26.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 29/2


Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais

(2018/C 29/03)

Com efeito a partir do dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, as conclusões do Conselho de 5 de dezembro de 2017 sobre a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (1) são alteradas do seguinte modo:

No Anexo I:

São suprimidos os pontos 3 (Barbados), 4 (Granada), 6 (Coreia (República da)), 7 (Região Administrativa Especial de Macau), 9 (Mongólia), 12 (Panamá), 16 (Tunísia) e 17 (Emirados Árabes Unidos).

No Anexo II:

1.

Barbados é aditado à secção 2.1 (subsecção 1).

2.

Granada é aditada às secções 1.1 (subsecção 1), 1.3 (subsecção 1), 2.1 (subsecção 1) e 3 (subsecção 1).

3.

A Coreia (República da) é aditada à secção 2.1 (subsecção 1).

4.

A Região Administrativa Especial de Macau é aditada às secções 1.1 (subsecção 1), 1.3 (subsecção 1) e 2.1 (subsecção 1).

5.

A Mongólia é aditada às secções 1.2 (subsecção 2) e 1.3 (subsecção 2).

6.

O Panamá é aditado à secção 2.1 (subsecção 1).

7.

A Tunísia é aditada à secção 2.1 (subsecção 1).

8.

Os Emirados Árabes Unidos são aditados às secções 1.1 (subsecção 1), 1.3 (subsecção 1) e 3 (subsecção 1).


(1)  JO C 438 de 19.12.2017, p. 5.