7.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/17


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Revisão da política comercial»

(2021/C 175/04)

Relator:

Willy BORSUS (BE-Renew)

Vice-presidente da Valónia e ministro da Economia, do Comércio Externo, da Investigação e da Inovação, do Setor Digital, da Agricultura, do Ordenamento do Território, do IFAPME (Instituto de Formação em Alternância e dos Independentes e Pequenas e Médias Empresas) e dos Centros de Competências da Valónia

Texto de referência:

COM(2021) 66 final.

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

congratula-se, de modo geral, com a Comunicação da Comissão «Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva», apresentada em 18 de fevereiro; regista as suas conclusões e recomendações, mas assinala que o documento em apreço contém igualmente algumas lacunas que cabe colmatar;

2.

considera necessária uma reforma aprofundada da política comercial, a fim de assegurar a coerência com os compromissos assumidos no âmbito do Pacto Ecológico Europeu em prol de um crescimento sustentável e inclusivo, responder aos desafios colocados pela transição digital, aumentar a competitividade da indústria da UE e contribuir para o crescimento do emprego na Europa e para a melhoria do nível de vida de todos os cidadãos; salienta, por último, que a política comercial deverá reforçar a resiliência da União Europeia e assegurar a respetiva capacidade para atenuar os choques sistémicos atuais e futuros, nomeadamente os que estão relacionados com as alterações climáticas, o aumento das tensões geopolíticas e o risco de novas pandemias e crises sanitárias;

3.

recorda que o comércio desempenha um papel central na economia da UE e que milhões de empregos europeus dependem das exportações para fora da Europa. Antes da crise da COVID-19, 35 milhões de empregos europeus dependiam das exportações e 16 milhões de postos de trabalho dependiam de investimentos estrangeiros. Por outras palavras, um em cada sete empregos dependia das exportações;

4.

manifesta preocupação com a onda de choque que a crise da COVID-19 provocou nos mercados internacionais e o agravamento da situação anterior, já precária, nomeadamente devido ao aumento das tensões geopolíticas. Segundo um inquérito recente da Direção-Geral do Comércio, as trocas comerciais a nível internacional deverão diminuir entre 10 e 16 % em 2020. Na UE-27, as exportações para países terceiros deverão registar uma queda de 9 a 15 %, ou seja, uma perda situada entre 282 mil milhões e 470 mil milhões de euros (1); observa com preocupação que, devido à pandemia de COVID-19, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê que desapareçam, só na Europa, 12 milhões de postos de trabalho em 2020;

5.

salienta que aos desafios sociais e económicos acrescem as dúvidas cada vez mais generalizadas dos cidadãos sobre a forma como os benefícios da globalização são distribuídos ao longo das cadeias de valor em cada setor económico e na sociedade em geral; a este respeito, considera importante que os órgãos de poder local e regional, estando mais próximos dos cidadãos, sejam plenamente integrados e consultados pela Comissão no âmbito dos acordos comerciais da União Europeia e, neste contexto, manifesta preocupação com a abordagem adotada pela Comissão nas negociações comerciais recentes, na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo «Singapura» (Parecer 2/15, de maio de 2017), que visa contornar o caráter partilhado das competências em matéria de negociações comerciais, negociando acordos comerciais que incidem apenas nas competências exclusivas da UE;

6.

manifesta a firme convicção de que só um modelo de comércio sustentável que respeite os valores da UE, o acervo legislativo fundamental não negociável da UE e os ODS poderá contribuir para o bem-estar e a prosperidade de todos, tanto na UE como fora das suas fronteiras;

Reforço da coerência entre a política comercial e as outras políticas setoriais da UE no contexto da recuperação

7.

considera que se deve assegurar maior coerência entre a política comercial e as políticas agrícola, industrial, digital, fiscal, social, ambiental, climática, energética, de concorrência, de transportes, de desenvolvimento e de coesão da UE, bem como em relação aos direitos fundamentais da UE; lamenta que a comunicação da Comissão não coloque ênfase suficiente nesta necessidade de coerência entre as diferentes políticas setoriais da UE;

8.

salienta o compromisso de base em relação à liberdade económica dos poderes públicos para prestar, mandar executar e financiar serviços de interesse económico geral;

9.

sublinha a importância de proteger os serviços públicos e as infraestruturas críticas (serviços públicos de interesse geral) nos acordos comerciais e, por conseguinte, apela para a sua exclusão — total e juridicamente segura — do âmbito de aplicação de todos os acordos de comércio livre e de investimento e também de todas as disposições em matéria de proteção do investimento, por exemplo, através de uma «abordagem de lista positiva» nas disposições contratuais em matéria de acesso ao mercado, no tratamento da nação mais favorecida e na não discriminação em razão da nacionalidade;

10.

entende que a revisão da política comercial se deve realizar em paralelo com uma reforma específica de alguns aspetos da política de concorrência da União e a restruturação da política industrial e de inovação da UE, de modo a respaldar a posição da UE enquanto líder mundial em domínios cruciais; aguarda com expectativa, a este respeito, a estratégia atualizada da UE em matéria de política industrial, anunciada para abril de 2021;

11.

salienta que a UE deve envidar esforços para desenvolver uma solução à escala mundial em matéria de tributação dos serviços digitais, com uma governação e normas mundiais adequadas. Na impossibilidade de chegar a uma solução internacional nos próximos meses, nomeadamente a nível da OCDE, a UE deve considerar a possibilidade de agir unilateralmente;

12.

manifesta o seu apoio ao apelo para que os acordos comerciais e económicos da UE incluam, em conformidade com os princípios e as regras da OMC, um capítulo que contenha cláusulas contra as infrações fiscais, o branqueamento de capitais e o planeamento fiscal agressivo, bem como em matéria de cooperação entre as autoridades tributárias. A Comissão deve incluir tal capítulo nas negociações em curso e nos tratados já em vigor aquando da respetiva revisão;

13.

destaca que, no tocante à política agrícola, uma política comercial que não assegure que os mercados externos observam normas tão elevadas como as europeias em matéria de sustentabilidade e segurança dos alimentos pode prejudicar gravemente o mercado interno e pôr em risco o setor agrícola, em particular se este já se encontrar em dificuldades, colocando assim em causa o abastecimento alimentar da UE, objetivo fundamental da política agrícola comum, bem como a gestão do território europeu, que depende dos trabalhadores do setor; considera que a revisão da política comercial deve contribuir, em conjunto com a política agrícola, para a manutenção global do emprego e para salvaguardar o mundo agrícola, assegurando a sua remuneração justa. A política comercial deve assegurar condições de concorrência equitativas no setor agrícola entre o mercado interno e o mercado externo, privilegiando o abastecimento na própria União Europeia em vez da produção dos mercados externos. Em simultâneo, as regras internas de gestão dos mercados devem estimular a diversificação do nosso mercado interno, a fim de assegurar a competitividade. Tal não deve, porém, comprometer os esforços para reforçar as relações comerciais justas com os Estados do continente africano;

14.

lamenta que a comunicação da Comissão não preveja soluções para atenuar o impacto negativo que os acordos comerciais podem ter em determinados setores agrícolas já sob pressão ou fragilizados no plano interno; apela para uma reflexão sobre o estabelecimento de um mecanismo de apoio aos setores mais afetados; reitera a sua preocupação, a este respeito, com o impacto negativo que o projeto de Acordo de Associação UE-Mercosul muito provavelmente terá em determinados setores agrícolas;

15.

recorda que a política de coesão desempenha um papel importante no reforço da competitividade dos territórios da UE, através de investimentos específicos adaptados às necessidades particulares de qualquer território — especialmente das regiões remotas e isoladas, onde o desenvolvimento e a modernização das infraestruturas são fundamentais —, em domínios essenciais como as infraestruturas de rede, a conectividade, a investigação e a inovação, as PME, os serviços informáticos, a ação ambiental e climática, o emprego de qualidade e a inclusão social;

16.

considera que a política comercial da UE não pode pôr em causa os esforços da UE no domínio da cooperação para o desenvolvimento com países terceiros e defende uma abordagem equilibrada e justa do comércio livre com as economias mais frágeis;

17.

apoia a apresentação, pela Comissão, de um instrumento jurídico de resposta às distorções provocadas pelas subvenções estrangeiras no mercado interno da UE e salienta a necessidade de modernizar e atualizar as regras da UE em matéria de concorrência;

18.

exorta a Comissão a demonstrar que é possível conseguir, a curto prazo, uma modernização ambiciosa do Tratado da Carta da Energia, que o alinhe pelos objetivos do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas e integre a abordagem modernizada da UE em matéria de proteção dos investimentos. Caso contrário, deverá ponderar-se a opção de uma saída coordenada desse tratado pela UE;

19.

exorta a Comissão a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a dissolução rápida e ordenada dos restantes tratados bilaterais de investimento intra-UE;

Rumo a um modelo de autonomia estratégica aberta

20.

destaca a importância, para a UE, de permanecer uma economia aberta e continuar a promover um comércio internacional livre, justo, sustentável, assente em regras, com benefícios para todos os parceiros comerciais; apoia, neste sentido, os esforços da Comissão Europeia com vista à reforma da OMC. O objetivo deve ser redinamizar e reforçar esta organização, nomeadamente modernizando os seus métodos de trabalho em domínios fundamentais e colmatando lacunas regulamentares, de modo que a OMC possa reagir de forma adequada aos desafios atuais em matéria de política comercial;

21.

acolhe favoravelmente o modelo de autonomia estratégica aberta proposto pela Comissão Europeia, que deve resultar numa política comercial aberta, sustentável e firme, que valorize e proteja os nossos ativos económicos e assegure o acesso aos mercados e às matérias-primas cruciais e o acesso aos bens e serviços essenciais; ao mesmo tempo, adverte contra as tendências protecionistas e sublinha que a Europa deve continuar a ser um interveniente estratégico a nível mundial, que respeita as regras internacionais e que se mostra também capaz de as fazer cumprir;

22.

considera que, para este fim, importa fazer um levantamento das nossas cadeias de valor, com a participação dos organismos regionais pertinentes, a fim de identificar e reduzir as dependências em setores estratégicos e aumentar a resiliência dos ecossistemas industriais mais sensíveis, em especial nos territórios remotos e isolados, como as regiões ultraperiféricas, e em setores específicos, como a saúde, a defesa, o espaço, a alimentação, a digitalização e as matérias-primas críticas; observa que estará atento aos resultados dos trabalhos em curso da Comissão para identificar as dependências estratégicas e os ecossistemas industriais mais sensíveis;

23.

frisa que esses objetivos se podem alcançar mediante a diversificação da produção e das cadeias de abastecimento, a constituição de reservas estratégicas, a promoção do investimento e da produção na Europa, a exploração de soluções alternativas e a promoção da cooperação industrial entre os Estados-Membros;

24.

assinala que a crise da COVID-19 realçou o potencial de criatividade e inovação existente nos ecossistemas regionais e estimulou novas abordagens colaborativas para responder aos desafios em matéria de abastecimento, nomeadamente no domínio do equipamento médico e dos medicamentos; considera que a UE deve promover o reforço da economia local em determinados setores industriais e favorecer o desenvolvimento de cadeias de valor europeias inovadoras, com base na complementaridade entre ecossistemas, nomeadamente através de medidas de apoio à colaboração entre intervenientes; entende que as políticas de criação de agrupamentos (clustering) e a colaboração entre agrupamentos são alavancas eficazes para criar massa crítica e satisfazer as necessidades das PME; é de opinião que a criação de uma massa crítica de procura de certos produtos estratégicos e a sua visibilidade no mercado interno podem contribuir para a relocalização de certos tipos de produção e para o desenvolvimento de uma produção competitiva no território da UE, nomeadamente acelerando a colocação no mercado de soluções inovadoras;

25.

recorda a necessidade de elaborar planos de ação específicos para cada uma das cadeias de valor estratégicas identificadas na UE para a execução de projetos importantes de interesse europeu comum, que são um instrumento importante para as transições ecológica e digital, bem como para reforçar a liderança tecnológica da União, sobretudo em domínios como as baterias, a microeletrónica e o hidrogénio;

O comércio sustentável — O único modelo para assegurar o bem-estar e a prosperidade de todos, tanto na UE como no resto do mundo

26.

observa que a comunicação remete para o exercício de revisão do plano de ação da UE de 15 pontos no tocante à aplicação efetiva e ao controlo do cumprimento dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais; congratula-se com o facto de estar previsto que tal exercício incida sobre o conjunto dos aspetos pertinentes para a aplicação e o controlo do cumprimento desses capítulos, nomeadamente o âmbito de aplicação dos compromissos, os mecanismos de acompanhamento, a possibilidade de sanções em caso de incumprimento, a cláusula sobre os elementos fundamentais, bem como as modalidades institucionais e os recursos necessários; lamenta que o referido exercício e a comunicação não tenham sido desenvolvidos de forma coordenada, mas saúda o facto de a finalização deste exercício ter sido antecipada para o final de 2021; espera que esse exercício seja tão transparente e inclusivo quanto possível;

27.

considera, neste sentido, que as normas ambientais, climáticas e sociais europeias, tal como estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu e no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, devem constar de todos os acordos comerciais negociados pela UE e constituir o conjunto de requisitos mínimos que as partes se comprometem a respeitar; é de opinião que tal ajudará as PME e as indústrias da UE que respeitam essas normas a prosperar e criará, simultaneamente, um efeito de dominó que se estenderá aos seus parceiros comerciais;

28.

considera que a UE deve ser mais assertiva em matéria de observância e promoção dos direitos humanos, por um lado, e das normas sociais, ambientais e de proteção do clima constantes dos seus acordos comerciais, por outro; saúda o estabelecimento, pela Comissão, de um mecanismo de apresentação de queixas que permite assinalar violações dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; preconiza que cada parte contratante num acordo respeite, promova e aplique efetivamente, no âmbito da sua legislação e das suas práticas em todo o seu território, as normas laborais fundamentais reconhecidas internacionalmente, tal como definidas nas convenções fundamentais da OIT;

29.

apoia a proposta da Comissão de tornar o Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas uma componente essencial de qualquer futuro acordo de comércio e investimento e de dar prioridade, nesses acordos, à aplicação efetiva da Convenção sobre a Diversidade Biológica;

30.

apela para que se incentive uma aplicação eficaz dos acordos comerciais, recompensando os países parceiros que cumprem os compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. Nesse caso, as partes devem prever uma aplicação gradual da redução dos direitos pautais, em função do cumprimento efetivo das disposições relativas ao capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, especificando as condições que os países devem cumprir para obter tais reduções, bem como a possibilidade de as retirar em caso de violação das referidas disposições;

31.

considera que a garantia da equidade e da sustentabilidade universais é a única forma de contribuir para as mudanças a nível mundial reclamadas por um número significativo de cidadãos;

32.

neste contexto, aguarda com expectativa a proposta que a Comissão deverá apresentar em 2021 sobre o desenvolvimento de um mecanismo eficaz de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras externas compatível com as regras da OMC que possa assegurar uma concorrência leal para as empresas que operam no mercado único e contribuir para a competitividade da indústria europeia. Tal mecanismo deve, numa primeira fase, complementar e, a mais longo prazo, substituir a atribuição gratuita de direitos de emissão de CO2 e a compensação do preço da eletricidade para as indústrias primárias;

33.

considera que também se deve prestar especial atenção à promoção do empreendedorismo responsável e à transparência nas cadeias de abastecimento; apoia, neste sentido, as iniciativas em curso a nível europeu para reforçar os mecanismos de dever de diligência, entre outras; entende que tal se afigura igualmente necessário para estabelecer condições de concorrência equitativas no mercado interno da UE;

34.

saúda a nomeação, pela Comissão Europeia, de um alto responsável pela execução da política comercial, cuja missão consiste, nomeadamente, em verificar a execução dos compromissos em matéria de desenvolvimento sustentável, em particular no que diz respeito à agenda para o clima e aos direitos laborais; espera que esse alto responsável estabeleça canais de comunicação abrangentes e contínuos com os órgãos de poder local e regional e com a sociedade civil; assinala que estará atento à atribuição de recursos adequados ao alto responsável, de modo que possa realizar os seus objetivos;

Assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas da UE

35.

considera necessário que se forneçam garantias adicionais em matéria de respeito pelos direitos humanos e pelas normas sociais no âmbito do processo de ratificação do acordo global de investimento UE-China;

36.

frisa a importância de salvaguardar condições de concorrência equitativas, de modo que as empresas sejam competitivas no mercado interno e a nível internacional nas cadeias de valor mundiais; considera necessário colocar a ênfase na aplicação das regras existentes e utilizar com maior firmeza os instrumentos de defesa comercial, a fim de combater as práticas de distorção do mercado existentes em países terceiros;

37.

congratula-se com o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta legislativa de um regulamento que reforça a aplicação das regras comerciais, em resposta ao atual bloqueio do Órgão de Recurso da OMC, e que será igualmente aplicável no contexto de acordos comerciais — bilaterais ou regionais — em que um parceiro impõe unilateralmente sanções contra a UE e bloqueia o procedimento de resolução de litígios previsto nos acordos; salienta que este regulamento alargará a capacidade da UE para impor medidas de retorsão, como direitos aduaneiros, restrições quantitativas e medidas em matéria de contratos públicos no domínio dos serviços e da propriedade intelectual; apoia igualmente a criação de um balcão único pela Comissão Europeia para tratar todas as violações dos direitos laborais e das disposições em matéria de luta contra as alterações climáticas ou de direitos humanos da mesma forma que trata as queixas relativas ao acesso aos mercados dos nossos parceiros comerciais;

38.

considera necessário rever as regras em matéria de concorrência à luz dos desafios relacionados com a competitividade externa, das práticas em países terceiros e das novas realidades dos ecossistemas de inovação; assinala que a concorrência no mercado interno e o acesso das PME às cadeias de valor europeias e mundiais devem continuar a ser aspetos essenciais de regras de concorrência europeias equilibradas, eficazes e independentes;

39.

é de opinião que a UE deve passar à ofensiva para assegurar a reciprocidade e combater o protecionismo em matéria de acesso aos mercados de contratos públicos em países terceiros;

40.

salienta que o investimento direto estrangeiro é uma importante fonte de crescimento, de criação de emprego e de inovação, mas pode comportar riscos para a segurança nacional e a ordem pública na UE em setores sensíveis, o que justifica a necessidade de estabelecer sistemas nacionais de filtragem do investimento;

Antecipar e ponderar melhor as externalidades negativas da participação no comércio internacional

41.

observa com preocupação que, atualmente, nem todas as regiões partilham dos benefícios dos acordos de comércio livre, que alguns setores económicos são amiúde afetados negativamente e que as PME não aproveitam plenamente o potencial dos acordos de comércio livre e ressentem com maior intensidade os efeitos da concorrência desleal resultante de medidas adotadas por alguns países terceiros; lamenta que a comunicação da Comissão não faça propostas no sentido de atenuar os eventuais efeitos negativos dos acordos comerciais; apoia, contudo, a intenção da Comissão de criar vários instrumentos digitais e portais em linha dedicados às PME, de modo a facilitar a sua integração nos referidos acordos, a abrir novas oportunidades associadas ao processo de acesso aos contratos públicos e a corrigir a referida concorrência desleal;

42.

apoia a intenção da Comissão de apresentar um ato legislativo específico para controlar o cumprimento, nomeadamente, das disposições relativas ao comércio do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido;

43.

apoia o desenvolvimento, pela Comissão, de um instrumento de combate a ações coercivas;

44.

destaca o papel importante que as PME desempenham nas relações comerciais internacionais da UE, sendo responsáveis por mais de 58 % de todas as exportações da UE e por mais de 46 % de todas as importações para a UE (2); salienta, a este respeito, a necessidade de uma política comercial da UE eficaz e que proteja as PME, que se encontram numa situação muito mais vulnerável e mais expostas à volatilidade das relações comerciais internacionais do que as grandes empresas; nesta perspetiva, acolhe favoravelmente o destaque conferido às PME na comunicação da Comissão;

45.

manifesta a firme convicção de que é necessário rever o modelo de avaliação de impacto e realizar avaliações de impacto exaustivas e aprofundadas (por setor e subsetor e por zona geográfica — país/região — na UE sobre o impacto nas PME e em matéria social, ambiental, climática e de respeito dos direitos humanos) de cada acordo existente, bem como avaliações de impacto agregadas (com base nos mesmos critérios) de todos os acordos em vigor, a fim de assegurar que a orientação da política comercial da UE é benéfica para todas as empresas e todos os cidadãos; lamenta que a comunicação da Comissão Europeia seja insuficiente a este respeito; observa que a comunicação da Comissão prevê apenas a realização de uma avaliação ex post do impacto dos acordos da UE no tocante a aspetos ambientais fundamentais, incluindo o clima, e de uma análise para compreender melhor as consequências das diferentes vertentes da política comercial na igualdade de género, bem como a realização de outras análises — sem mais pormenores — no que diz respeito aos impactos das políticas comerciais no emprego e em diferentes aspetos do desenvolvimento social;

46.

é de opinião que se deve prestar uma atenção particular aos desafios enfrentados pelas PME; apoia os esforços envidados pela Comissão no sentido de reforçar as ferramentas de descodificação dos acordos comerciais, em particular no tocante às regras de origem; considera necessário colmatar a falta de conhecimentos especializados nas PME sobre o acesso aos mercados de países terceiros, utilizando os serviços de aconselhamento e enquadramento existentes ao nível dos Estados-Membros e das regiões, bem como nas câmaras de comércio, e facilitando o recurso a peritos externos;

47.

considera que a rede europeia de empresas «Enterprise Europe Network», presente em 60 países, assim como a rede de organismos nacionais e regionais de promoção do comércio que fazem parte da Associação Europeia das Organizações de Promoção do Comércio (ETPOA), presente em 180 países no seu conjunto, podem desempenhar um papel ainda maior no âmbito das suas missões de apoio à entrada de PME em mercados estrangeiros. Além disso, a UE deve criar pontos de contacto no âmbito dos acordos de comércio livre, tão próximos quanto possível das PME, respeitando o princípio de «pensar primeiro em pequena escala, agir primeiro a nível regional», no âmbito dos quais os organismos regionais de promoção do comércio devem desempenhar um papel preponderante;

48.

considera pertinente desenvolver, no quadro do Programa InvestEU, uma abordagem específica para as PME inovadoras que pretendam posicionar-se a nível internacional, de modo a cobrir adequadamente os riscos associados a este tipo de empresas e promover o seu crescimento internacional;

49.

entende que, no contexto do Pacto Ecológico Europeu, o quadro existente em matéria de auxílios estatais para projetos no âmbito da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética» (IPEEC) deve ser revisto, a fim de facilitar o investimento e amortizar os custos de funcionamento de projetos de cooperação/transnacionais levados a cabo por este tipo de empresas; congratula-se, neste contexto, com o lançamento, pela Comissão, em 23 de fevereiro de 2021, de uma consulta pública aberta até 20 de abril de 2021, em que se convida todas as partes interessadas a apresentarem observações sobre uma proposta de revisão específica da comunicação relativa aos auxílios estatais para a promoção de projetos importantes de interesse europeu comum (3).

Bruxelas, 19 de março de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2020/may/tradoc_158764.pdf

(2)  https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_trade_in_goods_by_enterprise_size#Share_of_SMEs_in_total_trade_.28intra_.2B_extra-EU.29

(3)  https://ec.europa.eu/competition/consultations/2021_ipcei/draft_communication_en.pdf Ligação para a consulta pública: http://bit.ly/3dEFgeM.