12.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/25 |
Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE
Pedido proveniente de uma entidade adjudicante — suspensão de prazo
(2020/C 48/16)
A Comissão recebeu, em 1 de março de 2018, um pedido a título do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1). O primeiro dia útil seguinte ao da receção do pedido foi 2 de março de 2018 e o prazo inicial de que a Comissão dispunha para tomar uma decisão em relação a este pedido era de 145 dias úteis.
Este pedido, apresentado pela Finavia Oyj, diz respeito a atividades relacionadas com o fornecimento de instalações aos operadores comerciais que prestam serviços comerciais [venda de artigos isentos de direitos (duty free), venda a retalho, venda de produtos alimentares e bebidas, e outros serviços para os passageiros] aos passageiros nos terminais do aeroporto de Helsínquia, na Finlândia. Os anúncios pertinentes foram publicados na página 21 do JO C 114 de 28 de março de 2018 e na página 9 do JO C 359 de 5 de outubro de 2018.
Nos termos do anexo IV, n.o 2, da Diretiva 2014/25/UE, a Comissão pode requerer que o Estado-Membro ou a entidade adjudicante em causa ou a autoridade nacional independente competente ou qualquer outra autoridade nacional competente forneça todas as informações necessárias ou complete ou explicite as informações prestadas num prazo adequado. Em 5 de outubro de 2018, a Comissão solicitou ao requerente que lhe prestasse informações complementares o mais tardar até 9 de outubro de 2018.
Em caso de respostas tardias ou incompletas, o prazo inicial deve ser suspenso durante o período compreendido entre o termo do prazo fixado no pedido de informações e a receção de informações completas e exatas.
Por conseguinte, o prazo final termina 52 dias úteis após a receção de informações completas e exatas.
(1) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).