16.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Rumo a uma estratégia da UE para melhorar as aptidões e as competências verdes para todos»

(parecer de iniciativa)

(2021/C 56/01)

Relatora:

Tatjana BABRAUSKIENĖ

Decisão da Plenária

20.2.2020

Base jurídica

Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

 

 

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

11.11.2020

Adoção em plenária

2.12.2020

Reunião plenária n.o

556

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

241/4/8

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) salienta que a responsabilidade ambiental é uma obrigação de todos. O desenvolvimento sustentável requer uma mudança social drástica, incluindo alterações individuais e coletivas da nossa mentalidade, do nosso comportamento, dos nossos estilos de vida e da organização social, política e económica dos nossos países e sociedades.

1.2.

O CESE insta os Estados-Membros a criarem estratégias nacionais eficazes com a colaboração dos parceiros sociais e das partes interessadas pertinentes, a fim de tomarem medidas no sentido de uma aplicação urgente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que exortam os países a adotar medidas para assegurar o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa (ODS 4) e para combater as alterações climáticas (ODS 13). Em especial, o objetivo 13.3 visa «[m]elhorar a educação, aumentar a consciencialização e a capacidade humana e institucional sobre medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às alterações climáticas». O objetivo n.o 4.7 pretende «garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável», não apenas para melhorar o conjunto de competências e impulsionar a economia, mas também para realizar os objetivos de paz e cidadania mundial. A educação desempenha um papel crucial nessa mudança, papel que não se limita a incluir as questões ambientais nos programas escolares.

1.3.

O CESE insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a implementarem o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que visa assegurar que todas as pessoas na Europa têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e a aprendizagem ao longo da vida, a aplicarem-no de modo a melhorar a disponibilização de aptidões e competências verdes para a proteção ambiental e de competências profissionais para todos, bem como a apoiarem a aplicação deste princípio com financiamento público sustentável, acordado com os parceiros sociais e a sociedade civil.

1.4.

O CESE considera que as competências verdes, a responsabilidade ambiental e o desenvolvimento sustentável devem ser integrados transversalmente nos resultados da aprendizagem (conhecimentos, competências, atitudes e valores) no ensino formal, informal e não formal de aprendentes de todas as idades em todos os setores de ensino, aprendizados e sistemas de formação de trabalhadores, nos setores verdes e para além destes.

1.5.

O CESE recorda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que devem ligar de uma forma mais adequada as políticas ambientais às políticas em matéria de emprego e de educação. Tal deve também permitir uma maior concentração na previsão das necessidades de competências e no desenvolvimento das competências dos desempregados ou das pessoas que se encontram no ativo e cuja formação deve abranger a responsabilidade ambiental e ter uma incidência específica nas competências verdes. Portanto, é essencial assegurar que o tema das alterações climáticas no contexto da aprendizagem e do ensino se encontre em consonância com uma cultura de escola democrática e com um ambiente de aprendizagem de «cultura ecológica» que está a assistir à criação de escolas verdes, as quais, por disporem de infraestruturas adequadas para sensibilizar para as questões climáticas e orientadas para a proteção do ambiente, são geridas de forma sustentável em parceria com todas as partes interessadas e preparam os alunos para combater as alterações climáticas como cidadãos ativos e nos seus empregos futuros.

1.6.

O CESE insta a Comissão Europeia a realizar uma investigação a nível da União Europeia (UE) sobre o desenvolvimento de aptidões e competências verdes nos Estados-Membros, bem como a basear a sua estratégia de políticas nessa investigação. As escolas são uma fonte vital de informação sobre questões ambientais para os alunos, em especial na era da Internet como fonte para todas as informações, das redes sociais e das notícias falsas. Contudo, são necessárias mais informações sobre as políticas dos Estados-Membros em matéria de integração da sensibilização para as alterações climáticas, da responsabilização ambiental e do desenvolvimento sustentável, enquanto aptidões e competências verdes, nas políticas de educação e nos programas do ensino pré-escolar, do ensino geral e do ensino superior. A investigação deve igualmente incidir nas aptidões e competências verdes sociais e profissionais no setor do ensino e formação profissionais (EFP), no setor da educação e formação profissional inicial (EFPI) e no setor da educação e formação profissional contínua (EFPC), bem como na formação para o aperfeiçoamento e requalificação profissionais dos desempregados e dos trabalhadores.

1.7.

O CESE salienta que as aptidões e competências verdes são necessárias a todos os cidadãos, jovens ou idosos, pelo que deve ser prestada maior atenção à sua implementação em consonância com a aplicação do Quadro de Referência Europeu das Competências Essenciais (1) para todos os tipos de ensino e utilizá-lo para melhorar as competências de cidadania, necessárias para assumir a responsabilidade perante o ambiente, e as «competências matemáticas e no domínio das ciências, da tecnologia e da engenharia», necessárias para apoiar a sustentabilidade ambiental, nomeadamente no que se refere ao progresso científico e tecnológico. Além disso, as competências verdes e as questões associadas à responsabilidade ambiental devem ser integradas em todas as disciplinas, com destaque para a geografia, a ética e a filosofia.

1.8.

O CESE congratula-se com o facto de a nova Agenda de Competências para a Europa (2) (2020) da Comissão Europeia incidir nas competências verdes, mas lamenta que não apresente uma meta a cumprir pelos países quanto à percentagem de participação de adultos em formação inclusiva e de qualidade dedicada, no mínimo, às aptidões e competências verdes básicas, embora proponha uma meta para a participação de adultos em formação sobre competências digitais básicas.

1.9.

O CESE congratula-se com o facto de o Pacto Ecológico Europeu (3) (2019) apresentar uma estratégia abrangente da UE para a luta contra as alterações climáticas e para a proteção do ambiente, para que a UE alcance a neutralidade climática até 2050, bem como com o facto de anunciar várias estratégias que serão acompanhadas por regulamentos, fundos e reformas nacionais futuros. O CESE insta os Estados-Membros a estabelecerem políticas nacionais que incidam igualmente na educação em matéria de responsabilidade ambiental e competências verdes, bem como no aperfeiçoamento e requalificação profissionais proativas para facilitar a transição justa para uma economia verde para todos, em especial para os trabalhadores de setores em declínio. O CESE recorda que essas reformas devem realizar-se no âmbito de um diálogo social efetivo com os sindicatos dos professores e outros trabalhadores, com os empregadores e em consulta com as organizações da sociedade civil pertinentes.

1.10.

O CESE acolhe favoravelmente a proposta do Pacto Ecológico Europeu de criar um «quadro de competências europeias» e recomenda que a Comissão o elabore de forma que possa ser aplicado à aprendizagem formal, informal e não formal no âmbito do «método aberto de coordenação», contando com a participação de representantes dos ministérios da educação, de parceiros sociais dos setores do ensino e da formação, bem como de outras partes interessadas pertinentes, tais como organizações não governamentais (ONG) ligadas à juventude e ao ensino.

1.11.

O CESE congratula-se com o facto de o Parlamento Europeu ter adotado uma resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu (4) e realçado que a estratégia industrial deve ter em conta os impactos na mão de obra, bem como a formação, a requalificação e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores (5); além disso, apoia a dimensão regional desta estratégia e uma governação sólida com a inclusão do diálogo social. O CESE salienta que as empresas também precisam de criar estratégias de proteção ambiental, o que exige igualmente o desenvolvimento de competências dos empregadores.

1.12.

O CESE insta as futuras Presidências da UE e a Comissão Europeia a intensificarem a cooperação entre o Conselho (Educação), o Conselho (Emprego) e o Conselho (Ambiente), para que os decisores ao mais alto nível aliem a luta contra as alterações climáticas à importância de transmitir aptidões e competências verdes a todas as idades, em todas as formas e tipos do setor do ensino e formação.

1.13.

O CESE defende a elaboração de uma estratégia abrangente a nível da UE, como uma recomendação do Conselho, sobre a melhoria do ensino e formação em matéria de aptidões e competências verdes, criando estratégias para escolas verdes e proporcionando o aperfeiçoamento e requalificação profissionais de adultos no local de trabalho e fora dele, em competências necessárias para a proteção do ambiente, a sociedade e a ecologização da economia. Propõe ainda que essa recomendação do Conselho siga a proposta da nova Agenda de Competências para a Europa de procurar incutir uma atitude ecológica em todas as pessoas, tornando a responsabilidade ambiental uma competência transversal no ensino e formação no Espaço Europeu da Educação e centrando-se na igualdade quanto ao desenvolvimento de competências verdes para todas as idades e especialmente para os grupos desfavorecidos em termos socioeconómicos. Executar a estratégia desta forma também implica que esta melhoria no ensino e na formação seja acompanhada de recursos técnicos, financeiros e humanos sustentáveis e adequados, financiados pelo erário público.

1.14.

O CESE considera que os Estados-Membros devem pôr em prática políticas abrangentes e meios de financiamento para apoiar a formação profissional, inicial e contínua, de professores e formadores sobre proteção ambiental, enquanto tema transversal para professores de todas as disciplinas, níveis e tipos de ensino e formação, bem como formação específica sobre aptidões e competências verdes. Os Estados-Membros também devem assegurar a prestação de apoio profissional adequado aos professores e formadores e proporcionar-lhes materiais, ferramentas, métodos e práticas de ensino pertinentes sobre o tema.

1.15.

O CESE lembra que a aquisição de competências verdes no local de trabalho aumentaria a resiliência e a adaptabilidade dos trabalhadores, dos gestores e das partes interessadas, contribuindo simultaneamente para um crescimento verde. O CESE preconiza que se apoie a colaboração e a conjugação de recursos de empresas (especialmente PME), por forma a suprir as necessidades de formação em matéria de aptidões e competências verdes de âmbito social e técnico.

1.16.

O CESE solicita que seja assegurado financiamento da UE para as competências verdes e as aptidões em matéria de proteção ambiental — por exemplo, o Erasmus+, o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o pacote de recuperação e o Fundo para uma Transição Justa devem centrar-se na prestação de apoio financeiro ao desenvolvimento de competências verdes em aprendentes de todas as idades.

1.17.

O CESE reclama a ecologização do Semestre Europeu (6) e exorta a Comissão a trabalhar com os ministérios da educação, os parceiros sociais pertinentes e as organizações da sociedade civil para elaborar recomendações específicas por país destinadas aos Estados-Membros da UE sobre a melhoria da transmissão de aptidões e competências verdes em todos os níveis e tipos de setores de ensino e formação, desde o ensino pré-escolar até ao ensino superior e à educação de adultos, tendo em conta o apoio efetivo prestado aos adultos nos locais de trabalho e fora deles.

2.   Observações na generalidade

2.1.

A luta contra as alterações climáticas tem um impacto enorme nas condições sociais, na educação, no emprego e no mercado de trabalho. O ano de 2019 ficou marcado por mobilizações especialmente importantes de cidadãos na Europa, em especial de estudantes, que instaram os poderes públicos a tomar medidas urgentes e ambiciosas para enfrentar as alterações climáticas. A responsabilidade ambiental e as competências verdes são necessárias para todos, desde os consumidores e os cidadãos em geral, até aos responsáveis políticos, às empresas e aos trabalhadores. São necessárias em todos os setores e atividades, quer na vida profissional (abrangendo tarefas que vão desde o planeamento estratégico e a inovação ao trabalho de base nas fábricas e nos serviços), quer na vida quotidiana (em relação à habitação, aos transportes e ao consumo, por exemplo), principalmente como elemento integrante de todas as profissões, embora alguns empregos possam ser considerados «especializados no ambiente».

2.2.

As perturbações que a pandemia de COVID-19 provocou nas economias não devem tornar a política climática menos prioritária para os governos e as pessoas de toda a Europa. Os políticos, as empresas, os legisladores e os ativistas europeus instaram os seus líderes a disponibilizar investimento verde para relançar o crescimento após a pandemia de COVID-19. O pressuposto subjacente a esta ideia é que lutar contra as alterações climáticas e promover a biodiversidade contribuirá para reconstruir economias mais fortes. Os pacotes de estímulo orçamental após o surto de COVID-19 proporcionarão uma oportunidade para dar início a uma recuperação verde e transformadora, com a criação de empregos verdes.

2.3.

Paralelamente, vários países assistiram a protestos generalizados em resposta a reformas fiscais e sociais consideradas injustas por parte da população. Estes acontecimentos recentes demonstram a urgência e a necessidade de políticas ambiciosas e significativas em matéria de clima que sejam inclusivas e apoiem as regiões, os setores, os trabalhadores e os cidadãos mais vulneráveis. Estas políticas em matéria de clima têm naturalmente um impacto na aprendizagem formal, informal e não formal de aprendentes de todas as idades e as competências verdes, a responsabilidade ambiental e o desenvolvimento sustentável devem ser integrados transversalmente nos resultados da aprendizagem (conhecimentos, competências, atitudes e valores) de todos os setores de ensino, aprendizados e sistemas de formação de trabalhadores, nos setores verdes e para além destes. As aptidões e competências verdes devem ser entendidas como aquelas de que a sociedade e a economia necessitam para atender aos requisitos ambientais. As questões ambientais abrangem uma multiplicidade de temas, desde as alterações climáticas e a poluição aos recursos naturais e à biodiversidade.

2.4.

O ensino desempenha um papel fundamental na sensibilização para os problemas ambientais e na determinação das atitudes e dos comportamentos que podem fazer a diferença. Embora muitos jovens de 15 anos se sintam pessimistas quanto ao seu futuro de um ponto de vista ambiental (7), segundo a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE (8)), muitos países já integram os temas ambientais nos seus programas escolares e analisam questões como a reciclagem, os padrões de consumo diário e os comportamentos sustentáveis. As escolas são uma fonte vital de informação sobre questões ambientais para os alunos e um espaço para a formação de cidadãos responsáveis e dotados de espírito crítico, sensíveis às causas e às consequências dos problemas ambientais e capazes de as compreender, além de equipados dos conhecimentos, das aptidões e das atitudes necessários para encontrar soluções mais sustentáveis. Contudo, são necessárias mais informações sobre as políticas dos Estados-Membros da UE em matéria de integração da sensibilização para as alterações climáticas, da responsabilidade ambiental e do desenvolvimento sustentável, enquanto aptidões e competências verdes, nos programas do ensino pré-escolar, do ensino geral e do ensino superior.

2.5.

As aptidões e competências verdes são necessárias a todos os cidadãos, jovens ou idosos. As competências verdes são uma noção transversal e dizem respeito à capacidade de integrar os aspetos ambientais noutras competências. Para tal, é necessário uma compreensão e um conhecimento suficientes das questões ambientais mas, ao mesmo tempo, uma base sólida de competências gerais e de competências relacionadas com o trabalho. O Quadro de Referência Europeu das Competências Essenciais (9) refere que as competências matemáticas e no domínio das ciências, da tecnologia e da engenharia são necessárias para apoiar a sustentabilidade ambiental, nomeadamente no que se refere ao progresso científico e tecnológico, e que as competências de cidadania são necessárias para assumir a responsabilidade perante o ambiente. As competências de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) constituem uma base importante para a compreensão das questões ambientais, bem como para o desenvolvimento de soluções para os problemas. Competências como o espírito crítico, a criatividade e a colaboração/trabalho em equipa são igualmente importantes para permitir uma cidadania ativa e consciente em relação ao ambiente.

2.6.

Segundo a OCDE, embora na maioria dos países apenas uma minoria das escolas tenha disciplinas dedicadas ao ambiente, o tema é muitas vezes debatido noutras disciplinas centrais e muitas escolas oferecem atividades extracurriculares centradas no ambiente (10). Contudo, ainda não há investigação internacional específica sobre estratégias e programas escolares nacionais relativos a ciências ambientais, atitudes ambientais, o desenvolvimento específico da transmissão de competências verdes e a avaliação destas competências. Por conseguinte, o CESE insta a Comissão Europeia a reforçar a investigação sobre o desenvolvimento de aptidões e competências verdes nos Estados-Membros e a basear a sua estratégia nessa investigação.

2.7.

Ecologizar a economia significa produzir produtos e serviços com recurso a menos energia, menos matérias-primas e uma redução das emissões de carbono. Aplica-se a todas as atividades económicas em todos os setores e o seu âmbito inclui trabalhadores e consumidores (11). A transição para uma economia hipocarbónica implica mudanças estruturais em todos os setores e profissões, à medida que surgem novas profissões verdes ou aumenta a sua procura. Contudo, o mais necessário é a ecologização das existentes, o que se traduz em novos conjuntos de competências que requerem atualizações dos programas ou até novas qualificações em todos os níveis de ensino e formação.

2.8.

Cada profissão tem de ter em consideração os aspetos ambientais que lhe são específicos. Embora a ecologização da economia crie necessidades de competências, sobretudo em setores específicos como a eficiência energética e de recursos, a construção ou o fabrico industrial, a transição para uma economia circular cria necessidades de competências verdes numa multiplicidade de indústrias. Estes novos conjuntos de competências também precisam de ser refletidos em vários setores de ensino, incluindo o ensino e formação profissionais (EFP), desde a educação e formação profissional inicial (EFPI) à educação e formação profissional contínua (EFPC), bem como os programas dos aprendizados. Estas novas competências verdes vão desde competências muito técnicas e específicas a determinadas profissões até competências mais «sociais», como a utilização responsável dos recursos, que podem ser pertinentes em todas as profissões, níveis de hierarquia e setores (12).

2.9.

Ainda não há uma estratégia abrangente a nível da UE, como uma recomendação do Conselho, sobre a melhoria do ensino e formação em matéria de aptidões e competências verdes, criando estratégias para escolas verdes e proporcionando o aperfeiçoamento e requalificação profissionais de adultos no local de trabalho e fora dele, em competências necessárias para a proteção do ambiente, a sociedade e a ecologização da economia. O CESE congratula-se com o facto de a nova Agenda de Competências para a Europa (13) (2020) da Comissão Europeia incidir nas competências verdes, mas lamenta que não apresente uma meta a cumprir pelos países quanto à percentagem de adultos com, no mínimo, aptidões e competências verdes básicas, embora proponha uma meta para a participação de adultos em formação sobre competências digitais básicas. O CESE propõe que uma recomendação do Conselho siga a proposta da nova Agenda de Competências para a Europa de procurar incutir uma atitude ecológica em todas as pessoas, tornando a responsabilidade ambiental uma competência transversal no ensino e formação no Espaço Europeu da Educação e centrando-se na igualdade quanto à aquisição de competências verdes para todas as idades, géneros e grupos desfavorecidos em termos socioeconómicos.

2.10.

A transição para uma economia circular e hipocarbónica alterará, inevitavelmente, as estruturas setoriais e profissionais e criará oportunidades, mas também desafios, incluindo o declínio de alguns setores e a dificuldade que outros terão em recrutar. Deste ponto de vista, as abordagens específicas para grupos de adultos mais vulneráveis, tais como os menos qualificados (14), trariam benefícios socioeconómicos suplementares.

2.11.

Devem ser postas em prática políticas abrangentes e meios de financiamento para apoiar a formação profissional, inicial e contínua, de professores e formadores sobre proteção ambiental, enquanto tema transversal para professores de todas as disciplinas, níveis e tipos de ensino e formação, bem como formação específica sobre aptidões e competências verdes. Importa assegurar igualmente a prestação de apoio profissional adequado aos professores e formadores e proporcionar-lhes materiais, ferramentas, métodos e práticas de ensino pertinentes sobre o tema.

2.12.

Segundo uma investigação realizada recentemente (15), é raro os programas de formação para o desenvolvimento de competências dos desempregados ou das pessoas que se encontram no ativo incidirem, de um modo geral, especificamente nas competências verdes, embora organizações setoriais e organizações de solidariedade social/sem fins lucrativos sejam por vezes ativas no desenvolvimento dessas competências. Esta situação pode ser um reflexo da ligação débil detetada entre as políticas pertinentes em matéria ambiental e as dedicadas ao emprego e às competências, incluindo a previsão das necessidades de competências. Nos países analisados, os empregos e as competências verdes raramente são o objeto exclusivo de regulamentos, políticas e estratégias, sendo igualmente raros os subsídios e os incentivos destinados ao desenvolvimento de competências verdes por parte das empresas.

3.   Observações na especialidade

3.1.

O CESE salienta que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) exigem que os países garantam o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa (ODS 4) e adotem medidas para combater as alterações climáticas (ODS 13). Em especial, o objetivo 13.3 visa «[m]elhorar a educação, aumentar a consciencialização e a capacidade humana e institucional sobre medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às alterações climáticas». O objetivo n.o 4.7 pretende «garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável», não tendo sido definido apenas como uma forma de melhorar o conjunto de competências e impulsionar a economia, mas também de realizar os objetivos de cidadania mundial ativa e democrática e paz.

3.2.

O CESE salienta a necessidade de aplicar o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que visa assegurar que todas as pessoas na Europa têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e a aprendizagem ao longo da vida, num contexto de melhoria da transmissão de aptidões e competências verdes para todos, bem como a apoiarem a aplicação deste princípio com financiamento público sustentável, acordado com os parceiros sociais e a sociedade civil.

3.3.

O CESE congratula-se com o facto de o Pacto Ecológico Europeu (16), publicado em 11 de dezembro de 2019, apresentar uma estratégia abrangente da UE para a luta contra as alterações climáticas e para a proteção do ambiente, para que a UE alcance a neutralidade climática até 2050, bem como com o facto de anunciar várias estratégias que serão acompanhadas por regulamentos, fundos e reformas nacionais futuros. Saúda especialmente o facto de o Pacto Ecológico Europeu destacar que «as escolas, as instituições de formação e as universidades estão bem colocadas para dialogar com os alunos, os pais e a comunidade em geral sobre as mudanças necessárias para uma transição bem sucedida». O Pacto Ecológico Europeu sublinha ainda a importância de antecipar o aperfeiçoamento e a requalificação profissionais, a fim de facilitar a transição justa para uma economia verde para todos, especialmente para os trabalhadores de setores em declínio.

3.4.

O Pacto Ecológico Europeu anuncia o plano da Comissão Europeia que preparará um «quadro de competências europeias para ajudar a desenvolver e avaliar os conhecimentos, as competências e as atitudes em relação às alterações climáticas e ao desenvolvimento sustentável. Fornecerá também materiais de apoio e facilitará o intercâmbio de boas práticas nas redes da UE de programas de formação de professores.» O CESE acolhe favoravelmente a proposta e recomenda que a Comissão elabore um quadro de competências que seja aplicável à aprendizagem formal, informal e não formal no âmbito do método aberto de coordenação, contando com a participação de representantes dos ministérios da educação, de parceiros sociais dos setores do ensino e formação, bem como de outras partes interessadas pertinentes, tais como ONG ligadas à juventude e ao ensino.

3.5.

De uma perspetiva do ensino formal, as competências verdes e uma concentração nas alterações climáticas no contexto da aprendizagem e do ensino estão intrinsecamente ligadas à iniciativa de tornar a gestão das escolas mais democrática e a um ambiente de aprendizagem de «cultura ecológica» que está a levar à criação de escolas verdes, as quais, por disporem de infraestruturas adequadas para sensibilizar para as questões climáticas e orientadas para a proteção do ambiente, são geridas de uma forma sustentável em parceria com toda a comunidade escolar e preparam os alunos para combater as alterações climáticas como cidadãos ativos e nos seus empregos futuros.

3.6.

Importa desenvolver competências verdes no âmbito de estratégias ativas de ensino/formação e de competências a nível nacional, em cooperação com os intervenientes pertinentes, integradas num diálogo social eficaz, em consulta com as organizações da sociedade civil pertinentes, incluindo organizações de estudantes, jovens, professores e pais, a fim de promover uma economia hipocarbónica, eficiente na utilização dos recursos e socialmente inclusiva. Estas estratégias têm igualmente de ser concebidas e mantidas atualizadas através da elaboração de um sistema eficaz de previsão das necessidades e de combinação de competências (17) que integre todas as partes interessadas pertinentes, nomeadamente os parceiros sociais e as ONG que trabalham nos domínios da juventude e da educação, bem como que tenha em conta outros objetivos estratégicos, tais como os que sejam pertinentes em matéria de educação, emprego, proteção ambiental, economia circular e migração. Tal permitirá a disponibilização atempada e orientada de ensino e formação em matéria de competências verdes que satisfaçam as necessidades da sociedade e da economia. Em termos de transição para uma economia circular como objetivo estratégico dos Estados-Membros, a promoção da transmissão das competências verdes deve alinhar-se igualmente pelas estratégias de crescimento nacionais, para assegurar que as iniciativas de ensino e formação cumpram os objetivos estratégicos nacionais.

3.7.

Além do ensino formal, os contextos não formais contribuem para a educação para a cidadania ambiental ao proporcionarem a oportunidade e as condições que permitem aos jovens adquirir o conjunto de conhecimentos, bem como as competências, os valores, as atitudes e as ações em prol do ambiente necessários para se tornarem um «cidadão ambiental». Além disso, um «cidadão ambiental» tem capacidade e está motivado para participar na sociedade como agente da mudança no sentido da resolução dos problemas ambientais contemporâneos, da prevenção da criação de novos problemas, da obtenção da sustentabilidade e do restabelecimento das nossas relações (humanas) com a natureza. Pedagogias que incluam o ensino baseado no local, a educação em ecologia cívica, a pedagogia de justiça ecológica, a competência de ação e a aprendizagem baseada na investigação sociocientífica podem contribuir para a construção das competências dos jovens que permitam a participação cívica profunda necessária para concretizar a mudança ambiental e social (18). Por conseguinte, é fundamental apoiar programas de ensino não formal e organizações que utilizem estes métodos de aperfeiçoamento profissional, pois complementam o ensino formal nas escolas.

3.8.

Seguindo o exemplo da primeira reunião do Conselho Conjunto entre os ministros das Finanças e da Educação da UE em 2019 (19), o CESE insta as futuras Presidências da UE e a Comissão Europeia a intensificarem a cooperação entre os Conselhos (Educação, Emprego e Ambiente), para que os decisores ao mais alto nível aliem a luta contra as alterações climáticas à importância de transmitir aptidões e competências verdes a todas as idades.

3.9.

O CESE também acolhe favoravelmente o facto de o Parlamento Europeu ter adotado uma resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu (20), na qual «[s]ublinha que a estratégia industrial deve ter devidamente em conta os impactos na mão de obra, bem como a formação, a requalificação e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores (21); insta a Comissão Europeia a analisar atentamente a dimensão regional desta estratégia, garantindo que ninguém nem nenhuma região sejam deixados para trás; insiste em que a estratégia deve incluir um diálogo social com a plena participação dos trabalhadores». O CESE salienta que as empresas também precisam de criar estratégias de proteção ambiental, o que exige igualmente o desenvolvimento de competências dos empregadores.

3.10.

A responsabilidade ambiental tem início com a disponibilização de informações às pessoas sobre quais as soluções técnicas a começar a utilizar para a ecologização da economia, da vida privada e dos agregados familiares. Para tal, é fundamental que sejam tomadas medidas para que mais soluções tecnológicas verdes sejam disponibilizadas às empresas, aos organismos públicos e aos agregados familiares, juntamente com formação sobre a forma de utilizar essas soluções tecnológicas através de «aprender fazendo». Por conseguinte, o Fundo para uma Transição Justa (22) deve apoiar o desenvolvimento de aptidões e competências de adultos de todas as idades nos locais de trabalho e fora deles e, desta forma, ajudá-los a fazer escolhas e transições profissionais e a adotar, na vida quotidiana, uma mentalidade orientada para a sustentabilidade.

3.11.

O primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais tem de ser concretizado para assegurar que todos os adultos têm igualdade de acesso a formação de qualidade e inclusiva e a aprendizagem ao longo da vida, nos locais de trabalho e fora deles, relativamente a aptidões e competências verdes, tecnologias verdes e competências verdes de âmbito social e técnico de profissões específicas, o que conduz ao reconhecimento da formação para melhorar o nível de qualificações. Deve ser concedido apoio efetivo para a melhoria da disponibilização de formação em competências verdes e em competências para empregos verdes a trabalhadores com qualquer nível de competências e em empresas de qualquer dimensão, independentemente do setor e da zona geográfica em que trabalham. Este apoio deve ser elaborado enquanto estratégia nacional ou setorial, com a participação dos conselhos de competências setoriais e dos parceiros sociais, com especial incidência na qualidade da formação dos prestadores.

3.12.

A UE deve reforçar o seu investimento na redução das respetivas emissões e pegada de carbono, através de projetos que também sejam suscetíveis de criar empregos de qualidade. É essencial o financiamento de competências verdes e de aptidões em matéria de proteção ambiental no âmbito do Programa Erasmus+, para apoiar projetos de cooperação educacionais e de jovens em matéria de luta conta as alterações climáticas, mobilidade e intercâmbio de estudantes, juventude e profissionais de ensino, desenvolvimento de escolas verdes e formação de professores. O CESE observa que a Comissão tem trabalhado no sentido de disponibilizar aos Estados-Membros novos recursos financeiros para tornar os edifícios e o funcionamento das escolas mais sustentáveis, tendo como objetivo mobilizar 3 mil milhões de EUR de investimentos em infraestruturas escolares em 2020. O CESE acolhe favoravelmente que outros fundos da UE, como o FSE+, o pacote de recuperação e o Fundo para uma Transição Justa, se concentrem na prestação de apoio financeiro ao desenvolvimento de competências verdes em aprendentes de todas as idades. Simultaneamente, deve ser assegurado investimento público sustentável no ensino e na formação (23).

3.13.

O apoio concedido à formação de adultos constitui um benefício importante para a pessoa, para o empregador e para toda a economia, no âmbito de uma transformação fundamental do mundo do trabalho, impulsionada sobretudo pelas alterações climáticas. O financiamento do aperfeiçoamento e da requalificação profissionais dos trabalhadores com o apoio do FSE+, de outros fundos europeus, de serviços públicos de emprego nacionais e do contributo dos empregadores é de extrema importância e deve ser apoiado por estratégias de aperfeiçoamento e requalificação profissionais. Apoiar a colaboração e a conjugação de recursos de empresas por forma a suprir as necessidades de formação pode ser especialmente útil para as PME que não dispõem do tempo e dos recursos necessários para disponibilizar formação por sua iniciativa (24). A aquisição de competências verdes no local de trabalho aumentaria a resiliência e a adaptabilidade dos trabalhadores, dos gestores e das partes interessadas, contribuindo simultaneamente para o crescimento verde.

3.14.

O CESE congratula-se com o facto de o Conselho (Ambiente) se ter reunido em 5 de março de 2020 e ter debatido o Pacto Ecológico e a ecologização do Semestre Europeu (25), e exorta a Comissão a trabalhar com os ministérios da educação, os parceiros sociais pertinentes e as organizações da sociedade civil para a definição de recomendações específicas por país destinadas aos Estados-Membros da UE sobre a melhoria da transmissão de aptidões e competências verdes em todos os níveis e tipos de setores de ensino e formação, desde o ensino pré-escolar até ao ensino superior e à educação de adultos, tendo em conta o apoio efetivo prestado aos adultos nos locais de trabalho e fora deles.

Bruxelas, 2 de dezembro de 2020.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  JO C 189 de 4.6.2018, p.1.

(2)  COM(2020) 274 final.

(3)  COM(2019) 640 final.

(4)  Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu.

(5)  Negrito nosso.

(6)  Conselho (Ambiente), 5 de março de 2019.

(7)  OCDE (2019), Avvisati, F., «Is there a generational divide in environmental optimism?» [Existe um fosso geracional em relação ao otimismo ambiental?], PISA in Focus, n.o 95.

(8)  OCDE (2014), «Trends shaping education 2014» [Tendências que moldam a educação 2014] Spotlight 4.

(9)  JO C 189 de 4.6.2018, p.1.

(10)  OCDE (2012), «How 'green' are today's 15-year-olds?» [Quão «verdes» são os jovens de 15 anos de hoje?], PISA in Focus, n.o 15.

(11)  Eurofound (2011), «Industrial relations and sustainability: the role of social partners in the transition towards a green economy» [Relações laborais e sustentabilidade: o papel dos parceiros sociais na transição para uma economia verde].

(12)  Cedefop (2019), «Skills for green jobs: 2018 update. European synthesis report» [Competências para empregos verdes: atualização de 2018. Relatório de síntese europeu]. A investigação do Cedefop analisa os desenvolvimentos ocorridos na Alemanha, na Dinamarca, em Espanha, na Estónia, em França e no Reino Unido.

(13)  COM(2020) 274 final.

(14)  Ver Cedefop (2020), «Empowering adults through upskilling and reskilling pathways, Volume 1: adult population with potential for upskilling and reskilling, for a comprehensive overview of low-skilled adults in the EU 27 and the UK». [Capacitar adultos através de percursos de aperfeiçoamento e requalificação profissionais, volume 1: população adulta com potencial de aperfeiçoamento e requalificação profissionais, para uma perspetiva abrangente dos adultos menos qualificados na UE-27 e no Reino Unido].

(15)  Cedefop (2019), «Skills for green jobs: 2018 update. European synthesis report» [Competências para empregos verdes: atualização de 2018. Relatório de síntese europeu]. Esta investigação analisa a evolução registada na Alemanha, na Dinamarca, em Espanha, na Estónia, em França e no Reino Unido.

(16)  COM(2019) 640 final.

(17)  Para mais informações sobre a previsão das necessidades e a adequação de competências no âmbito de um sistema de governação de competências abrangente, ver a página Web do Cedefop sobre a previsão das necessidades e a adequação de competências. Relativamente à importância de a previsão das necessidades de competências estar orientada para as competências verdes, ver Cedefop (2019), «Skills for green jobs: 2018 update» [Competências para empregos verdes: atualização de 2018].

(18)  Paraskeva-Hadjichambi D. et al. (2020) «Educating for Environmental Citizenship in Non-formal Frameworks for Secondary Level Youth» [A educação para a cidadania ambiental em contextos não formais para jovens do ensino secundário]. In: Hadjichambis A. et al. (eds) Conceptualizing Environmental Citizenship for 21st Century Education [Conceptualizar a cidadania ambiental para o ensino do século XXI]. Environmental Discourses in Science Education [Discursos ambientais na educação científica], volume 4. Springer, Cham.

(19)  Reunião conjunta de ministros da Educação e das Finanças.

(20)  Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu.

(21)  Negrito nosso.

(22)  O Mecanismo para uma Transição Justa faz parte do Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu e mobilizará, pelo menos, 100 mil milhões de EUR em investimentos para fornecer um apoio específico adicional às regiões mais afetadas pela transição para uma economia com impacto neutro no clima e que dispõem de menos capacidades para enfrentar este desafio.

(23)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 1.

(24)  Cedefop (2019), «Skills for green jobs: 2018 update» [Competências para empregos verdes: atualização de 2018]. A investigação analisa a evolução registada na Alemanha, na Dinamarca, em Espanha, na Estónia, em França e no Reino Unido.

(25)  Conselho (Ambiente), 5 de março de 2019.