7.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 192/23


Aviso à atenção de determinadas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

(2019/C 192/07)

Comunica-se a seguinte informação a Alexander Mihailovich NOSATOV (n.o 27), Sergey Gennadevich TSYPLAKOV (n.o 47), Igor Sergeievich SHEVCHENKO (n.o 61), Igor PLOTNITSKY (n.o 70), Vladimir Petrovich KONONOV (n.o 97), Andrey Yurevich PINCHUK (n.o 100), Oleg Vladimirovich BEREZA (n.o 101), Ihor Vladymyrovych KOSTENOK (n.o 130), Vladyslav Mykolayovych DEYNEGO (n.o 132), Eduard Aleksandrovich BASURIN (n.o 137), Alexandr Vasilievich SHUBIN (n.o 138), Sergey Yurevich IGNATOV (n.o 140), Aleksandr Yurievich TIMOFEEV (n.o 142), Olga Igorevna BESEDINA (n.o 145), Aleksandr Yurevich PETUKHOV (n.o 164), Olga Valerievna POZDNYAKOVA (n.o 167) e Vladimir Yurievich VYSOTSKIY (n.o 173), a Empresa Unitária Estatal da «República da Crimeia»«União de produção agrária “Massandra”» (n.o 18), o Batalhão de Sparta (n.o 30), o Batalhão Oplot (n.o 34) e o Batalhão Kalmius (n.o 35), pessoas e entidades cujos nomes constam do anexo à Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1) e do anexo I ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (2), que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

O Conselho está a ponderar manter as medidas restritivas contra as pessoas e entidades supramencionadas com nova fundamentação. As pessoas e as entidades em causa são informadas de que podem apresentar ao Conselho um pedido para obter as exposições de motivos previstas para a sua designação, antes de 14 de junho de 2019, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.

(2)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.