12.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/2


PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 6 de março de 2019

sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

(CON/2019/11)

(2019/C 94/02)

Introdução e base jurídica

Em 20 de fevereiro de 2019, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do presidente do Conselho Europeu um pedido de parecer sobre uma Recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2019 (1) relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu.

A competência do Conselho do BCE para emitir parecer baseia-se no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Observações genéricas

1.

A Recomendação do Conselho, que foi submetida ao Conselho Europeu e é agora objeto de consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do BCE, recomenda a nomeação de Philip R. LANE como membro da Comissão Executiva do BCE, por um mandato de oito anos, com início em 1 de junho de 2019.

2.

O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado.

3.

O Conselho do BCE não coloca objeções à recomendação do Conselho relativa à nomeação de Philip R. LANE como membro da Comissão Executiva do BCE.

Feito em Frankfurt am Main, em 6 de março de 2019.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO C 60 de 15.2.2019, p. 1.