22.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/1 |
Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira
(2019/C 358/01)
As autoridades aduaneiras devem revogar as decisões relativas a informações vinculativas, a partir de hoje, se tais decisões se tornarem incompatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira decorrente das seguintes medidas pautais internacionais:
Decisões de classificação, pareceres de classificação ou alterações das notas explicativas da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, adotados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA n.o NC2570 – relatório da 62.a sessão do Comité do SH e documento CCA n.o NC2626 – relatório da 63.a sessão do Comité do SH):
ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS A EFETUAR PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH E PARECERES E DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO, REDIGIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS
(62.A SESSÃO DO CSH – SETEMBRO DE 2018)
DOC. NC2570
Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH
6306.22/1 |
M/8 |
(63.A SESSÃO DO CSH – MARÇO DE 2019)
DOC. NC2626
Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH
Capítulo 3 |
O/11 |
03.07 |
O/11 |
Capítulo 16 |
O/11 |
16.05 |
O/11 |
26.21 |
O/16 |
28.11 |
O/16 |
Capítulo 29 |
O/8 |
Capítulo 29 Anexo |
O/9 |
29.38 |
O/4 |
30.01 |
O/2 |
30.02 |
O/7 |
Capítulo 37 |
O/10 |
37.01 |
O/10 |
38.24 |
O/16 e O/21 |
90.18 |
O/36 |
Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH
1202.42/1 |
O/12 |
1704.90/11 |
O/13 |
2523.90/1 |
O/14 |
3004.90/8 |
O/17 |
3208.20/1 |
O/18 |
3814.00/3 |
O/19 |
3824.99/23-24 |
O/20 |
3921.90/3 |
O/22 |
4411.12/1 |
O/23 |
8477.80/1 |
O/24 |
8479.60/3 |
O/25 |
8483.50/1 |
O/26 |
8517.70/6-7 |
O/27 |
8525.80/4 |
O/28 |
8538.10/1-3 |
O/29 |
8543.70/7 |
O/30 |
8708.29/4 |
O/31 |
8708.50/1-4 |
O/32 |
9029.90/1 |
O/33 |
9405.10/1 |
O/34 |
9405.40/2-3 |
O/34 |
Decisões de classificação aprovadas pelo Comité do SH
2938.90 (DCI: Lista 116) |
O/3 |
2939.71 (DCI: Lista 83) |
E/2 |
2939.79 (DCI: Listas 1, 14 e 62) |
E/2 |
3002.90 (DCI: Listas 116 e 117) |
O/1 |
DCI: Lista 118 |
O/5 |
DCI: Lista 119 |
O/6 |
Para informação sobre estas medidas contacte a Direção‐Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Bélgica) ou consulte o sítio Internet desta Direção-Geral:
https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/calculation-customs-duties/what-is-common-customs-tariff/harmonized-system-general-information_en