Bruxelas, 3.6.2019

JOIN(2019) 11 final

RELATÓRIO CONJUNTO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a implementação do plano de ação para a mobilidade militar


I.INTRODUÇÃO

1.A melhoria da mobilidade militar constitui uma iniciativa fundamental da UE, tendo sido lançada em 10 de novembro de 2017 1 . Irá contribuir para a criação de uma União Europeia da Defesa, para a qual o Presidente Juncker apelou no seu discurso sobre o estado da União de 2017 2 . Concorre para a concretização do nível almejado em matéria de segurança e defesa, conforme acordado pelo Conselho em 14 de novembro de 2016 3 , na sequência da apresentação da estratégia global para a política externa e de segurança da UE 4 . A mobilidade militar está a ser aplicada em consonância com a cooperação estruturada permanente, inclusive a nível do projeto, bem como com a aplicação das medidas concretas adotadas pelos Estados-Membros da UE em 25 de junho de 2018 5 . Constitui, além disso, uma prioridade fundamental para a cooperação entre a UE e a NATO no quadro da implementação das declarações conjuntas 6 e do diálogo estruturado sobre a mobilidade militar ao nível do pessoal.

2. Esta iniciativa explora sinergias entre civis e militares para melhorar a mobilidade de pessoal militar, material e de equipamento, não só no contexto de atividades de rotina como durante as crises e os conflitos, dentro e para além da UE, por todos os modos de transporte e em todas as direções estratégicas. Irá permitir que os Estados-Membros da UE atuem com maior rapidez e eficácia, no contexto da Política Comum de Segurança e Defesa e das atividades nacionais e multinacionais.

3.A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão apresentaram, em 28 de março de 2018, o Plano de Ação para a Mobilidade Militar (Plano de Ação) 7 . Em junho de 2018, o Conselho acolheu favoravelmente o Plano de Ação e apelou para a sua rápida implementação, em estreita cooperação com todas as partes interessadas 8 . Além disso, em 19 de novembro de 2018, o Conselho congratulou-se com os progressos realizados e forneceu orientações adicionais para as próximas etapas 9 . Além disso, e em complementaridade com o presente relatório intercalar, em 13 de maio de 2019, o Comité Diretor da Agência Europeia de Defesa acolheu favoravelmente o primeiro relatório anual da Agência sobre a mobilidade militar.

4.O plano de ação apresenta etapas concretas e define prazos, incindindo sobre o valor acrescentado da União para promover e facilitar os esforços envidados pelos Estados‑Membros da UE no sentido da melhoria da mobilidade militar. Em especial, a União pode dar o seu contributo identificando sinergias civis e militares e dinamizando as políticas e os instrumentos existentes em três domínios principais – infraestruturas de transporte, questões regulamentares e processuais e outros temas transversais. Graças a uma cooperação estreita e contínua entre os serviços da Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa, incluindo o Estado-Maior da UE, e a Agência Europeia de Defesa, bem como à plena participação dos Estados-Membros da UE, no quadro de uma abordagem de governação integrada que respeita simultaneamente a soberania nacional e os seus processos de tomada de decisões, realizaram-se progressos significativos na execução do plano de ação.

5.O plano de ação solicita o primeiro relatório intercalar até ao verão de 2019 10 . O presente relatório descreve os progressos substanciais e tangíveis alcançados até à data e o rumo a seguir.

II.REQUISITOS MILITARES PARA A MOBILIDADE MILITAR DENTRO E PARA ALÉM DA UE

A.Definição dos requisitos militares

6.O ponto de partida para a aplicação do plano de ação foi a definição dos requisitos militares para a mobilidade militar dentro e para além da UE (requisitos militares). Os requisitos militares foram desenvolvidos pelo Estado-Maior da UE, em estreita cooperação com os Estados-Membros da UE, os serviços da Comissão, bem como as agências e os organismos relevantes da União, incluindo a Agência Europeia de Defesa, e em consulta com a NATO, conforme adequado, e outras partes interessadas pertinentes. Além disso, na sequência de uma abordagem de governação integrada, as autoridades nacionais competentes, além dos ministérios da defesa, foram convidadas pelo Conselho a participar neste processo.

7.Os requisitos militares foram aprovados pelo Comité Militar da UE e, subsequentemente, pelo Conselho: a primeira parte geral, em 25 de junho de 2018, e os anexos, em 19 de novembro de 2018. Foram posteriormente consolidados em 28 de novembro de 2018 11 .

8.Os requisitos militares visam melhorar a circulação das forças militares (pessoal, material e ativos) dentro e fora da UE. Trata-se de um fator estratégico e operacional para a ação militar, apoiando a autonomia estratégica da UE e facilitando a implantação, a reafetação e a manutenção das forças dos Estados-Membros da UE para satisfazer as partes relevantes do nível almejado pela UE, bem como as exigências nacionais dos Estados-Membros da UE.

9.Os requisitos militares definem os princípios e os aspetos essenciais da mobilidade militar e analisam exaustivamente todos os fatores que a condicionam. Abrangem vários domínios principais: planeamento e apoio à conduta, infraestruturas de transporte, aspetos jurídicos e regulamentares, acesso aos recursos de transporte e apoio, coordenação e intercâmbio de informações, segurança, formação e considerações de índole ambiental. Uma parte essencial do documento consiste na definição do âmbito geográfico de todas as infraestruturas de transporte na União, que os Estados-Membros da UE identificaram como necessárias para a mobilidade militar. Além disso, os parâmetros genéricos da infraestrutura da NATO, transmitidos pelo Secretário-Geral da NATO em maio de 2018, estão refletidos nos requisitos militares, contribuindo para assegurar a coerência entre os respetivos conjuntos de requisitos militares subjacentes ao trabalho de ambas as organizações neste domínio.

B.Atualização parcial dos requisitos militares

10.A aprovação dos requisitos militares levou à conclusão da análise das lacunas existentes entre as necessidades de infraestruturas de transporte ao nível militar e civil 12 (ver pontos 17-21). Na sequência da apresentação da análise das lacunas ao Comité Político e de Segurança, em 8 de maio de 2019, o Comité Político e de Segurança convidou o Serviço Europeu para a Ação Externa/Estado-Maior da UE a fornecer uma atualização dos parâmetros da infraestrutura de transporte e dos dados geográficos dos requisitos militares, tendo em conta a análise das lacunas. O Estado-Maior da UE elaborou o projeto de atualização em estreita cooperação com os Estados-Membros da UE, os serviços da Comissão e a Agência Europeia de Defesa, e em coordenação com a NATO, conforme adequado, ao nível do pessoal, tendo em vista a aprovação pelo Conselho dos requisitos militares atualizados até ao verão de 2019. Na sequência da colaboração com o pessoal da NATO no âmbito do diálogo estruturado, em 22 de março de 2019 a NATO transmitiu à UE os seus parâmetros genéricos de infraestrutura atualizados.

III.INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

11.As barreiras infraestruturais estão a ser resolvidas a fim melhorar a mobilidade das forças dentro e para além da UE. Neste contexto, o aumento das sinergias entre as necessidades de defesa e a rede transeuropeia de transportes constitui um pilar fundamental do plano de ação.

12.Foram realizados progressos substanciais neste domínio desde a adoção do plano de ação e as ações previstas até ao momento estão todas concluídas.

A.Financiamento das infraestruturas de transportes de dupla utilização

13.Em 2 de maio de 2018, a Comissão propôs uma dotação militar destinada à mobilidade militar de 6,5 milhões de EUR no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027 para financiar projetos de dupla utilização civil e militar. As disposições específicas relativas ao financiamento das infraestruturas de transportes de dupla utilização foram inseridas na proposta de regulamento 13 . Em 7 de março de 2019, os colegisladores chegaram a um consenso sobre a proposta de regulamento relativa ao Mecanismo Interligar a Europa 2021 ‑ 2027, que inclui as disposições necessárias para o financiamento de projetos de dupla utilização 14 e, posteriormente, o texto do regulamento proposto foi aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. As dotações financeiras para o Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027 serão concluídas no âmbito das negociações do quadro financeiro plurianual 2021‑2027.

14.Tal como proposto, o Mecanismo Interligar a Europa irá contribuir igualmente para o financiamento de projetos de infraestruturas de transportes, a fim de melhor satisfazer os requisitos militares. Este contributo da UE deverá, por conseguinte, permitir que os Estados‑Membros desenvolvam troços da infraestrutura que sirvam tanto os objetivos de transporte como de defesa civil.

Requisitos militares

15.A aprovação dos requisitos militares pelo Conselho foi o ponto de partida dos trabalhos sobre os aspetos da mobilidade militar no domínio das infraestruturas de transporte (ver pontos 6 a 9).

Análise de lacunas

16.A ação seguinte no sentido do financiamento de projetos de dupla utilização foi a identificação das lacunas entre os requisitos militares e civis. A análise das lacunas consiste numa comparação entre as normas relativas às infraestruturas militares e o âmbito geográfico da rede militar dos requisitos militares, por um lado, e os atuais requisitos técnicos e o âmbito geográfico da infraestrutura da rede transeuropeia de transportes, por outro, incluindo medidas práticas de atenuação identificadas para as áreas em que existem lacunas.

17.A análise das lacunas foi transmitida ao Conselho em 3 de maio de 2019, sob a forma de um documento de trabalho conjunto 15 .

18.Globalmente, a avaliação é positiva: no que diz respeito aos requisitos em matéria de infraestruturas, uma grande parte das normas militares é, em princípio, considerada compatível com os requisitos da rede transeuropeia de transportes; quanto aos dados geográficos (a rede militar), 94 % das infraestruturas identificadas como relevantes para fins militares sobrepõem-se ao âmbito geográfico da rede transeuropeia de transportes. Além disso, foram identificadas medidas práticas de atenuação nos casos em que as lacunas entre os requisitos das redes de transporte militares e as da rede transeuropeia de transportes são substanciais.

19.Os resultados da análise das lacunas têm duas implicações importantes. Em primeiro lugar, a identificação da sobreposição entre a rede de mobilidade militar e o âmbito geográfico da rede transeuropeia de transportes definirá o âmbito geográfico dos projetos de dupla utilização do Mecanismo Interligar a Europa da dotação da mobilidade militar, uma vez que só serão elegíveis os projetos que façam parte tanto da rede geográfica de mobilidade militar como da rede transeuropeia de transportes. A sobreposição de 94 % entre as infraestruturas de transporte identificadas pelos Estados-Membros da UE como relevantes para a mobilidade militar e a rede transeuropeia de transportes prova que existem sinergias entre o transporte civil e o transporte militar.

20.Em segundo lugar, tal como referido anteriormente, tendo em conta os resultados da análise das lacunas, o Comité Político e de Segurança convidou o Serviço Europeu para a Ação Externa/Estado-Maior da UE a atualizar os requisitos militares com vista à sua aprovação pelo Conselho até ao verão de 2019. Espera-se que a atualização reduza ainda mais o hiato entre os requisitos militares e de infraestruturas civis no domínio dos transportes, bem como o eventual desfasamento entre os requisitos militares e os requisitos em matéria de dupla utilização (ver infra). Uma vez atualizados os requisitos militares, a análise das lacunas também será revista.

Requisitos de dupla utilização

21.A proposta de regulamento relativo ao Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027 prevê que a Comissão adote um ato de execução que especifique, se necessário, nomeadamente os requisitos de infraestrutura aplicáveis a determinadas categorias de ações relativas a infraestruturas de dupla utilização. A Comissão envolverá o Serviço Europeu para a Ação Externa, os Estados-Membros da UE e as partes interessadas pertinentes no processo. A consulta das partes interessadas teve início em meados de abril de 2019.

22.A análise das lacunas lançou as bases para a definição dos requisitos em matéria de dupla utilização, prevendo-se que venham a ser preparados até ao final de 2019 para estarem prontos para adoção no momento em que for adotado o Mecanismo Interligar a Europa 2021‑2027.

Reserva de projetos de dupla utilização

23.Quando os Estados-Membros da UE identificarem as adaptações necessárias das infraestruturas existentes e eventuais novos projetos de infraestruturas, e após a definição dos requisitos de dupla utilização, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa examinarão, em conjunto com os Estados-Membros da UE e todas as partes interessadas pertinentes, uma reserva indicativa de projetos de dupla utilização. A mesma deverá ser implementada até 2020.

B.Revisão do regulamento relativo à rede transeuropeia de transportes

24.A Comissão antecipou a revisão do regulamento relativo à rede transeuropeia de transportes 16 , que deverá estar concluída no primeiro semestre de 2020. A Comissão incluirá no processo de revisão determinados requisitos militares e/ou de dupla utilização.

C.Sistema de informação TENtec

25.O TENtec é um sistema de informação da Comissão que se destina a coordenar e apoiar a política da rede transeuropeia de transportes.

26.Revelou-se muito útil para fins de mobilidade militar, uma vez que permitiu converter os dados geográficos identificados nos requisitos militares num formato visual e criar um visualizador interativo de mapas de mobilidade militar TENtec 17 . O visualizador permite a análise visual da rede de mobilidade militar, efetuar vários cálculos no que respeita à extensão da rede de mobilidade militar e à sua sobreposição com a rede transeuropeia de transportes, facilitando também as ligações transfronteiras.

27.Além disso, o TENtec é melhorado numa base contínua: por exemplo, a atualização TENtec dos parâmetros técnicos, que incluirão considerações básicas em matéria de mobilidade militar, está prevista para o verão de 2019.

Por último, o plano de ação faz referência a uma possível interligação de bases de dados militares e civis. As consultas com as partes interessadas no que respeita à viabilidade de tal ação terão início em 2020.

IV.TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS

28.O transporte de mercadorias perigosas no domínio militar é outro domínio em que a ação da UE pode gerar valor acrescentado. A Agência Europeia de Defesa concluiu, em estreita cooperação com os serviços da Comissão, um estudo sobre as regras aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas no setor militar. As conclusões foram apresentadas à Agência Europeia de Defesa dos Estados-Membros participantes em abril de 2019 e serão objeto de uma análise mais aprofundada.

29.O levantamento permite repertoriar os quadros legislativos nacionais, com especial incidência nos entraves e nas restrições à circulação de mercadorias perigosas. Foram inventariados os procedimentos nacionais relativos ao transporte de mercadorias perigosas no setor militar e foi elaborado um questionário aos Estados-Membros da UE em 8 de outubro de 2018.

30.Além disso, no âmbito do Diálogo Estruturado entre a UE e a NATO sobre Mobilidade Militar, a UE e a NATO analisaram possíveis sinergias nas respetivas ações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas. A este respeito, a divulgação do acordo de normalização pertinente da NATO, bem como de outros documentos de referência, facilitará o alinhamento dos seus esforços tanto no domínio do transporte de mercadorias perigosas como de outros domínios relacionados com a mobilidade militar.

31.Os serviços da Comissão estão a analisar várias opções, que poderiam facilitar o transporte de mercadorias perigosas e, deste modo, melhorar a mobilidade militar. Os resultados desta análise serão tidos em conta no desenvolvimento futuro dos programas e iniciativas pertinentes da UE, nomeadamente no contexto da Agência Europeia de Defesa. Além disso, os resultados do inquérito da Agência Europeia de Defesa, previstos para o verão de 2019, ajudarão a avaliar a viabilidade e a necessidade de novas ações a nível da UE, em conformidade com o plano de ação.

32.As ações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas são prosseguidas em estreita cooperação entre a Agência Europeia de Defesa, os serviços da Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa/Estado-Maior da UE. O Comité dos Transportes de Mercadorias Perigosas, composto por peritos civis 18 , é regularmente informado.

V.QUESTÕES ADUANEIRAS E IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A.Questões aduaneiras

33.O plano de ação identificou igualmente ações específicas com o objetivo de racionalizar e simplificar as formalidades aduaneiras para a mobilidade militar transfronteiras, assegurando simultaneamente sinergias com a NATO. A legislação aduaneira vigente na UE, em vigor desde maio de 2016, prevê a possibilidade de utilizar o formulário 302, que é um formulário aduaneiro específico estabelecido pela NATO, como uma declaração aduaneira apenas para os regimes de trânsito. Esta legislação poderia ser alterada a fim de alargar o formulário 302 a certos procedimentos aduaneiros diferentes do trânsito, como a importação e a exportação (efetuada numa base temporária).

34.Paralelamente, a criação de um formulário 302 iria simplificar a mobilidade militar transfronteiras fora da égide da NATO. Este formulário também poderia ser utilizado pelos Estados-Membros da UE que não pertencem à NATO. Ao alinhar o formulário 302 da NATO e o formulário 302 da UE, tanto quanto possível, com o objetivo de utilizar formulários idênticos, os processos aduaneiros conexos seriam racionalizados em toda a UE, o que asseguraria igualmente um tratamento uniforme da mobilidade militar pelos serviços aduaneiros em todos os Estados-Membros da UE.

35.Os Estados-Membros da UE mostraram-se amplamente a favor, do ponto de vista técnico, de um projeto de alterações jurídicas necessárias para a simplificação das formalidades aduaneiras relacionadas com a mobilidade militar transfronteiras, bem como da introdução de um formulário 302 da UE. A criação de um modelo de formulário 302 para a UE foi facilitada pela Agência Europeia de Defesa no âmbito do seu programa ad hoc no domínio aduaneiro e foi partilhada com a NATO através da Agência Europeia de Defesa. O pleno alinhamento do formulário 302 entre a NATO e a UE depende da avaliação pela NATO do formulário 302 revisto. A base jurídica para a utilização do formulário 302 da UE será criada através da inclusão do modelo deste formulário na legislação aduaneira da UE.

36.As alterações jurídicas exigem uma série de alterações a dois regulamentos da Comissão: o ato delegado 19 e o ato de execução 20 do Código Aduaneiro da União 21 . Os projetos de alterações ao ato delegado 22 devem ser adotados pela Comissão no outono de 2019 e o projeto de alteração ao ato de execução 23 deve ser adotado pela Comissão assim que possível no início de 2020.

B.Imposto sobre o valor acrescentado

37.Outro resultado importante alcançado pela Comissão é a adoção da sua proposta de alteração do imposto sobre o valor acrescentado e do tratamento dos esforços de defesa no âmbito da União 24 em 24 de abril de 2019. Uma vez que o abastecimento das forças armadas que participam num esforço de defesa da NATO fora do seu país pode já beneficiar de tais isenções, a proposta visa garantir a igualdade de tratamento dos esforços de defesa no âmbito da NATO e da UE, isentando os fornecimentos às forças armadas do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo quando estas forças forem implantadas fora do seu próprio Estado-Membro e participarem num esforço de defesa no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa. Ao alinhar o tratamento fiscal indireto de ambos os esforços de defesa, a iniciativa reconhece a importância crescente da Política Comum de Segurança e Defesa e da mobilidade militar.

38.A proposta foi apresentada ao Grupo das Questões Fiscais do Conselho em 16 de maio de 2019. As discussões prosseguirão sob a égide da Presidência finlandesa da UE. A Comissão acolheria com agrado a adoção da proposta pelo Conselho o mais rapidamente possível.

VI.Autorização de circulação transfronteiras

39.As atividades neste domínio foram desenvolvidas no âmbito da Agência Europeia de Defesa, nomeadamente no âmbito do programa «Otimização dos procedimentos de autorização de circulação transfronteiras na Europa», da Plataforma multimodal de transportes da UE e do acordo técnico sobre as autorizações diplomáticas para o transporte aéreo. 23 Estados‑Membros da UE aderiram ao Acordo da Agência Europeia de Defesa sobre a «otimização dos procedimentos de autorização de circulação transfronteiras na Europa», assinado à margem do Comité Diretor da Agência Europeia de Defesa, de 14 de maio de 2019. Ao harmonizar e simplificar os procedimentos transfronteiras, com especial ênfase na mobilidade aérea e em terra em combinação com procedimentos de autorização diplomática, este programa irá reforçar e facilitar a mobilidade militar das capacidades nos exercícios, nas operações e nas atividades diárias nos Estados-Membros da UE.

40.Em complemento destas atividades, o projeto «Plataforma multimodal de transportes da UE», criado em 2013, contribuiu para a criação de uma rede geográfica que facilita a circulação de tropas. Participam agora no projeto 14 Estados-Membros da UE. Atualmente, está pendente a assinatura de um acordo técnico sobre a passagem de fronteira e a movimentação por terra no âmbito do projeto «Plataforma multimodal de transportes» da UE. No que se refere ao acordo técnico sobre a autorização diplomática, este prevê a aprovação prévia da autorização diplomática para o transporte aéreo. Após a sua criação em 2012, 20 Estados-Membros da UE já assinaram o acordo. Os resultados do projeto relativo à plataforma multimodal de transportes da UE e às autorizações diplomáticas irão contribuir para reforçar as atividades que estão a ser implementadas no contexto do programa de autorização de deslocações transfronteiras.

VII.Outras questões

41.O plano de ação referiu ainda alguns aspetos jurídicos, como o possível impacto do Acordo sobre o Estatuto das Forças da UE sobre a mobilidade militar. O Acordo sobre o Estatuto das Forças da UE foi assinado em 2003 e entrou em vigor em 1 de abril de 2019 25 , na sequência da conclusão do processo de ratificação pela Irlanda. O Acordo abrange o estatuto do pessoal militar e civil destacado junto das instituições da UE, bem como dos quartéis-generais e das forças militares que podem ser colocadas à disposição da UE no contexto da preparação e execução das tarefas referidas no artigo 42.º do TUE, incluindo exercícios.

42.A Agência Europeia de Defesa efetuou um inquérito para identificar os quadros legislativos nacionais, com especial incidência nas restrições, designadamente nas restrições à circulação, e na interpretação a nível nacional dos instrumentos e procedimentos internacionais. Os resultados deste inquérito irão contribuir para o prosseguimento dos trabalhos dos serviços da Comissão e da Agência Europeia de Defesa.

43.Além disso, o Plano de Ação reconheceu a importância de refletir a importância da mobilidade militar no contexto de outras questões transversais, como a luta contra as ameaças híbridas. Durante a execução das 22 ações do quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas 26 , duas ações foram consideradas relevantes para a mobilidade militar: Ação 3 — Comunicações estratégicas e ação 7 — Proteção das infraestruturas de transporte críticas. A execução de ambas as ações está em curso e poderá ser estabelecida uma referência direta à mobilidade militar aquando da eventual revisão do quadro comum, com o objetivo de aprofundar as ameaças potenciais nestes dois domínios.

VIII.CONCLUSÕES E rumo a seguir

44.Desde o lançamento do plano de ação, foram realizados progressos substanciais e tangíveis em todos os domínios, tendo sido apresentados documentos essenciais, nomeadamente sobre os requisitos militares, a análise das lacunas e a proposta de alterações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado. Além disso, a assinatura, por 23 Estados-Membros da UE, do acordo do programa da Agência Europeia de Defesa sobre os procedimentos de autorização de circulação transfronteiras na Europa é um resultado tangível. Foram igualmente obtidos progressos substanciais em domínios como o transporte de mercadorias perigosas e as alfândegas.

45.Estes progressos não teriam sido possíveis sem a plena participação dos Estados-Membros da UE, dentro do respeito da soberania e do processo decisório nacional, ou sem uma cooperação estreita e permanente entre os serviços da Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa, incluindo o Estado-Maior da UE, e a Agência Europeia de Defesa. O Diálogo Estruturado entre a UE e a NATO deverá reforçar ainda mais a cooperação em matéria de mobilidade militar. A Comissão e a Alta Representante congratulam-se com esta abordagem e comprometem-se a continuar a empenhar-se da mesma forma e ao mesmo ritmo.

46.O próximo relatório de progresso será apresentado até ao final do verão de 2020.

(1)

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Melhorar a mobilidade militar na União Europeia» {JOIN (2017) 41 final}.

(2)

Presidente Juncker, Discurso sobre o Estado da União de 2017, 13 de setembro de 2017, http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-17-3165_pt.htm

(3)

Conclusões do Conselho sobre a aplicação da estratégia global da UE no domínio da segurança e da defesa, 14 de novembro de 2016, https://www.consilium.europa.eu/media/22459/eugs-conclusions-st14149en16.pdf

(4)

Visão partilhada, ação comum: Uma Europa mais forte - Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, junho de 2016, http://eeas.europa.eu/archives/docs/top_stories/pdf/eugs_review_web.pdf

(5)

Conclusões do Conselho sobre segurança e defesa no contexto da estratégia global da UE, 25 de junho de 2018, ponto 18, http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-10246-2018-INIT/pt/pdf

(6)

Declaração Conjunta do Presidente do Conselho Europeu, do Presidente da Comissão Europeia e do Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte, https://www.consilium.europa.eu/media/36096/nato_eu_final_eng.pdf

(7)

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o Plano de Ação para a Mobilidade Militar

{JOIN(2018)05 final}, p. 10.

(8)

Reunião do Conselho Europeu (28 de junho de 2018) - Conclusões, de 28 de junho de 2018,

https://www.consilium.europa.eu/media/35953/28-euco-final-conclusions-pt.pdf

(9)

Conclusões do Conselho sobre segurança e defesa no contexto da estratégia global da UE (13978/18), 19 de

novembro de 2018, http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-13978-2018-INIT/pt/pdf

(10)

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o Plano de Ação para a Mobilidade Militar

{JOIN(2018)05 final}, p. 10.

(11)

Requisitos militares para a mobilidade militar dentro e para além da UE (ST 14770/18), de 28 de novembro de 2018.

(12)

Joint Staff Working Document Military requirements and trans-European transport network:
gap analysis (Documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão — Necessidades militares e rede transeuropeia de transportes: análise das lacunas), {SWD (2019) 175 final}

(13)

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014, de 6 de junho de 2018

(14)

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 - Relatório intercalar, Conselho da União Europeia, 2018/0228(COD), 13 de março de 2019,

https://www.consilium.europa.eu/media/38507/st07207-re01-en19.pdf

(15)

Ver nota de rodapé 11 supra.

(16)

Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (JO L 348 de 20.12.2013, p. 1).

(17)

O acesso ao visualizador interativo é facultado com base no princípio da «necessidade de saber», contactando move-tentec@ec.europa.eu

(18)

Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (JO L 260 de 30.9.2008, p. 13).

(19)

Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1).

(20)

Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).

(21)

Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).

(22)

Ver nota de rodapé 18 supra.

(23)

Ver nota de rodapé 19 supra.

(24)

COM (2019) 192/F1 — Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita ao esforço comum de defesa no âmbito da União.

(25)

Acordo entre os Estados-Membros da União Europeia relativo ao estatuto do pessoal militar e civil destacado nas instituições da União Europeia, dos quartéis-generais e das forças que poderão ser postos à disposição da União Europeia no âmbito da preparação e da execução das operações referidas no n.º 2 do artigo 17.º do Tratado da União Europeia, incluindo exercícios, bem como do pessoal militar e civil dos Estados-Membros da União Europeia destacado para exercer funções neste contexto (UE-SOFA) (JO C 321 de 31.12.2003, p. 6).

(26)

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas — uma resposta da União Europeia», {JOIN/2016/018 final}.