15.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/2


Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes na reunião de 19 de fevereiro de 2020 sobre um projeto de decisão no Processo AT.40335 — Interconectores de gás romenos

Relator: Itália

(2021/C 16/02)

(1)   

O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) partilha das preocupações da Comissão expressas no seu projeto de decisão nos termos do artigo 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(2)   

O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o processo poder ser encerrado através de uma decisão nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, tal como descrito no projeto de decisão.

(3)   

O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos propostos serem adequados, necessários e proporcionados e deverem ser juridicamente vinculativos, tal como estabelecido no projeto de decisão.

(4)   

O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de, tendo em conta os compromissos propostos, deixarem de existir fundamentos para que a Comissão tome medidas, sem prejuízo do disposto no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.

(5)   

O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.