19.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 208/4 |
Processo de liquidação
Decisão de dar início ao processo de liquidação em relação à LAMP Insurance Company Limited
[Publicação em conformidade com o artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)]
(2019/C 208/04)
Empresa de seguros |
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Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
Em 31 de maio de 2019, o Supremo Tribunal de Gibraltar (Supreme Court of Gibraltar) nomeou (com efeito imediato) o administrador de falência como liquidatário da LAMP Insurance Company Limited nos termos da Lei da Insolvência de 2011. O administrador de falência nomeou Grant Thornton Gibraltar como consultor e agente para efetuar a liquidação da LAMP Insurance Company Limited. O liquidatário, através do seu agente, trabalhará em coordenação com o sistema de compensação dos serviços financeiros no Reino Unido a fim de assegurar que os créditos dos tomadores de seguros elegíveis no Reino Unido são processados e apresentados ao regime de compensação. O liquidatário, através do seu agente, decide sobre a admissibilidade dos créditos de seguros não britânicos na massa insolvente. Só pode ser efetuada qualquer distribuição a credores de seguros se se tiver verificado uma realização de ativos com sucesso. Entrada em vigor: 31 de maio de 2019 |
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Autoridades competentes |
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Autoridade de supervisão |
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Liquidatário designado |
Consultor do administrador de falência & agente:
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Direito aplicável |
Direito de Gibraltar Lei de 2015 relativa aos Serviços Financeiros (Empresas de Seguros) (Diretiva Solvência II) Lei relativa à insolvência de 2011 Regulamentação relativa à insolvência de 2014 Lei das Sociedades de 2014 |