12.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/2 |
PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 6 de março de 2019
sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu
(CON/2019/11)
(2019/C 94/02)
Introdução e base jurídica
Em 20 de fevereiro de 2019, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do presidente do Conselho Europeu um pedido de parecer sobre uma Recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2019 (1) relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu.
A competência do Conselho do BCE para emitir parecer baseia-se no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Observações genéricas
1. |
A Recomendação do Conselho, que foi submetida ao Conselho Europeu e é agora objeto de consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do BCE, recomenda a nomeação de Philip R. LANE como membro da Comissão Executiva do BCE, por um mandato de oito anos, com início em 1 de junho de 2019. |
2. |
O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado. |
3. |
O Conselho do BCE não coloca objeções à recomendação do Conselho relativa à nomeação de Philip R. LANE como membro da Comissão Executiva do BCE. |
Feito em Frankfurt am Main, em 6 de março de 2019.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI