irradiação, quatro não irradiaram quaisquer géneros alimentícios durante o período de 2018-2019: a Bulgária, a Itália, a Roménia e o Reino Unido.
3RESULTADOS DOS CONTROLOS EFETUADOS NAS INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO EM 2018-2019
Uma quantidade total de 7 832 toneladas de produtos foi tratada por radiação ionizante nos Estados-Membros da UE durante os anos de 2018 e 2019. O tratamento teve lugar principalmente na Bélgica, que tratou 81,4 % dos alimentos irradiados da UE.
Os três principais produtos irradiados na UE são as coxas de rã (65,1 %), as aves de capoeira (20,6 %) e as ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos (14,0 %). A figura 1 mostra a distribuição dos produtos irradiados em instalações aprovadas nos Estados-Membros da União em 2018 e 2019.
Figura 1 — Distribuição por categoria de géneros alimentícios irradiados na UE em 2018-2019
As quantidades de géneros alimentícios (em toneladas) tratados por radiação ionizante na UE estão a diminuir desde 2010, como se pode ver na figura 2.
Figura 2 — Quantidades de géneros alimentícios tratados por radiação ionizante em estabelecimentos de irradiação aprovados na União Europeia desde 2010
4RESULTADOS DOS CONTROLOS NA FASE DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
No período 2018-2019, foram analisadas 9 808 amostras por 25 Estados-Membros, ou seja, globalmente menos 12,1 % em média do que em 2016-2017. Os dados relativos a cada Estado-Membro estão disponíveis no anexo II e resumidos na figura 3.
Figura 3 — Amostras analisadas na fase de comercialização do produto em cada Estado-Membro em 2018-2019
Três Estados-Membros e a Noruega não efetuaram controlos analíticos na fase de comercialização do produto em 2018-2019 devido a restrições orçamentais (Dinamarca e Noruega), falta de capacidade laboratorial (Chipre) ou outras prioridades de controlo (Suécia).
Do total de 9 808 amostras, 83 não estavam conformes (1 %) e 88 amostras (1 %) apresentaram resultados inconclusivos. Os incumprimentos observados foram principalmente a rotulagem incorreta e a irradiação proibida. A percentagem de incumprimento (1 %) foi ligeiramente superior à do relatório anterior (0,8 %).
Na fase de comercialização, tal como se pode ver na figura 4, a maioria dos produtos analisados eram «ervas e especiarias» (39 %) e «cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados» (24 %). Na categoria «outros» (suplementos alimentares e sopa e molhos), a percentagem foi 20 %.
Figura 4 — Categorias dos géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto na União Europeia em 2018-2019
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ANEXOS
do
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante em 2018-2019
ANEXO I
Quantidades de géneros alimentícios (toneladas) tratados por radiação ionizante em instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros da UE
País |
Quantidade tratada
|
Bélgica |
6 377,0 |
República Checa |
33,2 |
Alemanha |
308,9 |
Estónia |
71,0 |
Espanha |
363,0 |
França |
355,6 |
Croácia |
14,7 |
Hungria |
243,0 |
Países Baixos |
46,0 |
Polónia |
19,5 |
Total UE |
7 831,9 |
ANEXO II
Amostras analisadas e resultados obtidos para a União Europeia e para os países da EFTA
País |
Em conformidade |
Inconclusivo |
Não conforme |
Total de amostras |
% do total de amostras da UE |
Bélgica |
134 |
18 |
3 |
155 |
1,6 % |
Bulgária |
6 |
0 |
0 |
6 |
0,1 % |
República Checa |
44 |
9 |
1 |
54 |
0,6 % |
Dinamarca |
CNR |
CNR |
CNR |
CNR |
CNR |
Alemanha |
5314 |
26 |
22 |
5362 |
54,7 % |
Estónia |
24 |
0 |
0 |
24 |
0,2 % |
Irlanda |
124 |
0 |
0 |
124 |
1,3 % |
Grécia |
10 |
0 |
0 |
10 |
0,1 % |
Espanha |
296 |
0 |
1 |
297 |
3,0 % |
França |
218 |
7 |
18 |
243 |
2,5 % |
Croácia |
122 |
0 |
0 |
122 |
1,2 % |
Itália |
874 |
1 |
5 |
880 |
9,0 % |
Chipre |
CNR |
CNR |
CNR |
CNR |
CNR |
Letónia |
9 |
0 |
6 |
15 |
0,2 % |
Lituânia |
25 |
0 |
0 |
25 |
0,3 % |
Luxemburgo |
31 |
9 |
0 |
40 |
0,4 % |
Hungria |
115 |
0 |
0 |
115 |
1,2 % |
Malta |
117 |
0 |
3 |
120 |
1,2 % |
Países Baixos |
208 |
0 |
0 |
208 |
2,1 % |
Áustria |
126 |
0 |
2 |
128 |
1,3 % |
Polónia |
591 |
4 |
7 |
602 |
6,1 % |
Portugal |
26 |
0 |
0 |
26 |
0,3 % |
Roménia |
764 |
1 |
3 |
768 |
7,8 % |
Eslovénia |
42 |
3 |
0 |
45 |
0,5 % |
Eslováquia |
49 |
0 |
0 |
49 |
0,5 % |
Finlândia |
365 |
0 |
11 |
376 |
3,8 % |
Suécia |
CNR |
CNR |
CNR |
CNR |
CNR |
Reino Unido |
3 |
10 |
1 |
14 |
0,1 % |
TOTAL UE |
9 637 |
88 |
83 |
9 808 |
100 % |
TOTAL UE (%) |
98,3 % |
1 % |
1 % |
100 % |
|
|
|
|
|
|
|
CNR |
CNR |
CNR |
CNR |
CNR |
|
Noruega |
0 |
0 |
0 |
0 |
100 % |
CNR: controlos não realizados
ANEXO III
Categorias de produtos irradiados e respetivas doses administradas, por país.
País |
Géneros alimentícios |
Doses absorvidas (kGy) |
Bélgica |
Sangue, plasma e coagulados, desidratados |
1 - 4,7 4,4 - 6,1 |
Coxas de rã congeladas |
1 - 5,1 3,9 - 5,5 |
|
Aves de capoeira |
1 - 3,7 3,1 - 4 |
|
Croácia |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
10 - 10 |
República Checa |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
2,49 - 10 2,99 - 9,98 |
Estónia |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
8 - 10 |
França |
Coxas de rã congeladas |
5 - 5 |
Alemanha |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
5 - 10 10 - 10 |
Hungria |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
2 - 9 3 - 10 |
Países Baixos |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
2,4 - 15 |
Produtos hortícolas e frutos, secos |
2,0 - 15 |
|
Polónia |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
5 - 10 |
Espanha |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
8,6 - 9,95 8,9 - 9,3 |
Noruega |
Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) |
10 |