Bruxelas, 28.1.2019

COM(2019) 14 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho




1.Introdução

O Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade 1 estabelece normas mínimas para a elaboração harmonizada de inquéritos às forças de trabalho na União Europeia (UE) e nos seus Estados-Membros.

O artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 577/98 prevê o seguinte:

De três em três anos, e pela primeira vez no ano 2000, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento. Esse relatório avaliará, designadamente, a qualidade dos métodos estatísticos que os Estados-Membros pretendem utilizar para melhorar os resultados ou simplificar os sistemas de inquérito.

Este é o sétimo relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Abrange o período 2015-2017 e está estruturado do seguinte modo:

·A secção 2 apresenta uma panorâmica do Inquérito às Forças de Trabalho na União Europeia e da sua importância para apoiar as políticas da União Europeia.

·A secção 3 faz o balanço da execução do Regulamento (CE) n.º 577/98 nos Estados-Membros, nos países candidatos e nos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

·A secção 4 incide sobre as iniciativas em curso lançadas pelo Sistema Estatístico Europeu (SEE) 2 para melhorar a qualidade do Inquérito às Forças de Trabalho.

2.Panorâmica do inquérito às forças de trabalho (LFS)

2.1.Descrição geral

O Inquérito às Forças de Trabalho na União Europeia (a seguir designado por EU-LFS) é um vasto inquérito por amostragem aos residentes em alojamentos privados. Fornece estatísticas trimestrais e anuais do mercado de trabalho, do emprego e do desemprego, bem como das pessoas que estão fora do mercado de trabalho. Recolhe também informações plurianuais a partir de módulos ad hoc e fornece dados para as estimativas mensais baseadas em modelos relativas ao desemprego e às taxas de desemprego.

Os institutos nacionais de estatística (INE) dos respetivos países são responsáveis pela elaboração dos questionários nacionais, a construção da amostra, a realização de entrevistas e o envio dos resultados à Comissão (Eurostat), em conformidade com um sistema de codificação comum estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 377/2008 da Comissão 3 .

Ao Eurostat compete monitorizar a execução do Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho, prestar assistência aos INE, promover a adoção de conceitos e métodos harmonizados e divulgar estatísticas comparáveis sobre os mercados de trabalho nacionais e europeu.

Em 2017, a dimensão da amostra do EU-LFS era de cerca de 1,3 milhões de pessoas (cerca de 1,2 milhões das quais na UE-28) com idades compreendidas entre os 15 e os 74 anos. As amostras foram constituídas trimestralmente e abrangeram 34 países participantes 4 . O EU‑LFS é, assim, o maior inquérito aos agregados familiares na Europa.

2.2.Pertinência

O EU-LFS constitui a maior fonte de estatísticas oficiais sobre os mercados de trabalho na UE. No total, recolhe dados de mais de 100 variáveis sobre a condição perante o trabalho, as características do emprego, o tempo de trabalho, as habilitações educativas, e a formação. O EU-LFS é também complementado por módulos temáticos ad hoc anuais 5 .

Baseado em normas e definições internacionais 6 , o EU-LFS é relevante além fronteiras da UE, permitindo que o mercado de trabalho europeu seja comparado com os mercados de trabalho de outras zonas ou países.

Algumas das grandes iniciativas políticas da UE dependem dos dados do EU-LFS. Por exemplo, o EU-LFS é uma das principais fontes de dados para acompanhar os progressos dos Estados-Membros na consecução das orientações para o emprego, no contexto i) do artigo 148.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia 7 (TFUE), e ii) da estratégia de crescimento da UE «Europa 2020». Três indicadores do EU-LFS (a taxa de emprego no grupo etário 20-64, taxa de abandono precoce do ensino e da formação e o número de indivíduos na faixa etária 30-34 que concluíram o ensino superior) são utilizados para acompanhar o cumprimento de dois dos cinco principais objetivos da estratégia Europa 2020 8 . Muitos outros indicadores baseados no LFS são utilizados no âmbito do Quadro de Avaliação Conjunta da estratégia Europa 2020.

Vários indicadores fornecidos pelo EU-LFS são igualmente utilizados para acompanhar o desempenho dos Estados-Membros no quadro de duas dimensões do Pilar Europeu dos Direitos Sociais: igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho (que abrange a educação, as competências e a aprendizagem ao longo da vida; a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; e a juventude) e mercados de trabalho dinâmicos e condições de trabalho justas (que abrange a estrutura da mão de obra e a dinâmica do mercado de trabalho) 9 .

Além disso, vários indicadores do mercado de trabalho no questionário regional do EU-LFS (a taxa de desemprego dos jovens e a taxa de desemprego total) são utilizados para a afetação de fundos no contexto da política de coesão.

O EU-LFS também fornece indicadores para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável 10 . Três dos objetivos da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável incluem indicadores decorrentes do EU-LFS: educação de qualidade, igualdade entre homens e mulheres e trabalho digno e crescimento económico.

A taxa de desemprego mensal baseada no EU-LFS constitui um importante indicador económico de curto prazo. É um dos Principais Indicadores Económicos Europeus 11 , e é também utilizada para estabelecer médias móveis anuais de taxas de desemprego destinadas ao painel de indicadores económicos e financeiros. Este painel é, por sua vez, utilizado para detetar eventuais desequilíbrios macroeconómicos e de competitividade 12 . O EU-LFS fornece dados para as contas nacionais sobre emprego e tempo de trabalho, assim como outros domínios para além do mercado do trabalho, como a educação.

Os dados do EU-LFS são amplamente usados pelas direções-gerais da Comissão, bem como pelas agências europeias. A Eurofound, em particular, utiliza os dados para o seu relatório geral sobre as características da mão de obra na Europa.

Por último, o EU-LFS é uma das maiores fontes de microdados estatísticos para os investigadores na Europa. A considerável dimensão da amostra permite a realização de estudos sobre grupos específicos do mercado de trabalho. O EU-LFS apresenta também uma cobertura muito ampla em termos de variáveis demográficas, regionais e de habilitações educativas.

3.Realização do Inquérito às Forças de Trabalho

Esta secção abrange principalmente o período de 2015-2017, mas, para salientar as melhorias registadas desde o relatório anterior, são igualmente apresentadas informações sobre o Inquérito às Forças de Trabalho de 2014, quando tal se afigurou pertinente.

3.1.Exatidão

A exatidão dos resultados estatísticos é o grau em que os cálculos ou estimativas se aproximam do valor exato — ou verdadeiro — que as estatísticas pretendem medir. A exatidão das estimativas está sujeita a dois tipos de erros: erros de amostragem e erros não relacionados com a amostragem. Os erros de amostragem ocorrem em virtude de apenas um subgrupo da população total ser objeto do inquérito. Os erros não relacionados com a amostragem são todos os outros erros que não resultam da amostragem (por exemplo, erros de cobertura, erros de medição, erros de processamento, erros devidos à não-resposta).

No que respeita aos erros de amostragem, a dimensão da amostra é a principal determinante. As amostras maiores melhoram a exatidão dos resultados. O quadro 1 indica a dimensão da amostra de pessoas na faixa etária 15-74 anos, interrogadas em cada trimestre e em cada país participante, em termos absolutos e em comparação com a população total dessa faixa etária. A taxa de amostragem 13 variou entre 0,14 % (Reino Unido) e 1,46 % em 2017 (Luxemburgo). Em média, a dimensão da amostra relativa a cada trimestre foi de cerca de 1,3 milhões de pessoas em 2017, o que corresponde a 0,29 % da população total na faixa etária 15-74 anos nos 34 países participantes.

Os inquéritos oficiais, como é o caso do EU-LFS, utilizam a amostragem probabilística, o que permite quantificar os erros de amostragem em termos de intervalos de confiança. O quadro 2 apresenta as estimativas e os intervalos de confiança de 95 % atingidos quanto aos sete principais indicadores sobre emprego e desemprego ao nível agregado da UE-28.

Estes intervalos refletem os requisitos de exatidão estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho.

No que respeita aos erros não relacionados com a amostragem, o Eurostat e os países participantes acompanham com regularidade as fontes desses erros, como a não-resposta. Todos os anos, os países participantes comunicam ao Eurostat as principais causas de erros, bem como os métodos aplicados ao nível nacional para a sua redução. É publicado um resumo destas comunicações no relatório anual de qualidade do EU-LFS 14 .

Em 2017, a participação no EU-LFS era obrigatória em 14 países (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Áustria, Portugal, Eslováquia, Noruega e Turquia) e facultativa nos restantes 20 países. Os países que procedem a um inquérito facultativo têm uma taxa de não-resposta mais elevada do que os países onde a realização do inquérito é obrigatória 15 .



Quadro 1: Dimensão da amostra obtida e percentagem da população na faixa etária 15-74 anos (média trimestral) no Inquérito Europeu às Forças de Trabalho, 2017 e 2014

País

Dimensão da amostra trimestral (milhares)

2017

Taxa de amostragem 15-74 (%)

2017

Taxa de amostragem 15-74 (%)

2014

País

Dimensão da amostra trimestral (milhares)

2017

Taxa de amostragem 15-74 (%)

2017

Taxa de amostragem 15-74 (%)

2014

UE-28

1 162

0,31

0,32

MT

5

1,44

1,54

BE

29

0,35

0,23

NL

75

0,59

0,69

BG

25

0,45

0,45

AT

34

0,52

0,54

CZ

41

0,50

0,53

PL

58

0,21

0,26

DK

21

0,49

0,59

PT

30

0,39

0,38

DE

142

0,23

0,20

RO

47

0,31

0,28

EE

5

0,56

0,49

SI

13

0,79

0,76

IE

27

0,77

1,12

SK

18

0,41

0,47

EL

45

0,56

0,55

FI

29

0,71

0,77

ES

119

0,34

0,36

SE

51

0,68

0,84

FR

94

0,20

0,19

UK

67

0,14

0,16

HR

6

0,20

0,21

IS

3

1,08

1,36

IT

105

0,23

0,24

NO

20

0,51

0,50

CY

8

1,22

1,27

CH

28

0,43

0,50

LV

8

0,53

0,56

ME

5

1,09

LT

12

0,57

0,75

MK

11

0,65

0,53

LU

7

1,46

0,65

TR

89

0,16

0,17

HU

43

0,58

0,32

TOTAL

1 318

0,29

0,31

Quadro 2: Intervalo de confiança de 95 % dos principais indicadores LFS de emprego e desemprego para a UE-28, 2017

Número de pessoas empregadas (x1000)

Taxa de emprego em percentagem da população (%)

Número de pessoas desempregadas (x1000)

Taxa de desemprego em percentagem da população (%)

Taxa de desemprego dos jovens em percentagem da mão-de-obra (%)

217 740 ± 311

72,1 ± 0,1

18 781 ± 145

7,9 ± 0,1

16,8 ± 0,3



Quadro 3: Taxa de participação e de não-resposta do EU-LFS, por país, 2017 e 2014

País

Participação

2017

Taxa de não-resposta por unidade (%)

2017

Taxa de não-resposta por unidade (%)

2014

País

Participação

2017

Taxa de não-resposta por unidade (%)

2017

Taxa de não-resposta por unidade (%)

2014

BE

Obrigatória

17,4

27,8

MT

Obrigatória

24,8

23,7

BG

Facultativa

19,7

23,7

NL

Facultativa

48,4

42,7

CZ

Facultativa

21,2

20,6

AT

Obrigatória

3,4

5,7

DK

Facultativa

45,0

46,2

PL

Facultativa

38,7

31,5

DE

Obrigatória

3,8

2,3

PT

Obrigatória

16,1

14,8

EE

Facultativa

33,2

31,3

RO

Facultativa

12,7

9,5

IE

Facultativa

32,2

23,9

SI

Facultativa

20,1

21,3

EL

Obrigatória

25,4

24,6

SK

Obrigatória

18,0

11,0

ES

Obrigatória

13,1

15,2

FI

Facultativa

32,7

28,0

FR

Obrigatória

20,4

20,9

SE

Facultativa

43,4

35,7

HR

Facultativa

44,5

31,3

UK

Facultativa

50,7

39,8

IT

Obrigatória

14,9

11,8

IS

Facultativa

31,5

21,0

CY

Obrigatória

3,8

4,2

NO

Obrigatória

15,8

19,9

LV

Facultativa

35,4

35,7

CH

Facultativa

19,7

18,8

LT

Facultativa

22,3

19,6

ME

Facultativa

16,7

LU

Obrigatória

41,7

84,6

MK

Facultativa

11,9

24,6

HU

Facultativa

21,5

17,2

TR

Obrigatória

4,3

9,3

3.2.Atualidade e pontualidade

A atualidade das estatísticas é definida como o período de tempo entre a disponibilidade dos dados e o acontecimento ou fenómeno que descrevem. Para o EU-LFS, este período de tempo depende i) do tempo que os Estados-Membros precisam para efetuar o inquérito e tratar e enviar os resultados ao Eurostat, e ii) do tempo necessário para o Eurostat processar, validar e publicar os resultados.

O Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho estipula que os Estados-Membros devem transmitir os dados ao Eurostat, o mais tardar até 12 semanas após o fim do trimestre de referência. O Eurostat valida os conjuntos de dados nacionais logo após a sua receção. O quadro 4 indica o intervalo de tempo entre o final do trimestre de referência e a disponibilidade de dados para os utilizadores do Eurostat no período 2014-2017. A atualidade dos dados do EU-LFS melhorou ligeiramente para a UE-28 nos últimos anos. Em 2017, o número médio de dias de calendário necessários para divulgar os dados da UE-28 foi de 75 dias, em comparação com 77 dias em 2014. O Eurostat prevê continuar a melhorar a atualidade da divulgação dos resultados do EU-LFS, reduzindo o prazo para a entrega de dados ao Eurostat no futuro.

A atualidade dos dados do EU-LFS é também importante para as estimativas das taxas de desemprego mensais. Logo que são tratados pelo Eurostat, os dados nacionais são utilizados para calcular a taxa de desemprego mensal seguinte. A taxa de desemprego mensal é divulgada cerca de 30 dias após o final do mês de referência.

Quadro 4: Disponibilidade dos dados do IFT para os utilizadores — Atualidade, 2014-2017

Número de dias de calendário entre o final do período de referência e a divulgação dos dados nacionais pelo Eurostat (sítio Web)

Número de países

2014

2015

2016

2017

Todos

UE-28

Todos

UE-28

Todos

UE-28

Todos

UE-28

<31

0

0

0

0

0

0

0

0

31-60

2

2

2

2

5

3

6

5

61-90

27

24

29

24

27

24

25

22

91+

4

2

2

2

1

1

2

1

Total

33

28

33

28

33

28

33

28

Número médio de dias de calendário

77

77

80

80

73

74

77

75

A pontualidade das estatísticas é definida como o intervalo de tempo entre a data de divulgação anunciada e a data de divulgação efetiva. O Eurostat publica as datas previstas para as publicações trimestrais e anuais dos principais indicadores do EU-LFS. No período 2015‑2017, todos os prazos de publicação anunciados foram cumpridos.

3.3.Acessibilidade e clareza

O Eurostat divulga as estatísticas do EU-LFS através de vários meios. O principal é a base de dados em linha do Eurostat, que contém mais de 400 quadros de dados pormenorizados do EU-LFS (resultados trimestrais, anuais, dos agregados familiares e dos módulos ad hoc). Os indicadores de política descritos no ponto 2.2 são igualmente publicados em secções específicas do sítio Web 16 ; os quadros constantes destas secções abrangem apenas os resultados mais importantes do EU-LFS. O Eurostat produz outras combinações de variáveis do EU-LFS, tais como tabelas por medida, a pedido dos utilizadores.

Os microdados do EU-LFS revestem-se também de grande importância para fins científicos. São solicitados por um número cada vez maior de investigadores de universidades, institutos de investigação e institutos de estatística nacionais em toda a Europa e no resto do mundo. Desde 2011, o Eurostat permite o acesso gratuito a estes microdados. Esse acesso é concedido em conformidade com as condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 557/2013 da Comissão 17 , a fim de assegurar a proteção dos dados pessoais dos inquiridos 18 . Os ficheiros de dados, constituídos por registos individuais, não contêm identificadores diretos como nomes, endereços ou números de identificação. Além disso, são aplicadas regras de anonimização.

Os utilizadores recebem documentação pormenorizada (metainformação) através de diversos canais de divulgação. Na secção dedicada ao EU-LFS do sítio Web do Eurostat são divulgadas informações gerais destinadas ao grande público. É possível aceder a informações mais pormenorizadas na secção «Statistics Explained» do sítio Web 19 . Esta informação é atualizada regularmente. São divulgadas informações específicas sobre o conteúdo e a qualidade das estatísticas em duas publicações anuais: uma publicação metodológica que descreve as características dos inquéritos nacionais, e um relatório anual de qualidade que sintetiza os resultados obtidos pelo EU-LFS 20 . Além disso, é anexada metainformação específica às estatísticas do EU-LFS na base de dados em linha do Eurostat. Desde 2014 que as informações sobre os relatórios nacionais de qualidade de cada país participante são também publicadas em linha.

Os países introduzem regularmente melhorias no respetivo LFS, tanto de natureza metodológica, como processual. Caso estas melhorias conduzam a quebras nos dados do EU-LFS, os institutos nacionais de estatística em causa informam o Eurostat. Quebras significativas são documentadas nas publicações do Eurostat 21 . O Eurostat publica também um conjunto de dados especial, designado «Principais indicadores LFS», no qual as séries anteriores são ajustadas em caso de quebras e as lacunas são supridas.

3.4.Comparabilidade

O EU-LFS assenta em conceitos, definições, classificações e metodologias altamente harmonizados. O Regulamento (CE) n.º 377/2008 estabelece um sistema de codificação comum, assegurando que todos os países participantes utilizam as mesmas definições de variáveis. São utilizadas classificações comuns [por exemplo, a Classificação Europeia Tipo das Atividades Económicas Produtivas (NACE) e a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP)] e, sempre que estas classificações são revistas, o Eurostat garante que todos os países participantes coordenam a aplicação. Além disso, o Eurostat publica notas explicativas que fornecem orientações pormenorizadas aos institutos nacionais de estatística sobre a forma de codificar e aplicar as estatísticas. As notas explicativas incluem igualmente a fundamentação do Eurostat relativamente a cada uma das orientações. As questões metodológicas são debatidas num grupo de trabalho específico, o Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho. Este grupo promove o intercâmbio de experiências e práticas comuns entre todos os países participantes.

Para garantir que a medição do desemprego é harmonizada em todos os países participantes, o Regulamento (CE) n.º 1897/2000 da Comissão 22 estabelece uma definição operacional de desemprego. Fixa também os princípios a seguir na formulação das perguntas sobre a condição perante o trabalho. A definição de desemprego está em conformidade com as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas pelas 13.ª e 14.ª Conferências Internacionais dos Estaticistas do Trabalho 23 . Assegura-se assim que as estatísticas do EU-LFS são comparáveis às dos outros países, nomeadamente de outros países membros da OCDE.

3.5.Coerência

A coerência entre as estimativas da população baseadas no EU-LFS e as resultantes das estatísticas demográficas é um aspeto importante da qualidade global. Com base num inquérito por amostragem, os resultados do EU-LFS são calculados a partir das respostas de um subconjunto da população. As respostas são seguidamente analisadas em comparação com o conjunto da população. Os dados relativos à população total baseiam-se nas melhores estimativas disponíveis no momento (repartidas por sexo e grupos etários para melhorar a exatidão do processo). Em princípio, este processo de análise comparativa garante a coerência entre o EU-LFS e as estatísticas demográficas. No entanto, em circunstâncias excecionais, podem ocorrer diferenças. Por exemplo, de dez em dez anos, são divulgados os resultados do novo recenseamento da população. Se os números obtidos a partir do novo recenseamento diferirem das estimativas de população anteriores, pode ser necessária a revisão de uma série anterior. Nesse caso, a política de revisão das estatísticas demográficas e do EU-LFS pode ser diferente em duração e calendário, devido à falta de informações detalhadas sobre a população no período de 10 anos que medeia entre os recenseamentos.

A maioria dos países que participam no EU-LFS efetuou um recenseamento da população em 2011. Os resultados dos novos recenseamentos conduzem, muitas vezes, a novas ponderações e à reformulação de quadros de amostras e/ou de modelos de amostras no EU-LFS. Todos os INE em países que procederam a recenseamentos em 2011 têm verificado, e revisto quando necessário, as ponderações do LFS de modo a refletir as novas estimativas da população, incluindo a reponderação de séries de dados anteriores, remontando, pelo menos, a 2010.

No que respeita à coerência das estimativas do desemprego, muitos países publicam também estatísticas relativas ao número de pessoas inscritas nos centros de emprego e à procura de emprego. Os números do LFS relativos ao desemprego e o número de inscritos nos centros de emprego diferem devido à natureza diferente dos dados recolhidos. Enquanto o EU-LFS se baseia numa metodologia harmonizada para interrogar os agregados familiares sobre as suas atividades de emprego e disponibilidade para trabalhar, os registos administrativos dos centros de emprego incluem uma lista exaustiva de pessoas inscritas e com direito a prestações de desemprego. Dado que os critérios de inscrição dependem das políticas sociais nacionais, as estatísticas relativas aos inscritos que procuram emprego não são comparáveis nem em termos de países, nem em termos temporais.

Outra área em que a coerência estatística é importante é a comparação das estimativas de emprego produzidas a partir do LFS e das contas nacionais, uma vez que as estimativas não são necessariamente as mesmas. Deve-se este facto a diferenças de metodologia (os conceitos e a cobertura da população não são idênticos), mas também nos processos de compilação. As contas nacionais são compiladas através da comparação e combinação de todas as fontes de dados pertinentes disponíveis num determinado país, utilizando-se o melhor de cada uma delas para obter resultados abrangentes. As contas nacionais também têm uma preocupação de coerência entre as medidas/medições do emprego e da produção (produto interno bruto, PIB). O EU-LFS é uma fonte de dados nesse processo. Outras fontes de dados no processo incluem inquéritos às empresas, registos de emprego ou registos de segurança social. A coerência entre o EU-LFS e as contas nacionais foi objeto de exame pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho. O Eurostat avalia as diferenças entre as duas estimativas, enquanto vários institutos nacionais de estatística analisaram as causas e a dimensão dessas diferenças. Em alguns casos, os institutos nacionais de estatística publicaram quadros de correspondência entre os dois conjuntos de dados.

Uma comparação do LFS com as contas nacionais revela que o LFS é mais adequado para medir a participação no mercado de trabalho (desemprego e atividade) ou para analisar a situação de grupos socioeconómicos específicos da população (ou seja, por idade, sexo ou nível de instrução). Os dados das contas nacionais são mais adequados para comparar as estimativas de emprego com a produção agregada e as medidas de rendimento a um macro nível.

4.Iniciativas para melhorar o Inquérito às Forças de Trabalho

4.1.O Inquérito às Forças de Trabalho num sistema modernizado de estatísticas sociais

Com base na Comunicação da Comissão sobre o método de produção de estatísticas da UE: uma visão para a próxima década 24 , a Comissão adotou, em 26 de agosto de 2016, uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras [regulamento-quadro sobre Estatísticas Sociais Europeias Integradas (IESS)] 25 . 

Esta iniciativa visava modernizar as estatísticas sociais europeias. Com efeito, o regulamento‑quadro proposto aumenta a comparabilidade e a coerência das estatísticas sociais europeias, reunindo sete inquéritos às famílias atualmente realizados na UE e harmonizando as definições, os conceitos e as variáveis que são comuns a dois ou mais inquéritos, o que facilita a análise conjunta dos fenómenos sociais. O regulamento-quadro proposto deverá conduzir a uma primeira recolha de dados em 2021.

O EU-LFS é um dos inquéritos aos agregados familiares abrangidos pelo regulamento-quadro das IESS e está a ser modernizado de modo a assegurar a conformidade com o regulamento-quadro. Esta modernização irá alinhar o EU-LFS com a resolução da 19.ª Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho, adotada em outubro de 2013, com um âmbito mais restrito para o emprego e critérios mais precisos no que respeita à licença parental e ao trabalho sazonal. A modernização irá também melhorar a relevância do EU-LFS para i) a análise da migração e ii) a comparabilidade da informação sobre o tempo de trabalho e a remuneração mensal da atividade principal do indivíduo. Além disso, a modernização do EU‑LFS conduzirá a uma melhor cobertura i) do emprego (trabalho por conta própria dependente), ii) da informação geral sobre a saúde (para comparar a situação no mercado de trabalho das pessoas com deficiência com a situação da população-alvo total) e (iii) da participação na educação e formação (com uma duração mínima de 12 meses).

Acresce que a revisão do EU-LFS irá melhorar a atualidade da transmissão de dados ao Eurostat, rever os requisitos de precisão e continuar a melhorar o trabalho metodológico.

4.2.Alargamento do EU-LFS a outros países candidatos

Atualmente, participam no EU-LFS 34 países (os 28 Estados-Membros da UE, 3 países candidatos e 3 países da EFTA). Significa isto que enviam dados ao Eurostat, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho, e que os seus dados são regularmente divulgados pelo Eurostat. Os países candidatos já incluídos são o Montenegro, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Turquia. O Eurostat colabora com os institutos de estatística dos outros países candidatos para os ajudar a avançar no sentido da conformidade com o Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho, em termos do conteúdo e da qualidade do inquérito. A Sérvia e a Albânia já começaram a enviar ao Eurostat dados para o EU-LFS. Assim que os inquéritos nacionais destes países satisfizerem os requisitos dos regulamentos europeus, os seus dados serão também divulgados pelo Eurostat.

4.3.Desenvolvimento de novos produtos estatísticos

Estatísticas para captar a dinâmica do mercado de trabalho

A evolução da situação perante o trabalho dos indivíduos reveste-se de grande interesse, uma vez que fornece informações adicionais sobre a situação geral do mercado de trabalho, incluindo a sua flexibilidade ou rigidez. Esta evolução também fornece informações sobre a situação de grupos específicos. Por exemplo, os dados sobre a dinâmica do mercado de trabalho permitem analisar o número de pessoas que ficaram desempregadas ou encontraram um emprego durante um certo período, e quem são essas pessoas. Deste modo, é possível identificar os grupos com melhores oportunidades para encontrar emprego ou os grupos em que o risco de se tornarem ou continuarem desempregados é maior.

Em 2015, foram pela primeira vez publicadas análises do mercado de trabalho que mostram as transições entre emprego, desemprego e inatividade económica. Resultados complementares, que fornecem desagregações destas transições por sexo, grupo etário, duração do desemprego ou transições entre empregos, são publicados desde 2017 como estatísticas experimentais.

O Eurostat e os institutos nacionais de estatística estão atualmente a trabalhar no desenvolvimento de uma metodologia destinada a estimar as transições anuais no mercado de trabalho, para dar resposta aos desafios colocados pelas elevadas taxas de atrito (diminuição da dimensão das amostras nas diferentes vagas do inquérito), bem como pelas alterações demográficas ao longo do tempo.

Alargamento e preparação dos principais indicadores do EU-LFS no futuro quadro jurídico

Os principais indicadores do EU-LFS constituem um conjunto dos resultados mais importantes do EU-LFS que são divulgados na base de dados em linha do Eurostat. O seu objetivo é fornecer aos utilizadores séries cronológicas corrigidas de variações sazonais dos indicadores mais importantes que descrevem o mercado de trabalho (por exemplo, emprego, desemprego e taxas de atividade). Estes indicadores altamente relevantes foram melhorados ao longo do tempo e alargados de forma a incluir indicadores que abranjam grupos como os NEET (jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer ação de educação ou formação).

O Eurostat e o Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho desenvolveram uma estratégia para colmatar o problema das quebras nas séries cronológicas causadas pela entrada em vigor do novo regulamento-quadro. Esta estratégia assegurará a publicação das séries dos principais indicadores sem quebras. Para tal, é necessária uma duplicação dos dados, permitindo ao Eurostat derivar séries retrospetivas alinhadas com o novo LFS, em paralelo com a divulgação nacional. Devido i) às grandes diferenças nas abordagens utilizadas pelos países para obter informações sobre as quebras nas séries e (ii) ao grande número de indicadores que devem ser derivados com base em informações relativamente escassas, o Eurostat já começou a trabalhar em todas as fases de execução deste projeto.

Informações adicionais sobre a exatidão dos resultados do EU-LFS

Os inquéritos como o EU-LFS fornecem estimativas de indicadores da uma população-alvo com base numa amostra dessa população selecionada aleatoriamente. Uma vez que só um subconjunto da população-alvo é selecionado, é importante fornecer, juntamente com a estimativa, informações sobre a exatidão da mesma (ver ponto 3.1). Estes indicadores de qualidade assumem a forma de erros-padrão ou de intervalos de confiança.

O Eurostat e os Estados-Membros apresentaram a variância das variações líquidas anuais para um subconjunto de 23 indicadores de elevada relevância política (tal como descrito no ponto 2.2). Assim, os utilizadores, ao divulgarem e analisarem estes indicadores do EU-LFS para fins políticos, podem completar as informações sobre as variações dos indicadores entre dois anos consecutivos com dados sobre a respetiva significância estatística.

5.Conclusão

A Comissão acompanha a conformidade dos Estados-Membros com o Regulamento (CE) n.º 577/98. A Comissão considera que a aplicação do EU-LFS é muito satisfatória e os Estados-Membros cumprem totalmente, ou quase, esta legislação europeia. As questões por resolver são discutidas com os Estados-Membros, e, se necessário, são elaborados planos de ação em conjunto. A qualidade global do LFS é boa.

O Sistema Estatístico Europeu trabalha continuamente para melhorar os métodos e os processos do EU-LFS e tem mantido a sua dinâmica desse trabalho, apesar de uma conjuntura difícil, com recursos escassos e cortes orçamentais acentuados. Estão em curso melhorias constantes do EU-LFS, quer como parte do processo de modernização das estatísticas sociais, quer como projetos individuais do EU-LFS para a adaptação às mudanças nas necessidades dos utilizadores e aos novos desafios (por exemplo, requisitos mais rigorosos em matéria de atualidade, estimativas sobre as transições anuais do mercado de trabalho). Este trabalho prosseguirá ao longo dos próximos anos.

(1)    JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.
(2)    De acordo com o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às estatísticas europeias (JO L 87, 31.3.2009, p. 164), o SEE é a parceria entre a autoridade estatística europeia [que é a Comissão Europeia (Eurostat)] e os institutos nacionais de estatística e outras autoridades nacionais responsáveis em cada Estado-Membro pelo desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias.
(3)

   Regulamento (CE) n.º 377/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2009, à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais e à definição dos trimestres de referência (JO L 114 de 26.4.2008, p. 57).

(4)    Os países participantes são os 28 Estados-Membros, a Islândia, a Noruega, a Suíça, o Montenegro, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Turquia.
(5)    Em 2015, não foi incluído nenhum módulo ad hoc no EU-LFS. O módulo ad hoc de 2016 teve como tema os jovens no mercado de trabalho. O módulo ad hoc de 2017 foi consagrado ao trabalho por conta própria.
(6)    Em especial, o EU-LFS segue as resoluções e as recomendações da Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho, organizada pela Organização Internacional do Trabalho, ver
http://www.ilo.org/global/statistics-and-databases/standards-and-guidelines/resolutions-adopted-by-international-conferences-of-labour-statisticians/lang--en/index.htm (apenas disponível em inglês, francês e espanhol).
(7)    Ver Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).
(8)    Principais objetivos da estratégia Europa 2020: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Europe_2020_headline_indicators .
(9)     http://ec.europa.eu/eurostat/web/european-pillar-of-social-rights/indicators (apenas disponível em inglês, francês e alemão).
(10)     https://ec.europa.eu/europeaid/policies/sustainable-development-goals_en
(11)    Principais Indicadores Económicos Europeus — Guia estatístico, Eurostat 2009, ver http://ec.europa.eu/eurostat/en/web/products-statistical-books/-/KS-81-08-398 (apenas disponível em inglês).
(12)    O painel de avaliação do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) é utilizado para identificar os desequilíbrios macroeconómicos emergentes ou persistentes de um país. Faz parte de um procedimento anual, cuja primeira etapa consiste na compilação de um relatório sobre o mecanismo de alerta (RMA). Ver o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).
(13)    A taxa de amostragem é definida como o rácio entre a dimensão da amostra (número de unidades de amostragem na amostra) e a dimensão da população (número total de unidades de amostragem na população-alvo).
(14)     http://ec.europa.eu/eurostat/web/lfs/publications/quality-reporting (apenas disponível em inglês).
(15)    A não-resposta por unidade ocorre quando não são recolhidos dados sobre uma unidade populacional designada para recolha de dados. A taxa de não-resposta por unidade é o rácio entre o número de unidades relativamente às quais não foram recolhidos dados e o número total de unidades designadas para recolha de dados.
(16)    Exemplo para a estratégia UE-2020: http://ec.europa.eu/eurostat/web/europe-2020-indicators/europe-2020-strategy/headline-indicators-scoreboard (apenas disponível em inglês, francês e alemão).
(17)    JO L 164 de 18.6.2013.
(18)    Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(19)     http://ec.europa.eu/eurostat/web/lfs/overview (apenas disponível em inglês, francês e alemão).     http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/EU_labour_force_survey (apenas disponível em inglês).
(20)     http://ec.europa.eu/eurostat/web/lfs/publications/quality-reporting (apenas disponível em inglês).
(21)    Está disponível a documentação sobre quebras nas séries no EU-LFS (apenas em inglês) em: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/EU_labour_force_survey (capítulo 1).
(22)

   Regulamento (CE) n.º 1897/2000 da Comissão, de 7 de setembro de 2000, de aplicação do Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que respeita à definição operacional de desemprego (JO L 228 de 8.9.2000, p. 18).

(23)     http://www.ilo.org/global/statistics-and-databases/standards-and-guidelines/resolutions-adopted-by-international-conferences-of-labour-statisticians/lang--en/index.htm A aplicação das definições de emprego e desemprego da OIT recentemente adotadas na 19.ª Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho encontra-se descrita no capítulo 4 (disponível apenas em inglês, francês e espanhol).
(24)    COM(2009) 404, de 10 de agosto de 2009.
(25)    COM(2016) 551.