15.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/2 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes na reunião de 19 de fevereiro de 2020 sobre um projeto de decisão no Processo AT.40335 — Interconectores de gás romenos
Relator: Itália
(2021/C 16/02)
(1)
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) partilha das preocupações da Comissão expressas no seu projeto de decisão nos termos do artigo 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(2)
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o processo poder ser encerrado através de uma decisão nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, tal como descrito no projeto de decisão.
(3)
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos propostos serem adequados, necessários e proporcionados e deverem ser juridicamente vinculativos, tal como estabelecido no projeto de decisão.
(4)
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de, tendo em conta os compromissos propostos, deixarem de existir fundamentos para que a Comissão tome medidas, sem prejuízo do disposto no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.
(5)
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.