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24.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/5 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentrações emitido na sua reunião de 20 de fevereiro de 2019 relativo a um anteprojeto de decisão respeitante ao processo M. 8436 — General Electric Company/LM Wind Power Holding (procedimento do artigo 14.o, n.o 1)
Relator: Roménia
(2020/C 24/03)
1.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de a GE ter apresentado, de forma negligente, informações inexatas no formulário de CO, no âmbito do processo M.8283 — GE/LM WIND, em violação do artigo 14.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações (1) e do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (2). Um Estado-Membro abstém-se.
2.
O Comité Consultivo (10 Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima à GE ao abrigo do artigo 14.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações.
(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das Concentrações») (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento de Execução») (JO L 133 de 30.4.2004, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1033/2008 da Comissão (JO L 279 de 22.10.2008, p. 3) e pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 da Comissão (JO L 336 de 14.12.2013, p. 1).