2.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 182/3


Informação da Comissão relativa à não aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2020/698 pela Finlândia

Surto de COVID-19

[Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão do surto de COVID-19 e relativo à renovação ou à extensão de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes CE (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10)]

(2020/C 182 I/03)

Notificação de: Finlândia.

Em conformidade com as disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2020/698, a Finlândia informou a Comissão em 28 de maio de 2020 de que decidiu não aplicar certas disposições do Regulamento (UE) 2020/698.

Disposições do Regulamento (UE) 2020/698 que a Finlândia decidiu não aplicar:

Artigo 4.o, n.o 1, relativo às inspeções periódicas dos tacógrafos nos transportes rodoviários nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1);

Artigo 5.o, n.o 1, relativo aos prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques nos termos da Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2);

Artigo 5.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de inspeção técnica nos termos da Diretiva 2014/45/CE;


(1)  Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 60 de 28.2.2014, p. 1).

(2)  Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51).