COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 25.3.2020
JOIN(2020) 6 final
ANEXO
da Proposta conjunta de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO AO CONSELHO EUROPEU
relativa à adoção de uma decisão que identifica os objetivos estratégicos da União a prosseguir através do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período de 2020-2024
ANEXO
O CONSELHO EUROPEU
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 22.º, n.º 1,
Tendo em conta a recomendação do Conselho,
Considerando o seguinte:
(1)A ação da União na cena internacional deve assentar nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que visa promover em todo o mundo: democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.
(2)As decisões do Conselho Europeu sobre os interesses e objetivos estratégicos da União incidem nos domínios da política externa e de segurança comum e noutros domínios que se insiram no âmbito da ação externa da União. Essas decisões podem dizer respeito às relações da União com um país ou uma região ou ser de natureza temática.
(3)O Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia, proposto pela Comissão e pelo Alto Representante, visa reforçar o papel preponderante desempenhado pela União na promoção e na proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo, delinear as ambições, definir as prioridades de ação e de aplicação, desenvolver o mais possível o papel da União na cena mundial, alargando o «conjunto de instrumentos em matéria de direitos humanos» e fomentar uma UE unida e coesa mediante a promoção de uma ação mais eficiente e coerente.
(4)Os objetivos acima referidos serão prosseguidos através de cinco eixos de ação interligados e que se reforçam mutuamente: - proteger e capacitar as pessoas; construir sociedades resilientes, inclusivas e democráticas; promover um sistema global em matéria de direitos humanos e de democracia; novas tecnologias: aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios; obter resultados mediante uma colaboração entre todos.
(5)Convém aprovar o Plano de Ação mediante uma decisão do Conselho Europeu, a fim de permitir a execução de ações específicas por parte da União e dos Estados-Membros,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
1.A ação externa da União no domínio dos direitos humanos e da democracia deve prosseguir os seguintes objetivos estratégicos:
·reforçar a liderança da UE na promoção e na proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo;
·definir as ambições da UE, identificar as prioridades de ação e dar ênfase à sua execução;
·maximizar o papel da UE na cena mundial mediante o alargamento do conjunto de instrumentos e políticas essenciais em matéria de direitos humanos;
·Promover uma UE unida e coesa incentivando uma ação mais eficiente e coerente.
2.
Os objetivos enumerados no n.º 1 devem ser prosseguidos dando prioridade à proteção e à capacitação das pessoas; construindo sociedades resilientes, inclusivas e democráticas; promovendo um sistema global em matéria de direitos humanos e de democracia; recorrendo a novas tecnologias; aproveitando as oportunidades e enfrentando os desafios; obtendo resultados mediante uma colaboração entre todos. No Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia que acompanha a presente decisão constam medidas específicas para o efeito.
Artigo 2.º
O plano de ação abrange o período 2020-2024. A União e os Estados-Membros disponibilizam os meios necessários para atingir os objetivos definidos no plano de ação.
Artigo 3.º
O Conselho e a Comissão, assistidos pelo Alto Representante, asseguram a coerência entre as medidas adotadas para executar o Plano de Ação e outras medidas no domínio da ação externa da União.
Artigo 4.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Artigo 5.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho Europeu
O Presidente
C. Michel