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16.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 202/1 |
Conclusões do Conselho sobre a construção do futuro digital da Europa
(2020/C 202 I/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO O SEGUINTE:
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as conclusões do Conselho sobre a importância da tecnologia 5G para a economia europeia e a necessidade de atenuar os riscos de segurança a ela associados |
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as conclusões do Conselho sobre o futuro de uma Europa altamente digitalizada para além de 2020: «Impulsionar a competitividade digital e económica na União e a coesão digital» |
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as conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento de capacidades e competências em matéria de cibersegurança na UE |
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as conclusões do Conselho sobre o reforço dos conteúdos europeus na economia digital |
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a comunicação da Comissão intitulada «Construir o futuro digital da Europa» |
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a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia europeia para os dados» |
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o Livro Branco sobre a inteligência artificial — Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança |
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a comunicação da Comissão intitulada «Implantação segura de redes 5G na UE — Aplicação do conjunto de instrumentos da UE» |
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a comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa social forte para transições justas» |
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a comunicação da Comissão intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» |
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a comunicação da Comissão intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» |
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a comunicação da Comissão intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» |
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a comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu» |
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a comunicação da Comissão intitulada «Conectividade para um Mercado Único Digital Concorrencial – Rumo a uma Sociedade Europeia a Gigabits» |
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a comunicação da Comissão intitulada «Roteiro Europeu Comum com vista a levantar as medidas de contenção da COVID‐19» |
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a recomendação da Comissão relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União com vista à utilização de tecnologias e dados para combater a crise da COVID‐19 e sair da crise, nomeadamente no respeitante às aplicações móveis e à utilização de dados de mobilidade anonimizados |
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a comunicação da Comissão intitulada «Orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID‐19 na perspetiva da proteção de dados» |
1.
RECONHECE a importância das tecnologias digitais na transformação da economia e da sociedade europeias, especialmente como meio para alcançar a neutralidade climática da UE até 2050 — tal como sublinhado no Pacto Ecológico Europeu — e para criar emprego, impulsionar a educação e novas competências digitais, reforçar a competitividade e a inovação, promover o bem comum e fomentar uma melhor inclusão dos cidadãos. SAÚDA o recente pacote digital da Comissão Europeia, composto pelas comunicações «Construir o futuro digital da Europa» e «Uma estratégia europeia para os dados», bem como pelo «Livro Branco sobre a inteligência artificial — Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança».
2.
CONSIDERA que a Europa dispõe de ativos e de pontos fortes, nomeadamente uma base industrial sólida e um mercado único digitalizado dinâmico, que lhe permitem aproveitar as oportunidades e dar resposta aos desafios que o setor digital enfrenta, assegurando simultaneamente a sua inclusividade, particularmente para os grupos mais vulneráveis, a sua sustentabilidade, o equilíbrio geográfico e benefícios para todos os Estados‐Membros, no pleno respeito dos valores comuns da UE e dos direitos fundamentais. EXORTA a Comissão, os Estados‐Membros, o setor privado, a sociedade civil e a comunidade científica a apoiar e a participar nestes esforços. RECONHECE que a eficácia destas ações deverá ter em conta a situação específica das regiões ultraperiféricas europeias, garantindo que a transformação digital se propague por todo o território.
3.
CONSIDERA que a aceleração da transformação digital será uma componente essencial da resposta da UE à crise económica resultante da pandemia de COVID‐19, conforme foi salientado na declaração comum dos membros do Conselho Europeu de 26 de março.
4.
SALIENTA que os Estados‐Membros e as instituições da UE deverão continuar a intensificar os esforços no sentido de fomentar a digitalização do mercado único por forma a que a economia digital se caracterize por um elevado grau de confiança, segurança e proteção e um amplo leque de escolha para os consumidores, bem como por uma forte competitividade assente num quadro que promova a transparência, a concorrência e a inovação, e que seja tecnologicamente neutro. EXORTA a Comissão a adotar uma abordagem específica, flexível, baseada em factos e na resolução de problemas, a fim de fazer face aos obstáculos transfronteiras injustificados e assegurar a coerência com a legislação existente aquando da formulação do novo quadro para o futuro digital da Europa.
5.
SUBLINHA que, no ambiente pós‐crise, é importante proteger e reforçar a soberania digital na UE e a liderança nas cadeias de valor digitais estratégicas internacionais, enquanto elementos essenciais para garantir a autonomia estratégica, a competitividade mundial e o desenvolvimento sustentável, promovendo simultaneamente os valores comuns da UE, a transparência, os direitos humanos e as liberdades fundamentais no plano internacional, e assegurando que seja garantida a cooperação internacional com os setores público e privado e a comunidade científica. A este respeito, RECONHECE a importância do contributo da I&I na construção do futuro digital da Europa e o seu papel crucial no desenvolvimento da próxima geração de tecnologias digitais.
6.
SALIENTA o impacto significativo que a transformação digital continuará a ter no mercado de trabalho europeu, nomeadamente em termos de alteração da procura de competências, bem como de eliminação progressiva de determinados tipos de postos de trabalho e de criação de novos tipos de empregos. EXORTA a Comissão a ter em conta as políticas e iniciativas da UE em matéria de mercado de trabalho e proteção social, a fim de criar sinergias entre estas e as políticas e iniciativas no domínio digital.
7.
CONSIDERA que a concretização destes objetivos requer um impulso significativo e uma maior coordenação do investimento, em ligação com o plano de recuperação da UE, tanto a nível da UE como a nível nacional, com especial incidência nos projetos de infraestruturas de grande impacto, que permitirão que a Europa se torne líder das cadeias de valor digitais mundiais e em termos de inovação e criatividade. DESTACA a importância crucial, por um lado, do programa Europa Digital, para desenvolver e implantar, numa escala suficientemente generalizada, uma capacidade digital em toda a União, em particular nos domínios da inteligência artificial, da computação de alto desempenho, da cibersegurança e das competências digitais avançadas, em benefício dos cidadãos e das empresas, e, por outro, do Mecanismo Interligar a Europa (vertente digital), a fim de assegurar a implantação à escala da UE de redes Gigabit e um acesso integral a infraestruturas digitais avançadas de muito alta capacidade em todas as cadeias de valor. RECONHECE também o importante contributo do futuro Horizonte Europa e dos fundos estruturais para a transformação digital. SUBLINHA a necessidade de atribuir fundos suficientes a estes programas. INCENTIVA os Estados‐Membros a aplicar as reformas necessárias e a mutualizarem os recursos necessários, no contexto pós‐crise, a fim de colher os benefícios da digitalização e reforçar a competitividade da nossa indústria, a nível europeu, nacional e regional. OBSERVA que os satélites e outros recursos e serviços espaciais são essenciais para a aplicação e o funcionamento de numerosas aplicações digitais, bem como para o fornecimento de conectividade em zonas remotas e para o acompanhamento das alterações ambientais e climáticas. Por conseguinte, é fundamental continuar a promover os programas espaciais europeus, a fim de alcançar as melhores condições prévias possíveis para a transformação digital.
8.
RECONHECE o papel essencial das tecnologias digitais, como as redes de banda larga de capacidade muito elevada, a tecnologia de cadeia de blocos, a inteligência artificial e a computação de alto desempenho, na aplicação das medidas relacionadas com a COVID‐19, nomeadamente em domínios como o teletrabalho, o ensino à distância e a investigação. SUBLINHA a importância de a UE poder contar com ferramentas digitais fiáveis e fazer escolhas tecnológicas autónomas, a fim de melhor proteger os cidadãos europeus neste contexto.
9.
CONGRATULA‐SE com as orientações da Comissão respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID‐19 na perspetiva da proteção de dados e com a recomendação da Comissão relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União com vista à utilização de tecnologias e dados para combater a crise da COVID‐19 e sair da crise, nomeadamente no respeitante às aplicações móveis e à utilização de dados de mobilidade anonimizados. APELA a que seja dada especial atenção à questão do acesso aos sistemas operativos e respetiva interoperabilidade, que se tem revelado essencial no contexto da atual crise da COVID‐19.
10.
EXORTA os Estados‐Membros e a Comissão a analisar de forma aprofundada a experiência adquirida com a pandemia de COVID‐19, a fim de extrair conclusões que servirão de base para a execução das políticas atuais e futuras da União no domínio digital. RECONHECE o valor da partilha transfronteiras de informações em tempo real, das comunicações digitais e da coordenação internacional na resposta à COVID‐19. SALIENTA o valor das tecnologias baseadas na Internet em termos de manutenção do diálogo, da atividade comercial e dos serviços numa altura em que a vida pública está sujeita a restrições. DESTACA a possibilidade de os serviços baseados na Internet atenuarem os efeitos nefastos para o setor empresarial, em particular para as PME.
Dados e computação em nuvem
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11. |
RECONHECE a importância da economia dos dados como fator essencial para que a Europa prospere na era digital e SALIENTA os desafios resultantes do aumento significativo da quantidade de dados disponíveis, particularmente devido aos objetos conectados. SUBLINHA que a economia europeia dos dados deverá ser desenvolvida de forma centrada no ser humano e em consonância com os valores comuns da UE, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tendo por base os interesses dos cidadãos e empresas europeus, e em conformidade com os direitos em matéria de privacidade e de proteção de dados, o direito da concorrência e os direitos de propriedade intelectual. SALIENTA que as pessoas, os trabalhadores e as empresas na Europa deverão manter o controlo sobre os seus dados, com base em infraestruturas de dados seguras e cadeias de valor resilientes e fiáveis, preservando ao mesmo tempo o princípio da UE de abertura em relação aos países terceiros. Tal deverá reforçar a autonomia da Europa e tornar a Europa no melhor lugar do mundo para a partilha, a proteção, o armazenamento e a utilização de dados. |
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12. |
RECONHECE que, a fim de ganhar massa crítica e ser bem‐sucedida na economia dos dados, a Europa tem de dar prioridade, nomeadamente através da criação de infraestruturas adequadas, à fusão e à partilha de dados entre as administrações públicas, entre as empresas, entre as instituições de investigação, e entre as empresas e as instituições públicas e de investigação, numa perspetiva de preservação / reforço da privacidade e no respeito pelos segredos comerciais e pelos direitos de propriedade intelectual. SUBLINHA que os princípios em matéria de ciência aberta e as recomendações da Research Data Alliance (Aliança de Dados de Investigação) são úteis para apoiar as autoridades decisórias na promoção de uma abordagem comum flexível para a recolha, o tratamento e a disponibilização de dados. CONGRATULA‐SE, neste contexto, com o desenvolvimento da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta (EOSC). |
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13. |
CONGRATULA‐SE com a intenção manifestada pela Comissão de explorar a possibilidade de desenvolver um quadro horizontal coerente para o acesso aos dados e a sua utilização em toda a UE, tanto pelo setor privado como pelo setor público, centrando‐se, em particular, na redução dos custos de transação relativos à partilha e mutualização voluntárias dos dados, inclusive através da normalização, a fim de alcançar uma melhor interoperabilidade dos dados. EXORTA a Comissão a apresentar propostas concretas em matéria de governação de dados e a incentivar o desenvolvimento de espaços comuns europeus de dados para setores estratégicos da indústria e domínios de interesse público, incluindo a saúde, o ambiente, a administração pública, a indústria transformadora, a agricultura, a energia, a mobilidade, os serviços financeiros e as competências. SUBLINHA que os espaços comuns europeus de dados deverão basear‐se num esforço conjunto entre o setor público e o setor privado, de modo a que todas as partes envolvidas forneçam dados de elevada qualidade. |
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14. |
SUBLINHA que um acesso mais amplo aos dados, e uma utilização igualmente mais ampla dos mesmos, são potencialmente suscetíveis de implicar uma série de desafios — como a falta de qualidade dos dados, o seu enviesamento e problemas relacionados com a sua proteção e segurança, ou condições comerciais desleais — que devem todos eles ser enfrentados mediante uma abordagem global e instrumentos estratégicos adequados. Assim, INCENTIVA a Comissão e os Estados‐Membros a tomar medidas concretas para enfrentar estes desafios, em consonância com o direito vigente da União e dos Estados‐Membros, por exemplo, o RGPD, e tendo em conta os princípios «FAIR» (dados fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis). |
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15. |
SALIENTA o valor da utilização e da reutilização na economia de dados públicos e empresariais e a importância da utilização dos dados para o bem comum, inclusive para uma melhor elaboração das políticas, para a criação de comunidades mais inteligentes, para a prestação de melhores serviços públicos e para a investigação de interesse público. APOIA a intenção da Comissão de explorar as possibilidades de promoção da partilha de dados entre as empresas e a administração pública, tendo simultaneamente em conta os interesses legítimos das empresas no que se refere ao seu saber‐fazer em matéria de dados sensíveis. |
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16. |
INCENTIVA a Comissão a tomar medidas concretas para facilitar o surgimento de novos ecossistemas baseados em dados. Neste contexto, INSTA a Comissão a iniciar debates sobre as modalidades que permitam garantir um acesso e um recurso equitativos aos dados detidos pelo setor privado, nomeadamente através da promoção de mecanismos de partilha de dados baseados em condições equitativas, transparentes, razoáveis, proporcionadas e não discriminatórias. |
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17. |
SUBLINHA que as infraestruturas e os serviços de computação em nuvem são importantes para a agilidade, a soberania, a segurança, a investigação e a competitividade europeias em matéria digital e, por isso, importantes para que a Europa beneficie plenamente da economia dos dados. Por conseguinte, deverá ser assegurada a proteção dos dados europeus críticos nessas infraestruturas. APELA à federação de serviços europeus de computação em nuvem e capacidades de computação de alto desempenho fiáveis, seguros e protegidos, que possam ser utilizados pelos Estados‐Membros numa base voluntária. SUBLINHA a importância de uma abordagem europeia da federação de computação em nuvem, que é especialmente valiosa para as pequenas e muito pequenas empresas e que deverá estar igualmente acessível a todas as partes interessadas europeias. SUBLINHA igualmente a necessidade de as infraestruturas subjacentes de conectividade de elevada capacidade, incluindo os cabos submarinos, que ligam a Europa continental, as ilhas e as regiões ultraperiféricas, consolidarem essa federação de forma eficaz e eficiente. RECONHECE a necessidade de diversificação e, por conseguinte, de cooperação com prestadores de fora da UE que respeitem os valores comuns da UE, os direitos humanos e as liberdades fundamentais. |
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18. |
INCENTIVA a Comissão a assegurar, sempre que necessário mediante a apresentação de novas propostas, que os serviços de computação em nuvem prestados na Europa cumpram os requisitos fundamentais em matéria de interoperabilidade, portabilidade e segurança, nomeadamente a fim de garantir que não haja qualquer dependência em relação a um único fornecedor e para assegurar condições contratuais equilibradas, equitativas e transparentes para o acesso de todos os intervenientes no mercado às infraestruturas e serviços de computação em nuvem. EXORTA a Comissão a acelerar a elaboração de um quadro coerente em matéria de regras aplicáveis e de autorregulação para os serviços de computação em nuvem, sob a forma de uma coletânea das regras relativas à computação em nuvem (cloud rulebook), a fim de aumentar a clareza e facilitar o cumprimento. |
Inteligência artificial
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19. |
RECONHECE que a inteligência artificial (IA) é uma tecnologia em rápida evolução que pode contribuir para uma economia mais inovadora, eficiente, sustentável e competitiva, bem como para um vasto leque de benefícios societais, como a melhoria da segurança e da proteção dos cidadãos, do bem‐estar público, da educação e da formação e dos cuidados de saúde, ou o apoio à atenuação das alterações climáticas e à adaptação aos seus efeitos. DESTACA o papel positivo das aplicações de inteligência artificial na luta contra a pandemia de COVID‐19 e APOIA a utilização rápida e inovadora de aplicações de IA para o efeito. |
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20. |
SALIENTA que, ao mesmo tempo, algumas aplicações de inteligência artificial podem implicar vários riscos, como decisões tendenciosas e opacas que afetam o bem‐estar dos cidadãos, a dignidade humana ou os direitos fundamentais, como os direitos à não discriminação, à igualdade de género, à privacidade, à proteção de dados, à integridade física, à segurança e à proteção, reproduzindo e reforçando assim os estereótipos e as desigualdades. Entre os outros riscos inclui‐se o da utilização abusiva para fins criminosos ou maliciosos, como a desinformação. |
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21. |
RECONHECE que a utilização da inteligência artificial, quando estão em causa direitos fundamentais, deverá estar sujeita a salvaguardas adequadas, tendo em conta os requisitos em matéria de proteção de dados e outros direitos fundamentais. SALIENTA que têm de ser cuidadosamente avaliados os aspetos éticos, sociais e jurídicos pertinentes, a fim de evitar a insegurança jurídica quanto ao âmbito e à aplicabilidade das novas regras. Essas regras deverão contemplar as oportunidades e os riscos, reforçar a confiança na inteligência artificial e promover as inovações. |
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22. |
INCENTIVA a Comissão e os Estados‐Membros a promover uma abordagem ética e centrada no ser humano para a política de IA. APOIA a abordagem da Comissão e dos Estados‐Membros relativa à excelência e à confiança com o duplo objetivo de promover a utilização da inteligência artificial através de uma rede de polos de inovação digital que cubra o território da UE e de dar resposta aos riscos associados a determinadas utilizações desta tecnologia numa fase precoce, durante o seu desenvolvimento e na fase de ensaio, prestando especial atenção à utilização das tecnologias de reconhecimento facial e à utilização de outros dados biométricos. |
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23. |
CONGRATULA‐SE com a consulta realizada sobre as propostas estratégicas constantes do Livro Branco da Comissão e do relatório que o acompanha sobre as implicações em matéria de segurança e responsabilidade, e EXORTA a Comissão a apresentar, tendo em conta a legislação em vigor, propostas concretas que sigam uma abordagem da inteligência artificial que seja baseada nos riscos, proporcionada e, se necessário, regulamentar, incluindo um regime voluntário de rotulagem que promova a confiança e garanta segurança e proteção, estimulando simultaneamente a inovação e a utilização da tecnologia. |
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24. |
INCENTIVA os Estados‐Membros a continuar a promover os esforços de investigação e desenvolvimento, bem como a utilização de inteligência artificial fiável na Europa, no âmbito do Plano Coordenado para a Inteligência Artificial. CONVIDA a Comissão a avaliar o Plano Coordenado para a IA após o termo das consultas públicas relacionadas com o Livro Branco sobre a inteligência artificial. |
Tecnologias facilitadoras e cadeias de valor digitais
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25. |
RECONHECE a importância da supercomputação, das tecnologias quânticas e da computação em nuvem como facilitadoras da soberania tecnológica, da competitividade a nível mundial e de uma transformação digital bem-sucedida, subjacentes a domínios prioritários como a inteligência artificial, os megadados, as cadeias de blocos, a Internet das coisas e a cibersegurança. |
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26. |
APOIA a continuidade da Empresa Comum EuroHPC, que visa criar na Europa um ecossistema de infraestruturas de dados e de serviços de computação de alto desempenho (HPC) hiperconectado, federado e de craveira mundial, que esteja disponível tanto para a comunidade científica como para a indústria, e desenvolver competências conexas com o objetivo de alargar o acesso a estes recursos tecnológicos. CONVIDA a Comissão a apoiar os esforços dos Estados‐Membros no sentido de promover o investimento em infraestruturas de computação de alto desempenho e garantir o acesso às mesmas por parte das PME. |
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27. |
RECONHECE a importância da microeletrónica «made in Europe» como uma tecnologia de base essencial para o êxito da transformação digital em muitos setores, tais como a indústria automóvel, a indústria transformadora, a aeronáutica, o setor espacial, a defesa e a segurança, a agricultura e os cuidados de saúde. SUBLINHA o potencial apresentado por cadeias de valor de hardware e software seguras, protegidas, sustentáveis e fiáveis, a fim de facilitar e instaurar a confiança nas tecnologias digitais europeias. |
Cibersegurança
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28. |
SUBLINHA a importância da cibersegurança enquanto componente essencial de um mercado único digitalizado, uma vez que assegura a confiança na tecnologia digital e no processo de transformação digital. RECONHECE que, embora favoreça os serviços digitais, o aumento da conectividade pode conduzir à exposição dos cidadãos, das empresas e dos poderes públicos a ciberameaças e cibercrimes cada vez mais numerosos e mais sofisticados. Neste contexto, SALIENTA a importância de salvaguardar a integridade, a segurança e a resiliência das infraestruturas críticas, das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços e do equipamento terminal. DEFENDE a necessidade de assegurar e aplicar uma abordagem coordenada para a atenuação dos principais riscos, como no âmbito dos trabalhos conjuntos em curso com base no conjunto de instrumentos da UE em matéria de cibersegurança das redes 5G e de implantação segura de redes 5G na UE. APOIA uma maior cooperação a nível estratégico, operacional e técnico entre o plano europeu e os Estados‐Membros. SUBLINHA que a cibersegurança é uma responsabilidade partilhada de todos os intervenientes, mas que a segurança integrada, desde a conceção e por defeito, é uma condição prévia para assegurar a confiança dos utilizadores. INCENTIVA a cooperação e a colaboração a título voluntário entre o setor público e o setor privado e SALIENTA a importância de educar os cidadãos da UE através de programas adequados em matéria de competências digitais centrados na atenuação das ciberameaças. |
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29. |
RECONHECE o valor do reforço da capacidade da UE para prevenir, desencorajar, dissuadir e responder a ciberatividades maliciosas através do quadro para uma resposta diplomática conjunta da UE às ciberatividades maliciosas («conjunto de instrumentos de ciberdiplomacia»). |
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30. |
CONGRATULA‐SE com os planos da Comissão que visam garantir regras coerentes para os operadores de mercado e facilitar uma partilha de informações segura, sólida e adequada sobre ameaças e incidentes, nomeadamente através de uma revisão da Diretiva Segurança das Redes e da Informação (Diretiva SRI), a fim de encontrar soluções que melhorem a ciber‐resiliência e de dar uma resposta mais eficaz aos ciberataques, em particular no contexto das atividades económicas e societais de caráter essencial, sem deixar de respeitar as competências dos Estados‐Membros, incluindo a responsabilidade pela sua segurança nacional. |
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31. |
APOIA a Comissão no reforço do mercado único de produtos, serviços e processos de cibersegurança, uma vez que um mercado único digitalizado só pode prosperar se houver uma confiança generalizada do público em que esses produtos, serviços e processos proporcionam um nível apropriado de cibersegurança. A existência de requisitos mínimos para os produtos da Internet das coisas (IdC) garantirá um nível mínimo de cibersegurança para as empresas e os consumidores. SALIENTA, neste contexto, a necessidade de apoiar as PME, enquanto elemento essencial do ecossistema europeu da cibersegurança. SUBLINHA a necessidade de um maior desenvolvimento de normas de cibersegurança e, quando adequado, de sistemas de certificação de produtos, serviços e processos no âmbito das TIC, com base em normas europeias ou internacionais e em conformidade com o Regulamento Cibersegurança. CONSIDERA que tal representará um contributo importante para garantir a segurança e a proteção dos produtos conectados colocados no mercado, sem prejudicar a inovação. Em ambos os domínios, a Agência da UE para a Cibersegurança (ENISA) deverá desempenhar um papel importante no que toca à garantia de um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União. TOMA NOTA da intenção da Comissão de criar uma unidade conjunta de cibersegurança da UE. |
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32. |
APOIA os esforços envidados no sentido de melhorar a capacidade tecnológica e industrial da União para se proteger de ciberameaças, reforçando as capacidades de investigação e inovação no domínio da cibersegurança, a fim de garantir de forma autónoma a segurança da sua economia e das suas infraestruturas críticas e de se tornar líder mundial no mercado de cibersegurança. INCENTIVA a coordenação e a cooperação estratégicas e sustentáveis entre as indústrias, as comunidades de investigação no domínio da cibersegurança e os poderes públicos, o reforço da cooperação civil‐militar, e a coordenação e mutualização dos investimentos em inovação para permitir a expansão à escala mundial das empresas e das empresas em fase de arranque no domínio da cibersegurança, como no âmbito dos trabalhos conjuntos em curso com vista a criar uma rede de centros nacionais de coordenação, juntamente com o Centro Europeu Industrial, Tecnológico e de Investigação em Cibersegurança. |
Redes 5G/6G e conectividade
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33. |
SUBLINHA que a consecução dos objetivos da UE em matéria de conectividade gigabit até 2025, com infraestruturas seguras de capacidade muito elevada, como a fibra ótica e a 5G, exige a promoção de investimentos em redes que sejam capazes de oferecer velocidades da ordem dos gigabits e que estejam disponíveis para todos os agregados familiares, rurais ou urbanos, bem como para as empresas e outros motores da evolução socioeconómica e para os principais corredores europeus de transporte, como base para uma economia e uma sociedade digitais europeias. EXORTA a Comissão a clarificar a comunicação sobre a sociedade a gigabits em conformidade, e CONGRATULA‐SE com o financiamento destinado à concretização deste objetivo, através de programas de financiamento da UE e dos Estados‐Membros, em áreas em que o mercado não dá resposta. INCENTIVA a Comissão e os Estados‐Membros a continuar a explorar a sustentabilidade de todas as tecnologias de banda larga existentes que possam contribuir para a implantação de infraestruturas de redes de capacidade muito elevada em toda a Europa. EXORTA a Comissão a rever o Regulamento Itinerância, a apresentar recomendações aos Estados‐Membros com vista a reduzir os custos de implantação da rede e a facilitar a disponibilização de infraestruturas de capacidade muito elevada, incluindo a fibra ótica e a 5G. EXORTA ainda a Comissão a apresentar, até ao final de 2021, um pacote de medidas adicionais destinado a dar resposta a necessidades atuais e emergentes em matéria de implantação de redes e que inclua a Diretiva Redução dos Custos da Banda Larga e um novo programa da política do espetro radioelétrico, bem como a rever, o mais rapidamente possível, as regras pertinentes em matéria de auxílios estatais de modo a garantir condições de concorrência equitativas, nomeadamente as orientações da Comissão em matéria de banda larga, a fim de facilitar o financiamento público necessário, inclusive para a implantação de infraestruturas de conectividade de capacidade muito elevada nas zonas rurais e remotas. |
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34. |
SUBLINHA que a pandemia de COVID‐19 demonstrou a necessidade de dispor de uma conectividade rápida e omnipresente, mas que, em muitas regiões europeias, tal ainda não foi posto em prática.
EXORTA a Comissão e os Estados‐Membros a melhorar as condições de investimento, nomeadamente mediante:
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35. |
EXORTA a Comissão a apresentar um plano de ação revisto para as redes 5G e 6G, apoiado por medidas de financiamento adequadas, com base em fundos do Quadro Financeiro Plurianual e do fundo de recuperação da UE. Estas medidas deverão estabelecer o enquadramento adequado para que todas as partes interessadas possam investir nas soluções de redes e de serviços 5G mais avançadas, em conformidade com os princípios do direito da concorrência, e para incentivar as empresas europeias a começarem a desenvolver e a construir capacidades tecnológicas em matéria de redes 6G. RECONHECE a importância da proteção da propriedade intelectual para incentivar os investimentos em I&D, tendo em vista a continuação da participação da indústria da UE no desenvolvimento de tecnologias essenciais 5G/6G, necessárias para alcançar os objetivos de conectividade da UE até 2025. |
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36. |
SALIENTA que a implantação de novas tecnologias, como as redes 5G e 6G, deverá preservar as capacidades das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, das autoridades de segurança e do sistema judiciário para desempenharem as suas funções legítimas de forma eficaz. TEM EM CONTA as orientações internacionais relativas ao impacto dos campos eletromagnéticos na saúde. REFERE a importância de combater a propagação da desinformação relacionada com as redes 5G, especialmente no que se refere às falsas alegações de que essas redes constituem uma ameaça para a saúde ou estão relacionadas com a COVID‐19. |
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37. |
EXORTA os Estados‐Membros e a Comissão a proceder ao intercâmbio de informações sobre as boas práticas e metodologias relativamente à aplicação das medidas fundamentais recomendadas no conjunto de instrumentos para a cibersegurança das redes 5G e, em especial, a aplicarem, sempre que adequado, as restrições pertinentes aos fornecedores de alto risco no que respeita a ativos essenciais definidos como críticos e sensíveis nas avaliações coordenadas dos riscos ao nível da UE. Todos os fornecedores potenciais têm de ser avaliados com base em critérios objetivos comuns. CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de avaliar, com a cooperação dos Estados‐Membros, a recomendação sobre a cibersegurança das redes 5G e, neste contexto, EXORTA a Comissão a disponibilizar uma avaliação da aplicação do conjunto de instrumentos e, caso seja pertinente, a explorar novas metodologias e novos instrumentos para atenuar eventuais riscos de cibersegurança relacionados com as redes 5G. |
Sustentabilidade ambiental
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38. |
RECONHECE que as infraestruturas, tecnologias e aplicações digitais são fatores essenciais para enfrentar os desafios em matéria climática e ambiental na Europa, tal como indicado no Pacto Ecológico Europeu. APELA a que o ecossistema digital da Europa contribua ativamente, o mais rapidamente possível, para alcançar o objetivo de uma UE com impacto neutro no clima. DESTACA a necessidade de colmatar o fosso entre a transformação ecológica e a transformação digital, a fim de libertar todo o potencial das tecnologias digitais em termos de proteção do ambiente e do clima, por exemplo através de programas de financiamento específicos. |
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39. |
INCENTIVA a Comissão e os Estados‐Membros a aumentar as suas capacidades de previsão de riscos climáticos e ambientais mediante o recurso a tecnologias de ponta, a fim de promover o papel de liderança da UE a nível mundial. EXORTA a Comissão e os Estados‐Membros a assumirem um papel de liderança, juntamente com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, no desenvolvimento de uma estratégia de dados ambientais à escala mundial até 2025. |
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40. |
SALIENTA que as soluções digitais inteligentes têm de ser alavancadas em todos os setores, nomeadamente para melhorar a eficiência energética, a título prioritário, e para acelerar a transição para uma economia circular. CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de trabalhar com passaportes digitais para os produtos, a fim de permitir a rastreabilidade e a partilha de informações em toda a cadeia de valor. |
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41. |
OBSERVA, contudo, que o setor das TIC contribui hoje significativamente para uma percentagem crescente de emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial e que o forte aumento do recurso a estas tecnologias sugere que esta pegada de carbono poderá duplicar nos próximos anos se não forem tomadas medidas adequadas. CONSIDERA, portanto, que o próprio setor das TIC deverá continuar a reduzir a sua pegada ambiental e as suas emissões de gases com efeito de estufa. RECONHECE que os pioneiros da tecnologia digital, públicos e privados, constituem um modelo e INCENTIVA‐OS a partilhar os ensinamentos que colheram. CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de apresentar medidas, acompanhadas de uma avaliação de impacto pormenorizada, destinadas a melhorar a eficiência energética e a assegurar a neutralidade climática dos centros e das redes de dados até 2030, através, nomeadamente, da promoção de tecnologias inovadoras, encontrando ao mesmo tempo soluções para os sistemas mais antigos, bem como a evitar a obsolescência digital. |
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42. |
DEFENDE a necessidade de informar os consumidores sobre a pegada de carbono dos dispositivos, concedendo‐lhes simultaneamente um direito alargado a que os dispositivos sejam reparados facilmente e a preços comportáveis e o software seja atualizado automaticamente num prazo razoável. INCENTIVA os Estados‐Membros a reforçar a capacidade de reparação, desmontagem e reciclagem de produtos eletrónicos e a integrar nos seus planos de ação nacionais em matéria de contratação pública os novos critérios para os contratos públicos ecológicos respeitantes aos centros de dados e aos serviços de computação em nuvem. INCENTIVA a utilização, através das políticas de contratação pública dos Estados‐Membros e das instituições da UE, de produtos reutilizados ou que incorporem materiais reciclados. |
Saúde em linha
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43. |
RECONHECE que a crise da COVID‐19 veio comprovar a importância da transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados e o seu valor no reforço da resiliência dos sistemas de saúde e da sua resposta à pandemia. SUBLINHA que a criação de um espaço europeu de dados de saúde pela Comissão, em conjunto com as autoridades de saúde dos Estados‐Membros, tem potencial para reforçar a eficácia da prevenção, do diagnóstico, dos tratamentos e dos cuidados. Além disso, poderá assegurar uma maior otimização da relação custo‐eficácia e do fluxo de trabalho a nível dos cuidados de saúde, levando assim à melhoria dos resultados em termos de saúde para os doentes, à melhoria dos sistemas de vigilância epidemiológica e à sustentabilidade dos sistemas de saúde a longo prazo. CONCORDA que o espaço europeu de dados de saúde deverá estar orientado para os objetivos e para a qualidade. Para tal, é necessário um entendimento comum da utilização dos dados relativos à saúde, em conformidade com o direito internacional, o direito da União e o direito nacional, e em plena conformidade com os requisitos específicos de alto nível aplicáveis à proteção dos dados pessoais relativos à saúde. |
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44. |
No contexto da crise pós‐COVID‐19, RECORDA que as aplicações móveis de apoio ao rastreio de contactos e à emissão de alertas deverão oferecer todas as garantias de respeito dos direitos fundamentais, em particular no que toca à proteção dos dados pessoais e da privacidade, e permitir a interoperabilidade transfronteiras, em consonância com as orientações elaboradas com o apoio da Comissão. Para o efeito, APELA aos Estados‐Membros para que estabeleçam garantias sólidas, em conformidade com a comunicação da Comissão intitulada «Roteiro Europeu Comum com vista a levantar as medidas de contenção da COVID‐19». |
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45. |
CONVIDA os Estados‐Membros a envidar esforços conjuntos à escala da UE no sentido de aumentar o investimento em sistemas que proporcionem um acesso seguro e de confiança aos dados relativos à saúde, tanto a nível nacional como além‐fronteiras, nomeadamente explorando as possibilidades de desenvolvimento de um formato europeu de intercâmbio de registos de saúde eletrónicos que ajude a superar a fragmentação e a falta de interoperabilidade, bem como apoiando as ações com vista à elaboração de orientações europeias e harmonizando as estratégias de saúde em linha a nível da Rede Europeia de Saúde em Linha, assegurando, ao mesmo tempo, o pleno cumprimento dos requisitos específicos de alto nível aplicáveis à proteção dos dados pessoais relativos à saúde. OBSERVA ainda que, a fim de realizar progressos a nível da medicina personalizada e preventiva, são necessários esforços consideráveis para permitir o intercâmbio de dados relativos à saúde para fins de investigação. |
Pacote legislativo sobre os serviços digitais
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46. |
CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de reforçar, modernizar e clarificar as regras aplicáveis aos serviços digitais, mediante a adoção de um pacote legislativo sobre os serviços digitais e SALIENTA a necessidade de uma ação rápida neste domínio. |
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47. |
OBSERVA que a economia das plataformas é uma parte importante do mercado único, uma vez que estabelece a ligação entre empresas e consumidores europeus para além das fronteiras nacionais, possibilita o comércio, o empreendedorismo e novos modelos de negócio, e aumenta as possibilidades de escolha de bens e serviços por parte dos consumidores. RECONHECE que a extensão e a diversidade dos novos modelos de negócio e serviços digitais sofreram alterações significativas ao longo do tempo e que alguns serviços suscitaram novos desafios aos quais o atual quadro regulamentar nem sempre dá resposta. DESTACA os importantes benefícios que a Diretiva Comércio Eletrónico trouxe em termos de segurança jurídica, comércio transfronteiras e crescimento dos serviços digitais. |
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48. |
SUBLINHA a necessidade de dispor de regras claras, harmonizadas e baseadas em dados concretos em matéria de responsabilidades e de obrigação de prestação de contas para os serviços digitais, que garantam aos intermediários da Internet um nível de segurança jurídica adequado. SALIENTA a necessidade de aumentar as capacidades europeias e a cooperação das autoridades nacionais, preservando e reforçando os princípios fundamentais do mercado único e a necessidade de aumentar a segurança dos cidadãos e proteger os seus direitos na esfera digital em todo o mercado único. |
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49. |
SUBLINHA que é necessário desenvolver uma ação eficaz e proporcionada contra as atividades e os conteúdos em linha ilegais, incluindo a distribuição de produtos ilegais, contrafeitos e perigosos, assegurando simultaneamente a proteção dos direitos fundamentais, em particular a liberdade de expressão, numa Internet aberta, livre e segura. RECONHECE a necessidade de combater a divulgação dos discursos de ódio e da desinformação em linha. |
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50. |
RECONHECE que determinadas empresas, muito grandes, de plataformas em linha proporcionam visibilidade e acesso ao mercado a empresas de menor dimensão. No entanto, também dispõem de recursos consideráveis, nomeadamente enormes quantidades de dados, o que pode torná‐las «guardiães de acesso» (gate‐keepers) na economia digital. Tal poderá restringir a capacidade de os novos inovadores entrarem no mercado com êxito e limitar a escolha dos consumidores. CONGRATULA‐SE com a avaliação e a reapreciação que a Comissão efetua atualmente da adequação das regras da UE em matéria de concorrência na era digital e com o lançamento de um inquérito setorial. APOIA a intenção da Comissão de recolher elementos de prova de que a questão se coloca e de continuar a explorar regras ex ante destinadas a assegurar que os mercados caracterizados por grandes plataformas com importantes efeitos de rede, que funcionam como guardiães de acesso, continuem a ser equitativos e disputáveis para os inovadores, as empresas e os novos operadores. |
Política de comunicação social
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51. |
APOIA o plano de reforço de uma política de comunicação social orientada para o futuro, mediante a promoção de meios de comunicação social livres e fiáveis. Um jornalismo de qualidade, um panorama mediático diversificado, sustentável e independente, a transparência e uma forte promoção da literacia mediática são aspetos particularmente importantes no processo de transformação digital e cruciais para a democracia europeia, ao mesmo tempo que ajudam a combater a divulgação de notícias falsas e da desinformação em linha. Este esforço deverá também ter em conta o potencial cultural e criativo, a fim de reforçar os conteúdos europeus. Tal inclui igualmente a prossecução do desenvolvimento do programa da UE «Europa Criativa», que deverá apoiar projetos audiovisuais inovadores através do programa MEDIA. |
Identificação eletrónica e serviços de confiança, administrações públicas, normas e cadeia de blocos
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52. |
RECONHECE que, para além de serem um motor essencial do mercado único digitalizado, as soluções de gestão da identidade digital e os serviços de confiança (assinaturas eletrónicas, selos, carimbos temporais, serviços de envio registado e autenticação de sítios Web) contribuirão para construir a sociedade do futuro. EXORTA a Comissão a rever a legislação existente, nomeadamente a fim de criar um quadro fiável, comum, interoperável e tecnologicamente neutro para a identidade digital, salvaguardando a vantagem competitiva das empresas europeias e protegendo os valores comuns da UE e os direitos fundamentais, como a proteção dos dados pessoais e da privacidade. Neste contexto, SOLICITA à Comissão que pondere a possibilidade de apresentar propostas de aperfeiçoamento do atual quadro de identificação e autorização transfronteiras baseado no Regulamento eIDAS, visando um quadro para uma identidade digital europeia, o que induziria os Estados‐Membros a colocar à disposição de todos os europeus identidades digitais seguras, interoperáveis e de ampla utilização, a fim de garantir a segurança das transações públicas e privadas em linha. SUBLINHA que a crise da COVID‐19 demonstrou que é necessário desenvolver rapidamente serviços públicos em linha que permitam que os cidadãos contactem as autoridades públicas à distância. |
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53. |
RECONHECE que uma transformação digital rápida e abrangente das administrações públicas a todos os níveis é um elemento essencial do mercado único digitalizado e da estratégia de recuperação pós‐crise e uma força motriz de soluções tecnológicas novas e inovadoras para os serviços públicos e os desafios societais. RECONHECE que a maturidade e a qualidade dos dados diferem consoante os países, o que afeta a capacidade de prestar serviços transfronteiras. EXORTA a Comissão a propor uma política reforçada da UE no que respeita à administração pública digital, tendo em mente a ciberinclusão de todos os cidadãos e intervenientes privados, a fim de assegurar coordenação e apoio na transformação digital das administrações públicas em todos os Estados‐Membros da UE, incluindo a interoperabilidade e normas comuns que permitam fluxos e serviços de dados seguros e sem fronteiras no setor público. RECONHECE que as administrações públicas têm a responsabilidade acrescida de garantir que os cidadãos sejam tratados de forma equitativa e gozem dos mesmos direitos de acesso à administração pública digital. |
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54. |
RECONHECE que a digitalização dos sistemas judiciais dos Estados‐Membros tem potencial para facilitar e melhorar o acesso à justiça em toda a UE. EXORTA a Comissão a facilitar os intercâmbios digitais transfronteiras entre os Estados‐Membros, tanto em matéria penal como em matéria civil, e a assegurar a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo das soluções técnicas desenvolvidas para intercâmbios transfronteiras. |
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55. |
RECONHECE a importância da normalização enquanto instrumento estratégico de apoio às políticas industriais e digitais europeias. CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de desenvolver uma estratégia de normalização que favoreça a criação de condições de concorrência equitativas e a interoperabilidade, a fim de reforçar o sistema europeu de normalização e a sua governação e garantir que a UE disponha dos instrumentos necessários para definir e promover normas tecnológicas europeias a nível mundial, nomeadamente para fomentar a conceção ecológica de serviços e equipamentos digitais e incentivar a participação dos intervenientes europeus em fóruns mundiais de normalização, com o apoio das organizações europeias de normalização e da ENISA. RECONHECE a necessidade de ter em conta as normas internacionais consagradas e as práticas setoriais de longa data. |
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56. |
RECONHECE que a UE e os Estados‐Membros deverão explorar as vantagens que a tecnologia de cadeia de blocos pode ter para os cidadãos, a sociedade e a economia, nomeadamente em termos de sustentabilidade, melhor funcionamento dos serviços públicos e rastreabilidade dos produtos, a fim de garantir a segurança através de trocas e transações de dados descentralizadas e fiáveis. AGUARDA COM EXPECTATIVA a futura estratégia da Comissão em matéria de cadeias de blocos, que terá como objetivo reforçar a liderança europeia neste domínio. |
Competências e educação
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57. |
OBSERVA que a UE enfrenta uma procura crescente, por parte de todos os setores, de trabalhadores com competências digitais básicas, bem como um défice de um milhão de profissionais no domínio das TIC, o que é suscetível de prejudicar o potencial de desenvolvimento digital da UE. EXORTA os Estados‐Membros e a Comissão a tomar medidas para garantir que os cidadãos possuam competências digitais básicas e para reduzir o atual défice para metade até 2025, tendo em conta as especificidades dos Estados‐Membros. |
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58. |
SALIENTA que a pandemia de COVID‐19 não só demonstrou que são necessárias competências digitais como também incentivou os cidadãos a adquirirem esse tipo de competências, a fim de se adaptarem ao teletrabalho e a outras formas de participação digital, como o recurso a métodos de ensino digitais devido ao encerramento das escolas e das universidades durante a pandemia. |
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59. |
APELA aos Estados‐Membros, em cooperação com a Comissão, e ao setor privado, para que ponham em prática todas as medidas necessárias para requalificar a mão de obra e melhorar as suas competências no contexto da era digital, diversifiquem a mão de obra e captem especialistas em TIC e tecnologias altamente qualificados, nomeadamente os especialistas europeus que migraram, adaptando, ao mesmo tempo, o ambiente de trabalho digital para os trabalhadores e fornecendo ligações Internet fiáveis e rápidas às escolas, a fim de promover a utilização de recursos educativos digitais. |
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60. |
INCENTIVA a cooperação entre a Comissão e os Estados‐Membros, e também com o setor privado, no que respeita à aplicação da Nova Agenda de Competências para a Europa, nomeadamente o seu empenho em definir um percurso que mostre de que forma as ações da UE e dos Estados‐Membros podem aumentar a percentagem da população da UE que possui aptidões e competências digitais básicas, dos atuais 57 % para 65 % até 2025, e CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de atualizar a Agenda de Competências em 2020. |
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61. |
CONGRATULA‐SE com a revisão do plano de ação coordenado para a IA que deverá ser desenvolvida com os Estados‐Membros, pondo a tónica nas competências necessárias para trabalhar no domínio da inteligência artificial. RECONHECE que, a fim de alcançar os seus objetivos em matéria de dados, a Europa tem de investir de forma proporcionada nas competências e na literacia em matéria de dados, nomeadamente através da formação de um número suficiente de peritos e administradores de dados que lhe permita fornecer as competências digitais necessárias. |
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62. |
CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de atualizar o Plano de Ação para a Educação Digital em 2020, a fim de apoiar as ações dos Estados‐Membros, como anunciado na comunicação intitulada «Uma Europa social forte para transições justas». CONGRATULA‐SE com o apoio prestado no âmbito do futuro programa Erasmus+ e do programa Europa Digital, tendo em vista o desenvolvimento de competências digitais básicas e avançadas, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas, experiências e projetos‐piloto e do alargamento dos projetos bem‐sucedidos. |
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63. |
EXORTA os Estados‐Membros, em cooperação com a Comissão, e as partes interessadas do setor da educação a dar maior ênfase aos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) na educação e formação. CONGRATULA‐SE com o compromisso assumido pela Comissão relativamente à igualdade de participação de mulheres e homens em diferentes setores da economia, inclusivamente na transição digital, tal como expresso na Estratégia para a Igualdade de Género 2020‐2025. APOIA a execução das estratégias nacionais dos Estados‐Membros com vista à participação das raparigas e das mulheres no setor digital. |
Dimensão internacional
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64. |
OBSERVA que, ao passo que a UE é — e continuará a ser — a região mais aberta do mundo em termos de trocas comerciais e investimentos equitativos, alguns países fora da UE estão a enveredar por práticas protecionistas. SALIENTA que, a fim de colher os benefícios da transformação digital, são necessárias uma cooperação internacional, uma melhoria do acesso aos mercados e regras que facilitem o comércio num vasto leque de matérias, entre as quais os fluxos transfronteiriços de dados com países terceiros — mediante exceções devidas a objetivos legítimos de política pública —, os requisitos de divulgação aplicáveis ao código fonte, os direitos aduaneiros sobre transmissão eletrónica, a expansão do acordo ATI e as transações eletrónicas, bem como o respeito pela proteção dos dados pessoais e da privacidade, pela proteção dos consumidores e pela legislação em matéria de propriedade intelectual. Por conseguinte, INCENTIVA a Comissão a fazer uso de todos os instrumentos de que dispõe, incluindo as negociações comerciais, a fim de defender normas e abordagens regulamentares que sejam transparentes, não discriminatórias e fiáveis, e que promovam o comércio digital. APOIA os esforços da Comissão no sentido de estimular uma abordagem internacional dos fluxos de dados, promovendo ao mesmo tempo ativamente o seu modelo de Internet mundial segura e aberta e perseguindo objetivos ambiciosos em termos de acesso ao mercado. |
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65. |
SALIENTA que a aplicação do acervo em matéria digital pelos países candidatos constitui uma prioridade. SUBLINHA que uma presença digital forte nas políticas da UE de vizinhança e de desenvolvimento pode e deve permitir um desenvolvimento sustentável nos nossos países parceiros. SAÚDA, a este respeito, o compromisso assumido no sentido de promover ativamente as nossas normas e valores digitais europeus em todo o mundo. |
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66. |
RECONHECE a necessidade de assegurar uma coordenação internacional com os países vizinhos da UE, a fim de garantir a implantação eficaz das infraestruturas 5G. |
Tributação da economia digital
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67. |
SUBLINHA a necessidade de adaptar os nossos sistemas fiscais à era digital, garantindo ao mesmo tempo uma tributação justa e eficaz, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2018 e de 22 de março de 2019. |
Conclusão
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68. |
DESTACA a necessidade de acompanhar os progressos realizados no que toca à execução das ações anunciadas no Pacote Digital de 19 de fevereiro de 2020, nomeadamente através de um índice de digitalidade da economia e da sociedade atualizado. APELA aos Estados‐Membros, ao Parlamento Europeu e aos parceiros sociais para que contribuam ativamente para o êxito do Pacote Digital. CONVIDA a Comissão a informar periodicamente o Conselho sobre os progressos realizados no que se refere à execução das medidas anunciadas no Pacote Digital. |