Bruxelas, 7.10.2020

COM(2020) 620 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma União da igualdade:







Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos

{SWD(2020) 530 final}


Onde está a essência da humanidade, quando todos os dias a população cigana é excluída da sociedade e outros são preteridos simplesmente devido à cor da pele ou à sua convicção religiosa?

Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, Estado da União 2020

A Europa tem o dever de proteger as suas minorias do racismo e da discriminação. Temos de substituir o anticiganismo pela abertura e pela aceitação, os discursos e os crimes de ódio pela tolerância e pelo respeito da dignidade humana, e a intimidação pela educação sobre o Holocausto. Acima de tudo, devemos promover a diversidade como uma dádiva maravilhosa que torna a Europa forte e resiliente. É por esta razão que a Comissão apela a todos os Estados-Membros que adiram ao compromisso de erradicar o racismo e a discriminação, que afetam de forma flagrante as nossas grandes minorias étnicas ciganas. Instamos os Estados-Membros a empenharem-se na criação de um novo quadro estratégico da UE para a igualdade, inclusão e participação dos ciganos, com vista a alcançar a justiça social e uma maior igualdade em todos os sentidos da palavra.

Declaração da presidente Ursula von der Leyen, da vice-presidente Věra Jourová, e da comissária Helena Dalli

na véspera do Dia de Memória do Holocausto dos Ciganos de 2020

I.    Introdução

Construir uma União da igualdade é uma das principais prioridades da Comissão. A UE dispõe de instrumentos jurídicos e de uma política abrangente para construir uma verdadeira União da igualdade. No entanto, como salientado no plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 1 , a discriminação em razão da raça ou origem étnica continua a existir. Tal é especialmente verdade no caso dos ciganos 2 , que muitas vezes continuam a ser marginalizados. Muitos dos 10-12 milhões de ciganos que se estima existirem na Europa 3 continuam a confrontar-se com a discriminação, o anticiganismo 4 e a exclusão socioeconómica na sua vida quotidiana.

Em 2011, a Comissão adotou um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 5 . O seu principal objetivo consistia no combate à exclusão socioeconómica dos ciganos na UE e nos países do alargamento, promovendo a igualdade de acesso à educação, ao emprego, à saúde e à habitação. Instava os Estados-Membros a elaborarem estratégias nacionais de integração dos ciganos, a nomearem pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas 6 e a estabelecerem objetivos nacionais. Dois anos mais tarde, o Conselho adotou uma Recomendação relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros, que fornecia orientações aos Estados-Membros sobre a forma de reforçar a execução das suas estratégias nacionais 7 . A região dos Balcãs Ocidentais alinhou-se voluntariamente pelo quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020.

Estes dois instrumentos foram importantes 8 para colocar a inclusão dos ciganos no topo das agendas nacionais e da UE e para mobilizar os instrumentos jurídicos, de política e de financiamento da UE. No entanto, nos últimos 10 anos, os progressos gerais em matéria de integração dos ciganos têm sido limitados, com diferenças significativas entre os vários domínios de intervenção e países 9 . A educação é o domínio que mais progrediu, nomeadamente através da redução do abandono escolar precoce e da melhoria da participação na educação na primeira infância e na escolaridade obrigatória. No entanto, os casos de segregação de alunos ciganos no ensino aumentaram 10 . O risco de pobreza e a perceção que os ciganos têm do seu estado de saúde melhorou, mas a assistência médica continua a ser limitada. O acesso ao emprego não melhorou e a proporção de jovens ciganos que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação até aumentou. A situação habitacional continua a ser difícil, em especial devido à inadequação e à segregação da habitação. Há indícios de uma certa redução nas experiências de discriminação vividas pelos ciganos e de uma maior aceitação desta comunidade pela população em geral. No entanto, o anticiganismo, os crimes de ódio e o tráfico de ciganos, em especial de mulheres e crianças, continuam a ser motivo de grande preocupação 11 .

A conclusão do quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos oferece uma oportunidade para intensificar os esforços com vista a ultrapassar esta falha persistente. Tal é tanto mais importante quanto a atual pandemia de COVID-19 revelou a extrema exposição das comunidades ciganas excluídas e marginalizadas aos efeitos negativos na saúde e a nível socioeconómico.

Para alcançar mais progressos, mais rapidamente, a presente Comunicação estabelece um novo quadro estratégico da UE para os ciganos, que promove a igualdade efetiva, a inclusão socioeconómica e a participação significativa dos ciganos. Embora os Estados-Membros se encontrem na primeira linha para impulsionar uma verdadeira mudança para os ciganos, o que exige um empenhamento político reforçado, a UE pode ajudá-los a definir uma abordagem eficaz e a dotá-los dos instrumentos adequados. O presente quadro estratégico baseia-se nas conclusões da avaliação do quadro anterior, em consultas exaustivas 12 , nas avaliações anuais da aplicação das estratégias nacionais 13 e na análise das razões pelas quais as medidas já adotadas tiveram uma eficácia limitada 14 . Responde aos apelos do Parlamento Europeu, do Conselho e da sociedade civil no sentido de uma iniciativa da UE para o período pós-2020 15 reforçada. Reconhece que nem todos os ciganos se encontram em situação de exclusão social, mas que todos podem ser vítimas de discriminação e de entraves ao seu empoderamento. Adota uma abordagem intersetorial, sensível à combinação da etnia com outros aspetos da identidade e às formas como essas intersecções contribuem para experiências únicas de discriminação 16 .

O presente quadro estratégico da UE relativo aos ciganos contribui também para várias outras iniciativas. Contribui diretamente para a execução do plano de ação da UE contra o racismo e do pilar europeu dos direitos sociais 17 , bem como para a realização da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 18 .

Alcançar a equidade e a inclusão exige uma maior utilização e uma melhor canalização dos recursos, bem como a participação das comunidades ciganas, de todos os níveis da administração pública, de todos os setores e partes interessadas (autoridades nacionais, instituições da UE, organizações internacionais, sociedade civil, bem como da indústria e do meio académico) e a criação de parcerias entre todos estes intervenientes. Uma estreita cooperação entre os níveis europeu e nacional é especialmente importante. A nível da UE, este quadro estratégico estabelece objetivos e metas comuns ambiciosos. A nível nacional, os governos devem elaborar sólidos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos a fim de assumir compromissos a longo prazo e colaborar com as instituições da UE em matéria de igualdade, inclusão e participação dos ciganos. Tal como proposto nas conclusões do Conselho de 2016 19 , a Comissão vai adotar uma proposta para rever e substituir a Recomendação do Conselho de 2013.

II.    Objetivos comuns para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos

A avaliação do quadro atual e as conclusões dele retiradas pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, bem como por diversas organizações da sociedade civil nacionais e a nível europeu 20 , demonstram a necessidade de renovar e intensificar o empenhamento em prol da igualdade, da inclusão e da participação dos ciganos, a nível europeu e nacional. É necessário um empenhamento reforçado para combater a discriminação persistente, designadamente o anticiganismo, bem como para melhorar a inclusão dos ciganos nos domínios da educação, do emprego, da saúde e da habitação 21 . Os ciganos devem participar no processo desde a conceção até à aplicação das medidas. Simultaneamente, tais medidas devem reconhecer a diversidade e as necessidades de grupos específicos no seio da população cigana.

Por conseguinte, a Comissão define sete objetivos a nível da UE para o período até 2030. Três desses objetivos são horizontais, nos domínios da igualdade, da inclusão e da participação. Os outros quatro são objetivos setoriais, nos domínios da educação, do emprego, da habitação e da saúde. Para concretizar estes objetivos de forma eficaz, é necessário dispor da capacidade de avaliar os progressos realizados. Por este motivo, e pela primeira vez, a Comissão propõe grandes metas quantitativas da UE para acompanhar a concretização desses objetivos. Embora essas metas exijam a realização de progressos mínimos até 2030, o objetivo a longo prazo continua a ser assegurar a igualdade efetiva e eliminar as disparidades existentes entre os ciganos e a população em geral. Estas metas são fruto da experiência obtida com os inquéritos junto das comunidades ciganas e resultam de uma consulta aprofundada que envolveu a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), os Estados-Membros, bem como a sociedade civil cigana e pró-ciganos 22 . Os gráficos seguintes apresentam os sete objetivos, as metas a nível da UE, os progressos a alcançar e a situação atual 23 . 

Estão em estudo outros indicadores 24 .

III.    Renovar e reforçar as ações nacionais em prol da igualdade, da inclusão e da participação

Para cumprir os objetivos do presente quadro estratégico, é necessária uma ação a nível da UE, mas também no plano nacional. Esta abordagem complementar é a única forma de conseguir uma mudança no terreno. Os Estados-Membros detêm as principais competências nos domínios abrangidos pelo presente quadro, o que requer uma abordagem estruturada. Embora a situação dos ciganos varie de país para país, é necessário aumentar o empenho e a responsabilização a nível nacional, a fim de introduzir uma verdadeira mudança no dia-a-dia dos ciganos. Tal implica a participação da sociedade civil e de todas as partes interessadas na elaboração dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos.

Impulsionar as ações a nível nacional através de quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos

Os Estados-Membros são convidados a elaborar, adotar e aplicar quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, que incluam:

ocaracterísticas comuns,

ocompromissos mínimos aplicáveis a todos,

oeventuais compromissos adicionais em função do contexto nacional,

ocompromissos mais ambiciosos para os Estados-Membros com grandes populações ciganas.

Mais abaixo encontram-se propostas relativas a estes elementos. Sempre que possível, devem estabelecer-se metas nacionais específicas. A Comissão prestará assistência neste processo com todas as orientações necessárias. Apoiará também

as medidas nacionais, nomeadamente através da aplicação de legislação em matéria de igualdade, da integração da igualdade, inclusão e participação dos ciganos nas iniciativas da UE, da mobilização de fundos da UE em favor dos ciganos e do combate ao anticiganismo.

Os Estados-Membros são convidados a concluir a elaboração destes quadros nacionais até setembro de 2021 e a partilhá-los com a Comissão.

Juntamente com a presente Comunicação, a Comissão apresenta uma proposta de Recomendação do Conselho relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos, que estabelece uma lista de medidas específicas a tomar pelos Estados-Membros para alcançar os objetivos da UE. Os dois documentos são, portanto, complementares. A Recomendação proposta contempla também o reforço das capacidades das partes interessadas, incluindo os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, os organismos de promoção da igualdade, a sociedade civil e os intervenientes regionais e locais, e a criação de parcerias entre as mesmas.. Além disso, proporciona orientações para garantir uma melhor utilização dos fundos nacionais e da UE, bem como sobre o acompanhamento, a apresentação de relatórios e a avaliação nacional eficaz dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos.

III.1. Orientações para ações a nível nacional que obedeçam a uma abordagem comum, mas diferenciada

A fim de ajudar os Estados-Membros a elaborarem quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos significativos e eficazes, a Comissão propõe um conjunto de características comuns, bem como compromissos mínimos para todos os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos. Além disso, uma vez que a percentagem de ciganos, bem como os seus contextos nacionais, varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro, a Comissão propõe compromissos adicionais e mais específicos. Assim, reconhece a diversidade de situações nos Estados-Membros e permite uma abordagem comum, mas diferenciada.

Em primeiro lugar, a Comissão propõe que todos os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos possuam as seguintes características comuns:

üReforçar a ênfase na igualdade para complementar a abordagem de inclusão: abordar os quatro domínios de intervenção (educação, emprego, cuidados de saúde e habitação) de forma integrada continua a ser fundamental para a inclusão dos ciganos, mas é também necessário atribuir mais ênfase à igualdade. Em especial, a luta contra a discriminação e o anticiganismo deve ser um objetivo fundamental e uma prioridade transversal em cada domínio de intervenção, complementando a abordagem de inclusão. Este objetivo comum deverá assegurar que os ciganos têm acesso efetivo à justiça económica e social e à igualdade de oportunidades.

üPromover a participação mediante o empoderamento, a cooperação e a confiança: é necessário garantir uma participação significativa dos ciganos em todas as fases da elaboração de políticas. Há que promover a participação política, económica e cultural dos ciganos, reforçando o seu sentimento de pertença enquanto membros de pleno direito da sociedade. O empoderamento e o reforço das capacidades dos ciganos, da sociedade civil e das autoridades públicas devem ser assegurados, reforçando a cooperação e a confiança entre as partes interessadas e entre as comunidades ciganas e não ciganas.

üRefletir a diversidade entre os ciganos: os Estados-Membros devem assegurar que os seus quadros estratégicos abrangem todos os ciganos no seu território e refletem as necessidades dos diversos grupos através de uma abordagem intersetorial. Devem ter em consideração a forma como os diferentes aspetos da identidade se podem combinar para exacerbar a discriminação. Devem ainda estabelecer metas quantitativas e/ou qualitativas para garantir que a diversidade em termos de idade, género, orientação sexual, mobilidade e outras características pessoais se reflete nos quadros.

üCombinar a integração e a abordagem explícita, mas não exclusivamente direcionada para os ciganos 25 : os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem combinar a integração e uma orientação explícita, mas não exclusiva, garantindo que os serviços gerais são inclusivos e proporcionam um apoio específico adicional para promover a igualdade de acesso efetiva dos ciganos a direitos e serviços. Devem servir de instrumentos de planeamento da utilização de fundos nacionais e da UE para uma ação orientada para os ciganos e para uma reforma geral inclusiva.

üMelhorar a definição de metas, a recolha de dados, o acompanhamento e a apresentação de relatórios: os esforços para alcançar as grandes metas a nível da UE e as metas nacionais quantitativas e/ou qualitativas correspondentes podem conduzir a progressos reais no sentido da igualdade, inclusão e participação dos ciganos. Os dados devem ser recolhidos regularmente, para contribuir para o acompanhamento e a elaboração de relatórios, para melhorar a transparência e a responsabilização, bem como para promover a transferência de políticas e a aprendizagem 26 .

Em segundo lugar, operacionalizando as características comuns e tendo em conta a experiência adquirida com o atual quadro, e na sequência das amplas consultas 27 realizadas nos últimos dois anos, a Comissão convida todos os Estados-Membros a incluírem nos seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, no mínimo, os seguintes compromissos:

O quadro estratégico nacional deve estabelecer:

a)Valores de referência e metas nacionais para a consecução dos objetivos e metas da UE com base numa avaliação exaustiva das necessidades;

b)Metas e medidas para grupos específicos (crianças, mulheres e jovens ciganos, ciganos mais velhos ou pessoas com deficiência, cidadãos móveis da UE, nacionais de países terceiros, apátridas) a fim de refletir a diversidade entre os ciganos, incluindo medidas sensíveis em termos de género e sensíveis à idade;

c)Medidas para combater o anticiganismo e a discriminação (por exemplo, através de planos de ação nacionais contra o racismo);

d)Medidas para garantir a inclusão socioeconómica dos ciganos marginalizados, em especial nos domínios da educação, do emprego, da saúde e da habitação;

e)Uma combinação de medidas específicas e gerais, tendo em conta os desafios locais específicos e abordando explicitamente os obstáculos que privam os ciganos da igualdade de acesso às políticas gerais 28 ;

f)Um orçamento específico para a aplicação e o acompanhamento 29 , fazendo pleno uso da inovação social e do capital privado;

g)Mecanismos de apresentação de relatórios, acompanhamento e avaliação dos progressos no que respeita às metas estabelecidas;

h)Um sistema de consulta e cooperação sobre políticas com a sociedade civil cigana e pró-ciganos, os ministérios setoriais, os organismos de promoção da igualdade, outras instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e outras partes interessadas; e

i)Reforço das capacidades para promover a participação ativa da sociedade civil em todas as fases da elaboração de políticas e assegurar a sua participação nos processos de plataformas nacionais e da UE 30 .

Os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas (PCNCC) devem:

a)Dispor de um mandato, recursos e pessoal suficientes para assegurar uma coordenação e um acompanhamento contínuos; e

b)Apresentar um relatório periódico sobre os progressos realizados e participar em atividades importantes da rede de PCNCC gerida pela Comissão 31 .

Em terceiro lugar, além destas características comuns e compromissos mínimos, pode ser importante definir esforços nacionais adicionais, em função dos contextos nacionais específicos. Os desafios em matéria de igualdade, inclusão e participação dos ciganos variam em função da dimensão da população cigana e da sua percentagem da população total, bem como do contexto económico mais alargado e do legado de exclusão e discriminação. Variam também em função do local e do modo como os ciganos vivem (zonas rurais, urbanas, móveis, segregadas) e de aspetos específicos, como a mobilidade transnacional, a migração ou questões associadas à documentação civil. Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos podem refletir estes diferentes desafios, através de objetivos, níveis de investimento e tipos de soluções de intervenção política diferenciados. Em função do contexto nacional (como as opções para a recolha de dados, a utilização de fundos específicos ou gerais da UE, a dimensão relativa e as necessidades específicas da sua população cigana), a Comissão convida os Estados-Membros a assumirem os seguintes compromissos adicionais:

O quadro estratégico nacional deve igualmente estabelecer:

a)Metas nacionais quantitativas e qualitativas para os sete objetivos da UE e metas associadas (em função da disponibilidade de dados);

b)A forma como os fundos e os instrumentos financeiros nacionais e da UE serão investidos em prol dos ciganos;

c)De que forma as reformas institucionais ou administrativas contribuirão para a igualdade e a inclusão.

Os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas (PCNCC) devem também proceder a uma avaliação e revisão intercalar do quadro estratégico nacional.

Em quarto lugar, nos casos em que os ciganos constituem uma percentagem significativa da população (ou seja, muito acima de 1 %) 32 , a promoção da sua igualdade e inclusão não só é importante em termos de direitos fundamentais, mas tem também uma clara importância económica. Nos países com maiores percentagens de população cigana, este grupo representa uma proporção crescente da população em idade escolar e da futura população ativa. A consecução de progressos na inclusão socioeconómica dos ciganos tem o potencial de reduzir a escassez de mão de obra e de competências em alturas de tendências demográficas desfavoráveis e de reduzir as despesas sociais. O investimento numa melhor educação e na melhoria das competências de uma população ativa anteriormente excluída pode ter efeitos positivos no aumento da produtividade. Garantir que os ciganos possam utilizar o seu potencial para contribuir para a economia e para a sociedade em geral levará a melhores resultados sociais e económicos para todos.

Tal justifica a necessidade de reforçar os compromissos e o apoio da UE, em especial a utilização dos fundos da UE para ações específicas e reformas gerais inclusivas. A este respeito, os Estados-Membros com uma população cigana significativa são convidados a tirar pleno proveito do objetivo específico do FSE+ proposto relativo à promoção da integração socioeconómica de comunidades marginalizadas, como os ciganos. São também incentivados a envidar mais esforços para assegurar que o financiamento disponível beneficia efetivamente aos ciganos. Para tal, é igualmente indispensável proceder à recolha de dados desagregados por etnia e género, a fim de apoiar a elaboração, o acompanhamento e a revisão das políticas.

Por conseguinte, além dos compromissos mínimos e dos decorrentes do contexto nacional, a Comissão convida os Estados-Membros com populações ciganas significativas a incluírem nos seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos compromissos mais ambiciosos:

O quadro estratégico nacional deve igualmente:

a)Apresentar um plano ou conjunto de medidas para prevenir e combater o anticiganismo e a discriminação, a segregação no ensino e na habitação, bem como os preconceitos e estereótipos contra os ciganos (incluindo em linha);

b)Integrar a igualdade e a inclusão dos ciganos a nível regional e local;

c)Definir a forma como os fundos e os instrumentos financeiros nacionais e da UE serão investidos tendo em vista uma reforma política geral inclusiva e ações específicas.

O papel dos PCNCC deve ser reforçado, a fim de lhes permitir:

a)Contar com uma equipa específica e um mandato institucional que lhes garanta peso político, uma coordenação intersetorial eficaz e a integração da igualdade e da inclusão dos ciganos a nível regional e local;

b)Participar (através das autoridades de gestão dos fundos da UE) na coordenação dos debates interministeriais sobre a distribuição dos fundos da UE destinados aos ciganos e no acompanhamento sistemático da sua utilização (por exemplo, através de comités de acompanhamento e avaliações do impacto sobre a inclusão dos ciganos);

c)Assegurar a consulta e o diálogo a nível nacional que capacitem os ciganos (em especial os jovens e as mulheres); e

d)assegurar que os ciganos, incluindo os que vivem em zonas rurais remotas, beneficiam efetivamente das políticas públicas e dos serviços universais a (por exemplo, medidas de emergência e a médio prazo em tempos de crise, reforma legislativa, planeamento de políticas em matéria de educação, emprego, cuidados de saúde, habitação, outros domínios de inclusão socioeconómica, serviços sociais, transportes, sistemas de rendimento mínimo, legislação contra a discriminação).

Por último, na elaboração e aplicação dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, a Comissão aconselha os Estados-Membros a considerar os princípios básicos comuns da inclusão dos ciganos 33 . O anexo 1 34 apresenta orientações adicionais para o planeamento e a execução de políticas no âmbito da luta contra o anticiganismo e a pobreza multigeracional 35 , para promover a participação e o empoderamento dos ciganos, refletindo a sua diversidade e combinando abordagens específicas e gerais. Contém também orientações para enfrentar melhor desafios emergentes como a luta contra o impacto desproporcionado nos ciganos de crises como a pandemia de COVID-19, garantindo a inclusão digital e a justiça ambiental. Além disso, proporciona orientações em matéria de promoção da arte, da história e da cultura ciganas (e sensibilização para as mesmas), bem como de inovação social e experimentação de políticas.

A Comissão apoiará os Estados-Membros na elaboração e aplicação dos seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, não só através de medidas de apoio financeiro e de coordenação, como a aprendizagem mútua ou o reforço das capacidades, mas também do apoio metodológico 36 e da assistência do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) para o desenvolvimento de sistemas de acompanhamento e avaliação 37 . Os Estados-Membros podem também obter apoio da Agência dos Direitos Fundamentais, dos organismos de promoção da igualdade e de outras instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e dos institutos nacionais de estatística, a fim de assegurar/melhorar regularmente as capacidades de recolha de dados a nível nacional 38 . O apoio da UE será modulado em função do nível de empenhamento dos Estados-Membros.

III.2    Apresentação de relatórios e acompanhamento das ações nacionais e dos progressos efetuados no que respeita às metas estabelecidas

A fim de assegurar uma recolha de dados, uma apresentação de relatórios e um acompanhamento dos progressos mais eficazes no que respeita às metas da UE e nacionais acima propostas, a Comissão propõe, pela primeira vez, a utilização de um conjunto de indicadores (ver anexo 2). Tal deverá contribuir significativamente para a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros. Esse conjunto de indicadores foi desenvolvido por um grupo de trabalho sobre indicadores e apresentação de relatórios relativos aos ciganos, coordenado pela FRA, que conta com a participação de pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, serviços nacionais de estatística e da Comissão. Permitirá igualmente a elaboração de relatórios sobre as medidas estabelecidas na proposta de Recomendação do Conselho.

A apresentação de relatórios e o acompanhamento das ações nacionais serão efetuados a nível nacional e da UE. Em 2022, a Comissão fará um balanço dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, avaliará os compromissos assumidos pelos Estados-Membros e fornecerá orientações para eventuais melhoramentos necessários.

Os Estados-Membros são convidados a apresentar relatórios sobre a aplicação dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos de dois em dois anos, a partir de 2023, incluindo as medidas destinadas a promover a igualdade, a inclusão e a participação, bem como a utilizar plenamente o conjunto de indicadores. Os relatórios devem centrar-se na execução dos compromissos definidos nos quadros nacionais, incluindo a consecução de metas nacionais, se aplicável, e ser divulgados ao público, para aumentar a transparência e promover a aprendizagem política. Os quadros estratégicos e os relatórios finais devem também ser debatidos nos parlamentos nacionais.

A Comissão solicita à FRA que realize inquéritos periódicos sobre os ciganos em ciclos de quatro anos, com início em 2020, a fim de dispor dos dados de base, intercalares e finais necessários para medir as alterações 39 . A convida também a FRA a apoiar os esforços de recolha de dados e apresentação de relatórios dos Estados-Membros, nomeadamente através do grupo de trabalho sobre indicadores e relatórios relativos aos ciganos, e a contribuir para o acompanhamento e a análise dos progressos nacionais efetuados pela Comissão.

Em conjunto com os contributos da sociedade civil e os dados da FRA, os relatórios nacionais servirão de base para os relatórios de acompanhamento periódicos da Comissão, publicados de dois em dois anos. A Comissão realizará também uma avaliação intercalar e uma avaliação ex post do quadro estratégico da UE relativo aos ciganos.

IV.    Ações da UE

Os Estados-Membros são fundamentais para conseguir uma mudança no terreno para as comunidades ciganas. A ação e o apoio da UE complementarão os esforços nacionais para promover os progressos na consecução dos objetivos e metas da UE até 2030.

IV.1.    Aplicação da legislação da UE

As medidas destinadas a combater o anticiganismo e a discriminação contra os ciganos assentam num quadro jurídico estabelecido a nível da UE, nomeadamente nos princípios gerais da não discriminação e da igualdade estabelecidos nos Tratados, reafirmados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE 40 , bem como na Diretiva relativa à Igualdade Racial 41 e na Decisão-Quadro do Conselho relativa ao Racismo e à Xenofobia 42 . Conforme salientado no plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, um sistema abrangente de proteção contra a discriminação requer, antes de mais, uma aplicação eficaz do quadro jurídico, a fim de garantir o respeito na prática pelos direitos e obrigações individuais. Este trabalho vai além dos ciganos, mas beneficiará diretamente as comunidades ciganas.

A Comissão continuará a acompanhar e a aplicar a Diretiva Igualdade Racial, investigando os casos de discriminação sistemática e instaurando, se necessário, processos por infração para introduzir alterações na legislação e nas políticas nacionais. Nos últimos anos, prestou-se especial atenção à discriminação das crianças ciganas no ensino. A Comissão proporcionará orientações e formação, e oferecerá apoio financeiro para a recolha de dados sobre a igualdade e a aplicação e execução efetiva da Diretiva, nomeadamente através da representação dos interesses das vítimas. Tal como anunciado no plano de ação da UE contra o racismo, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação da Diretiva em 2021 43 , ao qual dará eventualmente seguimento mediante legislação até 2022. Além disso, a Comissão continuará a apoiar o trabalho dos organismos de promoção da igualdade de tratamento, que, no âmbito do seu trabalho 44 , atribuem elevada prioridade à melhoria da situação e da experiência dos ciganos. A Comissão acompanhará a aplicação da Recomendação da Comissão sobre as normas aplicáveis aos organismos para a igualdade de tratamento 45 . O papel e a independência destes organismos e a eventual necessidade de nova legislação para reforçar o seu papel serão um tema importante do relatório de 2021.

A Comissão prosseguirá igualmente o seu trabalho de prevenção e luta contra o racismo e a xenofobia, nomeadamente através do reforço do registo e da denúncia de crimes de ódio com o apoio da Agência dos Direitos Fundamentais, reforçará as estratégias de formação em matéria de aplicação da lei e intensificará o apoio às vítimas de crimes de ódio. Segundo a FRA 46 , os ciganos sofrem uma elevada taxa (30 % dos inquiridos de origem cigana) de assédio motivado pelo ódio. A Comissão reitera o seu empenhamento em assegurar a plena e correta transposição e aplicação da Decisão-Quadro do Conselho relativa ao Racismo e à Xenofobia, se necessário, iniciar processos por infração 47 . Como condição prévia para o combate ao anticiganismo, as normas mínimas estabelecidas em matéria de criminalização do discurso de ódio e de negação, apologia ou banalização do Holocausto necessitam de ser plena e corretamente transpostas para a legislação dos Estados-Membros. Como outras pessoas de minorias étnicas ou raciais, os ciganos são afetados pelo discurso de ódio em linha, sendo o anticiganismo um dos motivos de discurso de ódio mais denunciados. A Comissão continuará a cooperar com as empresas de TI para combater os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha e alargar os esforços a outras plataformas de redes sociais 48 . A Decisão-Quadro é complementada pela Diretiva Direitos das Vítimas 49 , que visa, nomeadamente, assegurar a justiça, a proteção e o apoio às vítimas de crimes de ódio e de incitamento ao ódio. A estratégia da UE para os direitos das vítimas (2020-2025) responde às necessidades específicas das vítimas de crimes de ódio, incluindo os ciganos 50 .

IV.2.    Integração da igualdade dos ciganos nas iniciativas da UE e mobilização de fundos da UE em prol dos ciganos 51

A integração da igualdade, da inclusão e da participação dos ciganos em todas as iniciativas pertinentes da Comissão será crucial para alcançar os objetivos estabelecidos no presente quadro estratégico. Na elaboração de políticas – da inclusão social à inteligência artificial, do Pacto Ecológico à inclusão digital, e do combate aos discursos de ódio às políticas de migração – a integração da dimensão da igualdade passa também por garantir que as políticas nacionais e da UE servem os interesses de toda a comunidade cigana. Como parte das suas atividades de promoção da igualdade de tratamento para todos e em todos os sentidos, o Grupo de Trabalho para a Igualdade da Comissão procurará assegurar que a luta contra a discriminação em razão da origem racial ou étnica, e as suas intersecções com outros motivos de discriminação, seja integrada em todas as políticas da UE, bem como na sua legislação e programas de financiamento. Na execução do plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, a perspetiva dos ciganos será sempre tomada em consideração. As orientações e ações de formação em matéria de integração apoiarão todos os intervenientes na integração de uma perspetiva de igualdade em todas as fases das intervenções da UE, promovendo-se também uma consulta mais ativa de organizações que representem os ciganos ao longo de todo o ciclo de políticas da Comissão.

O grupo de trabalho interno da Comissão sobre os ciganos 52 continuará a reunir diferentes serviços da Comissão a vários níveis em domínios prioritários, como a utilização eficaz dos fundos da UE para promover a igualdade e a inclusão dos ciganos.

O novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Next Generation EU apoiará os investimentos e as reformas essenciais para uma retoma duradoura e fomentará a resiliência e a coesão económica e social. Para beneficiarem de apoio, os Estados-Membros terão de elaborar planos de recuperação e resiliência para fazer face aos efeitos económicos e sociais da crise, às transições digitais e ecológicas e às prioridades pertinentes identificadas nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu. Este apoio permitirá aos Estados-Membros promover a inclusão de grupos marginalizados, incluindo os ciganos e outras pessoas das minorias raciais ou étnicas. As propostas da Comissão para o quadro financeiro plurianual promovem a inclusão dos ciganos e a luta contra a discriminação, em especial através do Fundo Social Europeu Mais (FSE +), do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Em 2019, a Comissão sublinhou a importância da inclusão dos ciganos em vários relatórios específicos por país no âmbito do Semestre Europeu  53 ; tal deve ser refletido e abordado nos programas para o período de 2021-2027.

As propostas da Comissão relativas aos Regulamentos Disposições Comuns, FSE +, FEDER) e FEADER 54 :

üpreveem apoio financeiro para a aplicação de medidas e dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, nomeadamente atividades de reforço das capacidades, incluindo humanas, e infraestruturas;

üpreveem que todos os programas promovam a igualdade de oportunidades para todos, sem discriminação em razão do género, origem racial ou étnica, religião ou convicção, deficiência, idade ou orientação sexual, em todas as fases da sua elaboração, execução, acompanhamento e avaliação;

ürequerem o cumprimento de condições habilitadoras temáticas (quadro estratégico nacional relativo aos ciganos, quadro estratégico nacional para a inclusão social e a redução da pobreza) e horizontais (Carta dos Direitos Fundamentais) ao longo do período 2021-2027;

üexigem que, pelo menos, 25 % dos recursos do FSE+ promovam a inclusão social, garantindo que um montante mínimo é orientado para as pessoas mais carenciadas;

üsalientam o «princípio da parceria», ou seja, a participação de todas as partes interessadas pertinentes, incluindo organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, da não discriminação e dos direitos fundamentais e organizações da sociedade civil, na elaboração e execução dos programas e acordos de parceria e nos comités de acompanhamento.

Os Estados-Membros têm um papel fundamental na conceção das políticas públicas e na maximização da utilização dos programas de financiamento para apoiar os ciganos, uma vez que a maior parte do orçamento da UE é executada pelos Estados-Membros em regime de gestão partilhada. Por conseguinte, a Comissão convida os Estados-Membros a direcionarem os fundos ao abrigo do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 e do Next Generation EU para a resposta aos problemas e às necessidades dos ciganos, a fim de concretizar os compromissos assumidos nos seus quadros estratégicos nacionais. A Comissão procurará assegurar que os desafios específicos a cada país identificados no Semestre Europeu sejam devidamente abordados nos futuros acordos de parceria e que as medidas destinadas a promover a igualdade e a inclusão sejam aplicadas através de programas operacionais. A Comissão verificará atentamente se, nesses Estados-Membros, está em vigor uma estratégia dupla tendo em vista, por um lado, tornar os serviços inclusivos e, por outro, prever programas específicos destinados às comunidades ciganas marginalizadas, bem como se tal estratégia se reflete nos documentos de programação de 2021-2027. As condições habilitadoras aplicáveis a fundos específicos da UE em 2021-2027, propostas pela Comissão, visam garantir o respeito pelos direitos fundamentais, bem como a igualdade, inclusão e participação dos ciganos.

A fim de aumentar a eficiência e a eficácia das intervenções em prol dos ciganos, a Comissão apoiará a aprendizagem transnacional, tanto em termos de políticas como de financiamento, como a rede EURoma 55 das autoridades de gestão e pontos de contacto nacionais para os ciganos.

O programa InvestEU 56 , por intermédio da sua vertente de investimento social e competências, pode também contribuir para a inclusão socioeconómica de grupos marginalizados, incluindo os ciganos. Tal pode ser concretizado mediante abordagens inovadoras de financiamento, como as obrigações com impacto social e os projetos orientados para os resultados, nomeadamente através de financiamento misto com subvenções da UE e/ou instrumentos financeiros de programas setoriais ou de uma combinação de diferentes fontes de financiamento da UE. A Comissão levará a cabo iniciativas-piloto específicas com o objetivo de testar e demonstrar diferentes abordagens de trabalho no que respeita a aspetos concretos da inclusão (habitação, emprego, segurança social) mediante o recurso a sistemas de financiamento inovadores, que possam ser adotados/expandidos ou reproduzidos através de programas de maior dimensão a nível nacional ou da UE. Os Estados-Membros terão a possibilidade de solicitar assistência técnica para integrar a igualdade dos ciganos nos processos de elaboração de políticas e de reforma através do Instrumento de Assistência Técnica.

IV.3.    Ações e apoio da UE para promover a participação, a inclusão e a diversidade dos ciganos

No plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, a Comissão comprometeu-se a dar o exemplo enquanto instituição, adotando medidas para melhorar significativamente a representatividade do seu pessoal através de ações direcionadas no domínio do recrutamento e da seleção. Na execução destas medidas, a Comissão garantirá a sua aplicação aos ciganos. A Comissão convida as outras instituições da UE a tomarem medidas para promover a diversidade e a inclusão nos respetivos locais de trabalho.

A Comissão organizará reuniões periódicas com os representantes dos Estados-Membros 57 e organizações internacionais e da sociedade civil a nível da UE, com um mandato de aprendizagem mútua mais forte. Assegurará também intercâmbios regulares entre as partes interessadas. No período 2021-2027, a Comissão continuará a organizar reuniões sobre a política de coesão com organizações da sociedade civil («diálogo estruturado»), e realizará reuniões de diálogo à porta fechada com organizações da sociedade civil cigana acerca da evolução da política de coesão.

Como proposto pelo Parlamento Europeu 58 , a Comissão lançará um novo ciclo de reforço das capacidades da sociedade civil cigana de forma a permitir um acompanhamento e uma apresentação de relatórios independentes e coordenados por parte da sociedade civil, com base nos ensinamentos extraídos do projeto Roma Civil Monitor (Observatório Civil dos Ciganos) (2017-2020). Estão previstos relatórios de acompanhamento civil independentes e coordenados em ciclos de dois anos, com início em 2022.

A Comissão procurará maximizar a influência da Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos 59 , que reúne governos nacionais, a UE, organizações internacionais e representantes da sociedade civil cigana, com o objetivo de incentivar a cooperação e o intercâmbio de experiências. Organizará revisões temáticas, por país e região, dos quadros estratégicos nacionais, com base nas conclusões do projeto de acompanhamento da sociedade civil cigana e nos relatórios de acompanhamento nacionais.

Através do seu financiamento das plataformas nacionais para as comunidades ciganas, a Comissão promoverá uma reforma destas plataformas 60 , tornando-as mais representativas da população cigana nacional. Estas plataformas devem ser alargadas a novas partes interessadas (como organizações de defesa dos direitos das crianças, o setor privado), para permitir uma nova aprendizagem, explorar o potencial da inovação social, mudar mentalidades e introduzir mudanças sociais duradouras. A fim de incentivar a participação ativa dos ciganos, em especial das mulheres e dos jovens, deve ser eleito um representante da plataforma para assegurar a criação de redes transnacionais entre as plataformas nacionais e a Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos, devendo os jovens ciganos beneficiar de estágios específicos ou de cargos de menor responsabilidade nas estruturas nacionais ligadas à implementação de plataformas nacionais para as comunidades ciganas. As sinergias com outras iniciativas da UE, nacionais ou internacionais, nomeadamente o projeto de acompanhamento civil, devem ser utilizadas para promover a aprendizagem mútua e a transferência de políticas.

IV.4.    Ações e apoio da UE para promover a igualdade e combater o anticiganismo

A fim de promover a igualdade dos ciganos, combatendo o anticiganismo, a Comissão apoiará atividades de promoção de discursos positivos e modelos de referência ciganos, combatendo os estereótipos negativos, sensibilizando para a história e a cultura ciganas e promovendo a verdade e a reconciliação ao abrigo do programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores.

A Comissão vai lançar uma campanha com a UNESCO para combater a desinformação, os discursos de ódio e as teorias da conspiração, incluindo as que envolvem os ciganos. Continuará a apoiar o setor privado através da Plataforma das Cartas da Diversidade da UE e a explorar formas de dialogar com os meios de comunicação social para criar discursos positivos e promover a igualdade e a diversidade em todos os domínios. Com base na experiência adquirida 61 , a Comissão organizará diversos seminários sobre estereótipos raciais e étnicos, nomeadamente contra os ciganos, que reunirão jornalistas, organizações da sociedade civil e representantes de pessoas de minorias étnicas ou raciais.

As atividades de comunicação da Comissão promoverão os benefícios da igualdade e da diversidade 62 . A Comissão organizará uma série de eventos de sensibilização centrados nos Estados-Membros com grandes comunidades ciganas, para combater os estereótipos, promover a diversidade cultural, capacitar e destacar crianças, jovens e mulheres ciganas como modelos a seguir em diversas comunidades, e aproximar as comunidades.

A sensibilização para as consequências da dupla discriminação contra as mulheres ciganas será alinhada com a campanha de comunicação a nível da UE sobre o combate aos estereótipos de género, que aplica uma abordagem intersetorial a todas as esferas da vida, como parte da estratégia para a igualdade de género.

A Comissão tenciona:

-    Assegurar o cumprimento da legislação da UE em vigor que protege os ciganos contra a discriminação e o racismo e preencher lacunas sempre que necessário;

-    Integrar a igualdade dos ciganos nas iniciativas da UE e mobilizar os fundos da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos;

-    Tomar medidas para melhorar a diversidade do pessoal da Comissão;

-    Lançar um novo ciclo de reforço das capacidades da sociedade civil cigana e reforçar as plataformas nacionais e a Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos;

-    Promover discursos positivos e modelos de referência ciganos, combater os estereótipos negativos, sensibilizar para a história e a cultura ciganas, e promover a verdade e a reconciliação.

V.    Promoção da igualdade, da inclusão e da participação dos ciganos fora da UE

A UE e os Estados-Membros devem promover a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos na sua ação externa, nomeadamente no âmbito das suas políticas de alargamento, vizinhança, desenvolvimento e ajuda humanitária.

A região dos Balcãs Ocidentais representa uma prioridade geoestratégica para a UE. A Comunicação da Comissão de fevereiro de 2020 63 apela ao alinhamento com as políticas da UE, nomeadamente em apoio das pessoas mais desfavorecidas. Os parceiros dos Balcãs Ocidentais já se alinharam voluntariamente com o quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020, tendo feito progressos notáveis. Na Cimeira de Zagrebe UE-Balcãs Ocidentais, em maio de 2020, os dirigentes da UE reafirmaram o seu apoio à perspetiva europeia dos Balcãs Ocidentais e à sua determinação em intensificar o apoio à sua transformação política, económica e social 64 . Congratularam-se com o empenho vigoroso dos parceiros dos Balcãs Ocidentais no primado da democracia e do Estado de direito, incluindo os direitos humanos, a igualdade de género e os direitos das pessoas pertencentes a minorias 65 .

A presença de ciganos nos Balcãs Ocidentais é importante e semelhante à dos Estados-Membros da UE com uma população cigana significativa. Existem fortes motivos para abordar da mesma forma a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos na UE e nos Balcãs Ocidentais, incluindo a fixação dos mesmos objetivos para o período até 2030. Em julho de 2019, os primeiros-ministros dos Balcãs Ocidentais adotaram uma Declaração sobre a integração dos ciganos no processo de alargamento da UE, comprometendo-se a melhorar concretamente a situação dos ciganos no que diz respeito à educação, ao emprego, à saúde, à habitação, ao registo civil e à não discriminação antes da sua adesão 66 . A UE continuará a apoiar a aplicação da Declaração e os trabalhos tendo em vista a recolha de dados, a orçamentação que responda às necessidades dos ciganos e o levantamento da habitação dos ciganos. O alinhamento progressivo com os objetivos e a metodologia da UE fará parte da perspetiva europeia para todos os países que pretendam aderir à UE.

Os parceiros dos Balcãs Ocidentais, à semelhança do processo do Semestre Europeu dos Estados-Membros, apresentam programas de reforma económica (PRE) anuais, incluindo reformas para impulsionar a competitividade e melhorar as condições para um crescimento inclusivo e a criação de emprego. Os PRE contemplam a inclusão social, a redução da pobreza e a igualdade de oportunidades, incluindo no que respeita aos ciganos. O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para o período 2021-2027, uma vez adotado, continuará a apoiar as reformas e o alinhamento com os requisitos da UE a nível regional e nacional. O plano económico e de investimento para os Balcãs Ocidentais identifica domínios de investimento prioritários para impulsionar a convergência, o crescimento e a competitividade na região, nomeadamente em apoio dos grupos marginalizados e das minorias, incluindo as comunidades ciganas 67 . Serão igualmente mobilizados fundos da UE adicionais, relacionados com a recuperação da COVID-19 ou com outras medidas de apoio às relações externas, como o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI), a fim de promover a inclusão dos ciganos 68 .

A UE continuará a promover a não discriminação e a igualdade em todo o mundo com base no quadro estratégico da UE 69 e nos Planos de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2020-2024) 70 e nos Planos de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género 71 , e continuará a abranger as questões relativas aos ciganos na execução das suas diretrizes relativas à não discriminação na ação externa 72 . A ação da UE complementará as iniciativas nacionais e apoiará a sociedade civil. A igualdade e inclusão dos ciganos será um ponto a debater regularmente nos diálogos em matéria de direitos humanos e outros diálogos políticos com países terceiros que tenham uma população cigana significativa. A UE manterá o seu empenho ativo na igualdade dos ciganos nas instâncias regionais e multilaterais, nomeadamente o Conselho da Europa, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e as Nações Unidas.

VI.    Conclusão

Há séculos que os ciganos contribuem para a riqueza cultural, a diversidade, a economia e a história comum da Europa. A UE tem o dever de proteger a sua minoria cigana da discriminação, do anticiganismo e da exclusão social. Alcançar a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos exige que todas as instituições e agências da UE, os governos nacionais, os organismos de promoção da igualdade e outras instituições de defesa dos direitos humanos se unam e tomem medidas em parceria com a sociedade civil e as organizações internacionais, e com a plena participação dos próprios ciganos. A Comissão convida o Parlamento Europeu a apoiar o presente quadro estratégico e insta o Conselho a envidar esforços no sentido da rápida adoção da proposta de Recomendação relativa à igualdade, à inclusão à participação dos ciganos, garantindo a colaboração entre os Estados-Membros e a Comissão. Trabalhando em conjunto, poderemos fazer progressos reais até 2030 para conseguir uma Europa em que as pessoas e as comunidades ciganas, em toda a sua diversidade, tenham oportunidades iguais em todas as esferas da vida, beneficiem da inclusão socioeconómica e participem em pé de igualdade na sociedade.

(1)

     Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 - COM(2020) 565 final .

(2)

     A referência a «ciganos», como termo genérico, abrange um conjunto diversificado de povos de origem cigana, tais como: os romes, os sintis, os calós, os romanichéis e os baiaxes/rudari. Engloba também grupos como os ascális, os egipcianos, os ieniches, os domes, os lomes, os romes e os abdais, bem como as comunidades viajantes e as populações abrangidas pelo termo administrativo «Gens du voyage» e as pessoas que se identificam como ciganos, tsiganes ou tziganes, sem negar as especificidades de cada grupo.

(3)

      Estimativas do Conselho da Europa de 2012 .

(4)

     O anticiganismo (uma forma de racismo contra os ciganos) é um fenómeno estrutural historicamente enraizado que se manifesta a nível institucional, social e interpessoal. Tem a sua origem na forma como a maioria vê e trata as pessoas consideradas «ciganas». Baseia-se num processo de «alteridade», que assenta em estereótipos tanto negativos como positivos, tendendo a considerar o outro como exótico. Embora exista um consenso quanto à compreensão do anticiganismo entre os defensores da necessidade de reforçar a luta contra este fenómeno, o próprio termo tem sido objeto de debate. O Parlamento Europeu (nas suas resoluções de 2015 , 2017 e 2019 e 2020 ), a Comissão (nas suas comunicações anuais entre 2015 e 2019, e no seu documento de conclusões de 2018), o Conselho (na sua recomendação de 2013 e nas suas conclusões de 2016 ), bem como o Conselho da Europa reconheceram o anticiganismo como um obstáculo à inclusão, razão pela qual é importante combatê-lo. A Comissão utiliza a ortografia proposta pela Aliança contra o Anticiganismo , embora aceite que o recurso a diferentes termos possa revelar-se adequado em diferentes contextos nacionais.

(5)

      COM(2011) 173 final .

(6)

     Representantes nacionais nomeados para atuar como ponto de contacto para a estratégia nacional de integração dos ciganos, com poder para coordenar o seu desenvolvimento e execução a nível nacional. Na sequência da adoção do quadro da UE, foram nomeados em todos os Estados-Membros, com exceção de Malta, que não tem uma comunidade cigana.

(7)

     Recomendação do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros, JO C 378 de 24.12.2013 .

(8)

     Conforme demonstrado pela avaliação do quadro: COM(2018) 785 final , SWD(2018) 480 final .

(9)

     Relatório sobre a avaliação do quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020, COM(2018) 785 final .

(10)

     Ao abrigo da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica («Diretiva Igualdade Racial»), a Comissão iniciou processos por infração contra três países (CZ, HU e SK) por segregação escolar de crianças ciganas.

(11)

     Relatório sobre a avaliação do quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 (COM(2018) 785 final).

(12)

     Ver o documento de acompanhamento SWD(2020) 530 final, anexo 1.

(13)

      COM(2019) 406 , SWD(2019)320 , todos os relatórios anuais .

(14)

      A meta-evaluation of interventions for Roma inclusion (Meta-avaliação das intervenções para a inclusão dos ciganos).

(15)

     Ver Parlamento Europeu 2020   2019 , Conselho ,   sociedade civil .

(16)

     Nos termos do artigo 10.º do TFUE, aquando da «definição e execução das suas políticas e ações, a União tem por objetivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual» O Instituto Europeu para a Igualdade de Género define «interseccionalidade» como um «instrumento analítico para o estudo, compreensão e resposta ao modo como o sexo e o género interagem com outras características/identidades pessoais e ao modo como essas interações contribuem para experiências de discriminação únicas». Esta definição aplica-se igualmente a qualquer forma de discriminação.

(17)

     Os princípios 1 (educação de qualidade e inclusiva), 3 (igualdade de oportunidades) e 20 (acesso aos serviços essenciais) são particularmente importantes para os ciganos e orientam a utilização dos fundos da UE para medidas específicas e gerais.

(18)

     Em consonância com a ambição da Agenda de «não deixar ninguém para trás», existe uma margem significativa para melhorar a situação dos ciganos na Europa. Ao abordar a situação dos ciganos, a UE pode ficar mais perto da consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). Os ODS 1-2 (redução da pobreza e da fome), 3-4 (apoio à saúde e ao bem-estar e educação de qualidade para todos), 6-7 (acesso a água potável e saneamento e energias renováveis e acessíveis), 10-11 (redução das desigualdades no interior dos países e entre países, e cidades e comunidades inclusivas e sustentáveis) e 16 (sociedades inclusivas, acesso à justiça para todos e instituições eficazes, responsáveis e inclusivas) são particularmente importantes.

(19)

     As conclusões do Conselho de 2016 convidaram a Comissão a propor uma iniciativa pós-2020 que inclua uma proposta de revisão da Recomendação do Conselho de 2013 Acelerar o processo de integração dos ciganos .

(20)

     Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa ( P9_TA(2020)0229 ); Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a necessidade de reforçar o quadro estratégico da UE para as estratégias nacionais de integração dos roma para o período pós-2020 e de intensificar a luta contra o anticiganismo ( P8_TA(2019)0075 ); Conclusões do Conselho EPSCO, de 24 de outubro de 2019, sobre a economia do bem-estar ( 13432/19 ), que convidam a Comissão a renovar o compromisso sobre a inclusão dos ciganos. Além disso, na Conferência de Alto Nível sobre o quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos, realizada em Bucareste, em 4 e 5 de março de 2019, os participantes instaram a Comissão a propor um novo e ambicioso quadro da UE para o período pós-2020, e exortaram os Estados-Membros e os países do alargamento a reforçarem o seu empenhamento em prol da integração dos ciganos. Informações da Presidência ( 7003/19 , 14.3.2019).

(21)

     Relativamente à necessidade de dar mais ênfase ao combate ao anticiganismo e à discriminação no quadro da UE pós-2020, ver as recomendações dos peritos elaboradas no rescaldo da conferência How to address anti-Gypsyism in a post-2020 EU Roma Framework? (Como abordar o anticiganismo num quadro da UE pós-2020 para os ciganos?) (Viena, 27.11.2018).

(22)

     Ver o documento de acompanhamento SWD(2020) 530 final.

(23)

     Para mais informações sobre os indicadores e as fontes de dados, ver o anexo 2 e o relatório sobre o  Quadro de acompanhamento para uma iniciativa da UE pós-2020 em matéria de igualdade, inclusão e participação dos ciganos , do grupo de trabalho sobre indicadores e relatórios relativos aos ciganos (coordenado pela Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA) e associando os pontos de contacto nacionais para os ciganos, os serviços nacionais de estatística e a Comissão). 

(24)

     O grupo de trabalho sobre indicadores e apresentação de relatórios relativos aos ciganos, coordenado pela FRA, está a explorar outros indicadores que dizem respeito, por exemplo, à privação material e social, ao acesso à saúde e aos serviços sociais, e à segregação habitacional.

(25)

     Ver os princípios básicos comuns . O princípio 2 (orientação explícita, mas não exclusiva) «implica concentrar-se nos ciganos enquanto grupo-alvo, mas sem excluir outras pessoas que partilhem circunstâncias socioeconómicas idênticas». O princípio 4 (aspirar à integração) refere-se ao objetivo de «integrar os ciganos na sociedade em geral (instituições de ensino, empregos e habitação gerais). Nos casos onde ainda existam estruturas de ensino ou habitação parcial ou totalmente segregadas, é imperioso que as políticas de inclusão dos ciganos procurem superar esse legado. É de evitar o desenvolvimento de mercados de trabalho artificiais e separados para “ciganos”».

(26)

     Para uma abordagem da recolha de dados baseada nos direitos humanos, as autoridades nacionais são incentivadas a consultar o European handbook on equality data (Manual europeu sobre a recolha de dados em matéria de igualdade - revisão de 2016), as   Guidelines on improving the collection and use of equality data (Orientações destinadas a melhorar a recolha e utilização de dados sobre a igualdade, 2018) e Data collection in the field of ethnicity (Recolha de dados no domínio da etnicidade, 2017) . Os Estados-Membros são incentivados a afetar os recursos necessários para a recolha de dados e a tirar partido do apoio da FRA para reforçar as suas capacidades a este respeito.

(27)

     Ver o documento de acompanhamento SWD(2020) 530 final.

(28)

     Os princípios básicos comuns para a inclusão dos ciganos oferecem um quadro para a elaboração e a execução de ações para apoiar a inclusão dos ciganos. Os princípios 2 e 4 abordam a combinação de medidas específicas e gerais.

(29)

     Os Estados-Membros que incluam na sua programação o objetivo específico do FSE+ relativo à promoção da integração socioeconómica de comunidades marginalizadas, como os ciganos, devem cumprir todos os requisitos constantes do anexo IV da proposta da Comissão relativa ao Regulamento Disposições Comuns para o período 2021-2027 , no atinente às condições habilitadoras temáticas aplicáveis aos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos. Vários outros instrumentos de financiamento da UE, como os fundos da política de coesão, podem ser utilizados para a igualdade e a inclusão dos ciganos.

(30)

     Tais plataformas reúnem intervenientes governamentais e da sociedade civil. Visam estimular a cooperação e o intercâmbio de experiências sobre a inclusão bem sucedida dos ciganos.

(31)

     No período de 2011-2020, foi criada uma rede de pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, que permite o intercâmbio de informações e experiências entre os Estados-Membros a nível europeu.

(32)

     Quatro países da UE acolhem populações ciganas de grandes dimensões (Bulgária: 9,94 %, Roménia: 9,02 %, Eslováquia: 8,63 %, Hungria: 7,49 %). A Chéquia tem uma população cigana de menor dimensão (1,90 %), tal como a Grécia (1,63 %) e a Espanha (1,55 %). Estimativas do Conselho da Europa de 2012 .  

(33)

      Princípios básicos comuns .

(34)

     O anexo 1 baseia-se na experiência adquirida com a avaliação do quadro da UE, em três relatórios de peritos e nos contributos da sociedade civil que alimentam as reflexões sobre as políticas em prol dos ciganos após 2020 , e nos conhecimentos especializados dos serviços da Comissão.

(35)

     Um projeto em curso da Comissão, a concluir até ao final de 2020, está a analisar as causas profundas da transmissão da pobreza e da exclusão de geração em geração e a sugerir medidas para a combater. No âmbito de outro projeto em curso, da Comissão-Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, está a proceder-se à análise de dados para obter informações sobre as ligações entre a discriminação e a vulnerabilidade na Europa a nível infranacional, sobre o peso da discriminação no risco relativo de exclusão socioeconómica e apurar se os ciganos foram mais afetados e estão mais vulneráveis à pandemia de COVID-19 em contextos territoriais específicos. As conclusões podem oferecer uma base factual para uma ação abrangente que aborde tanto a desvantagem socioeconómica como a discriminação.

(36)

     Em especial, do Centro Comum de Investigação da Comissão para avaliações de impacto aleatórias de determinadas intervenções emblemáticas específicas ou gerais, mas também da Agência dos Direitos Fundamentais, para avaliar a pertinência das medidas previstas.

(37)

     A Roménia, por exemplo, recebe atualmente apoio técnico no âmbito do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para desenvolver um sistema de acompanhamento e avaliação da aplicação da estratégia de inclusão dos ciganos.

(38)

     Estabelecer o princípio da autoidentificação em recolhas de dados individuais, por exemplo, recenseamentos, inquéritos em larga escala e dados administrativos, quando aplicável.

(39)

     Em 2021, o inquérito será alargado à Sérvia e à Macedónia do Norte.

(40)

     Ver, nomeadamente, os artigos 2.º e 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia ( TUE ), os artigos 8.º, 10.º, 19.º e 67.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ( TFUE ), e os artigos 20.º e 21.º da Carta .

(41)

      2000/43/CE.

(42)

      2008/913/JAI.

(43)

     O relatório abrangerá também a aplicação da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16) .

(44)

     Equinet, 28 de julho de 2020: Roma and Traveller inclusion: towards a new EU framework learning from the work of equality bodies (Inclusão dos ciganos e das comunidades itinerantes: rumo a um novo quadro da UE que aprenda com o trabalho dos organismos para a igualdade).

(45)

      C(2018)3850 final .

(46)

   FRA, 2017, Segundo Inquérito Europeu sobre Minorias e Discriminação.

(47)

      COM (2020) 565 final Plano de Ação da UE Contra o Racismo 2020-2025, .

(48)

     Ver trabalho sobre  Código de conduta sobre discursos ilegais de incitação ao ódio em linha , C(2018) 1177 final .

(49)

     2012/29/UE.

(50)

      COM(2020) 258 final .  

(51)

     Para mais informações sobre iniciativas gerais da UE pertinentes e a utilização dos fundos da UE, ver o anexo 3 do documento de trabalho dos serviços da Comissão.

(52)

     Criado em 2010 e composto por representantes da DG JUST, EMPL, EAC, SANTE, NEAR, HOME, REGIO e AGRI.

(53)

     Ver relatórios por país  relativos a BG, CZ, ES, HU, RO, SK e, nomeadamente, o seu Anexo D.

(54)

      COM(2018)375 final , COM(2018)382 final , COM(2018)392 final .

(55)

      Rede  lançada em 2007 pela autoridade de gestão do FSE de Espanha.

(56)

     Programa InvestEU (2021-2027), ver também o anexo 3 do documento de trabalho dos serviços da Comissão.

(57)

     No contexto da rede de pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas.

(58)

      Ação preparatória 2020 — Observatório Civil dos Ciganos — Reforçar a capacidade e a participação da sociedade civil cigana e pró-cigana no acompanhamento e na revisão das políticas .

(59)

      https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/combatting-discrimination/roma-and-eu/european-platform-roma-inclusion_en .

(60)

     As plataformas nacionais para as comunidades ciganas são processos de participação e de consulta organizados e geridos pelos pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, com o objetivo de promover o diálogo, a aprendizagem mútua, a cooperação e a participação no desenvolvimento, na aplicação e no acompanhamento dos quadros estratégicos nacionais, com apoio da Comissão através de convites regulares à apresentação de propostas para apoio financeiro. Os processos das plataformas nacionais para as comunidades ciganas devem contribuir para a elaboração, execução, acompanhamento e revisão de políticas. A principal missão das plataformas tem três vertentes: alargar os debates sobre a aplicação dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, aprofundar as estruturas nacionais de responsabilização e reforçar as ligações entre os níveis local e nacional.

(61)

     Ver Seminários para os meios de comunicação social - Acabar com a discriminação contra os ciganos .

(62)

     Por exemplo, do ponto de vista de uma mulher cigana: Igualdade de oportunidades - vamos torná-la uma realidade para todos .

(63)

     Reforçar o processo de adesão - Uma perspetiva credível de adesão à UE para os Balcãs Ocidentais - COM(2020) 57 final .

(64)

     Cimeira da UE e dos Balcãs Ocidentais, 5-6 de maio de 2020, Conclusões do Conselho e COM(2020) 315 final . 

(65)

      Declaração de Zagrebe .

(66)

     Aumentar o emprego dos ciganos (de 16,5 para 25 %) e a conclusão da escolaridade obrigatória (de 51 % para 90 %), fornecer seguros de saúde (pelo menos 95 %), legalizar a habitação, prevenir a discriminação e garantir o pleno registo civil. Declaração de Poznan .

(67)

COM(2020) 641 final, adotada em 6 de outubro de 2020.

(68)

     Comunicação da Comissão sobre o Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID-19 e na recuperação após a pandemia ( COM(2020) 315 final ).

(69)

     11855/12 Anexo II, Conselho da UE, 25 de junho de 2012.

(70)

     Planos de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2012-2014 e 2015-2019; Comunicação Conjunta e Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2020-2024) adotados pelo colégio de comissários em 25 de março de 2020; a adoção pelo Conselho está prevista para o último trimestre de 2020 .

(71)

     Igualdade de género e empoderamento das mulheres: transformar a vida das raparigas e das mulheres através das relações externas da UE (2016-2020) S WD (2015) 182  e do seu futuro sucessor.

(72)

      Diretrizes da UE no domínio dos direitos humanos – Não discriminação na ação externa .


Bruxelas, 7.10.2020

COM(2020) 620 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma União da igualdade:







Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos

{SWD(2020) 530 final}


Anexo 1: Orientações para o planeamento e a execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos

Combater o anticiganismo

Graças ao trabalho desenvolvido pela Aliança contra o Anticiganismo (Alliance against Antigypsyism), pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa 1 , pode concluir-se, de forma cada vez mais consensual, que o anticiganismo (uma forma de racismo que visa especificamente os ciganos) contribui para a exclusão sistemática dos ciganos. Uma vez que o anticiganismo e a exclusão criam um círculo vicioso, devem ser combatidos conjuntamente. A luta contra a discriminação e o anticiganismo contribuirá para o êxito das medidas de inclusão, o que, por sua vez, favorecerá uma maior abertura e aceitação na sociedade. O combate ao anticiganismo e a promoção da diversidade e da inclusão exigem a participação da sociedade no seu todo, envolvendo tanto as comunidades ciganas como as não ciganas. Estas ações implicam o empoderamento dos ciganos e a oposição a atitudes e comportamentos generalizados (incluindo no plano institucional). Os organismos de promoção da igualdade poderão revelar-se parceiros privilegiados dos pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas (PCNCC), definindo normas de execução das estratégias e defendendo medidas mais vigorosas de combate à discriminação no âmbito dessas mesmas estratégias.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·atribuir especial relevo à luta contra o anticiganismo, a fim de:

1)    reconhecer o anticiganismo e o dever de o erradicar;

2)    reconhecer a dimensão histórica do anticiganismo, nomeadamente o Holocausto Cigano; dar a conhecer a história dos ciganos e fomentar a reconciliação;

3)    sensibilizar o público para as vantagens mútuas da diversidade e da inclusão; criar narrativas positivas; promover exemplos a seguir; apoiar encontros intercomunitários e a aprendizagem intercultural, com vista a combater os estereótipos e a desinformação relativamente aos ciganos na educação, nos meios de comunicação, nas artes, na cultura e na história;

4)    lutar contra a discriminação enquanto expressão de anticiganismo;

5)    combater o discurso de ódio e os crimes de ódio enquanto expressões de anticiganismo e incentivar a denúncia de casos de crime, assédio e violência motivados por preconceitos;

6)    promover o acesso à justiça das vítimas de anticiganismo e discriminação;

7)    sensibilizar os ciganos para os seus direitos; e

8)    derrubar e prevenir a discriminação sistémica/institucional/estrutural 2 vivida pelos ciganos;

·fazer da prevenção e luta contra o anticiganismo uma prioridade transversal/horizontal em todos os domínios de ação setoriais, a fim de:

1)    combater a segregação, a intimidação e o assédio no ensino; sensibilizar o pessoal escolar;

2)    lutar contra a discriminação no (acesso ao) emprego e sensibilizar os empregadores;

3)    lutar contra a discriminação no acesso a cuidados de saúde de boa qualidade; eliminar os serviços paralelos e segregados; prevenir violações dos direitos humanos (p. ex., a esterilização e o aborto forçados); sensibilizar os profissionais de saúde;

4)    lutar contra a segregação espacial; prevenir os despejos sem alternativas de realojamento; sensibilizar as autoridades; e

5)    recolher periodicamente dados sobre a igualdade (dados sobre experiências de discriminação; dados provenientes dos organismos de promoção da igualdade sobre casos de discriminação).

Combater a pobreza multigeracional 
(atribuindo especial atenção à proteção das crianças e a uma melhor aplicação dos fundos da UE)

Para melhorar a situação dos ciganos marginalizados, é fulcral combater a pobreza multigeracional e a exclusão. A exclusão e a discriminação no acesso à educação, ao emprego, à saúde e à habitação afetam o desenvolvimento das crianças e, consequentemente, poderão afetar a sua parentalidade no futuro, provocando um agravamento do desfavorecimento dos seus próprios descendentes. O círculo vicioso da exclusão e da discriminação terá sempre tendência para continuar, a menos que se intervenha decisivamente para erradicar as suas causas profundas e planear um futuro melhor para a geração seguinte. Para tal, as crianças devem estar no centro deste processo, que deverá ser prosseguido a longo prazo.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·mobilizar conhecimentos especializados a todos os níveis de governação para a definição de medidas de proteção das crianças; afetar recursos adequados à educação e acolhimento na primeira infância e ao ensino (p. ex., bolsas de estudo, programas de tutoria, apoio extracurricular), à nutrição, ao desenvolvimento pessoal e ao trabalho com as famílias;

·incentivar a participação na educação e acolhimento na primeira infância;

·proteger as mulheres, as crianças e os jovens mediante estratégias de luta contra crimes como o tráfico de seres humanos, incluindo todas as formas de exploração associadas (exploração sexual, exploração laboral, mendicidade forçada e exploração de atividades criminosas para casamentos fictícios, forçados e que implicam exploração), e permitir o seu acesso a assistência, apoio e proteção;

·melhorar o acesso aos serviços de base comunitária e familiar para as pessoas com deficiência e as crianças privadas de cuidados parentais; reforçar as medidas destinadas a prevenir a institucionalização, mediante a prestação de apoio às famílias em situação precária e às pessoas com deficiência;

·assegurar a sustentabilidade a longo prazo das medidas de apoio às crianças e às respetivas famílias, com o intuito de melhorar as condições para a geração seguinte;

·alicerçar a planificação das ajudas financeiras e dos investimentos numa análise precisa das causas profundas da marginalização (exclusão socioeconómica e discriminação); recolher provas mais circunstanciadas, através de avaliações sistemáticas e análises dos tipos de intervenção a nível nacional, regional e local que resultam (ou não) e porquê, por forma a compreender melhor os obstáculos à inclusão; associar todas as partes interessadas (autoridades locais, sociedade civil, partes interessadas ciganas/não ciganas com pontos de vista potencialmente discrepantes) a um trabalho analítico;

·analisar a aplicação dos fundos da UE em cooperação com as autoridades de gestão — se os relatórios de acompanhamento revelarem que os fundos não foram aplicados eficazmente para alcançar os objetivos de inclusão, colaborar com as autoridades locais/de gestão e as partes interessadas para perceber o motivo e remover os obstáculos eventualmente identificados; e

·estabelecer ligações próximas entre os PCNCC e as autoridades responsáveis por controlar os fundos da UE; assegurar que a aplicação dos fundos da UE em prol dos ciganos propicie verdadeiras oportunidades de participação e tenha o impacto pretendido no quotidiano destas comunidades, em vez de servir outros interesses.



Promover a participação dos ciganos

A participação dos ciganos na organização da vida pública é um pré-requisito e um vetor de igualdade e inclusão, promovendo uma governação democrática e eficiente. A participação e o empoderamento dos ciganos devem permitir-lhes fazer ouvir a sua voz e adotar novas formas de agir e de se afirmar. A inclusão traduz-se numa capacidade de agir e dá às pessoas a possibilidade de participar. A participação e o empoderamento são princípios e processos que visam melhorar as condições e a qualidade de vida das pessoas. Para combater a exclusão, é indispensável apoiar uma participação efetiva dos ciganos na elaboração das políticas a nível local, nacional e da UE. As organizações da sociedade civil lideradas por ciganos ou de defesa dos direitos dos ciganos são intervenientes de especial importância. Quando coordenam a elaboração dos quadros estratégicos nacionais, os PCNCC são convidados a promover modelos participativos, por exemplo, viabilizando grupos de trabalho temáticos para proceder a avaliações de necessidades e à definição de prioridades, metas e ações nos domínios essenciais, reunindo intervenientes nacionais, regionais, locais e não governamentais e assegurando também a participação dos ciganos. Estes modelos e estruturas poderão ser posteriormente utilizados no acompanhamento e na avaliação da execução.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·definir um conjunto mínimo de elementos obrigatórios e canais para a participação dos ciganos na elaboração, aplicação e acompanhamento das políticas e na programação dos fundos da UE, nomeadamente através de protocolos escritos de participação que estabeleçam o mandato (âmbito e natureza da missão), a composição (princípios aplicáveis à seleção dos membros), os métodos de trabalho e os resultados esperados dos órgãos de consulta e participação, com vista a garantir um quadro de cooperação, confiança e responsabilização eficaz 3 ;

·criar oportunidades para o empoderamento das comunidades ciganas a nível local, a fim de permitir a apropriação pelas comunidades e a adoção de medidas que visem explicitamente fomentar mudanças sociais e políticas. A mobilização das comunidades deve ser encarada como um processo deliberadamente inclusivo e participativo que associe os ciganos, as autoridades locais e as organizações;

·assegurar que os ciganos são representados em toda a sua diversidade (incluindo nacionais e não nacionais, marginalizados e integrados, mulheres, crianças e jovens) nos processos de consulta e de formulação de políticas;

·melhorar as intervenções no plano local, recorrendo a mais profissionais de etnia cigana para agirem como mediadores e contribuírem para eliminar a desconfiança persistente entre as comunidades ciganas e as comunidades maioritárias;

·promover a cooperação na sociedade civil entre as organizações centradas na proteção dos ciganos e as organizações de caráter geral, especialmente as que defendem os direitos das crianças, dos jovens e das mulheres;

·utilizar os fundos da UE e de outras fontes para apoiar a criação regular de capacidades (nos domínios da análise do respeito pela igualdade, da participação, etc.), principalmente para as organizações de base e a sociedade civil local; e

·nos países com uma população cigana significativa:

opromover ações positivas no sentido de incrementar a participação dos ciganos nas administrações nacionais e locais, nos domínios da igualdade e inclusão, da investigação, etc.; e

oavaliar a possibilidade de criar organizações-quadro nacionais de defesa dos direitos dos ciganos, tendo em vista a sua consulta e participação permanentes em discussões sobre políticas. Estas organizações devem receber subvenções institucionais de base, concedidas pelos governos nacionais ou provenientes de fundos convencionais de apoio à sociedade civil.



Refletir a diversidade

É fundamental reconhecer a diversidade dos povos e comunidades de etnia cigana na conceção dos quadros estratégicos nacionais. O quadro estratégico da UE para os ciganos promove uma abordagem de empoderamento das mulheres, dos jovens e das crianças de etnia cigana (bem como os ciganos portadores de deficiência, ciganos idosos, ciganos LGBTI+ e cidadãos migrantes da UE), por forma a conseguirem superar as discrepâncias socioeconómicas, exercer plenamente os seus direitos, realizar o seu potencial e tornar-se agentes ativos de mudança.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·avaliar as necessidades e a situação de todos os ciganos (incluindo de outras nacionalidades, de países terceiros e apátridas);

·atender à questão dos repetidos casos de discriminação e da interseccionalidade, que amplificam a gravidade da exclusão;

·visar os grupos de etnia cigana mais marginalizados, mediante medidas de inclusão e de combate à pobreza (sem excluir outros grupos em circunstâncias similares), abranger todos os ciganos por intermédio de medidas que promovam a participação, assim como ciganos e não ciganos através de medidas que previnam e combatam o anticiganismo e a discriminação;

·estabelecer objetivos específicos e medidas seletivas para as mulheres, as crianças e os jovens de etnia cigana, os ciganos portadores de deficiência, os ciganos idosos, os cidadãos migrantes da UE, os ciganos apátridas e os ciganos nacionais de países terceiros (conforme necessário) e desagregar os indicadores por sexo e idade;

·ter em conta a dimensão de género em todos os domínios, principalmente a educação, o emprego, a saúde, a assistência às crianças e a luta contra os (múltiplos) casos de discriminação, incluindo a violência (doméstica) e a exploração; promover a participação e assegurar que as medidas sejam sensíveis às questões de género;

·apoiar o acesso das mulheres ciganas à justiça, com vista a prevenir/eliminar a violência doméstica e outras violações dos direitos humanos;

·procurar estabelecer uma cooperação transnacional para dar respostas mais eficazes aos desafios e oportunidades resultantes da mobilidade transnacional dos ciganos, garantindo o seu acesso à educação, emprego, habitação, saúde e outros serviços sociais; e

·erradicar a apatridia entre os ciganos, assegurando um registo de nascimento universal e o acesso a documentos de identidade, procedimentos formais de determinação do estatuto de apátrida e a universalidade do acesso aos serviços.



Articular abordagens gerais com abordagens direcionadas

Embora a discriminação e a exclusão dos ciganos justifiquem a prossecução de uma abordagem direcionada, a finalidade desta abordagem é fomentar a inclusão e igualdade efetivas dos ciganos em todas as esferas da vida. Tal pressupõe uma reforma inclusiva das políticas de caráter geral, o que implica uma combinação inteligente de abordagens direcionadas e gerais. As políticas seletivas devem ser temporárias e servir para atenuar as desvantagens adicionais e a discriminação enfrentadas pelos ciganos. A abordagem direcionada deve ser explícita (ainda que não necessariamente baseada na etnia), mas não exclusiva, ou seja, não deve excluir as pessoas não ciganas que se encontrem na mesma situação.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·indicar de que forma as medidas direcionadas específicas (medidas de proteção) podem derrubar as barreiras que impedem os ciganos de aceder e beneficiar das políticas de caráter geral e de que forma as políticas públicas podem ser mais inclusivas para os ciganos;

·promover o acesso a direitos e a serviços gerais por parte dos ciganos através de um apoio direcionado adicional, mas sem criar estruturas paralelas permanentes;

·orientar as intervenções numa perspetiva territorial, a fim de ter em conta as condições locais; combinar medidas direcionadas em função do território e dos grupos sociais no âmbito de intervenções globais (p. ex., para combater a pobreza extrema) e assegurar que essas intervenções cheguem à população cigana;

·nos países com uma população cigana significativa:

osubmeter as principais medidas de caráter geral a processos de análise/auditoria, no sentido de avaliar o seu impacto na igualdade e inclusão dos ciganos;

odescrever de que modo os fundos da UE serão afetados à reforma inclusiva das políticas de caráter geral (p. ex., luta contra a segregação na educação ou na habitação) e a medidas direcionadas; e

oestabelecer disposições para a integração da igualdade, inclusão e participação dos ciganos à escala regional e local.



Incrementar as medidas para prevenir/atenuar o impacto desproporcionado das crises sobre os ciganos

Todos os grandes desafios com os quais a UE é atualmente confrontada (entre os quais, a pandemia de COVID-19, as alterações climáticas e as transições ecológica e digital) apresentam uma vertente de igualdade e inclusão dos ciganos. Importa ter especial cuidado para assegurar que os grupos discriminados e marginalizados, particularmente entre os ciganos, não sejam afetados de forma desproporcionada pelos efeitos negativos das crises e transições, bem como garantir que as respostas a situações de emergência e as estratégias de crescimento a longo prazo prevejam um apoio seletivo adicional para a inclusão dos referidos grupos. Será imperioso retirar ensinamentos da pandemia de COVID-19, que teve repercussões desproporcionadas sobre as comunidades ciganas marginalizadas e as expôs aos piores efeitos imediatos no domínio da saúde e a médio/longo prazo no plano económico. Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos deverão contribuir para atenuar os efeitos da crise provocada pelo coronavírus e dar-nos melhores ferramentas para lidar com eventuais fenómenos deste género no futuro.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·planificar uma recolha de dados eficaz e o acompanhamento dos efeitos socioeconómicos (por idade, sexo e necessidade médica), a fim de assegurar medidas políticas eficazes e personalizadas que consigam responder a pandemias no presente e no futuro;

·ter em conta as necessidades a curto, médio e longo prazo e associar as partes visadas na elaboração e aplicação das medidas;

·apoiar os esforços das autoridades locais para dar resposta às necessidades mais prementes das comunidades ciganas (p. ex., acesso a abrigos, incluindo alimentos e água, acesso a serviços de saúde gratuitos e ajuda financeira às famílias ciganas em situação económica precária);

·dar prioridade aos esforços destinados a reduzir as desigualdades estruturais e a falta de acesso das comunidades ciganas a serviços e infraestruturas de base;

·garantir que as medidas e/ou ações financiadas ao nível nacional e da UE beneficiam as comunidades mais marginalizadas e desfavorecidas e respondem às suas necessidades;

·promover o acesso dos ciganos a água potável segura e limpa 4 ;

·melhorar o acesso ao saneamento e assegurar a continuidade dos serviços de utilidade pública essenciais em caso de pandemia;

·promover a literacia no domínio da saúde junto da população cigana;

·incentivar a divulgação de informações precisas, claras e comprovadas e campanhas de sensibilização, enquanto instrumentos eficazes para combater a discriminação e a xenofobia;

·prever um acompanhamento regular das condições e riscos ambientais que afetam especificamente as comunidades ciganas desfavorecidas e definir medidas a tomar para resolver condições perigosas ou de falta de higiene; e

·fomentar uma linha coerente entre as medidas de emergência e recuperação, bem como iniciativas gerais, tais como o «Pacto Ecológico», a digitalização, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Semestre Europeu e estratégias, programas e reformas de caráter geral.



Assegurar a inclusão digital

Uma vez que a pandemia de COVID-19 obrigou ao encerramento de escolas, campus universitários e escritórios, todos se viraram para a Internet para manter o contacto com o mundo exterior. A transição em massa para o ensino em linha e a telemedicina, entre vários exemplos, presumia que todos tivessem acesso à Internet. Contudo, a crise evidenciou as disparidades impressionantes à escala mundial no tocante à aprendizagem em linha e à distância. Os ciganos vivem frequentemente em zonas rurais, que apresentam ainda atrasos no que se refere ao acesso a infraestruturas de banda larga de elevado débito. Para os grupos de ciganos marginalizados, com pouco ou nenhum acesso a equipamentos informáticos ou a competências digitais, os efeitos da crise puseram a nu desigualdades estruturais profundamente arraigadas, implicando um risco de insucesso e atraso escolar para as crianças ciganas, bem como a impossibilidade de os adultos terem acesso a informações atempadas e oportunidades de emprego. É necessário superar os desafios inerentes à desigualdade, à discriminação e à exclusão na era digital, a fim de assegurar que ninguém seja deixado para trás. O sucesso da implantação das novas tecnologias digitais e a resiliência e justiça social da Europa dependerão do acesso das pessoas às infraestruturas, ao equipamento e às competências digitais necessárias.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·combater a exclusão digital dos ciganos proporcionando acesso às tecnologias digitais, nomeadamente prestando apoio e acesso à aprendizagem em linha e à distância em caso de encerramento dos estabelecimentos de ensino e formação, tal como sucedeu durante a pandemia de COVID-19;

·incentivar sinergias com outras iniciativas (principalmente no domínio dos serviços públicos, das administrações em linha e dos serviços comerciais), por forma a melhorar a usabilidade dos serviços públicos e promover administrações públicas em linha inclusivas, através de medidas específicas para a prestação de serviços públicos e a interligação com os ciganos;

·estimular as a competências e aptidões digitais 5 entre os ciganos, através do seguinte:

1)    melhoria do acesso a equipamentos digitais e ligações em rede (p. ex., com pontos públicos de acesso à Internet nas zonas desfavorecidas);

2)    2) promoção de aptidões e competências digitais básicas numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida e oferta da formação correspondente;

3)    melhoria na qualidade da utilização e participação dos ciganos na sociedade da informação; e

4)    incentivo à denúncia de práticas discriminatórias em linha no acesso e na utilização dos serviços;

5) inserção de iniciativas de literacia digital nos contextos socioeconómicos locais, adaptando-os às necessidades e condições específicas das comunidades ciganas;

6) incentivo e apoio a iniciativas de literacia digital 6 que:

-fomentem a motivação e a sensibilização para a utilização da Internet,

-sejam comportáveis e sustentáveis,

-proponham conteúdos e modos de transmissão adaptados aos ciganos (novos métodos pedagógicos, aprendizagem informal, etc.), e

-sejam acessíveis e utilizáveis;

·promover a utilização de soluções digitais para a prestação de cuidados de saúde, tanto para os utentes como os profissionais de saúde, a fim de assegurar a continuidade dos cuidados e formas de tratamento seguras; e

·reavaliar os quadros estratégicos de inclusão digital, por forma a analisar os obstáculos encontrados pelos ciganos.



Justiça ambiental

A discriminação ambiental 7 enfrentada por numerosas comunidades ciganas tem vindo a chamar a atenção do grande público. Há muito ignorada, esta realidade apresentou repercussões desproporcionadas durante a pandemia de COVID-19, que demonstrou bem como as comunidades marginalizadas estão mais vulneráveis à contaminação e a outros problemas de saúde associados. Os riscos para a saúde são agravados pelas condições de vida inadequadas e pela segregação, empurrando os ciganos para uma exclusão socioeconómica ainda maior.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·reconhecer e lutar contra a discriminação ambiental, dado que afeta particularmente as comunidades ciganas marginalizadas nas zonas segregadas (enquanto expressão de anticiganismo); elucidar o modo como a discriminação ambiental e a falta de serviços ambientais obrigam os ciganos marginalizados a viver em zonas ambientalmente degradadas;

·centrar-se no acesso à água, a saneamento adequado e a serviços de recolha e gestão de resíduos, bem como lutar contra a segregação espacial persistente, enquanto causa de discriminação ambiental no domínio da habitação e dos serviços essenciais;

·dar resposta ao acesso insuficiente dos ciganos a zonas residenciais com espaços verdes e equipamentos de lazer;

·prevenir os riscos ambientais para a saúde e mitigar o impacto na saúde da exposição à poluição e à contaminação; e

·salvaguardar a saúde e segurança no trabalho daqueles que trabalham em condições ambientais menos favoráveis.



Promover (a sensibilização para) as artes, a história e a cultura ciganas

As artes, a história e a cultura ciganas são características que fazem parte integrante dos nossos patrimónios nacionais e europeus. No entanto, ao longo dos séculos, a cultura e a identidade ciganas foram retratadas de forma romanceada e estereotipada, o que contribuiu para um maior afastamento das comunidades ciganas em relação à sociedade em geral. O reconhecimento cultural deverá ser alicerçado nas narrativas ciganas.

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·reconhecer, sensibilizar e promover a apropriação pelos ciganos do contributo das suas artes e cultura para o património nacional e europeu;

·apoiar plataformas destinadas a facilitar os contactos entre ciganos e não ciganos a nível local, através da promoção das artes, ofícios e cultura tradicionais e contemporâneos dos ciganos e do conhecimento sobre a sua história;

·promover atividades de sensibilização em colaboração com os meios de comunicação, para difundir uma identidade e um património cultural ciganos traçados de forma autónoma;

·combater os preconceitos e estereótipos ciganófobos;

·designar e comemorar o dia 2 de agosto como Dia Europeu em Memória dos Ciganos Vítimas do Holocausto, com vista a homenagear as vítimas do genocídio dos ciganos durante a Segunda Guerra Mundial;

·promover uma abordagem integrada das comemorações que assinalam a memória do Holocausto, lembrando, por ocasião do Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto (27 de janeiro, o dia da libertação do campo de concentração de Auschwitz-Birkenau), o destino dos ciganos;

·integrar as comunidades ciganas nas narrativas culturais nacionais, através da inclusão das artes, história e cultura ciganas nas coleções dos arquivos nacionais e de museus e em exposições de arte permanentes; atribuir recursos adequados à preservação, conservação e desenvolvimento das artes e da cultura ciganas, incluindo através da promoção de festivais;

·incluir a língua romani e a história dos ciganos nos programas e manuais escolares destinados a alunos tanto ciganos como não ciganos; promover atividades e campanhas de sensibilização multicultural nas escolas; e

·capacitar e apoiar os empresários e trabalhadores por conta própria de etnia cigana que exerçam uma atividade à escala local de promoção das tradições e da cultura ciganas.



Promover a inovação social e a experimentação de políticas

A inovação social e a experimentação de políticas constituem novas abordagens no domínio da mudança social que abrangem ideias, práticas e iniciativas que intervêm nos vários níveis de um sistema para catalisar uma mudança profunda e um impacto positivo duradouro. Como tal, podem ser instrumentos significativos para promover a igualdade, a inclusão, a participação e o empoderamento dos ciganos.

A política da UE define «Inovação social» como atividades cujos fins e meios revestem um caráter social e dizem respeito ao desenvolvimento e à aplicação de ideias novas (relativas a produtos, serviços ou modelos) que, simultaneamente, satisfaçam necessidades sociais e criem novas relações ou colaborações sociais, desse modo beneficiando a sociedade e melhorando a sua capacidade de ação 8 «Experimentações no domínio da política social», intervenções que dão respostas inovadoras a necessidades sociais e são executadas em pequena escala e em condições que permitem medir o seu impacto, antes de ser repetidas noutros contextos ou em mais larga escala se os seus resultados forem convincentes 9 .

Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem:

·apoiar a criação de alianças nacionais para a aprendizagem e a inovação em matéria de inclusão, que reúnam intervenientes de diversos quadrantes (organizações relevantes de profissionais de etnia cigana, juntamente com redes de empresas/indústria, incubadoras sociais e agentes de mudança, embaixadas, organismos de investigação);

·lançar processos conjuntos de criação com partes interessadas nacionais/regionais, organizações filantrópicas e com fins sociais, a fim de identificar as necessidades, os recursos disponíveis e a oportunidade de ações conjuntas sistemáticas (incluindo, quando disponível, com o aconselhamento da UE);

·apoiar a incubação de projetos orientados para os resultados que abordem áreas essenciais dos serviços sociais (acesso à habitação, serviços públicos, infraestruturas e serviços públicos básicos, etc.);

·catalisar e acumular aprendizagens relativas a métodos de trabalho relativos aos diferentes tópicos/setores, ativando e capacitando os principais intervenientes dos diferentes setores (público, privado, civil) para colaboração conjunta;

·experimentar políticas sociais (por exemplo, proporcionando garantias de rendimento de base) para gerar modelos e testar mecanismos alternativos de fornecimento de prestações sociais;

·explorar a possibilidade de mobilizar capital privado e de fundos comuns com, por exemplo, organizações filantrópicas, através de possíveis regimes de compensação, para dar resposta às necessidades não satisfeitas das pessoas mais vulneráveis;

·explorar novos modelos de serviços ou de prestação e expandir a oferta através de parcerias orientadas para os resultados;

·apoiar a mutualização e a integração de financiamento orientado e flexível; e

·apoiar a criação de centros de competências em matéria de inovação social (a apoiar através de atividades transnacionais do FSE +) e conferir-lhes mandato para apoiar as necessidades de inclusão dos ciganos.

(1)

      Antigypsyism — a reference paper , Berlim/Budapeste, 2017; Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2015, por ocasião do Dia Internacional dos Ciganos: a hostilidade em relação aos ciganos na Europa e o reconhecimento pela UE do dia em memória do genocídio dos ciganos durante a Segunda Guerra Mundial ; Relatório do Parlamento Europeu sobre o aspeto dos direitos fundamentais na integração dos ciganos na UE: combater a hostilidade em relação aos ciganos (2017/2038(INI)) ; Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a necessidade de reforçar o quadro estratégico da UE para as estratégias nacionais de integração dos roma para o período pós-2020 e de intensificar a luta contra o anticiganismo ; Recomendação de Política Geral n.º 13 da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) 2012 sobre a luta contra o anticiganismo e a discriminação contra os roma ;  Declaração do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre o aumento da hostilidade para com os ciganos e da violência racista contra os ciganos na Europa.

(2)

     A discriminação sistémica resulta de desigualdades integradas na legislação, na política e na prática. Frequentemente, este fenómeno não é intencional, mas resulta de uma série de fatores institucionais na formulação, aplicação e revisão da legislação, das políticas e das práticas. Ver o estudo intitulado Roma and traveller inclusion: towards a new EU framework, learning from the work of equality bodies .

(3)

      Violetta Zentai, Georgeta Munteanu e Simona Torotcoi, The Quality of Participation in a post-2020 EU-Initiative for Roma Equality and Inclusion — Expert reports building on forward-looking aspects of the evaluation of the EU Framework for National Roma Integration Strategies, 2020, pp. 41, 59-60.

(4)

     A Diretiva Água Potável (considerando 31 do artigo 16.º) exige que os Estados-Membros tenham em conta a situação específica das culturas minoritárias, como os ciganos e os viajantes, independentemente de essas populações serem ou não sedentárias, tomando as medidas necessárias para melhorar o seu acesso a água destinada ao consumo humano.

(5)

     O Quadro Europeu de Competências Digitais para os Cidadãos  identifica cinco componentes da competência digital: informação e literacia de dados, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.

(6)

      Quadro Europeu de Competências Digitais para os Cidadãos  define informação e literacia digital/ de dados como a capacidade de formular claramente as necessidades de informação; localizar e recuperar dados, informações e conteúdos digitais; avaliar a relevância da fonte e do seu conteúdo; e armazenar, gerir e organizar dados, informações e conteúdos digitais.

(7)

     A discriminação ambiental afeta os ciganos que vivem em acampamentos segregados, em condições ambientais perigosas (junto de lixeiras, complexos industriais abandonados ou áreas propensas a inundações), privados de serviços de base em matéria ambiental, tais como fornecimento de água e saneamento. Ver Pushed to the wastelands: environmental racism against Roma communities in central and Eastern Europe . Podem ser encontradas explicações conceptuais e recursos no sítio Web da Energy Justice Network.

(8)

     Cf. proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Fundo Social Europeu Mais (FSE +) 2018/0206 COD ( COM (2018) 382 final ), 30.5.2018, artigo 2.º, n.º 16.

(9)

     Ibidem, artigo 2.º, n.º 17.


Bruxelas, 7.10.2020

COM(2020) 620 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma União da igualdade:






Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos






{SWD(2020) 530 final}


Conjunto de indicadores

O objetivo geral deste conjunto de indicadores é acompanhar os progressos na consecução dos objetivos e metas do quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos. Com vista a alcançar este objetivo geral, os Estados-Membros devem aplicar um conjunto de medidas em domínios prioritários, cada uma das quais com um objetivo horizontal ou setorial específico.

O conjunto de indicadores a utilizar para medir os progressos no sentido da consecução desses objetivos foi desenvolvido no quadro do grupo de trabalho sobre indicadores e apresentação de relatórios relativos à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos, coordenado pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA). O grupo de trabalho é constituído pelos pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas de 20 Estados-Membros e por representantes dos serviços de estatística e da Comissão Europeia. De resto, o conjunto foi uniformizado com os indicadores e metas elaborados no âmbito das iniciativas da UE neste domínio para o período até 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). É possível aceder ao relatório completo em:    
https://fra.europa.eu/en/news/2020/roma-working-party-consultations-roma-inclusion-monitoring-framework .

O conjunto de indicadores tem por base o modelo de indicadores «estrutura-processo-resultados» (S-P-O, do inglês «structure-process-outcome»), recomendado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) no que respeita à avaliação do cumprimento das normas relativas aos direitos humanos. Este modelo permite avaliar:

a)os quadros jurídicos e de políticas em vigor (indicadores estruturais);

b)as intervenções específicas para a respetiva execução (indicadores de processo);

c)as realizações, tal como entendidas pelos titulares de direitos (indicadores de resultados).

Indicadores estruturais: os quadros jurídicos e estratégias nacionais e da UE estabelecidos para cumprir a Carta dos Direitos Fundamentais da UE (em relação aos ciganos, um quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos).

Indicadores de processo: as intervenções e ações específicas (p. ex., programas, projetos, medidas) postas em prática para alcançar os objetivos e as metas dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, através da aplicação das disposições legais e políticas referidas.

Indicadores de realizações ou resultados: a situação no terreno e qualquer evolução no exercício dos direitos fundamentais por pessoas com características específicas, tais como a origem étnica, no caso dos ciganos. Trata-se essencialmente de indicadores normalizados, preenchidos por dados que podem ser desagregados segundo diferentes categorias, a saber, origem étnica, sexo e idade. Nos Estados-Membros em que não existem dados deste tipo, podem ser utilizados dados socioeconómicos como dados de substituição. Os indicadores devem ser consentâneos com os indicadores da Europa 2020 ou quaisquer indicadores de pobreza e exclusão social pós-2020, assim como os domínios de ação setoriais que visem cumprir os objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tais como a educação e o emprego.

Objetivos, indicadores principais, metas e medidas

O quadro de acompanhamento foi especificamente concebido para aferir os progressos na consecução dos objetivos das políticas. Os objetivos estão refletidos nos indicadores de resultados (principais e secundários) e as metas podem, designadamente, consistir no estatuto que os Estados-Membros pretendem alcançar até 2030 em cada domínio da igualdade, inclusão e participação dos ciganos. O quadro baseia-se nas Orientações para Legislar Melhor da Comissão 1 , no quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos e na recomendação do Conselho relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos.

Os indicadores de resultados provêm maioritariamente de inquéritos, mas devem ser complementados por dados administrativos, por exemplo, sobre infraestruturas, segregação residencial, etc.

Indicadores principais: trata-se de indicadores de resultados provenientes de inquéritos, sendo obrigatórios para todos os Estados-Membros nos quais esses dados estejam disponíveis ou possam vir a ser recolhidos no futuro. Os países que não disponham de um sistema de recolha de dados quantitativos (desagregados por etnia ou de substituição) devem equacionar uma recolha de dados qualitativos e a definição de metas relativas a indicadores de processo (ver abaixo).

Indicadores de resultados secundários: trata-se de indicadores contextuais que complementam os indicadores principais do objetivo. Os Estados-Membros podem decidir preenchê-los ou não.

Há uma diferença entre os requisitos do preenchimento de indicadores e da recolha de dados para os indicadores. Por exemplo, os temas relativos à segregação no ensino, ao acesso à água canalizada ou às certidões de nascimento são mais relevantes nalguns países do que noutros. Além disso, alguns indicadores secundários podem tornar-se indicadores principais se forem particularmente relevantes em determinado país, por exemplo, a cobertura por sistemas de seguro de saúde.

Indicadores de processo: uma combinação de factos legais e económicos, tipos de medidas, capacidade dos intervenientes na execução ou nível de participação das comunidades e organizações da sociedade civil (OSC) ciganas. Os Estados-Membros têm liberdade para escolher os indicadores e as áreas de intervenção das políticas no âmbito dos seus quadros estratégicos.

Quadro 1: Síntese dos objetivos e dos indicadores principais da UE pós-2020 relativos à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos

 

Objetivos horizontais

 

Indicadores principais da UE

Pertinência para os ODS

1

Combater e prevenir o anticiganismo e a discriminação 2

1

Percentagem de pessoas que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas pelo facto de serem ciganas em qualquer dos domínios abrangidos pelo inquérito

ODS 10.3.1

ODS 16.b.1

2

Percentagem da população geral que se sente incomodada por ter vizinhos ciganos

2

Reduzir a pobreza e a exclusão social 

3

Taxa de risco de pobreza (menos de 60 % do rendimento mediano equivalente após transferências sociais)

ODS 1.2.1

3.1

Menores de 18 anos em risco de pobreza

ODS 1.2.2

4

Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares que sofrem de privação material grave (não conseguem assegurar 4 de 9 elementos, p. ex., comprar alimentos, receber amigos, etc.)

ODS 1

4.1

Menores de 18 anos que sofrem de privação material grave*

ODS 1

3

Promover a participação através de empoderamento e da criação de um clima de cooperação e de confiança

4

Percentagem de pessoas que se sentiram discriminadas (em qualquer domínio) nos últimos 12 meses e que denunciaram o último caso de discriminação sofrido pelo facto de serem ciganas

5

Indicadores de cidadania ativa e participação (A DESENVOLVER)

Objetivos setoriais

Indicadores principais da UE

Pertinência para os ODS

4

Aumentar a igualdade de acesso efetiva a um ensino geral inclusivo e de qualidade

6

Percentagem de crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade básica obrigatória que beneficiam de educação e acolhimento na primeira infância

ODS 4.2.2

7

Percentagem de pessoas com idade entre 20 e 24 anos que concluíram pelo menos o ensino secundário

ODS 4.3

8

Percentagem de crianças entre 6 e 15 anos que frequentam escolas onde «todos ou a maioria dos colegas são ciganos», conforme referido pelos inquiridos (apenas nos países selecionados)

5

Aumentar a igualdade de acesso efetiva a emprego remunerado de qualidade e sustentável

9

Percentagem de pessoas com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos que definiram a sua atividade principal como «trabalho remunerado» (incluindo a tempo inteiro, tempo parcial, trabalhos temporários, trabalho por conta própria e trabalho ocasional ou trabalho nas últimas quatro semanas)

ODS 8.5

10

Percentagem de jovens com idade entre 15 e 29 anos *** que, como atividade principal atual, «não trabalham, não estudam nem seguem uma formação profissional» (NEET)

ODS 8.6.1

11

Disparidades de género no emprego: diferença na taxa de trabalho remunerado entre homens e mulheres, com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos

ODS 8.5

6

Melhorar a saúde dos ciganos e garantir o acesso efetivo a cuidados de saúde e serviços sociais de qualidade

12

Diferença na esperança de vida à nascença (população geral vs. ciganos)

13

Percentagem de pessoas com acesso limitado a cuidados de saúde e serviços sociais (A DESENVOLVER)

7

Garantir a igualdade de acesso efetiva a habitação adequada e dessegregada e a serviços essenciais 3

14

Percentagem de pessoas que sofrem de privação habitacional (a viver num apartamento demasiado escuro, com infiltrações no teto/paredes ou pavimentos húmidos, falta de banheira/chuveiro ou falta de sanita interior)

ODS 11.1

15

Percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares com um número de divisões insuficiente de acordo com a definição de sobreocupação do Eurostat

16

Percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares sem água canalizada no interior da habitação (apenas nos países selecionados)

ODS 6.1.1

Os dados da FRA para preenchimento dos indicadores podem ser desagregados por sexo, idade DEGURBA

* Será substituída por «privação social e material »(Eurostat [ilc_mdsd07] ) e pelo indicador correspondente para as crianças, se utilizado nos relatórios sobre os ODS para a população em geral no futuro

** Os dados atuais com base nos inquéritos da FRA abrangem apenas a faixa etária dos 16-29 anos

Indicadores de substituição

Nos países onde não é permitido recolher dados étnicos, podem ser utilizados dados de substituição, tendo por base, por exemplo, dados socioeconómicos. A recolha de dados pode ser levada a cabo em acampamentos e unidades regionais identificados como segregados ou com uma elevada proporção de pessoas vulneráveis. O pressuposto subjacente à recolha deve ser o facto de a população nestes sítios incluir uma grande percentagem de ciganos ou ser amplamente vista como população cigana e, por conseguinte, vulnerável à exclusão social e à discriminação. Refira-se que estes dados de substituição podem limitar a recolha unicamente a dados sobre os grupos mais marginalizados e excluir grupos que, não sendo economicamente desfavorecidos, enfrentam, mesmo assim, as consequências do anticiganismo no seu quotidiano ou quando revelam a sua identidade. Nestes casos, é importante complementar os dados de substituição com dados qualitativos e administrativos provenientes da investigação e de consultas com organizações da sociedade civil, instituições nacionais de direitos humanos e autoridades locais. Se faltarem dados quantitativos, os países são, ainda assim, incentivados a recolher dados qualitativos ao nível dos indicadores de processo.

Os dados relativos aos indicadores de processo qualitativos podem ter origem em várias fontes. Desde 2016, os Estados-Membros comunicam à Comissão os indicadores de processo pertinentes para os domínios de ação importantes incluídos na Recomendação do Conselho de 2013, seguindo um modelo harmonizado de relatório em linha. No entanto, mesmo quando são cotejáveis entre países, estes dados representam apenas uma pequena parte das informações relativas aos processos necessárias para um acompanhamento sólido ao nível dos processos. A segunda vertente da recolha de dados relativos aos processos — ou seja, dados que refletem as especificidades dos desafios inerentes à inclusão dos ciganos e das medidas necessárias para os superar nos diferentes Estados-Membros — é igualmente importante para o desenvolvimento de um sistema de acompanhamento nacional sólido e, por conseguinte, essencial na execução bem-sucedida de um quadro estratégico nacional relativo aos ciganos. Além do mais, recomenda-se que a sociedade civil cigana faça parte do processo de acompanhamento e do desenvolvimento de sistemas de recolha de dados e acompanhamento a nível nacional. O subgrupo sobre dados relativos à igualdade do Grupo de Alto Nível da UE sobre a Não Discriminação, Igualdade e Diversidade, formulou orientações com vista à melhoria da recolha e da utilização de dados sobre a igualdade 4 .

Em 2016, os Estados-Membros começaram a apresentar à Comissão relatórios sobre os indicadores de processo, em conformidade com a Recomendação do Conselho de 2013 relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos. Esse trabalho deverá ser prosseguido no contexto do grupo de trabalho da FRA sobre indicadores e relatórios.

Objetivos horizontais

Objetivo 1: Combater e prevenir o anticiganismo e a discriminação

Indicadores principais:

População em geral

1)Percentagem de pessoas que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas pelo facto de serem ciganas, em qualquer dos domínios abrangidos pelo inquérito

Potencialmente IFC 5

ODS 10.3.1 e 16.b.1

2)Percentagem da população geral que se sente incomodada por ter vizinhos ciganos

IFC

Objetivo 1-a: Combater a discriminação, o assédio, os crimes de ódio e o discurso de ódio contra os ciganos

Indicadores de resultados

Secundários (facultativos)

Indicador

População em geral

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos doze meses anteriores ao inquérito, foram alvo de pelo menos cinco atos de assédio motivado pelo ódio devido ao facto de serem ciganas

n.a./potencialmente IFC

ODS 10.3.1

ODS 16.b.1

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos (do total de inquiridos) que, nos últimos 12 meses, sofreram agressões físicas pelo facto de serem ciganas

n.a./potencialmente IFC

ODS 16.1.3

Indicadores de processo relativos ao objetivo 1-a: Combater a discriminação, o assédio, os crimes de ódio e o discurso de ódio contra os ciganos

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional

·os quadros estratégicos nacionais para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos, ou os conjuntos correlatos de documentos estratégicos, preveem especificamente medidas de luta contra o anticiganismo;

·os planos de ação à escala nacional para a execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos dos Estados-Membros em causa preveem medidas específicas de combate ao anticiganismo e à discriminação;

·os organismos de promoção da igualdade acompanham regularmente a execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos no que respeita ao cumprimento da Diretiva Igualdade Racial e da Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra certas formas de racismo e xenofobia, bem como os casos registados de discriminação contra ciganos;

·são periodicamente elaborados e publicados relatórios e inquéritos sobre a luta contra a discriminação;

·o anticiganismo está reconhecido nos quadros jurídicos, políticas, documentos estratégicos e medidas de aplicação das políticas dos Estados-Membros;

·o anticiganismo constitui uma categoria no registo de dados sobre crimes de ódio;

·as medidas específicas de combate ao anticiganismo e à discriminação beneficiam da concessão de financiamento;

·os municípios com uma população cigana significativa integram entre os seus funcionários um ou mais conselheiros específicos para as questões ligadas a esta comunidade.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·existe um sistema acessível ao público para o acompanhamento de processos judiciais e denúncias aos organismos nacionais de promoção da igualdade relativamente a casos de anticiganismo;

·existe um sistema acessível ao público e operacional para o acompanhamento de casos e incidentes de discriminação, discurso de ódio e crime de ódio contra os ciganos e a respetiva denúncia aos organismos nacionais de promoção da igualdade ou aos gabinetes dos provedores de justiça, magistrados do Ministério Público ou autoridades policiais;

·existe um sistema de formação dos agentes policiais nos domínios da não discriminação e do reconhecimento de crimes motivados por preconceitos, com módulos específicos sobre a discriminação contra os ciganos;

·os Estados-Membros concedem tempo de antena aos ciganos nos meios de comunicação públicos;

·os Estados-Membros realizam campanhas de sensibilização;

·existem instrumentos facilmente acessíveis para denunciar casos de discurso de ódio e crime de ódio;

·são organizadas iniciativas/formações, com a participação de empresas das TI (Google, Facebook, Twitter, etc.), para identificar conteúdos ciganófobos nas plataformas de redes sociais;

·são organizadas iniciativas/formações sobre a deteção e abordagem de casos de anticiganismo e discurso de ódio, destinadas aos operadores dos meios de comunicação.

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão

·as OSC ciganas participam ativamente na elaboração de medidas específicas de combate ao anticiganismo e à discriminação;

·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de combate ao anticiganismo e à discriminação;

·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas.

Objetivo 1-b: Promover a sensibilização para a história, a cultura e o reconhecimento dos ciganos e a reconciliação

Indicadores de resultados: Secundários (facultativos): Ainda não foram desenvolvidos indicadores neste domínio; alguns domínios temáticos nos quais poderão ser desenvolvidos tais indicadores incluem:

·sensibilização da população geral para o facto de os ciganos serem uma minoria nacional reconhecida;

·sensibilização da população geral para a história, literatura, arte, cultura, música e organização política ciganas;

·participação da população geral em festivais culturais e outros eventos públicos das comunidades ciganas;

·sensibilização da população geral para o facto de a língua romani ser uma língua não territorial reconhecida pela Carta das Línguas Regionais ou Minoritárias do Conselho da Europa;

·sensibilização da população geral para o Holocausto Cigano.

Indicadores de processo relativos ao objetivo 1-a: Promover a sensibilização para a história, a cultura e o reconhecimento dos ciganos e a reconciliação

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem especificamente medidas com indicadores e metas a fim de promover a sensibilização para a história e a cultura ciganas;

·o Holocausto Cigano é reconhecido e estão previstos dias em memória desse acontecimento no calendário oficial de feriados nacionais;

·existem monumentos e memoriais alusivos ao Holocausto Cigano;

·o contributo de figuras ciganas para a história do Estado-Membro é reconhecido e está assinalado no calendário oficial de feriados nacionais;

·as artes, a história e a cultura ciganas integram os programas nas escolas e universidades;

·estão previstas iniciativas culturais das comunidades ciganas nas principais agendas nacionais de eventos culturais gerais;

·existem comissões de peritos sobre o anticiganismo (comissões em prol da verdade, reconhecimento e reconciliação), que desenvolvem atividades para dar a conhecer melhor os obstáculos e os mecanismos de exclusão no seio do Estado-Membro;

·foram criadas as estruturas necessárias para a aplicação da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, do Conselho da Europa;

·são organizados encontros periódicos sobre temas relacionados com as artes, a história e a cultura ciganas nos órgãos consultivos governamentais designados para o efeito, com o objetivo de influenciar a elaboração de políticas;

·é disponibilizada e afetada uma dotação do orçamento de Estado anual ao apoio às organizações culturais ciganas que promovem a cultura cigana;

·é disponibilizada e afetada uma dotação do orçamento de Estado anual aos meios de comunicação ciganos locais (imprensa, portais em linha, estações de televisão e de rádio);

·é disponibilizada e afetada uma dotação do orçamento municipal e local aos meios de comunicação ciganos locais e à promoção das artes e da cultura ciganas;

·os ministérios e as agências estatais com a tutela da juventude dispõem de departamentos especificamente encarregados da inclusão dos jovens ciganos e do reforço das capacidades das organizações da juventude cigana.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·a história e a cultura ciganas são ensinadas nas escolas;

·a língua romani é ensinada gratuitamente nas escolas;

·é ministrada formação aos professores e ao pessoal escolar sobre o ensino inclusivo e a diversidade;

·é ministrada formação aos professores e ao pessoal escolar sobre a cultura e a história ciganas, incluindo a história do Holocausto Cigano;

·são disponibilizadas opções de formação sobre as artes, a cultura e a história ciganas aos funcionários públicos, docentes, agentes policiais, etc.;

·os meios de comunicação públicos disponibilizam e concedem um tempo de antena reservado às artes e à cultura ciganas;

·os meios de comunicação públicos disponibilizam e concedem um tempo de antena reservado a notícias relatadas em língua romani;

·são reservadas oportunidades de mostra da cultura cigana nos palcos de festivais, com o apoio de verbas públicas;

·a proporção de narrativas positivas sobre os ciganos nos principais meios de comunicação social é aumentada comparativamente às narrativas negativas.

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de tomada de decisão

·as OSC são consultadas no que respeita à necessidade de afetar uma dotação do orçamento do Estado-Membro ao apoio às artes e à cultura ciganas;

·os órgãos consultivos governamentais responsáveis por emitir pareceres sobre a afetação de verbas do orçamento de Estado ao apoio aos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos podem apresentar as suas próprias propostas sobre projetos relativos às artes e à cultura ciganas;

·são elaboradas medidas específicas para promover as artes, a cultura e eventos comemorativos das comunidades ciganas, em parceria com as OSC ciganas e os sobreviventes do Holocausto Cigano e/ou os seus descendentes;

·as OSC ciganas participam no processo de tomada de decisões sobre a elaboração de medidas específicas para promover as artes e a cultura ciganas e a concessão de financiamento para o efeito;

·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no âmbito deste objetivo operacional.

Objetivo 2: Reduzir a pobreza e a exclusão social

Indicadores principais:

População geral:

3)Taxa de risco de pobreza (menos de 60 % do rendimento mediano equivalente após transferências sociais)

Eurostat [ilc_li02]

ODS 1.2.1

3.1) Menores de 18 anos em risco de pobreza

Eurostat [ilc_li02]

ODS 1.2.2

4)Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares que sofrem de privação material grave 6  (não conseguem assegurar 4 de 9 elementos, p. ex., comprar alimentos, receber amigos, etc.)

4.1) Menores de 18 anos que vivem em situação de privação material grave

Eurostat [ilc_mddd11]

ODS 1

Eurostat [ilc_mddd11]

ODS 1

Indicadores de resultados

Secundários (facultativos)

Indicador

População em geral

Percentagem de pessoas que vivem num agregado familiar que não pode pagar uma refeição com carne, frango, peixe (ou equivalente vegetariano) de dois em dois dias

Eurostat [ilc_mdes03]

Percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares em que pelo menos uma pessoa se deitou com fome no mês anterior, por não existir dinheiro suficiente para alimentação

n.a./IFC

Percentagem de crianças até 17 anos que vivem em agregados familiares em que pelo menos uma pessoa se deitou com fome no mês anterior, por não existir dinheiro suficiente para alimentação

n.a./IFC

Percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares que só conseguem assegurar a sua subsistência com (muita) dificuldade

Eurostat [ilc_mdes09]

Percentagem de pessoas que não têm conta bancária

n.a./IFC

Indicadores de processo relativos ao objetivo horizontal 2: Reduzir a pobreza e a exclusão social

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem especificamente medidas com indicadores e metas a fim de reduzir a pobreza e a exclusão social dos ciganos, com especial ênfase na pobreza infantil;

·as orientações sobre proteção social e prestação de assistência contêm disposições relativas à luta contra a discriminação, com vista a garantir a igualdade de acesso dos ciganos;

·existe um mecanismo que garante o acesso a contas bancárias;

·são concedidas garantias bancárias relativas a microcréditos para agregados familiares com baixos rendimentos.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·existe um programa alimentar e nutricional destinado a crianças em idade escolar;

·são organizadas formações personalizadas sobre o combate à discriminação e ao anticiganismo para os trabalhadores dos serviços sociais;

·são aplicadas medidas específicas à escala nacional para tomar em consideração a pobreza intergeracional e a necessidade de apoiar as crianças ciganas e respetivas famílias nos domínios da educação, habitação, saúde e redução da pobreza;

·são ministradas formações sobre literacia financeira e é prestado apoio à inclusão financeira.

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão

·estão em vigor medidas destinadas a assegurar a participação dos ciganos na definição de medidas nos domínios da inclusão social/redução da pobreza;

·as medidas específicas nos domínios da redução da pobreza e da inclusão social (principalmente as medidas orientadas para os ciganos em elevado risco de marginalização) são elaboradas em parceria com as OSC ciganas;

·as intervenções nos domínios da redução da pobreza e da inclusão social (principalmente as intervenções orientadas para os ciganos em elevado risco de marginalização) são levadas a cabo com a participação de organizações das comunidades ciganas;

·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de redução da pobreza e da exclusão social (principalmente as medidas orientadas para os ciganos em elevado risco de marginalização);

·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas para reduzir a pobreza e a exclusão social (principalmente as medidas orientadas para os ciganos em elevado risco de marginalização);

·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana, do setor empresarial e industrial, do mundo académico e da investigação nos seus processos de decisão nos domínios da inclusão social/redução da pobreza.



Objetivo 3: Promover a participação através do empoderamento e da criação de um clima de cooperação e de confiança nas instituições públicas

Indicador principal:

População em geral

5)Percentagem de pessoas que se sentiram discriminadas (em qualquer domínio) nos últimos 12 meses e que denunciaram o último caso de discriminação sofrida pelo facto de serem ciganas

n.a. /potencialmente IFC

6)Indicador de cidadania ativa e participação (A DESENVOLVER)

potencialmente IFC

Indicadores de resultados

Secundários (facultativos)

Indicador

População em geral

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que NÃO denunciaram o mais recente caso de assédio sofrido pelo facto de serem ciganas (do total de pessoas que foram alvo de assédio)

n.a./potencialmente IFC

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que NÃO denunciaram o mais recente caso de agressão física sofrida pelo facto de serem ciganas

n.a./potencialmente IFC

ODS 16.3.1

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que já ouviram falar de pelo menos um organismo de promoção da igualdade, instituição nacional de direitos humanos ou gabinete de provedor de justiça

Potencialmente IFC

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que tendem a confiar na polícia

Eurostat [Ilc_pw03]

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que tendem a confiar no sistema judicial

Eurostat [Ilc_pw03]

Indicadores suplementares a desenvolver relativos à participação:

Percentagem de pessoas empregadas na função pública (categoria O da NACE 7 )

Percentagem de pessoas empregadas na qualidade de profissionais ou gestores (CITP 8 8+9)

Percentagem de pessoas que votaram nas (mais recentes) eleições nacionais

Eurostat [lfsa_eisn2]

Indicadores de processo relativos ao objetivo horizontal 3: Promover a participação através do empoderamento e da criação de um clima de cooperação e de confiança

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem especificamente medidas com indicadores e metas a fim de promover a participação através do empoderamento e da criação de um clima de cooperação e de confiança;

·as ONG aos níveis local e das comunidades são associadas a um acompanhamento civil da execução das estratégias coordenado ao nível da UE;

·os representantes das OSC ciganas são regularmente convidados a participar, como membros de pleno direito, nos comités nacionais de acompanhamento da execução dos fundos da UE;

·nos municípios com uma elevada população cigana, a função de mediador cigano constitui um cargo oficial no seio da administração local;

·os municípios com uma elevada população cigana integram entre os seus funcionários um ou mais conselheiros para as questões ligadas a esta comunidade;

·os partidos políticos tradicionais comprometem-se a incluir candidatos de etnia cigana nos lugares elegíveis das listas eleitorais nas eleições para os parlamentos nacionais e para os órgãos de poder regional/municipal;

·os municípios e as cidades com uma elevada população cigana incluem, na sua configuração institucional, órgãos consultivos para os ciganos ou coordenadores de políticas para os ciganos, com o intuito de aplicar as políticas de inclusão dos ciganos;

·existe uma agência especializada incumbida de reforçar a confiança e o empoderamento dos ciganos, que funciona eficientemente;

·as instituições nacionais de direitos humanos, os gabinetes dos provedores de justiça e os organismos de promoção da igualdade procedem a consultas regulares da sociedade civil quanto à situação dos ciganos e/ou associam a sociedade civil cigana às consultas regulares;

·o mecanismo de apoio jurídico para o tratamento de casos de anticiganismo dispõe dos recursos financeiros necessários para um funcionamento eficiente;

·existem mecanismos para assegurar e incentivar a associação das organizações da sociedade civil ciganas e pró- ciganos ao acompanhamento coordenado da execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e ao acompanhamento e denúncia de casos de discurso de ódio em linha

·é afetada uma dotação orçamental ao apoio à sociedade civil em projetos destinados a empoderar as comunidades ciganas e a criar um clima de cooperação e de confiança nas instituições públicas;

·é afetada uma dotação orçamental a campanhas de sensibilização para desconstruir os estereótipos sobre os ciganos.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·percentagem de casos denunciados que resultaram em processos judiciais;

·formação de responsáveis em matéria de anticiganismo e de luta contra a discriminação.

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão 

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos definem especificamente mecanismos destinados a incentivar a participação dos ciganos na conceção, aplicação e acompanhamento das políticas ao nível nacional;

·existem mecanismos que incentivam a participação dos ciganos na conceção, aplicação e acompanhamento de qualquer política com impacto na sua situação a nível local;

·observa-se uma participação dos ciganos nos conselhos de comunicação social;

·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no âmbito deste objetivo horizontal;

·os cargos de gestão ou decisão nas organizações que desenvolvem atividades no domínio da inclusão dos ciganos integram pessoas de etnia cigana;

·os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas (PCNCC) e outras instituições ativas na inclusão dos ciganos empregam trabalhadores de etnia cigana;

·foram criados planos locais (em consonância com os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos), os quais são executados pelas autoridades locais em colaboração com OSC ciganas, nomeadamente as que intervêm no plano local.

Objetivos setoriais

Objetivo 4: Garantir a igualdade de acesso efetiva a um ensino geral inclusivo e de qualidade

Indicador principal:

População em geral

7)Percentagem de crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade básica obrigatória que beneficiam de educação e acolhimento na primeira infância

Eurostat [sdg_04_30]

ODS 4.2.2

8)Percentagem de pessoas com idade entre 20 e 24 anos que concluíram pelo menos o ensino secundário

Eurostat [edat_lfs_9903]

ODS 4.3

9)Percentagem de crianças entre 6 e 15 anos que frequentam escolas onde «todos ou a maioria dos colegas são ciganos», conforme referido pelos inquiridos (apenas nos países selecionados)

Não aplicável

Indicadores de resultados

Secundários (facultativos)

Indicador

População em geral

Percentagem de crianças em idade de escolaridade obrigatória (5-18 anos) que frequentam o ensino, membros do agregado (consoante o país)

n.a.

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas pelo facto de serem ciganas nos contactos com autoridades escolares (enquanto progenitor/encarregado de educação ou aluno)

n.a./potencialmente IFC

Estudantes que abandonam precocemente o sistema de ensino e formação, com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos

Eurostat [edat_lfse_14]

Percentagem de pessoas com idade entre 30 e 34 anos que concluíram o ensino superior

Eurostat [t2020_41]

Prevalência do assédio/intimidação de crianças em contexto escolar motivado pelo ódio (pelo facto de serem ciganas) nos últimos 12 meses, do total de inquiridos que são progenitores/encarregados de educação de crianças em idade escolar

n.a./IFC

A desenvolver posteriormente:

·Percentagem de crianças em idade escolar que vivem em agregados familiares sem nenhum computador

·Percentagem de crianças em idade escolar que vivem em agregados familiares sem acesso à Internet

·Percentagem de jovens ciganos com idade entre 16 e 24 anos que vivem em agregados familiares sem nenhum computador

·Percentagem de jovens ciganos com idade entre 16 e 24 anos que vivem em agregados familiares sem acesso à Internet

Indicadores de processo relativos ao objetivo 4: Aumentar a participação efetiva dos ciganos num ensino geral inclusivo e de qualidade

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos preveem o acompanhamento da inclusividade das políticas de ensino geral;

·existe um programa nacional/regional de luta contra a segregação;

·está em execução um plano nacional para prevenir e eliminar os erros de diagnóstico que resultam na colocação indevida de alunos ciganos em programas de ensino para alunos com necessidades educativas especiais;

·existem programas de ação positiva para empregar professores de etnia cigana no ensino geral;

·o sistema de ensino integra as funções de mediador escolar e professor auxiliar da comunidade cigana;

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos contêm garantias e critérios explícitos para a inclusividade das políticas de ensino geral;

·existe um sistema para garantir aos jovens ciganos uma vaga em cursos do ensino secundário ou profissional e apoiar a sua frequência desses cursos, dando ênfase às raparigas;

·existe um sistema para assistir os ciganos que procurem aceder ao ensino superior, por meio de bolsas, mentoria e aconselhamento, dando ênfase às raparigas.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·estão em vigor medidas destinadas a garantir o acesso efetivo dos ciganos a um ensino geral inclusivo e de qualidade, com o objetivo a longo prazo de atingir o mesmo nível de acesso da população geral;

·existem e estão operacionais garantias destinadas a assegurar a igualdade de acesso efetiva das crianças ciganas à educação e acolhimento na primeira infância;

·é ministrada formação específica aos professores e ao restante pessoal educativo sobre formas de prevenir a discriminação e o anticiganismo no ensino;

·é ministrada aos professores formação para garantir/utilizar uma abordagem educativa inclusiva;

·os alunos ciganos beneficiam de apoio pedagógico individual prestado por pessoal qualificado no ensino geral;

·existem programas curriculares e materiais pedagógicos que abordam a cultura, a história e a língua ciganas;

·estão em vigor medidas destinadas a promover o acesso das crianças ciganas a atividades extracurriculares, culturais e de lazer num enquadramento multicultural;

·os alunos ciganos beneficiam de programas de apoio (tais como apoio individual, bolsas e programas de mentoria, designadamente sobre literacia digital);

·é afetada uma dotação orçamental ao combate ao racismo contra os ciganos nas escolas;

·são concedidas bolsas para apoiar os ciganos matriculados em cursos universitários;

·a ciganologia ou os estudos ciganos integram os programas ao nível universitário;

·a língua romani é ensinada gratuitamente nas escolas;

·estão em vigor medidas seletivas para apoiar a formação informal e certificar as competências adquiridas através da experiência prática.

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão 

·estão em vigor medidas destinadas a assegurar a participação dos ciganos na elaboração de respostas no domínio da educação;

·as inspeções de educação participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no âmbito deste objetivo;

·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de promoção da igualdade de acesso à educação (em particular, a luta contra a segregação e a promoção do ensino inclusivo em todos os ciclos).

Objetivo 5: Garantir a igualdade de acesso efetiva a emprego de qualidade e sustentável

Indicador principal:

População em geral

10)Percentagem de pessoas com idade entre 20 e 64 anos que definiram a sua atividade principal como «trabalho remunerado» (incluindo a tempo inteiro, tempo parcial, trabalhos temporários, trabalho por conta própria e trabalho ocasional ou trabalho nas últimas quatro semanas)

Eurostat [lfsa_ergan]

ODS 8.5

11)Percentagem de jovens com idade entre 15 e 29 anos* que, como atividade principal atual, «não trabalham, não estudam nem seguem uma formação profissional» (NEET)

Eurostat [edat_lfse_20]

ODS 8.6.1

12)Disparidades de género no emprego: diferença na taxa de trabalho remunerado entre homens e mulheres com idade entre 20 e 64 anos

Eurostat [lfsa_ergan]

ODS 8.5

Indicadores de resultados

Secundários (facultativos)

Indicador

População em geral

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas no contexto profissional pelo facto de serem ciganas

n.a./potencialmente IFC

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas no contexto de procura de emprego pelo facto de serem ciganas

n.a./potencialmente IFC

Indicadores suplementares a desenvolver relativos à qualidade do emprego: contratos permanentes, trabalho qualificado, percentagem de pessoas empregadas na função pública, pobreza no trabalho e ensino e formação profissionais

Indicadores de processo relativos ao objetivo 5: Aumentar a participação efetiva dos ciganos em empregos remunerados de qualidade e sustentáveis

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional 

·existe um mecanismo de apoio ao acesso dos ciganos a um emprego de qualidade, que dispõe dos recursos financeiros necessários;

·as organizações ciganas participam em associações sindicais e comissões tripartidas na qualidade de observadoras;

·existem programas de mentoria e desenvolvimento profissional para apoiar o recrutamento de trabalhadores ciganos na administração pública;

·existem mecanismos para apoiar o recrutamento de ciganos como trabalhadores a tempo inteiro de agências de emprego e outros serviços da administração pública que facilitem o acesso ao emprego;

·existem cargos de «mediadores do emprego e da juventude» para os ciganos nas estruturas administrativas dos municípios com uma elevada percentagem de população cigana;

·estão em vigor regimes de apoio às empresas em fase de arranque e às iniciativas empresariais lideradas por ciganos.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·estão em vigor medidas seletivas para apoiar o empreendedorismo e o trabalho por conta própria de ciganos, principalmente dos jovens;

·estão em vigor medidas seletivas para apoiar a formalização do trabalho informal existente;

·estão em vigor medidas seletivas para apoiar o recrutamento de ciganos na administração pública;

·os programas de apoio ao emprego orientados para localidades com uma elevada população cigana preveem especificamente estratégias de saída com componentes de criação de competências e qualificação;

·são executados, com a afetação de recursos adequados, programas que apoiam as experiências de primeiro emprego, a integração profissional, os estágios e o desenvolvimento profissional destinados a jovens ciganos;

·são executados programas que apoiam os empregadores inclusivos e fomentam a igualdade de oportunidades no local de trabalho;

·são organizadas campanhas de sensibilização e formações personalizadas sobre o combate à discriminação e ao anticiganismo no mercado de trabalho para serviços de emprego, sindicatos e empregadores;

·existem regimes de microcrédito plenamente operacionais para as pequenas empresas que visam especificamente as comunidades ciganas.

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão

·estão em vigor medidas destinadas a assegurar a participação dos ciganos na elaboração de respostas no domínio do emprego;

·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de aumento da participação efetiva dos ciganos em empregos remunerados de qualidade e sustentáveis;

·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas;

·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana e, em particular, dos empresários de etnia cigana e trabalhadores ciganos bem-sucedidos, nos seus processos de decisão no domínio do emprego.

* Os dados atuais com base nos inquéritos da FRA abrangem apenas a faixa etária dos 16-29 anos

Objetivo 6: Melhorar a saúde da população cigana e garantir a igualdade de acesso efetiva a serviços de saúde de qualidade

Indicador principal:

População em geral

13)Diferença na esperança de vida à nascença (população geral vs. ciganos)

Base de dados sobre a mortalidade humana/Eurostat [demo_mlexpec]

14)Percentagem de pessoas com acesso limitado a cuidados de saúde e serviços sociais (A DESENVOLVER)

n.a./potencialmente IFC

Indicadores de resultados

Secundários (facultativos)

Indicador

População em geral

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que avaliam a sua saúde em geral como «muito boa» ou «boa»

Eurostat [hlth_silc_01]

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos cobertas por um sistema de seguro de saúde

OCDE [ECHI 76]

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que, nos últimos 12 meses, se sentiram discriminadas pelo facto de serem ciganas quando recorreram aos serviços de saúde

n.a./potencialmente IFC

A desenvolver posteriormente:

Percentagem de raparigas ciganas que deram à luz o primeiro filho antes dos 20 anos de idade.

Necessidades médicas não satisfeitas.

Eurostat.

[demo_fordager]

ODS 3.7

Eurostat [SDG_03_60]

Indicadores de processo relativos ao objetivo 6: Melhorar a saúde da população cigana e aumentar o seu acesso efetivo a serviços de saúde de qualidade

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional

·o sistema de mediação sanitária está institucionalizado e integrado nas estruturas pertinentes da administração de saúde;

·existe um sistema de incentivo e apoio às perspetivas de desenvolvimento profissional dos mediadores sanitários que desejem tornar-se profissionais de saúde;

·existe um sistema de prestação de cuidados de saúde preventivos aos ciganos nos guetos e acampamentos segregados/remotos;

·as inspeções regionais da saúde dispõem dos recursos (financeiros e humanos) necessários para assegurar que os programas nacionais de vacinação e imunização de crianças e idosos, bem como os cuidados preventivos, por exemplo análises de sangue e rastreios do cancro, chegam igualmente às comunidades ciganas.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·existem programas de sensibilização para a saúde orientados especificamente para os desafios em matéria de saúde enfrentados pelos ciganos (nomeadamente temáticas relativas a estilos de vida saudáveis e à nutrição);

·estão em vigor programas de saúde preventiva que chegam aos grupos de risco, incluindo os ciganos;

·são organizadas campanhas de sensibilização que esclarecem a necessidade da vacinação;

·a vacinação de crianças e idosos (contra a gripe) é e economicamente acessível e é levada a cabo;

·são periodicamente realizados rastreios de saúde preventiva a crianças de forma gratuita, com medidas de seguimento para os grupos de risco;

·existem programas de cuidados pré-natais destinados a mulheres desfavorecidas e são prestados regularmente serviços pré-natais;

·existem programas de vigilância da saúde materno-infantil destinados às crianças com idade até três anos, centrados especificamente nos grupos desfavorecidos;

·o pessoal médico recebe periodicamente formação específica sobre as formas de prevenir a discriminação e o anticiganismo;

·existem projetos de sensibilização para a saúde e campanhas destinadas às comunidades ciganas.

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão 

·estão em vigor medidas que asseguram a participação dos ciganos na elaboração de respostas no domínio da saúde;

·as medidas específicas destinadas a responder aos desafios no domínio da saúde são elaboradas em parceria com as OSC ciganas;

·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de melhoria do acesso dos ciganos aos serviços de saúde;

·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no domínio da saúde;

·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana e, em particular, das redes de mediadores sanitários ciganos nos seus processos de decisão no domínio da saúde.

Objetivo 7: Garantir a igualdade de acesso efetiva a habitação adequada e dessegregada e a serviços essenciais 9

Indicador principal:

População em geral

15)Percentagem de pessoas que sofrem de privação habitacional (a viver num apartamento demasiado escuro ou com infiltrações no teto/paredes ou pavimentos húmidos, ou sem banheira/chuveiro ou sanita interior)

Eurostat [tessi 291]

16)Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares com um número de divisões insuficiente de acordo com a definição de sobreocupação do Eurostat

Eurostat [ilc_lvho05a / SDG_11_10]

ODS 1 ODS 11

17)Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares sem água canalizada no interior da habitação (apenas nos países selecionados)

Eurostat [ilc_mdho05]

ODS 6.1.1

Indicadores de resultados

Secundários (facultativos)

Indicador

População em geral

Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares sem sanita, chuveiro ou banheira no interior da habitação

Eurostat [ilc_mdho05 / SDG_06_10]

ODS 6

Proporção de pessoas que vivem numa habitação com fugas no telhado, humidade nas paredes, pavimentos ou fundações ou apodrecimento dos caixilhos das janelas e do chão

Eurostat [SDG_01_60]

ODS 1

Percentagem de pessoas a viver em agregados familiares que, nos últimos 12 meses, foram obrigadas a abandonar o alojamento ou o local de acampamento

n.a.

Percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que se sentiram discriminadas devido à sua pertença à etnia cigana, nos últimos cinco anos, em contexto de procura de habitação

n.a./potencialmente IFC

A desenvolver posteriormente:

Segregação residencial.

Indicador(es) que reflete(m) os aspetos geográficos da situação dos ciganos.

Problemas de acesso a serviços e infraestruturas de base na área (serviços de saúde, transportes públicos, escolas, cuidados infantis, etc.) devido à distância, custos, horários de funcionamento ou falta de serviços.

Percentagem de pessoas a viver em habitações ilegais ou clandestinas.

n.a.

n.a.

Indicadores de processo relativos ao objetivo 7: Aumentar o acesso efetivo dos ciganos a habitação adequada e dessegregada e a serviços essenciais

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem medidas específicas de luta contra a segregação residencial;

·existem orientações claras no tocante aos despejos, as quais são devidamente respeitadas para proteger as pessoas contra despejos ilegais;

·existem orientações claras no tocante aos despejos, as quais são devidamente respeitadas para proteger os agregados familiares com crianças;

·são colmatadas as lacunas existentes na regulamentação da habitação que impedem a legalização de habitações clandestinas em bairros ciganos;

·os critérios de elegibilidade e avaliação aplicáveis aos projetos financiados pela UE cujo objeto é a melhoria das infraestruturas em localidades com uma elevada população cigana preveem pontos específicos para as empresas que empregam ciganos ou são administradas por ciganos;

·estão em vigor políticas de incentivo e apoio às iniciativas de autoajuda locais ao nível das comunidades no domínio da habitação;

·as necessidades de locais de acampamento e de lugares destinados a caravanas são avaliadas periodicamente;

·existem mecanismos para garantir que os ciganos veem efetivamente respeitado o seu direito a água potável e saneamento.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos contêm garantias e critérios explícitos para a inclusividade dos serviços e programas gerais de habitação;

·estão em vigor medidas seletivas para prestar apoio nas zonas socialmente carenciadas, com vista a diminuir a segregação;

·estão em vigor medidas seletivas com recursos financeiros garantidos para melhorar as infraestruturas públicas de acampamentos desfavorecidos, a saber, estradas, fornecimento de água, saneamento, acesso aos serviços públicos e redes de esgotos;

·está em vigor um programa de prioridade ao alojamento («housing first»);

·é ministrada formação específica aos trabalhadores dos serviços de habitação e serviços municipais sobre o combate à discriminação e ao anticiganismo no domínio da habitação;

·é realizado regularmente um levantamento e acompanhamento dos acampamentos desfavorecidos;

·é realizado regularmente um controlo de aspetos relativos à habitação (quantidade de unidades habitacionais locais a necessitar de avaliação).

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão 

·estão em vigor medidas destinadas a assegurar a participação dos ciganos na elaboração de respostas no domínio da habitação;

·as medidas específicas destinadas a responder aos desafios no domínio da habitação são elaboradas em parceria com as OSC ciganas;

·as intervenções no domínio da habitação orientadas para os ciganos (nomeadamente dessegregação) são desenvolvidas e realizadas com a participação de organizações das comunidades ciganas;

·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de melhoria da situação em matéria de habitação e, nomeadamente, de dessegregação;

·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas no domínio da habitação, nomeadamente da dessegregação;

·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana e, em particular, das redes de mediadores educativos e sanitários ciganos nos seus processos de decisão no domínio da habitação.

Objetivo 7-a: Lutar contra a privação ambiental, promover a justiça ambiental

Indicadores de resultados

Secundários (facultativos)

Indicador

População em geral

Percentagem de ciganos a viver em agregados familiares com os problemas enumerados a seguir no seu alojamento: poluição, fuligem ou outros problemas ambientais na zona, por exemplo: fumo, pó, odores desagradáveis ou água poluída

Eurostat [ilc_mddw02]

Indicadores de resultados: Secundários (facultativos): Ainda não foram desenvolvidos indicadores neste domínio; alguns domínios temáticos a desenvolver poderiam incluir:

Exposição a condições de vida perigosas e associadas a riscos para a saúde:

·residência em zonas propensas a catástrofes naturais (por tipo de catástrofe — cheias fluviais, enxurradas, deslizamentos de terras, etc.);

·residência em zonas com condições ambientais perigosas (por tipo — aterros ou lixeiras, complexos industriais abandonados, minas, etc.);

·exposição a fatores de perigo (por tipo — residência em zonas poluídas, dependência de fontes de água não tratadas e contaminadas, exposição a emissões tóxicas, radiações eletromagnéticas, etc.);

·atividade profissional perigosa, incluindo trabalhos em terrenos abandonados, contentores de lixo, etc., sem proteção adequada;

·residência em zonas com défice de infraestruturas, a saber, de fornecimento de água potável, tratamento de águas residuais, estradas pavimentadas, recolha de resíduos, etc.;

·percentagem de agregados familiares dependentes da queima de resíduos sólidos para aquecer a habitação.

Indicadores de processo relativos ao objetivo 7-a: Lutar contra a privação ambiental, promover a justiça ambiental

Indicador — Dimensão A — Configuração institucional

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, ou os documentos estratégicos correlatos, preveem medidas específicas para lutar contra a privação ambiental e promover a justiça ambiental;

·as orientações em matéria de execução garantem um acesso prioritário à habitação social para os ciganos que vivem em zonas com condições ambientais perigosas;

·as normas relativas à segurança habitacional e à prevenção da vida em condições perigosas são rigorosamente aplicadas;

·são realizadas avaliações ambientais dos novos locais de construção e de acampamento;

·existem mecanismos eficazes para garantir a aplicação das disposições em matéria ambiental da legislação laboral.

Indicador — Dimensão B — Medidas e ações concretas

·estão em vigor medidas seletivas com recursos financeiros garantidos para realojar as famílias ciganas que vivem em zonas com condições ambientais perigosas;

·são realizadas avaliações de impacto das políticas de habitação e medidas de habitação destinadas às comunidades ciganas em relação aos fatores ambientais;

·os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos têm em consideração o impacto ambiental das políticas e os riscos ambientais para os ciganos.

Indicador — Dimensão C — Qualidade dos processos de decisão

·as medidas específicas destinadas a responder aos desafios ambientais nas zonas de residência de comunidades ciganas (principalmente nas comunidades ciganas segregadas) são elaboradas em parceria com as OSC ciganas e com os habitantes ciganos das localidades em causa;

·as intervenções no domínio do ambiente seguro e sustentável orientadas para os ciganos (principalmente nas comunidades ciganas segregadas) são desenvolvidas e realizadas com a participação de organizações das comunidades ciganas;

·as OSC ciganas participam nos comités de acompanhamento do programa operacional dos fundos da UE no âmbito do qual são aplicadas as medidas específicas de melhoria da situação ambiental nas zonas de residência de comunidades ciganas (principalmente nas comunidades ciganas marginalizadas);

·as OSC ciganas participam no acompanhamento dos resultados das medidas aplicadas para melhorar a situação ambiental nas zonas de residência de comunidades ciganas (principalmente nas comunidades ciganas segregadas);

·as instituições governamentais e a administração (central e local) têm em conta os contributos da sociedade civil cigana e, em particular, das redes de mediadores sanitários ciganos nos seus processos de decisão no domínio da saúde.

(1)

     Comissão Europeia (2017), Orientações para Legislar Melhor. Documento de trabalho dos serviços da Comissão , Bruxelas, 7 de julho de 2017 SWD(2017) 350 final.

(2)

     Os objetivos operacionais no âmbito deste objetivo horizontal incluem a luta contra a discriminação, o assédio, os crimes de ódio e o incitamento ao ódio contra os ciganos; Promover (a sensibilização para) a história, a cultura e o reconhecimento dos ciganos e a reconciliação

(3)

     Designadamente: água canalizada, saneamento adequado, serviços de recolha e gestão de resíduos, eletricidade, gás, acesso a transportes, serviços financeiros e comunicações digitais (em conformidade com o princípio 20 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais). Um objetivo operacional no âmbito deste objetivo setorial consiste em promover a justiça ambiental e combater a privação ambiental.

(4)

      https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/final_guidelines_4-10-18_without_date_july.pdf .

(5)

   Inquérito da FRA sobre os Direitos Fundamentais.

(6)

     Será substituída por «privação social e material» (Eurostat [ilc_mdsd07]) e pelo indicador correspondente para as crianças, se utilizado nos relatórios sobre os ODS para a população em geral no futuro.

(7)

     O acrónimo NACE designa as diferentes nomenclaturas estatísticas das atividades económicas elaboradas desde 1970 na  União Europeia (UE) ; 
https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/NACE background

(8)

     Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP);
http://www.ilo.org/public/english/bureau/stat/isco/

(9)

     Designadamente: água canalizada, saneamento adequado, serviços de recolha e gestão de resíduos, eletricidade, gás, acesso a transportes, serviços financeiros e comunicações digitais (em conformidade com o princípio 20 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais).