22.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 358/1


Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

(2019/C 358/01)

As autoridades aduaneiras devem revogar as decisões relativas a informações vinculativas, a partir de hoje, se tais decisões se tornarem incompatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira decorrente das seguintes medidas pautais internacionais:

Decisões de classificação, pareceres de classificação ou alterações das notas explicativas da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, adotados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA n.o NC2570 – relatório da 62.a sessão do Comité do SH e documento CCA n.o NC2626 – relatório da 63.a sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS A EFETUAR PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH E PARECERES E DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO, REDIGIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(62.A SESSÃO DO CSH – SETEMBRO DE 2018)

DOC. NC2570

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

6306.22/1

M/8

(63.A SESSÃO DO CSH – MARÇO DE 2019)

DOC. NC2626

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

Capítulo 3

O/11

03.07

O/11

Capítulo 16

O/11

16.05

O/11

26.21

O/16

28.11

O/16

Capítulo 29

O/8

Capítulo 29 Anexo

O/9

29.38

O/4

30.01

O/2

30.02

O/7

Capítulo 37

O/10

37.01

O/10

38.24

O/16 e O/21

90.18

O/36

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

1202.42/1

O/12

1704.90/11

O/13

2523.90/1

O/14

3004.90/8

O/17

3208.20/1

O/18

3814.00/3

O/19

3824.99/23-24

O/20

3921.90/3

O/22

4411.12/1

O/23

8477.80/1

O/24

8479.60/3

O/25

8483.50/1

O/26

8517.70/6-7

O/27

8525.80/4

O/28

8538.10/1-3

O/29

8543.70/7

O/30

8708.29/4

O/31

8708.50/1-4

O/32

9029.90/1

O/33

9405.10/1

O/34

9405.40/2-3

O/34

Decisões de classificação aprovadas pelo Comité do SH

2938.90 (DCI: Lista 116)

O/3

2939.71 (DCI: Lista 83)

E/2

2939.79 (DCI: Listas 1, 14 e 62)

E/2

3002.90 (DCI: Listas 116 e 117)

O/1

DCI: Lista 118

O/5

DCI: Lista 119

O/6

Para informação sobre estas medidas contacte a Direção‐Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Bélgica) ou consulte o sítio Internet desta Direção-Geral:

https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/calculation-customs-duties/what-is-common-customs-tariff/harmonized-system-general-information_en