Bruxelas, 24.2.2021

COM(2021) 79 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante em 2018-2019








Índice

RESUMO    

1    CONTEXTO    

2    INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO APROVADAS    

3    RESULTADOS DOS CONTROLOS EFETUADOS NAS INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO EM 2018-2019    

4    RESULTADOS DOS CONTROLOS NA FASE DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO    



RESUMO

Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante 1 , os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:

   os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação ionizante, no que diz respeito às categorias e quantidades de alimentos tratados e às doses administradas, e

   os resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto.

De acordo com o artigo 7.º, n.º 4, da referida diretiva, a Comissão tem de publicar no Jornal Oficial da União Europeia:

   informações pormenorizadas sobre as instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros, bem como qualquer alteração da sua situação;

   um relatório sobre as informações fornecidas anualmente pelas autoridades nacionais de controlo.

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, e inclui uma compilação das informações enviadas à Comissão por 28 Estados-Membros e por um país da EFTA (Noruega) em 2018 e por 27 Estados-Membros e nenhum país da EFTA em 2019. Um Estado-Membro (Letónia) não apresentou quaisquer dados relativos a 2019.

Período:                    1.1.2018 – 31.12.2019

Países em causa:                Estados-Membros da UE e países da EFTA

Fonte:                    28 Estados-Membros e a Noruega

Instalações de irradiação:

   Número de países equipados:            14 Estados-Membros e a Noruega

   Número de instalações aprovadas:        24

   Número de instalações encerradas:        0

   Número de países que utilizam irradiação:    10 Estados-Membros

Dados sobre o tratamento:

   Quantidade de produtos tratados:        7 832 toneladas (-23,3 % em relação ao período 2016-2017)

   Principais produtos tratados:            «Coxas de rã» (65,1 %), «Aves de capoeira» (20,6 %) e «Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos» (14,0 %)

   Principal local de irradiação:        Bélgica (81,4 %)

Controlos na fase de comercialização:

   Número de amostras analisadas:        9 808

   Número de amostras não conformes:        83 (1 %)

   Principais produtos analisados:        «Ervas e especiarias» (39 %) e «Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados» (24 %)

1CONTEXTO

A irradiação dos alimentos é o tratamento de géneros alimentícios por um determinado tipo de energia radiante conhecida por radiação ionizante. A energia radiante tem diferentes comprimentos de onda e graus de potência, e desaparece quando a fonte de energia é removida. A irradiação é utilizada para fins sanitários e fitossanitários, para destruir bactérias (como Salmonella, Campylobacter e E. coli) que podem causar intoxicações alimentares, e para eliminar organismos prejudiciais aos vegetais ou produtos vegetais, tais como insetos e outras pragas. É também utilizada para atrasar a maturação dos frutos, para impedir a germinação ou abrolhamento de produtos hortícolas (como cebolas e batatas) e, em última análise, para prolongar o prazo de validade dos alimentos. A irradiação de alimentos não pode substituir uma manipulação alimentar adequada. Os alimentos irradiados necessitam mesmo assim de refrigeração adequada, e devem ser cozinhados antes do consumo, quando necessário.

O quadro regulamentar da UE para a irradiação de alimentos («diretivas relativas à irradiação de alimentos») consiste nas seguintes diretivas:

   Diretiva 1999/2/CE (diretiva-quadro) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante. A diretiva estabelece disposições específicas para o fabrico, a comercialização e a importação de alimentos e ingredientes alimentares tratados.

   Diretiva 1999/3/CE (diretiva de execução) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante 2 . Esta lista inclui atualmente uma categoria de alimentos: ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos. A lista das autorizações nacionais de alimentos e ingredientes alimentares que podem ser tratados por radiação ionizante é publicada pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia.

Os alimentos e os ingredientes alimentares só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No que diz respeito às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. O artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE exige que os Estados-Membros comuniquem à Comissão a lista das respetivas instalações de irradiação aprovadas.

A lista das instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros é publicada pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia.

Nos termos do artigo 6.º da Diretiva 1999/2/CE, qualquer alimento irradiado ou qualquer ingrediente alimentar irradiado que integre um alimento composto têm de ser rotulados com a menção «produto irradiado» ou com a menção «tratado por radiação ionizante».

A fim de fazer respeitar a aplicação correta da rotulagem ou de detetar produtos não autorizados, o Comité Europeu de Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão Europeia, normalizou vários métodos analíticos.

2INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO APROVADAS

No final do período de referência (31 de dezembro de 2019), havia 24 instalações de irradiação aprovadas na UE, localizadas em 14 Estados-Membros: França (5), Alemanha (4), Bulgária (2), Países Baixos (2), Espanha (2), Bélgica (1), República Checa (1), Croácia (1), Estónia (1), Itália (1), Hungria (1), Polónia (1), Roménia (1), e Reino Unido (1).

Entre esses Estados-Membros equipados com instalações de irradiação, quatro não irradiaram quaisquer géneros alimentícios durante o período de 2018-2019: a Bulgária, a Itália, a Roménia e o Reino Unido.

3RESULTADOS DOS CONTROLOS EFETUADOS NAS INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO EM 2018-2019

Uma quantidade total de 7 832 toneladas de produtos foi tratada por radiação ionizante nos Estados-Membros da UE durante os anos de 2018 e 2019. O tratamento teve lugar principalmente na Bélgica, que tratou 81,4 % dos alimentos irradiados da UE.

Os três principais produtos irradiados na UE são as coxas de rã (65,1 %), as aves de capoeira (20,6 %) e as ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos (14,0 %). A figura 1 mostra a distribuição dos produtos irradiados em instalações aprovadas nos Estados-Membros da União em 2018 e 2019.

Figura 1 — Distribuição por categoria de géneros alimentícios irradiados na UE em 2018-2019

As quantidades de géneros alimentícios (em toneladas) tratados por radiação ionizante na UE estão a diminuir desde 2010, como se pode ver na figura 2.

Figura 2 — Quantidades de géneros alimentícios tratados por radiação ionizante em estabelecimentos de irradiação aprovados na União Europeia desde 2010

4RESULTADOS DOS CONTROLOS NA FASE DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO

No período 2018-2019, foram analisadas 9 808 amostras por 25 Estados-Membros, ou seja, globalmente menos 12,1 % em média do que em 2016-2017. Os dados relativos a cada Estado-Membro estão disponíveis no anexo II e resumidos na figura 3.

Figura 3 — Amostras analisadas na fase de comercialização do produto em cada Estado-Membro em 2018-2019

Três Estados-Membros e a Noruega não efetuaram controlos analíticos na fase de comercialização do produto em 2018-2019 devido a restrições orçamentais (Dinamarca e Noruega), falta de capacidade laboratorial (Chipre) ou outras prioridades de controlo (Suécia).

Do total de 9 808 amostras, 83 não estavam conformes (1 %) e 88 amostras (1 %) apresentaram resultados inconclusivos. Os incumprimentos observados foram principalmente a rotulagem incorreta e a irradiação proibida. A percentagem de incumprimento (1 %) foi ligeiramente superior à do relatório anterior (0,8 %).

Na fase de comercialização, tal como se pode ver na figura 4, a maioria dos produtos analisados eram «ervas e especiarias» (39 %) e «cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados» (24 %). Na categoria «outros» (suplementos alimentares e sopa e molhos), a percentagem foi 20 %.

Figura 4 — Categorias dos géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto na União Europeia em 2018-2019

(1)

   Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (JO L 66 de 13.3.1999, p. 16).

(2)

   JO L 66 de 13.3.1999, p. 24.


Bruxelas, 24.2.2021

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ANEXOS

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante em 2018-2019


ANEXO I

Quantidades de géneros alimentícios (toneladas) tratados por radiação ionizante em instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros da UE

País

Quantidade tratada 
(toneladas)

Bélgica

6 377,0

República Checa

33,2

Alemanha

308,9

Estónia

71,0

Espanha

363,0

França

355,6

Croácia

14,7

Hungria

243,0

Países Baixos

46,0

Polónia

19,5

Total UE

7 831,9



ANEXO II

Amostras analisadas e resultados obtidos para a União Europeia e para os países da EFTA

País

Em conformidade

Inconclusivo

Não conforme

Total de amostras

% do total de amostras da UE

Bélgica

134

18

3

155

1,6 %

Bulgária

6

0

0

6

0,1 %

República Checa

44

9

1

54

0,6 %

Dinamarca

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

Alemanha

5314

26

22

5362

54,7 %

Estónia

24

0

0

24

0,2 %

Irlanda

124

0

0

124

1,3 %

Grécia

10

0

0

10

0,1 %

Espanha

296

0

1

297

3,0 %

França

218

7

18

243

2,5 %

Croácia

122

0

0

122

1,2 %

Itália

874

1

5

880

9,0 %

Chipre

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

Letónia

9

0

6

15

0,2 %

Lituânia

25

0

0

25

0,3 %

Luxemburgo

31

9

0

40

0,4 %

Hungria

115

0

0

115

1,2 %

Malta

117

0

3

120

1,2 %

Países Baixos

208

0

0

208

2,1 %

Áustria

126

0

2

128

1,3 %

Polónia

591

4

7

602

6,1 %

Portugal

26

0

0

26

0,3 %

Roménia

764

1

3

768

7,8 %

Eslovénia

42

3

0

45

0,5 %

Eslováquia

49

0

0

49

0,5 %

Finlândia

365

0

11

376

3,8 %

Suécia

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

Reino Unido

3

10

1

14

0,1 %

TOTAL UE

9 637

88

83

9 808

100 %

TOTAL UE (%)

98,3 %

1 %

1 %

100 %

 

 

 

 

 

 

 

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

Noruega

0

0

0

0

100 %

CNR: controlos não realizados



ANEXO III

Categorias de produtos irradiados e respetivas doses administradas, por país.

País

Géneros alimentícios

Doses absorvidas (kGy)

Bélgica

Sangue, plasma e coagulados, desidratados

1 - 4,7

4,4 - 6,1

Coxas de rã congeladas

1 - 5,1

3,9 - 5,5

Aves de capoeira

1 - 3,7

3,1 - 4

Croácia

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

10 - 10

República Checa

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

2,49 - 10

2,99 - 9,98

Estónia

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

8 - 10

França

Coxas de rã congeladas

5 - 5

Alemanha

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

5 - 10

10 - 10

Hungria

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

2 - 9

3 - 10

Países Baixos

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

2,4 - 15

Produtos hortícolas e frutos, secos

2,0 - 15

Polónia

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

5 - 10

Espanha

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

8,6 - 9,95

8,9 - 9,3

Noruega

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

10