8.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/20


Conclusões do Conselho sobre a necessidade de dar relevo ao património cultural nas políticas da UE

(2018/C 196/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO QUE:

1.

Os dirigentes dos Estados-Membros da UE e das instituições da UE proclamaram na Declaração de Roma, de 25 de março de 2017, uma visão de uma «União onde os cidadãos tenham novas oportunidades de desenvolvimento cultural e social» que «preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural» (1);

2.

Nas suas conclusões de 14 de dezembro de 2017 (2), o Conselho Europeu apelou aos Estados-Membros, ao Conselho e à Comissão para que, em conformidade com as respetivas competências, façam avançar os trabalhos com vista a aproveitar a oportunidade do Ano Europeu do Património Cultural 2018 (3) para aumentar a sensibilização para a importância social e económica da cultura e do património cultural;

RECONHECENDO QUE:

3.

Hoje em dia, a cultura ocupa um lugar de destaque na agenda política da UE, como o confirma o debate que os dirigentes tiveram em Gotemburgo, em novembro de 2017, durante o qual reconheceram a importância da cultura na construção de sociedades inclusivas e coesas e na manutenção da competitividade da Europa (4);

4.

Este reconhecimento reafirma o valor da boa cooperação a nível da UE em matéria de património cultural e confirma a importância de integrar este domínio noutras políticas e ações setoriais para maximizar os seus benefícios sociais e económicos;

5.

Os recentes desafios sociais e económicos enfrentados pela União Europeia exigem medidas para reforçar os laços entre as nossas sociedades e no interior destas. O património cultural como fonte de conhecimento e de compreensão mútua tem o potencial para ser um dos impulsionadores desse processo fomentando o sentimento de pertença ao espaço europeu comum. Além disso, tais medidas poderão ser a base para manter a solidariedade europeia e preservar a integridade da União Europeia e, ao mesmo tempo, promover e proteger a diversidade cultural;

6.

O património cultural em toda a sua diversidade e formas — tangível e intangível, imóvel e móvel, digital e digitalizado (5) — é um valor em si mesmo, uma herança do nosso passado e um recurso estratégico para o futuro sustentável da Europa, contribuindo para dar resposta aos desafios sociais, económicos e ambientais a diferentes níveis, do local, nacional e regional ao europeu e mesmo mundial;

7.

O património cultural europeu é dinâmico por natureza e fica ainda mais rico através da exploração do passado comum dos povos e nações europeus, e de iniciativas e programas em constante evolução. Assim, o património cultural é também uma fonte de inspiração para as artes e a criatividade contemporâneas que, por sua vez, se podem transformar no património cultural do futuro;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

8.

Darem relevo ao património cultural nas políticas relevantes da UE e promoverem a sensibilização das partes interessadas para os benefícios que podem colher da sua integração noutras políticas setoriais, bem como para as oportunidades de financiamento do património cultural (6), inclusive através da prestação atempada de informações aos interessados sobre os fundos da UE consagrados ao património cultural;

9.

Sem condicionar as negociações do próximo quadro financeiro plurianual, examinarem as possibilidades de pôr, quando necessário, uma tónica mais explícita na preservação e promoção do património cultural comum europeu nos programas pertinentes da UE. Tal poderá ser feito tendo o património cultural em conta na elaboração e execução dos programas, mas também incluindo-o como um objetivo estratégico nas suas prioridades;

10.

Promoverem a inovação, a sustentabilidade e a inclusão social através de projetos específicos orientados para o património com uma dimensão e um valor acrescentado social europeus, inclusive atendendo à perspetiva da igualdade de género;

11.

Fomentarem a cooperação entre investigadores, profissionais e órgãos educativos e de formação europeus, com vista a promover competências, formação e transferências de conhecimentos de elevada qualidade nas profissões tradicionais e emergentes relacionadas com o património;

12.

Continuarem a reforçar o princípio da governação participativa do património cultural, analisando as atuais práticas de governação cultural, identificando ações que tornem essa governação mais aberta, participativa, eficaz e coerente, se tal for pertinente, e partilhando as melhores práticas;

13.

Identificarem e facilitarem o intercâmbio de boas práticas nacionais e internacionais promovendo a mobilidade de profissionais do setor cultural na Europa (7);

14.

Aprofundarem e alargarem o diálogo com as organizações da sociedade civil, os cidadãos europeus e sobretudo os jovens europeus com o intuito de alcançar uma compreensão mais profunda do contributo do património cultural europeu para reforçar a identidade europeia comum em toda a sua diversidade de culturas, línguas e patrimónios;

15.

Continuarem a apoiar o património cultural como um elemento importante da abordagem estratégica da UE das relações culturais internacionais bem como na promoção do diálogo intercultural;

16.

Implementarem ações comuns e coordenadas a nível transnacional (8) com organizações internacionais a fim de salvaguardar e preservar o património cultural de forma sustentável e consonante com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (9);

17.

Promoverem o apoio à digitalização do património cultural como um instrumento de acesso aberto à cultura e ao conhecimento, estimulando assim a inovação, a criatividade e a governação participativa do património cultural;

18.

Publicarem em linha, de forma mais sistemática e acessível, os resultados, relatórios e avaliações de iniciativas e projetos financiados pela UE sobre o património cultural;

19.

Aproveitarem a oportunidade do Ano Europeu do Património Cultural 2018 para gerar uma visão estratégica comum e global do património cultural, e assegurarem o seu legado, desenvolvendo ações concretas. Sempre que tal seja possível, poderão procurar-se sinergias com a Estratégia do Património Cultural Europeu para o século XXI do Conselho da Europa;

20.

Apoiarem o desenvolvimento de políticas baseadas em dados concretos, continuando a trabalhar com o Eurostat e os institutos nacionais de estatísticas na recolha de dados fiáveis sobre o contributo social e económico do património cultural, e contribuírem para esforços semelhantes a nível internacional envidados por organizações como a UNESCO e o Conselho da Europa (10);

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

21.

Reconhecerem o papel do património cultural nos programas setoriais relevantes a nível nacional cofinanciados pela UE, tendo em vista preservar o valor e a importância desse património para as populações locais e as futuras gerações, e desenvolverem plenamente o potencial do património como um recurso para o desenvolvimento económico, a coesão social e a identidade cultural;

22.

Prosseguirem com a cooperação, ponderando as prioridades e atividades no novo plano de trabalho para a cultura pós-2019 relacionadas com a integração do património cultural noutras políticas da UE;

CONVIDA A COMISSÃO:

23.

Aquando do planeamento, execução e avaliação das políticas da UE, a continuar a tomar em consideração o seu impacto direto e indireto no reforço, conservação e salvaguarda do património cultural europeu, nomeadamente a necessidade de orientações de qualidade que assegurem que o investimento da UE não lesa nem diminui os valores do património cultural;

24.

A prosseguir o diálogo e a cooperação em curso com as redes existentes no domínio do património cultural que têm acumulado experiência valiosa e dado provas das suas competências nesse domínio (11);

25.

A continuar a desenvolver a cooperação com a UNESCO e o Conselho da Europa sobre questões de interesse comum nas políticas e práticas do património cultural, inclusive sobre o combate ao tráfico de bens culturais, especialmente em zonas de conflito;

26.

A procurar sinergias com as convenções da UNESCO e do Conselho da Europa que estabelecem princípios internacionais para a conservação, salvaguarda e gestão do património cultural, como por exemplo a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Faro, 2005).

(1)  http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/03/25/rome-declaration/pdf

(2)  EUCO 19/1/17 REV 1.

(3)  Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (JO L 131 de 20.5.2017, p. 1).

(4)  EUCO 19/1/17 REV 1 e Contributo da Comissão Europeia para a cimeira de Gotemburgo de 17 de novembro de 2017 (Comunicação sobre «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura»), doc. 14436/17.

(5)  Conclusões do Conselho de 21 de maio de 2014 sobre o património cultural como recurso estratégico para uma Europa sustentável (JO C 183 de 14.6.2014, p. 36).

(6)  «Mapping of cultural heritage actions in European Union policies, programmes and activities» [Levantamento das iniciativas dedicadas ao património cultural nas políticas, programas e atividades da União Europeia], http://ec.europa.eu/culture/library/reports/2014-heritage-mapping_en.pdf.

(7)  EUCO 19/1/17 REV 1.

(8)  http://undocs.org/S/RES/2347(2017)

(9)  Em consonância com a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/21252030%20Agenda%20for%20Sustainable%20Development%20web.pdf

(10)  Por exemplo, o Compêndio de Políticas e Tendências Culturais.

(11)  Tais como, por exemplo, o «European Heritage Heads Forum» (Fórum de Diretores do Património Europeu), o «European Heritage Legal Forum» (Fórum jurídico do Património Europeu) e o grupo de reflexão «Património cultural e da UE».