Ficha de síntese |
Avaliação de impacto do Regulamento de Execução (UE) xxx/2019 da Comissão que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis ao equipamento de soldadura |
A. Necessidade de agir |
Porquê? Qual é o problema em causa? |
O equipamento de soldadura é constituído por produtos transacionados entre empresas (B2B) utilizados em grande escala em muitos setores da indústria, principalmente nos setores da construção, da energia e dos transportes. Este equipamento consome grandes quantidades de energia e de metal de soldadura (fio de soldadura ou elétrodo utilizado como «cola» na solda). Metade do equipamento em serviço utiliza também grandes volumes de gás de proteção. A tecnologia no domínio do equipamento de soldadura desenvolveu-se significativamente nas últimas décadas, tornando-se mais eficiente em termos de energia e de materiais e mais versátil. No entanto, quando compram o equipamento, os utilizadores não dão prioridade à eficiência energética ou à eficiência dos materiais, mas sim a aspetos como a fiabilidade ou a acessibilidade dos preços. Na origem deste comportamento está a falta de informação sobre o consumo de energia e de materiais, o facto de os utilizadores não terem por hábito avaliar os custos totais de propriedade ao longo do ciclo de vida ou ainda outros fatores como a preferência por uma determinada marca. Consequentemente, as tecnologias que poupam energia e têm uma boa relação custo-eficácia não entram no mercado com a rapidez com que o poderiam fazer se fossem apoiadas por medidas adequadas. A reutilização, a reparação e a reciclagem são restringidas pela falta de informação sobre a eficiência dos materiais e a dificuldade de proceder à desmontagem e separação dos produtos e de identificar as matérias-primas essenciais e os componentes perigosos. |
O que se espera alcançar com a iniciativa? |
A iniciativa tem como objetivos gerais contribuir para as metas da UE para 2030 em matéria de clima e energia e para os objetivos da economia circular, assegurando, ao mesmo tempo, o bom funcionamento do mercado interno. Mais especificamente, a iniciativa visa: -sensibilizar todos os intervenientes da cadeia de aprovisionamento para o desempenho ambiental do equipamento de soldadura; -auxiliar os utilizadores a comparar produtos; e -melhorar a capacidade de reparação e reciclagem dos produtos. Pretende também reforçar a competitividade da indústria transformadora da UE mediante uma adaptação mais rápida dos produtos da UE à evolução tecnológica e aos requisitos de eficiência energética de outras economias mundiais. |
Qual é o valor acrescentado da medida a nível da UE? |
O equipamento de soldadura é fabricado e comercializado a nível mundial e os seus componentes provêm do mundo inteiro. O equipamento é composto por produtos complexos que não variam de um país para outro. A definição de requisitos à escala da UE implicaria coordenar os recursos dos Estados-Membros para elaborar regulamentos e programas de vigilância comuns, em vez de recorrer a diferentes programas, regulamentos e mecanismos de monitorização nacionais. Sem requisitos harmonizados a nível da UE, os Estados-Membros poderão estabelecer, ao nível nacional, requisitos de eficiência energética para determinados produtos, no quadro das suas políticas ambientais e energéticas, o que poria em causa a livre circulação de mercadorias e aumentaria os custos de conformidade para as empresas da UE. Por conseguinte, a definição de níveis mínimos de eficiência energética a nível da UE tem um claro valor acrescentado. |
B. Soluções |
Quais foram as opções legislativas e não legislativas examinadas? Há ou não uma opção preferida? Porquê? |
Foram ponderadas quatro opções estratégicas: ·Opção 1 — manutenção da situação atual: trata-se do cenário de base, em que a situação atual não sofre qualquer alteração; ·Opção 2 — autorregulação: a Comissão deu à indústria a oportunidade de desenvolver autorregulação, mas não foram apresentadas quaisquer propostas; ·Opção 3 — rotulagem I energética: esta opção é, de modo geral, proposta para os produtos empresas-consumidores (B2C) em conjugação com a conceção ecológica, a fim de dar visibilidade aos melhores produtos e gerar a necessária concorrência. No entanto, é de difícil execução na ausência de uma grande base de dados de eficiência energética obtidos a partir de métodos de medição comprovados; ·Opção 4a — «menor custo do ciclo de vida» (MCCV): limites de eficiência obrigatórios para a potência fornecida, que maximizam o investimento do utilizador final ao longo do ciclo de vida do produto e devem ser atingidos em 2028, com uma fase intermédia em 2023; ·Opção 4b — MCCV ambicioso: um nível de rigor para os requisitos de conceção ecológica igual ao da opção 4a, com base no ponto de menor custo do ciclo de vida, mas a alcançar antes (em 2025) sem fases intermédias; ·Opção 5 — informação: transmissão obrigatória de informação em matéria de conceção ecológica sobre a eficiência energética e a eficiência dos materiais, mas sem requisitos quantitativos em matéria de eficiência. As opções 4a e 4b implicam ainda: -o desenvolvimento de métodos de cálculo através da normalização; -a transmissão de informações sobre o consumo de energia e de materiais; e -a transmissão de informações sobre aspetos da economia circular (a fim de melhorar a capacidade de reparação e reciclagem). Os requisitos em matéria de transmissão de informação serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021. De um ponto de vista económico e ambiental, privilegia-se a opção 4a 1 , porque é a que melhor concilia as economias de energia e de materiais e o apoio das partes interessadas e respeita igualmente a exigência da Diretiva Conceção Ecológica de propor uma medida de execução específica para produtos. |
Quem apoia cada uma das opções? |
·Opção 1 — manutenção da situação atual: as partes interessadas, em especial a indústria transformadora, não consideram que esta seja uma via sensata à luz da evolução dos requisitos de eficiência energética de outras economias mundiais; ·Opção 2 — autorregulação: a Comissão e os Estados-Membros privilegiaram esta opção, mas a indústria não apresentou quaisquer propostas; ·Opção 3 — rotulagem energética: os Estados-Membros, as ONG e a indústria argumentaram que esta opção deve ser excluída, por não trazer qualquer valor acrescentado no contexto dos produtos B2B; ·Opção 4a — MCCV: à semelhança da opção 4b, esta opção gera poupanças ambientais consideráveis, mas é preferida pela maior parte dos Estados-Membros e pela indústria transformadora por ter um período de adaptação mais longo; ·Opção 4b — MCCV ambicioso: esta opção é defendida por alguns Estados-Membros e ONG. Embora gere poupanças ambientais ligeiramente mais elevadas do que a opção 4a, uma grande parte dos setores da indústria transformadora teme que as PME (> 80 % dos produtores da UE) possam não estar em condições de se adaptar aos requisitos no prazo previsto; ·Opção 5 — informação: esta opção recolhe menos votos favoráveis do que as opções 4a e 4b no que se refere à poupança energética e à redução das emissões de gases com efeito de estufa, às receitas das empresas e ao custo total de propriedade. Os Estados-Membros e a indústria consideram que o seu valor acrescentado é inferior aos custos que teria. As disposições comuns das opções 4a/b e 5 (normalização dos métodos de medição, transmissão de informações sobre a eficiência dos materiais) receberam grande apoio. |
C. Impacto da opção privilegiada |
Quais as vantagens da opção privilegiada (ou, caso contrário, das opções principais)? |
A opção 4a (MCCV) traz os maiores benefícios globais em termos económicos e ambientais. Implica a introdução de um regulamento de conceção ecológica com requisitos quantitativos em matéria de eficiência e informação. Esta opção, que reuniu o mais amplo apoio junto das partes interessadas, gera grandes poupanças ambientais a um ritmo que se considera exequível para a indústria e os utilizadores finais. Prevê-se que a opção 4a tenha as seguintes repercussões até 2030: §em comparação com a manutenção da situação atual, um regulamento permitirá poupar 1,1 TWh/ano, ou seja, 0,075 % do objetivo fixado pela Comissão para 2030 em matéria de poupança no consumo final de energia; §poupanças diretas nas despesas anuais dos consumidores finais de 522 milhões de euros e receitas adicionais de 14,5 milhões de euros por ano para as empresas; §a proposta é neutra em termos de emprego (criação de cerca de 200 postos de trabalho por ano); §contribui para a economia circular graças à melhoria da capacidade de reparação e reciclagem; §impulsionará a competitividade e a posição de liderança (a nível interno e internacional) da indústria da UE enquanto fabricantes de equipamento de soldadura de grande eficiência, acelerando o progresso tecnológico e alinhando os seus requisitos em matéria de eficiência com os de outras economias mundiais. |
Quais os custos da opção privilegiada (ou, caso contrário, das opções principais)? |
Os custos da opção privilegiada são estimados da seguinte forma: §Os fabricantes e instaladores de equipamento de soldadura teriam de avaliar a conformidade dos seus produtos com os novos requisitos e definições. Para tal, teriam de proceder a cálculos e ensaios, com custos estimados de 1 000 euros por modelo de equipamento; §Os comerciantes e retalhistas teriam de se familiarizar com as novas informações sobre a eficiência em termos de energia e de materiais e as respetivas repercussões nos cálculos do custo do ciclo de vida e de aquisição dos produtos, e teriam de transmitir essa informação aos utilizadores finais; §Os utilizadores finais do equipamento de soldadura suportariam os custos mais elevados dos componentes e das alterações a nível da produção que se traduziriam num preço de aquisição mais elevado (em média cerca de 150 euros por unidade) e teriam de despender mais 9,9 milhões de euros por ano até 2030 por equipamento mais eficiente do ponto de vista energético. |
Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas? |
§A opção 4a implica um ritmo de adaptação que as PME fabricantes (que representam mais de 80 % dos fabricantes da UE) consideram exequível; §Na sua maioria, as PME do setor exercem atividades de fabrico, importação, revenda, instalação e/ou manutenção de equipamento de soldadura. O regulamento trará vantagens a estas empresas sob a forma de aumento das receitas, graças à venda de equipamento mais eficiente do ponto de vista energético, mais versátil e mais dispendioso. As receitas deverão compensar os custos de mais ensaios e das adaptações da produção que, ao que tudo indica, serão, em grande medida, repercutidos nos utilizadores finais; §As PME que utilizam equipamento de soldadura no exercício das suas atividades beneficiariam com a redução dos custos ao longo do ciclo de vida do equipamento, porque os aumentos de preços seriam compensados por poupanças nas faturas de energia, uma maior funcionalidade e uma redução do peso do equipamento; §As PME do setor da reparação e da reciclagem teriam muito a ganhar com os requisitos de eficiência dos materiais. |
Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais? |
O regulamento seria diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, pelo que não haveria custos de transposição para as administrações nacionais. As atividades de fiscalização do mercado implicariam custos com a realização de ensaios e pessoal. |
Haverá outras incidências significativas? |
Não são de esperar outras repercussões significativas ou negativas para a funcionalidade, a saúde e a segurança. |
D. Seguimento |
Quando será revista a legislação proposta? |
A cláusula de revisão proposta asseguraria a revisão do presente regulamento, o mais tardar, cinco anos após a sua entrada em vigor, à luz dos resultados alcançados, da experiência adquirida com a sua aplicação, da evolução internacional e dos progressos tecnológicos. |