16.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 202/1


Conclusões do Conselho sobre a construção do futuro digital da Europa

(2020/C 202 I/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO O SEGUINTE:

as conclusões do Conselho sobre a importância da tecnologia 5G para a economia europeia e a necessidade de atenuar os riscos de segurança a ela associados

as conclusões do Conselho sobre o futuro de uma Europa altamente digitalizada para além de 2020: «Impulsionar a competitividade digital e económica na União e a coesão digital»

as conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento de capacidades e competências em matéria de cibersegurança na UE

as conclusões do Conselho sobre o reforço dos conteúdos europeus na economia digital

a comunicação da Comissão intitulada «Construir o futuro digital da Europa»

a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia europeia para os dados»

o Livro Branco sobre a inteligência artificial — Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança

a comunicação da Comissão intitulada «Implantação segura de redes 5G na UE — Aplicação do conjunto de instrumentos da UE»

a comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa social forte para transições justas»

a comunicação da Comissão intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa»

a comunicação da Comissão intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital»

a comunicação da Comissão intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva»

a comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu»

a comunicação da Comissão intitulada «Conectividade para um Mercado Único Digital Concorrencial – Rumo a uma Sociedade Europeia a Gigabits»

a comunicação da Comissão intitulada «Roteiro Europeu Comum com vista a levantar as medidas de contenção da COVID‐19»

a recomendação da Comissão relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União com vista à utilização de tecnologias e dados para combater a crise da COVID‐19 e sair da crise, nomeadamente no respeitante às aplicações móveis e à utilização de dados de mobilidade anonimizados

a comunicação da Comissão intitulada «Orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID‐19 na perspetiva da proteção de dados»

1.   

RECONHECE a importância das tecnologias digitais na transformação da economia e da sociedade europeias, especialmente como meio para alcançar a neutralidade climática da UE até 2050 — tal como sublinhado no Pacto Ecológico Europeu — e para criar emprego, impulsionar a educação e novas competências digitais, reforçar a competitividade e a inovação, promover o bem comum e fomentar uma melhor inclusão dos cidadãos. SAÚDA o recente pacote digital da Comissão Europeia, composto pelas comunicações «Construir o futuro digital da Europa» e «Uma estratégia europeia para os dados», bem como pelo «Livro Branco sobre a inteligência artificial — Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança».

2.   

CONSIDERA que a Europa dispõe de ativos e de pontos fortes, nomeadamente uma base industrial sólida e um mercado único digitalizado dinâmico, que lhe permitem aproveitar as oportunidades e dar resposta aos desafios que o setor digital enfrenta, assegurando simultaneamente a sua inclusividade, particularmente para os grupos mais vulneráveis, a sua sustentabilidade, o equilíbrio geográfico e benefícios para todos os Estados‐Membros, no pleno respeito dos valores comuns da UE e dos direitos fundamentais. EXORTA a Comissão, os Estados‐Membros, o setor privado, a sociedade civil e a comunidade científica a apoiar e a participar nestes esforços. RECONHECE que a eficácia destas ações deverá ter em conta a situação específica das regiões ultraperiféricas europeias, garantindo que a transformação digital se propague por todo o território.

3.   

CONSIDERA que a aceleração da transformação digital será uma componente essencial da resposta da UE à crise económica resultante da pandemia de COVID‐19, conforme foi salientado na declaração comum dos membros do Conselho Europeu de 26 de março.

4.   

SALIENTA que os Estados‐Membros e as instituições da UE deverão continuar a intensificar os esforços no sentido de fomentar a digitalização do mercado único por forma a que a economia digital se caracterize por um elevado grau de confiança, segurança e proteção e um amplo leque de escolha para os consumidores, bem como por uma forte competitividade assente num quadro que promova a transparência, a concorrência e a inovação, e que seja tecnologicamente neutro. EXORTA a Comissão a adotar uma abordagem específica, flexível, baseada em factos e na resolução de problemas, a fim de fazer face aos obstáculos transfronteiras injustificados e assegurar a coerência com a legislação existente aquando da formulação do novo quadro para o futuro digital da Europa.

5.   

SUBLINHA que, no ambiente pós‐crise, é importante proteger e reforçar a soberania digital na UE e a liderança nas cadeias de valor digitais estratégicas internacionais, enquanto elementos essenciais para garantir a autonomia estratégica, a competitividade mundial e o desenvolvimento sustentável, promovendo simultaneamente os valores comuns da UE, a transparência, os direitos humanos e as liberdades fundamentais no plano internacional, e assegurando que seja garantida a cooperação internacional com os setores público e privado e a comunidade científica. A este respeito, RECONHECE a importância do contributo da I&I na construção do futuro digital da Europa e o seu papel crucial no desenvolvimento da próxima geração de tecnologias digitais.

6.   

SALIENTA o impacto significativo que a transformação digital continuará a ter no mercado de trabalho europeu, nomeadamente em termos de alteração da procura de competências, bem como de eliminação progressiva de determinados tipos de postos de trabalho e de criação de novos tipos de empregos. EXORTA a Comissão a ter em conta as políticas e iniciativas da UE em matéria de mercado de trabalho e proteção social, a fim de criar sinergias entre estas e as políticas e iniciativas no domínio digital.

7.   

CONSIDERA que a concretização destes objetivos requer um impulso significativo e uma maior coordenação do investimento, em ligação com o plano de recuperação da UE, tanto a nível da UE como a nível nacional, com especial incidência nos projetos de infraestruturas de grande impacto, que permitirão que a Europa se torne líder das cadeias de valor digitais mundiais e em termos de inovação e criatividade. DESTACA a importância crucial, por um lado, do programa Europa Digital, para desenvolver e implantar, numa escala suficientemente generalizada, uma capacidade digital em toda a União, em particular nos domínios da inteligência artificial, da computação de alto desempenho, da cibersegurança e das competências digitais avançadas, em benefício dos cidadãos e das empresas, e, por outro, do Mecanismo Interligar a Europa (vertente digital), a fim de assegurar a implantação à escala da UE de redes Gigabit e um acesso integral a infraestruturas digitais avançadas de muito alta capacidade em todas as cadeias de valor. RECONHECE também o importante contributo do futuro Horizonte Europa e dos fundos estruturais para a transformação digital. SUBLINHA a necessidade de atribuir fundos suficientes a estes programas. INCENTIVA os Estados‐Membros a aplicar as reformas necessárias e a mutualizarem os recursos necessários, no contexto pós‐crise, a fim de colher os benefícios da digitalização e reforçar a competitividade da nossa indústria, a nível europeu, nacional e regional. OBSERVA que os satélites e outros recursos e serviços espaciais são essenciais para a aplicação e o funcionamento de numerosas aplicações digitais, bem como para o fornecimento de conectividade em zonas remotas e para o acompanhamento das alterações ambientais e climáticas. Por conseguinte, é fundamental continuar a promover os programas espaciais europeus, a fim de alcançar as melhores condições prévias possíveis para a transformação digital.

8.   

RECONHECE o papel essencial das tecnologias digitais, como as redes de banda larga de capacidade muito elevada, a tecnologia de cadeia de blocos, a inteligência artificial e a computação de alto desempenho, na aplicação das medidas relacionadas com a COVID‐19, nomeadamente em domínios como o teletrabalho, o ensino à distância e a investigação. SUBLINHA a importância de a UE poder contar com ferramentas digitais fiáveis e fazer escolhas tecnológicas autónomas, a fim de melhor proteger os cidadãos europeus neste contexto.

9.   

CONGRATULA‐SE com as orientações da Comissão respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID‐19 na perspetiva da proteção de dados e com a recomendação da Comissão relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União com vista à utilização de tecnologias e dados para combater a crise da COVID‐19 e sair da crise, nomeadamente no respeitante às aplicações móveis e à utilização de dados de mobilidade anonimizados. APELA a que seja dada especial atenção à questão do acesso aos sistemas operativos e respetiva interoperabilidade, que se tem revelado essencial no contexto da atual crise da COVID‐19.

10.   

EXORTA os Estados‐Membros e a Comissão a analisar de forma aprofundada a experiência adquirida com a pandemia de COVID‐19, a fim de extrair conclusões que servirão de base para a execução das políticas atuais e futuras da União no domínio digital. RECONHECE o valor da partilha transfronteiras de informações em tempo real, das comunicações digitais e da coordenação internacional na resposta à COVID‐19. SALIENTA o valor das tecnologias baseadas na Internet em termos de manutenção do diálogo, da atividade comercial e dos serviços numa altura em que a vida pública está sujeita a restrições. DESTACA a possibilidade de os serviços baseados na Internet atenuarem os efeitos nefastos para o setor empresarial, em particular para as PME.

Dados e computação em nuvem

11.

RECONHECE a importância da economia dos dados como fator essencial para que a Europa prospere na era digital e SALIENTA os desafios resultantes do aumento significativo da quantidade de dados disponíveis, particularmente devido aos objetos conectados. SUBLINHA que a economia europeia dos dados deverá ser desenvolvida de forma centrada no ser humano e em consonância com os valores comuns da UE, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tendo por base os interesses dos cidadãos e empresas europeus, e em conformidade com os direitos em matéria de privacidade e de proteção de dados, o direito da concorrência e os direitos de propriedade intelectual. SALIENTA que as pessoas, os trabalhadores e as empresas na Europa deverão manter o controlo sobre os seus dados, com base em infraestruturas de dados seguras e cadeias de valor resilientes e fiáveis, preservando ao mesmo tempo o princípio da UE de abertura em relação aos países terceiros. Tal deverá reforçar a autonomia da Europa e tornar a Europa no melhor lugar do mundo para a partilha, a proteção, o armazenamento e a utilização de dados.

12.

RECONHECE que, a fim de ganhar massa crítica e ser bem‐sucedida na economia dos dados, a Europa tem de dar prioridade, nomeadamente através da criação de infraestruturas adequadas, à fusão e à partilha de dados entre as administrações públicas, entre as empresas, entre as instituições de investigação, e entre as empresas e as instituições públicas e de investigação, numa perspetiva de preservação / reforço da privacidade e no respeito pelos segredos comerciais e pelos direitos de propriedade intelectual. SUBLINHA que os princípios em matéria de ciência aberta e as recomendações da Research Data Alliance (Aliança de Dados de Investigação) são úteis para apoiar as autoridades decisórias na promoção de uma abordagem comum flexível para a recolha, o tratamento e a disponibilização de dados. CONGRATULA‐SE, neste contexto, com o desenvolvimento da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta (EOSC).

13.

CONGRATULA‐SE com a intenção manifestada pela Comissão de explorar a possibilidade de desenvolver um quadro horizontal coerente para o acesso aos dados e a sua utilização em toda a UE, tanto pelo setor privado como pelo setor público, centrando‐se, em particular, na redução dos custos de transação relativos à partilha e mutualização voluntárias dos dados, inclusive através da normalização, a fim de alcançar uma melhor interoperabilidade dos dados. EXORTA a Comissão a apresentar propostas concretas em matéria de governação de dados e a incentivar o desenvolvimento de espaços comuns europeus de dados para setores estratégicos da indústria e domínios de interesse público, incluindo a saúde, o ambiente, a administração pública, a indústria transformadora, a agricultura, a energia, a mobilidade, os serviços financeiros e as competências. SUBLINHA que os espaços comuns europeus de dados deverão basear‐se num esforço conjunto entre o setor público e o setor privado, de modo a que todas as partes envolvidas forneçam dados de elevada qualidade.

14.

SUBLINHA que um acesso mais amplo aos dados, e uma utilização igualmente mais ampla dos mesmos, são potencialmente suscetíveis de implicar uma série de desafios — como a falta de qualidade dos dados, o seu enviesamento e problemas relacionados com a sua proteção e segurança, ou condições comerciais desleais — que devem todos eles ser enfrentados mediante uma abordagem global e instrumentos estratégicos adequados. Assim, INCENTIVA a Comissão e os Estados‐Membros a tomar medidas concretas para enfrentar estes desafios, em consonância com o direito vigente da União e dos Estados‐Membros, por exemplo, o RGPD, e tendo em conta os princípios «FAIR» (dados fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis).

15.

SALIENTA o valor da utilização e da reutilização na economia de dados públicos e empresariais e a importância da utilização dos dados para o bem comum, inclusive para uma melhor elaboração das políticas, para a criação de comunidades mais inteligentes, para a prestação de melhores serviços públicos e para a investigação de interesse público. APOIA a intenção da Comissão de explorar as possibilidades de promoção da partilha de dados entre as empresas e a administração pública, tendo simultaneamente em conta os interesses legítimos das empresas no que se refere ao seu saber‐fazer em matéria de dados sensíveis.

16.

INCENTIVA a Comissão a tomar medidas concretas para facilitar o surgimento de novos ecossistemas baseados em dados. Neste contexto, INSTA a Comissão a iniciar debates sobre as modalidades que permitam garantir um acesso e um recurso equitativos aos dados detidos pelo setor privado, nomeadamente através da promoção de mecanismos de partilha de dados baseados em condições equitativas, transparentes, razoáveis, proporcionadas e não discriminatórias.

17.

SUBLINHA que as infraestruturas e os serviços de computação em nuvem são importantes para a agilidade, a soberania, a segurança, a investigação e a competitividade europeias em matéria digital e, por isso, importantes para que a Europa beneficie plenamente da economia dos dados. Por conseguinte, deverá ser assegurada a proteção dos dados europeus críticos nessas infraestruturas. APELA à federação de serviços europeus de computação em nuvem e capacidades de computação de alto desempenho fiáveis, seguros e protegidos, que possam ser utilizados pelos Estados‐Membros numa base voluntária. SUBLINHA a importância de uma abordagem europeia da federação de computação em nuvem, que é especialmente valiosa para as pequenas e muito pequenas empresas e que deverá estar igualmente acessível a todas as partes interessadas europeias. SUBLINHA igualmente a necessidade de as infraestruturas subjacentes de conectividade de elevada capacidade, incluindo os cabos submarinos, que ligam a Europa continental, as ilhas e as regiões ultraperiféricas, consolidarem essa federação de forma eficaz e eficiente. RECONHECE a necessidade de diversificação e, por conseguinte, de cooperação com prestadores de fora da UE que respeitem os valores comuns da UE, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

18.

INCENTIVA a Comissão a assegurar, sempre que necessário mediante a apresentação de novas propostas, que os serviços de computação em nuvem prestados na Europa cumpram os requisitos fundamentais em matéria de interoperabilidade, portabilidade e segurança, nomeadamente a fim de garantir que não haja qualquer dependência em relação a um único fornecedor e para assegurar condições contratuais equilibradas, equitativas e transparentes para o acesso de todos os intervenientes no mercado às infraestruturas e serviços de computação em nuvem. EXORTA a Comissão a acelerar a elaboração de um quadro coerente em matéria de regras aplicáveis e de autorregulação para os serviços de computação em nuvem, sob a forma de uma coletânea das regras relativas à computação em nuvem (cloud rulebook), a fim de aumentar a clareza e facilitar o cumprimento.

Inteligência artificial

19.

RECONHECE que a inteligência artificial (IA) é uma tecnologia em rápida evolução que pode contribuir para uma economia mais inovadora, eficiente, sustentável e competitiva, bem como para um vasto leque de benefícios societais, como a melhoria da segurança e da proteção dos cidadãos, do bem‐estar público, da educação e da formação e dos cuidados de saúde, ou o apoio à atenuação das alterações climáticas e à adaptação aos seus efeitos. DESTACA o papel positivo das aplicações de inteligência artificial na luta contra a pandemia de COVID‐19 e APOIA a utilização rápida e inovadora de aplicações de IA para o efeito.

20.

SALIENTA que, ao mesmo tempo, algumas aplicações de inteligência artificial podem implicar vários riscos, como decisões tendenciosas e opacas que afetam o bem‐estar dos cidadãos, a dignidade humana ou os direitos fundamentais, como os direitos à não discriminação, à igualdade de género, à privacidade, à proteção de dados, à integridade física, à segurança e à proteção, reproduzindo e reforçando assim os estereótipos e as desigualdades. Entre os outros riscos inclui‐se o da utilização abusiva para fins criminosos ou maliciosos, como a desinformação.

21.

RECONHECE que a utilização da inteligência artificial, quando estão em causa direitos fundamentais, deverá estar sujeita a salvaguardas adequadas, tendo em conta os requisitos em matéria de proteção de dados e outros direitos fundamentais. SALIENTA que têm de ser cuidadosamente avaliados os aspetos éticos, sociais e jurídicos pertinentes, a fim de evitar a insegurança jurídica quanto ao âmbito e à aplicabilidade das novas regras. Essas regras deverão contemplar as oportunidades e os riscos, reforçar a confiança na inteligência artificial e promover as inovações.

22.

INCENTIVA a Comissão e os Estados‐Membros a promover uma abordagem ética e centrada no ser humano para a política de IA. APOIA a abordagem da Comissão e dos Estados‐Membros relativa à excelência e à confiança com o duplo objetivo de promover a utilização da inteligência artificial através de uma rede de polos de inovação digital que cubra o território da UE e de dar resposta aos riscos associados a determinadas utilizações desta tecnologia numa fase precoce, durante o seu desenvolvimento e na fase de ensaio, prestando especial atenção à utilização das tecnologias de reconhecimento facial e à utilização de outros dados biométricos.

23.

CONGRATULA‐SE com a consulta realizada sobre as propostas estratégicas constantes do Livro Branco da Comissão e do relatório que o acompanha sobre as implicações em matéria de segurança e responsabilidade, e EXORTA a Comissão a apresentar, tendo em conta a legislação em vigor, propostas concretas que sigam uma abordagem da inteligência artificial que seja baseada nos riscos, proporcionada e, se necessário, regulamentar, incluindo um regime voluntário de rotulagem que promova a confiança e garanta segurança e proteção, estimulando simultaneamente a inovação e a utilização da tecnologia.

24.

INCENTIVA os Estados‐Membros a continuar a promover os esforços de investigação e desenvolvimento, bem como a utilização de inteligência artificial fiável na Europa, no âmbito do Plano Coordenado para a Inteligência Artificial. CONVIDA a Comissão a avaliar o Plano Coordenado para a IA após o termo das consultas públicas relacionadas com o Livro Branco sobre a inteligência artificial.

Tecnologias facilitadoras e cadeias de valor digitais

25.

RECONHECE a importância da supercomputação, das tecnologias quânticas e da computação em nuvem como facilitadoras da soberania tecnológica, da competitividade a nível mundial e de uma transformação digital bem-sucedida, subjacentes a domínios prioritários como a inteligência artificial, os megadados, as cadeias de blocos, a Internet das coisas e a cibersegurança.

26.

APOIA a continuidade da Empresa Comum EuroHPC, que visa criar na Europa um ecossistema de infraestruturas de dados e de serviços de computação de alto desempenho (HPC) hiperconectado, federado e de craveira mundial, que esteja disponível tanto para a comunidade científica como para a indústria, e desenvolver competências conexas com o objetivo de alargar o acesso a estes recursos tecnológicos. CONVIDA a Comissão a apoiar os esforços dos Estados‐Membros no sentido de promover o investimento em infraestruturas de computação de alto desempenho e garantir o acesso às mesmas por parte das PME.

27.

RECONHECE a importância da microeletrónica «made in Europe» como uma tecnologia de base essencial para o êxito da transformação digital em muitos setores, tais como a indústria automóvel, a indústria transformadora, a aeronáutica, o setor espacial, a defesa e a segurança, a agricultura e os cuidados de saúde. SUBLINHA o potencial apresentado por cadeias de valor de hardware e software seguras, protegidas, sustentáveis e fiáveis, a fim de facilitar e instaurar a confiança nas tecnologias digitais europeias.

Cibersegurança

28.

SUBLINHA a importância da cibersegurança enquanto componente essencial de um mercado único digitalizado, uma vez que assegura a confiança na tecnologia digital e no processo de transformação digital. RECONHECE que, embora favoreça os serviços digitais, o aumento da conectividade pode conduzir à exposição dos cidadãos, das empresas e dos poderes públicos a ciberameaças e cibercrimes cada vez mais numerosos e mais sofisticados. Neste contexto, SALIENTA a importância de salvaguardar a integridade, a segurança e a resiliência das infraestruturas críticas, das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços e do equipamento terminal. DEFENDE a necessidade de assegurar e aplicar uma abordagem coordenada para a atenuação dos principais riscos, como no âmbito dos trabalhos conjuntos em curso com base no conjunto de instrumentos da UE em matéria de cibersegurança das redes 5G e de implantação segura de redes 5G na UE. APOIA uma maior cooperação a nível estratégico, operacional e técnico entre o plano europeu e os Estados‐Membros. SUBLINHA que a cibersegurança é uma responsabilidade partilhada de todos os intervenientes, mas que a segurança integrada, desde a conceção e por defeito, é uma condição prévia para assegurar a confiança dos utilizadores. INCENTIVA a cooperação e a colaboração a título voluntário entre o setor público e o setor privado e SALIENTA a importância de educar os cidadãos da UE através de programas adequados em matéria de competências digitais centrados na atenuação das ciberameaças.

29.

RECONHECE o valor do reforço da capacidade da UE para prevenir, desencorajar, dissuadir e responder a ciberatividades maliciosas através do quadro para uma resposta diplomática conjunta da UE às ciberatividades maliciosas («conjunto de instrumentos de ciberdiplomacia»).

30.

CONGRATULA‐SE com os planos da Comissão que visam garantir regras coerentes para os operadores de mercado e facilitar uma partilha de informações segura, sólida e adequada sobre ameaças e incidentes, nomeadamente através de uma revisão da Diretiva Segurança das Redes e da Informação (Diretiva SRI), a fim de encontrar soluções que melhorem a ciber‐resiliência e de dar uma resposta mais eficaz aos ciberataques, em particular no contexto das atividades económicas e societais de caráter essencial, sem deixar de respeitar as competências dos Estados‐Membros, incluindo a responsabilidade pela sua segurança nacional.

31.

APOIA a Comissão no reforço do mercado único de produtos, serviços e processos de cibersegurança, uma vez que um mercado único digitalizado só pode prosperar se houver uma confiança generalizada do público em que esses produtos, serviços e processos proporcionam um nível apropriado de cibersegurança. A existência de requisitos mínimos para os produtos da Internet das coisas (IdC) garantirá um nível mínimo de cibersegurança para as empresas e os consumidores. SALIENTA, neste contexto, a necessidade de apoiar as PME, enquanto elemento essencial do ecossistema europeu da cibersegurança. SUBLINHA a necessidade de um maior desenvolvimento de normas de cibersegurança e, quando adequado, de sistemas de certificação de produtos, serviços e processos no âmbito das TIC, com base em normas europeias ou internacionais e em conformidade com o Regulamento Cibersegurança. CONSIDERA que tal representará um contributo importante para garantir a segurança e a proteção dos produtos conectados colocados no mercado, sem prejudicar a inovação. Em ambos os domínios, a Agência da UE para a Cibersegurança (ENISA) deverá desempenhar um papel importante no que toca à garantia de um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União. TOMA NOTA da intenção da Comissão de criar uma unidade conjunta de cibersegurança da UE.

32.

APOIA os esforços envidados no sentido de melhorar a capacidade tecnológica e industrial da União para se proteger de ciberameaças, reforçando as capacidades de investigação e inovação no domínio da cibersegurança, a fim de garantir de forma autónoma a segurança da sua economia e das suas infraestruturas críticas e de se tornar líder mundial no mercado de cibersegurança. INCENTIVA a coordenação e a cooperação estratégicas e sustentáveis entre as indústrias, as comunidades de investigação no domínio da cibersegurança e os poderes públicos, o reforço da cooperação civil‐militar, e a coordenação e mutualização dos investimentos em inovação para permitir a expansão à escala mundial das empresas e das empresas em fase de arranque no domínio da cibersegurança, como no âmbito dos trabalhos conjuntos em curso com vista a criar uma rede de centros nacionais de coordenação, juntamente com o Centro Europeu Industrial, Tecnológico e de Investigação em Cibersegurança.

Redes 5G/6G e conectividade

33.

SUBLINHA que a consecução dos objetivos da UE em matéria de conectividade gigabit até 2025, com infraestruturas seguras de capacidade muito elevada, como a fibra ótica e a 5G, exige a promoção de investimentos em redes que sejam capazes de oferecer velocidades da ordem dos gigabits e que estejam disponíveis para todos os agregados familiares, rurais ou urbanos, bem como para as empresas e outros motores da evolução socioeconómica e para os principais corredores europeus de transporte, como base para uma economia e uma sociedade digitais europeias. EXORTA a Comissão a clarificar a comunicação sobre a sociedade a gigabits em conformidade, e CONGRATULA‐SE com o financiamento destinado à concretização deste objetivo, através de programas de financiamento da UE e dos Estados‐Membros, em áreas em que o mercado não dá resposta. INCENTIVA a Comissão e os Estados‐Membros a continuar a explorar a sustentabilidade de todas as tecnologias de banda larga existentes que possam contribuir para a implantação de infraestruturas de redes de capacidade muito elevada em toda a Europa. EXORTA a Comissão a rever o Regulamento Itinerância, a apresentar recomendações aos Estados‐Membros com vista a reduzir os custos de implantação da rede e a facilitar a disponibilização de infraestruturas de capacidade muito elevada, incluindo a fibra ótica e a 5G. EXORTA ainda a Comissão a apresentar, até ao final de 2021, um pacote de medidas adicionais destinado a dar resposta a necessidades atuais e emergentes em matéria de implantação de redes e que inclua a Diretiva Redução dos Custos da Banda Larga e um novo programa da política do espetro radioelétrico, bem como a rever, o mais rapidamente possível, as regras pertinentes em matéria de auxílios estatais de modo a garantir condições de concorrência equitativas, nomeadamente as orientações da Comissão em matéria de banda larga, a fim de facilitar o financiamento público necessário, inclusive para a implantação de infraestruturas de conectividade de capacidade muito elevada nas zonas rurais e remotas.

34.

SUBLINHA que a pandemia de COVID‐19 demonstrou a necessidade de dispor de uma conectividade rápida e omnipresente, mas que, em muitas regiões europeias, tal ainda não foi posto em prática.

EXORTA a Comissão e os Estados‐Membros a melhorar as condições de investimento, nomeadamente mediante:

i)

programas de financiamento público, quando necessário a nível europeu, para apoiar o investimento em infraestruturas de redes digitais de capacidade muito elevada, em particular nas zonas rurais;

ii)

a atribuição de espetros de frequências 5G até ao final de 2020, tendo em conta eventuais atrasos devidos à pandemia de COVID‐19, em condições previsíveis e favoráveis ao investimento;

iii)

a garantia de processos eficazes e transparentes que permitam a implantação acelerada de infraestruturas de capacidade muito elevada, incluindo a fibra ótica e a 5G; e

iv)

a aplicação, em tempo útil, das medidas pertinentes em conformidade com o conjunto de instrumentos para a cibersegurança das redes 5G.

35.

EXORTA a Comissão a apresentar um plano de ação revisto para as redes 5G e 6G, apoiado por medidas de financiamento adequadas, com base em fundos do Quadro Financeiro Plurianual e do fundo de recuperação da UE. Estas medidas deverão estabelecer o enquadramento adequado para que todas as partes interessadas possam investir nas soluções de redes e de serviços 5G mais avançadas, em conformidade com os princípios do direito da concorrência, e para incentivar as empresas europeias a começarem a desenvolver e a construir capacidades tecnológicas em matéria de redes 6G. RECONHECE a importância da proteção da propriedade intelectual para incentivar os investimentos em I&D, tendo em vista a continuação da participação da indústria da UE no desenvolvimento de tecnologias essenciais 5G/6G, necessárias para alcançar os objetivos de conectividade da UE até 2025.

36.

SALIENTA que a implantação de novas tecnologias, como as redes 5G e 6G, deverá preservar as capacidades das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, das autoridades de segurança e do sistema judiciário para desempenharem as suas funções legítimas de forma eficaz. TEM EM CONTA as orientações internacionais relativas ao impacto dos campos eletromagnéticos na saúde. REFERE a importância de combater a propagação da desinformação relacionada com as redes 5G, especialmente no que se refere às falsas alegações de que essas redes constituem uma ameaça para a saúde ou estão relacionadas com a COVID‐19.

37.

EXORTA os Estados‐Membros e a Comissão a proceder ao intercâmbio de informações sobre as boas práticas e metodologias relativamente à aplicação das medidas fundamentais recomendadas no conjunto de instrumentos para a cibersegurança das redes 5G e, em especial, a aplicarem, sempre que adequado, as restrições pertinentes aos fornecedores de alto risco no que respeita a ativos essenciais definidos como críticos e sensíveis nas avaliações coordenadas dos riscos ao nível da UE. Todos os fornecedores potenciais têm de ser avaliados com base em critérios objetivos comuns. CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de avaliar, com a cooperação dos Estados‐Membros, a recomendação sobre a cibersegurança das redes 5G e, neste contexto, EXORTA a Comissão a disponibilizar uma avaliação da aplicação do conjunto de instrumentos e, caso seja pertinente, a explorar novas metodologias e novos instrumentos para atenuar eventuais riscos de cibersegurança relacionados com as redes 5G.

Sustentabilidade ambiental

38.

RECONHECE que as infraestruturas, tecnologias e aplicações digitais são fatores essenciais para enfrentar os desafios em matéria climática e ambiental na Europa, tal como indicado no Pacto Ecológico Europeu. APELA a que o ecossistema digital da Europa contribua ativamente, o mais rapidamente possível, para alcançar o objetivo de uma UE com impacto neutro no clima. DESTACA a necessidade de colmatar o fosso entre a transformação ecológica e a transformação digital, a fim de libertar todo o potencial das tecnologias digitais em termos de proteção do ambiente e do clima, por exemplo através de programas de financiamento específicos.

39.

INCENTIVA a Comissão e os Estados‐Membros a aumentar as suas capacidades de previsão de riscos climáticos e ambientais mediante o recurso a tecnologias de ponta, a fim de promover o papel de liderança da UE a nível mundial. EXORTA a Comissão e os Estados‐Membros a assumirem um papel de liderança, juntamente com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, no desenvolvimento de uma estratégia de dados ambientais à escala mundial até 2025.

40.

SALIENTA que as soluções digitais inteligentes têm de ser alavancadas em todos os setores, nomeadamente para melhorar a eficiência energética, a título prioritário, e para acelerar a transição para uma economia circular. CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de trabalhar com passaportes digitais para os produtos, a fim de permitir a rastreabilidade e a partilha de informações em toda a cadeia de valor.

41.

OBSERVA, contudo, que o setor das TIC contribui hoje significativamente para uma percentagem crescente de emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial e que o forte aumento do recurso a estas tecnologias sugere que esta pegada de carbono poderá duplicar nos próximos anos se não forem tomadas medidas adequadas. CONSIDERA, portanto, que o próprio setor das TIC deverá continuar a reduzir a sua pegada ambiental e as suas emissões de gases com efeito de estufa. RECONHECE que os pioneiros da tecnologia digital, públicos e privados, constituem um modelo e INCENTIVA‐OS a partilhar os ensinamentos que colheram. CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de apresentar medidas, acompanhadas de uma avaliação de impacto pormenorizada, destinadas a melhorar a eficiência energética e a assegurar a neutralidade climática dos centros e das redes de dados até 2030, através, nomeadamente, da promoção de tecnologias inovadoras, encontrando ao mesmo tempo soluções para os sistemas mais antigos, bem como a evitar a obsolescência digital.

42.

DEFENDE a necessidade de informar os consumidores sobre a pegada de carbono dos dispositivos, concedendo‐lhes simultaneamente um direito alargado a que os dispositivos sejam reparados facilmente e a preços comportáveis e o software seja atualizado automaticamente num prazo razoável. INCENTIVA os Estados‐Membros a reforçar a capacidade de reparação, desmontagem e reciclagem de produtos eletrónicos e a integrar nos seus planos de ação nacionais em matéria de contratação pública os novos critérios para os contratos públicos ecológicos respeitantes aos centros de dados e aos serviços de computação em nuvem. INCENTIVA a utilização, através das políticas de contratação pública dos Estados‐Membros e das instituições da UE, de produtos reutilizados ou que incorporem materiais reciclados.

Saúde em linha

43.

RECONHECE que a crise da COVID‐19 veio comprovar a importância da transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados e o seu valor no reforço da resiliência dos sistemas de saúde e da sua resposta à pandemia. SUBLINHA que a criação de um espaço europeu de dados de saúde pela Comissão, em conjunto com as autoridades de saúde dos Estados‐Membros, tem potencial para reforçar a eficácia da prevenção, do diagnóstico, dos tratamentos e dos cuidados. Além disso, poderá assegurar uma maior otimização da relação custo‐eficácia e do fluxo de trabalho a nível dos cuidados de saúde, levando assim à melhoria dos resultados em termos de saúde para os doentes, à melhoria dos sistemas de vigilância epidemiológica e à sustentabilidade dos sistemas de saúde a longo prazo. CONCORDA que o espaço europeu de dados de saúde deverá estar orientado para os objetivos e para a qualidade. Para tal, é necessário um entendimento comum da utilização dos dados relativos à saúde, em conformidade com o direito internacional, o direito da União e o direito nacional, e em plena conformidade com os requisitos específicos de alto nível aplicáveis à proteção dos dados pessoais relativos à saúde.

44.

No contexto da crise pós‐COVID‐19, RECORDA que as aplicações móveis de apoio ao rastreio de contactos e à emissão de alertas deverão oferecer todas as garantias de respeito dos direitos fundamentais, em particular no que toca à proteção dos dados pessoais e da privacidade, e permitir a interoperabilidade transfronteiras, em consonância com as orientações elaboradas com o apoio da Comissão. Para o efeito, APELA aos Estados‐Membros para que estabeleçam garantias sólidas, em conformidade com a comunicação da Comissão intitulada «Roteiro Europeu Comum com vista a levantar as medidas de contenção da COVID‐19».

45.

CONVIDA os Estados‐Membros a envidar esforços conjuntos à escala da UE no sentido de aumentar o investimento em sistemas que proporcionem um acesso seguro e de confiança aos dados relativos à saúde, tanto a nível nacional como além‐fronteiras, nomeadamente explorando as possibilidades de desenvolvimento de um formato europeu de intercâmbio de registos de saúde eletrónicos que ajude a superar a fragmentação e a falta de interoperabilidade, bem como apoiando as ações com vista à elaboração de orientações europeias e harmonizando as estratégias de saúde em linha a nível da Rede Europeia de Saúde em Linha, assegurando, ao mesmo tempo, o pleno cumprimento dos requisitos específicos de alto nível aplicáveis à proteção dos dados pessoais relativos à saúde. OBSERVA ainda que, a fim de realizar progressos a nível da medicina personalizada e preventiva, são necessários esforços consideráveis para permitir o intercâmbio de dados relativos à saúde para fins de investigação.

Pacote legislativo sobre os serviços digitais

46.

CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de reforçar, modernizar e clarificar as regras aplicáveis aos serviços digitais, mediante a adoção de um pacote legislativo sobre os serviços digitais e SALIENTA a necessidade de uma ação rápida neste domínio.

47.

OBSERVA que a economia das plataformas é uma parte importante do mercado único, uma vez que estabelece a ligação entre empresas e consumidores europeus para além das fronteiras nacionais, possibilita o comércio, o empreendedorismo e novos modelos de negócio, e aumenta as possibilidades de escolha de bens e serviços por parte dos consumidores. RECONHECE que a extensão e a diversidade dos novos modelos de negócio e serviços digitais sofreram alterações significativas ao longo do tempo e que alguns serviços suscitaram novos desafios aos quais o atual quadro regulamentar nem sempre dá resposta. DESTACA os importantes benefícios que a Diretiva Comércio Eletrónico trouxe em termos de segurança jurídica, comércio transfronteiras e crescimento dos serviços digitais.

48.

SUBLINHA a necessidade de dispor de regras claras, harmonizadas e baseadas em dados concretos em matéria de responsabilidades e de obrigação de prestação de contas para os serviços digitais, que garantam aos intermediários da Internet um nível de segurança jurídica adequado. SALIENTA a necessidade de aumentar as capacidades europeias e a cooperação das autoridades nacionais, preservando e reforçando os princípios fundamentais do mercado único e a necessidade de aumentar a segurança dos cidadãos e proteger os seus direitos na esfera digital em todo o mercado único.

49.

SUBLINHA que é necessário desenvolver uma ação eficaz e proporcionada contra as atividades e os conteúdos em linha ilegais, incluindo a distribuição de produtos ilegais, contrafeitos e perigosos, assegurando simultaneamente a proteção dos direitos fundamentais, em particular a liberdade de expressão, numa Internet aberta, livre e segura. RECONHECE a necessidade de combater a divulgação dos discursos de ódio e da desinformação em linha.

50.

RECONHECE que determinadas empresas, muito grandes, de plataformas em linha proporcionam visibilidade e acesso ao mercado a empresas de menor dimensão. No entanto, também dispõem de recursos consideráveis, nomeadamente enormes quantidades de dados, o que pode torná‐las «guardiães de acesso» (gatekeepers) na economia digital. Tal poderá restringir a capacidade de os novos inovadores entrarem no mercado com êxito e limitar a escolha dos consumidores. CONGRATULA‐SE com a avaliação e a reapreciação que a Comissão efetua atualmente da adequação das regras da UE em matéria de concorrência na era digital e com o lançamento de um inquérito setorial. APOIA a intenção da Comissão de recolher elementos de prova de que a questão se coloca e de continuar a explorar regras ex ante destinadas a assegurar que os mercados caracterizados por grandes plataformas com importantes efeitos de rede, que funcionam como guardiães de acesso, continuem a ser equitativos e disputáveis para os inovadores, as empresas e os novos operadores.

Política de comunicação social

51.

APOIA o plano de reforço de uma política de comunicação social orientada para o futuro, mediante a promoção de meios de comunicação social livres e fiáveis. Um jornalismo de qualidade, um panorama mediático diversificado, sustentável e independente, a transparência e uma forte promoção da literacia mediática são aspetos particularmente importantes no processo de transformação digital e cruciais para a democracia europeia, ao mesmo tempo que ajudam a combater a divulgação de notícias falsas e da desinformação em linha. Este esforço deverá também ter em conta o potencial cultural e criativo, a fim de reforçar os conteúdos europeus. Tal inclui igualmente a prossecução do desenvolvimento do programa da UE «Europa Criativa», que deverá apoiar projetos audiovisuais inovadores através do programa MEDIA.

Identificação eletrónica e serviços de confiança, administrações públicas, normas e cadeia de blocos

52.

RECONHECE que, para além de serem um motor essencial do mercado único digitalizado, as soluções de gestão da identidade digital e os serviços de confiança (assinaturas eletrónicas, selos, carimbos temporais, serviços de envio registado e autenticação de sítios Web) contribuirão para construir a sociedade do futuro. EXORTA a Comissão a rever a legislação existente, nomeadamente a fim de criar um quadro fiável, comum, interoperável e tecnologicamente neutro para a identidade digital, salvaguardando a vantagem competitiva das empresas europeias e protegendo os valores comuns da UE e os direitos fundamentais, como a proteção dos dados pessoais e da privacidade. Neste contexto, SOLICITA à Comissão que pondere a possibilidade de apresentar propostas de aperfeiçoamento do atual quadro de identificação e autorização transfronteiras baseado no Regulamento eIDAS, visando um quadro para uma identidade digital europeia, o que induziria os Estados‐Membros a colocar à disposição de todos os europeus identidades digitais seguras, interoperáveis e de ampla utilização, a fim de garantir a segurança das transações públicas e privadas em linha. SUBLINHA que a crise da COVID‐19 demonstrou que é necessário desenvolver rapidamente serviços públicos em linha que permitam que os cidadãos contactem as autoridades públicas à distância.

53.

RECONHECE que uma transformação digital rápida e abrangente das administrações públicas a todos os níveis é um elemento essencial do mercado único digitalizado e da estratégia de recuperação pós‐crise e uma força motriz de soluções tecnológicas novas e inovadoras para os serviços públicos e os desafios societais. RECONHECE que a maturidade e a qualidade dos dados diferem consoante os países, o que afeta a capacidade de prestar serviços transfronteiras. EXORTA a Comissão a propor uma política reforçada da UE no que respeita à administração pública digital, tendo em mente a ciberinclusão de todos os cidadãos e intervenientes privados, a fim de assegurar coordenação e apoio na transformação digital das administrações públicas em todos os Estados‐Membros da UE, incluindo a interoperabilidade e normas comuns que permitam fluxos e serviços de dados seguros e sem fronteiras no setor público. RECONHECE que as administrações públicas têm a responsabilidade acrescida de garantir que os cidadãos sejam tratados de forma equitativa e gozem dos mesmos direitos de acesso à administração pública digital.

54.

RECONHECE que a digitalização dos sistemas judiciais dos Estados‐Membros tem potencial para facilitar e melhorar o acesso à justiça em toda a UE. EXORTA a Comissão a facilitar os intercâmbios digitais transfronteiras entre os Estados‐Membros, tanto em matéria penal como em matéria civil, e a assegurar a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo das soluções técnicas desenvolvidas para intercâmbios transfronteiras.

55.

RECONHECE a importância da normalização enquanto instrumento estratégico de apoio às políticas industriais e digitais europeias. CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de desenvolver uma estratégia de normalização que favoreça a criação de condições de concorrência equitativas e a interoperabilidade, a fim de reforçar o sistema europeu de normalização e a sua governação e garantir que a UE disponha dos instrumentos necessários para definir e promover normas tecnológicas europeias a nível mundial, nomeadamente para fomentar a conceção ecológica de serviços e equipamentos digitais e incentivar a participação dos intervenientes europeus em fóruns mundiais de normalização, com o apoio das organizações europeias de normalização e da ENISA. RECONHECE a necessidade de ter em conta as normas internacionais consagradas e as práticas setoriais de longa data.

56.

RECONHECE que a UE e os Estados‐Membros deverão explorar as vantagens que a tecnologia de cadeia de blocos pode ter para os cidadãos, a sociedade e a economia, nomeadamente em termos de sustentabilidade, melhor funcionamento dos serviços públicos e rastreabilidade dos produtos, a fim de garantir a segurança através de trocas e transações de dados descentralizadas e fiáveis. AGUARDA COM EXPECTATIVA a futura estratégia da Comissão em matéria de cadeias de blocos, que terá como objetivo reforçar a liderança europeia neste domínio.

Competências e educação

57.

OBSERVA que a UE enfrenta uma procura crescente, por parte de todos os setores, de trabalhadores com competências digitais básicas, bem como um défice de um milhão de profissionais no domínio das TIC, o que é suscetível de prejudicar o potencial de desenvolvimento digital da UE. EXORTA os Estados‐Membros e a Comissão a tomar medidas para garantir que os cidadãos possuam competências digitais básicas e para reduzir o atual défice para metade até 2025, tendo em conta as especificidades dos Estados‐Membros.

58.

SALIENTA que a pandemia de COVID‐19 não só demonstrou que são necessárias competências digitais como também incentivou os cidadãos a adquirirem esse tipo de competências, a fim de se adaptarem ao teletrabalho e a outras formas de participação digital, como o recurso a métodos de ensino digitais devido ao encerramento das escolas e das universidades durante a pandemia.

59.

APELA aos Estados‐Membros, em cooperação com a Comissão, e ao setor privado, para que ponham em prática todas as medidas necessárias para requalificar a mão de obra e melhorar as suas competências no contexto da era digital, diversifiquem a mão de obra e captem especialistas em TIC e tecnologias altamente qualificados, nomeadamente os especialistas europeus que migraram, adaptando, ao mesmo tempo, o ambiente de trabalho digital para os trabalhadores e fornecendo ligações Internet fiáveis e rápidas às escolas, a fim de promover a utilização de recursos educativos digitais.

60.

INCENTIVA a cooperação entre a Comissão e os Estados‐Membros, e também com o setor privado, no que respeita à aplicação da Nova Agenda de Competências para a Europa, nomeadamente o seu empenho em definir um percurso que mostre de que forma as ações da UE e dos Estados‐Membros podem aumentar a percentagem da população da UE que possui aptidões e competências digitais básicas, dos atuais 57 % para 65 % até 2025, e CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de atualizar a Agenda de Competências em 2020.

61.

CONGRATULA‐SE com a revisão do plano de ação coordenado para a IA que deverá ser desenvolvida com os Estados‐Membros, pondo a tónica nas competências necessárias para trabalhar no domínio da inteligência artificial. RECONHECE que, a fim de alcançar os seus objetivos em matéria de dados, a Europa tem de investir de forma proporcionada nas competências e na literacia em matéria de dados, nomeadamente através da formação de um número suficiente de peritos e administradores de dados que lhe permita fornecer as competências digitais necessárias.

62.

CONGRATULA‐SE com a intenção da Comissão de atualizar o Plano de Ação para a Educação Digital em 2020, a fim de apoiar as ações dos Estados‐Membros, como anunciado na comunicação intitulada «Uma Europa social forte para transições justas». CONGRATULA‐SE com o apoio prestado no âmbito do futuro programa Erasmus+ e do programa Europa Digital, tendo em vista o desenvolvimento de competências digitais básicas e avançadas, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas, experiências e projetos‐piloto e do alargamento dos projetos bem‐sucedidos.

63.

EXORTA os Estados‐Membros, em cooperação com a Comissão, e as partes interessadas do setor da educação a dar maior ênfase aos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) na educação e formação. CONGRATULA‐SE com o compromisso assumido pela Comissão relativamente à igualdade de participação de mulheres e homens em diferentes setores da economia, inclusivamente na transição digital, tal como expresso na Estratégia para a Igualdade de Género 2020‐2025. APOIA a execução das estratégias nacionais dos Estados‐Membros com vista à participação das raparigas e das mulheres no setor digital.

Dimensão internacional

64.

OBSERVA que, ao passo que a UE é — e continuará a ser — a região mais aberta do mundo em termos de trocas comerciais e investimentos equitativos, alguns países fora da UE estão a enveredar por práticas protecionistas. SALIENTA que, a fim de colher os benefícios da transformação digital, são necessárias uma cooperação internacional, uma melhoria do acesso aos mercados e regras que facilitem o comércio num vasto leque de matérias, entre as quais os fluxos transfronteiriços de dados com países terceiros — mediante exceções devidas a objetivos legítimos de política pública —, os requisitos de divulgação aplicáveis ao código fonte, os direitos aduaneiros sobre transmissão eletrónica, a expansão do acordo ATI e as transações eletrónicas, bem como o respeito pela proteção dos dados pessoais e da privacidade, pela proteção dos consumidores e pela legislação em matéria de propriedade intelectual. Por conseguinte, INCENTIVA a Comissão a fazer uso de todos os instrumentos de que dispõe, incluindo as negociações comerciais, a fim de defender normas e abordagens regulamentares que sejam transparentes, não discriminatórias e fiáveis, e que promovam o comércio digital. APOIA os esforços da Comissão no sentido de estimular uma abordagem internacional dos fluxos de dados, promovendo ao mesmo tempo ativamente o seu modelo de Internet mundial segura e aberta e perseguindo objetivos ambiciosos em termos de acesso ao mercado.

65.

SALIENTA que a aplicação do acervo em matéria digital pelos países candidatos constitui uma prioridade. SUBLINHA que uma presença digital forte nas políticas da UE de vizinhança e de desenvolvimento pode e deve permitir um desenvolvimento sustentável nos nossos países parceiros. SAÚDA, a este respeito, o compromisso assumido no sentido de promover ativamente as nossas normas e valores digitais europeus em todo o mundo.

66.

RECONHECE a necessidade de assegurar uma coordenação internacional com os países vizinhos da UE, a fim de garantir a implantação eficaz das infraestruturas 5G.

Tributação da economia digital

67.

SUBLINHA a necessidade de adaptar os nossos sistemas fiscais à era digital, garantindo ao mesmo tempo uma tributação justa e eficaz, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2018 e de 22 de março de 2019.

Conclusão

68.

DESTACA a necessidade de acompanhar os progressos realizados no que toca à execução das ações anunciadas no Pacote Digital de 19 de fevereiro de 2020, nomeadamente através de um índice de digitalidade da economia e da sociedade atualizado. APELA aos Estados‐Membros, ao Parlamento Europeu e aos parceiros sociais para que contribuam ativamente para o êxito do Pacote Digital. CONVIDA a Comissão a informar periodicamente o Conselho sobre os progressos realizados no que se refere à execução das medidas anunciadas no Pacote Digital.