Bruxelas, 3.6.2020

COM(2020) 421 final

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 5
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2020

Continuidade do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise síria na Jordânia, no Líbano e na Turquia


Tendo em conta:

o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (...) 1 , nomeadamente o artigo 44.º,

o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019 2 ,

o orçamento retificativo n.º 1/2020 3 , adotado em 17 de abril de 2020,

o orçamento retificativo n.º 2/2020 4 , adotado em 17 de abril de 2020,

o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2020 5 , adotado em 15 de abril de 2020,

o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020 6 , adotado em 30 de abril de 2020,

A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020 do orçamento de 2020.

ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DE DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações do mapa geral de receitas e da secção III estão disponíveis no Eur-Lex ( https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ).

Índice

1.    Introdução    

2.    APOIO À RESILIÊNCIA DOS REFUGIADOS E DAS COMUNIDADES DE ACOLHIMENTO NA JORDÂNIA E NO LÍBANO    

3.    Apoio humanitário urgente aos refugiados na Turquia    

4.    FinanciAMENTO    

5.    QUADRO RECAPITULATIVO POR RUBRICA DO QFP    

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.    Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 5 para o exercício de 2020 visa continuar a prestar apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise da Síria. No âmbito da rubrica 4 (Europa Global) do QFP, serão disponibilizados 100 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento a título de apoio à resiliência dos refugiados e das comunidades de acolhimento na Jordânia e no Líbano, bem como 485 milhões de EUR em dotações de autorização e 68 milhões de EUR em dotações de pagamento para assegurar a continuidade do apoio humanitário urgente aos refugiados na Turquia.

2.    Apoio à resiliência dos refugiados e das comunidades de acolhimento na Jordânia e no Líbano

Em 2020, o conflito na Síria entrou no seu 10.º ano. Esta crise, para a qual não se entrevê um fim, continua a ameaçar a estabilidade de toda a região e particularmente da Jordânia e do Líbano, países vizinhos que acolhem o maior número de refugiados per capita do mundo. Os dois países manifestaram uma extraordinária solidariedade para com os refugiados do conflito na Síria. Já confrontados com situações complexas a nível interno, continuam a necessitar de assistência tendo em conta a natureza prolongada da crise. O montante de 214 milhões de EUR afetado ao apoio à resiliência do Líbano e da Jordânia para 2020 em resposta à crise na Síria já foi autorizado na íntegra. Enquanto não existirem condições para um regresso seguro dos refugiados, a assistência da UE continua a ser essencial, ajudando a manter a estabilidade face a situações complexas no terreno. Além disso, o impacto da COVID-19 acrescentou uma nova dimensão de complexidade à já difícil situação dos países que acolhem um grande número de refugiados. O Líbano enfrenta uma grave crise económica e financeira: o Governo não cumpriu o pagamento de uma prestação relativa a uma euro-obrigação e anunciou que irá reestruturar todas as suas obrigações expressas em moeda estrangeira e em moeda nacional. O nível atual da dívida avizinha-se de 170 % do PIB e dados recentes indicam que a economia registou uma contração de 6,9 % em 2019. A Jordânia, que registava um fraco crescimento, deverá entrar numa recessão profunda devido à crise da COVID-19, prejudicando a procura interna e externa em especial no setor do turismo, que representa cerca de 11 % do PIB. A crise também pesará sobre a despesa pública, agravando ainda mais a situação orçamental da Jordânia.

Por conseguinte, é urgentemente necessário disponibilizar 100 milhões de EUR em novas dotações de autorização e de pagamento para financiar projetos nos domínios do acesso à educação, do apoio aos meios de subsistência e à prestação de serviços de saúde, do saneamento, da água, da gestão de resíduos e da proteção social para as comunidades de acolhimento e para os refugiados (tanto os de nacionalidade síria como os refugiados palestinianos vindos da Síria), na Jordânia e no Líbano.

EUR

Rubrica orçamental

Nome

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão

22 04 01 03

Países mediterrânicos — Instauração de um clima de confiança, segurança e prevenção e resolução de conflitos

100 000 000

100 000 000

Total    

100 000 000

100 000 000

3.Apoio humanitário urgente aos refugiados na Turquia

Ao abrigo da Declaração UE-Turquia, a Comissão e os Estados-Membros autorizaram um montante de 6 mil milhões de EUR, em duas parcelas, a título de assistência da UE aos refugiados na Turquia para o período 2016-2019, disponibilizado através do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia. A dotação operacional deste financiamento foi autorizada na íntegra e a contratação será concluída no decurso de 2020. Os desembolsos atingiram 3,2 mil milhões de EUR até ao final de abril de 2020.

A segunda parcela de 3 mil milhões de EUR foi programada para assegurar a sustentabilidade do mecanismo e uma transferência gradual da gestão das iniciativas por ele financiadas para as autoridades turcas. No entanto, estas autoridades ainda não estão em condições de prestar assistência financeira aos mais vulneráveis de entre os cerca de 4 milhões de refugiados na Turquia a médio e longo prazo. Na reunião de março de 2019 do Conselho de Associação UE-Turquia, a Turquia solicitou apoio da UE, para além do mecanismo, a fim de apoiar os refugiados. Nos últimos meses, vários Estados-Membros solicitaram igualmente a continuidade do apoio aos refugiados na Turquia.

Neste contexto, é urgente disponibilizar um montante de 485 milhões de EUR para financiar a continuidade das duas principais ações de apoio humanitário da UE: a Rede de Segurança Social de Emergência (ESSN) e as transferências condicionais de dinheiro para a educação (CCTE).

§A ESSN, através da qual são efetuadas transferências mensais de dinheiro a cerca de 1,7 milhões de refugiados, deverá ver os seus recursos esgotados, o mais tardar, em março de 2021, sendo necessário um montante de 400 milhões de EUR para a prorrogar até ao final de 2021. Várias questões complexas, como a revisão dos critérios de seleção e a implementação da transição estratégica para a programação da ajuda ao desenvolvimento, exigem uma consulta e coordenação atempadas com as autoridades turcas e os parceiros de execução. Por este motivo, e a fim de preparar a contratação de forma atempada, a autorização terá de ser dada até ao verão de 2020.

§As CCTE fornecem dinheiro a famílias de refugiados cujos filhos frequentam a escola em vez de trabalharem. O atual contrato termina em setembro de 2020, sendo urgentemente necessário disponibilizar um montante de 85 milhões de EUR para permitir que o programa funcione por mais um ano, até ao final de dezembro de 2021.

O pessoal de apoio destes dois projetos humanitários era anteriormente financiado através das contribuições bilaterais dos Estados-Membros ao abrigo do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia. Uma vez que aquilo que se propõe agora é financiar integralmente a prorrogação dos contratos através do orçamento da UE, será necessário continuar a financiar, a partir do orçamento da UE, os agentes contratuais diretamente envolvidos na execução. A fim de completar a execução e o acompanhamento financeiro, estima-se que continuem a ser necessários 15 ETC (equivalentes a tempo completo) a partir de 2021 e durante 3 anos. O orçamento relativo a este pessoal, bem como o número de efetivos, serão reservados no quadro das despesas de apoio administrativo do programa.

EUR

Rubrica orçamental

Nome

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão

23 02 01

Prestação rápida e eficaz de ajuda humanitária e assistência alimentar em função das necessidades

485 000 000

68 000 000

Total    

485 000 000

68 000 000

Além disso, os projetos humanitários em matéria de proteção, saúde e educação em situações de emergência terminam no verão de 2020. Será mobilizado um montante de 50 milhões de EUR a partir do atual orçamento de 2020 destinado à ajuda humanitária, a fim de prosseguir essas atividades por mais um ano.

É além disso solicitado um montante de 68 milhões de EUR em dotações de pagamento para cobrir o pré-financiamento no âmbito das CCTE em 2020.

4.    Financiamento

Todas as possibilidades de reafetação no âmbito da rubrica 4 Europa global foram esgotadas. A margem não afetada no âmbito desta rubrica, correspondente a 103,4 milhões de EUR, permite financiar 100 milhões de EUR em dotações de autorização para apoiar a resiliência das comunidades de acolhimento na Jordânia e no Líbano. A parte restante desta margem (3,4 milhões de EUR) é no entanto insuficiente para cobrir o apoio humanitário urgente aos refugiados na Turquia.

Por conseguinte, a Comissão propõe mobilizar o saldo da margem para imprevistos (481,6 milhões de EUR), o instrumento especial de último recurso, com uma compensação correspondente às margens disponíveis em 2020 na rubrica 5 Administração (16,2 milhões de EUR) e na rubrica 2 Crescimento sustentável: recursos naturais (465,3 milhões de EUR) 7 .

5.    Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

Em EUR

Rubrica

Orçamento de 2020

Projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020

Orçamento de 2020

(incluindo os OR n.os 1-3 e os POR n.os 3-4/2020)

(incluindo os OR n.os 1-2 e os POR n.os 3-5/2020)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

83 930 597 837

72 353 828 442

 

 

83 930 597 837

72 353 828 442

Limite máximo

83 661 000 000

 

 

 

83 661 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

1a

Competitividade para o crescimento e o emprego

25 284 773 982

22 308 071 592

 

 

25 284 773 982

22 308 071 592

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

93 773 982

 

 

 

93 773 982

 

Limite máximo

25 191 000 000

 

 

 

25 191 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

1b

Coesão económica, social e territorial

58 645 823 855

50 045 756 850

 

 

58 645 823 855

50 045 756 850

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

175 823 855

 

 

 

175 823 855

 

Limite máximo

58 470 000 000

 

 

 

58 470 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 907 021 051

57 904 492 439

 

 

59 907 021 051

57 904 492 439

Limite máximo

60 421 000 000

 

 

 

60 421 000 000

 

Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

 

 

- 465 323 871

 

- 465 323 871

 

Margem

513 978 949

 

 

 

48 655 078

 

Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 410 105 687

43 380 031 798

 

 

43 410 105 687

43 380 031 798

Sublimite máximo

43 888 000 000

 

 

 

43 888 000 000

 

Diferença decorrente dos arredondamentos excluída do cálculo da margem

888 000

 

 

 

888 000

 

Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

 

 

- 428 351 235

 

- 428 351 235

 

Margem FEAGA

477 006 313

 

 

 

48 655 078

 

3.

Segurança e cidadania

7 152 374 489

5 278 527 141

 

 

7 152 374 489

5 278 527 141

Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

1 094 414 188

 

 

 

1 094 414 188

 

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

2 392 402 163

 

 

 

2 392 402 163

 

Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

714 558 138

 

 

 

714 558 138

 

Limite máximo

2 951 000 000

 

 

 

2 951 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

4.

Europa Global

10 406 572 239

8 944 061 191

585 000 000

168 000 000

10 991 572 239

9 112 061 191

Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

 

 

481 572 239

 

481 572 239

 

Limite máximo

10 510 000 000

 

 

 

10 510 000 000

 

Margem

103 427 761

 

 

 

 

 

5.

Administração

10 271 193 494

10 274 196 704

 

 

10 271 193 494

10 274 196 704

Limite máximo

11 254 000 000

 

 

 

11 254 000 000

 

Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

- 966 558 138

 

- 16 248 368

 

- 982 806 506

 

Margem

16 248 368

 

 

 

 

 

Dos quais: Despesas administrativas das instituições

7 955 303 132

7 958 306 342

 

 

7 955 303 132

7 958 306 342

Sublimite máximo

9 071 000 000

 

 

 

9 071 000 000

 

Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

- 966 558 138

 

- 16 248 368

 

- 982 806 506

 

Margem

149 138 730

 

 

 

132 890 362

 

Total

171 667 759 110

154 755 105 917

585 000 000

168 000 000

172 252 759 110

154 923 105 917

Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

1 094 414 188

1 017 029 444

 

 

1 094 414 188

1 017 029 444

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

2 662 000 000

 

 

 

2 662 000 000

 

Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

714 558 138

 

481 572 239

 

1 196 130 377

 

Limite máximo

168 797 000 000

172 420 000 000

 

 

168 797 000 000

172 420 000 000

Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

- 966 558 138

 

- 481 572 239

 

-1 448 130 377

 

Margem

633 655 078

18 681 923 527

 

 

48 655 078

18 513 923 527

 

Outros instrumentos especiais

860 261 208

690 998 208

 

 

860 261 208

690 998 208

Total geral

172 528 020 318

155 446 104 125

585 000 000

168 000 000

173 113 020 318

155 614 104 125

(1)      JO L 193 de 30.7.2018.
(2)      JO L 57 de 27.2.2020.
(3)      JO L 126 de 21.4.2020.
(4)      JO L 126 de 21.4.2020.
(5)    COM(2020) 180 de 15.4.2020.
(6)    COM(2020) 190 de 30.4.2020.
(7)      COM(2020) 422 de 3.6.2020.