22.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 517/56 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Fomentar uma abordagem europeia da inteligência artificial»
[COM(2021) 205 final]
(2021/C 517/08)
Relatora: |
Marie-Françoise GONDARD-ARGENTI |
Consulta |
Comissão Europeia, 1.7.2021 |
Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) |
Adoção em secção |
2.9.2021 |
Adoção em plenária |
22.9.2021 |
Reunião plenária n.o |
563 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
235/0/7 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe com agrado a revisão em apreço do Plano Coordenado para a Inteligência Artificial, que resulta do trabalho conjunto da Comissão Europeia e dos Estados-Membros, e apela para que se acelere a sua execução mobilizando todos os intervenientes em causa. |
1.2. |
O CESE apoia a abordagem holística da Comissão relativamente à sua estratégia para uma inteligência artificial (IA) inclusiva e sustentável, assente na criação de um ecossistema de excelência e de confiança. As propostas relativas ao plano e ao quadro regulamentar, cada uma objeto de um parecer separado, constituem os dois pilares para fazer da Europa um interveniente mundial no domínio da IA. |
1.3. |
A fim de alcançar os benefícios esperados em termos económicos, sociais, ambientais e de saúde pública para todos os cidadãos europeus sem discriminação, o plano deve dar um novo impulso à educação, integrando as questões éticas e ambientais, a formação e o desenvolvimento de competências ao longo da vida, bem como os desafios em matéria de inovação e o apoio aos trabalhadores e às empresas, incluindo as de menor dimensão. |
1.4. |
No mundo do trabalho, a confiança é a chave para o êxito, e a IA não foge a esta regra. O CESE considera legítimo que este novo plano atribua ao diálogo social e aos parceiros sociais um papel fundamental ao longo de todo o processo. Embora a questão das competências seja essencial, a reflexão deve abranger todos os problemas relacionados com a automatização no mundo do trabalho. |
1.5. |
O CESE recomenda que a Comissão, no quadro político que pretende estabelecer, incentive fortemente os Estados-Membros a reforçar o diálogo social e cívico sobre as questões e os instrumentos relativos à IA. |
1.6. |
O CESE recorda que a confiança exige que todos os trabalhadores, consumidores ou cidadãos tenham o direito à explicabilidade dos processos algorítmicos, na medida em que estes têm impacto nas suas vidas e no mundo que os rodeia. O novo plano coordenado deve inscrever-se neste requisito de transparência e de explicabilidade, indissociável do direito de cada cidadão de contestar decisões tomadas exclusivamente por um algoritmo. |
1.7. |
O CESE considera que a UE se pode afirmar como um líder mundial credível no domínio da IA, desde que exista uma coordenação plena entre as instituições da UE, os Estados-Membros e a sociedade civil organizada — parceiros sociais, consumidores e cidadãos — com uma definição clara das respetivas responsabilidades. A realização desta coordenação entre as instituições europeias, entre estas e os Estados-Membros, e entre os mesmos, maximizará o impacto global, assegurando simultaneamente a execução rápida e coerente das políticas e programas de investimento. |
1.8. |
Embora seja intrinsecamente mundial, a IA é sensível à escala da sua implantação, da qual depende diretamente. Ao tornar os Estados-Membros intervenientes fundamentais na cena mundial da IA, o plano coordenado funciona como pedra angular da estratégia europeia em matéria de IA. |
1.9. |
O CESE congratula-se com o facto de o plano coordenado revisto propor medidas concretas para promover a execução das estratégias nacionais e multiplicar as sinergias. Contudo, o plano só adquire pleno sentido em articulação estreita com a Estratégia Europeia para os Dados (criação de um espaço europeu de dados e proteção de dados) e com a Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança. |
1.10. |
A fim de compensar a falta de obrigatoriedade de coordenação, o CESE apela para que se crie um dispositivo de acompanhamento permanente dos progressos realizados através de indicadores de desempenho elaborados por todas as partes interessadas. |
1.11. |
O CESE incentiva os Estados-Membros a utilizar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência — bem como outros instrumentos financeiros, como o Horizonte Europa, o Programa Europa Digital e o Programa InvestEU — para apoiar o desenvolvimento e a adoção da IA, nomeadamente junto das pequenas empresas. Um relatório recente do Banco Europeu de Investimento clarifica o caminho a seguir (1). |
2. Observações na generalidade
2.1. |
A Comissão pretende transformar a UE no motor mundial de uma IA centrada no ser humano, inclusiva, segura, sustentável e fiável. Retirando ensinamentos da crise sanitária, a Comissão pretende acelerar o investimento, reforçar as medidas atuais e alinhá-las de forma rigorosa para promover as sinergias e a agilidade (2). O CESE apoia a aplicação urgente e resoluta desta abordagem para reforçar a excelência interna e internacional da UE. |
2.2. |
O CESE regista os progressos realizados desde o primeiro plano coordenado, de 2018. O plano atualizado identifica claramente as prioridades: investir nas infraestruturas e na partilha de dados, promover a excelência através da mobilização da inovação e das competências e garantir a fiabilidade e a transparência ao longo de toda a cadeia de valor. O CESE considera encorajador o investimento de 7 mil milhões de euros em 2019 (mais 30 %). |
2.3. |
O plano coordenado está associado ao respeito pelos direitos fundamentais e sociais e à não discriminação através dos algoritmos. O presente parecer é indissociável do parecer relativo à proposta conexa de regulamento, que aborda os aspetos éticos e estabelece regras harmonizadas (3). |
2.4. |
O CESE considera que o quadro ético e normas reconhecidas e partilhadas, acompanhados de um plano coordenado, são os catalisadores essenciais e estruturantes capazes de suscitar a confiança necessária para a adesão dos europeus à IA, assegurando simultaneamente uma vantagem competitiva e um trunfo a nível mundial. |
2.5. |
Esta confiança dos cidadãos está indissociavelmente ligada ao direito à explicabilidade dos algoritmos e à possibilidade de contestar qualquer decisão que afete as suas vidas. A monitorização, por parte dos criadores e utilizadores, da IA e das suas aplicações é essencial, e deve traduzir-se em auditorias e testes regulares. O ser humano deve manter o poder de decisão. |
2.6. |
O CESE manifesta preocupação com o risco de fragmentação associado às diferentes estratégias nacionais e insta os Estados-Membros a intensificar a sua cooperação, em particular no domínio da cibersegurança, uma prerrogativa soberana que, no entanto, constitui a espinha dorsal do plano, no interesse da UE. |
2.7. |
O CESE apela para uma IA sustentável nos seus objetivos económicos, sociais e ambientais, no respeito pelas responsabilidades económicas, sociais e ambientais. |
3. Observações na especialidade
3.1. |
As ambições da Comissão, plenamente justificadas, obrigam-na a trabalhar de forma concertada com os Estados-Membros, o setor privado e a sociedade civil organizada a fim de:
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3.2. |
O CESE aprova a intenção da Comissão de utilizar o Programa Europa Digital e o Horizonte Europa num montante de, pelo menos, mil milhões de euros por ano entre 2021 e 2027: o efeito de alavanca esperado impulsionará o investimento público e privado na IA no valor de 20 mil milhões de euros anuais durante o mesmo período. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência reforçará este efeito de alavanca. |
3.3. Criar condições favoráveis — dados e infraestruturas
3.3.1. |
O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificar a cooperação e a coordenação na governação da IA: aplicação das estratégias nacionais e partilha de conhecimentos, de experiência e de boas práticas para acelerar o desenvolvimento e a adoção da IA e enfrentar os desafios mundiais neste domínio. |
3.3.2. |
A disponibilidade, a acessibilidade e a livre circulação dos dados são condições essenciais para o desenvolvimento da IA, a par da estratégia relativa aos dados, à sua proteção e à cibersegurança. O CESE recorda que a fluidez dos intercâmbios de dados pessoais depende de uma coordenação estreita e do cumprimento integral do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Tal como a segurança e a transparência dos dados, as normas podem representar uma vantagem competitiva na concorrência mundial (4). O CESE aprova o desenvolvimento do espaço europeu de dados e de espaços setoriais específicos. |
3.3.3. |
À exceção de alguns sistemas de IA que não dependem de dados, o desempenho da IA depende diretamente do volume, da pertinência e da qualidade dos dados disponíveis. Por conseguinte, o CESE considera essencial otimizar o potencial para facilitar intercâmbios de dados flexíveis, interoperáveis e seguros. O CESE aprova a identificação de setores essenciais, como a produção industrial, o Pacto Ecológico, a mobilidade, a saúde, o setor financeiro ou a energia, a fim de acompanhar atentamente as evoluções e avaliar os progressos realizados. |
3.3.4. |
O CESE apoia:
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3.3.5. |
O CESE espera que os Estados-Membros se empenhem mais na investigação e inovação a fim de desenvolver as estruturas, as infraestruturas e os instrumentos necessários ao bem comum e de contribuir para a soberania da UE em matéria de IA. |
3.4. Promover a excelência desde o laboratório até ao mercado — inovação e parcerias
3.4.1. |
O CESE apoia a abordagem holística que visa transformar a UE num espaço de excelência, desde a investigação fundamental e a inovação até à colocação no mercado. O CESE considera essencial que a UE e os Estados-Membros acelerem a sua cooperação de forma a criar condições propícias à inovação, às perspetivas comerciais da IA e ao desenvolvimento de talentos e competências em harmonia com a visão europeia centrada no ser humano e na confiança. O CESE constata com satisfação que as estruturas de colaboração horizontais apoiam estas ambições. |
3.4.2. |
O CESE acolhe com agrado as ambições da Comissão no sentido de promover a experimentação, reforçar os polos de inovação digital regionais em cooperação com as iniciativas nacionais e regionais, e partilhar as experiências. Estes polos de inovação e as plataformas a pedido facilitam a apropriação da IA pelas microempresas e pelas PME, em complemento de um apoio financeiro específico. O CESE considera importante apoiar as empresas em fase de arranque, as empresas em fase de expansão e as PME tradicionais nos seus esforços para desenvolver a IA. |
3.4.3. |
Contudo, o CESE sublinha que esta política de polos de excelência não deve prejudicar o financiamento normal e sustentado dos laboratórios de investigação tradicionais, sob pena de atrasar o surgimento de tecnologias revolucionárias. |
3.4.4. |
O CESE defende a promoção de programas de aculturação para as organizações e as micro, pequenas e médias empresas, desenvolvendo redes de acompanhamento específicas. É aconselhável que as iniciativas destinadas a apoiar o acesso das micro, pequenas e médias empresas à IA (instalações de ensaio e experimentação, polos de inovação digital e plataformas de IA a pedido) sejam reforçadas e avaliadas no que diz respeito aos efeitos práticos junto dessas empresas, tendo em vista o seu aperfeiçoamento. |
3.4.5. |
Um estudo recente, encomendado pelo CESE, mostra até que ponto a «expansão» é um requisito essencial, quer no acesso às competências necessárias, aos repositórios de dados para os algoritmos ou ao financiamento necessário, quer na orientação de um mercado suficientemente desenvolvido para assegurar a rápida amortização de infraestruturas dispendiosas. Por conseguinte, os responsáveis políticos devem dar prioridade às micro, pequenas e médias empresas e propor políticas adaptadas. Tendo em conta os prejuízos económicos provocados pela pandemia, o apoio às empresas em fase de arranque, às empresas em fase de expansão e às PME tradicionais no desenvolvimento da IA passou a ser uma obrigação imperiosa. |
3.4.6. |
O CESE aprova o desenvolvimento de «ambientes de testagem» para experimentar as novas ideias em condições próximas da realidade e promover a agilidade. O CESE defende uma melhor partilha dos resultados e o seu reconhecimento mútuo sem fronteiras. |
3.4.7. |
A excelência da investigação reflete os talentos e as competências existentes nos laboratórios, mas também a confiança dos utilizadores na IA. Por conseguinte, o CESE considera que os programas de ensino superior devem gerar talentos de craveira mundial para a inovação e o desenvolvimento comercial. Solicita que a UE proporcione condições que permitam manter os talentos e atrair competências do estrangeiro. O CESE preconiza um ambiente comercial global estável e de confiança que permita uma melhor apropriação da IA pelas empresas e pelos trabalhadores em benefício da investigação e da inovação. |
3.4.8. |
As organizações da sociedade civil devem ser apoiadas na aplicação de soluções de IA e figurar entre os beneficiários dos fundos e recursos dedicados à IA. Tal aplica-se, em especial, aos serviços sociais, no pleno respeito pelo direito à vida privada e pelas regras relativas ao tratamento e ao armazenamento de dados, incluindo os dados biométricos. |
3.5. Assegurar que a IA funciona em benefício dos cidadãos — competências e confiança
3.5.1. |
O CESE apoia a estratégia da Comissão assente na criação de um ecossistema de excelência e de confiança. Esta abordagem é objeto do Livro Branco adotado em 2019 (6). Uma vez que a educação e a formação são fatores determinantes que permitirão promover a excelência e aumentar a confiança na IA, cabe aos sistemas de educação e formação satisfazer um vasto conjunto de necessidades, desde os conhecimentos de base e a compreensão geral até à aquisição de saber-fazer especializado e de competências de alto nível (7). |
3.5.2. |
O CESE congratula-se com a adoção do novo Plano de Ação para a Educação Digital, adotado pela Comissão para o período de 2020 a 2027, que permitirá uma melhor compreensão da natureza e do funcionamento da IA desde a escola primária até à universidade, bem como a renovação das competências. |
3.5.3. |
O CESE entende que os Estados-Membros devem desenvolver uma oferta de ensino da IA que integre também os temas éticos e ambientais conexos, e incentiva o intercâmbio de boas práticas, a fim de promover a diversidade no acesso à formação, ao desenvolvimento e à utilização da IA. O desenvolvimento da IA e da sua utilização em benefício de todos exige uma abordagem multidisciplinar, bem como elementos de ligação. |
3.5.4. |
O CESE considera que os parceiros sociais são intervenientes fundamentais para antecipar a evolução das competências e as mudanças em matéria de emprego. O diálogo social é essencial como contributo para o acompanhamento dos trabalhadores afetados pela automatização das suas tarefas. |
3.5.5. |
O CESE realça a importância da cooperação entre governos, estabelecimentos de ensino, parceiros sociais e organizações da sociedade civil envolvidas para conceber e aplicar novos programas de educação e de formação contínua, destinados prioritariamente às pessoas desempregadas. São necessárias formações adaptadas às micro, pequenas e médias empresas, destinadas a empresários e trabalhadores. |
3.5.6. |
O CESE lamenta que o plano não contemple a possibilidade de uma reflexão comum sobre o mundo do trabalho e o seu futuro no contexto da automatização. A promoção da confiança dos trabalhadores nas aplicações da IA implica um diálogo social reforçado, essencial para introduzir sistemas de IA que têm impacto nos trabalhadores, nomeadamente no domínio da gestão ou dos recursos humanos. Num contexto de possível destruição de postos de trabalho, aumento das desigualdades e reconfiguração dos setores produtivos, afigura-se necessário assegurar uma coordenação perfeita entre Estados-Membros, em estreita colaboração com as empresas, os territórios, os parceiros sociais e os organismos intermediários, a fim de:
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3.5.7. |
Uma vez que a confiança é a pedra angular de uma sociedade digitalizada, o CESE valoriza particularmente a abordagem da Comissão em todos os domínios que permitem garantir o interesse geral e, em especial, o interesse dos cidadãos, dos consumidores, bem como dos trabalhadores e das empresas, incluindo as do setor da economia social, para aumentar o nível de confiança geral na IA: proteção dos direitos fundamentais, cibersegurança, proteção dos dados, propriedade intelectual e utilização sustentável e eficaz dos recursos, sem esquecer as questões regulamentares ligadas à inovação. Afigura-se importante identificar com rigor os possíveis riscos associados a uma utilização abusiva da IA e propor soluções adequadas. O CESE apoia as medidas previstas pela Comissão para reforçar a segurança em todos os domínios e adaptar o quadro regulamentar aos desafios criados pela IA. Recorda, neste contexto, o papel pioneiro da sociedade civil organizada, por exemplo, na avaliação dos riscos inerentes ao reconhecimento facial. |
3.5.8. |
O CESE apoia plenamente a ambição de promover a nível mundial a visão europeia de uma IA sustentável e fiável, incentivando a definição de normas mundiais em matéria de IA e desenvolvendo parcerias e iniciativas conjuntas com países terceiros. |
3.6. Desenvolver uma liderança estratégica nos setores com grande impacto
3.6.1. |
O CESE acolhe favoravelmente a abordagem realista da Comissão, que consiste em centrar as suas ações em setores nos quais a liderança em matéria de IA é indispensável: clima e ambiente, saúde, robótica e automatização, serviços públicos, segurança pública (incluindo a luta contra o terrorismo e as políticas de migração), mobilidade inteligente, agricultura e setores associados. |
3.6.2. |
O CESE considera que a transição digital é um instrumento fundamental da descarbonização e da gestão do ambiente, que permitirá simultaneamente limitar o possível impacto negativo das soluções assentes em IA no clima, no ambiente e no consumo de energia. O recurso à IA na gestão dos sistemas de energia e de transporte, assim como nos processos industriais e na agricultura, promove a eficiência energética, a economia circular e a gestão sustentável dos recursos naturais, sendo portanto um fator de produtividade e de eficiência económica. Além disso, a IA proporciona formas de compreender e dominar melhor os fenómenos climáticos e ambientais. |
3.6.3. |
O CESE solicita que se aproveitem as oportunidades oferecidas pela IA na investigação sobre as origens das doenças, no desenvolvimento de novas moléculas, de equipamento médico e de cuidados avançados, ou nos domínios da investigação, do diagnóstico e do tratamento, por exemplo, na luta contra o cancro. O espaço europeu de dados de saúde previsto, respeitando integralmente a vida privada e os dados pessoais, constitui um passo importante para o pleno aproveitamento do potencial da IA. A utilização de robôs para auxiliar doentes, idosos ou pessoas com deficiência no seu dia-a-dia ilustra os benefícios de uma excelência robótica mais centrada na compreensão da interação entre os seres humanos e os robôs do que em proezas tecnológicas. |
Bruxelas, 22 de setembro de 2021.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) «Artificial intelligence, blockchain and the future of Europe» [A inteligência artificial, as cadeias de blocos e o futuro da Europa].
(2) JO C 240 de 16.7.2019, p. 51
(3) Parecer do CESE «Regulamento Inteligência Artificial» (ver página 61 do presente Jornal Oficial).
(4) «La norme sans la force: l’énigme de la puissance européenne» [A norma sem a força: o enigma do poder europeu], Zaki Laïdi, 2005.
(5) Regulamento Governação de Dados.