12.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9327 — YZJ Group/Mitsui E&S Group/Mitsui & CO Group/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 196/10)

1.   

Em 3 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Mitsui E&S Shipbuilding Co., Ltd (Japão) e Mitsui E&S Co., Ltd (China), pertencentes à Mitsui E&S Group («grupo MES»),

Mitsui & Co., Ltd (Japão), pertencente ao grupo Mitsui & Co Group («grupo Mitsui & Co»),

Jiangsu Yangzijiang Shipbuilding Co., Ltd (China), pertencente ao Grupo YZJ («grupo YZJ»),

Jiangsu Yangzi-Mitsui Shipbuilding Co., Ltd (China) («JV»).

O grupo MES, o grupo Mitsui & Co e o grupo YZJ adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da JV.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

O Grupo MES opera no fabrico de navios, tais como navios militares, graneleiros, navios-tanque e navios-tanque para transporte de GNL, bem como na prestação de serviços de engenharia e consultoria. O Grupo opera também na venda por grosso, importação e exportação de navios e equipamento naval;

O grupo Mitsui & Co opera no fornecimento, ao nível mundial, de logística e no financiamento de importantes desenvolvimentos de infraestruturas internacionais nos setores do ferro, aço, recursos minerais e metálicos e sistemas de transporte;

O grupo YZJ opera no fabrico de navios comerciais, incluindo porta-contentores, navios graneleiros e embarcações especiais, bem como no investimento financeiro e no comércio de metais;

A JV opera no setor da construção naval de navios mercantes, nomeadamente graneleiros, petroleiros e navios de transporte de GNL, nos mercados chinês e mundial.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9327 — YZJ Group/Mitsui E&S Group/Mitsui & CO Group/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.