11.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 307/12


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2019/C 307/09)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Cava»

Número de referência: PDO-ES-A0735-AM07

Data da comunicação: 22.2.2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Redução do limite de acidez do vinho de base e do cava

Descrição e motivos

Alteração dos pontos 2.c, 3.b.1, 7.a e 7.b do caderno de especificações e do ponto 3 do documento único.

Descrição: redução de 0,5 gramas por litro (de 5,5 a 5) da acidez total do cava e do vinho de base, expressa em ácido tartárico.

Justificação: tendo em conta a tendência para a diminuição da acidez total observada nas vindimas anteriores, procedeu-se, em 2012, a um estudo de acompanhamento da acidez total dos vinhos de base para cava, com mais de 50 % de amostras de vinho, em função das diferentes castas cultivadas na área.

O estudo conclui que a acidez natural, alcançada a maturação fisiológica necessária, é equilibrada e que os vinhos não precisam de ser acidificados, a não ser para cumprir o teor de acidez total imposto pela regulamentação, o que não é desejável do ponto de vista gustativo dos vinhos. Esta acidificação era efetuada tanto na fase anterior à fermentação, nos vinhos de base, como nos cavas. Por estas razões, propomos reduzir a acidez total tanto nos vinhos de base como no produto final.

2.   Supressão da restrição à utilização de marcas comerciais

Descrição e motivos

Altera-se o ponto 8.b.vi do caderno de especificações. A alteração não se aplica ao documento único.

Descrição: Supressão da restrição à utilização de marcas comerciais

Justificação: adaptação do caderno de especificações à legislação europeia em matéria de marcas, em resposta à carta da Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia de 19 de dezembro de 2013, na qual se afirmava que determinados cadernos de especificações «contêm proibições de utilização de marcas comerciais abrangidas pela designação para outros vinhos não abrangidos por essa proteção. A proibição de utilizar marcas comerciais não se justifica por motivos ligados à preservação da qualidade dos produtos vitivinícolas procedentes de uma denominação e é contrária à legislação da União em matéria de marcas.» Consequentemente, de acordo com os critérios apresentados pela Comissão, suprimiu-se do ponto 8.b do caderno de especificações da DOP Cava a frase seguinte: «As marcas não podem utilizar-se simultaneamente nos rótulos de outros vinhos e bebidas derivadas de vinho, apresentados em garrafa característica de vinhos espumantes».

3.   Extensão da utilização da casta Trepat

Descrição e motivos

Altera-se o ponto 6 e 7.a do caderno de especificações. A alteração não se aplica ao documento único.

Descrição: autoriza-se a utilização da casta Trepat na produção de cavas brancos.

Justificação: em 1998, iniciou-se o desenvolvimento comercial do cava rosé, autorizando-se a utilização da casta Trepad na sua produção. Tendo em conta que a procura de vinhos rosés é hoje amplamente satisfeita e atendendo ainda à boa avaliação qualitativa dos vinhos elaborados a partir da casta Trepat, consideramos que a possibilidade de produzir um cava branco (blanc de noirs) a partir desta casta é uma possibilidade de diversificação do produto que não prejudica a qualidade do cava. Decidimos, portanto, autorizar esta proposta para que se possam produzir cavas brancos a partir desta casta.

4.   Menção «paraje calificado»

Descrição e motivos

Alteram-se os seguintes pontos: 2.d, 3.a, 3.b.1, 3.b.2, 3.b.3, 4, 5, 8.b.iii, 8.b.iv, 8.b.v, 8.b.vi, 8.b.vii e 9.b.ii.3 do caderno de especificações; e os pontos 3, 4, 5 e 8 do documento único.

Descrição: inclui-se a menção facultativa de rotulagem «Paraje Calificado» e as respetivas condições de utilização.

Justificação: a legislação europeia vigente permite a utilização do nome de uma unidade geográfica mais pequena nos rótulos dos vinhos DOP. Podem ainda definir-se no caderno de especificações menções facultativas de rotulagem regulamentadas de acordo com determinadas condições de utilização.

A pedido do setor do cava e a fim de destacar a qualidade de alguns dos seus vinhos, sobretudo daqueles ligados às condições de uma zona específica, foi introduzida regulamentação sobre o uso da menção «Paraje Calificado», que deve ser acompanhada do nome do lugar. Esta alteração está em conformidade com a quarta disposição adicional da Lei n.o 6/2015, de 12 de maio de 2015, relativa às denominações de origem protegidas e às indicações geográficas protegidas de âmbito territorial supra-autonómico.

5.   Alterações ao caderno de especificações

Descrição e motivos

Corrigem-se as especificações dos pontos 2.d, 7.b e 8.b.iii do caderno de especificações. Substitui-se o termo «gás carbónico» por «dióxido de carbono».

Corrige-se o ponto 8.b.v do caderno de especificações. A classificação do vinho é da competência do seu operador responsável, não do organismo de controlo, o Consejo Regulador.

Corrige-se o ponto 8.b.vi do caderno de especificações. A aprovação dos rótulos não é da competência do Consejo Regulador.

Corrige-se o ponto 8.b.vii do caderno de especificações. As marcas de garantia diferem também consoante as categorias de cava.

Corrige-se o ponto 9.a do caderno de especificações. Atualizam-se os dados relativos à autoridade competente. Além disso, nos termos da Lei n.o 6/2015, de 12 de maio de 2015, relativa às denominações de origem protegidas e às indicações geográficas protegidas de âmbito territorial supra-autonómico, o Consejo Regulador deixou de ser um órgão governamental descentralizado e passou a ser uma sociedade de direito público.

6.   Aumento do valor máximo de ph do vinho de base e do cava

Descrição e motivos

Descrição:

Alteram-se os pontos 2.c e 3.b.1 do caderno de especificações e o ponto 8.b do documento único.

Aumento de 0,1 (de 3,3 a 3,4) do valor máximo de pH do vinho de base e do cava.

Justificação:

O efeito das alterações climáticas sobre a maturação das uvas, objeto de estudo aprofundado, teve como principal consequência o aumento do título alcoométrico e do pH dos vinhos produzidos, bem como a diminuição da acidez total.

Como é sabido, a diminuição da acidez total (aprovada para o vinho de base e para o cava com a alteração dos pontos 2.c, 3.b.1, 7.a e 7.b do caderno de especificações e o ponto 3 do documento único) comporta um aumento do pH.

É preciso não esquecer que o pH dos vinhos aumenta em períodos de seca e que, embora não seja possível prever o futuro, tem-se registado nos últimos anos uma tendência para a diminuição das precipitações na região do cava, bem como um aumento geral das temperaturas.

Por esta razão, propomos aumentar o valor máximo do pH do vinho de base e do cava de 3,3 para 3,4.

7.   Incorporação de aspetos relativos à circulação de garrafas em posição horizontal ou invertida

Descrição e motivos

Descrição:

Altera-se o ponto 8.b.viii do caderno de especificações. A alteração não se aplica ao documento único.

Descrição: incorporação de aspetos relativos à circulação de garrafas em posição horizontal ou invertida.

Justificação: a movimentação de garrafas em posição horizontal ou invertida é uma prática corrente no setor do cava, quer como complemento à produção, quer para a transferência de garrafas, por questões logísticas, entre as diferentes instalações do mesmo grupo empresarial. Devem, no entanto, limitar-se estes movimentos para evitar a existência de instalações que não estando envolvidas no processo real de produção se dedicam exclusivamente ao acabamento de garrafas adquiridas.

Incluem-se no caderno de especificações as condições de limitação, controlo, acompanhamento e rastreabilidade dos movimentos das garrafas entre produtores de cava.

A aquisição de garrafas em posição horizontal ou invertida entre produtores está limitada a 25 % da produção própria. Considera-se que esta percentagem é suficiente para dar resposta aos aumentos pontuais de produção que não possam ser satisfeitos com as garrafas disponíveis na empresa. Os aumentos pontuais de produção devem-se a exigências imprevistas de mercado, dificilmente satisfeitas atendendo às previsões de engarrafamento (tiragem) e período mínimo de estágio das garrafas disponíveis na empresa, pelo que os produtos a adquirir devem ter já cumprido o período mínimo de estágio.

Paralelamente a esta limitação, o Consejo Regulador da DOP estabelece um controlo da circulação das garrafas em posição horizontal ou invertida entre empresas, para verificar os movimentos das garrafas, assegurar o cumprimento do limite de 25 %, verificar se as garrafas em circulação respeitam o período mínimo de estágio e se a quantidade de garrafas está em conformidade com as informações disponíveis na base de dados deste organismo de controlo.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Cava

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — denominação de origem protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

5.

Vinho espumante de qualidade

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Vinho espumante de qualidade

Cava branco ou rosé: vinhos límpidos e brilhantes, com libertação contínua de dióxido de carbono em cordão de bolha fina. A cor do cava branco varia entre o amarelo-claro e o amarelo-palha. O cava rosé apresenta intensidades diferentes, excetuando as violáceas. Caracteriza-se pelos aromas frutados, ligeiramente ácidos, frescos e equilibrados e notas de leveduras.

Cava «Gran Reserva» branco ou rosé: vinhos equilibrados, com notas de fruta madura e frutos secos tostados, aromas complexos e puros e nuances típicas do contacto prolongado com as leveduras.

Cava «Paraje Calificado» branco ou rosé: aromas complexos, com leves notas minerais típicas do terroir, frutos secos e tostados perfeitamente integrados. Na boca, denota um equilíbrio perfeito em termos de estrutura, cremosidade e acidez.

Os parâmetros analíticos não indicados neste documento único cumprem os valores estabelecidos na legislação da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10,8

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

10,83

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

160

5.   Práticas vitivinícolas

a)   Práticas enológicas essenciais

Prática enológica específica

O vinho de base do cava só pode ser feito com as primeiras frações da prensagem, com um rendimento máximo de 1 hectolitro de mosto/vinho por 150 kg de uvas. Utilizam-se os lotes de uvas sãs com um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 8,5 % vol. ou 9 % vol., consoante as zonas. Os vinhos de base são vinificados em branco; os vinhos rosés produzem-se com, pelo menos, 25 % das uvas tintas.

Para o cava «Paraje Calificado»:

O rendimento máximo de extração é de 0,6 hl de mosto por 100 kg de uvas.

É proibido o aumento artificial do título alcoométrico natural dos mostos e/ou do vinho de base, a acidificação e o descoramento.

A acidez total mínima do vinho de base é de 5,5 g/l (5 g/l para os outros cavas).

Práticas de cultivo

Consideram-se aptas para a produção de cava, a partir do seu terceiro ciclo vegetativo, as parcelas de vinha das castas autorizadas. A densidade de plantação será de 1 500 a 3 500 cepas por hectare, com um sistema tradicional de condução em vaso ou espaldeira.

b)   Rendimentos máximos

Cava

12 000 quilogramas de uvas por hectare

Cava

80 hectolitros por hectare

Cava «Paraje Calificado»

8 000 quilogramas de uvas por hectare

Cava «Paraje Calificado»

48 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área geográfica de cultivo e produção do vinho de base e do cava está delimitada pelos seguintes municípios, separados no texto em função da província a que pertencem:

Álava:

Laguardia, Moreda de Álava e Oyón

Badajoz:

Almendralejo.

Barcelona:

Abrera, Alella, Artés, Avinyonet del Penedès, Begues, Cabrera d’Igualada, Cabrils, Canyelles, Castellet i la Gornal, Castellvi de la Marca, Castellvi de Rosanes, Cervelló, Corbera de Llobregat, Cubelles, El Masnou, Font-Rubí, Gelida, La Granada, La Llacuna, La Pobla de Claramunt, Les Cabanyes, Martorell, Martorelles, Masquefa, Mediona, Mongat, Odena, Olérdola, Olesa de Bonesvalls, Olivella, Pacs del Penedès, Piera, Els Hostelets de Pierola, El Pla del Penedès, Pontons, Premià de Mar, Puigdalber, Rubí, Sant Cugat Sesgarrigues, Sant Esteve Sesrovires, Sant fost de Campsentelles, Vilassar de Dalt, Sant Llorenç d’Hortons, Sant Martí Sarroca, Sant Pere de Ribes, Sant Pere de Riudevitlles, Sant Quintí de Mediona, Sant Sadurní d’Anoia, Santa Fe del Penedès, Santa Margarida i els Monjos, Santa Maria de Martorelles, Santa Maria de Miralles, Sitges, Subirats, Teià, Tiana, Torrelavit, Torrelles de Foix, Vallbona d’Anoia, Vallirana, Vilafranca del Penedès, Vilanova i la Geltrú, Vilobí del Penedès.

Girona:

Blanes, Capmany, Masarac, Mollet de Perelada, Perelada.

La Rioja:

Alesanco, Azofra, Briones, Casalarreina, Cihuri, Cordovín, Cuzcurrita de Rio Tirón, Fonzaleche, Grávalos, Haro, Hormilla, Hormilleja, Nájera, Sajazarra, San Asensio, Tirgo, Uruñuela, y Villalba de Rioja.

LLeida:

Lleida, Fulleda, Guimerà, L’Albi, L’Espluga Calva, Maldà, Sant Martí de Riucorb, Tarrés, Verdú, El Vilosell, e Vinaixa.

Navarra:

Mendavia e Viana.

Tarragona

Aiguamurcia, Albinyana, Alió, Banyeres del Penedès, Barberà de la Conca, Bellvei, Blancafort, Bonastre, Bràfim, Cabra del Camp, Calafell, Creixell, Cunit, El Catllar, El Pla de Santa Maria, El Vendrell, Els Garidells, Figuerola del Camp, Els Pallaresos, La Bisbal del Penedès, La Nou de Gaià, L’Arboç, La Riera de Gaià, La Secuita, L’Espluga de Francolí, Llorenç del Penedès, Masllorenç, Montblanc, Montferri, El Montmell, Nulles, Perafort, Pira, Puigpelat, Renau, Rocafort de Queralt, Roda de Berà, Rodonyà, Salomó, Sant Jaume dels Domenys, Santa Oliva, Sarral, Solivella, Vallmoll, Valls, Vespella, Vilabella, Vila-rodona, Vilaseca de Solcina, Vilaberd, e Vimbodí.

Valência:

Requena.

Saragoça:

Ainzón e Cariñena.

7.   Principais castas de uva de vinho

 

MACABEO - VIURA

 

XARELLO

 

CHARDONNAY

 

PARELLADA

 

GARNACHA TINTA

 

TREPAT

 

PINOT NOIR

8.   Descrição da(s) relação(ões)

a)   Fatores naturais e humanos

FATORES NATURAIS: Os solos são, na sua maioria, de natureza calcária, pouco arenosos e relativamente argilosos. São geralmente pobres em matéria orgânica e pouco férteis.

Certas características gerais desta área são típicas do ambiente mediterrânico: um longo período estival, com muitas horas de sol, temperaturas elevadas na primavera e verão e grandes variações térmicas que permitem a boa maturação das uvas, mesmo das castas de ciclos mais longos. As chuvas são raras e mal distribuídas pelas estações. Durante o período de crescimento vegetativo, chove muito pouco e a humidade relativa é muito baixa, sendo pronunciado o défice hídrico, sobretudo na fase de maturação. A zona goza de um clima mediterrânico de transição entre a costa, onde o clima é mais ameno, dada a proximidade do mar, e o interior das terras, onde o clima é de tipo continental, ou seja, mais rigoroso, frio no inverno e mais quente no verão. As precipitações anuais rondam os 500 mm e concentram-se no outono e na primavera. É uma região muito luminosa, com uma média de 2 500 horas de luz solar, propícia a uma boa maturação das uvas.

FATORES HUMANOS: Na segunda metade do século XIX, várias famílias de produtores começaram a produzir vinhos espumantes no interior da província de Barcelona, conforme o chamado método champanhês, segundo o qual a segunda fermentação, que levará à formação de espuma, se realiza em garrafa. Em 1872, produziram-se as primeiras garrafas de cava no município de Sant Sadurní d’Anoia. Uma vez adicionado o licor de tiragem, as garrafas de vinho espumante eram armazenadas em caves subterrâneas («cavas»), com o grau de humidade relativa adequado e uma temperatura ambiente constante, de cerca de 13 °C/15 °C, durante todo o ano. Evitavam-se, deste modo, as vibrações nocivas à produção de vinhos espumantes de qualidade. São condições ideais para que a segunda fermentação e o estágio dos vinhos espumantes decorram corretamente. Com o correr do tempo, o nome «cava», que designava os locais onde as garrafas de vinhos espumantes eram armazenados durante o estágio, acabou por se tornar no nome do próprio vinho. As castas mais cultivadas são as seguintes: Macabeo, Xarel•lo e Parellada, que representam 85 % da produção de cava. A presença destas três castas em proporções diferentes é uma constante dos vinhos de base produzidos na área geográfica delimitada. A baixa densidade de plantação, compreendida entre 1 500 e 3 500 cepas/ha, permite obter um vinho de base de melhor qualidade. Além disso, a escassa precipitação da área e a condução das vinhas em vaso ou espaldeira permitem a produção moderada de gomos férteis, limitando o rendimento máximo por hectare a 12 000 kg. Acresce ainda que, na produção de vinho de base, só podem utilizar-se as primeiras frações da prensagem, com um máximo de 100 litros de mosto por 150 kg de uvas. São ainda características da produção, uma maturação escalonada, a colheita separada das diferentes castas, com uma graduação alcoólica potencial do vinho de base de 9,5 % a 11,5 % vol., uma acidez total >5 g/l e indicadores analíticos que asseguram a qualidade sanitária da colheita. A relação entre o ácido málico e o ácido tartárico é próxima da unidade. A segunda fermentação desenvolve-se lentamente e a interação entre o vinho e as leveduras (autólise) produz aromas delicados que dão a estes vinhos um caráter organolético único.

b)   Informações detalhadas sobre a qualidade e as características do produto

Cumprido a fase de elaboração, a segunda fermentação e o estágio em garrafa, em contacto com as borras, os vinhos DOP Cava atingem um título alcoométrico de 10,8 % a 12,8 % vol. O cava apresenta baixos níveis de pH, 2,8 a 3,4, que garantem uma boa evolução do vinho ao longo do tempo, reduzindo o risco de oxidações prejudiciais. São vinhos com baixo teor de ácido glucónico, um indicador da qualidade sanitária das uvas.

c)   Relação causal entre a área geográfica e as características do produto

Os solos e as condições climáticas (final de verão e outono suave e seco) permitem o correto desenvolvimento das uvas, sobretudo nas fases anteriores à vindima, favorecendo a maturação gradual das diferentes castas autorizadas para os vinhos de base aptos à produção de cava, com um título alcoométrico moderado, uma acidez elevada, um pH baixo e boa qualidade sanitária. As condições em que se desenvolve o processo de produção, desde a adição do licor de tiragem até ao dégorgement em instalações especialmente equipadas para que a segunda fermentação e o estágio do vinho se desenrolem lentamente, determinam a riqueza de aromas terciários e a adequada libertação de bolha.

9.   Outras condições essenciais (embalagem, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Na legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação ao requisito de produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

É autorizada a produção de cava em cinco adegas situadas fora da área geográfica delimitada, uma vez que estas adegas já produziam vinho de base e/ou cava antes da entrada em vigor do decreto de 27 de fevereiro de 1986. A produção foi autorizada pelos despachos ministeriais de 14 de novembro de 1991 e de 9 de janeiro de 1992.

Quadro jurídico:

Na legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome «CAVA» e o número do engarrafador devem figurar na rolha. É obrigatória a utilização de uma marca registada no Registo de Propriedade Intelectual espanhol ou no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia. O cava «Gran Reserva» de «Paraje Calificado» só pode utilizar os termos «Brut Nature», «Extra Brut» e «Brut» e indicar o ano de colheita. É obrigatória a utilização de marcas distintivas de controlo.

A indicação «Paraje Calificado» não pode exceder os 4 mm de altura nem as dimensões da marca e deve figurar ao lado do nome da área em questão.

Hiperligação para o caderno de especificações

http://www.mapama.gob.es/es/alimentacion/temas/calidad-agroalimentaria/calidad-diferenciada/dop/htm/documentos_dop_cava.aspx


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.