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2.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 182/2 |
Informação da Comissão relativa à não aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2020/698 pelos Países Baixos
Surto de COVID-19
[Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão do surto de COVID-19 e relativo à renovação ou à extensão de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes CE (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10)]
(2020/C 182 I/02)
Notificação de: Países Baixos
Em conformidade com as disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2020/698, os Países Baixos informaram a Comissão em 28 de maio de 2020 de que decidiram não aplicar certas disposições do Regulamento (UE) 2020/698.
Disposições do Regulamento (UE) 2020/698 que os Países Baixos decidiram não aplicar:
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Artigo 5.o, n.o 1, relativo aos prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques nos termos da Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1); |
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Artigo 5.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de inspeção técnica nos termos da Diretiva 2014/45/CE; |
(1) Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51).