Número
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PKWiU
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Designação das mercadorias (grupo de mercadorias)/Designação dos serviços (grupo de serviços)
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1
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24.10.12.0
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Ferro-ligas
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2
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24.10.14.0
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Granalha e pó de gusa, de gusa spiegel (especular) ou aço
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3
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24.10.31.0
|
Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura igual ou superior a 600 mm
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4
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24.10.32.0
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Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura inferior a 600 mm
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5
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24.10.35.0
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Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura igual ou superior a 600 mm (exceto produtos de aço de silicone elétrico)
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6
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24.10.36.0
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Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura inferior a 600 mm (exceto produtos de aço de silicone elétrico)
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7
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24.10.41.0
|
Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm
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8
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24.10.43.0
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Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm (exceto produtos de aço de silicone elétrico)
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9
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24.10.51.0
|
Produtos planos laminados de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados ou revestidos
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10
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24.10.52.0
|
Produtos planos laminados de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados ou revestidos
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11
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24.10.61.0
|
Barras e fio-máquina, laminados a quente, em rolos com espiras não alinhadas, de aço não ligado
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12
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24.10.62.0
|
Outras barras de aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem
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13
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24.10.65.0
|
Barras e fio-máquina, laminados a quente, em rolos com espiras não alinhadas, de outras ligas de aço
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14
|
24.10.66.0
|
Outras barras de aço de outras ligas, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem
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15
|
24.10.71.0
|
Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço não ligado
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16
|
24.10.73.0
|
Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de outras ligas de aço
|
17
|
24.31.10.0
|
Barras estiradas a frio e perfis completos de aço não ligado
|
18
|
24.31.20.0
|
Barras estiradas a frio e perfis completos de ligas de aço, exceto de aço inoxidável
|
19
|
24.32.10.0
|
Produtos laminados a frio, planos, de aço rápido, de largura inferior a 600 mm
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20
|
24.32.20.0
|
Produtos laminados a frio, planos, de aço rápido, folheados, chapeados ou revestidos, de largura inferior a 600 mm
|
21
|
24.33.11.0
|
Perfis abertos resultantes de perfilagem a frio, de aço não ligado
|
22
|
24.33.20.0
|
Chapas nervuradas, em aço não ligado
|
23
|
24.34.11.0
|
Fios estirados a frio de aço não ligado
|
24
|
24.41.10.0
|
Prata, em formas brutas ou semimanufaturadas ou em pó
|
25
|
ex 24.41.20.0
|
Ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas ou em pó, com exclusão do ouro para investimento na aceção do artigo 121.º da Lei, sob reserva do ponto 27
|
26
|
24.41.30.0
|
Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas ou em pó
|
27
|
Independentemente do símbolo da PKWiU
|
Ouro para investimento, na aceção do artigo 121.º da Lei
|
28
|
ex 24.41.40.0
|
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas — exclusivamente folheados ou chapeados de prata ou ouro, em formas semimanufaturadas
|
29
|
ex 24.41.50.0
|
Metais comuns, folheados ou chapeados de prata, e metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas – exclusivamente folheados ou chapeados de ouro ou prata, em formas semimanufaturadas
|
30
|
24.42.11.0
|
Alumínio em formas brutas
|
31
|
24.43.11.0
|
Chumbo em formas brutas
|
32
|
24.43.12.0
|
Zinco em formas brutas
|
33
|
24.43.13.0
|
Estanho em formas brutas
|
34
|
24.44.12.0
|
Cobre não afinado; ânodos de cobre para afinação eletrolítica
|
35
|
24.44.13.0
|
Cobre afinado e ligas de cobre, em formas brutas; ligas-mãe de cobre
|
36
|
24.44.21.0
|
Pó e lamelas de cobre
|
37
|
24.44.22.0
|
Barras e perfis de cobre
|
38
|
24.44.23.0
|
Fios de cobre
|
39
|
24.45.11.0
|
Níquel em formas brutas
|
40
|
ex 24.45.30.0
|
Outros metais não ferrosos e respetivos artigos; ceramais (cermets); cinzas e resíduos, contendo metais ou compostos metálicos — exclusivamente desperdícios e resíduos de metais não preciosos
|
41
|
ex 26.11.30.0
|
Circuitos integrados eletrónicos — exclusivamente processadores
|
42
|
ex 26.20.11.0
|
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, cujo peso não exceda os 10 kg, tais como laptops e notebooks; Computadores portáteis (como notebooks) e semelhantes – exclusivamente computadores portáteis, como tabletes, notebooks e laptops
|
43
|
ex 26.30.22.0
|
Telefones para redes celulares ou outras redes sem fios — apenas telemóveis, incluindo telemóveis inteligentes
|
44
|
ex 26.40.60.0
|
Consolas de jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com recetor de televisão ou com ecrã incorporado e outros jogos de destreza ou azar com afixação eletrónica — exceto partes e acessórios
|
45
|
ex 32.12.13.0
|
Artefactos de joalharia e suas partes, bem como outros artefactos de joalharia e suas partes, revestidas de ouro, prata ou metais preciosos — exclusivamente partes de artefactos de joalharia e partes de outros artefactos de joalharia de ouro, prata e platina, ou seja, artefactos de joalharia não acabados ou incompletos e partes distintas de artefactos de joalharia, folheadas ou revestidas de metais preciosos
|
46
|
38.11.49.0
|
Outros bens e equipamentos em fim de vida, exceto embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar
|
47
|
38.11.51.0
|
Resíduos de vidro
|
48
|
38.11.52.0
|
Resíduos de papel e cartão
|
49
|
38.11.54.0
|
Outros resíduos de borracha
|
50
|
38.11.55.0
|
Resíduos de plástico
|
51
|
38.11.58.0
|
Resíduos metálicos não perigosos
|
52
|
38.12.26.0
|
Resíduos metálicos perigosos
|
53
|
38.12.27
|
Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores elétricos; células e pilhas galvânicas usadas e acumuladores elétricos
|
54
|
38.32.2
|
Matérias-primas secundárias metálicas
|
55
|
38.32.31.0
|
Matérias-primas secundárias de vidro
|
56
|
38.32.32.0
|
Matérias-primas secundárias de papel e cartão
|
57
|
38.32.33.0
|
Matérias-primas secundárias de plástico
|
58
|
38.32.34.0
|
Matérias-primas secundárias de borracha
|
59
|
24.20.11.0
|
Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, sem costura, de aço
|
60
|
24.20.12.0
|
Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, sem costura, de aço
|
61
|
24.20.13.0
|
Outros tubos, de secção circular, de aço
|
62
|
24.20.31.0
|
Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, fundidos, com um diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, de aço
|
63
|
24.20.33.0
|
Outros tubos, fundidos, de secção circular, com um diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, de aço
|
64
|
24.20.34.0
|
Tubos, de secção não circular, fundidos, com um diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, de aço
|
65
|
24.20.40.0
|
Peças para tubos, de aço, não vazado
|
66
|
ex 25.11.23.0
|
Outras estruturas, chapas, barras, cantoneiras, perfis e semelhantes, de ferro, aço ou alumínio – só de aço
|
67
|
ex 25.93.13.0
|
Telas metálicas e redes, de fio de ferro, aço ou outro metal, de ferro, aço ou cobre; chapas e tiras, distendidas, de ferro, aço ou cobre — só de aço
|
68
|
|
Gasolina para motores, gasóleo, gás combustível – na aceção das disposições em matéria de impostos especiais de consumo
|
69
|
|
Óleo de aquecimento e óleo lubrificante — na aceção das disposições em matéria de impostos especiais de consumo
|
70
|
ex 10.4
|
Óleos e gorduras animais e vegetais — exclusivamente óleo de colza
|
71
|
ex 20.59.12.0
|
Emulsões para a sensibilização de superfícies para utilização em fotografia; preparações químicas para usos fotográficos, não especificadas (n.e.) — exclusivamente toners sem cabeça de impressão para máquinas automáticas para processamento de dados.
|
72
|
ex 20.59.30.0
|
Tinta de escrever ou de desenhar e outras tintas — exclusivamente cartuchos de tinta sem cabeça de impressão para máquinas automáticas para processamento de dados
|
73
|
ex 22.21.30.0
|
Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras de matérias plásticas, sem suporte, não reforçadas nem associadas a outras matérias
|
74
|
ex 26.20.21.0
|
Unidades de memória — exclusivamente discos rígidos (HDD)
|
75
|
ex 26.20.22.0
|
Dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores — exclusivamente SSD
|
76
|
ex 26.70.13.0
|
Aparelhos fotográficos digitais — exclusivamente câmaras digitais
|
77
|
ex 28.23.26.0
|
Partes e acessórios de aparelhos de fotocópia — exclusivamente cartuchos de tinta e cabeças de impressão para impressoras de máquinas automáticas para processamento de dados, toners com cabeça de impressão para impressoras para máquinas automáticas para processamento de dados
|
78
|
ex 58.29.11.0
|
Sistema operativo, em pacotes — exclusivamente SSD
|
79
|
ex 58.29.29.0
|
Outros programas informáticos (software) de aplicações, em pacotes — exclusivamente SSD
|
80
|
ex 59.11.23.0
|
Filmes e outros conteúdos vídeo em disquete, cassete, ou outro suporte físico — exclusivamente SSD
|
81
|
Independentemente do símbolo da PKWiU
|
Serviços de transferência de licenças de emissão de gases com efeito de estufa referidos na Lei de 12 de junho de 2015 relativa ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (Jornal Oficial de 2017, ponto 568).
|
82
|
41.00.30.0
|
Trabalhos de construção de edifícios residenciais (obras de construção de novos edifícios, reconstrução ou renovação de edifícios existentes)
|
83
|
41.00.40.0
|
Trabalhos de construção de edifícios não residenciais (obras de construção de novos edifícios, reconstrução ou renovação de edifícios existentes)
|
84
|
42.11.20.0
|
Trabalhos de construção de autoestradas, estradas, arruamentos e outras vias para veículos e peões e pistas de aeroportos e aeródromos
|
85
|
42.12.20.0
|
Trabalhos de construção de vias-férreas e de linhas de metropolitano
|
86
|
42.13.20.0
|
Trabalhos de construção de pontes e túneis
|
87
|
42.21.21.0
|
Trabalhos de construção de redes de longa distância (pipelines) de transporte de água, de esgotos e de outros fluidos
|
88
|
42.21.22.0
|
Trabalhos de construção de redes urbanas ou locais de transporte de água, de esgotos e de outros fluidos, incluindo obras auxiliares
|
89
|
42.21.23.0
|
Trabalhos de construção de sistemas de irrigação (canais), redes e condutas de água, estações de tratamento de águas, de saneamento básico e de bombagem
|
90
|
42.21.24.0
|
Perfuração para poços de água e trabalhos de instalação de fossas sépticas
|
91
|
42.22.21.0
|
Trabalhos de construção de redes de longa distância de transporte e de distribuição de eletricidade e redes de telecomunicações
|
92
|
42.22.22.0
|
Trabalhos de construção de redes urbanas ou locais de transporte e distribuição de eletricidade e redes de telecomunicações
|
93
|
42.22.23.0
|
Trabalhos de construção de centrais elétricas
|
94
|
42.91.20.0
|
Trabalhos de construção de infraestruturas costeiras e portuárias, barragens, eclusas e estruturas hidromecânicas afins
|
95
|
42.99.21.0
|
Trabalhos de construção de obras específicas para indústrias extrativas e transformadoras
|
96
|
42.99.22.0
|
Trabalhos de construção de estádios e instalações desportivas ao ar livre
|
97
|
42.99.29.0
|
Trabalhos de construção de infraestruturas de engenharia civil n.e.
|
98
|
43.11.10.0
|
Trabalhos de demolição
|
99
|
43.12.11.0
|
Trabalhos de preparação dos solos e terrenos; trabalhos de limpeza, com exclusão dos trabalhos de escavação e terraplanagens
|
100
|
43.12.12.0
|
Trabalhos de escavação e terraplanagens: trabalhos de escavação, abertura de valas e terraplanagens
|
101
|
43.13.10.0
|
Trabalhos de perfurações e sondagens
|
102
|
43.21.10.1
|
Trabalhos de instalações elétricas de segurança
|
103
|
43.21.10.2
|
Trabalhos de outras instalações elétricas
|
104
|
43.22.11.0
|
Trabalhos de canalização de água e esgotos
|
105
|
43.22.12.0
|
Trabalhos de instalação de aquecimento, ventilação e climatização
|
106
|
43.22.20.0
|
Trabalhos de instalação para distribuição de gás
|
107
|
43.29.11.0
|
Trabalhos de isolamento
|
108
|
43.29.12.0
|
Trabalhos de instalação de vedações e de barreiras de proteção
|
109
|
43.29.19.0
|
Outros trabalhos de instalação diversos, n.e.
|
110
|
43.31.10.0
|
Trabalhos de estucagem
|
111
|
43.32.10.0
|
Trabalhos de montagem de carpintaria e de serralharia
|
112
|
43.33.10.0
|
Trabalho de assentamento de materiais de revestimento
|
113
|
43.33.21.0
|
Trabalhos de granito artificial, mármore, granito e ardósia
|
114
|
43.33.29.0
|
Outros trabalhos de assentamento e revestimento de pavimentos, paredes e aplicação de papel em paredes, n.e.
|
115
|
43.34.10.0
|
Trabalhos de pintura
|
116
|
43.34.20.0
|
Trabalhos de colocação de vidros
|
117
|
43.39.11.0
|
Trabalhos de ornamentação
|
118
|
43.39.19.0
|
Outros trabalhos de acabamento n.e. em edifícios
|
119
|
43.91.11.0
|
Trabalhos de construção de estruturas para coberturas
|
120
|
43.91.19.0
|
Outros trabalhos de construção de coberturas
|
121
|
43.99.10.0
|
Trabalhos de impermeabilização
|
122
|
43.99.20.0
|
Trabalhos de montagem e desmontagem de andaimes
|
123
|
43.99.30.0
|
Trabalhos de cravação de estacas; trabalhos de construção de fundações
|
124
|
43.99.40.0
|
Trabalhos de betonagem
|
125
|
43.99.50.0
|
Trabalhos de montagem de estruturas metálicas
|
126
|
43.99.60.0
|
Trabalhos de alvenaria
|
127
|
43.99.70.0
|
Trabalhos de montagem de edifícios e outros elementos totalmente pré-fabricados
|
128
|
43.99.90.0
|
Trabalhos de construção especializados n.e.
|
129
|
05.10.10.0
|
Hulha (incluindo antracite)
|
130
|
05.20.10.0
|
Linhite
|
131
|
19.10.10.0
|
Coque e semicoque de hulha, de linhite ou de turfa; carvão de retorta
|
132
|
19.20.11.0
|
Briquetes, bolas e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir de hulha
|
133
|
19.20.12.0
|
Briquetes, bolas e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir de linhite
|
134
|
ex 26.70.13.0
|
Aparelhos fotográficos digitais — exclusivamente câmaras digitais
|
135
|
26.40.20.0
|
Aparelhos recetores de televisão, mesmo incorporando um aparelho recetor de rádio ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
|
136
|
26.20.1
|
Computadores e equipamento periférico
|
137
|
30.91.20.0
|
Partes e acessórios de motociclos, ciclomotores e carros laterais
|
138
|
27.20.2
|
Acumuladores elétricos e suas partes
|
139
|
28.11.41.0
|
Peças para motores de combustão interna com ignição por faísca, excluindo peças para motores de aeronave
|
140
|
ex 29.31.10.0
|
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em veículos, aeronaves ou embarcações e transmissão de energia– exclusivamente jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em veículos
|
141
|
29.31.21.0
|
Velas de ignição; magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos; distribuidores; bobinas de ignição
|
142
|
29.31.22.0
|
Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores; outros geradores e equipamento para motores de combustão
|
143
|
29.31.23.0
|
Aparelhos elétricos de sinalização, limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos do tipo utilizado em veículos automóveis
|
144
|
29.31.30.0
|
Partes de outro material elétrico para veículos automóveis
|
145
|
29.32.20.0
|
Cintos de segurança, almofadas de ar (airbags) e componentes e acessórios de carroçarias
|
146
|
29.32.30.0
|
Peças e acessórios de veículos automóveis, n.e., exceto motociclos
|
147
|
45.31.1
|
Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, exceto motociclos
|
148
|
45.32.1
|
Vendas a retalho em estabelecimentos especializados de peças e acessórios para veículos automóveis
|
149
|
45.32.2
|
Outra venda a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, exceto motociclos
|
150
|
ex 45.40.10.0
|
Venda por grosso de motociclos, suas peças e acessórios — exclusivamente venda de peças e acessórios para motociclos
|
151
|
ex 45.40.20.0
|
Vendas a retalho em estabelecimentos especializados de motociclos, suas peças e acessórios — exclusivamente venda de peças e acessórios para motociclos
|
152
|
ex 45.40.30.0
|
Outra venda a retalho de motociclos, suas peças e acessórios — exclusivamente venda a retalho de peças e acessórios para motociclos
|