12.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/25 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9327 — YZJ Group/Mitsui E&S Group/Mitsui & CO Group/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 196/10)
1.
Em 3 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Mitsui E&S Shipbuilding Co., Ltd (Japão) e Mitsui E&S Co., Ltd (China), pertencentes à Mitsui E&S Group («grupo MES»), |
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Mitsui & Co., Ltd (Japão), pertencente ao grupo Mitsui & Co Group («grupo Mitsui & Co»), |
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Jiangsu Yangzijiang Shipbuilding Co., Ltd (China), pertencente ao Grupo YZJ («grupo YZJ»), |
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Jiangsu Yangzi-Mitsui Shipbuilding Co., Ltd (China) («JV»). |
O grupo MES, o grupo Mitsui & Co e o grupo YZJ adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da JV.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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O Grupo MES opera no fabrico de navios, tais como navios militares, graneleiros, navios-tanque e navios-tanque para transporte de GNL, bem como na prestação de serviços de engenharia e consultoria. O Grupo opera também na venda por grosso, importação e exportação de navios e equipamento naval; |
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O grupo Mitsui & Co opera no fornecimento, ao nível mundial, de logística e no financiamento de importantes desenvolvimentos de infraestruturas internacionais nos setores do ferro, aço, recursos minerais e metálicos e sistemas de transporte; |
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O grupo YZJ opera no fabrico de navios comerciais, incluindo porta-contentores, navios graneleiros e embarcações especiais, bem como no investimento financeiro e no comércio de metais; |
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A JV opera no setor da construção naval de navios mercantes, nomeadamente graneleiros, petroleiros e navios de transporte de GNL, nos mercados chinês e mundial. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9327 — YZJ Group/Mitsui E&S Group/Mitsui & CO Group/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).