COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.10.2020
COM(2020) 620 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Uma União da igualdade:
Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos
{SWD(2020) 530 final}
Onde está a essência da humanidade, quando todos os dias a população cigana é excluída da sociedade e outros são preteridos simplesmente devido à cor da pele ou à sua convicção religiosa?
Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, Estado da União 2020
A Europa tem o dever de proteger as suas minorias do racismo e da discriminação. Temos de substituir o anticiganismo pela abertura e pela aceitação, os discursos e os crimes de ódio pela tolerância e pelo respeito da dignidade humana, e a intimidação pela educação sobre o Holocausto. Acima de tudo, devemos promover a diversidade como uma dádiva maravilhosa que torna a Europa forte e resiliente. É por esta razão que a Comissão apela a todos os Estados-Membros que adiram ao compromisso de erradicar o racismo e a discriminação, que afetam de forma flagrante as nossas grandes minorias étnicas ciganas. Instamos os Estados-Membros a empenharem-se na criação de um novo quadro estratégico da UE para a igualdade, inclusão e participação dos ciganos, com vista a alcançar a justiça social e uma maior igualdade em todos os sentidos da palavra.
Declaração da presidente Ursula von der Leyen, da vice-presidente Věra Jourová, e da comissária Helena Dalli
na véspera do Dia de Memória do Holocausto dos Ciganos de 2020
I.
Introdução
Construir uma União da igualdade é uma das principais prioridades da Comissão. A UE dispõe de instrumentos jurídicos e de uma política abrangente para construir uma verdadeira União da igualdade. No entanto, como salientado no plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, a discriminação em razão da raça ou origem étnica continua a existir. Tal é especialmente verdade no caso dos ciganos, que muitas vezes continuam a ser marginalizados. Muitos dos 10-12 milhões de ciganos que se estima existirem na Europa
continuam a confrontar-se com a discriminação, o anticiganismo e a exclusão socioeconómica na sua vida quotidiana.
Em 2011, a Comissão adotou um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020
. O seu principal objetivo consistia no combate à exclusão socioeconómica dos ciganos na UE e nos países do alargamento, promovendo a igualdade de acesso à educação, ao emprego, à saúde e à habitação. Instava os Estados-Membros a elaborarem estratégias nacionais de integração dos ciganos, a nomearem pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas e a estabelecerem objetivos nacionais. Dois anos mais tarde, o Conselho adotou uma Recomendação relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros, que fornecia orientações aos Estados-Membros sobre a forma de reforçar a execução das suas estratégias nacionais
. A região dos Balcãs Ocidentais alinhou-se voluntariamente pelo quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020.
Estes dois instrumentos foram importantes
para colocar a inclusão dos ciganos no topo das agendas nacionais e da UE e para mobilizar os instrumentos jurídicos, de política e de financiamento da UE. No entanto, nos últimos 10 anos, os progressos gerais em matéria de integração dos ciganos têm sido limitados, com diferenças significativas entre os vários domínios de intervenção e países
. A educação é o domínio que mais progrediu, nomeadamente através da redução do abandono escolar precoce e da melhoria da participação na educação na primeira infância e na escolaridade obrigatória. No entanto, os casos de segregação de alunos ciganos no ensino aumentaram. O risco de pobreza e a perceção que os ciganos têm do seu estado de saúde melhorou, mas a assistência médica continua a ser limitada. O acesso ao emprego não melhorou e a proporção de jovens ciganos que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação até aumentou. A situação habitacional continua a ser difícil, em especial devido à inadequação e à segregação da habitação. Há indícios de uma certa redução nas experiências de discriminação vividas pelos ciganos e de uma maior aceitação desta comunidade pela população em geral. No entanto, o anticiganismo, os crimes de ódio e o tráfico de ciganos, em especial de mulheres e crianças, continuam a ser motivo de grande preocupação
.
A conclusão do quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos oferece uma oportunidade para intensificar os esforços com vista a ultrapassar esta falha persistente. Tal é tanto mais importante quanto a atual pandemia de COVID-19 revelou a extrema exposição das comunidades ciganas excluídas e marginalizadas aos efeitos negativos na saúde e a nível socioeconómico.
Para alcançar mais progressos, mais rapidamente, a presente Comunicação estabelece um novo quadro estratégico da UE para os ciganos, que promove a igualdade efetiva, a inclusão socioeconómica e a participação significativa dos ciganos. Embora os Estados-Membros se encontrem na primeira linha para impulsionar uma verdadeira mudança para os ciganos, o que exige um empenhamento político reforçado, a UE pode ajudá-los a definir uma abordagem eficaz e a dotá-los dos instrumentos adequados. O presente quadro estratégico baseia-se nas conclusões da avaliação do quadro anterior, em consultas exaustivas
, nas avaliações anuais da aplicação das estratégias nacionais
e na análise das razões pelas quais as medidas já adotadas tiveram uma eficácia limitada
. Responde aos apelos do Parlamento Europeu, do Conselho e da sociedade civil no sentido de uma iniciativa da UE para o período pós-2020
reforçada. Reconhece que nem todos os ciganos se encontram em situação de exclusão social, mas que todos podem ser vítimas de discriminação e de entraves ao seu empoderamento. Adota uma abordagem intersetorial, sensível à combinação da etnia com outros aspetos da identidade e às formas como essas intersecções contribuem para experiências únicas de discriminação.
O presente quadro estratégico da UE relativo aos ciganos contribui também para várias outras iniciativas. Contribui diretamente para a execução do plano de ação da UE contra o racismo e do pilar europeu dos direitos sociais, bem como para a realização da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Alcançar a equidade e a inclusão exige uma maior utilização e uma melhor canalização dos recursos, bem como a participação das comunidades ciganas, de todos os níveis da administração pública, de todos os setores e partes interessadas (autoridades nacionais, instituições da UE, organizações internacionais, sociedade civil, bem como da indústria e do meio académico) e a criação de parcerias entre todos estes intervenientes. Uma estreita cooperação entre os níveis europeu e nacional é especialmente importante. A nível da UE, este quadro estratégico estabelece objetivos e metas comuns ambiciosos. A nível nacional, os governos devem elaborar sólidos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos a fim de assumir compromissos a longo prazo e colaborar com as instituições da UE em matéria de igualdade, inclusão e participação dos ciganos. Tal como proposto nas conclusões do Conselho de 2016, a Comissão vai adotar uma proposta para rever e substituir a Recomendação do Conselho de 2013.
II.
Objetivos comuns para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos
A avaliação do quadro atual e as conclusões dele retiradas pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, bem como por diversas organizações da sociedade civil nacionais e a nível europeu
, demonstram a necessidade de renovar e intensificar o empenhamento em prol da igualdade, da inclusão e da participação dos ciganos, a nível europeu e nacional. É necessário um empenhamento reforçado para combater a discriminação persistente, designadamente o anticiganismo, bem como para melhorar a inclusão dos ciganos nos domínios da educação, do emprego, da saúde e da habitação
. Os ciganos devem participar no processo desde a conceção até à aplicação das medidas. Simultaneamente, tais medidas devem reconhecer a diversidade e as necessidades de grupos específicos no seio da população cigana.
Por conseguinte, a Comissão define sete objetivos a nível da UE para o período até 2030. Três desses objetivos são horizontais, nos domínios da igualdade, da inclusão e da participação. Os outros quatro são objetivos setoriais, nos domínios da educação, do emprego, da habitação e da saúde. Para concretizar estes objetivos de forma eficaz, é necessário dispor da capacidade de avaliar os progressos realizados. Por este motivo, e pela primeira vez, a Comissão propõe grandes metas quantitativas da UE para acompanhar a concretização desses objetivos. Embora essas metas exijam a realização de progressos mínimos até 2030, o objetivo a longo prazo continua a ser assegurar a igualdade efetiva e eliminar as disparidades existentes entre os ciganos e a população em geral. Estas metas são fruto da experiência obtida com os inquéritos junto das comunidades ciganas e resultam de uma consulta aprofundada que envolveu a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), os Estados-Membros, bem como a sociedade civil cigana e pró-ciganos. Os gráficos seguintes apresentam os sete objetivos, as metas a nível da UE, os progressos a alcançar e a situação atual.
Estão em estudo outros indicadores .
III.
Renovar e reforçar as ações nacionais em prol da igualdade, da inclusão e da participação
Para cumprir os objetivos do presente quadro estratégico, é necessária uma ação a nível da UE, mas também no plano nacional. Esta abordagem complementar é a única forma de conseguir uma mudança no terreno. Os Estados-Membros detêm as principais competências nos domínios abrangidos pelo presente quadro, o que requer uma abordagem estruturada. Embora a situação dos ciganos varie de país para país, é necessário aumentar o empenho e a responsabilização a nível nacional, a fim de introduzir uma verdadeira mudança no dia-a-dia dos ciganos. Tal implica a participação da sociedade civil e de todas as partes interessadas na elaboração dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos.
Impulsionar as ações a nível nacional através de quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos
Os Estados-Membros são convidados a elaborar, adotar e aplicar quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, que incluam:
ocaracterísticas comuns,
ocompromissos mínimos aplicáveis a todos,
oeventuais compromissos adicionais em função do contexto nacional,
ocompromissos mais ambiciosos para os Estados-Membros com grandes populações ciganas.
Mais abaixo encontram-se propostas relativas a estes elementos. Sempre que possível, devem estabelecer-se metas nacionais específicas. A Comissão prestará assistência neste processo com todas as orientações necessárias. Apoiará também
as medidas nacionais, nomeadamente através da aplicação de legislação em matéria de igualdade, da integração da igualdade, inclusão e participação dos ciganos nas iniciativas da UE, da mobilização de fundos da UE em favor dos ciganos e do combate ao anticiganismo.
Os Estados-Membros são convidados a concluir a elaboração destes quadros nacionais até setembro de 2021 e a partilhá-los com a Comissão.
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Juntamente com a presente Comunicação, a Comissão apresenta uma proposta de Recomendação do Conselho relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos, que estabelece uma lista de medidas específicas a tomar pelos Estados-Membros para alcançar os objetivos da UE. Os dois documentos são, portanto, complementares. A Recomendação proposta contempla também o reforço das capacidades das partes interessadas, incluindo os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, os organismos de promoção da igualdade, a sociedade civil e os intervenientes regionais e locais, e a criação de parcerias entre as mesmas.. Além disso, proporciona orientações para garantir uma melhor utilização dos fundos nacionais e da UE, bem como sobre o acompanhamento, a apresentação de relatórios e a avaliação nacional eficaz dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos.
III.1. Orientações para ações a nível nacional que obedeçam a uma abordagem comum, mas diferenciada
A fim de ajudar os Estados-Membros a elaborarem quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos significativos e eficazes, a Comissão propõe um conjunto de características comuns, bem como compromissos mínimos para todos os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos. Além disso, uma vez que a percentagem de ciganos, bem como os seus contextos nacionais, varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro, a Comissão propõe compromissos adicionais e mais específicos. Assim, reconhece a diversidade de situações nos Estados-Membros e permite uma abordagem comum, mas diferenciada.
Em primeiro lugar, a Comissão propõe que todos os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos possuam as seguintes características comuns:
üReforçar a ênfase na igualdade para complementar a abordagem de inclusão: abordar os quatro domínios de intervenção (educação, emprego, cuidados de saúde e habitação) de forma integrada continua a ser fundamental para a inclusão dos ciganos, mas é também necessário atribuir mais ênfase à igualdade. Em especial, a luta contra a discriminação e o anticiganismo deve ser um objetivo fundamental e uma prioridade transversal em cada domínio de intervenção, complementando a abordagem de inclusão. Este objetivo comum deverá assegurar que os ciganos têm acesso efetivo à justiça económica e social e à igualdade de oportunidades.
üPromover a participação mediante o empoderamento, a cooperação e a confiança: é necessário garantir uma participação significativa dos ciganos em todas as fases da elaboração de políticas. Há que promover a participação política, económica e cultural dos ciganos, reforçando o seu sentimento de pertença enquanto membros de pleno direito da sociedade. O empoderamento e o reforço das capacidades dos ciganos, da sociedade civil e das autoridades públicas devem ser assegurados, reforçando a cooperação e a confiança entre as partes interessadas e entre as comunidades ciganas e não ciganas.
üRefletir a diversidade entre os ciganos: os Estados-Membros devem assegurar que os seus quadros estratégicos abrangem todos os ciganos no seu território e refletem as necessidades dos diversos grupos através de uma abordagem intersetorial. Devem ter em consideração a forma como os diferentes aspetos da identidade se podem combinar para exacerbar a discriminação. Devem ainda estabelecer metas quantitativas e/ou qualitativas para garantir que a diversidade em termos de idade, género, orientação sexual, mobilidade e outras características pessoais se reflete nos quadros.
üCombinar a integração e a abordagem explícita, mas não exclusivamente direcionada para os ciganos: os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem combinar a integração e uma orientação explícita, mas não exclusiva, garantindo que os serviços gerais são inclusivos e proporcionam um apoio específico adicional para promover a igualdade de acesso efetiva dos ciganos a direitos e serviços. Devem servir de instrumentos de planeamento da utilização de fundos nacionais e da UE para uma ação orientada para os ciganos e para uma reforma geral inclusiva.
üMelhorar a definição de metas, a recolha de dados, o acompanhamento e a apresentação de relatórios: os esforços para alcançar as grandes metas a nível da UE e as metas nacionais quantitativas e/ou qualitativas correspondentes podem conduzir a progressos reais no sentido da igualdade, inclusão e participação dos ciganos. Os dados devem ser recolhidos regularmente, para contribuir para o acompanhamento e a elaboração de relatórios, para melhorar a transparência e a responsabilização, bem como para promover a transferência de políticas e a aprendizagem.
Em segundo lugar, operacionalizando as características comuns e tendo em conta a experiência adquirida com o atual quadro, e na sequência das amplas consultas realizadas nos últimos dois anos, a Comissão convida todos os Estados-Membros a incluírem nos seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, no mínimo, os seguintes compromissos:
O quadro estratégico nacional deve estabelecer:
a)Valores de referência e metas nacionais para a consecução dos objetivos e metas da UE com base numa avaliação exaustiva das necessidades;
b)Metas e medidas para grupos específicos (crianças, mulheres e jovens ciganos, ciganos mais velhos ou pessoas com deficiência, cidadãos móveis da UE, nacionais de países terceiros, apátridas) a fim de refletir a diversidade entre os ciganos, incluindo medidas sensíveis em termos de género e sensíveis à idade;
c)Medidas para combater o anticiganismo e a discriminação (por exemplo, através de planos de ação nacionais contra o racismo);
d)Medidas para garantir a inclusão socioeconómica dos ciganos marginalizados, em especial nos domínios da educação, do emprego, da saúde e da habitação;
e)Uma combinação de medidas específicas e gerais, tendo em conta os desafios locais específicos e abordando explicitamente os obstáculos que privam os ciganos da igualdade de acesso às políticas gerais;
f)Um orçamento específico para a aplicação e o acompanhamento, fazendo pleno uso da inovação social e do capital privado;
g)Mecanismos de apresentação de relatórios, acompanhamento e avaliação dos progressos no que respeita às metas estabelecidas;
h)Um sistema de consulta e cooperação sobre políticas com a sociedade civil cigana e pró-ciganos, os ministérios setoriais, os organismos de promoção da igualdade, outras instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e outras partes interessadas; e
i)Reforço das capacidades para promover a participação ativa da sociedade civil em todas as fases da elaboração de políticas e assegurar a sua participação nos processos de plataformas nacionais e da UE.
Os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas (PCNCC) devem:
a)Dispor de um mandato, recursos e pessoal suficientes para assegurar uma coordenação e um acompanhamento contínuos; e
b)Apresentar um relatório periódico sobre os progressos realizados e participar em atividades importantes da rede de PCNCC gerida pela Comissão.
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Em terceiro lugar, além destas características comuns e compromissos mínimos, pode ser importante definir esforços nacionais adicionais, em função dos contextos nacionais específicos. Os desafios em matéria de igualdade, inclusão e participação dos ciganos variam em função da dimensão da população cigana e da sua percentagem da população total, bem como do contexto económico mais alargado e do legado de exclusão e discriminação. Variam também em função do local e do modo como os ciganos vivem (zonas rurais, urbanas, móveis, segregadas) e de aspetos específicos, como a mobilidade transnacional, a migração ou questões associadas à documentação civil. Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos podem refletir estes diferentes desafios, através de objetivos, níveis de investimento e tipos de soluções de intervenção política diferenciados. Em função do contexto nacional (como as opções para a recolha de dados, a utilização de fundos específicos ou gerais da UE, a dimensão relativa e as necessidades específicas da sua população cigana), a Comissão convida os Estados-Membros a assumirem os seguintes compromissos adicionais:
O quadro estratégico nacional deve igualmente estabelecer:
a)Metas nacionais quantitativas e qualitativas para os sete objetivos da UE e metas associadas (em função da disponibilidade de dados);
b)A forma como os fundos e os instrumentos financeiros nacionais e da UE serão investidos em prol dos ciganos;
c)De que forma as reformas institucionais ou administrativas contribuirão para a igualdade e a inclusão.
Os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas (PCNCC) devem também proceder a uma avaliação e revisão intercalar do quadro estratégico nacional.
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Em quarto lugar, nos casos em que os ciganos constituem uma percentagem significativa da população (ou seja, muito acima de 1 %), a promoção da sua igualdade e inclusão não só é importante em termos de direitos fundamentais, mas tem também uma clara importância económica. Nos países com maiores percentagens de população cigana, este grupo representa uma proporção crescente da população em idade escolar e da futura população ativa. A consecução de progressos na inclusão socioeconómica dos ciganos tem o potencial de reduzir a escassez de mão de obra e de competências em alturas de tendências demográficas desfavoráveis e de reduzir as despesas sociais. O investimento numa melhor educação e na melhoria das competências de uma população ativa anteriormente excluída pode ter efeitos positivos no aumento da produtividade. Garantir que os ciganos possam utilizar o seu potencial para contribuir para a economia e para a sociedade em geral levará a melhores resultados sociais e económicos para todos.
Tal justifica a necessidade de reforçar os compromissos e o apoio da UE, em especial a utilização dos fundos da UE para ações específicas e reformas gerais inclusivas. A este respeito, os Estados-Membros com uma população cigana significativa são convidados a tirar pleno proveito do objetivo específico do FSE+ proposto relativo à promoção da integração socioeconómica de comunidades marginalizadas, como os ciganos. São também incentivados a envidar mais esforços para assegurar que o financiamento disponível beneficia efetivamente aos ciganos. Para tal, é igualmente indispensável proceder à recolha de dados desagregados por etnia e género, a fim de apoiar a elaboração, o acompanhamento e a revisão das políticas.
Por conseguinte, além dos compromissos mínimos e dos decorrentes do contexto nacional, a Comissão convida os Estados-Membros com populações ciganas significativas a incluírem nos seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos compromissos mais ambiciosos:
O quadro estratégico nacional deve igualmente:
a)Apresentar um plano ou conjunto de medidas para prevenir e combater o anticiganismo e a discriminação, a segregação no ensino e na habitação, bem como os preconceitos e estereótipos contra os ciganos (incluindo em linha);
b)Integrar a igualdade e a inclusão dos ciganos a nível regional e local;
c)Definir a forma como os fundos e os instrumentos financeiros nacionais e da UE serão investidos tendo em vista uma reforma política geral inclusiva e ações específicas.
O papel dos PCNCC deve ser reforçado, a fim de lhes permitir:
a)Contar com uma equipa específica e um mandato institucional que lhes garanta peso político, uma coordenação intersetorial eficaz e a integração da igualdade e da inclusão dos ciganos a nível regional e local;
b)Participar (através das autoridades de gestão dos fundos da UE) na coordenação dos debates interministeriais sobre a distribuição dos fundos da UE destinados aos ciganos e no acompanhamento sistemático da sua utilização (por exemplo, através de comités de acompanhamento e avaliações do impacto sobre a inclusão dos ciganos);
c)Assegurar a consulta e o diálogo a nível nacional que capacitem os ciganos (em especial os jovens e as mulheres); e
d)assegurar que os ciganos, incluindo os que vivem em zonas rurais remotas, beneficiam efetivamente das políticas públicas e dos serviços universais a (por exemplo, medidas de emergência e a médio prazo em tempos de crise, reforma legislativa, planeamento de políticas em matéria de educação, emprego, cuidados de saúde, habitação, outros domínios de inclusão socioeconómica, serviços sociais, transportes, sistemas de rendimento mínimo, legislação contra a discriminação).
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Por último, na elaboração e aplicação dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, a Comissão aconselha os Estados-Membros a considerar os princípios básicos comuns da inclusão dos ciganos
. O anexo 1
apresenta orientações adicionais para o planeamento e a execução de políticas no âmbito da luta contra o anticiganismo e a pobreza multigeracional
, para promover a participação e o empoderamento dos ciganos, refletindo a sua diversidade e combinando abordagens específicas e gerais. Contém também orientações para enfrentar melhor desafios emergentes como a luta contra o impacto desproporcionado nos ciganos de crises como a pandemia de COVID-19, garantindo a inclusão digital e a justiça ambiental. Além disso, proporciona orientações em matéria de promoção da arte, da história e da cultura ciganas (e sensibilização para as mesmas), bem como de inovação social e experimentação de políticas.
A Comissão apoiará os Estados-Membros na elaboração e aplicação dos seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, não só através de medidas de apoio financeiro e de coordenação, como a aprendizagem mútua ou o reforço das capacidades, mas também do apoio metodológico e da assistência do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) para o desenvolvimento de sistemas de acompanhamento e avaliação. Os Estados-Membros podem também obter apoio da Agência dos Direitos Fundamentais, dos organismos de promoção da igualdade e de outras instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e dos institutos nacionais de estatística, a fim de assegurar/melhorar regularmente as capacidades de recolha de dados a nível nacional. O apoio da UE será modulado em função do nível de empenhamento dos Estados-Membros.
III.2
Apresentação de relatórios e acompanhamento das ações nacionais e dos progressos efetuados no que respeita às metas estabelecidas
A fim de assegurar uma recolha de dados, uma apresentação de relatórios e um acompanhamento dos progressos mais eficazes no que respeita às metas da UE e nacionais acima propostas, a Comissão propõe, pela primeira vez, a utilização de um conjunto de indicadores (ver anexo 2). Tal deverá contribuir significativamente para a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros. Esse conjunto de indicadores foi desenvolvido por um grupo de trabalho sobre indicadores e apresentação de relatórios relativos aos ciganos, coordenado pela FRA, que conta com a participação de pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, serviços nacionais de estatística e da Comissão. Permitirá igualmente a elaboração de relatórios sobre as medidas estabelecidas na proposta de Recomendação do Conselho.
A apresentação de relatórios e o acompanhamento das ações nacionais serão efetuados a nível nacional e da UE. Em 2022, a Comissão fará um balanço dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, avaliará os compromissos assumidos pelos Estados-Membros e fornecerá orientações para eventuais melhoramentos necessários.
Os Estados-Membros são convidados a apresentar relatórios sobre a aplicação dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos de dois em dois anos, a partir de 2023, incluindo as medidas destinadas a promover a igualdade, a inclusão e a participação, bem como a utilizar plenamente o conjunto de indicadores. Os relatórios devem centrar-se na execução dos compromissos definidos nos quadros nacionais, incluindo a consecução de metas nacionais, se aplicável, e ser divulgados ao público, para aumentar a transparência e promover a aprendizagem política. Os quadros estratégicos e os relatórios finais devem também ser debatidos nos parlamentos nacionais.
A Comissão solicita à FRA que realize inquéritos periódicos sobre os ciganos em ciclos de quatro anos, com início em 2020, a fim de dispor dos dados de base, intercalares e finais necessários para medir as alterações. A convida também a FRA a apoiar os esforços de recolha de dados e apresentação de relatórios dos Estados-Membros, nomeadamente através do grupo de trabalho sobre indicadores e relatórios relativos aos ciganos, e a contribuir para o acompanhamento e a análise dos progressos nacionais efetuados pela Comissão.
Em conjunto com os contributos da sociedade civil e os dados da FRA, os relatórios nacionais servirão de base para os relatórios de acompanhamento periódicos da Comissão, publicados de dois em dois anos. A Comissão realizará também uma avaliação intercalar e uma avaliação ex post do quadro estratégico da UE relativo aos ciganos.
IV.
Ações da UE
Os Estados-Membros são fundamentais para conseguir uma mudança no terreno para as comunidades ciganas. A ação e o apoio da UE complementarão os esforços nacionais para promover os progressos na consecução dos objetivos e metas da UE até 2030.
IV.1.
Aplicação da legislação da UE
As medidas destinadas a combater o anticiganismo e a discriminação contra os ciganos assentam num quadro jurídico estabelecido a nível da UE, nomeadamente nos princípios gerais da não discriminação e da igualdade estabelecidos nos Tratados, reafirmados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, bem como na Diretiva relativa à Igualdade Racial e na Decisão-Quadro do Conselho relativa ao Racismo e à Xenofobia
. Conforme salientado no plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, um sistema abrangente de proteção contra a discriminação requer, antes de mais, uma aplicação eficaz do quadro jurídico, a fim de garantir o respeito na prática pelos direitos e obrigações individuais. Este trabalho vai além dos ciganos, mas beneficiará diretamente as comunidades ciganas.
A Comissão continuará a acompanhar e a aplicar a Diretiva Igualdade Racial, investigando os casos de discriminação sistemática e instaurando, se necessário, processos por infração para introduzir alterações na legislação e nas políticas nacionais. Nos últimos anos, prestou-se especial atenção à discriminação das crianças ciganas no ensino. A Comissão proporcionará orientações e formação, e oferecerá apoio financeiro para a recolha de dados sobre a igualdade e a aplicação e execução efetiva da Diretiva, nomeadamente através da representação dos interesses das vítimas. Tal como anunciado no plano de ação da UE contra o racismo, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação da Diretiva em 2021, ao qual dará eventualmente seguimento mediante legislação até 2022. Além disso, a Comissão continuará a apoiar o trabalho dos organismos de promoção da igualdade de tratamento, que, no âmbito do seu trabalho, atribuem elevada prioridade à melhoria da situação e da experiência dos ciganos. A Comissão acompanhará a aplicação da Recomendação da Comissão sobre as normas aplicáveis aos organismos para a igualdade de tratamento. O papel e a independência destes organismos e a eventual necessidade de nova legislação para reforçar o seu papel serão um tema importante do relatório de 2021.
A Comissão prosseguirá igualmente o seu trabalho de prevenção e luta contra o racismo e a xenofobia, nomeadamente através do reforço do registo e da denúncia de crimes de ódio com o apoio da Agência dos Direitos Fundamentais, reforçará as estratégias de formação em matéria de aplicação da lei e intensificará o apoio às vítimas de crimes de ódio. Segundo a FRA , os ciganos sofrem uma elevada taxa (30 % dos inquiridos de origem cigana) de assédio motivado pelo ódio. A Comissão reitera o seu empenhamento em assegurar a plena e correta transposição e aplicação da Decisão-Quadro do Conselho relativa ao Racismo e à Xenofobia, se necessário, iniciar processos por infração
. Como condição prévia para o combate ao anticiganismo, as normas mínimas estabelecidas em matéria de criminalização do discurso de ódio e de negação, apologia ou banalização do Holocausto necessitam de ser plena e corretamente transpostas para a legislação dos Estados-Membros. Como outras pessoas de minorias étnicas ou raciais, os ciganos são afetados pelo discurso de ódio em linha, sendo o anticiganismo um dos motivos de discurso de ódio mais denunciados. A Comissão continuará a cooperar com as empresas de TI para combater os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha e alargar os esforços a outras plataformas de redes sociais. A Decisão-Quadro é complementada pela Diretiva Direitos das Vítimas, que visa, nomeadamente, assegurar a justiça, a proteção e o apoio às vítimas de crimes de ódio e de incitamento ao ódio. A estratégia da UE para os direitos das vítimas (2020-2025) responde às necessidades específicas das vítimas de crimes de ódio, incluindo os ciganos
.
IV.2.
Integração da igualdade dos ciganos nas iniciativas da UE e mobilização de fundos da UE em prol dos ciganos
A integração da igualdade, da inclusão e da participação dos ciganos em todas as iniciativas pertinentes da Comissão será crucial para alcançar os objetivos estabelecidos no presente quadro estratégico. Na elaboração de políticas – da inclusão social à inteligência artificial, do Pacto Ecológico à inclusão digital, e do combate aos discursos de ódio às políticas de migração – a integração da dimensão da igualdade passa também por garantir que as políticas nacionais e da UE servem os interesses de toda a comunidade cigana. Como parte das suas atividades de promoção da igualdade de tratamento para todos e em todos os sentidos, o Grupo de Trabalho para a Igualdade da Comissão procurará assegurar que a luta contra a discriminação em razão da origem racial ou étnica, e as suas intersecções com outros motivos de discriminação, seja integrada em todas as políticas da UE, bem como na sua legislação e programas de financiamento. Na execução do plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, a perspetiva dos ciganos será sempre tomada em consideração. As orientações e ações de formação em matéria de integração apoiarão todos os intervenientes na integração de uma perspetiva de igualdade em todas as fases das intervenções da UE, promovendo-se também uma consulta mais ativa de organizações que representem os ciganos ao longo de todo o ciclo de políticas da Comissão.
O grupo de trabalho interno da Comissão sobre os ciganos continuará a reunir diferentes serviços da Comissão a vários níveis em domínios prioritários, como a utilização eficaz dos fundos da UE para promover a igualdade e a inclusão dos ciganos.
O novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Next Generation EU apoiará os investimentos e as reformas essenciais para uma retoma duradoura e fomentará a resiliência e a coesão económica e social. Para beneficiarem de apoio, os Estados-Membros terão de elaborar planos de recuperação e resiliência para fazer face aos efeitos económicos e sociais da crise, às transições digitais e ecológicas e às prioridades pertinentes identificadas nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu. Este apoio permitirá aos Estados-Membros promover a inclusão de grupos marginalizados, incluindo os ciganos e outras pessoas das minorias raciais ou étnicas. As propostas da Comissão para o quadro financeiro plurianual promovem a inclusão dos ciganos e a luta contra a discriminação, em especial através do Fundo Social Europeu Mais (FSE +), do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Em 2019, a Comissão sublinhou a importância da inclusão dos ciganos em vários relatórios específicos por país no âmbito do Semestre Europeu ; tal deve ser refletido e abordado nos programas para o período de 2021-2027.
As propostas da Comissão relativas aos Regulamentos Disposições Comuns, FSE +, FEDER) e FEADER:
üpreveem apoio financeiro para a aplicação de medidas e dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, nomeadamente atividades de reforço das capacidades, incluindo humanas, e infraestruturas;
üpreveem que todos os programas promovam a igualdade de oportunidades para todos, sem discriminação em razão do género, origem racial ou étnica, religião ou convicção, deficiência, idade ou orientação sexual, em todas as fases da sua elaboração, execução, acompanhamento e avaliação;
ürequerem o cumprimento de condições habilitadoras temáticas (quadro estratégico nacional relativo aos ciganos, quadro estratégico nacional para a inclusão social e a redução da pobreza) e horizontais (Carta dos Direitos Fundamentais) ao longo do período 2021-2027;
üexigem que, pelo menos, 25 % dos recursos do FSE+ promovam a inclusão social, garantindo que um montante mínimo é orientado para as pessoas mais carenciadas;
üsalientam o «princípio da parceria», ou seja, a participação de todas as partes interessadas pertinentes, incluindo organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, da não discriminação e dos direitos fundamentais e organizações da sociedade civil, na elaboração e execução dos programas e acordos de parceria e nos comités de acompanhamento.
Os Estados-Membros têm um papel fundamental na conceção das políticas públicas e na maximização da utilização dos programas de financiamento para apoiar os ciganos, uma vez que a maior parte do orçamento da UE é executada pelos Estados-Membros em regime de gestão partilhada. Por conseguinte, a Comissão convida os Estados-Membros a direcionarem os fundos ao abrigo do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 e do Next Generation EU para a resposta aos problemas e às necessidades dos ciganos, a fim de concretizar os compromissos assumidos nos seus quadros estratégicos nacionais. A Comissão procurará assegurar que os desafios específicos a cada país identificados no Semestre Europeu sejam devidamente abordados nos futuros acordos de parceria e que as medidas destinadas a promover a igualdade e a inclusão sejam aplicadas através de programas operacionais. A Comissão verificará atentamente se, nesses Estados-Membros, está em vigor uma estratégia dupla tendo em vista, por um lado, tornar os serviços inclusivos e, por outro, prever programas específicos destinados às comunidades ciganas marginalizadas, bem como se tal estratégia se reflete nos documentos de programação de 2021-2027. As condições habilitadoras aplicáveis a fundos específicos da UE em 2021-2027, propostas pela Comissão, visam garantir o respeito pelos direitos fundamentais, bem como a igualdade, inclusão e participação dos ciganos.
A fim de aumentar a eficiência e a eficácia das intervenções em prol dos ciganos, a Comissão apoiará a aprendizagem transnacional, tanto em termos de políticas como de financiamento, como a rede EURoma das autoridades de gestão e pontos de contacto nacionais para os ciganos.
O programa InvestEU, por intermédio da sua vertente de investimento social e competências, pode também contribuir para a inclusão socioeconómica de grupos marginalizados, incluindo os ciganos. Tal pode ser concretizado mediante abordagens inovadoras de financiamento, como as obrigações com impacto social e os projetos orientados para os resultados, nomeadamente através de financiamento misto com subvenções da UE e/ou instrumentos financeiros de programas setoriais ou de uma combinação de diferentes fontes de financiamento da UE. A Comissão levará a cabo iniciativas-piloto específicas com o objetivo de testar e demonstrar diferentes abordagens de trabalho no que respeita a aspetos concretos da inclusão (habitação, emprego, segurança social) mediante o recurso a sistemas de financiamento inovadores, que possam ser adotados/expandidos ou reproduzidos através de programas de maior dimensão a nível nacional ou da UE. Os Estados-Membros terão a possibilidade de solicitar assistência técnica para integrar a igualdade dos ciganos nos processos de elaboração de políticas e de reforma através do Instrumento de Assistência Técnica.
IV.3.
Ações e apoio da UE para promover a participação, a inclusão e a diversidade dos ciganos
No plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, a Comissão comprometeu-se a dar o exemplo enquanto instituição, adotando medidas para melhorar significativamente a representatividade do seu pessoal através de ações direcionadas no domínio do recrutamento e da seleção. Na execução destas medidas, a Comissão garantirá a sua aplicação aos ciganos. A Comissão convida as outras instituições da UE a tomarem medidas para promover a diversidade e a inclusão nos respetivos locais de trabalho.
A Comissão organizará reuniões periódicas com os representantes dos Estados-Membros e organizações internacionais e da sociedade civil a nível da UE, com um mandato de aprendizagem mútua mais forte. Assegurará também intercâmbios regulares entre as partes interessadas. No período 2021-2027, a Comissão continuará a organizar reuniões sobre a política de coesão com organizações da sociedade civil («diálogo estruturado»), e realizará reuniões de diálogo à porta fechada com organizações da sociedade civil cigana acerca da evolução da política de coesão.
Como proposto pelo Parlamento Europeu, a Comissão lançará um novo ciclo de reforço das capacidades da sociedade civil cigana de forma a permitir um acompanhamento e uma apresentação de relatórios independentes e coordenados por parte da sociedade civil, com base nos ensinamentos extraídos do projeto
Roma Civil Monitor
(Observatório Civil dos Ciganos) (2017-2020). Estão previstos relatórios de acompanhamento civil independentes e coordenados em ciclos de dois anos, com início em 2022.
A Comissão procurará maximizar a influência da Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos, que reúne governos nacionais, a UE, organizações internacionais e representantes da sociedade civil cigana, com o objetivo de incentivar a cooperação e o intercâmbio de experiências. Organizará revisões temáticas, por país e região, dos quadros estratégicos nacionais, com base nas conclusões do projeto de acompanhamento da sociedade civil cigana e nos relatórios de acompanhamento nacionais.
Através do seu financiamento das plataformas nacionais para as comunidades ciganas, a Comissão promoverá uma reforma destas plataformas, tornando-as mais representativas da população cigana nacional. Estas plataformas devem ser alargadas a novas partes interessadas (como organizações de defesa dos direitos das crianças, o setor privado), para permitir uma nova aprendizagem, explorar o potencial da inovação social, mudar mentalidades e introduzir mudanças sociais duradouras. A fim de incentivar a participação ativa dos ciganos, em especial das mulheres e dos jovens, deve ser eleito um representante da plataforma para assegurar a criação de redes transnacionais entre as plataformas nacionais e a Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos, devendo os jovens ciganos beneficiar de estágios específicos ou de cargos de menor responsabilidade nas estruturas nacionais ligadas à implementação de plataformas nacionais para as comunidades ciganas. As sinergias com outras iniciativas da UE, nacionais ou internacionais, nomeadamente o projeto de acompanhamento civil, devem ser utilizadas para promover a aprendizagem mútua e a transferência de políticas.
IV.4.
Ações e apoio da UE para promover a igualdade e combater o anticiganismo
A fim de promover a igualdade dos ciganos, combatendo o anticiganismo, a Comissão apoiará atividades de promoção de discursos positivos e modelos de referência ciganos, combatendo os estereótipos negativos, sensibilizando para a história e a cultura ciganas e promovendo a verdade e a reconciliação ao abrigo do programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores.
A Comissão vai lançar uma campanha com a UNESCO para combater a desinformação, os discursos de ódio e as teorias da conspiração, incluindo as que envolvem os ciganos. Continuará a apoiar o setor privado através da Plataforma das Cartas da Diversidade da UE e a explorar formas de dialogar com os meios de comunicação social para criar discursos positivos e promover a igualdade e a diversidade em todos os domínios. Com base na experiência adquirida
, a Comissão organizará diversos seminários sobre estereótipos raciais e étnicos, nomeadamente contra os ciganos, que reunirão jornalistas, organizações da sociedade civil e representantes de pessoas de minorias étnicas ou raciais.
As atividades de comunicação da Comissão promoverão os benefícios da igualdade e da diversidade. A Comissão organizará uma série de eventos de sensibilização centrados nos Estados-Membros com grandes comunidades ciganas, para combater os estereótipos, promover a diversidade cultural, capacitar e destacar crianças, jovens e mulheres ciganas como modelos a seguir em diversas comunidades, e aproximar as comunidades.
A sensibilização para as consequências da dupla discriminação contra as mulheres ciganas será alinhada com a campanha de comunicação a nível da UE sobre o combate aos estereótipos de género, que aplica uma abordagem intersetorial a todas as esferas da vida, como parte da estratégia para a igualdade de género.
A Comissão tenciona:
-
Assegurar o cumprimento da legislação da UE em vigor que protege os ciganos contra a discriminação e o racismo e preencher lacunas sempre que necessário;
-
Integrar a igualdade dos ciganos nas iniciativas da UE e mobilizar os fundos da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos;
-
Tomar medidas para melhorar a diversidade do pessoal da Comissão;
-
Lançar um novo ciclo de reforço das capacidades da sociedade civil cigana e reforçar as plataformas nacionais e a Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos;
-
Promover discursos positivos e modelos de referência ciganos, combater os estereótipos negativos, sensibilizar para a história e a cultura ciganas, e promover a verdade e a reconciliação.
V.
Promoção da igualdade, da inclusão e da participação dos ciganos fora da UE
A UE e os Estados-Membros devem promover a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos na sua ação externa, nomeadamente no âmbito das suas políticas de alargamento, vizinhança, desenvolvimento e ajuda humanitária.
A região dos Balcãs Ocidentais representa uma prioridade geoestratégica para a UE. A Comunicação da Comissão de fevereiro de 2020 apela ao alinhamento com as políticas da UE, nomeadamente em apoio das pessoas mais desfavorecidas. Os parceiros dos Balcãs Ocidentais já se alinharam voluntariamente com o quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020, tendo feito progressos notáveis. Na Cimeira de Zagrebe UE-Balcãs Ocidentais, em maio de 2020, os dirigentes da UE reafirmaram o seu apoio à perspetiva europeia dos Balcãs Ocidentais e à sua determinação em intensificar o apoio à sua transformação política, económica e social. Congratularam-se com o empenho vigoroso dos parceiros dos Balcãs Ocidentais no primado da democracia e do Estado de direito, incluindo os direitos humanos, a igualdade de género e os direitos das pessoas pertencentes a minorias.
A presença de ciganos nos Balcãs Ocidentais é importante e semelhante à dos Estados-Membros da UE com uma população cigana significativa. Existem fortes motivos para abordar da mesma forma a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos na UE e nos Balcãs Ocidentais, incluindo a fixação dos mesmos objetivos para o período até 2030. Em julho de 2019, os primeiros-ministros dos Balcãs Ocidentais adotaram uma Declaração sobre a integração dos ciganos no processo de alargamento da UE, comprometendo-se a melhorar concretamente a situação dos ciganos no que diz respeito à educação, ao emprego, à saúde, à habitação, ao registo civil e à não discriminação antes da sua adesão. A UE continuará a apoiar a aplicação da Declaração e os trabalhos tendo em vista a recolha de dados, a orçamentação que responda às necessidades dos ciganos e o levantamento da habitação dos ciganos. O alinhamento progressivo com os objetivos e a metodologia da UE fará parte da perspetiva europeia para todos os países que pretendam aderir à UE.
Os parceiros dos Balcãs Ocidentais, à semelhança do processo do Semestre Europeu dos Estados-Membros, apresentam programas de reforma económica (PRE) anuais, incluindo reformas para impulsionar a competitividade e melhorar as condições para um crescimento inclusivo e a criação de emprego. Os PRE contemplam a inclusão social, a redução da pobreza e a igualdade de oportunidades, incluindo no que respeita aos ciganos. O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para o período 2021-2027, uma vez adotado, continuará a apoiar as reformas e o alinhamento com os requisitos da UE a nível regional e nacional. O plano económico e de investimento para os Balcãs Ocidentais identifica domínios de investimento prioritários para impulsionar a convergência, o crescimento e a competitividade na região, nomeadamente em apoio dos grupos marginalizados e das minorias, incluindo as comunidades ciganas. Serão igualmente mobilizados fundos da UE adicionais, relacionados com a recuperação da COVID-19 ou com outras medidas de apoio às relações externas, como o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI), a fim de promover a inclusão dos ciganos.
A UE continuará a promover a não discriminação e a igualdade em todo o mundo com base no quadro estratégico da UE e nos Planos de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2020-2024) e nos Planos de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género, e continuará a abranger as questões relativas aos ciganos na execução das suas diretrizes relativas à não discriminação na ação externa. A ação da UE complementará as iniciativas nacionais e apoiará a sociedade civil. A igualdade e inclusão dos ciganos será um ponto a debater regularmente nos diálogos em matéria de direitos humanos e outros diálogos políticos com países terceiros que tenham uma população cigana significativa. A UE manterá o seu empenho ativo na igualdade dos ciganos nas instâncias regionais e multilaterais, nomeadamente o Conselho da Europa, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e as Nações Unidas.
VI.
Conclusão
Há séculos que os ciganos contribuem para a riqueza cultural, a diversidade, a economia e a história comum da Europa. A UE tem o dever de proteger a sua minoria cigana da discriminação, do anticiganismo e da exclusão social. Alcançar a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos exige que todas as instituições e agências da UE, os governos nacionais, os organismos de promoção da igualdade e outras instituições de defesa dos direitos humanos se unam e tomem medidas em parceria com a sociedade civil e as organizações internacionais, e com a plena participação dos próprios ciganos. A Comissão convida o Parlamento Europeu a apoiar o presente quadro estratégico e insta o Conselho a envidar esforços no sentido da rápida adoção da proposta de Recomendação relativa à igualdade, à inclusão à participação dos ciganos, garantindo a colaboração entre os Estados-Membros e a Comissão. Trabalhando em conjunto, poderemos fazer progressos reais até 2030 para conseguir uma Europa em que as pessoas e as comunidades ciganas, em toda a sua diversidade, tenham oportunidades iguais em todas as esferas da vida, beneficiem da inclusão socioeconómica e participem em pé de igualdade na sociedade.
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.10.2020
COM(2020) 620 final
ANEXO
da
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Uma União da igualdade:
Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos
{SWD(2020) 530 final}
Conjunto de indicadores
O objetivo geral deste conjunto de indicadores é acompanhar os progressos na consecução dos objetivos e metas do quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos. Com vista a alcançar este objetivo geral, os Estados-Membros devem aplicar um conjunto de medidas em domínios prioritários, cada uma das quais com um objetivo horizontal ou setorial específico.
O conjunto de indicadores a utilizar para medir os progressos no sentido da consecução desses objetivos foi desenvolvido no quadro do grupo de trabalho sobre indicadores e apresentação de relatórios relativos à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos, coordenado pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA). O grupo de trabalho é constituído pelos pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas de 20 Estados-Membros e por representantes dos serviços de estatística e da Comissão Europeia. De resto, o conjunto foi uniformizado com os indicadores e metas elaborados no âmbito das iniciativas da UE neste domínio para o período até 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). É possível aceder ao relatório completo em:
https://fra.europa.eu/en/news/2020/roma-working-party-consultations-roma-inclusion-monitoring-framework
.
O conjunto de indicadores tem por base o modelo de indicadores «estrutura-processo-resultados» (S-P-O, do inglês «structure-process-outcome»), recomendado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) no que respeita à avaliação do cumprimento das normas relativas aos direitos humanos. Este modelo permite avaliar:
a)os quadros jurídicos e de políticas em vigor (indicadores estruturais);
b)as intervenções específicas para a respetiva execução (indicadores de processo);
c)as realizações, tal como entendidas pelos titulares de direitos (indicadores de resultados).
Indicadores estruturais: os quadros jurídicos e estratégias nacionais e da UE estabelecidos para cumprir a Carta dos Direitos Fundamentais da UE (em relação aos ciganos, um quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos).
Indicadores de processo: as intervenções e ações específicas (p. ex., programas, projetos, medidas) postas em prática para alcançar os objetivos e as metas dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, através da aplicação das disposições legais e políticas referidas.
Indicadores de realizações ou resultados: a situação no terreno e qualquer evolução no exercício dos direitos fundamentais por pessoas com características específicas, tais como a origem étnica, no caso dos ciganos. Trata-se essencialmente de indicadores normalizados, preenchidos por dados que podem ser desagregados segundo diferentes categorias, a saber, origem étnica, sexo e idade. Nos Estados-Membros em que não existem dados deste tipo, podem ser utilizados dados socioeconómicos como dados de substituição. Os indicadores devem ser consentâneos com os indicadores da Europa 2020 ou quaisquer indicadores de pobreza e exclusão social pós-2020, assim como os domínios de ação setoriais que visem cumprir os objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tais como a educação e o emprego.
Objetivos, indicadores principais, metas e medidas
O quadro de acompanhamento foi especificamente concebido para aferir os progressos na consecução dos objetivos das políticas. Os objetivos estão refletidos nos indicadores de resultados (principais e secundários) e as metas podem, designadamente, consistir no estatuto que os Estados-Membros pretendem alcançar até 2030 em cada domínio da igualdade, inclusão e participação dos ciganos. O quadro baseia-se nas Orientações para Legislar Melhor da Comissão, no quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos e na recomendação do Conselho relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos.
Os indicadores de resultados provêm maioritariamente de inquéritos, mas devem ser complementados por dados administrativos, por exemplo, sobre infraestruturas, segregação residencial, etc.
Indicadores principais: trata-se de indicadores de resultados provenientes de inquéritos, sendo obrigatórios para todos os Estados-Membros nos quais esses dados estejam disponíveis ou possam vir a ser recolhidos no futuro. Os países que não disponham de um sistema de recolha de dados quantitativos (desagregados por etnia ou de substituição) devem equacionar uma recolha de dados qualitativos e a definição de metas relativas a indicadores de processo (ver abaixo).
Indicadores de resultados secundários: trata-se de indicadores contextuais que complementam os indicadores principais do objetivo. Os Estados-Membros podem decidir preenchê-los ou não.
Há uma diferença entre os requisitos do preenchimento de indicadores e da recolha de dados para os indicadores. Por exemplo, os temas relativos à segregação no ensino, ao acesso à água canalizada ou às certidões de nascimento são mais relevantes nalguns países do que noutros. Além disso, alguns indicadores secundários podem tornar-se indicadores principais se forem particularmente relevantes em determinado país, por exemplo, a cobertura por sistemas de seguro de saúde.
Indicadores de processo: uma combinação de factos legais e económicos, tipos de medidas, capacidade dos intervenientes na execução ou nível de participação das comunidades e organizações da sociedade civil (OSC) ciganas. Os Estados-Membros têm liberdade para escolher os indicadores e as áreas de intervenção das políticas no âmbito dos seus quadros estratégicos.
Quadro 1: Síntese dos objetivos e dos indicadores principais da UE pós-2020 relativos à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos
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Objetivos horizontais
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Indicadores principais da UE
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Pertinência para os ODS
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1
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Combater e prevenir o anticiganismo e a discriminação
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1
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Percentagem de pessoas que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas pelo facto de serem ciganas em qualquer dos domínios abrangidos pelo inquérito
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ODS 10.3.1
ODS 16.b.1
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2
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Percentagem da população geral que se sente incomodada por ter vizinhos ciganos
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2
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Reduzir a pobreza e a exclusão social
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3
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Taxa de risco de pobreza (menos de 60 % do rendimento mediano equivalente após transferências sociais)
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ODS 1.2.1
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3.1
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Menores de 18 anos em risco de pobreza
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ODS 1.2.2
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4
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Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares que sofrem de privação material grave (não conseguem assegurar 4 de 9 elementos, p. ex., comprar alimentos, receber amigos, etc.)
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ODS 1
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4.1
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Menores de 18 anos que sofrem de privação material grave*
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ODS 1
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3
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Promover a participação através de empoderamento e da criação de um clima de cooperação e de confiança
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4
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Percentagem de pessoas que se sentiram discriminadas (em qualquer domínio) nos últimos 12 meses e que denunciaram o último caso de discriminação sofrido pelo facto de serem ciganas
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5
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Indicadores de cidadania ativa e participação (A DESENVOLVER)
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Objetivos setoriais
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Indicadores principais da UE
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Pertinência para os ODS
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4
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Aumentar a igualdade de acesso efetiva a um ensino geral inclusivo e de qualidade
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6
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Percentagem de crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade básica obrigatória que beneficiam de educação e acolhimento na primeira infância
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ODS 4.2.2
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7
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Percentagem de pessoas com idade entre 20 e 24 anos que concluíram pelo menos o ensino secundário
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ODS 4.3
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8
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Percentagem de crianças entre 6 e 15 anos que frequentam escolas onde «todos ou a maioria dos colegas são ciganos», conforme referido pelos inquiridos (apenas nos países selecionados)
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5
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Aumentar a igualdade de acesso efetiva a emprego remunerado de qualidade e sustentável
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9
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Percentagem de pessoas com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos que definiram a sua atividade principal como «trabalho remunerado» (incluindo a tempo inteiro, tempo parcial, trabalhos temporários, trabalho por conta própria e trabalho ocasional ou trabalho nas últimas quatro semanas)
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ODS 8.5
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10
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Percentagem de jovens com idade entre 15 e 29 anos *** que, como atividade principal atual, «não trabalham, não estudam nem seguem uma formação profissional» (NEET)
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ODS 8.6.1
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11
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Disparidades de género no emprego: diferença na taxa de trabalho remunerado entre homens e mulheres, com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos
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ODS 8.5
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6
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Melhorar a saúde dos ciganos e garantir o acesso efetivo a cuidados de saúde e serviços sociais de qualidade
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12
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Diferença na esperança de vida à nascença (população geral vs. ciganos)
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13
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Percentagem de pessoas com acesso limitado a cuidados de saúde e serviços sociais (A DESENVOLVER)
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7
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Garantir a igualdade de acesso efetiva a habitação adequada e dessegregada e a serviços essenciais
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14
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Percentagem de pessoas que sofrem de privação habitacional (a viver num apartamento demasiado escuro, com infiltrações no teto/paredes ou pavimentos húmidos, falta de banheira/chuveiro ou falta de sanita interior)
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ODS 11.1
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15
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Percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares com um número de divisões insuficiente de acordo com a definição de sobreocupação do Eurostat
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16
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Percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares sem água canalizada no interior da habitação (apenas nos países selecionados)
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ODS 6.1.1
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Os dados da FRA para preenchimento dos indicadores podem ser desagregados por sexo, idade DEGURBA
* Será substituída por «privação social e material »(Eurostat [ilc_mdsd07] ) e pelo indicador correspondente para as crianças, se utilizado nos relatórios sobre os ODS para a população em geral no futuro
** Os dados atuais com base nos inquéritos da FRA abrangem apenas a faixa etária dos 16-29 anos
Indicadores de substituição
Nos países onde não é permitido recolher dados étnicos, podem ser utilizados dados de substituição, tendo por base, por exemplo, dados socioeconómicos. A recolha de dados pode ser levada a cabo em acampamentos e unidades regionais identificados como segregados ou com uma elevada proporção de pessoas vulneráveis. O pressuposto subjacente à recolha deve ser o facto de a população nestes sítios incluir uma grande percentagem de ciganos ou ser amplamente vista como população cigana e, por conseguinte, vulnerável à exclusão social e à discriminação. Refira-se que estes dados de substituição podem limitar a recolha unicamente a dados sobre os grupos mais marginalizados e excluir grupos que, não sendo economicamente desfavorecidos, enfrentam, mesmo assim, as consequências do anticiganismo no seu quotidiano ou quando revelam a sua identidade. Nestes casos, é importante complementar os dados de substituição com dados qualitativos e administrativos provenientes da investigação e de consultas com organizações da sociedade civil, instituições nacionais de direitos humanos e autoridades locais. Se faltarem dados quantitativos, os países são, ainda assim, incentivados a recolher dados qualitativos ao nível dos indicadores de processo.
Os dados relativos aos indicadores de processo qualitativos podem ter origem em várias fontes. Desde 2016, os Estados-Membros comunicam à Comissão os indicadores de processo pertinentes para os domínios de ação importantes incluídos na Recomendação do Conselho de 2013, seguindo um modelo harmonizado de relatório em linha. No entanto, mesmo quando são cotejáveis entre países, estes dados representam apenas uma pequena parte das informações relativas aos processos necessárias para um acompanhamento sólido ao nível dos processos. A segunda vertente da recolha de dados relativos aos processos — ou seja, dados que refletem as especificidades dos desafios inerentes à inclusão dos ciganos e das medidas necessárias para os superar nos diferentes Estados-Membros — é igualmente importante para o desenvolvimento de um sistema de acompanhamento nacional sólido e, por conseguinte, essencial na execução bem-sucedida de um quadro estratégico nacional relativo aos ciganos. Além do mais, recomenda-se que a sociedade civil cigana faça parte do processo de acompanhamento e do desenvolvimento de sistemas de recolha de dados e acompanhamento a nível nacional. O subgrupo sobre dados relativos à igualdade do Grupo de Alto Nível da UE sobre a Não Discriminação, Igualdade e Diversidade, formulou orientações com vista à melhoria da recolha e da utilização de dados sobre a igualdade.
Em 2016, os Estados-Membros começaram a apresentar à Comissão relatórios sobre os indicadores de processo, em conformidade com a Recomendação do Conselho de 2013 relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos. Esse trabalho deverá ser prosseguido no contexto do grupo de trabalho da FRA sobre indicadores e relatórios.
Objetivos horizontais
Objetivo 1: Combater e prevenir o anticiganismo e a discriminação
Indicadores principais:
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População em geral
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1)Percentagem de pessoas que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas pelo facto de serem ciganas, em qualquer dos domínios abrangidos pelo inquérito
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Potencialmente IFC
ODS 10.3.1 e 16.b.1
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2)Percentagem da população geral que se sente incomodada por ter vizinhos ciganos
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IFC
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Objetivo 1-a: Combater a discriminação, o assédio, os crimes de ódio e o discurso de ódio contra os ciganos
Indicadores de resultados
Secundários (facultativos)
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Indicador
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População em geral
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos doze meses anteriores ao inquérito, foram alvo de pelo menos cinco atos de assédio motivado pelo ódio devido ao facto de serem ciganas
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n.a./potencialmente IFC
ODS 10.3.1
ODS 16.b.1
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos (do total de inquiridos) que, nos últimos 12 meses, sofreram agressões físicas pelo facto de serem ciganas
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n.a./potencialmente IFC
ODS 16.1.3
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Indicadores de processo relativos ao objetivo 1-a: Combater a discriminação, o assédio, os crimes de ódio e o discurso de ódio contra os ciganos
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
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·os quadros estratégicos nacionais para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos, ou os conjuntos correlatos de documentos estratégicos, preveem especificamente medidas de luta contra o anticiganismo;
·os planos de ação à escala nacional para a execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos dos Estados-Membros em causa preveem medidas específicas de combate ao anticiganismo e à discriminação;
·os organismos de promoção da igualdade acompanham regularmente a execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos no que respeita ao cumprimento da Diretiva Igualdade Racial e da Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra certas formas de racismo e xenofobia, bem como os casos registados de discriminação contra ciganos;
·são periodicamente elaborados e publicados relatórios e inquéritos sobre a luta contra a discriminação;
·o anticiganismo está reconhecido nos quadros jurídicos, políticas, documentos estratégicos e medidas de aplicação das políticas dos Estados-Membros;
·o anticiganismo constitui uma categoria no registo de dados sobre crimes de ódio;
·as medidas específicas de combate ao anticiganismo e à discriminação beneficiam da concessão de financiamento;
·os municípios com uma população cigana significativa integram entre os seus funcionários um ou mais conselheiros específicos para as questões ligadas a esta comunidade.
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Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
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·existe um sistema acessível ao público para o acompanhamento de processos judiciais e denúncias aos organismos nacionais de promoção da igualdade relativamente a casos de anticiganismo;
·existe um sistema acessível ao público e operacional para o acompanhamento de casos e incidentes de discriminação, discurso de ódio e crime de ódio contra os ciganos e a respetiva denúncia aos organismos nacionais de promoção da igualdade ou aos gabinetes dos provedores de justiça, magistrados do Ministério Público ou autoridades policiais;
·existe um sistema de formação dos agentes policiais nos domínios da não discriminação e do reconhecimento de crimes motivados por preconceitos, com módulos específicos sobre a discriminação contra os ciganos;
·os Estados-Membros concedem tempo de antena aos ciganos nos meios de comunicação públicos;
·os Estados-Membros realizam campanhas de sensibilização;
·existem instrumentos facilmente acessíveis para denunciar casos de discurso de ódio e crime de ódio;
·são organizadas iniciativas/formações, com a participação de empresas das TI (Google, Facebook, Twitter, etc.), para identificar conteúdos ciganófobos nas plataformas de redes sociais;
·são organizadas iniciativas/formações sobre a deteção e abordagem de casos de anticiganismo e discurso de ódio, destinadas aos operadores dos meios de comunicação.
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Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão
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·as OSC ciganas participam ativamente na elaboração de medidas específicas de combate ao anticiganismo e à discriminação;
·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de combate ao anticiganismo e à discriminação;
·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas.
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Objetivo 1-b: Promover a sensibilização para a história, a cultura e o reconhecimento dos ciganos e a reconciliação
Indicadores de resultados: Secundários (facultativos): Ainda não foram desenvolvidos indicadores neste domínio; alguns domínios temáticos nos quais poderão ser desenvolvidos tais indicadores incluem:
·sensibilização da população geral para o facto de os ciganos serem uma minoria nacional reconhecida;
·sensibilização da população geral para a história, literatura, arte, cultura, música e organização política ciganas;
·participação da população geral em festivais culturais e outros eventos públicos das comunidades ciganas;
·sensibilização da população geral para o facto de a língua romani ser uma língua não territorial reconhecida pela Carta das Línguas Regionais ou Minoritárias do Conselho da Europa;
·sensibilização da população geral para o Holocausto Cigano.
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Indicadores de processo relativos ao objetivo 1-a: Promover a sensibilização para a história, a cultura e o reconhecimento dos ciganos e a reconciliação
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
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·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem especificamente medidas com indicadores e metas a fim de promover a sensibilização para a história e a cultura ciganas;
·o Holocausto Cigano é reconhecido e estão previstos dias em memória desse acontecimento no calendário oficial de feriados nacionais;
·existem monumentos e memoriais alusivos ao Holocausto Cigano;
·o contributo de figuras ciganas para a história do Estado-Membro é reconhecido e está assinalado no calendário oficial de feriados nacionais;
·as artes, a história e a cultura ciganas integram os programas nas escolas e universidades;
·estão previstas iniciativas culturais das comunidades ciganas nas principais agendas nacionais de eventos culturais gerais;
·existem comissões de peritos sobre o anticiganismo (comissões em prol da verdade, reconhecimento e reconciliação), que desenvolvem atividades para dar a conhecer melhor os obstáculos e os mecanismos de exclusão no seio do Estado-Membro;
·foram criadas as estruturas necessárias para a aplicação da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, do Conselho da Europa;
·são organizados encontros periódicos sobre temas relacionados com as artes, a história e a cultura ciganas nos órgãos consultivos governamentais designados para o efeito, com o objetivo de influenciar a elaboração de políticas;
·é disponibilizada e afetada uma dotação do orçamento de Estado anual ao apoio às organizações culturais ciganas que promovem a cultura cigana;
·é disponibilizada e afetada uma dotação do orçamento de Estado anual aos meios de comunicação ciganos locais (imprensa, portais em linha, estações de televisão e de rádio);
·é disponibilizada e afetada uma dotação do orçamento municipal e local aos meios de comunicação ciganos locais e à promoção das artes e da cultura ciganas;
·os ministérios e as agências estatais com a tutela da juventude dispõem de departamentos especificamente encarregados da inclusão dos jovens ciganos e do reforço das capacidades das organizações da juventude cigana.
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Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
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·a história e a cultura ciganas são ensinadas nas escolas;
·a língua romani é ensinada gratuitamente nas escolas;
·é ministrada formação aos professores e ao pessoal escolar sobre o ensino inclusivo e a diversidade;
·é ministrada formação aos professores e ao pessoal escolar sobre a cultura e a história ciganas, incluindo a história do Holocausto Cigano;
·são disponibilizadas opções de formação sobre as artes, a cultura e a história ciganas aos funcionários públicos, docentes, agentes policiais, etc.;
·os meios de comunicação públicos disponibilizam e concedem um tempo de antena reservado às artes e à cultura ciganas;
·os meios de comunicação públicos disponibilizam e concedem um tempo de antena reservado a notícias relatadas em língua romani;
·são reservadas oportunidades de mostra da cultura cigana nos palcos de festivais, com o apoio de verbas públicas;
·a proporção de narrativas positivas sobre os ciganos nos principais meios de comunicação social é aumentada comparativamente às narrativas negativas.
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Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de tomada de decisão
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·as OSC são consultadas no que respeita à necessidade de afetar uma dotação do orçamento do Estado-Membro ao apoio às artes e à cultura ciganas;
·os órgãos consultivos governamentais responsáveis por emitir pareceres sobre a afetação de verbas do orçamento de Estado ao apoio aos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos podem apresentar as suas próprias propostas sobre projetos relativos às artes e à cultura ciganas;
·são elaboradas medidas específicas para promover as artes, a cultura e eventos comemorativos das comunidades ciganas, em parceria com as OSC ciganas e os sobreviventes do Holocausto Cigano e/ou os seus descendentes;
·as OSC ciganas participam no processo de tomada de decisões sobre a elaboração de medidas específicas para promover as artes e a cultura ciganas e a concessão de financiamento para o efeito;
·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no âmbito deste objetivo operacional.
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Objetivo 2: Reduzir a pobreza e a exclusão social
Indicadores principais:
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População geral:
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3)Taxa de risco de pobreza (menos de 60 % do rendimento mediano equivalente após transferências sociais)
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Eurostat [ilc_li02]
ODS 1.2.1
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3.1) Menores de 18 anos em risco de pobreza
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Eurostat [ilc_li02]
ODS 1.2.2
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4)Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares que sofrem de privação material grave (não conseguem assegurar 4 de 9 elementos, p. ex., comprar alimentos, receber amigos, etc.)
4.1) Menores de 18 anos que vivem em situação de privação material grave
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Eurostat [ilc_mddd11]
ODS 1
Eurostat [ilc_mddd11]
ODS 1
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Indicadores de resultados
Secundários (facultativos)
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Indicador
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População em geral
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Percentagem de pessoas que vivem num agregado familiar que não pode pagar uma refeição com carne, frango, peixe (ou equivalente vegetariano) de dois em dois dias
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Eurostat [ilc_mdes03]
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Percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares em que pelo menos uma pessoa se deitou com fome no mês anterior, por não existir dinheiro suficiente para alimentação
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n.a./IFC
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Percentagem de crianças até 17 anos que vivem em agregados familiares em que pelo menos uma pessoa se deitou com fome no mês anterior, por não existir dinheiro suficiente para alimentação
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n.a./IFC
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Percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares que só conseguem assegurar a sua subsistência com (muita) dificuldade
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Eurostat [ilc_mdes09]
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Percentagem de pessoas que não têm conta bancária
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n.a./IFC
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Indicadores de processo relativos ao objetivo horizontal 2: Reduzir a pobreza e a exclusão social
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem especificamente medidas com indicadores e metas a fim de reduzir a pobreza e a exclusão social dos ciganos, com especial ênfase na pobreza infantil;
·as orientações sobre proteção social e prestação de assistência contêm disposições relativas à luta contra a discriminação, com vista a garantir a igualdade de acesso dos ciganos;
·existe um mecanismo que garante o acesso a contas bancárias;
·são concedidas garantias bancárias relativas a microcréditos para agregados familiares com baixos rendimentos.
Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
·existe um programa alimentar e nutricional destinado a crianças em idade escolar;
·são organizadas formações personalizadas sobre o combate à discriminação e ao anticiganismo para os trabalhadores dos serviços sociais;
·são aplicadas medidas específicas à escala nacional para tomar em consideração a pobreza intergeracional e a necessidade de apoiar as crianças ciganas e respetivas famílias nos domínios da educação, habitação, saúde e redução da pobreza;
·são ministradas formações sobre literacia financeira e é prestado apoio à inclusão financeira.
Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão
·estão em vigor medidas destinadas a assegurar a participação dos ciganos na definição de medidas nos domínios da inclusão social/redução da pobreza;
·as medidas específicas nos domínios da redução da pobreza e da inclusão social (principalmente as medidas orientadas para os ciganos em elevado risco de marginalização) são elaboradas em parceria com as OSC ciganas;
·as intervenções nos domínios da redução da pobreza e da inclusão social (principalmente as intervenções orientadas para os ciganos em elevado risco de marginalização) são levadas a cabo com a participação de organizações das comunidades ciganas;
·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de redução da pobreza e da exclusão social (principalmente as medidas orientadas para os ciganos em elevado risco de marginalização);
·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas para reduzir a pobreza e a exclusão social (principalmente as medidas orientadas para os ciganos em elevado risco de marginalização);
·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana, do setor empresarial e industrial, do mundo académico e da investigação nos seus processos de decisão nos domínios da inclusão social/redução da pobreza.
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Objetivo 3: Promover a participação através do empoderamento e da criação de um clima de cooperação e de confiança nas instituições públicas
Indicador principal:
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População em geral
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5)Percentagem de pessoas que se sentiram discriminadas (em qualquer domínio) nos últimos 12 meses e que denunciaram o último caso de discriminação sofrida pelo facto de serem ciganas
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n.a. /potencialmente IFC
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6)Indicador de cidadania ativa e participação (A DESENVOLVER)
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potencialmente IFC
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Indicadores de resultados
Secundários (facultativos)
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Indicador
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População em geral
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que NÃO denunciaram o mais recente caso de assédio sofrido pelo facto de serem ciganas (do total de pessoas que foram alvo de assédio)
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n.a./potencialmente IFC
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que NÃO denunciaram o mais recente caso de agressão física sofrida pelo facto de serem ciganas
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n.a./potencialmente IFC
ODS 16.3.1
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que já ouviram falar de pelo menos um organismo de promoção da igualdade, instituição nacional de direitos humanos ou gabinete de provedor de justiça
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Potencialmente IFC
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que tendem a confiar na polícia
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Eurostat [Ilc_pw03]
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que tendem a confiar no sistema judicial
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Eurostat [Ilc_pw03]
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Indicadores suplementares a desenvolver relativos à participação:
Percentagem de pessoas empregadas na função pública (categoria O da NACE)
Percentagem de pessoas empregadas na qualidade de profissionais ou gestores (CITP 8+9)
Percentagem de pessoas que votaram nas (mais recentes) eleições nacionais
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Eurostat [lfsa_eisn2]
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Indicadores de processo relativos ao objetivo horizontal 3: Promover a participação através do empoderamento e da criação de um clima de cooperação e de confiança
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
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·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem especificamente medidas com indicadores e metas a fim de promover a participação através do empoderamento e da criação de um clima de cooperação e de confiança;
·as ONG aos níveis local e das comunidades são associadas a um acompanhamento civil da execução das estratégias coordenado ao nível da UE;
·os representantes das OSC ciganas são regularmente convidados a participar, como membros de pleno direito, nos comités nacionais de acompanhamento da execução dos fundos da UE;
·nos municípios com uma elevada população cigana, a função de mediador cigano constitui um cargo oficial no seio da administração local;
·os municípios com uma elevada população cigana integram entre os seus funcionários um ou mais conselheiros para as questões ligadas a esta comunidade;
·os partidos políticos tradicionais comprometem-se a incluir candidatos de etnia cigana nos lugares elegíveis das listas eleitorais nas eleições para os parlamentos nacionais e para os órgãos de poder regional/municipal;
·os municípios e as cidades com uma elevada população cigana incluem, na sua configuração institucional, órgãos consultivos para os ciganos ou coordenadores de políticas para os ciganos, com o intuito de aplicar as políticas de inclusão dos ciganos;
·existe uma agência especializada incumbida de reforçar a confiança e o empoderamento dos ciganos, que funciona eficientemente;
·as instituições nacionais de direitos humanos, os gabinetes dos provedores de justiça e os organismos de promoção da igualdade procedem a consultas regulares da sociedade civil quanto à situação dos ciganos e/ou associam a sociedade civil cigana às consultas regulares;
·o mecanismo de apoio jurídico para o tratamento de casos de anticiganismo dispõe dos recursos financeiros necessários para um funcionamento eficiente;
·existem mecanismos para assegurar e incentivar a associação das organizações da sociedade civil ciganas e pró- ciganos ao acompanhamento coordenado da execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e ao acompanhamento e denúncia de casos de discurso de ódio em linha
·é afetada uma dotação orçamental ao apoio à sociedade civil em projetos destinados a empoderar as comunidades ciganas e a criar um clima de cooperação e de confiança nas instituições públicas;
·é afetada uma dotação orçamental a campanhas de sensibilização para desconstruir os estereótipos sobre os ciganos.
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Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
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·percentagem de casos denunciados que resultaram em processos judiciais;
·formação de responsáveis em matéria de anticiganismo e de luta contra a discriminação.
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Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão
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·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos definem especificamente mecanismos destinados a incentivar a participação dos ciganos na conceção, aplicação e acompanhamento das políticas ao nível nacional;
·existem mecanismos que incentivam a participação dos ciganos na conceção, aplicação e acompanhamento de qualquer política com impacto na sua situação a nível local;
·observa-se uma participação dos ciganos nos conselhos de comunicação social;
·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no âmbito deste objetivo horizontal;
·os cargos de gestão ou decisão nas organizações que desenvolvem atividades no domínio da inclusão dos ciganos integram pessoas de etnia cigana;
·os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas (PCNCC) e outras instituições ativas na inclusão dos ciganos empregam trabalhadores de etnia cigana;
·foram criados planos locais (em consonância com os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos), os quais são executados pelas autoridades locais em colaboração com OSC ciganas, nomeadamente as que intervêm no plano local.
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Objetivos setoriais
Objetivo 4: Garantir a igualdade de acesso efetiva a um ensino geral inclusivo e de qualidade
Indicador principal:
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População em geral
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7)Percentagem de crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade básica obrigatória que beneficiam de educação e acolhimento na primeira infância
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Eurostat [sdg_04_30]
ODS 4.2.2
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8)Percentagem de pessoas com idade entre 20 e 24 anos que concluíram pelo menos o ensino secundário
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Eurostat [edat_lfs_9903]
ODS 4.3
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9)Percentagem de crianças entre 6 e 15 anos que frequentam escolas onde «todos ou a maioria dos colegas são ciganos», conforme referido pelos inquiridos (apenas nos países selecionados)
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Não aplicável
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Indicadores de resultados
Secundários (facultativos)
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Indicador
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População em geral
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Percentagem de crianças em idade de escolaridade obrigatória (5-18 anos) que frequentam o ensino, membros do agregado (consoante o país)
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n.a.
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas pelo facto de serem ciganas nos contactos com autoridades escolares (enquanto progenitor/encarregado de educação ou aluno)
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n.a./potencialmente IFC
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Estudantes que abandonam precocemente o sistema de ensino e formação, com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos
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Eurostat [edat_lfse_14]
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Percentagem de pessoas com idade entre 30 e 34 anos que concluíram o ensino superior
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Eurostat [t2020_41]
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Prevalência do assédio/intimidação de crianças em contexto escolar motivado pelo ódio (pelo facto de serem ciganas) nos últimos 12 meses, do total de inquiridos que são progenitores/encarregados de educação de crianças em idade escolar
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n.a./IFC
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A desenvolver posteriormente:
·Percentagem de crianças em idade escolar que vivem em agregados familiares sem nenhum computador
·Percentagem de crianças em idade escolar que vivem em agregados familiares sem acesso à Internet
·Percentagem de jovens ciganos com idade entre 16 e 24 anos que vivem em agregados familiares sem nenhum computador
·Percentagem de jovens ciganos com idade entre 16 e 24 anos que vivem em agregados familiares sem acesso à Internet
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Indicadores de processo relativos ao objetivo 4: Aumentar a participação efetiva dos ciganos num ensino geral inclusivo e de qualidade
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
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·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos preveem o acompanhamento da inclusividade das políticas de ensino geral;
·existe um programa nacional/regional de luta contra a segregação;
·está em execução um plano nacional para prevenir e eliminar os erros de diagnóstico que resultam na colocação indevida de alunos ciganos em programas de ensino para alunos com necessidades educativas especiais;
·existem programas de ação positiva para empregar professores de etnia cigana no ensino geral;
·o sistema de ensino integra as funções de mediador escolar e professor auxiliar da comunidade cigana;
·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos contêm garantias e critérios explícitos para a inclusividade das políticas de ensino geral;
·existe um sistema para garantir aos jovens ciganos uma vaga em cursos do ensino secundário ou profissional e apoiar a sua frequência desses cursos, dando ênfase às raparigas;
·existe um sistema para assistir os ciganos que procurem aceder ao ensino superior, por meio de bolsas, mentoria e aconselhamento, dando ênfase às raparigas.
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Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
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·estão em vigor medidas destinadas a garantir o acesso efetivo dos ciganos a um ensino geral inclusivo e de qualidade, com o objetivo a longo prazo de atingir o mesmo nível de acesso da população geral;
·existem e estão operacionais garantias destinadas a assegurar a igualdade de acesso efetiva das crianças ciganas à educação e acolhimento na primeira infância;
·é ministrada formação específica aos professores e ao restante pessoal educativo sobre formas de prevenir a discriminação e o anticiganismo no ensino;
·é ministrada aos professores formação para garantir/utilizar uma abordagem educativa inclusiva;
·os alunos ciganos beneficiam de apoio pedagógico individual prestado por pessoal qualificado no ensino geral;
·existem programas curriculares e materiais pedagógicos que abordam a cultura, a história e a língua ciganas;
·estão em vigor medidas destinadas a promover o acesso das crianças ciganas a atividades extracurriculares, culturais e de lazer num enquadramento multicultural;
·os alunos ciganos beneficiam de programas de apoio (tais como apoio individual, bolsas e programas de mentoria, designadamente sobre literacia digital);
·é afetada uma dotação orçamental ao combate ao racismo contra os ciganos nas escolas;
·são concedidas bolsas para apoiar os ciganos matriculados em cursos universitários;
·a ciganologia ou os estudos ciganos integram os programas ao nível universitário;
·a língua romani é ensinada gratuitamente nas escolas;
·estão em vigor medidas seletivas para apoiar a formação informal e certificar as competências adquiridas através da experiência prática.
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Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão
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·estão em vigor medidas destinadas a assegurar a participação dos ciganos na elaboração de respostas no domínio da educação;
·as inspeções de educação participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no âmbito deste objetivo;
·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de promoção da igualdade de acesso à educação (em particular, a luta contra a segregação e a promoção do ensino inclusivo em todos os ciclos).
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Objetivo 5: Garantir a igualdade de acesso efetiva a emprego de qualidade e sustentável
Indicador principal:
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População em geral
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10)Percentagem de pessoas com idade entre 20 e 64 anos que definiram a sua atividade principal como «trabalho remunerado» (incluindo a tempo inteiro, tempo parcial, trabalhos temporários, trabalho por conta própria e trabalho ocasional ou trabalho nas últimas quatro semanas)
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Eurostat [lfsa_ergan]
ODS 8.5
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11)Percentagem de jovens com idade entre 15 e 29 anos* que, como atividade principal atual, «não trabalham, não estudam nem seguem uma formação profissional» (NEET)
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Eurostat [edat_lfse_20]
ODS 8.6.1
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12)Disparidades de género no emprego: diferença na taxa de trabalho remunerado entre homens e mulheres com idade entre 20 e 64 anos
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Eurostat [lfsa_ergan]
ODS 8.5
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Indicadores de resultados
Secundários (facultativos)
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Indicador
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População em geral
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas no contexto profissional pelo facto de serem ciganas
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n.a./potencialmente IFC
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas no contexto de procura de emprego pelo facto de serem ciganas
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n.a./potencialmente IFC
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Indicadores suplementares a desenvolver relativos à qualidade do emprego: contratos permanentes, trabalho qualificado, percentagem de pessoas empregadas na função pública, pobreza no trabalho e ensino e formação profissionais
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Indicadores de processo relativos ao objetivo 5: Aumentar a participação efetiva dos ciganos em empregos remunerados de qualidade e sustentáveis
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
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·existe um mecanismo de apoio ao acesso dos ciganos a um emprego de qualidade, que dispõe dos recursos financeiros necessários;
·as organizações ciganas participam em associações sindicais e comissões tripartidas na qualidade de observadoras;
·existem programas de mentoria e desenvolvimento profissional para apoiar o recrutamento de trabalhadores ciganos na administração pública;
·existem mecanismos para apoiar o recrutamento de ciganos como trabalhadores a tempo inteiro de agências de emprego e outros serviços da administração pública que facilitem o acesso ao emprego;
·existem cargos de «mediadores do emprego e da juventude» para os ciganos nas estruturas administrativas dos municípios com uma elevada percentagem de população cigana;
·estão em vigor regimes de apoio às empresas em fase de arranque e às iniciativas empresariais lideradas por ciganos.
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Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
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·estão em vigor medidas seletivas para apoiar o empreendedorismo e o trabalho por conta própria de ciganos, principalmente dos jovens;
·estão em vigor medidas seletivas para apoiar a formalização do trabalho informal existente;
·estão em vigor medidas seletivas para apoiar o recrutamento de ciganos na administração pública;
·os programas de apoio ao emprego orientados para localidades com uma elevada população cigana preveem especificamente estratégias de saída com componentes de criação de competências e qualificação;
·são executados, com a afetação de recursos adequados, programas que apoiam as experiências de primeiro emprego, a integração profissional, os estágios e o desenvolvimento profissional destinados a jovens ciganos;
·são executados programas que apoiam os empregadores inclusivos e fomentam a igualdade de oportunidades no local de trabalho;
·são organizadas campanhas de sensibilização e formações personalizadas sobre o combate à discriminação e ao anticiganismo no mercado de trabalho para serviços de emprego, sindicatos e empregadores;
·existem regimes de microcrédito plenamente operacionais para as pequenas empresas que visam especificamente as comunidades ciganas.
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Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão
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·estão em vigor medidas destinadas a assegurar a participação dos ciganos na elaboração de respostas no domínio do emprego;
·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de aumento da participação efetiva dos ciganos em empregos remunerados de qualidade e sustentáveis;
·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas;
·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana e, em particular, dos empresários de etnia cigana e trabalhadores ciganos bem-sucedidos, nos seus processos de decisão no domínio do emprego.
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* Os dados atuais com base nos inquéritos da FRA abrangem apenas a faixa etária dos 16-29 anos
Objetivo 6: Melhorar a saúde da população cigana e garantir a igualdade de acesso efetiva a serviços de saúde de qualidade
Indicador principal:
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População em geral
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13)Diferença na esperança de vida à nascença (população geral vs. ciganos)
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Base de dados sobre a mortalidade humana/Eurostat [demo_mlexpec]
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14)Percentagem de pessoas com acesso limitado a cuidados de saúde e serviços sociais (A DESENVOLVER)
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n.a./potencialmente IFC
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Indicadores de resultados
Secundários (facultativos)
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Indicador
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População em geral
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que avaliam a sua saúde em geral como «muito boa» ou «boa»
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Eurostat [hlth_silc_01]
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos cobertas por um sistema de seguro de saúde
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OCDE [ECHI 76]
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas pelo facto de serem ciganas quando recorreram aos serviços de saúde
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n.a./potencialmente IFC
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A desenvolver posteriormente:
Percentagem de raparigas ciganas que deram à luz o primeiro filho antes dos 20 anos de idade.
Necessidades médicas não satisfeitas.
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Eurostat.
[demo_fordager]
ODS 3.7
Eurostat [SDG_03_60]
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Indicadores de processo relativos ao objetivo 6: Melhorar a saúde da população cigana e aumentar o seu acesso efetivo a serviços de saúde de qualidade
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
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·o sistema de mediação sanitária está institucionalizado e integrado nas estruturas pertinentes da administração de saúde;
·existe um sistema de incentivo e apoio às perspetivas de desenvolvimento profissional dos mediadores sanitários que desejem tornar-se profissionais de saúde;
·existe um sistema de prestação de cuidados de saúde preventivos aos ciganos nos guetos e acampamentos segregados/remotos;
·as inspeções regionais da saúde dispõem dos recursos (financeiros e humanos) necessários para assegurar que os programas nacionais de vacinação e imunização de crianças e idosos, bem como os cuidados preventivos, por exemplo análises de sangue e rastreios do cancro, chegam igualmente às comunidades ciganas.
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Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
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·existem programas de sensibilização para a saúde orientados especificamente para os desafios em matéria de saúde enfrentados pelos ciganos (nomeadamente temáticas relativas a estilos de vida saudáveis e à nutrição);
·estão em vigor programas de saúde preventiva que chegam aos grupos de risco, incluindo os ciganos;
·são organizadas campanhas de sensibilização que esclarecem a necessidade da vacinação;
·a vacinação de crianças e idosos (contra a gripe) é e economicamente acessível e é levada a cabo;
·são periodicamente realizados rastreios de saúde preventiva a crianças de forma gratuita, com medidas de seguimento para os grupos de risco;
·existem programas de cuidados pré-natais destinados a mulheres desfavorecidas e são prestados regularmente serviços pré-natais;
·existem programas de vigilância da saúde materno-infantil destinados às crianças com idade até três anos, centrados especificamente nos grupos desfavorecidos;
·o pessoal médico recebe periodicamente formação específica sobre as formas de prevenir a discriminação e o anticiganismo;
·existem projetos de sensibilização para a saúde e campanhas destinadas às comunidades ciganas.
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Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão
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·estão em vigor medidas que asseguram a participação dos ciganos na elaboração de respostas no domínio da saúde;
·as medidas específicas destinadas a responder aos desafios no domínio da saúde são elaboradas em parceria com as OSC ciganas;
·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de melhoria do acesso dos ciganos aos serviços de saúde;
·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no domínio da saúde;
·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana e, em particular, das redes de mediadores sanitários ciganos nos seus processos de decisão no domínio da saúde.
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Objetivo 7: Garantir a igualdade de acesso efetiva a habitação adequada e dessegregada e a serviços essenciais
Indicador principal:
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População em geral
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15)Percentagem de pessoas que sofrem de privação habitacional (a viver num apartamento demasiado escuro ou com infiltrações no teto/paredes ou pavimentos húmidos, ou sem banheira/chuveiro ou sanita interior)
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Eurostat [tessi 291]
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16)Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares com um número de divisões insuficiente de acordo com a definição de sobreocupação do Eurostat
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Eurostat [ilc_lvho05a / SDG_11_10]
ODS 1 ODS 11
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17)Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares sem água canalizada no interior da habitação (apenas nos países selecionados)
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Eurostat [ilc_mdho05]
ODS 6.1.1
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Indicadores de resultados
Secundários (facultativos)
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Indicador
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População em geral
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Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares sem sanita, chuveiro ou banheira no interior da habitação
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Eurostat [ilc_mdho05 / SDG_06_10]
ODS 6
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Proporção de pessoas que vivem numa habitação com fugas no telhado, humidade nas paredes, pavimentos ou fundações ou apodrecimento dos caixilhos das janelas e do chão
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Eurostat [SDG_01_60]
ODS 1
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Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares que, nos últimos 12 meses, foram obrigadas a abandonar o alojamento ou o local de acampamento
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n.a.
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Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que se sentiram discriminadas devido à sua pertença à etnia cigana, nos últimos cinco anos, em contexto de procura de habitação
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n.a./potencialmente IFC
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A desenvolver posteriormente:
Segregação residencial.
Indicador(es) que reflete(m) os aspetos geográficos da situação dos ciganos.
Problemas de acesso a serviços e infraestruturas de base na área (serviços de saúde, transportes públicos, escolas, cuidados infantis, etc.) devido à distância, custos, horários de funcionamento ou falta de serviços.
Percentagem de pessoas a viver em habitações ilegais ou clandestinas.
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n.a.
n.a.
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Indicadores de processo relativos ao objetivo 7: Aumentar o acesso efetivo dos ciganos a habitação adequada e dessegregada e a serviços essenciais
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
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·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem medidas específicas de luta contra a segregação residencial;
·existem orientações claras no tocante aos despejos, as quais são devidamente respeitadas para proteger as pessoas contra despejos ilegais;
·existem orientações claras no tocante aos despejos, as quais são devidamente respeitadas para proteger os agregados familiares com crianças;
·são colmatadas as lacunas existentes na regulamentação da habitação que impedem a legalização de habitações clandestinas em bairros ciganos;
·os critérios de elegibilidade e avaliação aplicáveis aos projetos financiados pela UE cujo objeto é a melhoria das infraestruturas em localidades com uma elevada população cigana preveem pontos específicos para as empresas que empregam ciganos ou são administradas por ciganos;
·estão em vigor políticas de incentivo e apoio às iniciativas de autoajuda locais ao nível das comunidades no domínio da habitação;
·as necessidades de locais de acampamento e de lugares destinados a caravanas são avaliadas periodicamente;
·existem mecanismos para garantir que os ciganos veem efetivamente respeitado o seu direito a água potável e saneamento.
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Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
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·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos contêm garantias e critérios explícitos para a inclusividade dos serviços e programas gerais de habitação;
·estão em vigor medidas seletivas para prestar apoio nas zonas socialmente carenciadas, com vista a diminuir a segregação;
·estão em vigor medidas seletivas com recursos financeiros garantidos para melhorar as infraestruturas públicas de acampamentos desfavorecidos, a saber, estradas, fornecimento de água, saneamento, acesso aos serviços públicos e redes de esgotos;
·está em vigor um programa de prioridade ao alojamento («housing first»);
·é ministrada formação específica aos trabalhadores dos serviços de habitação e serviços municipais sobre o combate à discriminação e ao anticiganismo no domínio da habitação;
·é realizado regularmente um levantamento e acompanhamento dos acampamentos desfavorecidos;
·é realizado regularmente um controlo de aspetos relativos à habitação (quantidade de unidades habitacionais locais a necessitar de avaliação).
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Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão
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·estão em vigor medidas destinadas a assegurar a participação dos ciganos na elaboração de respostas no domínio da habitação;
·as medidas específicas destinadas a responder aos desafios no domínio da habitação são elaboradas em parceria com as OSC ciganas;
·as intervenções no domínio da habitação orientadas para os ciganos (nomeadamente dessegregação) são desenvolvidas e realizadas com a participação de organizações das comunidades ciganas;
·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de melhoria da situação em matéria de habitação e, nomeadamente, de dessegregação;
·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no domínio da habitação, nomeadamente da dessegregação;
·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana e, em particular, das redes de mediadores educativos e sanitários ciganos nos seus processos de decisão no domínio da habitação.
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Objetivo 7-a: Lutar contra a privação ambiental, promover a justiça ambiental
Indicadores de resultados
Secundários (facultativos)
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Indicador
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População em geral
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Percentagem de ciganos a viver em agregados familiares com os problemas enumerados a seguir no seu alojamento: poluição, fuligem ou outros problemas ambientais na zona, por exemplo: fumo, pó, odores desagradáveis ou água poluída
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Eurostat [ilc_mddw02]
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Indicadores de resultados: Secundários (facultativos): Ainda não foram desenvolvidos indicadores neste domínio; alguns domínios temáticos a desenvolver poderiam incluir:
Exposição a condições de vida perigosas e associadas a riscos para a saúde:
·residência em zonas propensas a catástrofes naturais (por tipo de catástrofe — cheias fluviais, enxurradas, deslizamentos de terras, etc.);
·residência em zonas com condições ambientais perigosas (por tipo — aterros ou lixeiras, complexos industriais abandonados, minas, etc.);
·exposição a fatores de perigo (por tipo — residência em zonas poluídas, dependência de fontes de água não tratadas e contaminadas, exposição a emissões tóxicas, radiações eletromagnéticas, etc.);
·atividade profissional perigosa, incluindo trabalhos em terrenos abandonados, contentores de lixo, etc., sem proteção adequada;
·residência em zonas com défice de infraestruturas, a saber, de fornecimento de água potável, tratamento de águas residuais, estradas pavimentadas, recolha de resíduos, etc.;
·percentagem de agregados familiares dependentes da queima de resíduos sólidos para aquecer a habitação.
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Indicadores de processo relativos ao objetivo 7-a: Lutar contra a privação ambiental, promover a justiça ambiental
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Indicador — Dimensão A — Configuração institucional
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·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem medidas específicas para lutar contra a privação ambiental e promover a justiça ambiental;
·as orientações em matéria de execução garantem um acesso prioritário à habitação social para os ciganos que vivem em zonas com condições ambientais perigosas;
·as normas relativas à segurança habitacional e à prevenção da vida em condições perigosas são rigorosamente aplicadas;
·são realizadas avaliações ambientais dos novos locais de construção e de acampamento;
·existem mecanismos eficazes para garantir a aplicação das disposições em matéria ambiental da legislação laboral.
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Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas
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·estão em vigor medidas seletivas com recursos financeiros garantidos para realojar as famílias ciganas que vivem em zonas com condições ambientais perigosas;
·são realizadas avaliações de impacto das políticas de habitação e medidas de habitação destinadas às comunidades ciganas em relação aos fatores ambientais;
·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos têm em consideração o impacto ambiental das políticas e os riscos ambientais para os ciganos.
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Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão
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·as medidas específicas destinadas a responder aos desafios ambientais nas zonas de residência de comunidades ciganas (principalmente nas comunidades ciganas segregadas) são elaboradas em parceria com as OSC ciganas e com os habitantes ciganos das localidades em causa;
·as intervenções no domínio do ambiente seguro e sustentável orientadas para os ciganos (principalmente nas comunidades ciganas segregadas) são desenvolvidas e realizadas com a participação de organizações das comunidades ciganas;
·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de melhoria da situação ambiental nas zonas de residência de comunidades ciganas (principalmente nas comunidades ciganas marginalizadas);
·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas para melhorar a situação ambiental nas zonas de residência de comunidades ciganas (principalmente nas comunidades ciganas segregadas);
·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana e, em particular, das redes de mediadores sanitários ciganos nos seus processos de decisão no domínio da saúde.
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